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terça-feira, agosto 31, 2010

A responsabilização democrática

Económico:

"O Presidente da República recebe na quarta-feira em audiência o Procurador-Geral da República. Fonte oficial da Presidência da República confirmou que o encontro foi iniciativa do Presidente da República mas não adiantou os motivos da reunião."

Será desta?

Aditamento em 1.9.2010.

Não, não foi desta. Pinto Monteiro disse que continua a ter todas as condições para continuar a ser PGR. Tal como no início. E reafirma tudo o que disse ao DN. Ou seja, que se sente rainha de Inglaterra...

Por isso deve presumir-se que o encontro, da iniciativa do PR, foi para este manifestar ao PGR Pinto Monteiro que está no bom caminho e que assim é que é.
Foi, não foi?

segunda-feira, agosto 30, 2010

Ao cuidado do sr. Raposo, cientista político e cronista do Expresso

Lei por favor este pequeno texto, retirado daqui e reflicta um pouco nos escritos que tem publicado que replicam ideias feitas e revelhas de alguns figurões que sabem muito bem o que pretendem para a justiça portuguesa:

Num Estado de direito, e quando o Ministério Público é hierarquizado, a eficácia do procedimento criminal é, no caso dos procuradores, indissociável da necessidade de instruções transparentes emanando da autoridade hierárquica, da obrigação de prestar contas à mesma e da responsabilidade. As instruções concretas dirigidas aos procuradores devem ser feitas por escrito, no respeito da lei e, se for caso disso, em conformidade com directrizes e critérios previamente publicados. Qualquer revisão, autorizada pela lei, de uma decisão de instaurar ou não procedimento criminal, tomada por um procurador, deve ser efectuada de forma imparcial e objectiva. Em todos os casos, os interesses da vítima devem ser tidos em conta.


O texto cujo teor integral vale a pena ler, é um parecer solicitado a magistrados pelo comité de ministros do Conselho da Europa. Não é um texto sindical...e por isso só mais uma pequena achega com a mesma proveniência:

A independência do Ministério Público constitui um corolário indispensável à independência do poder judicial. O procurador nunca desempenha tão bem o seu papel na afirmação e defesa dos direitos do Homem – tanto dos arguidos como das vítimas – como quando toma decisões independentemente dos órgãos executivo e legislativo e quando os juízes e procuradores exercem correctamente as suas funções respectivas. Nas democracias baseadas no primado do direito, é o direito que serve de base às linhas de orientação do Ministério Público (Declaração, parágrafo 3).

domingo, agosto 29, 2010

Caso Freeport ou um advogado disfarçado de político

José Augusto Rocha é um advogado que escreve hoje no Público uma crónica de página inteira, no lugar do Provedor do jornal ( em férias, mas com substitutos atípicos).
Escreve sobre o caso estranho do jornalista José António Cerejo que teve o topete de se constituir assistente no caso Freeport para assim melhor conhecer o processo.

O advogado JAR. na qualidade de "vigilante cívico" de jornalistas transviados ( embora já fosse, na respectiva Ordem, presidente da comissão de direitos humanos ) , retira logo ao assistente a legitimidade para tal: tal coisa é nada menos do que...um escândalo!

E porquê? Porque o jornalista publicou depois do processo ser público, uma série de artigos ( é como quem diz, porque foram dois ou três e parou por aí... por motivos que se desconfia sejam de pura censura encapotada) sobre aspectos do processo que só alguém com acesso aos mesmos o poderia fazer.
Para JAR, o escândalo é esse. E não o é a circunstância de os jornalistas em geral não poderem aceder de imediato à consulta de tal processo, por motivos apresentados publicamente por alguns deles e conhecidos de todos: denegação da respectiva consulta do processo pelas autoridades judiciárias, com os mais diversos pretextos legalistas.
Portanto, o que incomoda mesmo JAR foi a esperteza do jornalista em aproveitar exactamente e legalismo processual para a consulta que devia ser pública, aberta, transparente, explicada devidamente e não o tem sido, como se sabe.
Em vez da clareza e rigor na citação de elementos e peças processuais, JAR indigna-se com a possibilidade processual, prática e legal de um jornalista constituído assistente poder consultar os autos de um processo que tal admite. Estranho? Nem por isso.

O que incomoda sobremaneira JAR não é que o jornalista JA Cerejo se tenha constituído assistente: é que escreva sobre o que viu nessa qualidade. Porque JAR acha que todos os jornalistas deveria estar no mesmo plano de igualdade, porque segundo ele " O acesso a documentos de um processo pela comunicação social é legalmente transparente e de acesso igual e não preferencial a qualquer jornalista". Esta passagem é deliciosa pelo que revela de ingenuidade, de alguma hipocrisia e de uma pouca má-fé, até, pelo seguinte motivo: se todos os jornalistas entendessem constituir-se assistentes no processo, nada nem ninguém o impediria. Porque o não fizeram? Respondam eles.
Mas por que razão particular, de decoro profissional ou ético, deveria um jornalista constituido assistente, eximir-se a publicar o que soube e objectivamente relata? A ética republicana, agora, já não se confunde com a lei?

Até nisso JAR implica: o jornalista celerado, atreve-se a publicar o que lhe interessa, mormente notícias de primeira página que continuam a denegrir a imagem do pequeno deus caseiro que alguns idolatram por motivos óbvios ( A. Santos dixit).
É essa verdadeira questão: o jornalismo de Cerejo estraga sempre a cereja que advogados como JAR entendem colocar no bolo governamental. E é exactamente por isso que JAR enquanto advogado, mesmo na pele de "vigilante cívico" , se indigna com a publicação pelo jornalista de uma opinião de dois juristas anónimos ( ambos magistrados de tribunais superiores) em que se dá conta da interpretação jurídica da nulidade relativa e não absoluta como JAR e outros defendem com unhas e dentes) do conteúdo do célebre dvd incriminatório e que foi considerado "nulo e de nenhum efeito" para a tranquilidade salvífica dos visados e que agora pretendem enterra até a memória vívida dos seus ecos.

Atente-se por isso na passagem exposta: " Afigura-se inacreditável que um jurista possa, perante um documento de prova absolutamente nulo e, por isso, inexistente no processo, defender e sugerir a maneira enviesada e de grave fraude à lei da sua indirecta relevância e que um jornalista de formação democrática possa ser o lugar e o meio de passagem de uma mensagem tão lesiva da vida privada, promovendo-a numa peça jornalística de ampla divulgação".
Esta pequena passagem do artigo fala por si, para qualquer jurista que preze a interpretação da lei, mas o que releva sobremaneira é a menção à coisa " tão lesiva da vida privada". Alguém se recorda do dvd que passou na tvi, "amplamente"? Alguém viu ou ouviu algo aproximado a factos ou alusões à vida privada de alguém? Não, ninguém viu e daí a má-fé deste escrito. O que se viu e ouviu e não se esquece, foi um suspeito, agora acusado de crime de extorsão, dizer alto e bom som, coisas graves sobre o comportamento público de governantes do nosso país. Privado, isto?
Só mesmo para quem tem a noção de que isto é uma pequena quinta em que alguns feitores levam vida de pequenos reizinhos, com a ajuda directa e permanente do pequeno deus caseiro que os acalenta.

O resto do artigo é um ataque soez e ad hominem à honra profissional do jornalista Cerejo. Uma coisa assim:

"JAC procura , no caso Freeport, um processo de selecção de informação e documentos e no ambiente próprio e privilegiado de comunicação, de que dispõe, a sua transformação em opiniões e mensagens políticas em relação a ele, num quadro em que os leitores não têm uma informação contextual e um envolvimento cognitivo suficiente e necessário de resistência a mensagens unilateralmente persuasivas, mesmo em relação a argumentos inconsistentes, com as suas predisposições culturais e políticas."

Nesta pequena frase se concentra todo o veneno hediondo da censura no Estado Novo. Basta ler os discursos de Salazar e Caetano sobre esta matéria para reconhecer neles todo o exacto argumentário que aqui exala.
José Augusto Rocha é democata? Se é, não parece.

O efeito à distância

A "professora catedrática de direito penal", Fernanda Palma, cronista de Domingo no Correio da Manhã, escreve hoje ( clicar para ler) sobre os anónimos que insultam na internet.
Fá-lo num registo de queixa e mágoa onde se adivinha uma vitimização face aos "cobardes anónimos" que não dão a cara no que escrevem para assim melhor passarem ao insulto a vítimas inocentes e insuspeitas de merecerem a mais leve beliscadura na candura das ideias que transmitem por escrito.
Mesmo que essas ideias tresandem a frete político, a empenho pessoalizado para soluções que a todos afectam, por motivos inexplicados e que suscitam reservas sobre as motivações ocultas nesses desígnios sempre relacionados com o exercício do poder político.
Portanto, se um anónimo "na internet", tem o topete de usar o sarcasmo como arma de arremesso contra esse exercício espúrio da democracia não legitimada pelo voto ou pela escolha transparente e democraticamente legitimada, está frito na acusação de cobarde insultador anónimo. Pior: a acusação, insultuosamente genérica, destina-se a que os que enfiem a carapuça, mereçam a reprimenda moral, assim denotando a culpa em modo de dolo genérico, necessário ou mesmo eventual.

A suprema ironia do escrito de Fernanda Palma reside, no entanto, noutro aspecto delicioso: cita Eça de Queirós, como exemplo para atacar a imoralidade ética do insultador anónimo. E conta o conto do Mandarim, para mostrar o efeito à distância de uma acção desvalorosa, qual seja a fábula do assassino por controlo remoto. Eça, no Mandarim, glosa o mito de Fausto, para assimilar a tentação de fortuna a um gesto anódino de efeito diabólico e pernicioso. A personagem Teodoro faz um pacto com o Diabo aceitando matar um mandarim que nem conhece, mediante um simples toque de campainha. Em troca do gesto assassino, a fortuna pessoal do morto, em herança.
Para Fernanda Palma esse gesto corresponde ao do escriba da internet que a coberto do anonimato tecla injúrias por escrito que delapidam a consideração sempre devida a quem escreve por vezes reflexões dúbias de efeito à distância para o legislador e ministros de poder executivo. E ainda tenta a explicação psicanalítica para tal gesto cobarde: "função terapêutica e social de evitar que os impulsos agressivos conduzam a acções violentas", escreve, juntando o espírito assassino a quem atinge o carácter alheio com denúncias anónimas de desvirtudes.
Portanto, a coberto da intenção em silenciar críticas, verdadeiro objectivo do escrito lamentoso, temos uma lição de moral e ética correntes. Eventualmente ofendida pela direcção das críticas a um sector inexpugnável da intenção residual e de entrelinha, a cronista, atira a matar ao "cobarde anónimo", assinando com nome a resumida catilinária, usual em que se sente e entende ser filho de boa gente.
Portanto, se Fernanda Palma cita Eça de Queirós, o objurgador por excelência, temido no tempo das Farpas, pelo seu virtuosismo no uso do sarcasmo e ironia e mesmo no insulto soez e raro, pessoalizado até ( um pequeno escrito sobre o Desembargador Amado, no Conde d´Abranhos, demonstra-o só por si) , só pode fazê-lo porque o admira nessa faceta que aqui vitupera.
E no entanto, dirige-lhe necessariamente a crítica expressa, mesmo a coberto de um artifício: apontando-a exclusivamente aos "cobardes anónimos" a quem apelida elegantemente e de modo claro, de "Enguiços", num uso esforçado de sarcasmo renitente. Desta vez com cara à mostra.
Porque o único problema com Fernanda Palma, como se vê pelos seus escritos, não é com os insultos, mas apenas com o facto de serem produzidos por "cobardes anónimos" que a encanitam e a quem a mesma dá uma importância de um incómodo permanente.
O que faria a mesma se os "cobardes anónimos" dessem a cara de modo fotográfico como ela o faz num jornal que lhe paga a crónica semanal?
Processava-os? Duvido muito. E se o fizesse, ainda duvido mais que o TEDH aceitasse a sua interpretação particular do artigo 180º do Código Penal.
Portanto o que Fernanda Palma pretende com esta catilinária encoberta é apenas um efeito de distanciamento e ao mesmo tempo insultar de modo claro quem lhe aponta as obscuridades e particularidades nefastas que revela nos seus escritos públicos e de croniqueta.
O impulso de assassino não comete apenas os cobardes anónimos... e o registo escrito de mágoas públicas pode ser um melhor leniente do que os pobres insultos anónimos que só ofendem quem podem. E não quem querem.

