quinta-feira, março 14, 2024

O jornalismo só interessa se disser a verdade que se pode saber

 Os jornalistas sindicalizados estão em greve. Não gostam das condições de vida que têm e protestam por isso. Compreende-se.

Porém, o jornalismo tem uma função: ver e mostrar a verdade das coisas, das pessoas e dos acontecimentos. Ou seja, o que toda a gente pode ver, consoante o seu prisma de visão. É por isso que se torna muito importante para um jornalista fazer um esforço de isenção, de independência pessoal relativamente ao que deve escrever ou mostrar. Ou dar a entender de que lado está quando não consegue tal coisa, o que é infelizmente a maior parte dos casos que conheço.

Poucos jornalistas conseguem relatar factos ou mostrar acontecimentos dando a conhecer a verdade que todos podem observar porque geralmente mostram a que lhes é dado ver por si e por quem manda neles. 

É esse o drama da profissão. Relatar um fait-divers, um facto como um acidente de viação pode ser fácil, mas ainda assim mostrar imagens ou relatar tal situação pode implicar uma falta de isenção, desde que o jornalista tome posição acerca das causas do mesmo, dando a conhecer a sua versão do acontecimento baseada na informação que recolheu directa ou indirectamente. O que deve então fazer o jornalista num caso desses, para mostrar a outros o que terá sido o caso concreto? Mostrar ou relatar o iter, o caminho para o desfecho, com o máximo rigor possível e recolher apenas as declarações de quem participou no evento ou o testemunhou, para além de mostrar ou relatar o que pode ser visto. O resto é especulação que desvirtua a verdade. 

Relatar um acontecimento que transcenda tal situação envolvendo mais variáveis torna-se um pesadelo para a verdade exigível.  Mostrar o que sucedeu numa operação judiciária como a Influencer é um desafio para ultrapassa a competência da maior parte dos jornalistas. Assim, centrar a atenção numa logística aparatosa visível e daí tirar ilações que contendem com outros assuntos e a podem justificar ou não, carece de conhecimentos que uma boa parte dos jornalistas não tem. 

Para dar uma imagem da verdade nessas situações é preciso saber muito mais do que o quê, quem, como, quando, onde e porquê. É preciso conhecer a realidade e não a aparência, ainda que solícita ou tentadora. 

O jornalismo nacional actual é praticado por incultos, quase analfabetos em matérias essenciais para a percepção dos assuntos e não é possível adquirir conhecimento por infusão, entrevistando quem supostamente sabe mais ou melhor. Para se perguntar é preciso saber o quê e principalmente perceber o quê e o seu contexto. E o actual jornalismo de formados em cursos rápidos de escrita não dá ferramentas para tal. 

É esse um dos dramas do jornalismo. 

Quanto ao resto, à escumalha que se ocupa da profissão para fazer propaganda dos seus próprios ideários e concepções particulares ou de grupo, é isso mesmo: escumalha que estraga qualquer imagem do jornalismo digno e sério que informa e acaba por formar. 

Infelizmente o que temos no jornalismo nacional, na prática das redacções e direcções de informação, particularmente televisiva é desta espécie: o jornalismo que está associado a um certo poder, a um certo meio ideológico e a uma certa forma particular de olhar para as coisas, as pessoas e o mundo e que julgam ser legítimo transmitir como se fosse essa a verdade a que todos têm direito, excluindo toda a realidade que os transcende. Ou por não a compreenderem; ou porque são apenas agentes de propaganda alheia e manipuladores da verdade.

Esta imagem pode muito bem espelhar tal tragédia...porque as pessoas em geral percebem o logro que tal jornalismo representa e não compram nem consomem as notícias que o mesmo veicula. Afinal, são falsas e a falsidade soa sempre a oco.  

No jornalismo "político", ou seja o que noticia ideias eventos e movimentações políticas com os seus protagonistas, este jornalismo de vão de escada escolhe as opções que lhes impingem ou as que conscientemente compartilham, censurando por omissão noticiosa as que lhes desagradam ou atacando ostensiva e agressivamente os seus representantes. 
Não olham de fora do espectro político mas inseridos nele como se também fossem protagonistas. O resultado é evidente: quem não se reconhece na visão estreita relatada, abandona o produto, o jornal ou engole em seco a reportagem televisiva. A verdade não reside nesse jornalismo que esconde politicamente outras realidades por motivos simplesmente propagandísticos e que o jornalismo nunca deveria patrocinar ou adoptar. 
Se esta atitude for maciça e espalhada pela esmagadora maioria dos media, como o é actualmente em Portugal, o problema fica instalado e a consequência ocorrerá mais tarde ou mais cedo: descrédito e abandono do consumidor que não se reconhece no mesmo. E com um resultado mais sério: inutilidade do proselitismo porque as pessoas em geral não se deixam enganar tão facilmente durante todo o tempo. 


quarta-feira, março 13, 2024

À SONAE é que faltam sindicalistas como o da ASJP...

