sábado, dezembro 19, 2015

Delírios em desespero de causa

SMMP:

O presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público considerou esta terça-feira que as acusações de José Sócrates ao trabalho dos magistrados da “Operação Marquês” é uma “narrativa sem qualquer suporte de realidade”. 
“Toda a narrativa construída ontem [segunda-feira] não tem qualquer suporte na realidade, por esta razão: o Ministério Público (MP) não é nenhuma associação criminosa que se dedica a aterrorizar as famílias dos arguidos. O MP tem como objectivo o exercício da acção penal daqueles que cometeram crimes”, disse António Ventinhas. 
O presidente do sindicato dos magistrados reagia à acusação do ex-primeiro-ministro José Sócrates, feita na segunda-feira em entrevista à TVI, de que a procuradora-geral da República, Joana Marques Vidal, foi a “principal responsável pelo comportamento do Ministério Público” no processo “operação Marquês”, e de que o caso serviu para prejudicar o PS nas eleições legislativas.


Diário Digital:

A defesa de José Sócrates considerou que o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), António Ventinhas, violou o dever de segredo e vai fazer uma participação à procuradora geral da República.

Em comunicado enviado às redações, os advogados Pedro Delille e João Araújo consideram que as declarações de António Ventinhas, após a entrevista de José Sócrates à TVI, violam "gravemente o dever, a que está estatutariamente adstrito, de respeitar a presunção de inocência de arguido".

Perante estes factos, adianta a defesa do ex-primeiro ministro, arguido no caso "Operação Marquês", foi decidido participá-los à procuradora geral da República, Joana Marques Vidal, "para que sejam promovidos os adequados procedimentos criminais e disciplinares
".


Os advogados de defesa de José Sócrates que se arriscam a tornar-se ainda mais inenarráveis que o próprio, pegaram numa expressão relativamente infeliz do presidente do SMMP e atiraram como arma de arremesso sem tino e sem eira nem beira.
Depois de terem vilipendiado gratuitamente o MºPº e instituições judiciárias, com a maior complacência da OA e perante o silêncio dos visados, estes inenarráveis que continuam a comunicar do modo tipificado pelo antigo ministro da propaganda do Iraque, assegurando perante a iminência evidente da invasão, que estava tudo controlado,  aparecem agora como virgens ofendidíssimas com uma expressão que pode ser lida como a mais pura das realidades.

O MºPº tem como missão profissional e estatutária exercer a acção penal relativamente àqueles que cometerem crimes, sem dúvida alguma.

O Inquérito em que José Sócrates e outros são arguidos destina-se exactamente a isso: o exercício da acção penal daqueles que cometeram crimes.
Como o verbo "cometeram" surge na forma acabada, aqueles finórios inenarráveis tomaram esse acabamento como a perfeição de uma condenação de preceito e enfiaram a carapuça que ainda estará para tecer, se realmente se arranjar lã para os tosquiar.

O que diz a lei processual penal sobre o papel do MºPº?

 Artigo 267.º
Actos do Ministério Público

O Ministério Público pratica os actos e assegura os meios de prova necessários à realização das finalidades referidas no n.º 1 do artigo 262.º, nos termos e com as restrições constantes dos artigos seguintes.

Artigo 262.º
Finalidade e âmbito do inquérito

1 - O inquérito compreende o conjunto de diligências que visam investigar a existência de um crime, determinar os seus agentes e a responsabilidade deles e descobrir e recolher as provas, em ordem à decisão sobre a acusação.
2 - Ressalvadas as excepções previstas neste Código, a notícia de um crime dá sempre lugar à abertura de inquérito
.

Portanto, o MºPº  " tem como objectivo o exercício da acção penal daqueles que cometeram crimes".

O pressuposto é que os tenham cometido, naturalmente e para tal se efectua o inquérito e este visa investigar a existência de um crime e determinar os seus agentes e responsabilidade dos mesmos.

É isso que está a suceder no inquérito a José Sócrates e tal inquérito só foi instaurado porque se deu notícia de crimes.

Faltou dizer que se presume inocente, até trânsito em julgado, quem é arguido em inquérito? Faltou, mas tal é um pressuposto de tal modo corriqueiro que rasgar as vestes e denunciar a prática de crimes por causa desta afirmação redunda numa denúncia caluniosa. Quem a faz sabe perfeitamente o sentido e alcance da expressão usada e só rasga as vestes por hipocrisia e má-fé.
Inenarrável.

3 comentários:

Floribundus disse...

estava esquecido de 'Ali, o cómico'

estes são mais parecidos com 'Ali, o químico'

e deviam levar nas ventinhas

Luis disse...

Estes dois advogados têm um comportamento próprio daqueles cujo termo é muito usado pelo arguido que "protegem" (pois de defesa nada fazem), isto é, de canalhices. Será do contacto estreito que têm com o arguido.
De propósito esquecem que o presidente do sindicato se pronunciou muito apropriadamente no âmbito das suas funções sindicalistas.
O que é que querem? Que a PGR amordace o exercício do sindicalismo, tal como estes dois muito "democraticamente" amordaçaram o direito de informar de alguns OCS?
Já agora, como é possível que o arguido no espetáculo/circo prestado na tvi tenha falado em factos constantes no processo mas com dedução imprópria e mostrado mesmo uma peça processual abrangida pelo segredo externo e ainda não se tenha ouvido dizer que foi instaurado um processo por esses factos?
Agachar-se a idiotas nunca foi uma boa solução.

josé disse...

Há um argumento interessante para isso e que ouvi no outro dia na tv, dito pelo cujos:

Como o arguido tem todo o direito de se defender a violação de segredo de justiça para o mesmo está plenamente justificada e não é crime algum...

Pela mesma ordem de razões se pode argumentar que os media que relatam factos em segredo de justiça estão justificadíssimos pela liberdade de imprensa...

E até pode haver uma certa razão: o crime só se consuma quando todos os elementos estão preenchidos. Por isso mesmo a providência cautelar que proibiu a Cofina de divulgar esses factos foi erradamente fundamentada uma vez que se baseou na suposta violação de segredo que é crime.

o arguido, esse aproveitou a deixa para proclamar que não era censura alguma porque o que os mesmos queriam era liberdade para praticarem crimes.

A lógica é a mesma...