Em tempo: sobre cobardias e seus derivados semânticos não sei qual delas a mais ostensiva. Se a dos anónimos, sem foto no jornal e título académico a condizer; se a daqueles que os vituperam mas não nomeiam, certamente por um assomo de coragem no dizer e escrever que são uma cambada de neuróticos com psicologia de assassinos...

sábado, agosto 28, 2010

O caso Duarte Lima

O Expresso de hoje revela novos dados sobre o caso da portuguesa assassinada no Brasil e representada por Duarte Lima como advogado. O assunto passou a centrar- se em Duarte Lima, este queira ou não queira. É assim e não vai mudar, infelizmente porque poderia ser de outro modo, mesmo jornalístico.

A notícia é o mais clara possível: "Recai uma suspeição sobre Duarte Lima", escreve o Expresso citando a polícia brasileira.

No artigo são reveladas 10 questões práticas e que fazem parte do inquérito policial sobre o caso. Algumas das perguntas a que Duarte Lima aparentemente não respondeu, são obviamente indiciadoras de suspeitas.

Não obstante, num caso como este, complexo e com notícias diárias sobre o assunto, o que espanta de algum modo é a facilidade de acesso aos elementos da investigação policial de um modo que seria praticamente impossível, em Portugal.
Por isso, as suspeitas sobre Duarte Lima surgem naturalmente do acesso a esses elementos filtrados pela polícia e sem que o suspeito tenha algum controlo mínimo sobre eles, assim se colocando o problema do segredo de justiça num plano ético, mais que judicial ou mesmo legal. No Brasil não existe o segredo de justiça tal como o conhecemos por cá.
Será isso bom ou mau?

É bom para os jornalistas e voyeurs da leitura que pretendem sempre saber tudo e mais alguma coisa sobre estes assuntos "jornalísticos".
Para os visados que podem estar inocentes é péssimo. Para a investigação raramente pode ser bom.
Este caso denota ainda uma outra coisa: são os jornais, os media em geral, quem faz e desfaz reputações. Não são os tribunais, a polícia ou o MP. E o segredo de justiça nada vale perante esta circunstância que os políticos muito bem conhecem mas que usam como arma de arremesso sempre que lhes convém.
O advogado Júdice e também o advogado Proença e outros, fartaram-se de vociferar contra a quebra de segredo de justiça em casos de muito menor gravidade que este, imputando-o directamente a magistrados, mesmo sem qualquer prova do facto. Neste caso, curiosamente, estão calados e até vemos um Júdice nas figuras que ontem fez no i.
Hipócritas? O mínimo que se pode dizer.

Raposo, cronista do Expresso

Henrique Raposo, cientista político ( escrevi jornalista, mas corrijo) que escreve crónicas no Expresso. há pouco mais de um ano escreveu algumas enormidades sobre justiça, por aqui então escrutinadas. Hoje, reincide em velhas e relhas noções serôdias, sobre a Justiça, na crónica de hoje.

O mote do escrito é dado logo nas primeiras frases grandiloquentes e anunciadoras de quem vai escrever de cátedra sobre um assunto mais complexo que a teia de ligações entre políticos e jornalistas: " precisamos de refundar institucionalmente a arquitectura da justiça e a relação entre os magistrados e o poder democrático."

Não adiantemos mais no escrito de Raposo porque esta frase, enorme de significado, merece logo alguns comentários.

"Refundar institucionalmente" significa mudar o modelo, o paradigma. Portanto, este modelo não serve o articulista, embora não explique exactamente porquê, apesar de o referenciar logo, incidentalmente, ao caso Freeport. Reflexo tipicamente jornalístico, superficial e revelador da incongruência da argumentação e principalmente denotador do desconhecimento profundo do assunto que deveria ser motivo mais que suficiente para o arredar de qualquer discussão do género.

Tomemos então como assente que o articulista pretende mudar o sistema judicial que temos por outro que relacione melhor os magistrados com o poder democrático, ou seja, o político.

Como é que isso se faz, institucionalmente? Ficamos sem saber, mas com uma suspeita de tomo: " a responsabilização democrática" é apenas um eufemismo para significar a perda de independência dos magistrados, abatendo-se a autonomia do Ministério Público em relação ao poder Executivo e de caminho, naturalmente, a independência dos juizes que julgarão o que lhes servirem, como é da praxe judicial.
O Poder Político esse, fica über alles, porque sim, porque é democrático e porque quem manda na democracia são os partidos e os seus apaniguados directos e dilectos. Como parece ser o caso de Henrique Raposo, ao defender esta "refundação institucional".

E porquê? Porque Henrique Raposo acha que o assunto da Justiça não deve ser coutada das corporações, ou seja, dos "técnicos ( juizes, procuradores, advogados e professores de Direito)". E isso porque a justiça " é assunto político de primeira grandeza". E " quem escolhe a organização da justiça é a comunidade política ( i. e, todos nós) e não os "técnicos do Direito." Os técnicos só complicam e se Raposo soubesse o tempo de gestação do Código Civil que temos e vem de 1966 então é que arranjava argumento de peso para equilibrar a sua balança pendente de desvio gritante. Se Raposo soubesse o que levou a civilização jurídica portuguesa a produzir um Código Penal em 1886 e depois em 1982, então desanimava porque não lhe chegaria uma vida de escrita em jornal para perceber a teoria da culpa.

Mas atinemos. Faça-se a vontade a Henrique Raposo e designe-se este afamado articulista do Expresso como presidente de uma Unidade de Missão para a Reforma da Justiça em prol de maior democracia que esta é pouca e famélica.

Como é que Henrique Raposo iria resolver o assunto? Di-lo o próprio a seguir: " o problema não é a falta de meios humanos e/ou materiais. O problema está na governança da justiça, isto é, no funcionamento do sistema, nomeadamente na ausência de responsabilização de juizes e procuradores. O tal sistema ( i.e. procuradores e juizes) vive em autogestão, sem transparência, sem uma fiscalização digna desse nome, pois encontra-se fora do circuito de responsabilização democrática ( accountability)."

É este o discurso de Proença de, perdão, de Henrique Raposo, para a Justiça: maior responsabilização! E como é que se faz isto? Simples e afinal revelador que aquela proclamada revolução institucional tem nada que saber e está à mão de semear legislativa e executiva: em primeiro lugar, os sindicatos têm de acabar. Aliás, onde é que já se viu essa coisa espúria de sindicatos na magistratura? Então a magistratura não é um órgão de soberania? E a soberania admite sindicato?
E uma contradição, diz Raposo. E por isso , objectivamente e mesmo sem o escrever, passa um atestado de ignorância e estupidez ao Conselho da Europa e à própria ONU que os admitem e recomendam, a esses celerados sindicatos que minam a boa democracia que temos com os partidos de regime que nela assentam.
Henrique Raposo e outros de cá, que escrevem em jornais, é que sabem melhor. Mesmo não tendo sido inscritos em listas de deputados, a legitimidade é deles. E o poder político executivo é o Poder por excelência. Dai que as entidades de supervisão desse poder e os tribunais que devem ficar separados desse poder, também deverão ligar-se democraticamente a esse Poder Supremo que manda em todos nós, por força de listas apresentadas ao povo de quatro em quatro anos, por um directório de iluminados que estes articulistas adoram como os boys ápis da democracia.
A responsabilização de juizes, para Henrique Raposo é ponto da ordem do dia e por isso, deverá acabar o célebre princípio da irresponsabilidade, vigente desde há séculos, mas monarquias feudais, nas Luzes e nas democracias e cujo episódio do moleiro de Potsdam ( que Raposo não conhece nem deve querer saber quem é e o que significa) se torna revelador de um paradigma que Raposo pretende arrasar em nome da "responsabilidade democrática", uma chavão que significa tudo e coisa nenhuma, apenas com um significado bem preciso: arreatar o poder judicial ao poder político executivo.

Depois da extinção dos sindicatos, é a cabeça do MP que é preciso refazer., como medida urgente para a refundação institucional Para Henrique Raposo, Souto Moura não prestou ( não diz porquê nem se atreverá a discutir com juristas as razões, mas desconfia-se que o caso Casa Pia e a sua ligação a políticos do PS terá algo a ver)e este Pinto Monteiro também não presta e Raposo é que sabe que é assim, porque o PGR "é um cargo com pouco poder".
De facto, o poder de arquivar definitiva e de modo insindicável um expediente administrativo destinado a um processo-crime contra o primeiro-ministro deve parecer-lhe um poder menor, insignificante e irrelevante. Se a isso se juntar o poder de presidir ao CSMP e as prerrogativas de controlo hierárquico devidamente fixadas na lei, Raposo mesmo sem saber o que isso significa estará sempre a pensar na tropa e no general que manda apanhar piriscas ao magala na parada, porque lhe apetece castigar o relapso.

Por fim, Raposo dedica o melhor da sua prosa específica e judiciosa, aos juízes. Que devem também ser responsabilizados porque é uma vergonha terem todos classificações de mérito. E paraleliza: tanto mérito "genial" e depois os atrasos endémicos nos tribunais. Mensagem directa de Raposo: são os juizes os responsáveis primeiros pelos atrasos. E nada mais. E porque é assim, Raposo não compreende a razão desses atrasos e da incapacidade em se poder cobrar uma dívida em tribunal quando "97% dos juizes não têm defeitos."

Este raciocínio que me atrevo a apodar de bacoco em última instância irrecorrível, mostra todo o saber sociológico-jurídico deste articulista do Expresso. E já nem me apetece explicar porque o é, só me dando vontade de continuar nas injúrias retóricas ao ler tanta cretinice junta num artigo que apenas repete chavões cansados e nem sequer originais, mas repescados e repisados pelos barões do regime e ligados umbilicalmente ao poder político que está e há-de vir porque são sempre os que já estiveram.
Que um desses barões se afadigue a passar a mensagem, profundamente anti-democrática, mas apresentada sempre como o último grito da evolução da democracia que temos, ainda se compreende.
Que seja um jornalista e sem formação específica que se lhe reconheça, a criticar um sistema que evidentemente não conhece, não pratica e não quer conhecer ( o ano passado a crónica foi do mesmo teor de ignorância e atrevimento atávico) já se torna penoso e revoltante. Porque denota que não tem emenda.