 Observador:

A notícia de cima é por causa da de baixo...e o Público pode continuar a dar prejuízo, mesmo aos milhões. Nunca será um órgão de informação que defenda os interesses dos consumidores perante a sua entidade patronal subsidiadora...


A ocasionalidade do sindicalismo de juízes

 O actual presidente da ASJP, juiz desembargador, Manuel Soares, assina hoje um artigo no Público, onde tem lugar cativo, assentando ideias sumárias e básicas sobre o sindicalismo judiciário, mormente judicial. Nada a dizer contra tais ideias porque o associativismo sindical de profissionais que dependem de outros poderes do Estado para se regerem economicamente, torna-os dependentes de uma entidade patronal e justificam por isso uma sindicalização num órgão que os represente para lidar com tal poder que define e determina os seus estatutos, mormente remuneratórios e profissionais. 

Os juízes são independentes na sua função de julgamento mas são inteiramente dependentes do poder político-executivo na sua profissão, enquanto tal e como assalariados do Estado. Daí a ausência de contradição entre o exercício independente de um poder do Estado e a submissão a outro poder do Estado que justifica o associativismo sindical para reivindicar direitos e regalias e defender interesses profissionais como qualquer trabalhador.

Porém, vai um pouco mais longe quando estende as considerações acerca do associativismo separando-o do sindicalismo como se fosse cindível e afinal pudesse subsistir enquanto tal. Uma associação de juízes enquanto tal para permitir aos associados discutirem assuntos diversos e de interesse comum, para além dos socio-profissionais,  pode ser algo admissível, mas...em juízes, titulares do tal poder de soberania, o que sobrará para tal exercício, para além desse poder?

É nessa margem de equivocidade que navega o presidente da ASJP neste artigo, evidenciando uma coisa para relevar e justificar a outra de modo desproporcionado:


O que diz o estatuto da associação em causa quanto ao seu objecto? Isto:


A "promoção da dignidade do poder judicial" é um oxímoro que não carece de justificação para se evidenciar como carente de poder justificativo para o exercício habitual de escrita sobre assuntos tão diversos como a guerra ou a paz ou a organização social ou mesmo dos tribunais, tirando a parte sindical. 
A defesa da independência dos juízes, nesse contexto é outro. A independência está assegurada constitucionalmente e se for atacada deve ser defendida por todos os poderes e cidadãos, não sendo particular incumbência de uma associação e muito menos sindicalizada. A independência dos juízes não existe para defesa ou como prerrogativa dos juízes mas sim para defesa dos cidadãos perante os demais poderes. Incumbe a todos a atenção a tal aspecto social e político. E portanto também a uma associação, seja ela qual for. Se for a dos juízes entra naquele campo de equivocidade o que se torna algo deletério a partir do momento em que se revele idiossincrático, ou seja, separado de outros poderes e atinente apenas a interesses profissionais dos juízes, uma vez que pode revelar apenas mais um corporativismo, separado do interesse geral que o poderia justificar. 

A afirmação de defesa de direitos humanos e outros direitos entra no mesmo campo lato da defesa de interesses dos cidadãos, extensível a todos e a todas, como se poderia dizer. Permitir por aqui o comentário sobre tudo e um par de botas é estender a liberdade de expressão para tudo e um par de botas a uma associação predominantemente sindical. Não me parece razoável se o porta-voz tiver tendência para a loquacidade e para se mostrar disponível para todas as entrevistas e fotos a condizer. Pode ser apenas um exercício de mera vaidade pessoal, sem que o próprio o note. 

A menção à veiculação de posição dos juízes sobre todos os aspectos relevantes para a defesa da justiça, da sua imagem, prestígio e dignidade é o caldeirão que aceita todas as botas plausíveis, só que se refere a "todos os juízes" representados na associação. Daí que nunca poderá ser a veiculação de uma posição pessoalizada seja em quem for da associação mas deve ser de "todos" e para se saber se é de todos é necessário...saber se é de todos. E não apenas de um ou alguns. 

Assim não me parece e nunca me pareceu aceitável que o actual presidente da ASJP andasse a fazer campanha política ( porque é disso que se trata quanto se tenta mudar uma lei democrática)  para modificar estruturas judiciárias, como no caso concreto foi o TCIC ( mas há outros) com base no seu estatuto de profissional e presidente de uma associação de juízes. Principalmente com base em justificações pouco sólidas ou mesmo coerentes, como se veio a verificar no caso concreto e de algum modo incompreensíveis. 
Afinal é o próprio órgão de gestão dos juízes quem já pondera alterar o que modificou a propósito do funcionamento de tal tribunal, aqui dado como um mero exemplo. 
Nunca vi os juízes em geral e muito menos os associados, consultados a propósito de tal assunto. E portanto, a posição que o mesmo exprimiu algumas vezes de modo inefavelmente deselegante, foi...individual, na veste de juiz sindicalista que entende os seus poderes de modo muito lato e abrangendo o que a meu ver não deveria abranger. 

É só isto. 
E foi por isto que surgiram caricaturas porque...ridendo castigat mores. 

