quinta-feira, novembro 22, 2018

O maior obstáculo no combate à corrupção em Portugal: o sistema penal

Artigo de Nuno Garoupa no Público de hoje:


A conclusão é simples: o sistema penal em Portugal, particularmente o processual penal impede, de facto, a eficácia do combate a fenómenos de corrupção no país. E isto dura há décadas, com dezenas de alterações das leis penais, cujos principais efeitos visam impedir ainda mais tal eficácia, sob a capa da defesa dos direitos, liberdades e garantias. Basta ver o timing e o conteúdo de tais alterações que se efectuaram, com apoio do sistema politico-partidário de maioria PS-PSD e CDS.

Por isso, este fenómeno que ontem foi denunciado pelo Correio da Manhã ( o sensacionalismo também os conduz à exploração destes assuntos, porque atiçam o voyeurismo da matilha que olha para "eles", os "ocrruptos") só tem um modo de combate rápido mas sem eficácia:


Este, da ridicularização que não tem efeito nenhum a não ser provocar o habitua riso amarelo:


A frase sobre a "festa" foi proferida por uma antiga professora primária que aprendeu a ler e escrever, inscreveu-se num partido político, fez carreira nele e foi ministra de um governo socialista que é responsável pelo fenómeno de corrupção acima descrito.

Tal como escrevi aqui em 15.9.2014:

Segundo o Público, a presidente do coletivo de juízes, Helena Susano, disse que Maria de Lurdes Rodrigues e João Batista combinaram favorecer patrimonialmente João Pedroso, mesmo sendo conscientes de que isso implicava a violação da lei. Apesar de a antiga governante ter negado qualquer ligação pessoal ou partidária com os restantes arguidos, foi revelado em tribunal que o seu companheiro era sócio de João Batista na Celta Editora. Todos os acusados desempenharam cargos de confiança em gabinetes governamentais socialistas.
Em causa, neste processo, estava a contratação de João Pedroso, por ajuste direto, para exercer tarefas de consultoria jurídica, a partir de 30 de janeiro de 2007, mediante o pagamento de 220 mil euros (sem IVA), a serem pagos em duas prestações. O trabalho não chegou a ser concluído, mas o advogado devolveu parte das verbas.
Os arguidos condenados vão ter ainda de pagar indemnizações ao Estado: Maria de Lurdes Rodrigues e João Batista terão de desembolsar 30 mil euros cada um e João Pedroso 40 mil euros.

A senhora dona Lurdes foi condenada por motivos já conhecidos: prevaricou enquanto ministra. A condenação criminal é relativamente leve, atenta a suspensão da pena, motivada certamente por considerações que me parecem ser de duvidosa realidade. Afinal, a arguida condenada não se dá conta da ilicitude da sua acção de prevaricação, não quer saber disso para nada e até se diz orgulhosa do feito! E a suspensão de penas só deverá aplicar-se nos casos em que o arguido reconheça o ilícito e a censurabilidade do acto praticado e tal suspensão se revelar susceptível de permitir um juízo de prognose favorável, no sentido de que a simples ameaça da pena e a mera censura do facto afastarão a arguida da criminalidade e não defraudarão as finalidades da pena do caso concreto
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Isto, em concreto, o que deu? E nada e já escrevi sobre o assunto, aqui, com esta conclusão: 

Apesar de considerarem o contrato e a despesa total (cerca de 265 mil euros) como ilegal, os auditores do TC consideraram, contudo, queMaria Lurdes Rodrigues não incorria em responsabilidade financeira sancionatória por ter seguido os pareceres do seu gabinete.
Voltemos ao acórdão da desembargadora Maria José Machado para descrever a conclusão do raciocínio do colectivo da 5.ª Secção da Relação de Lisboa:

Acresce que as dúvidas sobre a legalidade do contrato de 2007 só se colocaram porque ele tinha um valor de 220 mil euros, dúvidas que não poderiam existir se ele tivesse um valor de 200 mil euros. Ora, se existisse dolo e intenção de beneficiar ilegalmente o arguido João Pedroso e consciência de que a conduta violava a lei, seria fácil reduzir a contraprestação de 20 mil euros, o que até poderia ser depois compensado com trabalhos a mais. É de todo irrazoável pensar-se que por uma quantia quase insignificante a arguida se arriscasse a cometer uma ilegalidade, para beneficiar alguém que não era sequer das suas relações pessoais”, lê-se no acórdão.E mesmo que o contrato fosse ilegal, conclui a desembargadora da Relação de Lisboa, os “arguidos não actuaram com consciência” de que estavam a violar a lei, “nem lhes era censurável essa falta de conhecimento”.
Daí a absolvição total de Maria Lurdes Rodrigues, de João Baptista e de João Pedroso
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Em resumo: a antiga professora primária safou-se. Foi depois para a madrassa do ISCTE e foi chumbada nas suas competências como professora.  

Não desistiu, concorreu a reitora. Ganhou...e agora, se calhar vinga-se nos que a chumbaram para professora. 

Dificilmente se encontra um exemplo melhor que este para ilustrar a perversão do nosso sistema: é uma festa contínua para corruptos de alto coturno.  Tem os seus momentos de suspense, mas servem apenas para apimentar a aventura. A festa...

Comparando com o Brasil até deveríamos sentir vergonha. 

Compilado do livro Lava Jato, de Vladimir Netto ( Desassossego, Abril de 2018, com edição original brasileira de 2016) ficam aqui estas páginas que mostram o que falta em Portugal, comparando com o Brasil, para uma maior eficácia do sistema penal.

O balanço da operação Lava Jato: 



E as páginas sobre as suspeitas, investigação e prisão de Lula: 


Repare-se: o processo Marquês, por cá, é menos complexo que o universos de processos originados com a Lava Jato. Uma boa parte destes foi investigada pelo Ministério Público Federal, pela Polícia Federal e pelo juiz Moro, de modo célere que nem sonhamos por cá. Muitos dos implicados foram julgados em menos de dois anos e condenados em penas de prisão que por cá nem se aplicam a homicidas psicopatas. 

Os métodos de investigação que começaram com duas pessoas suspeitas- um tal Youssef  e um tal Paulo Roberto Costa, ex-director da empresa Petrobras, uma espécie de PT na área dos petróleos que ajudavam a fazer circular milhões e milhões de reais entre políticos, partidos respectivos e empresários de candonga nos "ajustes directos".  
Presos, resolveram confessar factos, denunciar cumplicidades, apontar elementos de ligação e nomes de outros envolvidos. Tudo a troco de condenações menos pesadas e tudo assegurado pelo controlo de legalidade daquelas très entidades, mais os advogados dos arguidos. 

Este procedimento foi fundamental para o sucesso da Lava Jato. Quem lê o livro apercebe-se ainda de outras particularidades importantes: logo que chamados a intervir, os tribunais superiores, mesmo o Supremo, com políticos designados para os cargos, foram lestos, ponderados e esclarecedores. Não demoraram meses e meses com os processos em cima das mesas e nas secretarias.  Por cá, é o que se sabe: meses e meses à espera de uma decisão mais que previsível de um tribunal Constitucional que costuma ser sempre chamado a intervir para dilatar prazos e adiar condenações definitivas em penas de prisão. Ninguém se incomoda com isto. O caso mais chocante chama-se Armando Vara e é um compêndio do que está mal em Portugal, no processo  penal prático. 

Depois a ausência de privilégios e prerrogativas especiais que aqui são garantidos ao peixe graúdo, como aconteceu a um primeiro-ministro que cometeu um crime de atentado ao Estado de Direito, segundo vários magistrados e foi completamente ilibado de tal por intervenção de um PGR e de um pSTJ. No Brasil tal nunca sucedeu neste caso. E o Ministério Público de lá depende do Executivo. Olha se não dependesse...

Enfim. O nosso processo penal é uma vergonha. Não são os blogs. 

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