Helmut Kohl e o mp alemão.
O caso de Helmut Kohl, relacionado com o financiamento de partidos políticos, remonta ao ano 2000, e aparentemente nada tem a ver conosco. Mas tem- e muito!
Na altura em que Kohl foi incomodado pelo sistema de justiça alemã, cá em Portugal, duas vozes se levantaram para o defender: Alberto João Jardim e Mário Soares .
O primeiro, em artigo de opinião no O Diabo (a 15.2.2002), escreveu:
" ...descarada perseguição" . " Helmut Kohl é a grande figura histórica da reunificação alemã e da derrota do comunismo europeu. Obviamente que os vencidos não lhe perdoam. E utilizam o abuso de poder que a covardia de Estado lhes facultou."
Por seu lado, o segundo, na Focus nº 13 de 2000, perorou:
" "Figura cimeira da democracia cristã (...)toda a gente sabe, todavia, que Kohl não meteu um só marco no próprio bolso- disso ninguém o acusa, de resto- e que se não fossem esses financiamentos porventura a unidade alemã não teria ocorrido por forma tão rápida..."
E adiante, acrescenta, a propósito da oportunidade da investigação:
" Não digo que não se assinalasse o facto, uma vez que surgiu. Mas que se ficasse por aí(...) respeitando a figura pública e os serviços prestados pelo visado".
Isto, para alguns, será Mario Soares no seu melhor, mas será esta a visão e o entendimento melhor, para todos nós?!
Fica a pergunta, que muitas vezes tenho feito a mim próprio: há fins que justificam os meios , em política? As regras que existem, admitem excepções, em casos contados, para políticos que "prestaram serviços relevantes"? Estarão estes fora do sistema legal que eles próprios instituiram?
Aqui fica uma análise alheia do caso Helmut Kohl.
terça-feira, novembro 25, 2003
segunda-feira, novembro 24, 2003
Estive a ler a entrevista de dois juizes de nome Rui, ao PÚblico de ontem, Domingo.
O juiz Teixeira, à pergunta "Não deveriam ser os juizes a ter esse poder [o que supostamente é poder a mais do MP] ? Disse:
- "Pessoalmente não discordo de ser acometida ao Ministério Público a investigação criminal.". Pronto: "acometer" talvez seja lapso de escrita...
O juiz Rangel, disse:
- " Depois do 25 de Abril os juizes, por culpa própria, acabaram por deixar muitos dos poderes que tinham à Polícia Judiciária. Aquilo que era a antiga instrução criminal acabou por ser policializada."Neste caso, o lapso é mais grave e não é de escrita...
A discussão é interessante e promete! A ver vamos!
O juiz Teixeira, à pergunta "Não deveriam ser os juizes a ter esse poder [o que supostamente é poder a mais do MP] ? Disse:
- "Pessoalmente não discordo de ser acometida ao Ministério Público a investigação criminal.". Pronto: "acometer" talvez seja lapso de escrita...
O juiz Rangel, disse:
- " Depois do 25 de Abril os juizes, por culpa própria, acabaram por deixar muitos dos poderes que tinham à Polícia Judiciária. Aquilo que era a antiga instrução criminal acabou por ser policializada."Neste caso, o lapso é mais grave e não é de escrita...
A discussão é interessante e promete! A ver vamos!
UMA PEQUENA HISTÓRIA DO MP-
Para entender ligações, princípios constitucionais e no fim de contas, como funciona o sistema, importa talvez começar pelo princípio, pelo genesis da instituição ministério público. Para os italianos pubblico ministero; para os franceses parquet e para os espanhóis ministerio fiscal , ficando nos países latinos.
Os entendidos não sabem dizer a origem da figura de ministério público. Vão à época feudal e não o encontram bem definido se bem que em Portugal, já D. Afonso III em 1289, tem um procurador do rei .
Passando as bizantinices, desemboca-se na monarquia absoluta, com um Rei legitimado directamente pelo Divino e que nomeava representantes para exercerem o poder em seu nome- os Procuratore Regis. Em França, muito antes do iluminismo e mesmo sob o comando real, os procuradores tinham alguma independência e recusavam ordens que entendiam serem contrárias ao bem do reino. Por isso, segundo a francesa Michelle Laure Rassat que escreveu sobre o assunto, para melhor controlar os juizes, o Rei fez com que os procuradores ficassem equidistantes dos juizes e por isso tinham assento sobre o mesmo soalho -“ parquet. Supostamente cultivariam as virtudes da isenção, da inteireza moral e da independência face ao poder.
Passando duma penada sobre a Revolução francesa, a Declaração Universal dos Direitos do Homem e os movimentos jusracionalistas e iluministas, arribamos à época de abandono do sistema inquisitivo Esta transformação só se operou com a criação da figura do ministérioo público, valendo os princípios do acusatório; da legalidade e igualdade de todos perante a lei; do contraditório, do direito a um defensor e da presunção de inocência.