Quanto ao "ocaso" nem se entende  porque o escreve. Afinal, a meu ver, o presidente da ASJP sempre escreveu na pele de figura individual, veiculando opiniões pessoais e sem sindicalismo atrelado de espécie alguma. A ASJP foi um belo palco, lá isso foi...
Para tal exercício, pode continuar, renascendo. Ou melhor, acordando, mesmo na versão semiótica da actualidade. E desta vez de modo mais claro e inequívoco o que é ainda mais salutar. 

sábado, março 09, 2024

Coitada da ex-ministra Van Dunem...

 Escreve assim o DN, ontem:







Lendo a notícia e os comentários da visada só se deve ter pena da mesma. Foi sempre uma vítima: quando aceitou o cargo, vinda da estruturas dirigentes, superiores, do Ministério Público e com um lugar a aquecer no STJ, a que concorreu por direito próprio e em que ficou graduada por opção dos pares, tomou posse sendo já ministra e lhe foi devolvido logo que saiu das funções governativas; para julgar como seria de esperar? Nem por isso: para logo se jubilar sem necessidade de mostrar as suas mais valias jurídicas em acórdãos a preceito como acontece com todos os magistrados que aí acedem; 



Como explica o DN logo no início, Van Dunem enquanto magistrada poderia jubilar-se se tivesse tivesse todos os requisitos que afinal segundo o Conselho Consultivo do MºPº, chamado a pronunciar-se sobre o caso concreto, não tinha. E como não tinha não podia obrigar o CSM e a CGA a contar o seu tempo de serviço prestado e a sua idade para poder usufruir de tal estatuto. Suspendeu funções como magistrada e por isso tal tempo não contava segundo o próprio estatuto da magistratura que tal impedia. 

Van Dunem continuou a ser vítima, coitada, porque foi para o governo ganhar menos do que ganharia como Conselheira do STJ. Aceitou, todavia, tal sacrifício embora agora venha lamentar a sua tragédia pessoal de aceitar tal coisa, sabendo até que era inconstitucional porque invoca o preceito para o dizer...dizendo que perdoa a inconstitucionalidade na altura do exercício de funções políticas mas não agora, no seu futuro imediato e depois de sair. 
Assim surgiu o "contencioso" com a CGA, segundo refere e que não o será verdadeiramente porque é um contencioso com o estatuto dos juízes. 
Como é que se resolveu tal "contencioso"? Em primeiro lugar o Governo, entidade empregadora, pagou a diferença de contribuições para a CGA que advinha do que a ministra descontou e o que deveria ter descontado se fosse magistrada...e tal sempre numa perspectiva de direito inalienável e constitucional. 20 mil euros, foi a maquia que o Orçamento de Estado desembolsou para satisfazer o requisito da CGA. Caso contrário não havia jubilação. Mas houve. Como?

Com uma lei que por coincidência, no dizer da vítima, só a abrangeu a ela, coitada, pois o "processo legislativo é lento". E mais: quem pensar o contrário é porque anda por aí com intenções politicamente motivadas, aproveitando a interpretação jurídica celerada. Tal como o Conselho Consultivo do MºPº segundo o que afirma... 

Por mim, já nem sei mais que dizer...desta tragédia de senhora que foi ministra depois de ter sido magistrada e que afinal sempre continuou a sê-lo, para efeitos de estatuto, mesmo não o sendo.

Mas afinal até se pode dizer mais alguma coisa, para que alguém leia e compreenda a diferença de tratamento que também pode ser (in)constitucional:

Segundo se depreende, foi necessário modificar uma lei atinente ao estatuto dos membros do Governo para o compatibilizar com o estatuto dos magistrados judiciais que impedia o acesso à jubilação nos termos requeridos pela visada. 
E assim foi necessário assegurar que  a "contagem do tempo de exercício dos cargos políticos para aposentação e reforma" tal como ficou a constar da revisão da lei, que se aplica como luva à visada e sem outro destinatário à vista ( o que configura uma lei à medida, se assim for) seria efectiva e os anos de exercício no governo, com os respectivos descontos, seriam idênticos aos que a mesma exerceria como magistrada se o tivesse sido, uma vez que suspendeu tais funções. Daí o pagamento dos 20 mil euros, pela entidade empregadora. 

Sendo certo que a mesma estava inscrita na CGA deve compreender-se que o tempo de serviço prestado no governo não contaria, para efeitos de jubilação, caso a lei não tivesse sido alterada, como o foi. Poderia reformar-se porque tinha idade e descontos efectuados para a CGA segundo tais critérios, mas não jubilar-se porque o estatuto dos magistrados o impedia. E foi preciso alterar a lei para compatibilizar tal "inconstitucionalidade" que se lhe aplicou imediatamente. E a mais ninguém que se conheça...