Fui procurar o perfil de Henrique Raposo na net. É licenciado em História pelo...ISCTE.E a sua aparente especialidade é ...Ciência Política. Está tudo dito. Ou quase. Falta saber se também pertence a certos clubes secretos como o director do Expresso que esta semana convidou para articular no jornal outro cretino da escrita. Um tal Pedro Adão e Silva.

sexta-feira, agosto 27, 2010

Who dunnit?


O advogado José Miguel Júdice, patrocina uma filha de Tomé Feteira em pleito judicial que o opõe ao advogado Duarte Lima que patrocinou a companheira do pai daquela e que foi assassinada no Brasil. A acção, em geral, é a discussão acerca da herança de Tomé Feteira, um novo caso Champallimaud, com ingredientes bem mais estranhos e até macabros.

Júdice, ao i de hoje, disse claramente ao que vem: o dinheiro que Duarte Lima recebeu da assassinada, deve passar para o acervo da herança.
Ou seja, Júdice mandou às malvas qualquer dever de reserva que decorre do seu estatuto de advogado e não tem papas na língua, atentando contra o seu estatuto sem peias ou problemas de maior: ao i fez saber que se não entregar o dinheiro, Duarte Lima é suspeito. Assim, sem mais.
Espero que o Bastonário Marinho e Pinto se pronuncie publicamente, o mais rápido possível sobre este escândalo e este abuso de Júdice.

Duarte Lima, confrontado com estas declarações e outras, foi perguntado ontem na TV de Judite de Sousa, quem estará por trás da "mão invisível" que o quer tramar. Ficou em silêncio...eloquente.

segunda-feira, agosto 23, 2010

Justiça e jornalismo

Francisco Sarsfield de Cabral, jornalista, assina hoje no Público um artigo de opinião que intitulou "A justiça e a política".
Começa por dizer da proliferação legislativa o que é comum: que prejudica a justiça. E entra logo na apreciação pessoal do sistema de justiça que temos e que considera que padece de um mal que é o do "alheamento do poder político da"gestão do sistema" .
Para explicar esta explicação, adianta algumas ideias feitas, tal como a de " as corporações do sector tomarem conta dele, geralmente em guerra umas contra as outras". E concluiu que tal efeito de omissão interventiva do poder político na gestão do sistema implica também um efeito de suspeita relevante quanto a desígnios políticos na justiça e até a sua politização.
Passando à frente a aparente contradição ( uma putativa politização da justiça por omissão de intervenção do poder político...), importa desde logo ponderar estes argumentos falaciosos e reveladores do estado de (in)cultura de alguns comentadores de jornal sobre estes temas.

Sobre a diarreira legislativa toda a gente tende a estar de acordo e bastam as mais de vinte alterações aos códigos penais, em menos de vinte anos, para sustentar tal tese que peregrina sempre por aí.

Sobre as "corporações que tomaram conta do sistema", porém, apetece perguntar como é que isso ocorre, no sistema que temos?

Supondo que as corporações são os magistrados, funcionários e advogados que operam directamente no sistema, temos diferenças de desempenho e papel interventor. Os magistrados estão constitucional, estatutária e legalmente obrigados e cingidos ao princípio da legalidade. Saberá Sarsfield de Cabral o que significa isto, exactamente?
Exactamente o oposto ao que escreve a seguir, a propósito da ausência de responsabilidade dos juizes na gestão dos "seus" funcionários no tribunal, revelando que "os políticos que conceberam em abstracto o sistema e o deixaram em roda livre, sempre com o pretexto da sagrada independência dos juízes e da autonomia dos magistrados do MP".
Nem o sistema está em roda livre nem aqueles princípios são meros pretextos para as disfunções causadas pela "abstracção do sistema", mormente no caso apontado e relacionado com a gestão prática dos tribunais. Para escrever sobre isto é imperioso conhecer os princípios, a filosofia, as regras, o costume, a tradição e a história dos tribunais portugueses e do seu modo de funcionamento.
Pode discordar-se do sistema e há quem o faça neste caso concreto ( da gestão dos "seus funcionários"), mas é preciso em primeiro lugar entender porque existe a actual solução e perceber se a alternativa é efectivamente melhor. Basta dizer que os funcionários dos tribunais são dependentes de um organismo próprio e corporativo, o Conselho de Oficiais de Justiça, relativamente à gestão de quadros e regras de inspecção.
Os magistrados deixaram de ter poder inspectivo sobre os mesmos e deixaram de poder escolher "os seus funcionários" por razões que provavelmente o articulista não entende. Se tais regras fossem alteradas, provavelmente no sentido que o mesmo já entende ( como ocorre num departamente governamental de assessoria, por exemplo) então ocorreria uma revolução nos tribunais portugueses e revoluções em meios conservadores é coisa de vulto, como é bom de ver e pressentir. Aliás, basta comparar a situação com a que ocorreria numa direcção-geral, por exemplo, em que os funcionários, públicos, passassem a depender directamente do director-geral, tal como acontece numa empresa privada...

Portanto, falar em "gestão do sistema" e apontar este exemplo como revelador do que anda mal, é sinal de incompreensão do sistema ou de ausência de alternativas para a sua regeneração.

E o que escreve a seguir denota e reforça esta asserção. Diz assim:

"Por cá, a opacidade da justiça é enorme- vejam-se as sucessivas e contraditórias notícias sobre o folhetim Freeport. E ninguém responde publicamente por coisa alguma na área da justiça."

O que significa esta frase, escrita assim? O que é a opacidade da justiça? O segredo de justiça nas investigações criminais é parte desta opacidade? E é um mal, per se? O jornalismo que viola sistematicamente esse segredo de justiça actua em conformidade com a lei, contrariando essa tal opacidade?
O que pretende o articulista exprimir com esse tal conceito de opacidade? Não estou a ver e torna-se-me verdadeiramente opaco o raciocínio, mas presumo que há por aí grande confusão entre a obrigação de guardar segredo de justiça e o direito a uma informação em ampla liberdade.
Sobre as tais "sucessivas e contraditórias notícias sobre o Freeport" a culpa de tal acontecimento é da opacidade do sistema de justiça ou será antes da profunda incapacidade dos jornalistas em entender o tal sistema, as suas incongruências e disfunções reais e não apenas as imaginárias e supostas no escrito?

Quando se noticiou o caso Freeport, na TVI e no Sol ( onde Sarsfield Cabral escreve) a notícia era cifrada e segundo lembro colocava-se em primeira página o facto de as autoridades inglesas suspeitarem de um político português, envolvido em actos de corrupção. Esta notícia é da responsabilidade das autoridades judiciárias portuguesas? Não é e Sarsfield Cabral sabe-o ou deve-o saber. Então porque cita este caso para erigir um paradigma sobre a Justiça, esquecendo a origem das tais contradições?

O que esperava Sarsfield Cabral do sistema judicial português, particularmente do MP e da polícia, neste caso concreto? Uma investigação a fundo e em forma, certamente. Saberá se tal ocorreu e porque razões concretas e definidas? Não sabe, provavelmente. Mas devia saber antes de escrever o que escreveu porque a seguir diz outra enormidade que precisa de esclarecimento.

Diz que " os magistrados do MP não podem ser autónomos em relação à hierarquia do próprio Ministério Público, cujo responsável máximo deve responder ao país sobre as perplexidades suscitadas pelo seu departamento."
Não podem ser autónomos porquê? Aliás, não devem ser autónomos por que razão específica? Só é apresentada uma: a da responsabilização. Politica, naturalmente porque outra não pode estar no espírito do articulista nem seria susceptível de crítica porque já existe e é eficaz ( há um estatuto e uma lei que devem ser observados sob pena de responsabilidade, uma vez que os magistrados do MP são efectivamente responsáveis ao contrário dos juizes).
Mas o que entenderá o articulista por essa tal autonomia que critica? Saberá ao menos para que serve?
Se lhe disserem que os magistrados do MP não actuam nem podem actuar nos processos como "corporação" e que são individualmente responsáveis pelas decisões que tomam que devem estar sempre em conformidade com a lei existente ( princípio da legalidade) e que os políticos modificam regularmente e ainda que têm um dever de estrita objectividade que impede a discricionariedade e se orienta pelo princípio geral da igualdade de todos os cidadãos perante essas leis, o que responderá, depois do que escreveu?

A responsabilização reclamada, mesmo em função da tal autonomia, existe já e está bem definida: nos processos concretos, cada magistrado é sindicado pelas "partes", ou seja pelas vítimas, pelos arguidos, advogados, etc. ( até depois, pelos inspectores que verificam o serviço concreto nesses processos). Cada magistrado, precisamente porque assume essa condição, não é um funcionário superior da administração pública, cuja responsabilidade directa incumba a um "chefe" nem tem que ser assim.
Por uma razão que Sarsfield Cabral compreenderá: se tiver um processo em tribunal não vai certamente gostar da perspectiva de decisão de um magistrado em concreto poder vir a ser alterada subjectiva e discricionariamente, por um qualquer superior hierárquico obedecendo a uma "cadeia de comando" vinda directamente de um ministério qualquer, quiçá de um primeiro-ministro. Isso é muito simples de entender e é precisamente por isso que existe a tal autonomia interna no MP.
Se um superior hierárquico do MP quiser interferir directamente num processo a cargo de um determinado magistrado ( realço novamente este conceito de magistrado em diferenciação com o de funcionário...) poderá fazê-lo apenas nos termos da lei de processo. Para isso terá de escrever as razões para tal facto e justificar. Este conceito de autonomia não é desresponsabilizante porque responsabilida efectivamente quem decide nos processos. Responsabiliza os magistrados individualmente e não se deve conceber uma "cadeia de comando" nestes casos, pelas razões expostas e simples de entender.

O que Sarsfield Cabral e outros pretendem dizer, afinal, pode ser outra coisa: a responsabilização política da cabeça de comando do MP pelo que sucede particularmente nos processos que envolvem figuras mediátias, mormente políticos. Sim, porque do cidadão comum, ninguém se incomoda.
Mas será admissível uma responsabilização política por decisões de algum modo jurisdicionais ( mesmo em sentido impróprio)?
Não devia ser e o exemplo do juiz Rui Teixeira cujo Conselho Superior da Magistratura procurou objectivamente prejudicar profissionalmente, por interferência directa dos seus componentes políticos ( uma delas é nora de Jorge Miranda, professor universitário e constitucionalista), deveria fazer pensar melhores estes pensadores em artigos de jornal.
Essa é que é a verdadeira e perigosa politização da justiça e não li muita gente a denunciar este perigo para a democracia, vinda do próprio seio do órgão de gestão dos juizes. Ninguém se incomoda com este tipo de coisas quando há a famosa "responsabilidade" do MP a tratar urgentemente como questão prioritária.
Que os entalados da política o façam por intermédio dos papagaios habituais ou comentadores residentes ou ainda os apoderados da advocacia de regime, compreende-se perfeitamente.

