quinta-feira, novembro 02, 2006

Plagiatur

O plagiato consiste em copiar um modelo, omitindo deliberadamente a sua indicação. No domínio jornalístico, consiste em utilizar uma fonte de informação sem a indicar.
No domínio literário, consiste em recopiar inteira ou parcialmente uma obra, fingindo-se a autoria integral. De um ponto de vista jurídico, o plagiato considera-se um grava atentado ao direito de autor ou copyright. O limite entre a imitação, a inspiração e o plagiato é por vezes difícil de determinar. O direito de citação conflitua por vezes com o delito de plagiato.
Em matéria intelectual, toda a gente copia toda a gente. Mas o plagiato consiste particularmente em imitar a letra e não apenas o espírito de um outro texto.
Para além disso, é preciso distinguir as ideias gerais admitidas comummente , das teses que resultam de trabalhos originais.
Nas categorias possíveis de empréstimo directo, podem enumerar-se os casos de
-reprodução
-antologia
-citação

E na categoria de empréstimo indirecto:
- a tradução
- a paródia
-a similitude de ideias
-a analogia de assunto
-a adaptação
-o resumo
-a análise
-a reminiscência
-a coincidência fortuita
-a imitação de um estilo, escola ou tendência
-o cliché ou o lugar comum
-a manta de retalhos
-o pastiche.

Qualquer uma destas formas de empréstimo é perfeitamente legítima, a não ser quando servem para mascarar um plagiato.
Para tal, há pleo menos quatro critérios que ajudam a resolver o problema e a diferenciar as questões:

- O critério quantitativo que é a extensão do empréstimo.

-O critério qualitativo que nos leva a perguntar se o “empréstimo” é directo ou indirecto; se é uma reprodução literal ou o autor submeteu o texto emprestado a uma transformação, de modo a renová-lo e dar-lhe uma personalidade própria.

- O critério de intencionalidade, isto é, se o autor retomou voluntariamente um elemento de uma outra obra ou se o fez a partir de uma reminiscência.

- O critério da sinalização, para ver se o empréstimo foi claramente assinalado, com indicação ou não do autor ou obra referenciados, ou antes ocultado, de modo a manter uma confusão sobre a paternidade de uma certa passagem.

De cada vez, o analista deve examinar com prudência cada um destes critérios, porque uma acusação de plagiato atinge com a sua gravidade, a própria identidade do escritor.

Até agora, todos estes elementos de análise que aqui foram escritos, foram integralmente copiados, depois de traduzidos, de um site dedicado ao plagiato, em francês e designado Leplagiat.

Concretizando, em matéria de plágios, a revista Lire, dedicou o seu número de Janeiro de 1992, aos plágios literários.
Em 9 páginas, numa “enquête” dirigida por Pierre Assouline, com três exemplos concretos, a revista então dirigida por Bernard Pivot, explicava a sua noção de plágio.

Aqui fica um dos relatos, incluindo o editorial de Bernard Pivot:




Aplicando o mesmo método de análise, poderemos então verificar se outras obras literárias, maxime o livro de Miguel Sousa Tavares, Equador, poderá integrar uma qualquer noção de plágio, acusação produzida e reproduzida nos media, nos últimos dias.

No blog de Frederico Duarte de Carvalho, para mim tanto faz, publicaram-se agora em facsimile, duas páginas da revista Focus, de um artigo assinado pelo mesmo,no qual se faz a comparação de textos das duas obras: a de MST e a de Dominique Lapierre e Larry Collins, Cette nuit la liberté, publicada originalmente em França , em 1975 e em Portugal, pela editora Ática, em 1976.

Na altura, em 1975, a revista Nouvel Observateur, fez a recensão crítica a essa obra, através de John Kenneth Galbraith, economista americano e que fora embaixador na Índia, entre 1961 e 1963.