Em Portugal, o ministério público na sua forma actual e actuando num processo penal já de estrutura acusatória, aparece sob a égide de Mouzinho da Silveira, em 1823.
É importante saber o que é a tal estrutura acusatória e que se pode resumir nisto:
Um processo acusatório depende da acusação de alguém ( MP ou assistente) para se iniciar e a produção das provas fica exclusivamente a cargo das partes ( acusação/ defesa); para além disso, há uma separação entre quem investiga e acusa e o juiz que julga.
No Inquisitório, tudo isso ( acusação, defesa e julgamento ) estava nas mãos de uma entidade.
Um problema, é definir quem deve ser o investigador-acusador: deve ser um juiz( França e Espanha) ou um magistrado do mp( Portugal e Italia)?
No processo penal actual, também há resquícios de inquisitório, na fase de investigação e mesmo na fase de julgamento o minsitério público não vai lá só para defender a sua dama, mas rege-se por critérios de objectividade.
Como há estas misturas subtis, muitas vezes, como agora, grita-se destemperadamente o "aqui d´el rei" que vem aí a inquisição! Ainda hoje, a propósito do processo Casa Pia, o advogado Ricardo Sá Fernandes, entre outras coisas investigador do mistério de Camarate, à imagem e semelhança de um Oliver "JFK Stone, disse que o processo corre o risco de se tornar em peça da "idade das trevas" .
Porém, tirando estes "cromos" , um problema maior que se coloca, neste momento, aos políticos que acusam o mp de excesso de poder, é o saber se deve depender do executivo.
Em França e na Alemanha , os ministros da justiça comandam o MP, sem qualquer preconceitos: isso leva a ingerências do executivo que são constantes. Na Espanha, o Fiscal General também não tem descanso nessas ingerências: mesmo integrados no poder judicial, têm que obedecer ao executivo e a objectividade e imparcialidade também aí são um mito.
É certamente isso que alguns políticos desejam para Portugal.
Por um lado, compreende-se: a sujeição do ministério público ao poder político resolve alguns problemas delicados. Certas investigações, por exemplo, como a pedofilia ou a fraude fiscal e corrupção da administração fiscal, ficam inteiramente na mão do executivo no que se refere à sua oportunidade e execução prática. Sendo a política criminal da incumbência do poder executivo, sempre será este poder a determinar os meios e a forma de a polícia investigar os factos.
Nesse caso, serão os órgãos de informação, como aliás já acontece em certos casos, a levantar as lebres. Contudo, a caça que se deveria seguir, é controlada quanto a meios pelos donos das coutadas e algumas vezes, aparentemente, ficam incomodados com a actividade dos caçadores. Principalmente quando eles se intrometem nas partes reservadas da coutada e invadem os coutos privadíssimos que se julgavam a bom recato. É esse o problema que grita e que toda a gente pode ouvir e ver.
Compreende-se muito mal, por isso, que haja quem defenda essa dependência face ao executivo, como acontece com o advogado Proença de Carvalho, sob o pretexto de que terá de haver alguém a responder democraticamente, perante o poder executivo.
Mas será essa a tradição portuguesa?
Em Portugal, antes da Constituição de 1976, o MP era uma função exercida por quem se destinava à magistratura judicial, era uma espécie de vestíbulo dessa carreira. Daí que se perguntasse a muito magistrado do MP quando é que chegaria a juiz!
O MP em Portugal, hoje em dia, nada tem a ver com os juizes e é um órgão autónomo da administração da justiça. O MP português foi modelado segundo os princípios de direito internacional que estruturam a Declaração Universal dos Direitos do Homem
Aqui chegados, haverá que perguntar: deve manter-se a autonomia do MP?
Ou , pelo contrário, deverá ser essa entidade submetida ao poder executivo e aos entendimentos particulares ou programáticos do ministro da justiça de ocasião?
E se assim for, que justificação haverá para tal?! A maior democraticidade? A maior legitimação?
Por mim , inclino-me para razões mais prosaicas: as de evitar que os agentes políticos sejam investigados por uma entidade independente. É essa a suspeita e não me parece grande razão para festejo democrático.
Ficaremos melhor como democracia? Abafar escândalos ou conceder garantias administrativas como dantes acontecia, será uma titude democrática?! Impedir investigação criminal a certas figuras, será razoável perante o povo eleitor?
É a estas perguntas que os defensores da perda de autonomia terão que dar resposta concreta, tendo em atenção a nossa história, costumes e tradição e não nos entreterem com discursos balofos e de engana-meninos, sobre a putativa democraticidade e europeismos.
Segundo o prof. Figueiredo Dias, " não existe outro modelo de ministério público que sobreleve em vantagens ou sequer iguale, o adoptado pelo processo penal português". Ainda não se viram argumentos sólidos, em contrário! Não são os do advogado Proença que contam ou os do Governante da Madeira que se limitam a berros.
