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terça-feira, março 31, 2009

A falar é que a gente se entende.

Numa entrevista ao Expresso, em Outubro de 1984, o antigo PGR, Cunha Rodrigues, pronunciou-se abertamente sobre estas questões da autonomia do MP, relacionados com os poder político versus judicial e disse assim:

Cunha Rodrigues- " O nosso país, em termos de independência de magistrados, está muito bem. Mas, nos últimos anos (nessa altura, antes dos casos de investigações a desvios de verbas do Fundo Social Europeu, do Ministério da Saúde, Melancia, etc), a opinião pública teve a percepção de que havia iniciativas políticas que apareciam como resposta a actos ou decisões dos magistrados. E isso é uma claríssima limitação à independência dos tribunais.

Expresso- Não quer indicar um exemplo?
Cunha Rodrigues- Não, porque penso que não é especialmente grave. Mas, em termos de aparência, isso já aconteceu.

Expresso- E esses actos criam um ambiente de crispação entre o poder político e a magistratura?
Cunha Rodrigues- Mais que isso: legitimam-nos a nós, magistrados, para nos colocarmos numa posição de atenção, de defesa, e para usarmos a palavra, se necessário, em prol da independência dos tribunais."

Expresso- Quer dizer que os magistrados não se devem calar?
Cunha Rodrigues- Quero dizer que há um limite e que a certa altura devem usar da palavra. Há um pouco a ideia de que os magistrados devem ser discretos e apagados. É um fenómeno tão universal que foi preciso uma recomendação, aprovada sob os auspícios da ONU, dizendo que os magistrados têm o direito e até o dever de falar quando houver questões relacionadas com os direitos do Homem, com a Justiça, com as liberdades ou com a independência dos tribunais."

O calado é o melhor...

Do comunicado da PGR, via TVNET:

"A existência de qualquer conduta ou intervenção de magistrado do Ministério Público, junto dos titulares da investigação, com violação da deontologia profissional, está já a ser averiguada com vista à sua avaliação em sede disciplinar e idêntico procedimento será adoptado relativamente a comportamentos de magistrados do Ministério Público que intencionalmente e sem fundamento, visem criar suspeições sobre a isenção da investigação; "

O recado é claro: caladinhos, senhores magistrados, se fazem obséquio. Nada de emitir opiniões, exprimir livremente o que pensam, especular ou dizer algo que "vise criar suspeições sobre a isenção da investigação."

O direito à livre expressão, neste caso, é reservado, limitado a quem pode falar. Os magistrados do MP não podem falar, portanto. A não ser para dizer bem da confraria, subentende-se.

Banco de pernas para o ar

Do SOl, uma citação de Paulo P. em reacção à ilibação ( plena) dos seus acusadores no processo Casa Pia:

«Os processos que coloquei contra os difamadores foram conduzidos exclusivamente pela vontade de contribuir por todos os meios ao meu alcance para que a verdade fosse descoberta».
Ai foi? E a desistência do processo contra António Caldeira, Do Portugal Profundo, também foi nesse estado de espírito?
Além disso, os tais "difamadores" não foram considerados como tal...pelo que o epíteto não deixa de ser, logicamente, injurioso.
«Fico com a consciência de que lutei até ao último limite para que a verdade fosse totalmente reposta e que, se não o for, não será por eu ter desistido, mas porque outros se desinteressaram de a buscar».
Ai sim? E a decisão de não pronúncia para responder no processo Casa Pia, também se insere nesse "desinteresse" alheio?
Finalmente: porque não se afasta Paulo P. completa e definitivamente da actividade política, contribuindo, desse modo, para um desejável arejamento de protagonistas ?
Tem alguma necessidade disso e de andar sempre à cata de câmaras e microfones? É carreira profissional? Foi promessa a algum santinho?

A panela da pressão

O dirigente socialista Augusto Santos Silva considerou hoje "gravíssimas" as declarações do presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público sobre alegadas pressões aos procuradores do caso Freeport e desafiou-o a esclarecer publicamente a natureza dessas pressões
Público em 30.01.2009 :
Enquanto cidadão, o ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Santos Silva, mostrou-se hoje indignado com a "continuação de uma campanha política que visa o primeiro-ministro de Portugal e o secretário-geral do PS", José Sócrates, a propósito do caso Freeport.
(...)
Questionado sobre os autores da campanha, Santos Silva disse não saber responder. "Não sou investigador, não sei responder", justificou".
Santos Silva não é investigador; é político, mestre da culinária política e do género pigmeu, como se auto-intitulou.
Cada vez faz mais jus ao auto-retrato.

segunda-feira, março 30, 2009

Alta parada

O caso Freeport constitui o maior desafio ao MP de que há memória. Não pela substância do caso, em si, já bastante delapidada pelos anos de inércia relativa; mas antes pelo significado e importância dos princípios em acção. Veremos como isto acaba.
Para já, o avanço das peças do xadrês afigura-se muito arriscado. Mas eles lá sabem...até parece que nem conhecem este P.R. A última coisa que fará, é desestabilizar seja o que for e assim se perderá uma jogada.

Última hora, do Público:

O novo presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, João Palma, vai pedir uma audiência de urgência ao presidente da República Cavaco Silva. Nos últimos dias João Palma tem vindo a denunciar pressões sobre os magistrados, alegadamente relacionadas com o caso Freeport e que visam, segundo revelou o "Correio da Manhã" levar ao arquivamento do processo.

A vergonha perdida

Sol:

O deputado Paulo Pedroso voltou a perder, em segunda instância, a acção que tinha interposto por difamação e denúncia caluniosa, contra os ex-alunos da Casa Pia que o tinham identificado como autor de abusos sexuais. Além de seis ex-alunos da instituição, Carlos Silvino era também arguido neste processo.
O Tribunal da Relação de Lisboa considera porém que os autores de denúncias por abusos sexual não tiveram intenção caluniosa.
Paulo P., à semelhança de Ferro R. e Jaime G. ainda não ganharam uma, contra os jovens que os acusaram de abusos sexuais. Nem uma. Os tribunais, incluindo os de recurso, continuam a proferir sentenças em que os depoimentos desses jovens merecem suficiente credibilidade para os isentar de responsabilidade criminal por qualquer difamação.
Ainda assim, aqueles, continuam na política activa, como se nada fosse e como se nada disto importasse. Com o apoio de uns tantos, por vezes insuspeitos que também não se dão por achados.
Tamanha pouca-vergonha não vislumbro.

domingo, março 29, 2009

O poder e a influência

"A corrupção vai absolutamente contra os nossos princípios. Os maçons são homens honestos. (...) O crime de enriquecimento ilícito deve existir na lei" (...) "O que prova que a Maçonaria não controla o grupo parlamentar do PS" ( que não aceitou o pacote Cravinho que previa esse crime específico).

Estas declarações são de António Reis, grão-mestre do Oriente Lusitano, a Maçonaria, ao Correio da Manhã.

Poderia ter-lhe sido perguntado também se acha que é sinal de corrupção, moralmente activa, a tendência da Maçonaria ocupar lugares de poder disseminado no Estado e na sociedade.
O jornalista não lhe perguntou, mas a resposta adivinha-se qual seria: não. Isso é apenas o jogo de influência que todos os grupos querem exercer na sociedade...
A maçonaria não brinca nesse serviço e nada quer em troca, diria o grão-mestre.
Ou quer? E se quer, o que quer afinal? A mera filantropia, pura e simples? O Bem de todos ou só de alguns?
E com a corrupção o que é que se quer também?

O poder e a influência, voilà!

O MP na encruzilhada da autonomia real

"Há pressões, umas conhecidas e outras não, e se for necessário, se não acabarem, direi quais são e quem as faz", afirmou ao Correio da Manhã, João Palma, logo a seguir a ser eleito presidente do sindicato dos magistrados do MP.

O Correio da Manhã ( Eduardo Dâmaso e Sónia Trigueirão), escreve que os magistrados que lideram a investigação ( Vítor Magalhães e Paes Faria, procuradores no DCIAP), têm sido pressionados para arquivar ( "fechar o caso"). Escreve ainda o CM que a palavra final "vai pertencer a Cândida de Almeida e a Pinto Monteiro".
O jornal aponta expressamente o facto de aqueles dois investigadores terem sido ameaçados "há dias" com prejuízos para as suas carreiras e com a tese peregrina ( veio de outro lado) no sentido de os factos que envolvem o primeiro-ministro estarem prescritos, tese já apresentada "por um magistrado com responsabilidades no MP".

O que significam estes factos e declarações?

Nada mais nada menos do que o mais grave dissenso entre os magistrados do sindicato e o PGR. Na Sexta-feira, João Palma, confrontado com o facto concreto de o PGR Pinto Monteiro ter dito que não havia pressões, foi lapidar: se ele diz que não há, eu digo que há. Assim mesmo. Inaudito.

Por outro lado, hoje mesmo, João Palma ( na TVI, no jornal da noite), escusou-se a revelar quem anda a pressionar, por receio de consequências,( disse mesmo isto!) mas reafirmou as pressões, indicando que dirá quem as faz, se necessário se tornar.

Especulemos um pouco: quem está em posição de pressionar dois magistrados do MP, com autonomia estatutária, suficiente (actualmente) , para investigar crimes? A resposta é muito simples: outros magistrados do MP, com responsabilidades hierárquicas. Que magistrados? A identidade dos mesmos, reduz-se dramaticamente e não é preciso adiantar mais nada. Para bom entendedor, meia palavra basta.

