segunda-feira, junho 10, 2019

Um novo atentado ao Estado de Direito: a corrupção entrou na magistratura


Está em curso, em Portugal, de há uns anos a esta parte, um novo atentado ao Estado de Direito. Quem quiser perceber o recorte da noção de Estado de Direito, para entender melhor, pode sempre ir ler um resumo e que consiste no seguinte: o primado  da ideia que o poder do Estado uno e indivisível deve dividir-se em três  grandes funções: a função legislativa, a função executiva e a função judicial . Isso para evitar  o abuso de poderes e a arbitrariedade de quem manda.
Parece uma coisa básica e em democracia todos os cuidados serão poucos para evitar a tentação da promiscuidade entre tais poderes, perante o exercício do poder político, em geral e vindo dos votos, de um partido que naturalmente pode degenerar em poder oligárquico. Um determinado grupo de pessoas, com influência decisiva num partido político, representado em permanência nos órgãos de tal partido, tende a ocupar outros lugares de poder, porque tal lhe é permitido.
Aparecem assim os fenómenos de nepotismo e naturalmente, corrupção.

Neste contexto não deveria admirar que houve um efectivo atentado ao Estado de Direito durante os anos Sócrates, no poder. E tal porque é facto, hoje em dia, o seguinte:

O poder do PS de Sócrates tentou controlar bancos e a operação CGD/BCP/BES é uma prova disso, mas não só porque se estende à corrupção que significou o uso de fundos do banco público para ajudar a controlar empresas privadas e a benefício  de um partido político que desse modo reduziria substancialmente a capacidade da oposição democrática constituir alternativa de poder.
Tal se evidencia nos casos PT e controlo do poder mediátio, o chamado quarto poder.  O caso do Banco de Portugal de Constâncio é o exemplo do controlo de um poder de regulação bancária, também capturado por via partidária e política.

Neste contexto é obsceno dizer que o crime de atentado ao estado de direito é uma norma adormecida, como disse Fernanda Palma, mulher do PS Rui Pereira e professora catedrática de direito penal. 

Para tal foi ainda essencial atentar contra outro poder constitucional: o poder judicial, traduzido, nesses anos, no assalto aos centros mais importantes desse poder: a PGR e o CSM.  O modo como foi escolhido o PGR e eleito o pSTJ deixa muito a desejar ao regime democrático para evitar aquele efeito. 

Em Portugal, de há vinte anos a esta parte assiste-se a uma tomada do poder judicial por parte de outros poderes do Estado. Tal acontece de modo subtil, mas explícito e claro nas suas manifestações. 

Durante décadas foi sendo pacífico que o poder judicial manteve sempre uma distância higiénica e democraticamente respeitadora do princípio da divisão de poderes e portanto em Portugal tínhamos um Estado de Direito.
Mesmo no tempo do regime autoritário de Salazar e Caetano o poder judicial pautava-se por uma independência que nem a existencia de tribunais plenários desmentia completamente. A lei era igual para todos, incluindo os indivíduos que pretendiam atentar contra o estado de direito da altura, através de meios subversivos, à bomba ou por substituição do regime por outro, de cariz comunista.

O dolce far niente no poder judicial rotineiro e separado dos demais alterou-se radicalmente no final dos anos noventa. Primeiro por motivos prosaicos e depois por força de atentados ao estado de direito, em pequenos golpes palacianos que modificaram aos poucos a estrutura do nosso estado de direito.

A raiz de tal mudança começou a germinar no CEJ, Centro de Estudos Judiciários, instituído na prática, no início dos anos oitenta e escola de formação de magistrados, de inspiração francesa e jacobina, maçónica.

Na origem do CEJ está o poder de influência de notáveis do PS, designadamente Almeida Santos e também de pessoas próximas, como Cunha Rodrigues.
Não obstante, o CEJ da década de oitenta foi uma escola equilibrada na composição política dos seus membros dirigentes. Laborinho Lúcio, Armando Leandro e alguns juízes que asseguravam a componente técnica da formação prestada, de grande qualidade, aliás. O mérito era desses magistrados que davam formação aos recém-licenciados chegados das faculdades, com notas suficientes para entrarem na escola, através de exames puxados.
O CEJ transformou-se nestas décadas no viveiro da magistratura que conta actualmente cerca de 4 mil profissionais, por alto.
Basta dar uma vista de olhos por aqui, para se ver o "produto" típico do CEJ , a marca CEJ, quando perfez 25 anos.
Eventualmente, foi nesta altura, em meados da década de 2000,  que tudo começou a mudar e as razões são várias que vou tentar perceber.
Quem eram os candidatos ao CEJ, nos anos oitenta? Recém-licenciados, jovens; alguns, muito poucos,  advogados desiludidos com a profissão, vindos de todo o Portugal para Lisboa a fim de frequentar um curso de um ano lectivo, intenso e depois mais dois anos em estágio, já em trabalho prático, nas comarcas do país.