Um dos países cujo ministério público depende do poder político-governamental, é a Alemanha, cuja legislação penal nos tem servido de modelo. Basta ler as declarações do prof. Figueiredo Dias a esse propósito e todo o jurista sabe que o Código Penal português se inspirou directa e desnecessariamente na legislação alemã, até no que diz respeito aos princÃpios enformadores.
Para ver como os alemães lidaram com um caso interessante - o caso de Helmutt Khol e a recolha de dinheiro para o partido- aqui virá parar um texto sobre o assunto, logo que o copista tenha mais tempo.
Para entender ligações, princípios constitucionais e no fim de contas, como funciona o sistema, importa talvez começar pelo princípio, pelo genesis da instituição ministério público. Para os italianos pubblico ministero; para os franceses parquet e para os espanhóis ministerio fiscal , ficando nos países latinos.
Os entendidos não sabem dizer a origem da figura de ministério público. Vão à época feudal e não o encontram bem definido se bem que em Portugal, já D. Afonso III em 1289, tem um procurador do rei .
Passando as bizantinices, desemboca-se na monarquia absoluta, com um Rei legitimado directamente pelo Divino e que nomeava representantes para exercerem o poder em seu nome- os Procuratore Regis. Em França, muito antes do iluminismo e mesmo sob o comando real, os procuradores tinham alguma independência e recusavam ordens que entendiam serem contrárias ao bem do reino. Por isso, segundo a francesa Michelle Laure Rassat que escreveu sobre o assunto, para melhor controlar os juizes, o Rei fez com que os procuradores ficassem equidistantes dos juizes e por isso tinham assento sobre o mesmo soalho -“ parquet. Supostamente cultivariam as virtudes da isenção, da inteireza moral e da independência face ao poder.
Passando duma penada sobre a Revolução francesa, a Declaração Universal dos Direitos do Homem e os movimentos jusracionalistas e iluministas, arribamos à época de abandono do sistema inquisitivo Esta transformação só se operou com a criação da figura do ministérioo público, valendo os princípios do acusatório; da legalidade e igualdade de todos perante a lei; do contraditório, do direito a um defensor e da presunção de inocência.
Em Portugal, o ministério público na sua forma actual e actuando num processo penal já de estrutura acusatória, aparece sob a égide de Mouzinho da Silveira, em 1823.
É importante saber o que é a tal estrutura acusatória e que se pode resumir nisto:
Um processo acusatório depende da acusação de alguém ( MP ou assistente) para se iniciar e a produção das provas fica exclusivamente a cargo das partes ( acusação/ defesa); para além disso, há uma separação entre quem investiga e acusa e o juiz que julga.
No Inquisitório, tudo isso ( acusação, defesa e julgamento ) estava nas mãos de uma entidade.
Um problema, é definir quem deve ser o investigador-acusador: deve ser um juiz( França e Espanha) ou um magistrado do mp( Portugal e Italia)?
No processo penal actual, também há resquícios de inquisitório, na fase de investigação e mesmo na fase de julgamento o minsitério público não vai lá só para defender a sua dama, mas rege-se por critérios de objectividade.
Como há estas misturas subtis, muitas vezes, como agora, grita-se destemperadamente o "aqui d´el rei" que vem aí a inquisição! Ainda hoje, a propósito do processo Casa Pia, o advogado Ricardo Sá Fernandes, entre outras coisas investigador do mistério de Camarate, à imagem e semelhança de um Oliver "JFK Stone, disse que o processo corre o risco de se tornar em peça da "idade das trevas" .
Porém, tirando estes "cromos" , um problema maior que se coloca, neste momento, aos políticos que acusam o mp de excesso de poder, é o saber se deve depender do executivo.
Em França e na Alemanha , os ministros da justiça comandam o MP, sem qualquer preconceitos: isso leva a ingerências do executivo que são constantes. Na Espanha, o Fiscal General também não tem descanso nessas ingerências: mesmo integrados no poder judicial, têm que obedecer ao executivo e a objectividade e imparcialidade também aí são um mito.
É certamente isso que alguns políticos desejam para Portugal.
Por um lado, compreende-se: a sujeição do ministério público ao poder político resolve alguns problemas delicados. Certas investigações, por exemplo, como a pedofilia ou a fraude fiscal e corrupção da administração fiscal, ficam inteiramente na mão do executivo no que se refere à sua oportunidade e execução prática. Sendo a política criminal da incumbência do poder executivo, sempre será este poder a determinar os meios e a forma de a polícia investigar os factos.
Nesse caso, serão os órgãos de informação, como aliás já acontece em certos casos, a levantar as lebres. Contudo, a caça que se deveria seguir, é controlada quanto a meios pelos donos das coutadas e algumas vezes, aparentemente, ficam incomodados com a actividade dos caçadores. Principalmente quando eles se intrometem nas partes reservadas da coutada e invadem os coutos privadíssimos que se julgavam a bom recato. É esse o problema que grita e que toda a gente pode ouvir e ver.