Esta situação é a mais grave que o MP vive depois da conquista da autonomia, constitucionalmente garantida, em 1991 ( e que Pacheco Pereira e Duarte Lima, então na AR com o seu partido de maioria absoluta não viam com bons olhos, por causa dos casos da saúde e Leonor Beleza).

O dever de João Palma, depois destas declarações, é ir ao único sítio onde estes assuntos devem ser tratados que é o Conselho Superior do Ministério Público e apresentá-los aos conselheiros, com nomes e factos concretos.
E isso bastará.
Como bastará esclarecer se os dois magistrados investigadores têm ou não competência para investigar por si mesmos e para terminar o inquérito por si mesmos, como magistrados autónomos que são, sem terem que dar satisfações, para além das legalmente exigíveis, aos superiores hierárquicos. O estatuto do MP já mudou?
Se aquilo que o Correio da Manhã escreve for verdade ( que o parecer final é da directora do DCIAP e/ou do PGR Pinto Monteiro), o MP acabou tal como é. Simples. Por isso, não acredito que assim seja. O PGR não despacha inquéritos, não escreve despachos finais, não tem competência estatutária para tal. E a directora do DCIAP, idem, se não for a interveniente directa nos mesmos. Ou seja, a investigadora responsável pelo despacho final. Mas pode ser. O PGR , não pode ser.
Como é que estas coisas se deixam passar como informação?

sexta-feira, março 27, 2009

Tachos em risco

Novas da cabala e da campanha negra, anunciadas pela TVI6, de Manuela Moura Guedes.

Percebe-se o afã da ERC e ainda mais dos apaniguados do PS que quer ganhar eleições ( e se possível com a absoluta garantia que nada lhes acontecerá): podem perder o tacho...

Quanto aos restantes partidos do sistema, é simples de entender o silêncio: andam ocupados a fazer listas e isto perturba-lhes a concentração.

Ao PSD, estraga mais do que isso: a própria estabilidade periclitante da liderança que já assumiu a inevitabilidade de um mau resultado...para todos, menos para alguns. Os do costume.

Ao PCP, porque sim, não se mete em politiquices. O PCP é um partido sério. O BE idem, como Francisco Louçã.
Quanto ao CDS, as barbas estão de molho. Por isso, deixa arder as dos outros...

O melro

Marinho e Pinto, no seu melhor:

"Aconselhar o recurso a cartas anónimas, reunir com jornalistas (e com opositores do principal visado com as denúncias) são métodos que não são próprios de uma investigação criminal", escreve Marinho Pinto, acrescentando: "em processo penal não há conversas informais, mas sim diligências rigorosamente formais, ou seja, reduzidas a auto".

Pois não. Não há mesmo. Basta rever as imagens sobre o andamento do processo Casa Pia, quando Paulo P. foi preso e Ferro R. estava na berlinda, para o entender. Ler novamente a transcrição das escutas e relembrar que não houve ninguém que contasse no partido dos visados que não se mexesse para assegurar que o partido não iria pelo cano. Esteve quase, como reconhecem e apontam como objectivo cabalístico. Os ofendidos e denunciantes, esses, "podem estar a mentir", como adiantou logo e muito a propósito, o decano destas andanças.
Para o resto, temos os marinhos do costume, a afiançar cabalas e campanhas negras.
Bastará ainda rever e reler passagens das conversas de um certo Abel Pinheiro, a propósito de "chupetas internacionais", para indivíduos incómodos para o poder real e de facto, para entender onde anda o poder a sua consequência.
Marinho e Pinto está agora ao lado deste poder. Ontem, contestou a validade da criminalização do enriquecimento ilícito, com base em argumentos risíveis.
Hoje, pretende aviltar métodos de investigação que sempre foram utilizados e não constituem qualquer ilegalidade. A bacoquice da comparação com a América- para Marinho, este caso, se fosse lá, daria já uma investigação, como se esta não tivesse sido já feita, com a consequência que se conhece e o caso julgado já transitado...
Por outro lado, Marinho não tem acompanhado o caso do governador do Illinois. Devia acompanhar, para saber como é que se faz uma investigação criminal na América que agora, feito bacoco, anda a apresentar como exemplo. Se soubesse melhor, estaria bem caladinho.
Os objectivos de Marinho e Pinto, neste caso, afiguram-se turvos. Feito melro, anda a cantar trinados desafinados.
Mau sinal.

Aditamento:

ARTP1 abriu o seu jornal da tarde, com declarações de Marinho e Pinto. Torna-se imediatamente estranho que apareça agora a denúncia de Marinho e Pinto, com o sentido inequívoco de lançar mais lama de cabala, para a investigação do caso Freeport. Os outros telejornais, destacam a insolvência da Qimonda. Significativo, dos critérios editoriais da RTP. José Carvalho, não é? E a ERC, não é?

Para entender os contornos da "carta anónima", convém ler aqui, neste forum.
Para entender os porquês e os quês, das declarações mediáticas de Marinho e Pinto, vai ser preciso um pouco mais de esforço. Para entender as verdadeiras razões da repescagem de mais uma cabala, depois de ter sido julgada e transitada, é preciso configurar mais um enigma em que este Bastonário tem sido fértil.
Para já, a bacoquice da comparação com os americanos é uma lástima.
Depois, importa saber se os métodos agora denunciados por Marinho e Pinto, ou seja, a apresentação de queixas anónimas contra poderosos e influentes, por quem conhece factos concretos, pode ser uma das vias sugeridas pela própria polícia, perante o receio fundado das perseguições pessoais e concretas aos "whistle blowers".
Este conceito, para Marinho e Pinto, é chinês antigo. Do tempo dos mandarins.

quinta-feira, março 26, 2009

A função Judicial

Público de hoje:

Avelino Ferreira Torres acaba de ouvir o acórdão que o absolveu de seis crimes (corrupção, peculato de uso, abuso de poder e extorsão) que lhe eram imputados. “Esta decisão fundamenta-se na prova produzida nesta sala e não no que se diz lá fora e no inquérito”, afirmou a juíza presidente Teresa Silva.


No acórdão dos três juízes ressalta a pouca ou nula credibilidade dada ao depoimento da principal testemunha de acusação José Faria. Esta testemunha que chegou a atentar contra a própria vida e correu riscos de morte no Brasil não levou ao tribunal factos susceptíveis de sustentar a acusação do Ministério Público. Segundo a juíza presidente, Faria exprimiu várias versões e a perícia psiquiátrica a que foi sujeito conclui que ele estava em condições de depor mas não validava o que ele dissesse.

Este caso singular, mais a proclamação da juíza presidente do colectivo, merece reflexão, mesmo a quente e apenas com aquilo que se conhece dos jornais e do que se "diz lá fora".

A primeira observação singularíssima é a de que a decisão não se baseia no inquérito, confessadamente. E legalmente também, porque o código de Processo Penal que temos, a isso obriga: a uma repetição integral, na audiência de julgamento, de toda, mas mesmo toda a prova recolhida num inquérito criminal.

O que não significa que toda a prova recolhida num inquérito de nada sirva ou possa ser deitada ao lixo da irrelevância.
Há perícias de várias ordem que o tribunal tem a obrigação de ler e reler e perceber, em sede de julgamento. E se não perceber, deve perguntar, oficiosamente e não esperar que apareça por encanto a explicação.
Aconteceu isso, no caso concreto? Não sabemos, mas aceitemos que sim e desvalorizemos por isso a proclamação judicial a que falta a menção a essa nuance, para dizer assim.
Há ainda prova documental que é recolhida no inquérito e que o tribunal deve considerar, vendo, percebendo e relacionando. Prova por escutas válidas, prova por relatórios e mapas, números e referências escritas.
Foi isso que sucedeu? Aceitemos que sim, porque sim, embora não se entenda aquela proclamação assim-assado, desse ponto de vista.

E quanto à prova testemunhal e por declarações prestadas no inquérito? Isso, vale quase nada. Essa prova tem de repetir-se na audiência e tem acontecido amiúde que algumas testemunhas "num s´alembram" de nada, depois de terem sabido tudo. E isso acontece em audiência de julgamento, sem grandes consequências. Nestes casos, a prova testemunhal revela-se essencial, porque partem geralmente de denúncias de rivais, de prejudicados e ofendidos que sabem coisas que vão repetir em julgamento. Esses depoimentos costumam ser escalpelizados por advogados e magistrados. Tornam-se essenciais, mas a sua valorização é muitas vezes relativizada, pelos mais diversos motivos. Mente-se muito nos tribunais portugueses, sem consequências de espécie alguma.
E pçortantoe nada acontece de especial, a esses mentirosos, porque Figueiredo Dias e a comissão do CPP assim o quiseram. Em nome da imediação das audiências, da oralidade e presencialidade das testemunhas que depõem.

Portanto, há dois aspectos a considerar neste caso singular: a absolvição deste arguido resultou da audiência e respectiva prova produzida. Uma das que teve maior relevância foi a de uma testemunha-chave. Que afinal não serviu para abrir aquela porta. O tribunal retirou-lhe credibilidade e a porta continua fechada.
Valerá a pena perguntar, indagar, se o tribunal teve razão nessa desvalorização do depoimento? Não vale a pena, porque é assim mesmo: o tribunal assentou a sua convicção das provas (não) produzidas e uma delas foi essa. Ninguém vai agora perguntar ao tribunal se nas audiências se fez o que havia a fazer, porque se admite presumivelmente que sim. Mas será mesmo assim?