Que outras pessoas descomprometidas com este sistema mostrem o mesmo grau de preocupação, torna-se intrigante.

domingo, agosto 22, 2010

A poluição democrática

Rui Nobre Gonçalves, ex-secretário de Estado do Ambiente de um governo recente escreve hoje no Público em lugar do Provedor, de férias.
O artigo é um apanhado de razões justificativas do licenciamento do empreendimento Freeport e um branqueamento objectivo dos intervenientes com condutas duvidosas no âmbito desse centro comercial de milhões.
A biografia de Rui Nobre Gonçalves qualifica-o como um técnico de resíduos e de ar. Limpo, supõe-se, e depois de tratado pela sua sabedoria técnica e empresarial, pois para tal estudou e se qualificou. Desde 1995 que se familiarizou com lixeiras a nível governamental e por isso perceberá imenso de pântanos, embora na Cova da Beira não existam tantos assim porque enquanto viveiros de insectos, mal se coadunam com os melros que por lá andaram e voaram para outras paragens mais amenas e rentáveis na alpista que sempre almejam, tendo pousado em institutos governamentais e até universidades independentes.

O artigo de Rui Nobre Gonçalves é uma mistificação. E a prova reside apenas numa frase a meio do artigo que reza assim: " Entretanto a comunicação social ( toda, de referência, popular e tablóide), baseando-se em fontes com acesso ao processo judicial, foi convictamente transformando em verdades as presunções de que a decisão sobre a AIA, designada sempre como "licenciamento", foi demasiado rápida e ilegal; que a alteração dos limites da ZPE do Estuário do Tejo se destinou a legalizar a construção do Freeport; que a reprovação do primeiro estudo de impacte ambiental foi estratégica; e inúmeras variações à volta destes temas. O que é verdadeiramente extraordinário é que, quer o que se apurou, quer a falsidade do que se presumiu, tudo é do conhecimento da comunicação social há pelo menos, ano e meio. Por que razão se continuam hoje, a publicar peças misturando o apurado, verdadeiro, com o presumido, falso? Qual é a vantagem em manter o primeiro-ministro sob suspeita? Trata-se de tentar vender mais papel?
Penso que não. A comunicação social deixou de ser um esteio da democracia e das liberdades e, lenta e imperceptivelmente, passou a alimentar o monstro populista".

Este naco de prosa tem muito que se lhe diga para quem conviveu com o pântano de tão perto, sendo admirável que nem se tenha contaminado, sequer pelo cheiro.
Portanto, o que o ex-secretário de Estado do Ambiente proclama é a pax dos cemitérios neste género de casos. Assunto arrumado pelo poder judicial, é assunto politicamente terminado. E por isso dá muito jeito, por vezes, judicializar a política. Pelo menos sempre que se possa desse modo enterrar casos polémicos no olvido dos arquivos das procuradorias ou nas catacumbas dos tribunais.
Para quê desenterrar factos tão polémicos como a negação de autorização de um cemitério no mesmo local em que depois se autorizou uma necrópole da memória para melros e outras aves de arribação, para além dos sapos e rãs que coaxam em lugares lodosos?

O verdadeiro "caso contra a democracia", ao contrário do que Rui Nobre Gonçalves escreve, não é o desenterro da memória dos factos lodosos que incomodam governantes, por que o papel da comunicação social é esse, precisamente. Será, antes, essa atitude de governante que foi e gestor de empresa pública que é, umbilicalmente ligado ao poder situado, reveladora da incapacidade em perceber, por anomia atroz, o cancro que afecta a democracia que temos: a corrupção endémica e cuja inefabilidade ambiente impede a revelação das provas dos seus efeitos nefastos.

Por outro lado e correlacionado com este fenómeno de ausência de percepção de efeitos nefastos para o povo em geral, está a apreciação da Justiça em relação a este caso.
Escreve Rui Nobre Gonçalves:
" de acordo com a minha experiência, a equipa que investigou o caso não ignorou os efeitos perniciosos para o fundamento do regime democrático que o arrastar do processo provocou e continua a provocar. Se as coisas se passaram como se passaram neste caso, só podem ser bem piores em todos os casos de igual complexidade. O (nã0) funcionamento da Justiça é o principal problema do país e não se resolve com mais uma alteração legislativa ou com a remoção do procurador A ou do juiz B. Os decisores políticos continuam a não perceber isto."

Ora esta passagem do texto revela todo um panorama que já não é o da simples corrupção, mas do descalabro de um sistema e de um regime que acolheu estes peritos em resíduos e ar limpo. Explico, frase por frase.
Que pretende Rui Nobre Gonçalves significar com a expressão "a equipa que investigou o caso não ignorou os efeitos perniciosos para o fundamento do regime democrático que o arrastar do processo provocou e continua a provocar"?
Vejamos: o que é o fundamento do regime democrático, para Rui Nobre Gonçalves? Não se sabe porque é sempre muito conveniente proclamar estas grandiloquências deixando a interpretação subjectiva a quem lê. Por mim, então, leio uma grave deficiência democrática no espírito de Rui Nobre Gonçalves e que reside na incapacidada de perceber que um regime assim, como deve ser, funda-se da divisão de poderes e atendendo ao extremo poder, até mesmo amplamente discricionário, de um executivo como aquele em que governou, torna-se essencial que as instâncias de controlo do sistema funcionem bem. E que instâncias são essas? O Parlamento, que deve fiscalizar permanentemente o Executivo e que obviamente não tem esse poder sempre que está repartido em maiorias relativas ou minadas por interesses eleitoraleiros que implicam o próprio presidente da República. Depois, os tribunais em sentido amplo, incluindo-se as instâncias de "supervisão" como seja a PGR que deve ser um órgão o mais independente possível do Governo que nomeou a sua cabeça, por uma razão essencial que Rui Nobre Gonçalves parece não entender: o Ministério Público deve ser uma entidade com autonomia do Executivo precisamente para poder investigar em toda a liberdade democrática os actos dos membros do Governo que foram fundadamente denunciados como eventualmente criminosos.
Tal fenómeno acontece em todos os países democráticos. Porém, alguns há que não entendem tão bem esta separação de poderes e funções, pretendendo de algum modo condicionar esse poder de controlo e supervisão, por motivos óbvios: manter e conservar o poder político que lhes confere réditos e prebendas, para além do efeito útil que é governar para todos em nome de todos.
Ora, no caso Freeport isso esteve longe de acontecer como foi dado como provado, mesmo em processo oficial, que o primeiro-ministro que temos, por interpostas pessoas, procurou influenciar e sapar a investigação desse mesmo Freeport. Esse facto é inadmissível em qualquer regime democrático que se preze e numa Inglaterra nenhum Blair ou Gordon Bowne sobreviviram politicamente a esses desmandos.
Porém, Rui Nobre Gonçalves não alcança tal iluminação, mesmo em poço de sabedoria secreta.
Depois disso, continua com a frase "O (nã0) funcionamento da Justiça é o principal problema do país", assim repetindo o estribilho gasto e revelho dos que não estão contentes com a Justiça mas nunca dizem porquê exactamente. Então vou tentar adivinhar as razões ocultas.

Para os vários ruis nobres gonçalves que escrevem opinião nos jornais, casos como o Freeport nem deviam existir oficialmente como investigação criminal. Por isso, o método a seguir seria o adoptado pelo actual procurador-geral da República em relação ao crime de atentado ao Estado de Direito com suspeitas no primeiro-ministro: impensável porque improvável e como letra morta que é, enterra-se num qualquer expediente administrativo.
Isso, para os ruis nobres gonçalves é que é aplicar Justiça como deve ser. De contrário, é um calvário até ao golgotha da incerteza eleitoral e que mantém o poder por largos anos. E sendo tal calvário pejado de jornalistas e polícias, há que afastá-los como "judeus" que se obstinam em sacrificar justos que são assimilados a pequenos deuses pelos apaniguados ( Almeida Santos dixit).
Casos como o Freeport, manhosamente denunciados judicialmente por uma oposição sem credibilidade, sofrem à partida de uma capitis diminutio que os atira irremediavelmente para o lombo dos casos inexistentes e por isso mesmo publica e afanosamente celerados .
É este o entendimento corrente que da Justiça fazem os vários ruis nobres gonçalves que por aí pululam no universo político que temos e que como todos sabem é de uma intensa e insuportável corrupção que todos cheiram menos eles. Porque se habituaram?
Para continuar a convencer papalvos escrevem e debitam opiniões deletérias porque sabem muito bem que é na dúvida que o pântano se alimenta e de caminho dá sustento a apaniguados.

sábado, agosto 21, 2010

A entrevista de António Martins ao Expresso.

António Martins, juiz presidente da ASJP dá uma entrevista ao Expresso de hoje em que coloca os pontos nos ii acerca do sindicalismo judiciário e outras matérias.

Sobre esse primeiro tema, a resposta a Jorge Miranda é lapidar: "O disparate é livre e até mesmo um professor catedrático tem direito a ele". Nem mais.

Sobre o tema sempre actual e premente da interferência do poder político no poder judicial, A. Martins é claro: " (...) é normal a apetência do poder poder político por não ser controlado. " Não tenho dúvidas nenhumas que tal [apetência] se intensificou" E ainda mais: "Todos os partidos têm esta natural tendência para o controlo do poder judicial." E as críticas de Mário S., do PGR e de Jorge Miranda " Enquadram-se na perspectiva de calar vozes críticas e independentes."

E uma afirmação com destino incerto mas seguro: " É absolutamente incompatível com o estatuto de juiz a pertença à Maçonaria" .

Sobre este fenómeno nunca ouvi ou li nada de Jorge Miranda, o que acho estranhíssimo tendo em conta que a independência de um juiz, o seu maior atributo, fica imediatamente em crise objectiva com esta pertença que lhe aliena estatutária e secretamente a sua razão de ser.

Em relação à "crise na Justiça", A. Martins é também claro: " Os problemas e as dúvidas que temos na Justiça, hoje, são resultado destes anos de democracia. E aí, o dr. Mário S. e outros falam como se estivessem a ver um filme sem que tivessem sido actores. Têm de se olhar ao espelho e fazer autocrítica.
Os pais e as mães do problema da Justiça, da sua pouca eficiência e da sua má imagem, são os ministros e primeiros-ministros do PS e do PSD dos últimos 36 anos. A eles cabem a primeira responsabilidade. Não podem fugir."

Pois é, não podem fugir ao que deveria ser óbvio, mas podem esconder o fenómeno passando culpas.

sexta-feira, agosto 20, 2010

A desinformação do i

O jornal i noticia na primeira página de hoje, um facto: "Ministério Público investiga compra de blindados militares". E mais: "Contrato de aquisição dos Pandur assinado no tempo de Paulo Portas, está a ser investigado pelo DCIAP de Cândida de Almeida".
No desenvolvimento destes leads de primeira página, a jornalista Inês Serra Lopes, relata pouca coisa mais, mas merece alguns comentários a terminologia empregue, geralmente desajustada e desinformativa, nestes casos.
Começa logo por escrever que "A investigação, que só agora se transformou em averiguação preventiva, tem na sua base uma auditoria que o tribunal de Contas enviou à PGR em 2006".