Compreende-se muito mal, por isso, que haja quem defenda essa dependência face ao executivo, como acontece com o advogado Proença de Carvalho, sob o pretexto de que terá de haver alguém a responder democraticamente, perante o poder executivo.
Mas será essa a tradição portuguesa?
Em Portugal, antes da Constituição de 1976, o MP era uma função exercida por quem se destinava à magistratura judicial, era uma espécie de vestíbulo dessa carreira. Daí que se perguntasse a muito magistrado do MP quando é que chegaria a juiz!
O MP em Portugal, hoje em dia, nada tem a ver com os juizes e é um órgão autónomo da administração da justiça. O MP português foi modelado segundo os princípios de direito internacional que estruturam a Declaração Universal dos Direitos do Homem
Aqui chegados, haverá que perguntar: deve manter-se a autonomia do MP?
Ou , pelo contrário, deverá ser essa entidade submetida ao poder executivo e aos entendimentos particulares ou programáticos do ministro da justiça de ocasião?
E se assim for, que justificação haverá para tal?! A maior democraticidade? A maior legitimação?
Por mim , inclino-me para razões mais prosaicas: as de evitar que os agentes políticos sejam investigados por uma entidade independente. É essa a suspeita e não me parece grande razão para festejo democrático.
Ficaremos melhor como democracia? Abafar escândalos ou conceder garantias administrativas como dantes acontecia, será uma titude democrática?! Impedir investigação criminal a certas figuras, será razoável perante o povo eleitor?
É a estas perguntas que os defensores da perda de autonomia terão que dar resposta concreta, tendo em atenção a nossa história, costumes e tradição e não nos entreterem com discursos balofos e de engana-meninos, sobre a putativa democraticidade e europeismos.
Segundo o prof. Figueiredo Dias, " não existe outro modelo de ministério público que sobreleve em vantagens ou sequer iguale, o adoptado pelo processo penal português". Ainda não se viram argumentos sólidos, em contrário! Não são os do advogado Proença que contam ou os do Governante da Madeira que se limitam a berros.
Um dos países cujo ministério público depende do poder político-governamental, é a Alemanha, cuja legislação penal nos tem servido de modelo. Basta ler as declarações do prof. Figueiredo Dias a esse propósito e todo o jurista sabe que o Código Penal português se inspirou directa e desnecessariamente na legislação alemã, até no que diz respeito aos princÃpios enformadores.
Para ver como os alemães lidaram com um caso interessante - o caso de Helmutt Khol e a recolha de dinheiro para o partido- aqui virá parar um texto sobre o assunto, logo que o copista tenha mais tempo.
domingo, novembro 23, 2003
A justiça penal é refém de protagonismos?
Nesta semana que passou, diversos acontecimentos de importância elevada, ocorreram na área da Justiça: entrevista de Fátima Mata-Mouros, no Público, a propósito do lançamento de um livro intitulado Sob Escuta-Reflexões sobre o problema das escutas e as funções do juiz de instrução criminal”; artigo de Boaventura de Sousa Santos, no Público, sobre “O recrutamento de magistrados”; uma notícia, ainda no Público, sobre um juiz do Supremo Tribunal de Justiça, de seu nome Gonçalves da Costa ( quem o conhece, sabe que é um jurista sabedor e que ensinou dezenas de magistrados enquanto foi professor no CEJ, nos anos oitenta) e que se referiu ao “uso abusivo de procedimentos” dos advogados nos processos penais.Finalmente, hoje, Domingo, três páginas de entrevista a dois juizes de nome Rui: Teixeira e Rangel. Sobre este último, leia-se a patética declaração de que “não deve haver muitos magistrados do MP que alguma vez tenham visto uma busca”. Patética, porque como ele devia saber, é ao juiz de instrução que autoriza as buscas mais sensíveis e perturbadoras que compete presenciar e acompanhar a execução das mesmas. Por aí se pode aquilatar o nível da entrevista...
Porém, o mais importante, pela raridade e significado do evento, foi a participação, na comissão de Assuntos Constitucionais, de penalistas ilustres. O assunto em causa era a revisão do Código de Processo Penal e os penalistas de excepcional relevo são os profs. Jorge Figueiredo Dias e Germano Marques da Silva. Só à conta destes dois profissionais do direito, temos um código de Processo Penal de 1988, alterado ligeiramente em 1989, 1995 e em 1998, alvo de revisão mais alargada, no sentido de o expurgar de algumas normas que encalhavam constantemente no Tribunal Constitucional. Esta última revisão é a que vigora actualmente, sendo da autoria do prof. Germano, sem intervenção do prof. Figueiredo Dias e pode dizer-se que o modelo essencial continua a ser o de 1988, da autoria deste último. Assim, o Professor Figueiredo Dias é, como se costuma dizer, o pai da nossa legislação processual penal, no seu modelo essencial.
