quarta-feira, abril 24, 2024

O Ministério Público à charge e à décharge...

 Este artigo na revista Sábado de hoje, co-assinado pelos magistrados jubilados Euclides Dâmaso e Maria José Morgado suscita-me alguns comentários que seguirão:



Em primeiro lugar devo escrever que todo o artigo me parece influenciado pelo caso Influencer. Vejamos porquê, relativamente às "propostas de afinação de percurso" do MºPº:

A primeira refere a necessidade de revitalizar a matriz investigatória do MºPº na essência da descoberta da Verdade. Verdade que é a material mas que pode bem ter as suas nuances como já referi aqui em tempos. A Verdade que resulta de um processo penal, papel onde o MºPº exerce o seu múnus mais notório, é algo por vezes esconso mas não deixa de se aparentar à Realidade, ou seja o realmente vivido por alguém ou alguns de modo que todos percebam e aceitem como tal a apresentação dos factos que assim conduzem.

E os subscritores do artigo realçam logo que deve ser essa uma das principais preocupações do MºPº enquanto titular do inquérito. Mas...será que tal se compagina com a cultura de investigação policial que logo a seguir "entregam" exclusivamente aos órgãos de polícia criminal, que não são uma magistratura e estão formatados para outro conceito de "Verdade" e de procura da mesma à charge e na maior parte dos caso sem décharge alguma? A cultura, rotina, vícios de procedimento e modo de pensamento à "charge" é um apanágio de polícia, queiramos ou não. É assim, sempre foi assim e sempre será assim e por isso é que está muito bem que seja uma magistratura com aquelas preocupações de almejar a "verdade" do real, a dirigir efectiva e eficazmente o inquérito. Na maior parte dos casos, certamente nos mais complexos isso não acontece, por motivos óbvios: falta de preparação técnica da magistratura para tal. 

Se num homicídio o resultado poder ser mais consentâneo com a investigação policial, com excepções tão relevantes quanto podem ser casos como o "Maddie" com as evidentes loucuras de inventividade policiesca e desvios à procura da "verdade material" do real, assentando em palpites de verdade plausível ou querida como tal, nos económico-financeiros a investigação policial carece de um arrimo firme e seguro, com perícias à "décharge" que pura e simplesmente não existem. O que o inspector Silva de Braga descobriu no processo Marquês, só para dar este exemplo, tornou-se a verdade material. E poderia ser de outro modo...

Não me parece que o bom caminho neste caso seja o de prosseguir na senda do já percorrido, pois me parece que há que arrepiar de algum modo tal tentação, sempre tentadora, passe a redundância, mas atentatória da "verdade real". 

As considerações expendidas a propósito das investigações de órgãos de polícia criminal a propósito de "um maior distanciamento e objectividade na análise que derradeiramente fará da valia probatória alcançada" ( pelos opc), esbarrará invevitavelmente em tal escolho invisível que assenta na premissa do habitual " se não sabe, por que pergunta?..." e que contende com a matéria a investigar à décharge. 

Um magistrado que não entenda o que se investiga não saberá investigar à décharge e escapar-lhe-á essa vertente quando se lhe apresentar o relatório final do opc que contém apenas a investigação à charge. Daí a importância da especialização da magistratura ou o saber particular deste ou daquele magistrado em determinados assuntos. Quem controla o inquérito tem que saber o que deve controlar e procurar saber onde estará a verdade que pode estar escondida. No caso EDP, por exemplo, o assunto parece-me muito premente. 

No caso Influencer ainda mais, uma vez que a investigação se pautou por uma charge à la brigada ligeira, com efusiva atenção ao aspecto algo pitoresco de envolver um governo em funções. Num caso com tamanha susceptibilidade os cuidados deveriam ser redobrados, particularmente no que o aspecto à décharge imporiam normalmente. 

À décharge deveria ter sido ponderado se a actuação política de um governo poderia ultrapassar tal barreira e entrar afoitamente no domínio do direito penal. 

A mim, parece-me evidente que sim,  pelos contornos conhecidos, pelo abuso de poder evidente que transpira de todo o processo, plasmado nos factos conhecidos à charge, com tráficos de influência vários e repetidos e actuações inadmissíveis legalmente. O MºPº não tem que se envergonhar de tais investigações ou justificar que as tenha feito quando outros, como certos juízes, não entendem do mesmo modo o direito e a justiça. Tem apenas que as explicar devidamente para que todos entendam e no seu devido tempo. Que é agora e não apenas no final do inquérito...

Mas pode haver a "décharge" de se considerar que afinal a opção política de decidir em colectivo de conselho de ministros pode muito bem estar a colocar fora da alçada do direito penal tais actuações ou até a própria existente do tipo penal em causa, de prevaricação, como se aventou já e o juiz de instrução o terá feito. Isso deveria ter sido ponderado à décharge ou pelo menos à cautela. 

