Escrevi ontem um post sobre a inacreditável decisão de um tribunal de Braga que não condenou à prisão um violador de uma menina de oito anos. Mais tarde li que não fui o único a ficar estupefacto. Não me surpreende. Mas o problema da justiça portuguesa é muito mais vasto do que as injustiças que estas decisões acarretam. Ao longo dos últimos 30 anos o sistema de justiça evoluiu num caminho perigoso, criando obstáculos à execução de penas justas perante crimes horríveis. Temos um sistema penal que demonstra mais respeito pelos criminosos do que pelas vítimas. Ainda ontem li que um condenado por assassinar a sua própria mãe e ter escondido o seu cadáver durante um mês na arca frigorífica de sua casa foi condenado a apenas 16 anos de cadeia, muito distante dos 25 anos da pena máxima. Que atenuantes terá tido este assassino? E mais grave ainda, com o nosso sistema penal, ele poderá sair em liberdade condicional muito antes de cumprida a pena efectiva. Além das penas demasiado leves que os nossos tribunais aplicam, ainda existe esta figura de liberdade condicional demasiado branda, que permite aos criminosos cumprir pouco tempo da pena a que efectivamente foram condenados. Ainda no ano passado, um criminoso por ofensas sexuais que se encontrava em liberdade condicional assassinou uma prostituta e violou a sua filha no Algarve. Histórias destas repetem-se no nosso dia a dia.
Escrever sobre factos que são questões de justiça e que são objecto de julgamento em tribunais, deveria merecer maior atenção e rigor, o que até acaba por ser frase feita.
Os jornais e media em geral, normalmente relatam factos mas não todos os factos e muitas vezes nem sequer os mais significativos para a compreensão de toda a história que enquadra os factos. Aliás, só relatam factos porque alguns sugerem algo que os media entendem como interessante para o público ler. Dantes, um homicídio simples, por exemplo o que é relatado no postal anterior, em que um indivíduo é assassinado a tiro na sequência de uma discussão de trânsito ( o que nem é tão raro quanto isso), merecia uma notícia de rodapé. Uma menção à condenação e à pena e pouco mais.
Hoje em dia merece uma atenção diferenciada porquê? Porque pelos vistos, quem relata notícias, não aceita que os tribunais julguem e apliquem penas que não sejam próximas do máximo da moldura penal. As penas que punem os homicídios têm um limite mínimo e um máximo que atinge os 25 anos numa moldura abstracta.
Para aplicar uma pena concreta, cabe ao tribunal, geralmente em colectivo de juízes, avaliar os factos, a culpa e depois a medida da pena concreta que se avalia em julgamento, com a produção de provas concretas e intervenção de outros peritos para que a pena seja a justa em função da lei que temos e não da que gostaríamos de ter, eventualmente.
Para uma corrente de opinião mais ou menos geral, e de que os media se fazem eco com gosto e feitio, a aplicação da justiça e algo quase intuitivo e de método natural, em que se prescinde naturalmente de juizes e tribunais.
Sem entrar na discussão sobre a necessidade de tribunais para aplicar a justiça, facilmente perceptível em casos como o aludido no postal do Cachimbo de Magritte, parece que uma boa maioria das pessoas entendem a justiça de modo intuitivamente simplista e dado à reposição de um satus quo ante que julgam entender a par de uma noção de punição básica, simplista também e que prescinde de leis escritas, códigos aprovados e até noções de Direito elaborado.
Um homicida merece uma pena de prisão longa, ponto. A culpa é automática, a responsabilidade imediata. E ai do tribunal que fuja ao estereótipo e queira perceber algo mais. Um violador de crianças nem sequer tem direito a presunção de inocência porque o acto é tão repulsivo e ignóbil que a simples ponderação de um julgamento para avaliar a culpa parece um acto desnecessário e uma perda de tempo. No tempo de Lynch a corda curta e grossa era o destino fatal e a civilização que iludiu essa justiça sumária ainda hoje é mal vista pelos fumadores de cachimbo fácil.
No caso concreto citado no postal do Cachimbo, o abusador de uma criança de oito anos não foi para a cadeia como o autor do postal acha ser justo. E porque acha ser justo? Porque ouviu, leu, soube algo concreto, conhece os factos concretos e a personalidade de quem actuou? Acompanhou o julgamento? Sabe a moldura penal abstracta ou concreta aplicável? Conhece o modo de julgamento e qual as razões concretas que a sentença de um tribunal colectivo fixou como critérios para aplicação da pena?