Portanto, o assunto, para atalhar razões de fundo, resume-se a isto:
O Inquérito realizado pela PJ, sob alçada do MP, foi bem feito? Esgotou todos os meios de prova admissíveis? Seria possível fazer mais e melhor?

Não sabemos e não é esta decisão que no-lo diz nem pode dizer integralmente, pelo facto de as provas terem de ser produzidas e avaliadas em audiência.
Partindo do pressuposto que as provas indiciárias seriam suficientes para uma condenação, se se mantivessem em tribunal, ficcionando-se essa eventualidade, porque é esse o critério para avaliar a validade intrínseca de uma acusação do MP, resta saber o que falhou e onde falhou.

Se os pressupostos de uma acusação são os indicados, então o que falhou foi a audiência de julgamento. E porquê?
Ora, isso é que seria interessante perceber, mas a proclamação da juíza não no-lo diz com clareza, mas o acórdão explicará melhor. Ora, não temos o acórdão. Só temos a proclamação mediática...

Por isso, é preciso que alguém o vá saber e informe, sendo certo que o caso ainda não transitou em julgado. Aliás, esta apreciação concreta, não o é de todo: baseia-se apenas no escândalo que estas decisões provocam e colocam em causa todo o sistema de justiça.

Se falhou, onde falhou? Terá sido Ferreira Torres acusado injustamente dos crimes? Terá existido mais uma cabala?

Para se entender melhor, vejamos os factos, tal como apresentados nos jornais da época. É preciso dizer que "a época" dos factos, já ocorreu há anos. Os factos são de 2001-2003, a acusação é de 2007 e a sentença definitiva será para as calendas. Isto também é um problema da justiça e junto aos outros, forma um grande, grande problema que é preciso resolver.

Portanto:
Segundo o MP, António Vieira, gerente da firma Vieira, Esposa e Filhos, Lda, foi coagido por Ferreira Torres depois de ter recusado a proposta de um intermediário seu para comprar a quinta Sorte da Vinhola por 200 mil euros.
O negócio previa o pagamento em dois anos (com a promessa de poder construir na propriedade), mas o empresário recusou porque, na altura, em 2001, estava em dificuldades financeiras.
Após a recusa, António Vieira terá sido contactado directamente pelo então presidente da câmara, que o ameaçou de que se não adquirisse a quinta, já não por 200 mil, mas por 350 mil euros, não receberia, durante muito tempo, os 1,25 milhões de euros que a câmara lhe devia. Um ultimato que, de acordo com a acusação do MP a que a Lusa teve acesso, o empresário acabou por aceitar, tendo feito os pagamentos ainda em 2001.
O negócio foi escriturado em Março de 2003, por 99 759,50 euros, menos 250 240,50 euros do valor efectivamente pago. A empresa de António Vieira recebeu da autarquia cerca de 641 mil euros, praticamente metade do valor em dívida. Outro caso, no âmbito deste processo, reporta-se à pavimentação de um acesso à Quinta do Portinho, onde, alegadamente, foram utilizados homens e máquinas da câmara.
Como contrapartida, feita pelo ex-presidente, o proprietário, Martinho Sousa, deveria pagar 30 mil euros à autarquia e outros 30 mil ao Futebol Clube do Marco, contra recibos.
O cheque destinado à colectividade foi entregue ao vice-presidente e o que deveria entrar na câmara depositado numa conta de Ferreira Torres Também neste processo, Ferreira Torres é acusado de lucrar milhares de euros na compra e revenda de vários terrenos florestais e agrícolas, usados depois para construção.|

quarta-feira, março 25, 2009

O Ministério Público e as chefias

Este artigo publicado hoje no Público ( basta clicar para ler), da autoria de Alberto Pinto Nogueira, magistrado do MP em funções de topo ( na PGD do Porto) , resume alguns dos actuais problemas internos dessa magistratura: a dificuldade notória de comunicação com o povo; a organização hierárquica e modo de entendimento que se prepara para sofrer alterações, com o Estatuto, cujas modificações se avançam e são contestadas pelo sindicato.
O modo de designação dos responsáveis pelas procuradorias-gerais distritais; o reforço dos poderes do PGR em detrimento do CSMP; a ultrapassagem directa dos escalões intermédios da hierarquia, com uma progressiva descaracterização que inquina a autonomia desejável da magistratura e o reforço da chefia de topo.
O texto é de leitura obrigatória para todos os magistrados.

O engenhoso inteligente

TSF:

O Presidente da República considerou que os portugueses têm de estar à altura dos que estiveram envolvidos na reconquista de Chaves há 200 anos. Cavaco Silva lembrou que o «engenho e inteligência» então demonstrados permitiu o triunfo sobre os franceses.

Não haja dúvidas. Os portugueses actuais merecem melhor do que isto que temos:

Na liderança dos principais partidos, temos Paulo Portas, Manuela Ferreira Leite, José Sócrates, Francisco Louça e Jerónimo de Sousa. É o melhor que se pôde arranjar. As alternativas são piores ou inexistem.

Na liderança das instituições, incluindo as de facto e informais, estamos também muitíssimo bem servidos:
A começar no próprio presidente da República, uma inteligência rara e de engenho fora de dúvidas que ainda há bem pouco tempo nunca se enganava, encarreirando por Jaime Gama, Noronha do Nascimento, Pinto Monteiro, Nascimento Rodrigues, Vítor Constâncio, Van Zeller, Pinto Balsemão, Jacques Rodrigues, Oliveiras, Fernando Seabra, Saramago, Lobo Antunes, Manuel de Oliveira, Pinto da Costa, Américo Amorim e uma miríade de outros pequenos ícones da nossa cultura.

Inteligência, engenho, não era?

Era, se a tivéssemos a liderar; mas não temos. O que temos a eito é a mediocridade. A inteligência não mora aqui.
Mas temos em demasia, burrice e corrupção moral e material e que esses não conseguem estancar, por falta de engenho. Que não de inteligência, porque essa sobra-lhes sempre para perceberem como são importantes e imprescindíveis.

Pessoas que exercem funções públicas há mais de trinta anos, acumulam reformas várias, fazendo de conta que trabalharam efectiva, real e proficuamente, nos vários sectores que lhas conferem. É disso que temos a eito e a começar por quem nos indica o caminho da inteligência e do engenho.
Um dos principais responsáveis pelo estado lastimoso a que chegamos, juntamente com o outro presidente reformado, ainda se dá ao luxo de nos indicar o caminho da "inteligência" e do "engenho".
Se tivesse vergonha… e se tivesse ao menos lembrado que "...um fraco rei faz fraca a forte gente" (Lus., III,138), poderia fazer outro discurso. Mas como poderia lembrar-se de algo que aparentemente nunca soube? Há uns anos atrás, nem sabia o número de cantos dos Lusíadas...

terça-feira, março 24, 2009

O funcionamento da Justiça

Em 16.9.2008,escrevi isto que segue, neste sítio ( recomendo a leitura dos comentários):

As notícias sobre a indemnização atribuída pelo Tribunal da Relação do Porto, numa acção cível por causa da detenção de Pinto da Costa, em 3. 12.2004, merecem algumas considerações, para avivar a memória de esquecidos e ponderar a justiça do caso concreto, neste caso, de natureza cível.
A sentença de primeira instância, proferida no tribunal de Gondomar, tinha negado o direito a qualquer indemnização por detenção ilegal, por motivos esclarecidos: um juiz do processo depôs no sentido de levantar fundadas dúvidas sobre a predisposição do então detido, em "ajudar a esclarecer os factos de que estava indiciado" e ainda de subsistirem grandes suspeitas de o mesmo ter sido avisado previamente, na altura em que se preparava a operação Apito Dourado, dando-lhe tempo para se prevenir.
A apresentação do então suspeito, ocorreu cinco horas depois, com o aparato que as televisões mostraram e algumas imagens, como as publicadas acima, tiradas na Rede, ainda permitem recordar: uma claque especial e com indivíduos também especiais, escoltaram o presidente do FC Porto, para o interrogatório, numa cena digna de certos filmes.
A justiça, no meio disto? A imagem que ficou para a posteridade é a de uma grande arrogância perante os investigadores, os acusadores e até os julgadores. Com uma claque à mistura. Como se refere neste local.
A imagem da justiça, neste caso, ficou apanhada como se estivesse na final de um jogo de futebol, em que os clubes jogam de modo que "até os comemos".

Depois disso, atribuir uma indemnização de natureza cível, pelo facto de um agente de polícia ter detido, durante um par de horas, no interior do tribunal, o suspeito, que aliás aí iria ser ouvido e deveria ter sido, caso não estivesse ausente em parte incerta, durante umas horas providenciais, só mesmo por interpretação sui generis. Fora do contexto em que os factos ocorreram. Veremos como o Supremo entende esta interpretação e se a lei civil, é suficientemente plausível para revogar o entendimento da primeira instância.

