Observador:
É uma decisão pesada para Ivo Rosa no caso EDP. Não só por revogar a “totalidade” do despacho do juiz de instrução por este estar “fulminado por sucessivas nulidades insanáveis”, “exorbitando (…) o limite das competências do juiz de instrução” durante fase de inquérito, mas também por o Tribunal da Relação de Lisboa ter comunicado o acórdão ao Conselho Superior da Magistratura (CSM) para efeitos disciplinares. Porquê? Porque, segundo o acórdão, Ivo Rosa não está a respeitar as decisões da Relação, persistindo na mesma interpretação da lei que já por três vezes foi declarada ilegal por três desembargadores diferentes no âmbito do caso EDP.
Sem comentários:
Enviar um comentário