quinta-feira, fevereiro 11, 2010

O dr, Eurico voltou à tv

O juiz desembargador Eurico Reis, está na SIC-Notícias a dizer, uma vez mais, asneiras.

E uma delas diz respeito a um processo pendente, de natureza cível, na comarca de Lisboa. Eurico Reis é desembargador na Relação de Lisboa.
O dever de reserva pelos vistos não se lhe aplica, porque o mesmo acabou de se pronunciar abertamente e sem peias, sobre a ilegalidade da publicação pelo Sol das escutas. Disse que era um acto criminoso.
O Sol, se entender, tem aqui matéria para uma queixa crime por difamação. O que seria justíssimo porque este desembargador envergonha a magistratura com estas atitudes.

PS. O entrevistador que não contestou nenhuma das asneiras ( e foram várias) do dr. Eurico, acabou de referir uma intervenção cirúrgica a que Bill Clinton foi submetido hoje, por causa de problemas cardíacos.
Foi submetido a um "quadrúplo" bypass, disse o entrevistador, coitado. Quadrúp...quê?

6 comentários:

Karocha disse...

José

Porque é que dão exemplos de direito Anglo-Saxónico, quando em Portugal é direito Romano?!!!

Karocha disse...

LoooLLLL eu disse o mesmo José!

Karocha disse...

José

Estive noutro blog e existe um pequeno pormenor acerca da providência cautelar,a administração do Sol,não tem responsabilidades editoriais.
É uma holding pertença de um empresário.

rosa disse...

Os dois comentadores discorreram longamente com base no pressuposto de que o crime de violação de segredo de justiça, do artigo 371 do Código Penal, não cobre a actuação dos jornalistas.

E até o fizeram de forma particularmente áspera, dizendo que enquanto o legislador não decidir aplicar o crime de violação aos jornalistas isto não ia a lado nenhuma.

Ora, confirme-me José, ou sou eu que estou enganada, ou não é verdade que, já pelo menos 2007, com a revisão do CP, o 371.º está desenhado para se aplicar aos jornalistas????

Rosa

josé disse...

Os dois comentadores ( não vi a prestação) esquecem o artº88º nº 4 do CPP onde se fala da desobediência simples.

É esse artigo que pode muito bem ser inconstitucional.

O artº 371 não é para aqui chamado, acho.

josé disse...

Antes de 2007 e agora coloca-se o problema de sempre: a ponderação dos valores em jogo. O segredo de justiça destina-se a proteger a investigação, essencialmente. Se os investigados forem figuras públicas podem dizer adeus á outra parte do instituto que é a protecção da privacidade.

Como disse a filha do Berlusconi, um primeiro ministro não tem privacidade nos actos que contendem com o exercício das funções, mormente os que demonstram a inaptidão para o cargo.

O Público activista e relapso