O universo da Comunicação Social esteve sempre presente nas dezenas de conversas entre Armando Vara e José Sócrates, escutadas pela Polícia Judiciária de Aveiro e anexas a certidões que se encontram desde Julho passado na Procuradoria Geral da República. O primeiro-ministro e o ‘vice’ do BCP falaram sobre as dívidas do empresário Joaquim Oliveira, da Global Notícias – que detém títulos como o Jornal de Notícias, o Diário de Notícias e a TSF –, bem como sobre a necessidade de encontrar uma solução para o ‘amigo Joaquim’. Uma das soluções abordadas foi a eventual entrada da Ongoing, do empresário Nuno Vasconcellos, no capital do grupo. Para as autoridades, estas conversas poderiam configurar o crime de tráfico de influências.
Outro assunto abordado nas inúmeras conversas escutadas e transcritas pelas autoridades foi a venda da TVI aos espanhóis da PRISA. Os temas ‘Manuela Moura Guedes/José Eduardo Moniz’ também foram falados, sendo evidente que o casal não era do agrado do primeiro-ministro José Sócrates.
Outras conversas foram ouvidas, transcritas e enviadas para a Procuradoria-Geral da República. Na altura, a Judiciária e o Ministério Público de Aveiro entenderam que, dada a gravidade das mesmas – e por envolverem o primeiro-ministro –, deviam ser comunicadas à hierarquia máxima do Ministério Público. Para que aquela decidisse o que fazer com a investigação.
Esta notícia do Correio da Manhã já suscita preocupações a vários comentadores e interessados e comentários podem ser aduzidos.
Em primeiro lugar, sobre a relevância da transcrição de conversas entre um arguido e outros visados que não são sequer suspeitos, até agora, de factos relacionados no processo da sucata.
No C.M. de hoje, o penalista Germano Marques da Silva, responsável pela reforma do CPP de 1998, dez anos depois da sua entrada em vigor, diz que "A questão é muito simples. Se o titular do processo de Aveiro ( Marques Vidal) extraiu certidões é porque entendeu que havia matéria de certa relevância para ser investigada. Por isso, se essas escutas revelam indícios de crime deve-se abrir inquérito".
E GMS acha mesmo que no caso concreto deve haver Inquérito para se apurar se há ou não matéria criminal.
Segundo se noticia, o PGR aguarda há quatro meses, para saber se deve ou não abrir inquérito, o que precisa obviamente de explicações. Os preocupados já lhas pedem, aliás.
Qual será a perspectiva legal sobre esta questão e com que o PGR se defronta?
Não será simples, para o PGR...
Segundo tudo indica, os factos que envolvem também o PM, em exercício de funções, decorrem das conversas telefónicas escutadas no processo da sucata.
Serão ainda factos espúrios ao tema e apanhados nas conversas escutadas ao suspeito e segundo tudo o indica, autorizadas, validadas e mandadas transcrever por um juiz de instrução. Mas podem não ser totalmente espúrios, atenta a natureza dos factos investigados na Face Oculta.
As conversas laterais do PM com o seu amigo arguido Vara, por seu lado amigo do sucateiro preso, respeitarão a prova de interferência do actual PM, em exercício de funções, em negócios privados da TVI e da Controlinveste.
Essas conversas provarão, sendo verdadeiras como dizem os jornais, que José S. mentiu mais uma vez aos portugueses e interferiu directamente nos negócios privados da TVI e da Controlinveste, influenciando e determinando certas opções em função de interesses políticos concretos e do seu interesse de poder, pessoal e político. Que crime será esse? Tráfico de influências ? Não parece. Participação económica em negócio? Também não. Abuso de poder? Pode ser, mas abusos há muitos, tantos como chapéus.
Portanto, imagine-se que é um "crime" político, o de influência directa e à socapa em negócios privados à sombra do Estado que um PM domina.
Será corrupção pura e simples? Moral certamente que é. Material, não se sabe. Que resta para um inquérito criminal explorar, através de um procurador-geral adjunto colocado no STJ ( um PM é investigado no STJ)? E, principalmente, como é quem um PGD colocado no STJ vai investigar um crime deste tipo?