E que dizer daqueles que tendo sempre estado inscritos como beneficiários da CGA, tendo exercido funções públicas ou pelo menos com vínculo assimilado a funcionário com obrigação de desconto para a CGA de acordo com as funções exercidas ( o que não é o caso dos políticos, segundo a interpretação peregrina do costume pois não exercem funções públicas em comissão de serviço, mas sim e apenas funções políticas) e a entidade empregadora que até pode ser o Ministério da Justiça, no caso dos representantes do Ministério Público por exemplo e de antanho, nos anos oitenta ( não magistrados porque não os havia suficientes e era preciso prover a lugares em comarcas de ingresso...com meros licenciados em Direito), nunca procedeu a tais descontos por entender que nem funcionários públicos para tal efeito seriam, mas tarefeiros descartáveis na primeira oportunidade?
 Não terão o mesmo direito constitucional?


quinta-feira, março 07, 2024

Obviamente, admito-o

 ...como próximo PGR. Este, que aqui aparece retratado profissionalmente em propostas concretas de melhoramento do sistema de justiça.

Sábado de hoje:


Também só me causa alguma espécie a proposta das "taxas moderadoras" para desincentivar queixas-anónimas porque não sei o que representam de trabalho habitual para a magistratura do MºPº. Porventura algo desnecessário. O resto, plenamente de acordo. 

Os obituários sobre A-P V

 Morreu o cineasta António-Pedro Vasconcelos e como não podia deixar de ser, o Público, muito do lado desse lado que é do lado de lá de uma certa ideologia, mistela de Maio 68 com marxismo requentado e idealismo utópico, dá a capa e quatro páginas incluindo alguns obituários particulares ao assunto e ao finado. 

Vamos aos obituários, começando pelo de Maria Filomena Mónica, amiga do falecido que conheceu no Verão de 1968 juntamente com outros já desaparecidos: José Medeiros Ferreira e Vasco Pulido Valente, mais João César Monteiro e outros de um grupo do "contra o regime", bem situados na classe média lisboeta ou arredores. Na "burguesia" média que apreciava o Gambrinus e camisas Lacoste e tolerava o PCP como um partido essencial a uma democracia que o mesmo não tolerava.

Os artigos só por si são um pequeno programa do mundo em que viveram e que deixaram nos confins da transição para a democracia advinda em 1974, a qual ansiavam desde os anos sessenta e pelo menos desde a morte de Salazar. O grupo inclusivo fez algo para isso uma vez que animaram culturalmente o país nos media da época, tornando-se activistas da cultura do "contra o regime", embora com nuances que se desvelam no que fizeram, fazem e dizem ou escrevem.

Sociológica e antropologicamente careciam de um estudo para o qual tenho procurado aqui dar o meu pequeno óbulo e este é mais um. Pela importância que tiveram e pela influência que exerceram nos media foram determinantes para uma cultura nova, quase sempre estrangeirada e que parece ter vergonha do modo de ser português que Salazar encarnava e que aliás detestam, sem excepções, apesar de terem sido educados na escola que o mesmo criou e desenvolveu, na família que o mesmo herdou e na pátria que o mesmo continuou. 

São quase todos ateus convictos e militantes de um idealismo utópico sem eira nem beira porque não tem esteios que se vejam, constituindo a tal mistela que nunca se define claramente, aproveitando oportunisticamente a boleia da situação que se lhes apresenta. Burgueses, sempre. Bons burgueses, bons malandros por opção identitária e romântica. São todos iguais em tal pequeno universos ideológico e até político e o elenco nominativo de tal grupo estende-se a algumas dezenas de nomes que podem ser encontrados ainda hoje nos media mas começam a desaparecer por efeito da idade, como é o caso de A-PV. 

Quase me apetecia dizer que "atrás de mim virá quem de mim, bom fará", porque de facto apetece-me dizer tal coisa a propósito dos mesmos. Devo confessar que fui influenciado pelos mesmos na minha adolescência mas procurei afastar-me quando percebi o logro da utopia, aí no final dos anos setenta. 

O que ficou depois deles, parece-me ainda mais miserável intelectualmente e ideologicamente mais pobre e sectário. Não deixam herdeiros, a meu ver...





Os dois últimos obituários referem-se a um A-PV cinéfilo e o de MEC refere expressamente uma revista que também me deu a conhecer o dito cujo A-PV: a Cinéfilo. Roma Torres até escreveu um artigo no ipsilon do Público em 30.9.2022 sobre tal revista aparecida e desaparecida no espaço de alguns meses de transição, com a duração de 37 semanas e o aborto subsequente. Da revista, entenda-se:


Como se lê, atribui o fim da publicação semanal a dificuldades económicas derivadas da crise que se instalara no país e que aliás nunca mais abandonou este pequeno lugar do Ocidente à beira-mal plantado, muito por causa de tal ideologia difusa e de mistela teórica. 
Porém, pode não ter sido apenas isso mas um outro fenómeno que ajuda a explicar a clivagem ideológica que perpassou entre o grupo referido e alguns mentores da "sociedade sem classes" que pretendiam para o país, eliminando, fisicamente se preciso fosse, os "burgueses" ou como diziam "a burguesia". 
É dessa clivagem que não se fala habitualmente e muito menos das suas contradições exasperantes e agigantadas pelo que se veio a conhecer no final dos anos oitenta com a queda do Muro. Os utópicos de 68 e da mistela ideológica marxista nunca se deram conta da contradição e muito menos abandonaram as ideias feitas de que se vestiram e revestiram e da qual dão provas ocasionalmente em manifestações e desfiles de moda ideológica. 

