A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) rejeitou que fosse divulgado publicamente na íntegra o capítulo seis do relatório sobre a tragédia de Pedrógão Grande, realizado pelo Centro de Estudos sobre Incêndios Florestais. De acordo com o semanário Expresso, a CNPD “não autoriza a publicação ou divulgação pública integral do capítulo 6 do relatório intitulado ‘O Complexo de Incêndios de Pedrógão Grande e Concelhos Limítrofes, iniciado a 17 de junho de 2017’, na versão destinada a ser tornada pública”. Apenas os familiares das vítimas podem ter acesso ao documento na íntegra.
A decisão foi tomada esta terça-feira em plenário. De acordo com o semanário, a direcção do organismo considera que, “apesar do esforço de anonimização” feito pelos autores do documento, ainda é possível “relacionar os factos e as situações descritas com as vítimas, testemunhas e sobreviventes, e com isso, identificar a quem dizem respeito”.
Perante esta palermice o que pode Associação de Vítimas fazer? Publicar a tal parte sobrante do relatório, declarando expressamente que concordam com tal ( obtendo declaração escrita dos representantes directos das vítimas) ou riscar os nomes dos envolvidos que o neguem...
Repare-se: num caso como este, a CNPD está preocupada com a "identidades das vítimas", como se isso fosse algo inadmissível, a respectiva divulgação, por violar as sacrossantas regras da legislação de protecção de dados. Vítimas que sofreram com o incêndio que têm de ser identificadas e publicamente conhecidas para beneficiarem de ajudas concretas do Estado, etc etc. Só não podem ser conhecidas do Correio da Manhã ou dos outros jornais e tv´s. Isso, nunca!
Quem criou este monstro politicamente correcto tem que o alimentar com as bolachas do costume. O ridículo não o mata...
Não se conhece o calibre destes juristas, mas dois são magistrados.
Já agora ficam aqui os nomes desta CPND...
Presidente
Maria Filipa Pires Urbano da Costa CalvãoEleita pela Assembleia da República. Iniciou funções em 2012..
Vogais
João Filipe Monteiro Marques
Eleito pela Assembleia da República. Iniciou funções em 2014.
José Grazina Machado
Eleito pela Assembleia da República. Iniciou funções em 2017.
Maria Teresa Samuel Naia
Designada pelo Conselho Superior do Ministério Público. Iniciou funções em 2017.
Pedro Maria Cardoso Gonçalves Mourão
Designado pelo Conselho Superior de Magistratura. Iniciou funções em 2016.
Luís José Durão Barroso
Designado pelo Governo. Iniciou funções em 1994.
Maria Cândida Guedes de Oliveira
Designada pelo Governo. Iniciou funções em 2014.
Anda por aí um espanto porque Luís, filho do José Manuel, foi ganhar a vida no Banco de Portugal.De acordo com um postal daqui, toma-se conhecimento que um dos membros da CNPD é familiar de Durão Barroso, uma família muito prendada, pelos vistos e cuja identidade não está protegida...
Luís José Durão Barroso, tio deste sobrinho e por coincidência irmão do José Manuel, é desde Janeiro de 1994 Vogal da Comissão Nacional de Protecção de Dados. Suponho que remunerado.
Sobre a presidenta da coisa em Comissão procurei no Google e um sítio de Góis apresenta um currículo detalhado com dados pessoais e tudo...( casa de ferreiro, o espeto só falta dizer de quem é filha ou sobrinha ou qual a ligação eondogâmica a estas coisas, porque é de supor que poderá existir)
Quanto à vice, indicada pelo Governo, é de Aveiro a sua deslocalização de adjunta do professorado local.
Procurei no sítio da CNPD a indicação da remuneração a que têm direito os seus membros. Omitiram. Razões? Suponho que serão da ordem das que a razão desconhece. A vergonha é uma delas? Talvez.
No entanto é possível verificar que a presidenta ganha como um director-geral, menos um poucochinho e mais as despesas de representação, integralmente. Os vogais, seguem-lhe as pisadas e por isso só ganham as tais despesas de representação. Que acumulam com outros vencimentos de função pública? Suponho que sim.
Enfim, um belíssimo ta...perdão, cargo, digno de um Estado como o nosso. À altura.
Para além disso, que dados é que estavam em causa no caso concreto? A identificação das vítimas do incêndio de Pedrógão, pelos vistos...e pouco mais que fosse relevante, para o caso.
Ora então vamos lá a ler o que diz a lei ( 67/98, de 26 de Outubro)
Artigo 6.º
Condições de legitimidade do tratamento de dados
O
tratamento de dados pessoais só pode ser efectuado se o seu titular
tiver dado de forma inequívoca o seu consentimento ou se o tratamento
for necessário para:
a) Execução de contrato ou contratos em que o titular dos dados seja parte ou de diligências prévias à formação do contrato ou declaração da vontade negocial efectuadas a seu pedido; b) Cumprimento de obrigação legal a que o responsável pelo tratamento esteja sujeito; c) Protecção de interesses vitais do titular dos dados, se este estiver física ou legalmente incapaz de dar o seu consentimento; d) Execução de uma missão de interesse público ou no exercício de autoridade pública em que esteja investido o responsável pelo tratamento ou um terceiro a quem os dados sejam comunicados; e) Prossecução de interesses legítimos do responsável pelo tratamento ou de terceiro a quem os dados sejam comunicados, desde que não devam prevalecer os interesses ou os direitos, liberdades e garantias do titular dos dados. |
Como se pode ler, a própria lei autoriza a derrogação da proibição de divulgação de dados pessoais quando se tratar de "missão de interesse público".