Obviamente a responsabilidade por uma situação destas, assim indiciada, apronta-se mais como política do que jurídico-penal. E sobre a responsabilidade política de um PM, responde...o presidente da República, claro está.
Por outro lado, há outra questão de ordem prática e recorte jurídico, com relevo importante:
Os factos que foram escutados nas conversas indiscretas de José S. com os seus amigos suspeitos e escutados, sobre assuntos do interesse político e particular deste PM, relevam daquilo que os teóricos do direito penal chamam de "conhecimentos fortuitos".
Quer dizer, durante a escuta a Armando Vara, por causa das sucatas, apurou-se que o actual PM em funções lhe telefonou e falou noutras sucatas como era o caso da Controlinveste do "amigo Joaquim Oliveira" e ainda o negócio da TVI e sabe-se lá que mais!
Estes "conhecimentos fortuitos" , podem ser valorados noutro processo e em consequência de certidões extraidas do processo da sucata, mesmo que nem sequer digam respeito a assuntos investigados nesse processo?
E se esses assuntos estiverem interligados com a corrupção e envolvam o suspeito Vara, agora em acção que envolve objectivamente o próprio PM? Neste caso os tais conhecimentos já não serão fortuitos, mas sim verdadeiros conhecimentos que se adquiriram sobre os factos em investigação e que os alargam.
O CPP, no artº 187º, nº7 e 8, permite o uso dessas provas assim obtidas, desde que o conhecimento fortuito se obtenha por uma escuta telefónica destinada a fazer prova de um crime no catálogo legal e em relação a pessoa que possa ser incluída no catálogo legal de alvo. É assim que têm escrito Costa Andrade e até Germano Marques da Silva.
No caso concreto e que se conhece- interferência do actual PM em exercício de funções no caso TVI e Controlinveste, não se trata aparentemente de um crime de catálogo, a não ser que seja o de corrupção e a pessoa escutada, no caso, o PM José S. poder ser incluída no catálogo legal de alvo.
Terá sido assim? Duas ou três pessoas, pelo menos ( mas já haverá mais, eventualmente assessores ) podem responder a isto mesmo, com conhecimento de causa: os magistrados do processo e o PGR.
Veremos o que dizem. Se disserem. Quem já disse algo, como se viu, foi Germano Marques da Silva. Outro, José Miguel Júdice, disse o contrário e que as escutas deveriam ser destruídas, já, mesmo sem saber do que se trata exactamente.
Júdice é sempre alguém preocupado com estas coisas. Por ele, o assunto enterrava-se já, varrendo-se para baixo do tapete.
Outro assunto abordado nas inúmeras conversas escutadas e transcritas pelas autoridades foi a venda da TVI aos espanhóis da PRISA. Os temas ‘Manuela Moura Guedes/José Eduardo Moniz’ também foram falados, sendo evidente que o casal não era do agrado do primeiro-ministro José Sócrates.
Outras conversas foram ouvidas, transcritas e enviadas para a Procuradoria-Geral da República. Na altura, a Judiciária e o Ministério Público de Aveiro entenderam que, dada a gravidade das mesmas – e por envolverem o primeiro-ministro –, deviam ser comunicadas à hierarquia máxima do Ministério Público. Para que aquela decidisse o que fazer com a investigação.
Esta notícia do Correio da Manhã já suscita preocupações a vários comentadores e interessados e comentários podem ser aduzidos.
Em primeiro lugar, sobre a relevância da transcrição de conversas entre um arguido e outros visados que não são sequer suspeitos, até agora, de factos relacionados no processo da sucata.
No C.M. de hoje, o penalista Germano Marques da Silva, responsável pela reforma do CPP de 1998, dez anos depois da sua entrada em vigor, diz que "A questão é muito simples. Se o titular do processo de Aveiro ( Marques Vidal) extraiu certidões é porque entendeu que havia matéria de certa relevância para ser investigada. Por isso, se essas escutas revelam indícios de crime deve-se abrir inquérito".
E GMS acha mesmo que no caso concreto deve haver Inquérito para se apurar se há ou não matéria criminal.
Segundo se noticia, o PGR aguarda há quatro meses, para saber se deve ou não abrir inquérito, o que precisa obviamente de explicações. Os preocupados já lhas pedem, aliás.