Tal como MEC escreve no Público, conheci A-PV do Cinéfilo mas também da televisão onde se tornou figura grada do regime novo e no anterior já lá fazia uma perninha, muito por causa da infiltração ideológica que conduziu a um pacífico despertar em 25 de Abril de 1974. 

O Cinéfilo surgiu em 4 de Outubro de 1973 e acabou em 22 de Junho de 1974, assim apresentado:






A participação de A-PV na revista tal como declarado nesse primeiro número tinha a ver com cinema e com a crítica ao dito:


O fim da revista foi assim anunciado, tetricamente:


As explicações técnicas:


E os motivos reais:



O Álvaro Guerra que aparece a desfazer no Fernando Lopes director, era este. O mundo de A-PV estava neste meio. Os seus filmes, nunca os vi a não ser em modo fugaz, na tv em reposição. E não tenho nenhuma vontade de ver ou rever...

sábado, março 02, 2024

O Ministério Público em congresso nem é notícia!

 O Ministério Público organizou um XIII Congresso com alguns oradores programados. Começou na Quinta-feira passada e decorre até amanhã, em Ponta Delgada. Segundo imagens televisivas, tem relativamente pouca gente a participar, certamente por causa do local de realização. Tem a particularidade relevante no contexto actual, da presença do director-nacional da PJ, Luís Neves e poucas figuras mediáticas, mesmo da magistratura.

As notícias sobre tal evento, numa altura de grande agitação mediática com o Ministério Público, provocada por intervenções acutilantes de "diversas fontes e proveniências" contra a instituição, hoje, terceiro dia de congresso, é assim espelhada nos media: 

No CM nenhuma notícia específica e detalhada ou com fotos. Apenas comentários...um deles, o de Eduardo Dâmaso já actualizado com referências ao discurso da PGR, Lucília Gago, mas sem grande exposição. 


A única notícia a "fechar" é esta, já atrasada e de quinta-feira à chegada ao local da PGR:


O Público requentou tal notícia,  a páginas tantas numa esquina do jornal, dando a entender que o discurso foi sempre o mesmo, nestes dois dias:


Portanto, nenhum órgão de informação, nem sequer a tv, deu qualquer destaque especial ao congresso, neste momento e contexto político-social. Isso pode significar o quê, pelo menos nas redacções editoriais dos media? 

Pelo menos que ninguém quer saber do que o Ministério Público tem a dizer em congressos. Nada de nada. Nem sempre foi assim, uma vez que em congressos anteriores houve uma atenção bem mais presente e cuidada, com entrevistas e reportagens do local. 

Pensando bem, esta omissão noticiosa talvez se justifique...porque aos media apenas interessa o sensacionalismo sempre que estejam em causa personagens como esta, bem noticiada no CM de hoje, com uma relevância semiótica bem superior:


O primeiro-ministro demissionário vai dedicar-se ao rentável negócio da advocacia dos negócios e emparelhar com aqueles que normalmente estão contra o Ministério Público, sendo obviamente uma das "forças" e "proveniências" dos ataques ao Ministério Público no contexto actual. 

A notícia é por isso eloquente e significativa. Espectacular mesmo! O socialismo tipo PS sabe sempre a quem se aliar: aos poderosos do meio...e este manhoso em particular só engana quem quer ser enganado.

Quem quiser saber o que está mal na justiça, para estes figurões da advocacia que defende entalados excelentíssimos e foge aos tribunais comuns, porque se refugia nos arbitrais, pode ver e ouvir um certo Proença de Carvalho, neste video exemplar...

quinta-feira, fevereiro 29, 2024

Lucília Gago merece melhor crítica...

 Este artigo da Sábado de hoje merece comentário porque me parece injusto e explicarei porquê. 

Sempre que julgo pertinente, tenho aqui defendido vários procuradores-gerais de algumas investidas de defensores de arguidos excelentíssimos, embora de um jornalista como António José Vilela, julgo que nunca me aconteceu, uma vez que costuma ser alguém que investiga a realidade judiciária há alguns anos e tem livros escritos sobre os fenómenos criminais como a corrupção. Chegou a vez. 

Sobre Lucília Gago como PGR comecei por desconfiar do modo como foi designada, aparentemente por indicação de alguém próximo do PS e relacionado com familiares da mesma, ou seja o marido Carlos Gago, dirigente da PJ no tempo de Fernando Negrão e Luís Bonina. Fernando Negrão, então juiz de direito, actualmente deputado do PSD, enquanto director da PJ e o então PGR Cunha Rodrigues, incompatibilizaram-se profissionalmente ao tempo do caso Moderna.

Não sei se ficaram sequelas mas o certo é que Cunha Rodrigues tem aparecido inusitadamente nos últimos tempos a criticar a actuação das autoridades judiciárias, inclusivé do Ministério Público, a propósito do caso da Madeira...