Portanto, temos uma "décalage" de quatro anos para iniciar uma investigação que pelos vistos ainda nem o é sequer, em devida forma, porque não existe no processo penal o modelo de "averiguação preventiva", fora de um inquérito. Portanto, a primeira imprecisão grave, fica já exposta e de osso à vista, com a pancada. E com a agravante de ter sido veiculada pelo DCIAP que terá informado a jornalista. Ao abrigo de que abertura no segredo de justiça, já agora? Poderão explicar?
Faz algum sentido num caso destes anunciar uma "averiguação preventiva" que nem sequer pode ser um inquérito e por isso sem a aplicação estrita de regras de processo penal?

Para jornalistas como ISL faz todo o sentido e uma capa como a do i de hoje é um primor de desinformação e irrelevância no que diz respeito ao problema de fundo: suspeitas de existência de crime da aquisição dos Pandur.
É disso que se trata não é?

Aditamento: o texto e notícia do i, já ganharam asas de notícia nacional e com relevo de suspeita. O Governo, solícito, já declarou a disposição para "colaborar" com a Justiça. Como se tal fosse imprescindível ou mesmo necessário...
Depois disto, venham falar em judicialização da política ou politização da Justiça que a gente fica a perceber melhor.

O populismo judiciário

Uma notícia tirada daqui:

Chegou a casa, onde vivia com a família, na zona de Sintra, e antes de consumar a violação justificou-se à filha de 17 anos. Tinha de ser ele o primeiro homem da vida dela. Uma juíza de instrução criminal a quem o violador foi presente, para interrogatório, ficou estupefacta com a decisão do magistrado do MP – e não se conteve na reacção. Teve de acatar, uma vez que, por lei, os juízes não podem aplicar medidas de coacção mais graves do que aquelas que são solicitadas pelo MP.

A decisão do MP, ao propor ao juiz de instrução que interrogou o arguido, uma medida de coacção como a que foi aplicada, ou seja a de afastamento do arguido da residência, foi-o na sequência de interrogatório em que pelo menos o magistrado do MP, o advogado do arguido e a juiz de instrução ouviram e leram as circunstâncias do facto relatado: uma violação de uma filha de 17 anos. Essas pessoas tomaram conhecimento directo dos factos e das suas circunstâncias e o procurador do MP entendeu que a medida de coacção deveria ser aquela que propôs ao JIC.
Este/a não aceitou e botou palavra opinativa sobre a discrepância de razões.
E foi isso que o jornal Correio da Manhã que relata a notícia assinada por Henrique Machado, repescou. O jornalista não tem dúvidas: trata-se de um "predador". E toda a notícia assenta no facto da total, absoluta, culpabilidade do arguido, sem qualquer margem de dúvida para uma condenação numa pena de prisão efectiva por longos anos, por um crime hediondo que um procurador do MP desvalorizou ao aplicar uma medida de coacção de afastamento da residência do "predador" .
Ou seja, para o apodador, a pena ajustada será sempre superior a cinco anos, o que aliás também é hoje o limite para a aplicação de prisão preventiva.
O crime em causa, se for efectivamente o de violação, tem este recorte jurídico-penal que os catedráticos do Direito, ( ontem foi aqui citado um deles...) definiram assim:

Artº164º Código Penal
1 - Quem, por meio de violência, ameaça grave, ou depois de, para esse fim, a ter tornado inconsciente ou posto na impossibilidade de resistir, constranger outra pessoa:
a) A sofrer ou a praticar, consigo ou com outrem, cópula, coito anal ou coito oral; ou
b) A sofrer introdução vaginal ou anal de partes do corpo ou objectos;
é punido com pena de prisão de três a dez anos.
2 - Quem, por meio não compreendido no número anterior e abusando de autoridade resultante de uma relação familiar, de tutela ou curatela, ou de dependência hierárquica, económica ou de trabalho, ou aproveitando-se de temor que causou, constranger outra pessoa:
a) A sofrer ou a praticar, consigo ou com outrem, cópula, coito anal ou coito oral; ou
b) A sofrer introdução vaginal ou anal de partes do corpo ou objectos; é punido com pena de prisão até três anos.

Há uma agravação para este crime no artº177º que diz assim:

1 - As penas previstas nos artigos 163.º a 165.º e 167.º a 176.º são agravadas de um terço, nos seus limites mínimo e máximo, se a vítima:
a) For ascendente, descendente, adoptante, adoptado, parente ou afim até ao segundo grau do agente; (...)

Antes de começar a delapidar publicamente o magistrado do MP que decidiu aplicar a medida de coacção menos gravosa que a de prisão preventiva, julgada já pela opinião publicada do apodador do Correio da Manhã, e entendida por comentadores avulsos como inadmissível, será bom atender a outras circunstâncias. Para já o que se lê é o realce da reacção espúria e impertinente da juiz de instrução que se deve limitar a cumprir o que diz a lei, sem que as suas opiniões pessoais nela possam ter cabimento.
Portanto, talvez seja melhor ponderar o tipo de crime em causa e a moldura penal que o legislador lhe atribuiu.
E talvez seja melhor esperar outro tipo de jornalismo que dispense apodadores avulsos que se substituem correntemente a magistrados que lidam com os casos pessoalmente e sem preocupações de vender papel de jornal, procurando ajustar as suas decisões sempre fundamentadas ( e essa também o foi com certeza) ao caso concreto que apreciam em concreto e com as pessoas envolvidas na sua frente e cara a cara, o que o jornalismo de apodadores dispensa frequentemente.
E importa fazer isso por uma razão muito simples de entender:

O caso concreto ainda não foi julgado e o arguido/"predador" não foi por isso mesmo absolvido.
Quando for julgado espero que o mesmo apodador do jornal tenha em atenção o julgamento e discussão concreta do assunto ( se o deixarem porque estes julgamentos podem decorrer à porta fechada e talvez seja melhor que assim seja) e principalmente tenha em atenção a pena aplicada em concreto.
Vai uma aposta que não vai ser de prisão efectiva? E até pode vir a ser absolvido se houver desistência de queixa?

quinta-feira, agosto 19, 2010

Novas Fraudes

Imagem do i de hoje.

O programa Novas Oportunidades é a imagem aperfeiçoada do sistema de Educação que o governante da imagem "tinha em mente" como objectivo: tipo licenciatura domingueira por correspondência. Uma fraude corresponde a outra, com o aplauso generalizado dos apaniguados que mesmo sendo professores de cátedra, batem palmas ao facilitismo e à fraude previsível.
Não querem ver porque o panorama lhes estraga o tacho e os réditos.

quarta-feira, agosto 18, 2010

A investigação jornalística de ocasião

O Diário de Notícias de hoje traz uma cópia integral da carta que Duarte Lima, enquanto advogado da cidadã portuguesa Rosalinda Ribeiro, assassinada no Rio de Janeiro, entendeu remeter à polícia brasileira, logo após o desaparecimento daquela.
Tal carta com facsimile no jornal só poderia ter sido entregue ao jornal pela polícia brasileira ou pelo advogado.
O processo de investigação do homicídio daquela portuguesa decorre no Brasil, em suposto segredo de justiça. Não obstante, todos os dias os jornais trazem notícias sobre os desenvolvimentos da investigação, com particular ênfase nos pormenores discrepantes do depoimento de Duarte Lima e os resultantes dessa investigação. Não se trata de uma investigação jornalística, mas policial.
Além de outos jornais, o Correio da Manhã, o Diário de Notícias o i e o Público têm dado ampla cobertura noticiosa ao assunto de tal modo que o DN de hoje até auncia que "Duarte Lima ainda não explicou se recebeu 5,2 milhões de euros".

Será isto legítimo? Ou seja, noticiar desenvolvimentos de uma investigação criminal em segredo de justiça, com base nos elementos colhidos na mesma e em consequência de flagrante violação desse segredo? Ou será que sendo o caso investigado pela polícia brasileira não se aplicam esses princípios por não existir tal coisa naquele país?

Para que serve o segredo de justiça? Duas coisas: proteger o sigilo da investigação com vista à sua melhor eficácia e ao mesmo tempo proteger a honra dos visados na respectiva violação.
Será admissível, em Portugal, que se relatem os pormenores dessa mesma investigação, com uma indisfarçável tendência para salientar os que entalam o advogado português, nas putativas "contradições", ausência de explicações, omissões que sendo-lhe imputadas abertamente criam no leitor o espírito receptivo às suspeitas mais infamantes?
Haverá necessidade deste jornalismo de empréstimo policial, com muito pouca investigação própria e de tendência um pouco voyeurística e de certo modo doentia?

Porque não esperar melhores resultados, investigar por conta própria e apresentar factos que façam sentido em coerência com resultado de investigação profissional e sólida?

Estes jornalistas alguma vez leram o Nome da Rosa? É que um suspeito pode não ser nada culpado e para se determinar tal verdade é preciso saber interpretar os factos, afastar as suposições erróneas e procurar a verdade escondida por vezes em pormenores de circunstância que esses jornalistas não conhecem.

terça-feira, agosto 17, 2010

Rasguem os livros!

O novo pensador do Direito português, à medida do estado republicano, laico e socialista.

"O Direito não tem um conteúdo nem moral nem ético. A sua função é resolver conflitos da sociedade", argumentou o professor Germano Marques da Silva.

Só ficam por perceber as razões da penalização dos "crimes sem vítima". A corrupção isolada e de alto coturno, por exemplo...

Aliás, a ética e a moral, para estes pensadores, tendem a corresponder à lei. Como o Direito se destina a resolver conflitos, temos que a ética e a moral desaparecerão completamente do catálogo político-jurídico. Como o Direito se confunde, neste caso, com a Lei, temos que tal como a lógica, aquelas noções se transformarão rapidamente em tubérculos rugosos de cariz rosa-choque.

Aditamento em 18.8.10:

Na revista InVerbis, um comentador colocou um comentário sobre este mesmo assunto que vale a pena ler e começa assim:

"Escrevo mais uma vez sob pseudónimo porque estou no ambiente académico e já basta o que lá aturo... quanto mais "levar" por andar aqui a criticar os "Srs. Profs.".

«O Direito não tem um conteúdo nem moral nem ético.»

No meu tempo, aluno que dissesse isto por ex. no início de uma oral de Direito Penal ouvia logo do assistente: "Olhe, quanto à Moral, até é discutível, mas quanto à Ética só lhe queria dizer que vamos mesmo ter de cumprir os 15 minutos regulamentares do tempo mínimo de prova oral, porque é o que manda o Regulamento... Pode falar do que quiser, mas reprovado(a) e com oral marcada para Setembro já está."

O circo vai continuar

Estas propostas de alteração estatutária no MP, tiradas do i de hoje ( clicar para ler) são muito razoáveis. Porém, apresentam um problema de raiz: não vão contentar de modo algum os que pretendem um Ministério Público arreatado ao poder político e dele dependente.
As propostas contendem com uma autonomia interna que não é muito beliscada e por isso mesmo vai continuar o circo com os malabaristas do costume a dar entrevistas aos media de um Chico esperto e com Público assegurado.
A única autonomia que esses malabaristas do circo do poder político e executivo que lhes assegura réditos e acautela interesses, admitem, será a que existia antes do 25 de Abril de 74, por causa de determinados processos que exigem garantia administrativa para "não se tocar na mulher branca" .
Logo, coerentemente, berrarão por maior democracia e responsabilidade, na primeira oportunidade que apareça.
O primeiro sinal será a entrevista de Proença de Carvalho na SIC-Notícias. O segundo, o aparecimento de José Miguel Júdice em qualquer jornal, em tandem com Marinho Pinto ou outro bastonário e artigos verrinosos de Vital Moreira e a diarreia habitual de alguns jugulares se o tempo for cor de rosa. Se desmaiar para laranja, haverá sempre um Ângelo disposto a demonstrar a refinada arte de jongleur.