Que foram eles dizer à comissão? Em síntese e segundo o jornal Público de 20.11, disseram que o problema do processo penal era da prática judiciária. Absolveram a lei- que eles gizaram - de toda e qualquer culpa. A lei é boa! O mal, segundo o juizo dos ilustres penalistas, está na prática, na má-prática, de juizes e procuradores do ministério público: a prisão preventiva; as escutas telefónicas e todos os problemas que afligem os famosos e os irrelevantes, são problema dos magistrados, enquanto aplicadores do direito!
Ora, esta afirmação e o conceito que lhe subjaz, tende a espalhar-se, qual nódoa de azeite, por vários fóruns e locais de discussão e até de decisão, mormente aquela comissão da Assembleia da República.
Assim, Leonor Beleza que destes assuntos de processo penal terá uma visão particular, provavelmente a de alguém que foi suspeito da prática de um crime grave e que se livrou de um julgamento, in extremis e por intervenção do Tribunal Constitucional, numa decisão inédita e escandalosa, disse logo afoitamente: “ Não estará esta comissão a olhar para o lado que não é o mais importante?” Subentendido: a lei serve muito bem; quem precisa de arrimo são os magistrados. Quanto a este ponto, estamos entendidos! A desconfiança está instalada e os exemplos- caso Duarte Lima; caso Narciso Miranda; caso Melancia; caso Costa Freire; casos das verbas do FSE; caso JAE; casos de alguns políticos na calha da investigação como são os de António Preto; Isaltino de Morais; Fátima Felgueiras e para-políticos como Santos Martins, - ao longo dos anos, se forem bem analisados, até por jornalistas com pressa, permitem ver de que modo tem sido aplicada a lei de processo penal e os problemas que surgem na aplicação concreta. Permitem ver de forma clara, ao cidadão comum, aquilo de que há muito se suspeita: que o rei vai nu! A lei não será aquele modelo de perfeição que os ilustres juristas defendem. Como se diz no Evangelho, a árvore conhece-se pelos frutos e os da investigação penal, em Portugal, estão verdes e outros apodrecidos, pelo tempo de espera. A qualidade não satisfaz e por isso, em sondagens o povo reclama justiça e afirma a descrença nela, por muito que os responsáveis políticos oscilem na sua fé no funcionamento do sistema.
Contudo, não é de admirar, aquela opinião do ilustre penalista de Coimbra: há pouco tempo, numa aliás notável quanto rara, entrevista á revista Visão, o prof. Figueiredo Dias, disse para quem quis ler que o código de Processo Penal português, de que é o principal autor, é uma maravilha e até talvez seja um dos melhores do mundo civilizado. Tal e qual! Disparate? Talvez não, se entendermos as idiossincrasias do autor...
Em 1997, em entrevista ao O Diabo de 24 de Junho desse ano, Figueiredo Dias referia-se ao modelo alemão, “terra onde estudei, onde contribuí para a minha formação de penalista”, esclarecendo o leitor que nessa altura em que se debatia a reforma do Código Penal, estava na Sorbonne, “...a ministrar um curso de política criminal portuguesa a professores que estão a fazer o mestrado. Porque os professores e directores do curso consideram que o conhecimento da nossa política criminal é essencial nessa marcha para uma política criminal europeia. A alguns títulos e sem chauvinismo penso que podemos dar algumas lições. Lições no sentido de propormos modelos que possibilitam o estabelecimento de uma política criminal comum. Posso dizer-lhe que, com um colega meu estrangeiro, tenho vindo a trabalhar nesse sentido” O que a meu ver permite entender a teimosia do professor de Coimbra é isto:
Na altura, em 1997, discutia-se o problema dos cortes de estrada e a sua criminalização. Deve dizer-se que nessa altura a lei previa já a criminalização dessa conduta, desde que provocasse perigo contra as pessoas. No entanto, o governo da época queria mais: queria uma probição clara e simples e que não desembocasse em arquivamentos liminares, no ministério público, por força de interpretações mais favoráveis aos suspeitos, geralmente protestantes de aldeia por causa de passagens de nível e outras assimetrias.
Que dizia então o professor? Pois, que se recusava a colaborar en alterações de lei só porque ela seria mal compreendida: “ Se não estava a ser compreendida, que passe a sê-lo, de contrário nunca mais acabamos.”, magister dixit!
Em 1999, em entrevista ao mesmo jornal O Diabo, de 12 de Janeiro, o mestre , perguntado sobre se os agentes da Justiça seriam os principais responsáveis da crise, disse , ipsis verbis: “ A crise tem, necessariamente alguma coisa que ver com os agentes da Justiça, mas nem sequer é o essencial, embora todos os agentes devam ter uma atitude diferente. Eu diria que é um problema de concepção das coisas.” Perguntado a seguir se achava o corporativismo um problema, respondeu que não. Questionado ainda sobre se a morosidade da justiça seria o maior problema da justiça, respondeu igualmente que não!