Primeiro o artigo:

 


Ponto por ponto:

Lucília Gago foi um erro de casting para o cargo de PGR? Pode ser para quem esperava uma actuação com visibilidade acrescida e capaz de dar a cara sempre que aparecem os figurões de sempre e do costume, apaniguados do poder político e agarrados como lapas ao exercício do mesmo, em democracia. 

À ilharga aparecem jornalistas e komentadoria avulsa, sofrendo as dores daqueles porque também os incomodam, seja porque motivo for, designadamente o sentimento de que em democracia os eleitos têm prerrogativas e privilégios inerentes que aliás nenhuma lei consagra, antes pelo contrário. 

Assim, o que esta PGR fez foi algo inesperado: o silêncio como ritual e o aparecimento público através de comunicados de imprensa, por vezes lidos por outros. Não houve entrevistas vistosas no Expresso, Sol ou Público para dizer pouco ou coisa nenhuma de relevo para a função e no fim de contas resumindo um exercício de vaidade porque na verdade ninguém liga ao que um PGR pode dizer a tal propósito de entrevista. No início estranhei e quase embarquei no mesmo batel de desiludidos e das dores estranhas que fingi sentir como dores deveras sentidas. 

Depois, acordei: mas porque raio é que um PGR deve falar em público, principalmente quando se levanta o coro dos lamentos do costume, acirrado pela matilha mediática? Tal adiantou alguma coisa a Cunha Rodrigues, Souto Moura, Joana Marques Vidal ou mesmo Pinto Monteiro tal atitude de coragem duvidosa? Não adiantou nada e todos eles saíram do cargo com pesadas críticas, a maior parte delas injustas e provindas dos mesmíssimos de sempre: os políticos entalados e sus muchachos, incluindo os da comunicação social e naturalmente os advogados dos excelentíssimos. 
Lucília Gago por esta ou aquela razão, eventualmente por medo da sua sombra, pairou estoicamente acima desta cambada e fez bem. Muito bem, devo reconhecer agora. E teve um mérito de que nenhum outro PGR antes dela se pode gabar: isenção a meu ver absoluta e incólume. Notável! E inesperada, porque como o articulista refere, num exercício de cinismo também notável,  terá sido designada para uma função que "algum socialista lhe depositou no colo"!  

Só isso basta para a colocar acima de todos os demais. 

Depois, o articulista afirma que Lucília Gago não fez o que deveria e teve uma actuação irrelevante até para os seus pares porque "nunca se atreveu verdadeiramente a afrontar o poder de um sindicato de classe que há anos é o verdadeiro dono do MP"

Por partes: foi Lucília Gago quem promoveu uma directiva celerada que desmente o articulista. A ordem de actuação genérica está congelada até decisão jurisdicional, mas prova que a PGR actuou ao contrário do que afirma o articulista. Actuou mal, a meu ver, mas actuou. E o Sindicato reagiu, e bem no meu entender, o  que já por aqui em tempos tentei explicar a mim mesmo. A directiva, tal como diz o Estatuto do MP, está no STA para ser analisada em conformidade com a respectiva legalidade. Deixemo-la em descanso e repouso pelos anos necessários a que o STA acorde do sono letárgico em que mergulhou, por culpa de outros que não a PGR ou o MºPº.

O Sindicato não é dono do MºPº mesmo que o CSMP que dirige e disciplina os magistrados seja composto por maioria de magistrados, alguns deles sindicalizados e alinhados com o SMMP. As reuniões do CSMP são colectivas e de voto, com votos de vencido expressos por escrito e que podem ser lidos nas actas que serão públicas, segundo julgo, ou podem ser. Os magistrados podem vencer em número? Podem, mas é ver as questões concretas colocadas e quem vota como e porquê...e já agora, a talho de foice, ver com foram escolhidos certos magistrados para determinados cargos, no tempo em que por lá andava um certo Magalhães e Silva e outros em que o SMMP não meteu prego nem estopa.

O Sindicato tem alguma relevância, nomeadamente no comentário avulso, a pedido das tv´s, tal como acontece com o sindicato dos juízes actualmente dirigido pelo inefável Manuel Soares, seguramente o mais fotografado magistrado de todos os tempos. Tal sucede porque os demais magistrados não falam, por medo precisamente do poder hierárquico do CSMP e do CSM porque não vislumbro outra razão plausível. A PGA Maria José que o diga...

A liberdade de expressão dos magistrados, perdeu todo o fulgor desde os tempos de Cunha Rodrigues que pleiteou publicamente em jornais e revistas ( aqui colocadas e mostradas em postais), várias vezes por tal direito perdido e legítimo segundo o mesmo. Nenhum magistrado quer expor-se a falar seja do que for por medo de ser incomodado pelo CSMP, com inquéritos e processos disciplinares, multas, suspensões ou pior ainda. Quando são incomodados têm que se defender e não é o sindicato que o faz mas os próprios, contratando advogados e pagando-lhes do seu bolso, as respectivas defesas que podem durar meses ou anos. Assim, calam-se. Tal como os juízes, o que é lamentável e trágico em termos democráticos. Os magistrados estão capados nesse direito legítimo a uma liberdade de expressão real e não apenas figurada e isso é que devia incomodar o articulista. 