Mas já vimos que em Direito, pode valer tudo. E o seu contrário também. Com toda a fundamentação precisa e correcta. E válida igualmente para o seu verso. No reverso, se tal se fundamentar.

É por estas e por outras que a Justiça se vai descredibilizando, por cada vez mais se parecer com um jogo. Sem apitos.

Hoje é notícia, (o link cita a versão para os cegos, o que pode muito bem ser aqui tomado como uma ironia) o facto de o STJ ter revogado a decisão do Tribunal da Relação do Porto e reposto a justiça da decisão de primeira instância.

Deve notar-se que entre a decisão da Relação e a do STJ decorreram apenas meia dúzia de meses.
O tempo de discussão do assunto que é do foro cível, na primeira instância, fez-se em julgamento que decorreu a partir de Novembro de 2007. A decisão dessa primeira instância, foi em Fevereiro de 2008. A decisão do Tribunal da Relação do Porto, em Setembro desse ano.

Entre as decisões não passaram mais de seis meses, incluindo os de férias judiciais.

É bom que as pessoas se lembrem destes prazos quando disserem que a Justiça não funciona por causa dos atrasos...

sábado, março 21, 2009

Mais porrada

No Sol de hoje

SOL- O sistema é muito garantístico?

MARIA JOSÉ MORGADO- "É hipergarantístico. Até a última reforma penal privilegia as garantias de defesa em detrimento do direito de punir. Aumentaram as dificuldades na descoberta da verdade material e na celeridade das investigações do crime económico. Estamos muito pior. O novo Código de Processo Penal é mau, muito confuso e não nos resolve os problemas."

Uma palmada bem dada

Hoje no Expresso:

Expresso
- É o excesso de garantias que está na origem do aumento da criminalidade?

João Palma, (procurador do MP, único candidato a presidente do Sindicato do MP)- O Código não é um instrumento para a defesa da comunidade, mas um manual de defesa dos interesses dos delinquentes.

Está dito.

A receita requentada

A Maçonaria, o jacobinismo, o politicamente correcto, mesmo no humor, associados ao sectarismo de visão laica e incompreensão manifesta do fenómeno religioso católico, dão nisto:


Imagem: Expresso de hoje.

Felizmente, a irrelevância da ignomínia repetida, permite um juízo de desprezo: um desenhador de jornal que se plagia a si mesmo. A imaginação seca, já não dá para mais.


Original, poderia ser assim:





sexta-feira, março 20, 2009

Processo Penal austríaco

Sobre o caso Josef Fritzl, o austríaco ontem sentenciado por um tribunal de júri, na Áustria, vale a pena reproduzir um comentário deixado na caixa de InVerbis, assinado por um Hegel lusitano:

Este caso passou-se na Áustria, um país do "1.º mundo".
Gostava de assinalar duas notas sobre o mesmo.
1.º - A tramitação processual O tempo que o inquérito durou foi praticamente o mesmo que em Portugal. O tempo que demorou a chegar a julgamento foi de 11 meses. O tempo do julgamento foi menos de uma semana. Tal como lá, cá também há tribunal de juri.
Um caso como este o seu julgamento nunca, nunca mesmo, demoraria menos de vários meses.
Quer pela forma de produção de prova, quer da (não) admissibilidade do depoimento da vítima poder ser reproduzido em vídeo previamente gravado (não presencial), quer pelo número de testemunhas que seria necessário arrolar, das perícias psiquiátricas que seria possível requerer e o tempo que estas demorariam, quer porque o tribunal de júri teria que elaborar um acórdão muito bem fundamentado quer de facto quer de direito, não se podendo limitar à decisão condenatória, como sucedeu na Áustria (só se houvesse recurso seria necessária a redução a escrito dos factos, da motivação, do direito e da pena aplicada).
2.º A pena aplicada Um caso como estes em Portugal nunca poderia ter pena superior a 30 anos de prisão. Por muitos que fossem os homicídios, os raptos, os maus tratos, as violações, o Código Penal estabelece como limite máximo em termos de cúmulo jurídico (moldura que vai da pena maior aplicada ao somatório das penas individualmente aplicadas) na pena única de 30 anos.
Seria importante reflectir se para casos de extrema gravidade, não seria de considerar a possibilidade de aplicação de pena perpétua. Ainda não reflecti com a necessária ponderação, mas o meu primeiro impulso vai no sentido afirmativo. A Áustria não deixa de ser um país democrático e de respeito pelos direitos humanos ao permitir essa pena e penso que a mesma não repugna ao comum do cidadão, mesmo português.
Diferente é a pena de morte, contra a qual sou absolutamente contra. Sobre a pena de prisão perpétua é que me parece ser importante levantar uma reflexão esclarecida.
Gostaria de acrescentar o seguinte, a este comentário que fica:
A maior acusação contra Josef Fritzl, foi a de...homicídio por negligência. Em Portugal, tal crime é punido com uma pena de prisão até três anos ( artº 137º C.Penal). As restantes acusações respeitavam a violação ( cá, teria o máximo de dez anos de prisão); sequestro ( cá o máximo de prisão é de dez anos igualmente); escravidão ( cá, a moldura máxima é de quinze anos, mas duvido muito que fosse possível julgá-lo por esse crime do modo como está previsto no nosso código penal).
Portanto, um máximo dos máximos de 15 anos de prisão, sendo certo que o mais natural seria a pena de 1o anos de prisão. E porquê?
Por causa do artº 77º do C.Penal. Por outro lado, a pena unitária aplicada não poder ser inferior à pena parcelar mais grave. Ou seja, para aplicar o máximo de dez anos de prisão em cada pena parcelar, seria preciso muito esforço jurisprudencial. E o máximo nunca ultrapassaria os 25 anos de prisão, mas nunca seria esse o caso.
Portanto, no fim de contas, a pena unitária não andaria muito longe disso, de uma dúzia de anos...por causa da lei e ainda deste entendimento do STJ:
– O limite máximo da moldura penal abstracta não é o limite máximo absoluta da pena concreta: 25 anos, mas a soma material das penas aplicadas aos crimes em concurso, aplicando-se aquele limite só à pena a estabelecer: será reduzida a 25 anos, se reputada adequada pena superior.
5 – A pena única é determinada atendendo à soma das penas parcelares que integram o concurso, atento o princípio de cumulação a fonte essencial de inspiração do cúmulo jurídico sem esquecer, no entanto, que o nosso sistema é um sistema de pena unitária em que o limite mínimo da moldura atendível é constituído pela mais grave das penas parcelares (numa concessão minimalista ao princípio da exasperação ou agravação - a punição do concurso correrá em função da moldura penal prevista para o crime mais grave, mas devendo a pena concreta ser agravada por força da pluralidade de crimes), sem que possa ultrapassar a soma das penas concretamente que seriam de aplicar aos crimes singulares.
6 – Frequentemente, no escopo de obstar a disparidades injustificadas da medida da pena, essa “agravação” da pena mais grave é obtida pela adição de uma proporção do remanescente das penas parcelares que oscila, conforme as circunstâncias de facto e a personalidade do agente e por via de regra, entre 1/3 e 1/5. Se anteriormente foram efectuados cúmulos anteriores cúmulos, como era o caso, deve atender-se às respectivas penas únicas conjuntas, apesar de tais cúmulos serem desfeitos, retomando todas as penas parcelares a sua autonomia.
Por outro lado, a Áustria, adoptou o nosso modelo de processo penal.
Resta saber se com os pareceres da escola de Direito de Coimbra...e se as garantias dos arguidos no processo penal austríano, para penas de prisão perpétua, serão as mesmas que as nossas, para penas de prisão de meia dúzia de anos.
Tenho, aliás, por certo que nem metade das nossas garantias gozam os arguidos austríacos.

Detalhes do exame prévio

Lisboa, 20 Mar (Lusa) -- O PSD pediu hoje a demissão da direcção da Antena 1, devido ao "spot" publicitário de promoção à informação da rádio, que considera "atentar contra a liberdade de expressão e de manifestação".
Em causa está um anúncio da Antena 1, que está a ser emitido na RTP, em que a jornalista da rádio Eduarda Maio informa um condutor que está a decorrer uma manifestação e que esta decorre contra ele e "contra quem quer chegar a horas", o que vai motivar uma queixa da CGTP ao Conselho de Opinião da RTP, noticia hoje o jornal Público.
Eduarda Maio? A autora da elegia escrita ao líder de governo? Na altura, ainda há escassos meses atrás, já muito depois da história da licenciatura e das casas da Covilhã, o livrito de encómios, merecia um prefácio de um indivíduo que pouco tempo depois se tornou notado, por outras coisas ainda não esclarecidas, mas que o serão a breve trecho:
Entre elogios de «enorme generosidade», «sensatez», «prudência», «coragem» e «capacidade de liderança», Dias Loureiro classificou Sócrates como um «homem trabalhador» e um «homem de detalhes»: «Só quem está atento aos detalhes pode fazer grandes coisas. Essa é uma característica dos grandes homens».
(...)
A sub-directora de informação da Antena 1 Eduarda Maio discursou posteriormente e fez questão de esclarecer a origem do título «Sócrates - o menino de ouro do PS»: «Parece que estamos perante um título que é um elogio ao primeiro-ministro mas esse título é estritamente jornalístico. O título é do Correio da Manhã, nem sequer é meu. Foi retirado de uma notícia sobre bastidores [do PS]. Algumas pessoas que o queriam ver líder do PS falavam dele como menino de ouro».
La boucle est bouclée, como dizem os franceses. A ausência de vergonha, já não tem limites.
A ERC, a este detalhe, chama-lhe um figo. Madurinho e saboroso: liberdade de expressão.