Reafirmou ainda a sua fé nas virtualidades do sistema de contumácia, nessa altura modificado, dizendo que era “melhor, mais justificado e mais prestigiante para as decisões judiciais” e que sistema tinha falhado por falta de meios ou de vontade política,pois “...nem sequer se arranjou um miserável computador onde se pudesse fazer o registo de contumazes” . Mas na mesma entrevista, acabou por dizer uma enormidade : perguntado se os partidos eram responsáveis pela crise na justiça, disse:
“ Não estou a dizer que são responsáveis, mas digo que a sua responsabildade é enorme. Desde há muito tempo. Em matéria de justiça não me recordo de ter visto um consenso básico entre os dois maiores partidos.A regra tem sido o partido de oposição estar sempre de acordo com a corporação que se queixa”Por outro lado, explica claramente o motivo das prescrições em barda que ocorreram nessa altura e que foram e são grande motivo de escândalo:
“ Quando a comissão [presidida por ele] entregou o projecto de CPP [em 1987] disse que se devia ter em atenção que, independentemente de qualquer reforma do Código Penal, era preciso mexer nos artigos relativos à prescrição. Estava no pensamento do Governo ou da Assembleia da República uma alteração ao C.P., e quando isso acontecesse mexia-se nessa matéria. Como não se terão apercebido do problema que isso podia constituir quando de um momento para o outro um processo importante viesse para as páginas dos jornais...e foi isso que sucedeu.”E para terminar a tarefa de copista desta brilhante entrevista, ficam as declarações acerca do modelo de repartição de competências entre o juiz e o ministério público. Diz o mestre:
“ Do meu ponto de vista, o modelo de repartição de competências entre os magistrados judiciais e o ministério público é o melhor que se pode ter , é o que eu defendo. Como é o modelo do relacionamento entre o MP e as polícias.”
E deixa uma última ideia que está hoje na ordem do dia: o problema da legimidade do MP e dos tribunais. Para Figueiredo Dias, o MP com todo o poder que tem, não vai responder a perguntas à Assembleida da República como vão os ministros. E isso, segundo ele, teria que ser mudado. Por exemplo, transformando o PGR em...ministro!
Ora aí está uma bela questão que fica para o próximo trabalho do copista: O ministério público tem dono?
Nesta semana que passou, diversos acontecimentos de importância elevada, ocorreram na área da Justiça: entrevista de Fátima Mata-Mouros, no Público, a propósito do lançamento de um livro intitulado Sob Escuta-Reflexões sobre o problema das escutas e as funções do juiz de instrução criminal”; artigo de Boaventura de Sousa Santos, no Público, sobre “O recrutamento de magistrados”; uma notícia, ainda no Público, sobre um juiz do Supremo Tribunal de Justiça, de seu nome Gonçalves da Costa ( quem o conhece, sabe que é um jurista sabedor e que ensinou dezenas de magistrados enquanto foi professor no CEJ, nos anos oitenta) e que se referiu ao “uso abusivo de procedimentos” dos advogados nos processos penais.Finalmente, hoje, Domingo, três páginas de entrevista a dois juizes de nome Rui: Teixeira e Rangel. Sobre este último, leia-se a patética declaração de que “não deve haver muitos magistrados do MP que alguma vez tenham visto uma busca”. Patética, porque como ele devia saber, é ao juiz de instrução que autoriza as buscas mais sensíveis e perturbadoras que compete presenciar e acompanhar a execução das mesmas. Por aí se pode aquilatar o nível da entrevista...
Porém, o mais importante, pela raridade e significado do evento, foi a participação, na comissão de Assuntos Constitucionais, de penalistas ilustres. O assunto em causa era a revisão do Código de Processo Penal e os penalistas de excepcional relevo são os profs. Jorge Figueiredo Dias e Germano Marques da Silva. Só à conta destes dois profissionais do direito, temos um código de Processo Penal de 1988, alterado ligeiramente em 1989, 1995 e em 1998, alvo de revisão mais alargada, no sentido de o expurgar de algumas normas que encalhavam constantemente no Tribunal Constitucional. Esta última revisão é a que vigora actualmente, sendo da autoria do prof. Germano, sem intervenção do prof. Figueiredo Dias e pode dizer-se que o modelo essencial continua a ser o de 1988, da autoria deste último. Assim, o Professor Figueiredo Dias é, como se costuma dizer, o pai da nossa legislação processual penal, no seu modelo essencial.
Que foram eles dizer à comissão? Em síntese e segundo o jornal Público de 20.11, disseram que o problema do processo penal era da prática judiciária. Absolveram a lei- que eles gizaram - de toda e qualquer culpa. A lei é boa! O mal, segundo o juizo dos ilustres penalistas, está na prática, na má-prática, de juizes e procuradores do ministério público: a prisão preventiva; as escutas telefónicas e todos os problemas que afligem os famosos e os irrelevantes, são problema dos magistrados, enquanto aplicadores do direito!