Lucília Gago não impulsionou nenhuma mudança de vulto na justiça, escreve no libelo acusatório o articulista. E tinha que o fazer necessariamente? Para além do trabalho que nesse âmbito é desenvolvido pela PGR e que o articulista pelos vistos desconhece ou se esquece de mencionar, que mais deveria fazer? Promover colóquios e encontros mediáticos? Compete ao PGR entrar no jogo político-mediático que deve ser apanágio de outros poderes? 

O DCIAP pelos vistos e segundo o articulista anda em "roda livre", ou seja os magistrados titulares dos processos fazem o que querem e sobra-lhes tempo. Será assim? A PGR tem o controlo directo do DCIAP mas este organismo tem um director que para o articulista, tanto o presente como os anteriores têm o "currículo e o perfil de procuradores recrutados com um pálida imagem de quem os escolheu".   Os directores do DCIAP são escolhidos pelo CSMP após proposta do PGR para tal. Uma coisa parece certa: não falam com o articulista...e por isso não os conhece. Por mim, conheço a actuação pública de um deles, aliás lamentável, na altura do processo de Tancos em que não permitiu a audição de duas figuras do Estado-o primeiro-ministro e o presidente da República- actos processuais que foram julgados convenientes para a descoberta da verdade e que foram poupados a tal figura. A lei constitucional diz que  "Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei" mas isso não é verdade plena em certos casos, como poderemos exemplificar com os mais recentes ligados aos políticos conhecidos, com particular destaque para os do PS que se julga dono da democracia. E também diz que o MºPº é o defensor da legalidade democrática...mas isso o articulista não relaciona como deveria para repensar o que escreveu. 

A catástrofe dos casos em investigação sem fim à vista, referido pelo articulista, pode ser um problema mas atribuir exclusivamente a sua responsabilidade à PGR é capaz de ser um pouco exagerado e seguramente incorrecto. E não trazer à colação outros responsáveis maiores, designadamente aqueles que por vezes são incomodados pelo exercício do poder do DCIAP será má-fé ou desconhecimento indesculpável. 

Atribuir à PGR a responsabilidade pela ocultação de procedimentos administrativos que no entender do articulista deveriam ser públicos, tem uma solução: os tribunais ou entidades administrativas oficiais de regulação de tais matérias.  Alguma vez recorreu aos mesmos para obrigar uma entidade oficial a mostrar o que ilegitimamente pretende esconder? 

Por outro lado, relativamente aos processos arquivados por inexistirem provas suficientes para acusação, servem para quê, a um jornalista? Eu digo porque é notório: para o exercício do sensacionalismo, para vender papel e audiência mediática, apenas. O exercício democrático da sindicância dos poderes faz-se de outro modo: constituindo-se assistente nos processos em que tal é possível e passar a colaborar com as entidades oficiais da investigação. Alguma vez o articulista o fez com tal propósito? Os casos em que tal não é possível não deveriam interessar outros que não os envolvidos. 

Portanto o "rasto de destruição por inacção" é uma designação muito infeliz e lamentável uma vez que nenhum dos tópicos trazidos ao escrito merece tal epíteto qualificativo. 

O que a PGR deve ou não fazer está na lei: exercer competências em matérias de direção, fiscalização, representação e execução (artigo 19.º, EMP). 

Explicações sobre tal exercício? Os factos devem falar por si. E não é verdade que quem lidera o MP tenha que dar abertura a um discurso contraditório e de discussão democrática. Não é esse o papel do PGR. 

Quanto àquelas tarefas inerentes ao cargo, a saber, as de "exercer competências em matérias de direção, fiscalização, representação e execução (artigo 19.º, EMP)" há falhas visíveis e passíveis de crítica segura e certa? 

Não saberei dizer sem uma inspecção digna desse nome que me diga se tal coisa sucedeu no âmbito destes domínios e o que o jornalista apontou e que são tudo menos isto que aqui vai, porque vai para além disto:

 2 — Como dirigente da Procuradoria -Geral da República, compete ao Procurador -Geral da República: 

a) Promover a defesa da legalidade democrática; 

b) Dirigir, coordenar e fiscalizar a atividade do Ministério Público e emitir as diretivas, ordens e instruções a que deve obedecer a atuação dos respetivos magistrados; 

c) Emitir, em especial, as diretivas, ordens e instruções destinadas a fazer cumprir as leis de orientação da política criminal, no exercício da ação penal e das ações de prevenção atribuídas ao Ministério Público; 

d) Convocar o Conselho Superior do Ministério Público e o Conselho Consultivo da Procuradoria- -Geral da República e presidir às respetivas reuniões; 

e) Informar o membro do Governo responsável pela área da justiça e a Assembleia da República da necessidade de medidas legislativas tendentes a conferir exequibilidade aos preceitos constitucionais; 

f) Representar o Ministério Público nas relações institucionais com o Presidente da República, a Assembleia da República, o Governo e as organizações internacionais para que seja designado por lei ou convenção internacional; 