ADITAMENTO:

Adelino Gomes, o provedor do ouvinte, considerou no jornal nacional da TVI, desta Sexta-feira que o anúncio atenta contra direitos constitucionais.

D.ª Maio: saia já, em Março.

O exame prévio

A ERC vai apreciar queixas apresentadas contra o jornal da TVI, das sextas-feiras, apresentado por Manuela Moura Guedes e por causa de duas sextas-feiras recentes.
Como pretendia que todos soubessem do facto, a ERC, garbosa da diligência, divulgou ontem um comunicado, segundo o Correio da Manhã.
Sobre a ERC, a sua credibilidade, isenção e papel institucional, há muito que estamos entendidos. Portanto, este comunicado é apenas mais uma acha para essa fogueira de descrédito em que se consome.
O problema com a TVI e o jornal das sextas-feiras, parece ser apenas este:
O ‘Jornal Nacional de 6ª Feira’, TVI, de dia 13 de Fevereiro foi o noticiário mais visto na semana de 9 a 15 de Março. Nesse dia, o jornal apresentado por Manuela Moura Guedes registou uma audiência de 13,8% (correspondente a 1 304 700 telespectadores) e um share de 33,1%. Na mesma semana, o melhor ‘Jornal Nacional’ (TVI) teve 13,1% de audiência e 31,8% de share. O ‘Telejornal’, RTP 1, mais visto nessa semana registou 13% de audiência e 31,9% de share e o melhor ‘Jornal da Noite’, SIC, teve 11,6% de audiência e 28,1% de share.
A questão de fundo no entanto é outra e é mais grave: a ERC surge como braço censório ao serviço de da situação. Foi o caso com o Público e agora é o caso com a TVI, precisamente os dois órgãos de informação que mais têm contestado o Governo que está. Sem concorrência directa, a não ser nos blogs. Mas estes, têm a importância que têm, reduzida a uns poucos milhares de pessoas que se vão conhecendo. Portanto, não fazem mossa ao poder insituído e por isso vão sendo tolerados. Os que a fazem, são imediatamente reprimidos, como deve ser. É o caso Do Portugal Profundo, obviamente. E outros.
O papel da ERC, neste contexto, é óbvio: limitar a informação prejudicial, sob a capa da regulação dos media.
"Até agora nenhuma notícia nossa foi desmentida", frisa Moura Guedes. "Mas se o quiserem fazer aceitem vir ao jornal. Até hoje nenhum membro do Governo aceitou vir esclarecer os portugueses. Ainda recentemente o procurador foi à RTP e à SIC e disse não poder vir ao meu jornal. Nem as ministras da Saúde e da Educação. Nunca têm agenda ou disponibilidade. Só espero que a ERC não venha dizer que há falta de pluralismo. Membros da Oposição aceitam vir e do PS não. Nem o primeiro-ministro. Este jornal fala verdade e a prova é que tem sido o favorito dos portugueses."
Logo à noite veremos como é que isto vai ser tratado. Entretanto, fica o registo de que "o procurador", também ostracizou a TVI...
É uma vergonha, também?

quarta-feira, março 18, 2009

Um salário honoris causa



Armando Vara duplicou o rendimento ao passar de vogal do conselho de administração da Caixa Geral de Depósitos (CGD) para vice-presidente do Millennium/BCP.

Ganhava 50 mil contos por ano e passou a ganhar 100 mil.
O génio paga-se.

Todos são iguais perante a lei

O advogado de Mário Machado, José Manuel e Castro, afirmou ao SOL que lhe foi negado o contacto com o líder do grupo de extrema-direita Hammerskins, detido ao princípio da tarde e conduzido ao DGCB. Machado é presente amanhã a um juiz de instrução."
Sobre isto, o artº 61º nº1, al. f) do CPP, diz assim:
"O arguido goza, em especial, em qualquer fase do processo e salvas as excepções da lei, dos direitos de:
(...)
f) Ser assistido por defensor em todos os actos processuais em que participar e, quando detido, comunicar, mesmo em privado, com ele;"
E...alínea h): "ser informado(...) dos direitos que lhe assistem. "
A violação destas regras pode configurar abuso de poder.
E porque é que pode configurar? Porque o detido é uma figura pública, cujo processo em que se encontra envolvido, diz respeito precisamente a afirmações pelo mesmo proferidas, sobre eventuais abusos de poder, tomados como difamações a magistrados. Segundo se lê, afirmações porventura destemperadas, mas com significado inequívoco.
O caso de Mário Machado, detido e submetido a julgamento, por aparecer na tv com armas à vista e proclamações que afrontam o status quo democrático, para usar um eufemismo que mais não serve senão para evitar uma discussão sobre os limites da liberdade de expressão política, deveria merecer atenção redobrada dos poderes públicos, mormente judiciários.
Estas detenções sugerem coisas impensáveis em democracia. Pode não ser nada disso, mas que sugerem, sugerem.
O PGR deveria pronunciar-se sobre estas coisas. Até para evitar vitimizações dos visados.
ADITAMENTO em 20.3.09:
As notícias de hoje, rádios incluídas, dão conta da ocorrência de factos imputados a Mário Machado, diversos do relatados ontem e referidos pelo seu advogado. Das duas, uma:
Ou tais factos estavam já mencionados no mandado de detenção ou não. Se estavam, o advogado não teve acesso ao mandado, antes de falar aos media, ou teve. Se teve, omitiu esses factos ou não. Se omitiu, mentiu.
Os factos são relativos a crimes comuns de alguma gravidade se forem da relevância que lhes é atribuida: raptos ( assim, no plural), extorsão, associação criminosa e a tal tentativa de homicídio, ontem apresentada como facto estranho.
O juiz de instrução Carlos Alexandre perante os factos e as provas indiciárias, determinou a prisão preventiva. Atenta circunstância de este juiz ser exemplar neste tipo de análises de prova, deve aceitar-se que o processo já tem indícios relevantes desses crimes crimes imputados e que assumem gravidade.
Logo, deixemos correr o processo, ficando aqui o esclarecimento que não foi dado pelas entidades oficiais. Não está relacionado com o Freeport, pelos vistos. Se estivesse...

segunda-feira, março 16, 2009

O funcionamento da Justiça

Lisboa, 16 Mar (Lusa) - A instrução do "caso Portucale" vai ficar suspensa, pelo menos até dia 31, após o assistente Luís Sequeira ter pedido o afastamento do juiz titular do processo, disse hoje à Lusa fonte do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC).
A fonte indicou que chegou hoje a informação ao TCIC do requerimento enviado por Luís Alberto Valente Sequeira, professor de Coimbra, para o Tribunal da Relação de Lisboa com vista a afastar do caso o juiz Carlos Alexandre.
A lei processual penal portuguesa-artº 43º CPP- permite isto e muito mais. Basta que alguém se lembre de achar que o juiz, por motivo entendido como "sério e grave", possa gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade.
Normalmente, estes incidentes que suspendem os processos, acontecem e processos mediáticos. Implicam uma paragem por um mínimo de mês e meio, sem contar com o prazo de vai e vem (artº 45º CPP). Portanto, dois meses, no mínimo.
Se passar esse prazo, nada acontece, porém.
As garantias processuais assim organizadas, servem para se usarem com a mais ampla discrição.
Depois, o problema, é da crise na Justiça...

Toma lá Dylan

Pedro Mexia, da geração de setenta, escreveu uma crónica no Público, citada no InVerbis. O escrito, sobre os advogados, em dose genérica, termina assim:
"Alguém dizia que um advogado é um tipo que se senta e compõe a gravata à espera que todos exclamem: eis finalmente um tipo que se sabe sentar e compor a gravata. O advogado de sucesso não é o herói romântico dos romances policiais, mas a mordaz personagem de James Spader em “Boston Legal”: fatinho impecável, pose erecta, modos afectados, arrogância social, indomitável cinismo, lascívia em cascata, aquele esgar irónico entre o desprezo e a obstipação. O dicionário Houaiss tem uma palavra para eles: são uns cagões. Tocqueville ficaria triste».
Um advogado, Menezes Leitão, também citado pelo InVerbis, respondeu-lhe de um modo que termina assim:
"Pedro Mexia agradece o facto de não ter passado no exame de agregação à Ordem, uma vez que acha que, se tal tivesse acontecido, provavelmente seria hoje "um advogado de sucesso, atravessando a cidade no seu descapotável, com um belo casaco de caxemira, um relógio com um mostrador gigante, as unhas de manicura esmerada, os lavados e muitos dentes brancos à mostra", já que para ser "um coçado advogado da comarca de Lamego não teria valido a pena".

Não é nem uma coisa nem outra, uma vez que por nomeação governamental exerce actualmente funções de direcção na Cinemateca Portuguesa, para além de escrever crónicas destas. Merece efectivamente felicitações por este extraordinário sucesso profissional, de que a passagem no exame da Ordem o teria infelizmente privado. "
Este tipo de respostas, de indeferimento liminar e a pôr a falta de vergonha à vista, lembra sempre os versos de Bob Dylan, muito da casa de Mexia, em discos mais recentes:
"...but to live outside the law, you must be honest" . Traduzindo para o português suave: para desfazer os outros, com pedradas verbais, é preciso não ter telhados de vidro.