Depois disso, a réplica de comentadores obrigados e veneradores seguirá o seu curso natural.
Ao longo dos últimos vinte anos tem sido sempre assim e Portugal continua na cauda dos países europeus, por alguma razão.

segunda-feira, agosto 16, 2010

A passagem de nível


Jorge Miranda, no Expresso de Sábado passado, deu entrevista que se estendeu por duas páginas com foto, para dizer o mesmo de sempre a que de há uns anos para cá se habituou sem grande justificação teórica: "os sindicatos de juízes deviam ter extinção imediata."

Quando se procura o fundamento para este terrorismo constitucional, deparamos com afirmações deste género: " Descredibilizam, claramente, a Justiça. Em dois aspectos: por um lado, criam na opinião pública a ideia de que os juízes têm interesses profissionais e corporativos, em vez de se voltarem para a missão de justiça; em segundo lugar, quer o sindicato dos juízes quer o sindicado dos magistrados do MP entram num protagonismo em que aspectos de ordem política são patentes."

São estas as razões de fundo do constitucionalista Jorge Miranda para a extinção imediata dos sindicatos nas magistraturas.

A primeira, sobre descredibilização "clara", é tão clara como os motivos de fundo que levam Jorge Miranda a pronunciar este discurso do método de administrar justiça em nome do povo.
Em primeiro lugar porque os magistrados têm mesmo interesses corporativos e profissionais, inseparáveis do modo como exercem material e funcionalmente o seu múnus. São interesses que foram reconhecidos internacionalmente, pelas Nações Unidas ( que Jorge Miranda cita frequentemente sempre que lhe convém) e outras instituições. Os sindicatos da magistratura não são de modo algum as aberrações democráticas que Jorge Miranda pretende impingir como ideia corrente. Foram aberrações, sim, mas noutro tempo que Jorge Miranda também conheceu bem: antes de 25 de Abril de 74. Será o regresso a esse tempo de juizes virtuosos e caladinhos de respeito que Jorge Miranda pretende e prefere? Que o diga!

Para além disso e para provar essa vertente corporativista e profissional que não contende com o exercício da justiça em modo de julgar, foram os sindicatos que reivindicaram melhores condições de trabalho e remuneração, comparando logicamente o poder judicial com o político-governamental, no final dos anos oitenta do séc. que passou: se assim não fora, os magistrados estariam hoje ao nível das polícias de giro ( como antes estavam), sendo no entanto parte de um poder do Estado que no caso dos juízes é o poder soberano judicial. A par do legislativo e executivo.
É sabido que antes de 25 de Abril de 74, os juizes ganhavam mal. Muito mal mesmo porque tinham precisamente o estatuto sócio-profissional que não admitia os sindicalismos num modelo que Jorge Miranda parece apreciar, tendo em conta um perfil que em tempos deu da magistratura, citando o exemplo algo pitoresco de um juiz do seu tempo. O artigo ( que pode ser lido aqui) publicado no D.N de 26.10.2009, começava assim: Um tio-avô meu foi colocado no início da carreira numa comarca do Alentejo bastante descristianizada. Na missa em que participou no primeiro domingo após a sua chegada eram pouquíssimos os fiéis. Já no domingo seguinte a igreja encheu-se. Percebeu: era o respeito que todos tinham para com o "Senhor Doutor Juiz".
Esta ideia algo retrógrada ( haveria quem lhe chamasse reaccionária...) sobre o perfil do "juiz" pode dar a explicação para a idiossincrasia de Jorge Miranda sobre este assunto.
Mas não basta porque como professor de Direito, Provedor frustrado pelos partidos do Parlamento por causas insindicáveis, Jorge Miranda tem ainda um ponto fraco e de razão sindicável que lhe retira alguma credibilidade argumentativa naquele tipo de razões: é sogro da "mestra Alexandra Leitão (casada com o mestre João Miranda, que é vogal da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos), a qual é uma das vogais do CSM que, tendo sido eleita para esse cargo pela maioria parlamentar do PS, foi co-autora da iniciativa e decisão de suspender o processo de classificação do Dr. Rui Teixeira", tal como se refere num comentário naquela revista digital.

Estas relações e ligações familiares não são suficientes para desqualificar Jorge Miranda, do nível em que se encontra que é o do catedrático com essas ideias que nem são peregrinas porque sempre tiveram residência nos seus escritos.
Mas já serão ligações suficientes para o desqualificar no plano em que pretende colocar os magistrados: o de fazerem um jogo político. Jorge Miranda também faz um jogo político e em termos de relações familiares e profissionais não parece ser dos mais claros e transparentes.
Que jogo político é imputado e vituperado aos magistrados ? O partidário ou o simples jogo que qualquer cidadão, mesmo magistrado, associado e em democracia, pode e deve fazer? Jorge Miranda pretende denegar o direito de associação aos magistrados por aquelas duas razões de fundo? Será possível?!

E que jogo político faz Jorge Miranda com estas ideias expostas neste nível de passagem da democracia? O jogo político que os adeptos do Estado Novo faziam e que era iniludivelmente o de silenciar magistrados por razões espúrias e difusas de uma respeitabilidade associada à figura do juiz das beiras, cuja eira era só e apenas o tribunal. Um juiz à imagem e semelhança daquela figura pitoresca que numa aldeia inóspita do Alentejo ia à missa e só por isso, levou os paroquianos à mesma prática.

Para Jorge Miranda o único sindicalismo admitido aos juizes, é apenas esse: o do proselitismo pelo exemplo. Sem palavras à mistura nem discurso em jornal. Mas, como é bom de ver, um sindicalismo atípico, serôdio e duvidoso. Mesmo nas suas razões de fundo.

PS. O sindicalista do MP, João Palma também escreve no Correio da Manhã de hoje, sobre este mesmo tema da entrevista de Jorge Miranda.
Para dizer que "O ilustre Professor não questiona, por exemplo, o actual modelo de escolha do PGR pelo primeiro-ministro ou o reforço da legitimação democrática do MP. Não é a independência da Justiça, ou a isenção do MP que lhe tiram o sono."

E tem razão João Palma. Naquele episódio tristíssimo co-protagonizado pela sua nora, Alexandra Leitão, o que esteve notoriamente em causa foi uma intromissão indirecta do poder político que está, ligado ao PS, com o poder judicial protagonizado nas decisões do juiz Rui Teixeira. Se há melhor exemplo de interferência do poder político no judicial, não consigo encontrar...e isso, pelos vistos, nada incomodou Jorge Miranda.
O sindicalismo que a tempo e horas denunciou essa manobra, esse já o incomoda soberanamente, tal como incomodou o próprio presidente do STJ, Noronha do Nascinento.
Vá-se lá compreender...

domingo, agosto 15, 2010

O mal e a caramunha

Imagem do Público de 9.9.09

TSF:

O líder social-democrata afirmou ontem, sábado na Festa do Pontal, que nunca como hoje houve «tanta interferência política na justiça portuguesa».

Pedro Passos Coelho acusou também o Governo de ser responsável pelo maior «caos da justiça» de que há memória.

Uma acusação rejeitada pelo ministro da tutela, Alberto Martins que, em declarações à TSF, lamentou o que qualifica como uma «declaração gratuita» acrescentando, por isso, que Passos Coelho vai ter de provar o que disse.

«Não se podem fazer afirmações desta gravidade com um carácter gratuito e sem provas. Portanto é exigivel em nome da verdade democrática e do rigor que uma acusação deste tipo seja provada», declarou.

«O Governo respeita a separação de poderes que é um valor essencial do estado de direito e da democracia. A democracia não pode viver com acusações deste tipo», acrescentou o ministro da Justiça.

É muito simples e fácil até. Basta a Passos Coelho remeter Alberto Martins para as conclusões do processo disciplinar a Lopes da Mota. E se entender por bem, indicar-lhe as conclusões do despacho de arquivamento do Freeport.

Talvez Alberto Martins em honra do pingo de vergonha que lhe resta, peça desculpa aos portugueses pelo anterior ministro da Justiça que tiveram e pelo primeiro-ministro que têm. É a única forma de se colocar à margem da cumplicidade objectiva.
Ainda pode fazer outra coisa: tentar compreender e explicar aos portugueses o significado daquele encontro, retratado na imagem acima, sobre uma pretensa cimeira para resolver problemas da justiça que deu em nada de nada que se visse. Foi em Setembro do ano passado, quando ainda não se sabia publicamente o que tinha acontecido no caso Face Oculta, mas os suspeitos já tudo sabiam acerca da vigilância de que tinham sido alvo.

Provavelmente, o episódio mais negro da Justiça portuguesa dos últimos anos, com o PS imiscuído até ao tutano. Afirmação gratuita? Então, Alberto Martins que ouça o teor das escutas telefónicas. Basta o que já foi publicado.

Uma síntese

Tirado do Sol de 13.8.2010. Uma imagem em vez de mil palavras.

sexta-feira, agosto 13, 2010

Vive la France!

Atente-se nesta imagem da revista francesa Marianne, saída no último Sábado. "O crápula da República", poderia ser a tradução de acordo com o Larousse de Poche de 1971.

Poderia perguntar-se se alguma vez em Portugal algum jornal ou revista poderiam fazer um título de capa deste teor, com este primeiro-ministro que temos. A resposta é rotundamente negativa porque a densidade elevada de auto-censura o impediria. Resta saber porquê.

No interior o artigo de Jean-François Khan ainda é mais demolidor e numa entrevista de Guy Sitbon a Michel Rocard, o socialista de oposição, este diz que a revista se comporta como um actor político. Lembra alguém? Claro. Lembra os mesmos reflexos antigos e condicionados pelo respeitinho para com os políticos.

Advogados de artes cénicas

Os factos que envolvem Duarte Lima ocorreram no Brasil, em Dezembro do ano transacto. Dizem respeito a um homicídio de uma cliente do advogado, tendo sido este, alegadamente, a última pessoa com quem aquela contactou em vida.

Os jornais portugueses, com destaque para o Correio da Manhã têm noticiado profusamente os pormenores do caso, incluindo os da investigação policial em curso, no Brasil e até em Portugal, no DIAP.

O Correio da Manhã de hoje até transcreve as 14 perguntas que o "delegado" brasileiro colocou a Duarte Lima, para o mesmo responder e ontem titulava que Duarte Lima "é suspeito" para a polícia brasileira, com notícias recheadas de pormenores da investigação.

O advogado de Duarte Lima, neste caso, será Germano Marques da Silva, o professor de Direito que acha que as escutas fortuitas a um primeiro-ministro, no caso Face Oculta são nulas e de nenhum efeito porque não foram autorizadas por um juiz competente ( o pSTJ, no seu entender que é contrariado pelo catedrático de Coimbra, Costa Andrade). Num programa Prós& Contras, GMS até referiu que este caso era semelhante ao que ocorreria se fosse um advogado o escutado em conversas com o seu cliente porque achava que o segredo profissional e de justiça era total, entre cliente e advogado e blindado até ao absurdo. Mais sagrado que o do confessionário...e só quebrado com um pacto sagrado entre a Ordem e um juiz de instrução muito bem fundamentado.

