quinta-feira, maio 16, 2024

Há quinze anos que este assunto me incomoda...

 O jornalista Eduardo Dâmaso e o investigador da PJ Teófilo Santiago escreveram um livro a meias sobre o que se passou no processo Face Oculta que teve um epílogo que se conhece mas alcançou um ponto máximo de interesse logo que se soube que era um processo que ultrapassava os limites regionais de Aveiro e arredores e entrava por São Bento no tempo de José Sócrates. 

Isso aconteceu nos primeiros meses de 2009 quando os investigadores ( PJ e MºPº) descobriram o interesse inusitado de um certo PS liderado por aquele, tomar conta a preceito dos principais meios de comunicação social que ainda não lhes estavam de feição- e eram vários, particularmente a TVI, com Manuela Moura Guedes a fustigar diariamente o Governo com notícias desagradáveis para o seu primeiro-ministro. 

Assim, o que decorria a partir de certo momento do processo Face Oculta, destinado no início a investigar a pequena corrupção entre alguns empresários e certos políticos, transformou-se em algo maior quando se descobriu, fortuitamente, o interesse do primeiro-ministro em tomar conta dos media que não lhe eram afectos e tal consistir, afinal na prática de um crime inédito, de atentado ao Estado de Direito. 

A sequência cronológica dos factos relativos a tal crime foi dada a conhecer por aqui ao longo dos anos em vários postais, principalmente por aqui, na denúncia da prática de um crime de violação de segredo de justiça imputável a quem avisou os referidos suspeitos, particularmente Armando Vara e José Sócrates de que estavam a ser escutados no âmbito desse processo relativamente a tais factos paralelos.

 Os factos então coligidos eram estes:

Uma afirmação do magistrado do processo de Aveiro, na qual dizia que " O arguido [A.Vara] foi avisado de que poderia estar sob escuta em finais de Junho de 2009, o que foi do conhecimento dos demais arguidos". A. Vara não admite tal facto, mas foi-lhe encontrada em casa, uma carta, na qual um anónimo com morada, o avisava de escutas, o que o desmente ipso facto.


Segundo o magistrado de Aveiro, desde 1 de Julho de 2009, os suspeitos mudaram de telemóvel.

Em 15 de Julho foi instaurado em Coimbra um inquérito para se investigar a origem e autoria da violação do segredo de justiça que favoreceu os suspeitos.

Em 23 de Junho de 2009, Rui.Pedro.Soares, com conhecimento do CEO Zeinal, deslocou-se a Madrid em jacto privado, para "ultimar o negócio da compra da TVI aos espanhóis da Prisa", segundo o Correio da Manhã de 28.2.2009.

Em 24 de Junho de 2009, as conversas gravadas entre suspeitos, eram no sentido de o negócio TVI/PT se encontrar em vias de facto, com contratos já escritos.

Em 25 de Junho, à tardinha, o negócio frustrou-se e os escutados começaram a falar "ao contrário" e a apresentar o negócio que ia de vento em popa, como "um sonho de Zeinal" e como se José S. nunca soubesse do mesmo.
Assim, perante estes elementos que parecem factuais e indesmentíveis ( a não ser que haja erro grave das datas) , algo ocorreu entre o dia 24 de Junho e o dia seguinte.

O que terá ocorrido?

Mais elementos de facto:
Às 11 horas da manhã do dia 24 de Junho, houve uma reunião na PGR entre o procurador de Aveiro e o PGR, com a presença do procurador-geral distrital de Coimbra.
À tarde desse dia, houve uma reunião do PGR com uma equipa especial do DIAP e à tardinha, uma reunião do mesmo PGR no STJ.

Até então, não tinha havido qualquer violação de segredo de justiça, o que é evidente perante o teor das escutas.
E a partir desse dia, como se verifica pelo teor das mesmas e demais elementos que são conhecidos, houve efectivamente um conhecimento pelos suspeitos de algo que os fez alterarar radicalmente o discurso e alterar mesmo o "negócio" que ia de vento em popa e a jacto privado.

Outros elementos de facto:

Em 15 de Julho já havia um inquérito à violação desse segredo de justiça.

Em 23 de Julho o PGR pronuncia-se por escrito relativamente a indícios que lhe foram presentes, em 24 de Junho e posteriormente, por escrito e já com um conhecimento, obrigatório, das suspeitas de existência de violação do segredo de justiça perante os suspeitos.

Em 18 de Novembro 2009, pelo menos, o PGR deu relevo a uma conversa entre os suspeitos que ilibam José S. , conversa essa suspeita, porque mantida depois de 25 de Junho e quando se sabia já que poderiam ser "desconversas" e manobras de diversão para iludir a investigação. Foi essa conversa, além do mais que fundamentou dessa vez, a ausência de "indícios probatórios" para se instaurar inquérito pelos factos denunciados pelos magistrados de Aveiro.

Com base nestes factos que considero assentes, andei por aqui ao longo dos anos a suspeitar de Pinto Monteiro, já falecido, como um dos autores da violação gravíssima de segredo de justiça. 
As suspeitas são lógicas tal como deveriam ter sido analisadas no inquérito crime que se lhe seguiu e foi arquivado pelo MºPº.

Não obstante, na Sábado de hoje, um artigo sobre o livro agora escrito em tandem por aqueles dois insuspeitos profissionais no respectivo ramo deixa-me a dúvida que devo colocar aqui e de algum modo limpar o nome do antigo PGR porque "afinal havia outra(o)". Suspeito, quero dizer e por isso susceptível de resgatar a honra do antigo "beirão honesto" que esteve à frente da PGR e não escondia as simpatias político-partidárias:





Estas três páginas permitem ajuizar que a violação de segredo de justiça que se evidenciou no dia 24 de Junho de 2009 poderia ter outra origem e fonte que não a do antigo PGR e isso é relevante e suficiente para duas coisas: 
Pedir desculpa póstuma ao antigo PGR que aliás nunca se incomodou com estes escritos e considerar que é sempre perigoso fazer juízos apressados sem ter conhecimento de todos os elementos factuais disponíveis. Ou seja, investigar, à charge e à décharge. 
Mea culpa! Com desculpas que aliás se estendem aos investigadores do inquérito respectivo, Euclides Dâmaso e Maria José Morgado. 
Se estivesse no lugar deles provavelmente teria feito o mesmo que fizeram: arquivar o maldito inquérito por ausência de indícios suficientes para acusar alguém ou determinar responsabilidades de alguém.
Livro-me de um peso na consciência com este escrito mas pesa-me a imponderação de não ter pensado nisso...

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