Os reizinhos do Direito

O editorial de José Manuel Fernandes, no Público de hoje, refere-se à Justiça. Tema sempre actual, glosado ad nauseam por todo e qualquer comentador, assentou ultimamente num consenso: a Justiça funciona mal ou nem funciona de todo. Como excepções a este entendimento comum, há as declarações de fé, de envolvidos, antes dos processos acabarem. Esses, confiam sempre na Justiça. Até à decisão, se esta lhes agradar…

JMF estabelece um paralelo entre o sistema judicial português e o italiano, para vincar as suas semelhanças e atavismos. Dois graus de recurso; facilidade e laxismo no cumprimento de regras; violações de segredo de justiça a esmo e eventual abuso de escutas telefónicas nos processos, como meio de investigação.
Há ainda outra comparação, mais perigosa: tal como em Itália o grau de exigência ética para os políticos tem baixado drasticamente, assim em Portugal, de há uns tempos para cá, tem baixado esse grau de exigência para com os titulares de cargos políticos e “uma maior receptividade a discursos de vitimização.” A referência, de tão óbvia, já nem tem importância.

E como cereja em bolo de críticas, uma verificação desconfortável: a de que os processos contra “os poderosos” – políticos ou grandes empresários “por sistema acabam em nada mas deixam aquele desagradável travo na boca de que havia alguma coisa e que não se apanhou ninguém por incompetência, pressões, receios ou habilidades jurídicas.”

Na mesma senda de preocupação com a Justiça, anda o agora blogger Pedro Arroja no seu Portugal Contemporâneo.

Ali, a “tese” de Pedro Arroja é simples de enunciar: o povo português, de raiz católica, não tem sentido de Justiça, ao contrário dos anglo-saxões, de influência protestante e por causa disso mesmo:

"O sistema de justiça está em crise em Portugal porque os portugueses não possuem sentido de justiça". Ou, de forma alternativa: "O sistema de justiça não funciona no país porque os portugueses não possuem capacidade de julgamento". Ou ainda: "O sistema de justiça está praticamente paralisado em Portugal porque os portugueses não sabem fazer justiça", escreve Pedro Arroja.

Perante esse entendimento, não adianta muito procurar causas directas e imediatas para o não funcionamento da Justiça em Portugal, A conclusão lógica é que nunca funcionará. E ainda se pode estender a lógica ao ponto de alguém perguntar para que serve uma coisa que não funciona…

Perante estas duas opiniões de indivíduos que já escrevem em público há muito tempo ( Pedro Arroja, escreveu alguns textos no início dos anos noventa, num jornal de economia, recolhidos na colectânea Cataláxia, publicada nessa altura), o que se pode dizer mais sobre o funcionamento do nosso sistema de Justiça?
Será mesmo verdade que não funciona de todo ou que funcionará com maleitas incuráveis?
Segundo uma boa parte das opiniões, o principal problema da Justiça portuguesa é a sua morosidade.
Tal defeito tem consequências desastrosas no mundo dos negócios, nomeadamente no investimento estrangeiro. Diz-se o mesmo, aliás, das leis laborais…
Mas será mesmo assim a realidade? Vejamos, no caso das questões de natureza cível:
A morosidade é um problema real quando os prazos razoáveis para uma decisão de mérito, ultrapassam o efeito útil da mesma.
Se uma empresa se vê envolvida num problema de incumprimento contratual, com sérias suspeitas do credor de que o devedor não pagará e estará prestes a uma insolvência, pondo em risco a empresa credora que poderá fazer o sistema de Justiça em casos desses? Agir de modo célere é a resposta.
Uma acção proposta a tempo pode salvar a empresa, mas torna-se necessário que o sistema de justiça a tal ajude. Uma providência cautelar, pode impedir a frustração dos créditos ou mesmo um prejuízo maior, mas é necessário que o funcionamento dos mecanismos processuais tal permita.
Há países como Portugal em que tal funciona bem, por exemplo, a Bélgica. Será que em Portugal, um credor poderá esperar do sistema de Justiça uma salvação para este género de problemas?

Por outro lado, no funcionamento do processo executivo, aquele onde se praticam os actos concretos para atribuir ao credor, o que lhe pertence de direito, há diversos problemas no sistema de Justiça que nunca foram resolvidos ao longo dos anos. A reforma desse processo, com alguns anos já, não logrou a resolução do problema que contende com a eficácia de garantia dos direitos do credor em ver atribuído o que lhe pertence, num processo próprio e que se pretendia célere.

A análise e verificação das causas concretas do mau funcionamento, competiria em primeira mão, aos observatórios profissionalizados. Porém, resultados e relatórios concretos e precisos sobre as deficiências práticas e medidas para as corrigir é coisa que falta também. Vamos por isso vivendo na improvisação das medidas avulsas.
O estudo e solução dos problemas práticos dessas reformas, passa, além disso, por modelos cuja concepção teórica, muito elaborada e com pretensões científicas, se aprendem e estudam nas faculdades de Direito.
Os professores aprendem dos que os antecederam, os fundamentos teóricos do direito substantivo e processual. Os modelos não abundam e as soluções aplicadas noutros países, são copiadas muitas vezes, sem a devida adaptação às realidades nacionais.
No entanto, a solução desses problemas tem passado sempre pela mão de quem os provoca. As comissões de reforma das leis, integram geralmente juristas de escolas definidas e com projectos estudados e assimilados pela doutrina.
Ninguém que esteja de fora desse gotha, se atreve a discutir com "os doutores das leis" as suas soluções para os problemas concretos.
O que os estranhos ao sistema verificam depois, é que este não funciona bem. Mas ninguém quer dar-se por achado na culpa concreta do seu mau funcionamento.
Como se resolve este problema aparentemente insolúvel?
Quem não frequenta os conhecimentos e meios jurídicos, facilmente é apanhado na sua compreensível ignorância teórica, pelos connoisseurs de cátedra ( alguns até escrevem crónicas em jornais). Mas por muitos argumentos e tretas usados para esconder a triste realidade prática, os "gentios" não se deixam apanhar no que é essencial: as coisas não funcionam bem, porque os frutos dessa árvores, estão podres, na sua maior parte.
Sendo indiscutível tal estado putrefacto, quem se atreve a deitá-los ao lixo, se os donos das ideias continuarem a dizer que afinal o mau cheiro é apenas perfume exótico?
Quem se atreve a proclamar que os teóricos do Direito, como reizinhos das ideias jurídicas codificados, andam nus?
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domingo, março 15, 2009

São fotocópias, senhor!

Do Público de hoje, uma reportagem de José António Cerejo, sobre a contratação milionária de João P. pelo Ministério da Educação de Lurdes Rodrigues. O assunto está entregue ao MP. Veremos no que dá. Para já, parece que ninguém se interessou pelos caixotes de papelão com as fotocópias, encostados à parede e sem préstimo algum. Portanto, não farão parte do "corpo de delito":

Meia centena de pastas cheias de fotocópias do Diário da República e de índices dos diplomas fotocopiados é praticamente tudo a que se resume o trabalho pelo qual o Ministério da Educação (ME) pagou cerca de 290 mil euros ao advogado João Pedroso (mais cerca de 20 mil a dois colegas).

Os caixotes de papelão que guardam as pastas encontram-se no chão de uma sala poeirenta, vazia e fechada à chave, do 5.º andar do ministério, encostados a uma parede, sem qualquer uso ou préstimo.

O objectivo dos dois contratos feitos com Pedroso — o ME considerou que o segundo foi cumprido em apenas 50 por cento, razão pela qual lhe pediu, em Novembro, a devolução de 133.100
(...)
Quem esperasse encontrar o resultado de um complexo e exigente labor jurídico, desenvolvido pela equipa de “mais de 15 juristas” a que alude Pedroso numa carta enviada ao secretário-geral do ME, em Setembro passado, ficaria decerto desiludido ao abrir os caixotes armazenados uns pisos abaixo do gabinete da ministra Maria de Lurdes Rodrigues, na Av. 5 de Outubro. Pasta atrás de pasta, num total de 44, o que se vê são fotocópias de decretos, portarias e outros diplomas sobre assuntos de Educação, desde Outubro de 1986 até Julho de 2007.

A direita pacóvia e a esquerda inteligente

No Público de hoje, Domingos Lopes do BE, candidato à Câmara do Porto, depois de se referir à sua candidatura como sendo contra a "direita pacóvia", diz assim:

"Se for eleito, como vou ser, lutarei pelo Porto. Se não for, lutarei pelo Porto." Inteligente e esperto, este Lopes.

O Primeiro-Ministro, nos rádios e em reacção à manifestação de ontem, reunindo perto de 200 mil pessoas:

" Os números não são argumentos. Há quatro anos que me chamam mentiroso".

Esta frase impecável, acompanhada de outras ainda mais, tem passado durante a manhã, nos rádios. O número de 200 mil pessoas a manifestarem-se contra o Governo, não são argumento. Não interessam ao PM. O que lhe interessam, putativamente, são argumentos. Os factos que se lixem.
E quanto ao facto de lhe chamarem mentiroso, o argumento é o de que pouco ou nada lhe interessa.