No caso concreto do Influencer, as propostas dos subscritores são inócuas porque o processo foi dirigido por magistrados experientes, com a hierarquia devidamente informada dos passos a dar e com as cautelas de preservação essencial e muito eficaz, neste caso concreto, do segredo de justiça. Portanto, não é por aqui que o gato vai às filhós...mas pode ir por outro meio. 

E esse meio é outra coisa que os subscritores do artigo não aventam: a natureza dos magistrados que investigam, a formação específica para atender a tal vertente da atenção ao "décharge" e a política geral e conhecida, de algum modo populista, de o Ministério Público considerar que é sempre um sucesso uma operação de envergadura das que foi encetada, com acusações e suspeitas sumárias de grandes actos criminosos, com prisões preventivas pedidas à cabeça e com a intenção de dedução de acusações agigantadas, na perspectiva de condenações de preceito. Não é assim e é preciso que tal cultura seja substituída por outra, mais consentânea com a realidade que temos, legal, jurisprudencial e prática. O MºPº não pode ser uma ilha de pequenos robespierres ou de saint-justes, que para quem não sabe, foram revolucionários do terror jacobino francês que acreditavam piamente na lei...e esta tendia a dar-lhes razão, até que foram executados por força das mesmas leis. 

A falta de bom senso ou de ponderação concreta e acertada de medidas a tomar em certos casos depende muito dos magistrados que dirigem as investigações e não é por terem mais de dez anos de experiência e classificação de mérito que se adquirem tais atouts. 

Quem já deu mostras de insensatez uma vez, continuará a dá-las no futuro e disso não haja dúvidas. A noção de "Verdade" vem mais uma vez ao de cima e sobrepõe-se à da noção subjectiva da realidade que se confunde com verdade processual adquirida do modo indicado: investigação à charge e sem atenção à décharge. 

A proposta de uma hierarquia mais disseminada entre os "mais velhos", supostamente mais sabedores porque nas cadeiras de cima da hierarquia pode ser tentadora, mas na realidade quem conhece os processos é quem neles trabalha, particularmente os mais delicados ou complexos. E por isso são os magistrados do DCIAP quem conhece os fios das meadas que têm nas mãos e não os procuradores-regionais ou outros ainda mais acima. Não se trata de um "primado de inexperientes" mas de um primado fundamental: entregar a quem sabe melhor o que está melhor preparado para tal. E pode nem ser um director de DCIAP. Veja-se por exemplo o que sucedeu no caso Aníbal Pinto que proibiu magistrados titulares de um inquérito de ouvir outros titulares de órgãos de soberania, como o primeiro-ministro ou o presidente da República apenas por um dever de "respeitinho". Não pode ser assim e isto nada tem a ver com controlo hierárquico e se tiver é precisamente por isso que a autonomia interna do MºPº deve ser melhor preservada, sem directivas formais a impor regras inexequíveis de acordo com os princípios gerais da igualdade geral da lei para todos. Já sucedeu e os magistrados subscritores sabem muito bem do que escrevo. Tal distorção é mais perniciosa para a verdade material do que qualquer investigação à charge e à décharge, porque é simplesmente a postergação de princípios fundamentais do estado de Direito. 

Assim, o controlo hierárquico das investigações deve fazer-se por iniciativa da hieraquia e "imersão" dos hierarcas no próprio processo investigatório, com apoio prático e permanente, através do acompanhamento das mesmas, pessoal e intransmissível, ao ponto de compreenderem o que está em jogo, com respeito inteiro sobre as barreiras de actuação individual. Será possível tal actuação hierárquica? Duvido, perante a complexidade de algumas investigações. 

Quanto à distinção entre "actos políticos" e actos criminais relativamente aos mesmos factos o problema é de direito, puro e duro. De interpretação de regras jurídicas. E quem as faz? E quem as deve interpretar na fase de inquérito, como no caso Influencer? 

Sendo o assunto delicado é necessário tomar uma opção que é de natureza jurídica, correndo os riscos de se levar em cima com a contestação da "lawfare" como agora acontece. 

Tudo isso contende aliás com outro tema muito querido de um dos subscritores do artigo, Euclides Dâmaso e que é o do relevo da "prova indirecta" para sustentar acusações em processo penal. O assunto por vezes é tão delicado que aí sim!, seria curial a intervenção hierárquica apoiada em juristas de renome da PGR. Que os tem, mormente no Conselho Consultivo...

Quanto ao último ponto, sobre as críticas à actuação do MºPº, "internas ou externas", o recado vai direitinho para o processo disciplinar instaurado à PGA Maria José que por escrever um artigo de opinião, discutível e até lamentável se vê agora em palpos de aranha, num CSMP que se dividirá quanto à eventual responsabilidade disciplinar, o que deveria ter sido evitado. 

Não é por se escreverem críticas acerbas a colegas magistrados ou se apresentarem visões diferentes, ou nem tanto assim, do MºPº, que um magistrado deve ser punido nesse exercício de liberdade de expressão. 

Em Abril...águas mil!

Questuber! Mais um escândalo!