Não. Não sabe nada disso e disso se acha eximido de saber. Sabe simplesmente porque leu nos jornais ou soube pela tv. E isso lhe basta para a indignação. A Constituição não diz que os tribunais aplicam a justiça em nome do povo? Pois aí está o povo a administrar... a noção de justiça mediática.
Terá alguma razão no escrito ao aventar a possibilidade de termos recuado civilizacionalmente para penas de prisão inadequadas aos crimes e criminosos que temos? Pode ter. Mas não pelos argumentos que usa e expõe.
Escrever sobre factos que são questões de justiça e que são objecto de julgamento em tribunais, deveria merecer maior atenção e rigor, o que até acaba por ser frase feita.
Os jornais e media em geral, normalmente relatam factos mas não todos os factos e muitas vezes nem sequer os mais significativos para a compreensão de toda a história que enquadra os factos. Aliás, só relatam factos porque alguns sugerem algo que os media entendem como interessante para o público ler. Dantes, um homicídio simples, por exemplo o que é relatado no postal anterior, em que um indivíduo é assassinado a tiro na sequência de uma discussão de trânsito ( o que nem é tão raro quanto isso), merecia uma notícia de rodapé. Uma menção à condenação e à pena e pouco mais.
Hoje em dia merece uma atenção diferenciada porquê? Porque pelos vistos, quem relata notícias, não aceita que os tribunais julguem e apliquem penas que não sejam próximas do máximo da moldura penal. As penas que punem os homicídios têm um limite mínimo e um máximo que atinge os 25 anos numa moldura abstracta.
Para aplicar uma pena concreta, cabe ao tribunal, geralmente em colectivo de juízes, avaliar os factos, a culpa e depois a medida da pena concreta que se avalia em julgamento, com a produção de provas concretas e intervenção de outros peritos para que a pena seja a justa em função da lei que temos e não da que gostaríamos de ter, eventualmente.
Para uma corrente de opinião mais ou menos geral, e de que os media se fazem eco com gosto e feitio, a aplicação da justiça e algo quase intuitivo e de método natural, em que se prescinde naturalmente de juizes e tribunais.
Sem entrar na discussão sobre a necessidade de tribunais para aplicar a justiça, facilmente perceptível em casos como o aludido no postal do Cachimbo de Magritte, parece que uma boa maioria das pessoas entendem a justiça de modo intuitivamente simplista e dado à reposição de um satus quo ante que julgam entender a par de uma noção de punição básica, simplista também e que prescinde de leis escritas, códigos aprovados e até noções de Direito elaborado.
Um homicida merece uma pena de prisão longa, ponto. A culpa é automática, a responsabilidade imediata. E ai do tribunal que fuja ao estereótipo e queira perceber algo mais. Um violador de crianças nem sequer tem direito a presunção de inocência porque o acto é tão repulsivo e ignóbil que a simples ponderação de um julgamento para avaliar a culpa parece um acto desnecessário e uma perda de tempo. No tempo de Lynch a corda curta e grossa era o destino fatal e a civilização que iludiu essa justiça sumária ainda hoje é mal vista pelos fumadores de cachimbo fácil.
No caso concreto citado no postal do Cachimbo, o abusador de uma criança de oito anos não foi para a cadeia como o autor do postal acha ser justo. E porque acha ser justo? Porque ouviu, leu, soube algo concreto, conhece os factos concretos e a personalidade de quem actuou? Acompanhou o julgamento? Sabe a moldura penal abstracta ou concreta aplicável? Conhece o modo de julgamento e qual as razões concretas que a sentença de um tribunal colectivo fixou como critérios para aplicação da pena?
Não. Não sabe nada disso e disso se acha eximido de saber. Sabe simplesmente porque leu nos jornais ou soube pela tv. E isso lhe basta para a indignação. A Constituição não diz que os tribunais aplicam a justiça em nome do povo? Pois aí está o povo a administrar... a noção de justiça mediática.
Terá alguma razão no escrito ao aventar a possibilidade de termos recuado civilizacionalmente para penas de prisão inadequadas aos crimes e criminosos que temos? Pode ter. Mas não pelos argumentos que usa e expõe.