E tem razão: a falta de vergonha é um facto, não um argumento. E como diz o povo, contra factos...não há argumentos.

sexta-feira, março 13, 2009

Os desorientados

O animador da causa vai para o PE. Mas antes disso, escreve furiosamente em nome das causas políticas e arranja sempre as ideias mais adequadas. Como esta:

O principal problema do PSD é a total desorientação política e ideológica.

Como quem diz: o PS é um partido totalmente orientado politica e ideologicamente. Pacificado e de uma profunda coerência política e ideológica.

A prova começa logo nas medidas de esquerda deste governo do PS, tipicamente: a ajuda indesmentível aos banqueiros; a política económica amplamente aplaudida pelos partidos da Esquerda, como o PCP. Acaba depois em figuras tão notórias como Manuel Alegre , Ana Gomes e o próprio animador da causa.

No PS, a Esquerda é de rigor! Pela mão do líder que escolhe os nomes para os lugares certos. Por exemplo, o Parlamento Europeu.

A informação documentada

A informação circulava por alguns blogs, colocada no site Forum Nacional. , da extrema-direita portuguesa e alguns comentários assinados aqui e ali, até por um outro "josé". Josés há muitos, de facto.
Um jornalista do Diário de Notícias, pegou nela e publicou a seguinte notícia:

"Divulgação. Documentos foram colocados no 'site' Fórum Nacional São 67 páginas de documentos bancários de Celestino Monteiro, irmão de Júlio Monteiro, ambos tios de José Sócrates, que Mário Machado, líder dos Hammerskins portugueses, colocou na Internet. Os papéis publicados vão desde os certificados de constituição de uma offshore até aos movimentos bancários efectuados durante alguns meses do ano de 2001. Entre compra e venda de acções, o valor global das transacções do tio materno do primeiro-ministro ultrapassou os cem milhões de euros.

Os documentos mostram a constituição de uma empresa offshore, a Medes, no estado do Wyoming, nos EUA, e de algumas subsidiárias, como uma em Gibraltar. Contactado pelo DN, o Banco Popular, entidade que absorveu o antigo Banco Nacional de Crédito, pelo qual, através da BNC International, foram feitas as transacções, não negou a veracidade dos documentos.

Rejeitou, isso sim, qualquer responsabilidade numa eventual violação do sigilo bancário: "Acabámos de tomar conhecimento desta situação. Os documentos, com data de 2001, não indiciam qualquer quebra de sigilo bancário" por parte da instituição bancária, afirmou Paulo Frutuoso, do departamento de comunicação. Isto porque, segundo a mesma fonte, se trata de "correspondência enviada ao cliente". E adiantou: "A BNC Cayman foi desactivada pelo Banco Popular no início de 2006."

Por sua vez, Maria Teixeira, advogada que representou Júlio Monteiro no processo Freeport, mostrou-se surpreendida com a revelação e com o teor dos documentos. Impossibilitada de contactar Celestino Monteiro (o DN também procurou contactar o empresário, mas sem sucesso), a advogada garantiu, ainda assim, que "o caso vai ser seguido", remetendo para hoje uma reacção formal.

Já Mário Machado, líder dos Hammerskins portugueses, descreveu desta forma como teve acesso à documentação: "Estava em casa, tocaram duas vezes à campainha. Quando abri a porta, vi um cobertor. Desenrolei-o e lá dentro estava a documentação. Se for chamado, será isto que direi na Polícia Judiciária."

Mário Machado disse ainda estar preparado para assumir todas as consequências que a publicação dos documento possa envolver. "|

quinta-feira, março 12, 2009

os caranguejos da política

O PSD, em iniciativa do grupo parlamentar, no CCB, através de Ferreira Leite, disse hoje cobras e lagartos do Governo. Tudo mal, nada se aproveita. O Executivo, "põe o país a andar para trás".
O Governo, pela boca de um pigmeu político, respondeu que o PSD só sabe dizer mal e que "só diz mal porque se sente mal consigo próprio".

É assim a política portuguesa e é deste modo que os portugueses se vão preparando para os actos eleitorais que vêm aí.

quarta-feira, março 11, 2009

Sporting sem violinos


O Sporting, clube grande entre os portugueses, foi ao sul da Alemanha, ontem, perder por 7-1. Cá tinha perdido por 5 secos. Antes tinha trazido de Barcelona outros cinco, nada compensados por 2 que lá deixaram.
Este Sporting consegue envergonhar um adepto que nem liga muito ao futebol, não vai aos jogos, não é fanático nem fica deprimido quando o clube perde.
Já de madrugada, junto ao estádio de Alvalade, vários adeptos, apuparam e insultaram a equipa, no regresso da Alemanha.
Segundo um comentador desportivo ( Ribeiro Cristóvão, ontem nas tv), este resultado implica mudanças no clube. Alterações drásticas e que não devem deixar tudo como está.
O alvo mais fácil e directo, é sempre o treinador, bode expiatório dos males das equipas.

Neste caso, porém, o problema é um pouco mais complicado: o Sporting, com este treinador, às vezes joga bem; outras, demasiadas, joga mal. Logo, o problema não é só do treinador.
O FCPorto, por exemplo, não tem destes estados de alma colectivos, com tanta frequência. Raramente joga mal e é a melhor equipa portuguesa.

O Sporting, assim, não merece ter adeptos. Porque não honra os cinco indivíduos, com o retrato acima e que fizeram a glória do clube. Quanto ao treinador da época, nem sei quem foi.

O saber clássico

Clicar na imagem para ampliar e ler.

No Sábado passado, o suplemento Actual, do Expresso, poublicou uma entrevista com Maria
Helena da Rocha Pereira, a Professora de estudos clássicos na Universidade de Coimbra.

No fim da entrevista, diz assim, a Professora:

"A cultura grega nunca foi para mim algo enterrado historicamente. Por isso trabalhei bastante sobre a sua presença na literatura portuguesa contemporânea, verificando que os melhores poetas contemporâneos têm um sentido profundo do helenismo: Sophia de Mello Breyner, Eugénio de Andrade, Miguel Torga, etc. (...) Vejo sempre tudo através dessa mediação ( a cultura grega e latina como mediação para observar o mundo contemporâneo) e verifico que há características positivas e negativas dos tempos actuais que também existiram na Antiguidade. Ao contrário da ideia dos historiadores de que a História não se repete, há algo que se está a repetir: a perda dos padrões éticos, como no final do Império Romano."

O que Maria Helena da Rocha Pereira ensinou e ensina é muito simples: a cultura e conhecimento da Antiguidade clássica continuam a fazer sentido nos dias de hoje. Excepto para os teóricos de tretas e sociólogos de algibeira que fizeram os nossos programas de ensino ao longo das últimas décadas.

sexta-feira, março 06, 2009

Lello e os irmãos

Esta semana o Sol, escrevia isto:

O dirigente socialista José Lello acusou hoje a TVI de «perseguição pura e dura» ao PS e ao primeiro-ministro José Sócrates, considerando que esta é a estação televisiva que «mais abusa da liberdade de informação». Fazendo uso de palavras muito duras, Lello afirmou ainda que o noticiário apresentado por Manuela Moura Guedes «faria sucesso numa República das Bananas».

«A TVI é a estação que mais abusa da liberdade de informação, isso não me surpreende porque o seu director já era useiro e vezeiro a manipular a informação quando tinha um cargo idêntico na RTP», criticou José Lello, em declarações à Lusa.

«Há total liberdade de informação. Os demais órgãos de comunicação social, as demais televisões limitam-se à objectividade enquanto a TVI insiste na perseguição pura e dura ao PS e ao primeiro-ministro», criticou o deputado socialista.

Lello sabe que o noticiário da TVI, à Sexta-Feira, pode ser causa de eventual derrota eleitoral. Por causa dos factos e notícias. Único motivo de preocupação com estas coisas éticas, morais e outras que tais. Sobre Lello, uma luminária política com desporto na eira, fica outro texto sublime, de uma sua colega de bancada em congresso recente.
Não consta que Lello desse de si publicamente e o retrato fixa uma categoria ímpar, digna de figurar nos píncaros da autoridade moral, ética. Autorizando-o, de caminho, a perorar e julgar de preceito sobre a liberdade de expressão e o direito...

"José Lello aplicou-se ao longo dos anos, na aparelhagem socialista e do Estado, a desenvolver múltiplos talentos empilhadores que in illo tempore o terão feito (dizem-me) vendedor na Catterpillar: evidencia hoje total descontracção no accionamento em simultâneo de várias expertises - da promoção de qualquer banha da cobra à penetração no submundo futebolístico, passando pela gestão contabilística criativa de campanhas eleitorais offshores. E ainda demonstra apurado faro no head hunting de representantes socialistas e consulares devidamente encartados no Jogo do Bicho ou engenharias similares", escreveu Ana Gomes, no blog de outro da causa, com citação no DN online.

As inspecções dos magistrados

Sobre as inspecções a magistrados, no caso a juízes, o Diário de Notícias publicou já uma reportagem em que se dá conta de alguns casos avulsos que contrariam a ideia transmitida no editorial de ontem, no sentido de não existir uma avaliações de magistrados.
O texto do jornal é publicado na revista digital In Verbis, e cita alguns exemplos, publicados no boletim informativo do CSM, de Fevereiro deste ano.