Qual será a perspectiva legal sobre esta questão e com que o PGR se defronta?
Não será simples, para o PGR...
Segundo tudo indica, os factos que envolvem também o PM, em exercício de funções, decorrem das conversas telefónicas escutadas no processo da sucata.
Serão ainda factos espúrios ao tema e apanhados nas conversas escutadas ao suspeito e segundo tudo o indica, autorizadas, validadas e mandadas transcrever por um juiz de instrução. Mas podem não ser totalmente espúrios, atenta a natureza dos factos investigados na Face Oculta.
As conversas laterais do PM com o seu amigo arguido Vara, por seu lado amigo do sucateiro preso, respeitarão a prova de interferência do actual PM, em exercício de funções, em negócios privados da TVI e da Controlinveste.
Essas conversas provarão, sendo verdadeiras como dizem os jornais, que José S. mentiu mais uma vez aos portugueses e interferiu directamente nos negócios privados da TVI e da Controlinveste, influenciando e determinando certas opções em função de interesses políticos concretos e do seu interesse de poder, pessoal e político. Que crime será esse? Tráfico de influências ? Não parece. Participação económica em negócio? Também não. Abuso de poder? Pode ser, mas abusos há muitos, tantos como chapéus.
Portanto, imagine-se que é um "crime" político, o de influência directa e à socapa em negócios privados à sombra do Estado que um PM domina.
Será corrupção pura e simples? Moral certamente que é. Material, não se sabe. Que resta para um inquérito criminal explorar, através de um procurador-geral adjunto colocado no STJ ( um PM é investigado no STJ)? E, principalmente, como é quem um PGD colocado no STJ vai investigar um crime deste tipo?
Obviamente a responsabilidade por uma situação destas, assim indiciada, apronta-se mais como política do que jurídico-penal. E sobre a responsabilidade política de um PM, responde...o presidente da República, claro está.
Por outro lado, há outra questão de ordem prática e recorte jurídico, com relevo importante:
Os factos que foram escutados nas conversas indiscretas de José S. com os seus amigos suspeitos e escutados, sobre assuntos do interesse político e particular deste PM, relevam daquilo que os teóricos do direito penal chamam de "conhecimentos fortuitos".
Quer dizer, durante a escuta a Armando Vara, por causa das sucatas, apurou-se que o actual PM em funções lhe telefonou e falou noutras sucatas como era o caso da Controlinveste do "amigo Joaquim Oliveira" e ainda o negócio da TVI e sabe-se lá que mais!
Estes "conhecimentos fortuitos" , podem ser valorados noutro processo e em consequência de certidões extraidas do processo da sucata, mesmo que nem sequer digam respeito a assuntos investigados nesse processo?
E se esses assuntos estiverem interligados com a corrupção e envolvam o suspeito Vara, agora em acção que envolve objectivamente o próprio PM? Neste caso os tais conhecimentos já não serão fortuitos, mas sim verdadeiros conhecimentos que se adquiriram sobre os factos em investigação e que os alargam.
O CPP, no artº 187º, nº7 e 8, permite o uso dessas provas assim obtidas, desde que o conhecimento fortuito se obtenha por uma escuta telefónica destinada a fazer prova de um crime no catálogo legal e em relação a pessoa que possa ser incluída no catálogo legal de alvo. É assim que têm escrito Costa Andrade e até Germano Marques da Silva.
No caso concreto e que se conhece- interferência do actual PM em exercício de funções no caso TVI e Controlinveste, não se trata aparentemente de um crime de catálogo, a não ser que seja o de corrupção e a pessoa escutada, no caso, o PM José S. poder ser incluída no catálogo legal de alvo.
Terá sido assim? Duas ou três pessoas, pelo menos ( mas já haverá mais, eventualmente assessores ) podem responder a isto mesmo, com conhecimento de causa: os magistrados do processo e o PGR.
Veremos o que dizem. Se disserem. Quem já disse algo, como se viu, foi Germano Marques da Silva. Outro, José Miguel Júdice, disse o contrário e que as escutas deveriam ser destruídas, já, mesmo sem saber do que se trata exactamente.
Júdice é sempre alguém preocupado com estas coisas. Por ele, o assunto enterrava-se já, varrendo-se para baixo do tapete.