30 ou quase 40 anos depois, os magistrados assim formados estão já em tribunais superiores e alguns até mesmo nos Supremos, em topo de carreira. Alguns não passaram de primeira instância, por opção ou motivos diversos; outros ascenderam a tais lugares em promoções, algumas delas meteóricas e de carreirismo ambicioso, catapultados através de expedientes  sindicais e atalhos discretos de tráfico de influências e jogos de bastidor em que a competência técnica é factor secundaríssimo.

Estes casos de carreirismo judiciário passa também pela frequência de cargos de responsabilidade diversa e alguns de notória influência do poder executivo e de certos poderes de facto na sociedade portuguesa.

A associação de magistrados a tais poderes de facto e de influência, como as maçonarias ou as organizações com poder de indicação ou nomeação, seja de que natureza forem, corrompem a magistratura e os seus membros.

Os magistrados ganham relativamente bem, comparativamente à generalidade do funcionalismo do Estado. Porém, uma comissão de serviço aqui ou ali; um cargo suplementar acolá; a ligação a sistemas de contactos influentes na sociedade ou a pertença ideológica, afectiva ou simpatizante a partidos políticos e dirigentes dos mesmos é um meio de os magistrados ascenderem socialmente à estrutura de outros poderes, para além do judicial.
Essa promiscuidade tem a meu ver um efeito deletério no comportamento do magistrado que tem como função decidir de acordo com a lei e o direito, em obediência ao princípio da separação de poderes e ao ditame da igualdade de todos perante a lei.

Por muita isenção que exale ou independência que transpire e propale, um magistrado assim fica contaminado para sempre e perde poder de julgar em conformidade com os princípios essenciais,
Se a isso se juntar o carácter do magistrado e tal for propenso a desvalorizar ou desprezar a independência e isenção estruturais, está o caldo entornado.

A pior situação ocorre no momento em que o magistrado se liga ou relaciona com o poder político em modo de simpatia opcional ou militância activa. Quando o magistrado prefere o poder político de determinada força e a pode influenciar com as decisões que aplica, temos um caso de corrupção e prevaricação.
Tal caso será tanto mais perigoso quanto se evidencie pela subtileza das interpretações jurídicas. Um magistrado inteligente e sabedor, sendo corrupto, sabe disfarçar tal prevaricação latente, nas teias de uma lei sem fronteiras claras e adaptável a qualquer decisão.
Pior ainda ocorre nas situações em que o magistrado nem se sente corrupto, mesmo quando o é e tal acontece sempre que se convence e pretende convencer os outros que a decisão de prevaricação seria a única a tomar...e estes são os casos mais comuns, complexos e inexpugnáveis, virtualmente insindicáveis. Todos sentem a iniquidade  na impotência de a combater.

Esta é a situação dos magistrados do tipo carnevale, o juiz italiano que absolvia mafiosos com base na interpretação estrita da lei e assim matava sentenças de primeira instância.

Neste momento podemos ter em Portugal um exemplar deste tipo de magistrados, na pessoa do juiz Ivo Rosa, a acreditar neste tipo de procedimentos, na sequência de outros do mesmo género.

Este fenómeno tem como expoente explicativo o que um grande professor de Coimbra, já falecido, dizia no dia da homenagem que lhe fizeram, em 21 de Outubro de 1997, aquando da sua jubilação: "o direito é  uma aldrabice secante ( por vezes)".




Ao longo dos últimos trinta anos a selecção de magistrados não sofreu alteração de vulto a não ser a entrada de mulheres na magistratura, em maior número que homens.
Não obstante a escolha de nomes para cargos de topo nos órgãos de gestão da magistratura, entidades administrativa, mas com um poder significativo sobre o poder judicial, tornou-se um jogo de poder, politicamente significante.

Actualmente, os processos de escolha das pessoas que integram tais órgãos, aparentam-se aos do sistema político e eleitoral. O professor Orlando de Carvalho, naquela entrevista ao Público dizia que o"juízes ainda estão dominados por interesses de carreira, de promoção. O CSM tem um poder muito grande sobre eles, os que vão para o Conselho dependem da eleição dos colegas. E, de vez em quando, saem coisas espantosas dos tribunais superiores. Os melhores juízes, em regra, ainda são os de 1ª instância. À medida que vão subindo é uma desgraça. "


Ora como é que estas coisas foram evoluindo?  Veremos a seguir, através de postais ilustrados...


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