O turno do juiz terminava ao meio-dia e meia de sábado. Mas, já às 09.30, um funcionário judicial tinha--o avisado de que iriam chegar a tribunal dois detidos para primeiro interrogatório judicial. O juiz contactou a secretaria, procurando saber se o "expediente" (processo) tinha entrado na secretária. Às 12.28, a funcionária comunicou ao magistrados que os presos entraram no Ministério Público. Às 13.03, o expediente chegou à secretaria judicial, mas o juiz não fez o interrogatório porque o turno terminava às 12.30.

O relatório do inspector que analisou o caso referido é peremptório: "O magistrado, investido nas funções de juiz das liberdades, não poderia deixar de ouvir os detidos, sendo a justificação por ele apresentada meramente formal e desadequada." O juiz foi punido com uma pena de advertência não registada. Uma juíza foi punida com pena de advertência registada, suspensa por dois anos. Eram muitos os comportamentos incorrectos imputados à magistrada.
Ferreira Girão disse ao DN que "tem havido mais cuidado na avaliação. Só se atribui a excelência aos excepcionais", sublinhou. "A avaliação é feita por um órgão colegial, em que há oito magistrados e nove não magistrados", explicou, considerando que Portugal tem dos regimes de avaliação mais avançados. "Enquanto noutros países da Europa, o Conselho só intervém em questões disciplinares, em Portugal faz-se uma avaliação de mérito, da qualidade das decisões", argumentou.

Estes exemplos avulsos da actividade dos inspectores, no caso judiciais, abre a porta a um sector de reposteiros corridos: o das inspecções aos magistrados.

Quem é que as faz? Um corpo de inspectores, que funciona junto dos conselhos superiores ( CSM, CSMTAF, CSMP). Como são escolhidos estes inspectores ?
A tudo isto responde o Estatuto das magistraturas. No caso dos juízes, os artigos 160º a 162º do Estatuto e no do MP, nos artigos 34º, 35º e 132º : os inspectores são magistrados de carreira, em comissão de serviço, com classificações de mérito elevado e experiência comprovada.
Não há limite para a duração dessas comissões, geralmente renovadas pelos conselhos. Assim, há inspectores em funções, há anos e anos. Alguns foram-no durante dezenas ( Borges de Pinho, do MP, por exemplo).

Os critérios de inspecção estão legalmente definidos em regulamento próprio. No Regulamento das inspecções aos juízes, escreve-se tudo o que é preciso saber de essencial, sobre o assunto: para que servem – “ facultar o perfeito conhecimento do estado, necessidades e deficiências dos serviços nos tribunais”, para propor ao Governo medidas e ainda para possibilitar o “conhecimento sobre a prestação efectuada pelos juízes dos tribunais judiciais e o seu mérito.”
No regulamento dos juízes, há uma norma muito importante e que diz assim: “Os serviços de inspecção não podem interferir com a independência dos juízes, nomeadamente pronunciando-se quanto a mérito substancial das decisões judicias”. Ou seja, as inspecções, neste caso, param quando chegam à análise do caso concreto. O inspector pode ficar com uma ideia, mas não vai dar o seu parecer sobre o mérito da decisão soberana do juiz concreto. E assim está bem.

As inspecções destinam-se essencialmente a obter informações sobre o serviço e o mérito dos magistrados. Essas inspecções judiciais, devem fazer-se em regra cada quatro anos, sem prejuízo da verificação anual de uma “visita inspectiva sumária”.
As inspecções distinguem-se dos inquéritos e sindicâncias, na medida em que estes são actos “isolados” para averiguação de eventuais anomalias no funcionamento do serviço de um magistrado ou geral.

Quanto aos critérios concretos das inspecções: o regulamento dos juízes, no que a eles se refere, esclarece alguns pontos, como sejam “o bom senso”, a “assiduidade, zelo e dedicação”, a “produtividade, método, celeridade na decisão e capacidade de simplificação processual”; a direcção do tribunal, das audiências e outras diligências, designadamente quanto à pontualidade e calendarização destas.”
Na análise da preparação técnica, outros índices são ponderados: “ categoria intelectual, capacidade de apreensão das matérias e de convencimento decorrente da argumentação na fundamentação das decisões, com especial realce para a original.”
Há ainda uma apreciação do nível jurídico do trabalho realizado, com referências ao "senso prático, ao saber e ponderação.”

Não faltam critérios concretos e práticos para uma correcta avaliação.
Tal como não faltam no caso do MP, como se pode ler por aqui e que têm uma dimensão paralela.

Portanto, as inspecções existem, são efectivamente realizadas periodicamente e os magistrados dependem delas, essencialmente para evoluírem na carreira, porque é através delas que se classificam os méritos e possibilidades de progressão.

Todos os anos, no início, os respectivos conselhos superiores elaboram um plano de inspecções, onde são indicados os magistrados a inspeccionar e por quem. O magistrado sabe de antemão quem o vai inspeccionar e quando.

Além disso, só os magistrados dos tribunais de primeira instância são sujeitos a esta avaliação inspectiva. Os magistrados dos tribunais superiores estão efectivamente entregues a si próprios, sem avaliação por inspecção. Quando muito, poderá haver uma ou outra sindicância aos serviços se estes se mostrarem escandalosamente parados. Tal aconteceu há uns anos na Relação do Porto, onde havia juízes que pura e simplesmente não trabalhavam, apesar do elevado mérito intelectual, por todos reconhecido.

Tudo isto parece um mundo perfeito. Eppure…algo pode correr mal, com estes cuidados todos e estes princípios bem definidos e estruturados.

O que pode correr mal, nas inspecções aos magistrados?
Várias coisas: a qualidade idiossincrática dos inspectores, na avaliação dos itens e ponderação dos elementos criteriosos e a natureza da isenção, imparcialidade e objectividade nesse trabalho inspectivo.
Como os inspectores são nomeados sem limite temporal nas comissões de serviço, tendem a passar anos nessas funções por não haver razões para se mudarem ou terminarem o seu tempo de avaliação.

O que resulta deste fenómeno? Num universo relativamente pequeno de magistrados ( um milhar de magistrados judiciais de primeira instância e quase outro tanto de magistrados do MP), todos se conhecem, ao fim de alguns anos.
Conhecem-se os magistrados muito bons, como se conhecem os maus. Tanto uns como outros, são uma minoria. mesmo minoria. E o resto, como é natural, é a imensa mediania.
E no entanto, as classificações de serviço não espelham esta realidade da vida. Os muito bons, aparecem como cogumelos na época de chuva, sendo certo que os critérios parecem estar a mudar.
Que consequências para isto? Uma ascensão à segunda instância de alguns que nunca deveriam sair da primeira.
E que mais? Uma relativa injustiça para a qualidade excepcional de alguns, poucos, que se vêem englobados no grosso do pelotão de mediania alavancada a uma putativa excelência.
Por outro lado, as inspecções aos serviços e mérito dos magistrados, raramente tocam no essencial das medidas úteis para uma mudança efectiva e proficiente, nos mesmos serviços.
Os inspectores são recrutados entre os magistrados com alta classificação, mas são eles mesmos, magistrados que exerceram durante anos ( sempre superior a uma dúzia), em tribunais cuja rotina raramente questionaram em termos de mudança e melhoria. Por falta de vocação ou capacidade, os inspectores são afinal, magistrados que ajuízam os pares, segundo o costume e a rotina que eles mesmos seguiram, dando cumprimento às leis que aprenderam a aplicar, sem grande questionamento prático.

Um dos motivos fulcrais para a continuada crise de modernização na justiça e alteração de hábitos e rotinas adquiridas, prende-se essencialmente com esse fenómeno da ausência de contribuição dos inspectores para a melhoria das leis e práticas correntes. A inovação ou a sugestão de melhorias práticas no funcionamento da Justiça, não virá dos inspectores.
E no entanto, poucas pessoas conhecerão tão bem e de modo tão profundo, a realidade do funcionamento dos tribunais.
São os inspectores, no final de contas, quem pode ver e analisar, de modo concreto e processo a processo, como funciona a justiça concreta e cuja junção de casos inspeccionados, determina uma ideia geral de funcionamento que não se afigura muito famoso, no panorama nacional.

O ditado que melhor se pode aplicar neste sentido é o exemplo do conservadorismo mais empedernido; o que vem de trás, toca-se para a frente.
Os inspectores são conservadores por excelência, do status quo. Não são inovadores, nem se pode esperar deles um contributo significativo para essa melhoria efectiva.
Porquê, afinal? Quanto a mim, por uma razão de senso comum: quem inspecciona, fá-lo segundo regras e critérios que já conhece, praticou e aceita como válidos, sem grandes problemas existenciais.
Se se puserem a questionar o modelo, perdem o sentido do que fazem. Esse fenómeno que suscita alguma perplexidade, deve ser entendido neste contexto.
Tal como os militantes que deixam de acreditar na ideologia adoptada, se vêem perdidos e sem rumo, assim os inspectores dubitativos, ficam sem referências para a positivação das classificações.
Como é que se muda este status quo? Limitando as comissões de serviço dos inspectores, a meia dúzia de anos, no máximo. E publicitando os seus relatórios aos serviços dos tribunais, para se verificar o seu grau de capacidade de análise e projecção.
No fim de contas, seria uma avaliação aos avaliadores.