O advogado da filha da cliente de Duarte Lima é José Miguel Júdice, segundo os jornais de hoje.

Pois bem. Nenhum destes causídicos portugueses achou conveniente, indo à tv, onde estão sempre, convidados fortuitamente pelas anas lourenços e carvalhos da praxe, dizer que esta flagrante violação de segredo de justiça, acompanhada por indicações de suspeitas que mancham a honra pessoal e profissional de Duarte Lima era inadmissível num Estado de Direito. Marinho e Pinto, bastonário, também ainda não se pronunciou. É um caso de sangue e não de política, pelos vistos. E Marinho só nada em civismo político de interesse situado.
Uma vergonha de todo o tamanho, segundo os critérios que usam e que por isso mesmo, podem ser...dúplices.
Nem sequer vieram falar no assunto, como vieram, pressurosos, em casos como o Face Oculta, cuja violação de segredo de justiça os incomodou sobremaneira com a divulgação de escutas telefónicas que entalavam os seus clientes excelentíssimos.
Sobre a violação de segredo ocorrida em 24 de Junho de 2009, logo que o PGR recebeu o expediente de Aveiro, porém, nem uma palavra.

Portanto, mais palavras para quê? São artistas, perdão, advogados portugueses.

quinta-feira, agosto 12, 2010

Inês Serra Lopes, jornalista do i

A jornalistas Inês Serra Lopes, num exercício algo espúrio, divide um artigo no i de hoje, num bloco de opinião e outro noticioso. Não seria preciso porque a opinião da jornalista exala quase sempre das notícias, mas o que ISL escreve a título opinativo merece uma reflexão.

ISL acha que os procuradores do Freeport cometeram uma injustiça irreparável ao lançar "suspeitas que nem aqueles procuradores nem outros poderão apagar em definitivo. A investigação criminal serve para dissipar suspeitas. Não para as criar. Ora, com ou sem intenção, os procuradores terminaram a investigação lançando sobre José Sócrates uma suspeita- que os autos não justificam e os seus direitos não deveriam permitir."

Mais uma vez, ISL labora num equívoco ao escrever isto. E grave porque lança sobre magistrados outra suspeita: a de prevaricação. E labora num equívoco por uma razão comezinha: as suspeitas que aparecem sobre o primeiro-ministro, então ajudante no governo de A. Guterres não foram lançadas pelos procuradores, não foram adensadas no despacho final e nem foram sequer ponderadas nesse despacho de modo diverso do que resulta dos autos e que um assistente constituído - José António Cerejo- tem dado conta no Público ( teme-se no entanto, que já lhe tenham cortado a colecta, no jornal).

As suspeitas que incidiram sobre o primeiro-ministro foram aventadas pelas notícias de jornais, num estilo bem próximo do que o Independente que ISL dirigiu, fazia semanalmente, para se manter à tona da água das vendas e da sobrevivência económica. Portanto, com um interesse em apimentar ou colorir certas notícias puxadas em determinado sentido interpretativo, em modo criativo numa excrescência de novo jornalismo adulterado. ISL conseguia de facto imprimir nessa altura ao jornal que dirigia esse pathos celerado e que no tempo de Portas e MEC assustavam políticos semanalmente e rendiam leitores a um ritmo assustador para o Expresso. Por exemplo, no caso Sara Pina, ISL excedeu-se neste jornalismo de pacotilha. Mas há outros, muitos outros infelizmente, anteriores, como o caso da manta da TAP de Deus Pinheiro. Para verificar certas ignomínias semanais e de suspeitas sempre em riste basta percorrer as capas do tal jornal para verifica este jornalismo adulterado. E são estes jornalistas quem depois vêm acusar magistrados de lançar suspeitas em despachos finais onde apreciam factos de onde as mesmas podem necessariamente resultar, até sem interpretação criativa.

Portanto, também neste caso, os procuradores o que fizeram foi outra coisa que ISL e outros não entendem muito bem e como se lhes aparenta um caso susceptível de lançar chamas sobre a reputação de magistrados, aparecem agora como pirómanos em estio seco.

Os procuradores fizeram constar do despacho final o resumo das suas investigações o que é perfeitamente natural, legítimo e desejável face à necessidade de transparência da Justiça. Nada mais e nada menos. Se tal resumo alargado permite a formulação de suspeitas sobre alguém que não foi acusado, nada de admirar porque os factos elencados nos autos ( e não necessariamente no despacho final) assim o permitem como o referido J.A. Cerejo tão bem tem exemplificado.
As circunstâncias que impediram uma investigação eficaz podem ficar de fora de um despacho final mas se porventura constituem elas mesmas um modo de avaliar a investigação e as dificuldades inerentes, só é de louvar que se tenham exposto para todos verificarem as limitações da lei processual em certos casos concretos. Se as cartas rogatórias não foram respondidas, se alguns elementos de prova não foram apreciados por ilegalidade imanente e se algumas diligências ficaram por cumprir devido a prazos peremptórios ou de naturesa incerta nada melhor do que dar conta disso mesmo num despacho final para que todos possam ler, assinado por magistrados o resultado final de uma investigação.
Se deficiências houver nessa tarefa, melhor ainda para quem se viu acusado injustamente. Poderá sempre diligenciar em termos processuais para que lhe seja aplicada justiça.

Um processo penal serve para uma coisa essencial e que não é necessariamente a de declarar a inocência deste ou daquele. Serve para encontrar o responsável pela prática de um facto criminoso e só esse responsável. Ora, no caso, foi encontrado o responsável pela prática do crime de corrupção? Não foi. E não havia suspeitas de tal? Havia e sólidas. E porque não foi? A resposta está no despacho e é assim mesmo que deve ser, mesmo que alguns magistrados discordem e tenham exprimido publicamente essa discordância, alguns com a elegância do próprio PGR que nunca deveria ter ficado surpreendido com o teor do mesmo.

Se ainda assim resultam suspeitas sobre o primeiro-ministro no caso concreto, elas advém, não do despacho em si mesmo, mas do conteúdo dos autos, como o referido J.A. Cerejo tem demonstrado à saciedade. Será preciso repetir isto quantas vezes para que se possa olhar a floresta ultrapassando a árvore da conveniência duvidosa e muitas vezes interesseira?

Em seguida, outro equívoco: a investigação foi mal conduzida, segundo ISL. É pena que não diga logo porquê, ficando a acusação gratuita. Como é grátis o meu comentário também: ISL não percebe do que escreve e por isso devia primeiro estudar e entender minimamente, para escrever com um mínimo de credibilidade nestas matérias. As fontes, mesmo anónimas, não costumam fornecer sabedoria infusa, incluida.
E continua nos equívocos quando invoca a sua moral para assim escrever: diz que defende a verdade e os direitos fundamentais. Quanto a estes nem preciso de lhe lembrar certas capas do antigo Independente ou certos artigos já por aqui comentados recentemente, para lhe dizer que a sua verdade é tão subjectiva que por vezes se torna um abuso de liberdade de imprensa e noutras vezes entra no capítulo dos crimes contra a justiça por violação do respectivo segredo, mesmo que por tal não tenha sido condenada recentemente. Será que o despacho que a acusou também era uma "injustiça irreparável"?
A lógica de que sendo as buscas efectuadas no âmbito do processo, uma verdade, autoriza a que se noticie essa verdade? E as escutas em que o primeiro-ministro interveio e foram consideradas nulas e de nenhum valor, também não são uma verdade factual? E ISL publicá-las-ia se a elas tivesse acesso?

Além disso, a inquirição de dois governantes actuais e de então é apresentada como uma diligência de sentido possível num tempo desejável, porque os procuradores, numa repetição já cansativa de um refrão entoado por apaniguados, "só não tiveram mais tempo porque não o requereram".
Sabe ISL se assim é, de facto? Precisamente para contextualizar essa circunstância foi elaborado o despacho do modo como o foi , mas é preciso saber ler o mesmo para interpretar o que está no processo e -mais uma vez- um assistente como J.A. Cerejo tem vindo a noticiar ( se calhar já com a colecta cortada por jornalistas lídimos e adeptos de uma certa verdade de conveniência).
A verdade pode vir sempre ao de cima, mas há diversas verdades e uma é a que convém a certas pessoas. Por exemplo, os suspeitos. Essa verdade da babugem já foi declarada formalmente: não foram acusados. E por isso, concluem com toda a lógica dos espertos acompanhados por certos Chicos dos jornais: inocentes. É esta a verdade apaparicada por ISL e outros jornalistas? Se for, é altamente suspeita também porque além da babugem está a limpidez da água não inquinada e é preciso saber descobri-la para a beber sem perigo de contaminação.

Por fim, o derradeiro equívoco: o que retoma a tese da cabala tão cara a este poder socialisticamente situado. Desde o primeiro momento em que se soube que o processo Freeport tinha sido iniciado, com suspeitas sobre políticos então governantes do PS, por militantes do PSD que o caso assumiu feição política. É o terreno minado por excelência de quem faz do combate político a razão da sua existência profissional. Vivem disso, para isso e por isso e desse modo, assentam os argumentos nesse campo minado de cabalas e contra-cabalas.
O caso Casa Pia não deixou nenhuma lição para estes jornalistas?

Se um "grupo da Aroeira" teve influência na abertura de um Inquérito é isso que torna suspeita e inquinada toda a investigação' Será tudo falso por isso mesmo e por representar uma maquinação político com óbvios objectivos eleitorais, na época?

Qualquer pessoa minimamente informada e sensata sabe que não. Mas então porque continuam a insistir neste equívoco à semelhança da suspeita que lançam sobre uma Teresa Costa Macedo no caso Casa Pia? É defeito profissional? Feitio?

Todos sabemos, pressentimos, entendemos, intuimos que havia e há suspeitos no Freeport muito para aquém e além do despacho final. Não é pelo facto de o primeiro-ministro não ter sido investigado e ouvido, nas circunstâncias restritivas que o despacho final dá ampla conta, e a meu ver muito bem, que se pode extrair a ilação que essas suspeitas nascem e brotam com fulgor desse despacho. Já existiam nos jornais onde ISL escreve e não foi por isso que se solidificaram.
O que o mesmo faz é outra coisa: mostra que as suspeitas iniciais e que os jornais fizeram amplo eco, suscitado por sonoridades nacionais e estrangeiras bem conhecidas actualmente, não foram dissipadas nem cristalizadas por dificuldades na investigação inerentes à legalidade vigente e às vicissitudes processuais.
Quanto a mim foi só isso e por isso foi muito bem escrito desse modo.

quarta-feira, agosto 11, 2010

Ana Gomes de pá em punho

Ana Gomes, no i, é notícia por "defender a intervenção de Cavaco e demissão do PGR e Cândida de Almeida", divergindo assim da linha oficial do PS.

Mas que não haja enganos: o que Ana Gomes defende não é um retorno salutar do MP ao carreiro da autonomia e independência dos seus magistrados nos termos da lei de processo.
O que Ana Gomes pretende é que se "vá ao fundo do caso Freeport, porque se foi tudo uma montagem, temos de saber quem é que está por detrás da montagem".