O Relatório da Comissão Independente sobre o incêndio de Pedrógão não foi uma missão de interesse público? A sua divulgação, integrando que assumidamente é a parte mais importante de tal relatório e eventualmente onde se põe a nu as debilidades de alguns indivíduos que deixaram morrer mais de 60 pessoas, não é importante e justificativa de um interesse público muito maior do que o interesse particular, apenas presumido, dos que faleceram nesse mesmo incêndio? O que diriam os mortos se pudessem dizer alguma coisa, sobre esta decisão da CNPD?
Nem me atrevo a adivinhar...
13 comentários:
O sistema democrata no seu melhor.Censurando.E com um espantoso Estado de direito em que privatizam a justiça na mão de advogados reformados no CIMPAS para desentupirem tribunais.E onde os seus patrões, as seguradoras, devem andar a preparar-lhes o cabaz de natal...porque eles merecem!
eheheheh
Embrulhem
isto é mais vergonhoso que a invenção do sucedido nas cheias do tempo do fascismo
o GULAG SOCIAL-FASCISTA de
antónio das mortes
permite somente que se paguem os impostos
a cobra cuspideira alimenta de sapos vivos os seus camaradas
Isto é anedótico… grande protecção! Preocupados em proteger dados num assunto onde muito mais que os dados se revelaram mais que desprotegidos.
Segundo, mais uma vez se constata que o MRPP foi um grande elevador social, para os próprios e as suas famílias, ah, grande revolução, sempre o mesmo mar de pequenas virtudes e um oceano de despautérios!
Vergonha ao omitirem remunerações? Nunca na vida democrática. O José às vezes ainda julga que os tempos são outros. Estão apenas desempenhar a sua missão (é assim que se diz?), protegendo os seus próprios tachos…
Quanto ao interesse público, o PS sempre o confundiu com o interesse próprio e dos amigalhaços (para os amigos tudo!). Isto tudo mete nojo, aliás já anda a meter nojo há muito tempo.
De facto, para os amigos tudo, para os outros,a lei.
Portanto, para uns a lei é interpretada, para outros é aplicada.
Critérios para os amanhãs que cantam, ou não.
Bom dia. Creio que a questão de fundo neste patética proibição é a eventual possibilidade, provavelmente mais que eventual, de relacionar vitimas/ locais/ acontecimentos /responsabilidades pelo acontecido tragicamente a cada um dos desgraçadamente mortos.
Se eu estiver correcto, pretende-se ilibar/ esconder responsabilidades.
Querem um exemplo?
Zonas de Góis, imaginem que alguns ficaram parados à espera de ordens e, quando interrogados por populares apavorados responderam não sabemos para onde ir, estamos à espera de ordens!
Lembrem-se dos inúmeros testemunhos - não apareceu aqui ninguém para nos ajudar.
António Cabral
Pode ser que sim.
Por mim, tendo em atenção as regras jacobinas do positivismo juridiquês tendo a acreditar que aqueles juristas, incluindo naturalmente os dois magistrados, súmula eloquente do que pretendo dizer, olharam para a lei, a letra diz o que diz ( e se pode ler...) e portanto concluíram: não pode ser divulgado porque há nomes e indicações pessoais.
É proibido por lei!
O raciocínio jurídico destas pessoas é muito simples: a letra permite? E espírito também, porque o agradável deve sempre juntar-se ao útil.
E já está! Este Governo agradece e para a próxima lembram-se de nós, para outro cargo...
Se ouvirem o Marcelo ( nem sei por que ainda não se pronunciou...) dirá qualquer coisa como isto:
Bem, a decisão da CNPD é legítima tendo em atenção as indicações pessoalizadas no relatório. Porém, será preciso atender à delicadeza destas questões e ponderar se efectivamente não seria preferível a publicação com cautelas dessa parte do relatório...
Eu não permitia divulgação pública do que quer que fosse relativamente a familiar meus vítimas dos incêndios.
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Sensata a decisão da protecção dos dados.
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Isto de explorar situações macabras num freak show mediático não pode ter lugar num país desenvolvido.
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O pessoal que queria muito ler histórias macabras do pessoal que morreu nos incêndios deve ser do mesmo número que os assinantes do jornal o crime.
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Ganhem juízo pá.
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Rb
Eu também não publicaria. Alguém se pode lembrar de contar as vítimas do camarada Costa.
Eles querem é esconder as inúmeras vítimas que houve a mais e que não foram contabilizadas no número anunciado pelas autoridades. A divulgação dos seus nomes e de quantas pessoas foram estas, provocaria uma revolta generalizada não só pelos familiares dessas vítimas como da população inteira e com toda a razão.
Lembram-se do que afirmou aquela rapariga brasileira que perdeu o filho pequenino e o marido e que dirige uma associação para o apoio dos familiares das vítimas de Pedrogão? Que tinha contactado todas as famílias daquela cidade e das aldeias próximas, uma a uma e que através das mesmas tinha tido conhecimento de que elas tinham familiares desaparecidos (possìvelmente corpos de tal modo queimados que se tornara impossível o seu reconhecimento) e que nunca tido a confirmação destes casos tanto pelos bombeiros como pelas autoridades competentes.
Esta brasileira deu a entender que os responsáveis não ligaram peva à sua aturada investigação particular e muito menos aceitarem que essas pessoas desaparecidas tivessem morrido queimadas em Pedrogão. Aí têm.
Leia-se "nunca tinham tido a confirmação" ; "e muito menos aceitaram"
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