g) Intervir hierarquicamente nos inquéritos, nos termos previstos no Código de Processo Penal; 

h) Fiscalizar superiormente a atividade processual dos órgãos de polícia criminal, nos termos do presente Estatuto;

i) Determinar superiormente os critérios de coordenação da atividade processual no decurso do inquérito e de prevenção levada a cabo pelos órgãos de polícia criminal que assistirem o Ministério Público, quando necessidades de participação conjunta o justifiquem, nos termos da lei; 

j) Determinar, de acordo com o disposto na alínea anterior, diretamente e quando necessário, a mobilização e os procedimentos de coordenação relativamente aos órgãos de polícia criminal chamados a coadjuvar o Ministério Público no decurso de inquérito; 

k) Participar nas reuniões do conselho coordenador dos órgãos de polícia criminal, nos termos previstos na lei; 

l) Inspecionar ou mandar inspecionar a atividade e funcionamento do Ministério Público, designadamente dos seus órgãos e secretarias, e ordenar a instauração de inquérito, sindicâncias e processos criminais ou disciplinares aos seus magistrados; 

m) Propor ao membro do Governo responsável pela área da justiça e à Assembleia da República providências legislativas com vista ao incremento da eficiência do Ministério Público e ao aperfeiçoamento das instituições judiciárias ou a pôr termo a decisões divergentes dos tribunais ou dos órgãos da Administração Pública; 

n) Informar o membro do Governo responsável pela área da justiça e a Assembleia da República acerca de quaisquer obscuridades, deficiências ou contradições dos textos legais; 

o) Intervir, pessoalmente ou por substituição, nos contratos em que o Estado seja outorgante, quando a lei o exigir; 

p) Superintender os serviços de inspeção do Ministério Público; 

q) Dar posse aos magistrados do Ministério Público, nos termos do presente Estatuto; 

r) Exercer, na Procuradoria -Geral da República, os poderes administrativos e financeiros idênticos aos que integram a competência ministerial; 

s) Estabelecer os objetivos estratégicos do Ministério Público e homologar as propostas de objetivos processuais de todos os órgãos e departamentos do Ministério Público; 

t) Elaborar o relatório anual de atividades do Ministério Público e proceder à sua apresentação institucional, bem como à sua divulgação pública; 

u) Apresentar à Assembleia da República e ao membro do Governo responsável pela área da justiça o relatório bianual sobre execução da lei de política criminal; 

v) Garantir a produção estatística relativa à atividade do Ministério Público, promovendo a transparência do sistema de justiça; 

w) Apreciar os recursos hierárquicos dos atos administrativos praticados por magistrados do Ministério Público; 

x) Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei. 

3 — As diretivas a que se referem a alínea b), que interpretem disposições legais, e a alínea c) do número anterior, bem como as relativas ao cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 11.º, são publicadas na 2.ª série do Diário da República, sem prejuízo do registo documental interno de todas as demais diretivas, ordens e instruções. 

4 — Em aplicação do disposto na alínea h) do n.º 2, o Procurador -Geral da República, velando pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e pelo cumprimento dos pertinentes deveres legais, por si ou nos termos da alínea e) do artigo 101.º, ordena periodicamente auditorias, sindicâncias ou inquéritos aos serviços dos órgãos de polícia criminal, destinados a fiscalizar o adequado cumprimento e efetivação das atribuições judiciárias e as inerentes condições legais do seu exercício, podendo emitir diretivas ou instruções genéricas sobre o cumprimento da lei. 

5 — É apresentado até ao dia 31 de maio de cada ano o relatório de atividade respeitante ao ano judicial anterior. 

6 — O Procurador -Geral da República é apoiado, no exercício das suas funções, por um gabinete. 

7 — A estrutura e composição do gabinete do Procurador -Geral da República são definidas em diploma próprio. 

8 — Os atos administrativos praticados pelo Procurador -Geral da República são impugnáveis perante o Supremo Tribunal Administrativo.

Quanto ao desejo final expresso e partilhado com o advogado Francisco Teixeira da Mota de o próximo PGR ser alguém "minimamente ousado e, naturalmente, inteligente e com bom senso", é um desejo razoável. 

A PGR que ainda está parece-me que afinal até assenta nos pressupostos, uma vez que a sua ousadia foi a de não cair na tentação de ser mediática como os que a antecederam e andarem a dar abébias a quem as não merecia ou pretendia realmente e que nem por isso escaparam às críticas dos mesmos jornalistas, komentadores e entalados excelentíssimos. 

Tal como agora sucede, pelo que os pgr´s estão sujeitos à sina de serem presos por terem cão; e por não terem...

Porque será? A resposta a tal pergunta, dada por jornalistas "minimamente ousados, inteligentes e com bom senso" é que seria interessante, mas não fico à espera da mesma: ao contrário do que se pode esperar dos magistrados do MºPº em que o articulista aposta que existem para ocupar o lugar de PGR não estou a ver assim tantos jornalistas com tal perfil...

A obscenidade do jornalismo televisivo