E para tal, "é inacreditável que um processo que envolve o primeiro-ministro não tenha sido acompanhado ao mais alto nível, tenha demorado tanto tempo e não se tenham feito as diligências básicas".

Duvido muito que Ana Gomes saiba o que são as tais "diligências básicas" e se as mesmas compreendem buscas e diligências similares na sede do seu partido, e na casa de responsáveis pelas contas do seu partido, atentas as suspeitas levantadas, não na famigerada carta anónima, mas pelas autoridades inglesas.

E até pergunta "porque não se fizeram?"

Estou certo que se se tivessem feito, seria a própria Ana Gomes a tomar o freio nos dentes, como de costume e assentar armas e bagagens no largo do Rato, em reuniões de emergência para lutar e suster a ofensiva contra o partido e acabar com mais uma cabala contra um partido inerme.
Ana Gomes pretende "reformular a justiça" segundo diz, mas tenho a certeza que aquilo que verdadeiramente pretende é apenas condicioná-la totalmente, à semelhança do Estado Novo e a favor dos seus e do seu clube restrito que abrange um putativo primeiro-ministro em potência que foi e voltou a ser acusado publicamente de actos vergonhosos. E nunca conseguiu que os difamadores fossem condenados por isso.

A PJ em roda livre?


Segundo o jornal i de hoje, em artigo/notícia assinado por Inês Serra Lopes, há documentos de investigação do caso Freeport que não estão no processo mas sim "guardados no cofre da DIC" de Setúbal, ou seja da directora da PJ Maria Alice Fernandes.
Os documentos, segundo a notícia, dizem respeito a elementos relativos ao primeiro-ministro, obtidos aquando da investigação e "que não foram incluídos no processo".
Isto é grave e muito grave até.

Como sabemos, o primeiro-ministro nunca foi suspeito de nada nem sequer se entendeu que deveria ser ouvido, o que foi determinado pela entidade que dirigia o Inquérito, ou seja, a directora do DCIAP Cândida de Almeida que o avocou ou tomou a responsabilidade directa e hierárquica do mesmo, declarando logo no início que não havia suspeitas sobre o primeiro-ministro ou coisa que o valha em charlas radiofónicas. Se não havia suspeitas oficiais, não poderia havê-las oficiosas e em decurso de investigação por uma polícia que depende do MP em termos processuais para esse inquérito, cabendo-lhe o estrito dever de coadjuvar. Não de dirigir e muito menos de avançar autonomamente para onde lhe apeteça.

Como tal, não se compreende a que título foram obtidos tais elementos, porque não ficaram juntos aos autos, porque não se remeteram os mesmos ao Ministério Público e porque é que o MP não mencionou esse facto, na eventualidade de ter tomado conhecimento do mesmo.
Se não tomou, como parece ser o caso, estamos perante um abuso. Nem a circunstância de a PJ poder de algum modo recolher informação em investigações preventivas, de duvidosa legitimidade e legalidade processuais, nem muito menos pode erigir-se, enquanto polícia, em detentora exclusiva de elementos de uma investigação cuja direcção compete ao MP.

Atenta a proveniência da informação ( com citação do Euronotícias e a notícia assinada por Inês Serra Lopes é quase branco é galinha o põe...) é de colocar as maiores reservas porque a credibilidade da mesma já fica abalada só por isso.

Contudo, se tal se confirmar, a directora do DIC da PJ de Setúbal vai ter de dar explicações formais para o caso, parece-me. E não vão ser fáceis, também me parece. Como me parece que estas coisas deviam ser inadmissíveis, mas não são e isso dá um retrato de uma certa PJ que ainda temos, infelizmente ( há demasiados gonçalos amarais) : convencida que é o que nunca foi.

terça-feira, agosto 10, 2010

O fim da TVI?

Repare-se neste artigo com sabor a finados, onde José Eduardo Moniz, prognostica o "admirável mundo novo" dos gestores iluminados que tanto ajudam a produzir sumos, como produtos financeiros ruinosos.
O artigo é exemplar para se perceber a arrogância e pesporrência de certos gestores.
É fácil prognosticar que em seis meses a TVI despedirá este gestor genial. É só esperar para ver.

Num artigo hoje publicado no Diário Económico, José Eduardo Moniz recupera parte de uma entrevista de João Cotrim Figueiredo em que o novo director-geral da televisão afirma ter conseguido resolver "a falta de preparação da TVI para o futuro" e dotá-la de "uma visão de como posicionar a estação no audiovisual".

"Nada mau para quem nada percebia de televisão", ironiza Moniz.

Sublinhando que Cotrim Figueiredo está "em funções há apenas três meses", Moniz escreve que "é caso para parabéns, sobretudo tratando-se de alguém que transporta, no curriculum, como referências mais recentes, o fabrico de sumos durante sete meses, como CEO da Compal, e uma passagem, de oito meses, pela Privado Holding, ligada ao falido BPP, com funções idênticas".

Recorrendo à ironia, Moniz, agora vice-presidente da Ongoing Media (proprietária do Económico), diz que "a afinidade dos negócios deve ter ajudado" e que é "de gestores assim, clarividentes, iluminados, multifuncionais e convencidos de que o País e, em particular, a Televisão precisam".

O poço da iluminação

Vale a pena ler ( clicar para) este artigo judicioso de um juiz conselheiro do Tribunal de Contas, António Santos Carvalho.
Em primeiro lugar, seria ainda mais judicioso perceber a razão de um direito a expressão escrita em jornais ditos de referência, ser concedido a determinados magistrados, em detrimento de outros. Saber as razões dos convites para a escrita, os motivos inerentes a tal privilégio de exposição pública sempre em paralelo com um dever de reserva processual que se abre em excepção para determinadas personagens. Mas adiante.

O artigo é precioso de informação privilegiada sobre os meandros da magistratura estatutária e institucional. A história do MP em tandem com a dos juizes e a idiossincrasia do Estado Novo é dissecada em meia dúzia de frases aplicadas com um raro rigor de termos ajustados e exemplos antigos.

No entanto, a meio do artigo aparece um insidioso conceito de involução no percurso histórico do Ministério Público. A ideia que no Estado Novo existia uma eficácia no MP só comparável ao controlo efectivo do poder político da altura, é perversa e por motivos que me parecem esconsos e que esclarecerei no fim.
Escreve Santos Carvalho, para apreciar o actual estado de sítio do MP( e do poder judicial deve entender-se por inerência de raciocínio obrigatório):

"Em suma, deixou de haver barreiras e entraves administrativos e de polícia ao acesso à magistratura do Ministério Público, deixou de haver verdadeiramente um comando hierárquico, duvidoso, ou não que fosse, mas perdeu-se todo o saber fazer. É ao Ministério Público do PGR/Rainha de Inglaterra e das perguntas nulas ( do ponto de vista da investigação criminal) acrescentadas da antideontologia de um despacho de arquivamento. Caminhou-se pois das formas puras da Constituição para a degradação do amadorismo."

E pergunta Santos Carvalho: "Estaremos perante um fenómeno de dialética realística institucional? E se sim, tem alguma coisa a ver com a degradação demagógica do sistema político?"

Estas perguntas últimas partem de um equívoco que o próprio artigo, a meu ver, resolve e por isso o autor embrulha-se e tropeça nas próprias ideias.

Santos Carvalho afirma em determinado ponto que "certo é nenhum dos Magistrados do MP ter tido qualquer lampejo de formação académica neste domínio ou similar. E assim, como natural consequência destes dois factores negativos ( falta de poder hierárquico efectivo e ausência de formação académica em investigação, nota minha) não passa passa com facilidade para cada qual dos procuradores em exercício esse saber comum da descoberta dos crimes e que apesar de tudo assentava na cultura do Ministério Público, agora inútil, sem hierarquização que não seja a dos poderes corportativos."

O equívoco grave de Santos Carvalho é o de pensar que anteriormente havia a tal preparação académica específica que associada à hierarquização civilmente militarizada, conduzia à eficácia perfeita do MP de antanho.
Ora não havia coisa nenhuma dessa preparação específica e , agora sim, exigível nos tempos actuais de crescente complexidade nos domínios da sociedade onde se cometem crimes, principalmente económicos e de corrupção.
O que havia nesse tempo era um manual "elementar" para o delegado do procurador da República, escrito por um operacional que ensinava que o que vem de trás toca-se para a frente e onde se estabeleciam algumas regras de bom senso para investigação e um esquisso de uma incipiente psicologia do testemunho.
Nada mais e nem isso seria necessário num tempo em que a criminalidade grave a investigar pelo MP se circunscrevia a crimes de sangue. E para isso, só o faro de polícia se ajusta, não se aprendendo em nenhuma faculdade.
O que se aprendia nas faculdades, isso sim e sem necessidade de alimentar cursos rendosos de pós-graduação em horário nocturno e semanal, era um conjunto de matérias que davam uma bagagem cultural ao magistrado que hoje em dia fazem falta, mais que os cursos especializados de preparação para o combate à fraude fiscal, coisa inexistente nos tempos do Estado Novo, tal como eram inexistentes diversos crimes do catálogo de hoje.
Não havia criminalidade trans-nacional ancorada em off-shores, nem escritórios de advogados que disso se ocupavam a tempo inteiro porque nessa altura a Ordem dos Advogados lia a Alma da Toga e os governos não lhes solicitavam pareceres a troco de milhões.
Portanto, o problema da ineficácia actual do MP, no combate efectivo e eficiente à criminalidade económica que dantes nem existia, reside noutro paraíso legal: nas normas constitucionais e ordinárias ajustadas a essa mesma protecção de suspeitos excelentíssimos, aprovadas sob pretexto de avanço civilizacional, com o apoio explícito de grandes catedráticos de Direito que copiam à outrance, as regras estrangeiras e de duvidosa legalidade constitucional( caso da validade das escutas ou de elementos de prova que sendo nulos, são apreciados casuísticamente nesses países em relação a esse valor de prova) mas que por cá são dissecadas em cursos de pós-graduação, como o nec plus ultra da tecnologia jurídica de ponta.

Essa é a questão a colocar sempre que se questiona a eficácia das investigações criminais em Portugal e de que o caso Freeport é apenas o último exemplo mediaticamente instigador.
Quanto ao exercício do poder hierárquico em modo autocrático e militarizado, a pergunta lógica a colocar é saber se tal contribuirá para uma maior eficácia no combate a esse tipo de criminalidade ou, pelo contrário, tem o efeito de sapar e capar efectivamente essa necessidade civilizacional e que suponho nem merecer contestação teórica ou prática.
A conclusão parece tão lógica como a que decorre do último exemplo apontado por Santos Carvalho, no caso Alves dos Reis, aqui associado a um autêntico caso Dreyfus e por isso mesmo, mal explicado.

De resto, o artigo de Santos Carvalho pelas referências esparsas mas úteis, pela simbologia dos exemplos apontados, até pelo estilo de escrita de um gongorismo suave e principalmente pelo pathos que exala, poderia muito bem ter sido escrito nas arcadas da Grande Loja de um qualquer Oriente. Se Santos Carvalho não o escreveu por lá, mesmo em espírito, poderia tê-lo feito porque está mentalmente preparado para tal subida em caracol.