Ora, esta afirmação e o conceito que lhe subjaz, tende a espalhar-se, qual nódoa de azeite, por vários fóruns e locais de discussão e até de decisão, mormente aquela comissão da Assembleia da República.
Assim, Leonor Beleza que destes assuntos de processo penal terá uma visão particular, provavelmente a de alguém que foi suspeito da prática de um crime grave e que se livrou de um julgamento, in extremis e por intervenção do Tribunal Constitucional, numa decisão inédita e escandalosa, disse logo afoitamente: “ Não estará esta comissão a olhar para o lado que não é o mais importante?” Subentendido: a lei serve muito bem; quem precisa de arrimo são os magistrados. Quanto a este ponto, estamos entendidos! A desconfiança está instalada e os exemplos- caso Duarte Lima; caso Narciso Miranda; caso Melancia; caso Costa Freire; casos das verbas do FSE; caso JAE; casos de alguns políticos na calha da investigação como são os de António Preto; Isaltino de Morais; Fátima Felgueiras e para-políticos como Santos Martins, - ao longo dos anos, se forem bem analisados, até por jornalistas com pressa, permitem ver de que modo tem sido aplicada a lei de processo penal e os problemas que surgem na aplicação concreta. Permitem ver de forma clara, ao cidadão comum, aquilo de que há muito se suspeita: que o rei vai nu! A lei não será aquele modelo de perfeição que os ilustres juristas defendem. Como se diz no Evangelho, a árvore conhece-se pelos frutos e os da investigação penal, em Portugal, estão verdes e outros apodrecidos, pelo tempo de espera. A qualidade não satisfaz e por isso, em sondagens o povo reclama justiça e afirma a descrença nela, por muito que os responsáveis políticos oscilem na sua fé no funcionamento do sistema.
Contudo, não é de admirar, aquela opinião do ilustre penalista de Coimbra: há pouco tempo, numa aliás notável quanto rara, entrevista á revista Visão, o prof. Figueiredo Dias, disse para quem quis ler que o código de Processo Penal português, de que é o principal autor, é uma maravilha e até talvez seja um dos melhores do mundo civilizado. Tal e qual! Disparate? Talvez não, se entendermos as idiossincrasias do autor...
Em 1997, em entrevista ao O Diabo de 24 de Junho desse ano, Figueiredo Dias referia-se ao modelo alemão, “terra onde estudei, onde contribuí para a minha formação de penalista”, esclarecendo o leitor que nessa altura em que se debatia a reforma do Código Penal, estava na Sorbonne, “...a ministrar um curso de política criminal portuguesa a professores que estão a fazer o mestrado. Porque os professores e directores do curso consideram que o conhecimento da nossa política criminal é essencial nessa marcha para uma política criminal europeia. A alguns títulos e sem chauvinismo penso que podemos dar algumas lições. Lições no sentido de propormos modelos que possibilitam o estabelecimento de uma política criminal comum. Posso dizer-lhe que, com um colega meu estrangeiro, tenho vindo a trabalhar nesse sentido” O que a meu ver permite entender a teimosia do professor de Coimbra é isto:
Na altura, em 1997, discutia-se o problema dos cortes de estrada e a sua criminalização. Deve dizer-se que nessa altura a lei previa já a criminalização dessa conduta, desde que provocasse perigo contra as pessoas. No entanto, o governo da época queria mais: queria uma probição clara e simples e que não desembocasse em arquivamentos liminares, no ministério público, por força de interpretações mais favoráveis aos suspeitos, geralmente protestantes de aldeia por causa de passagens de nível e outras assimetrias.
Que dizia então o professor? Pois, que se recusava a colaborar en alterações de lei só porque ela seria mal compreendida: “ Se não estava a ser compreendida, que passe a sê-lo, de contrário nunca mais acabamos.”, magister dixit!
Em 1999, em entrevista ao mesmo jornal O Diabo, de 12 de Janeiro, o mestre , perguntado sobre se os agentes da Justiça seriam os principais responsáveis da crise, disse , ipsis verbis: “ A crise tem, necessariamente alguma coisa que ver com os agentes da Justiça, mas nem sequer é o essencial, embora todos os agentes devam ter uma atitude diferente. Eu diria que é um problema de concepção das coisas.” Perguntado a seguir se achava o corporativismo um problema, respondeu que não. Questionado ainda sobre se a morosidade da justiça seria o maior problema da justiça, respondeu igualmente que não!
Reafirmou ainda a sua fé nas virtualidades do sistema de contumácia, nessa altura modificado, dizendo que era “melhor, mais justificado e mais prestigiante para as decisões judiciais” e que sistema tinha falhado por falta de meios ou de vontade política,pois “...nem sequer se arranjou um miserável computador onde se pudesse fazer o registo de contumazes” . Mas na mesma entrevista, acabou por dizer uma enormidade : perguntado se os partidos eram responsáveis pela crise na justiça, disse:
“ Não estou a dizer que são responsáveis, mas digo que a sua responsabildade é enorme. Desde há muito tempo. Em matéria de justiça não me recordo de ter visto um consenso básico entre os dois maiores partidos.A regra tem sido o partido de oposição estar sempre de acordo com a corporação que se queixa”Por outro lado, explica claramente o motivo das prescrições em barda que ocorreram nessa altura e que foram e são grande motivo de escândalo:
“ Quando a comissão [presidida por ele] entregou o projecto de CPP [em 1987] disse que se devia ter em atenção que, independentemente de qualquer reforma do Código Penal, era preciso mexer nos artigos relativos à prescrição. Estava no pensamento do Governo ou da Assembleia da República uma alteração ao C.P., e quando isso acontecesse mexia-se nessa matéria. Como não se terão apercebido do problema que isso podia constituir quando de um momento para o outro um processo importante viesse para as páginas dos jornais...e foi isso que sucedeu.”E para terminar a tarefa de copista desta brilhante entrevista, ficam as declarações acerca do modelo de repartição de competências entre o juiz e o ministério público. Diz o mestre:
“ Do meu ponto de vista, o modelo de repartição de competências entre os magistrados judiciais e o ministério público é o melhor que se pode ter , é o que eu defendo. Como é o modelo do relacionamento entre o MP e as polícias.”
E deixa uma última ideia que está hoje na ordem do dia: o problema da legimidade do MP e dos tribunais. Para Figueiredo Dias, o MP com todo o poder que tem, não vai responder a perguntas à Assembleida da República como vão os ministros. E isso, segundo ele, teria que ser mudado. Por exemplo, transformando o PGR em...ministro!
Ora aí está uma bela questão que fica para o próximo trabalho do copista: O ministério público tem dono?
quinta-feira, novembro 20, 2003
"Porta da loja" é o nome que no Alto Minho se dá a um certo tipo de maçã: pequena, redonda e jeitosa. Tal como a mulher se quer...
Aliás, maçã e mulher são assunto bíblico e de mitologia. Por isso, nada de admirar se aqui aparecer, de vez em quando, o pomo da discórdia, em forma de opinião.
Espera-se que o copista transcreva bem, sem calinadas e não tresleia. Um copista, limita-se a passar a escrito ideias alheias e a reescrever o que outros, mais originais, disseram antes. Um copista, sendo bom amanuense, escreve o que o dono da loja entender por bem.
E por aqui se afere a responsabilidade dos escritos, directamente sindicável no posto de e- mail, à entrada da loja.
"Loja" é termo caseiro. Dantes, "loja", era uma arrecadação térrea, nas casas de lavradores que servia para guardar o vinho; o azeite; o milho e o feijão; alfaias e muitas coisas mais que um copista só lembra por já as ter visto.
Não é, por isso, lugar de comércio ou de conspiração secreta.
É metáfora de lugar onde se coloca o produto do trabalho, intelectual, de recolha e reflexão. E os desabafos e opiniões diletantes, claro!
E a primeira carrada é sobre a Justiça.
Entrará logo que se arranje o espaço na tulha, porque o tema é vasto e estamos em época de colheita, com a discussão que se prepara na Assembleia da República, entre os mais importantes cultores e glosadores do tema: indivíduos como o prof. Figueiredo Dias e o prof. Germano Marques da Silva.
Espera-se que o copista entre ao serviço, com aprumo e prontidão.
Aliás, maçã e mulher são assunto bíblico e de mitologia. Por isso, nada de admirar se aqui aparecer, de vez em quando, o pomo da discórdia, em forma de opinião.
Espera-se que o copista transcreva bem, sem calinadas e não tresleia. Um copista, limita-se a passar a escrito ideias alheias e a reescrever o que outros, mais originais, disseram antes. Um copista, sendo bom amanuense, escreve o que o dono da loja entender por bem.
E por aqui se afere a responsabilidade dos escritos, directamente sindicável no posto de e- mail, à entrada da loja.
"Loja" é termo caseiro. Dantes, "loja", era uma arrecadação térrea, nas casas de lavradores que servia para guardar o vinho; o azeite; o milho e o feijão; alfaias e muitas coisas mais que um copista só lembra por já as ter visto.
Não é, por isso, lugar de comércio ou de conspiração secreta.
É metáfora de lugar onde se coloca o produto do trabalho, intelectual, de recolha e reflexão. E os desabafos e opiniões diletantes, claro!
E a primeira carrada é sobre a Justiça.
Entrará logo que se arranje o espaço na tulha, porque o tema é vasto e estamos em época de colheita, com a discussão que se prepara na Assembleia da República, entre os mais importantes cultores e glosadores do tema: indivíduos como o prof. Figueiredo Dias e o prof. Germano Marques da Silva.
Espera-se que o copista entre ao serviço, com aprumo e prontidão.
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