quinta-feira, abril 23, 2009

Receita do sucesso

"O meu critério é uma coisa muito simples: é estudar e...passar!" - Primeiro-ministro hoje, no Parlamento, no debate sobre a Educação.

Muito simples mesmo. O exemplo, pode ser o do próprio José S. : estudou e...passou.

E passou a um Domingo e com exame por fax.

quarta-feira, abril 22, 2009

O equilíbrio do senso

Se alguém divulga um documento alheio difamatório para outrem, o divulgador também comete o crime de difamação. Se o crime for cometido através dos media, a pena será agravada. E se a vítima for um membro de órgão de soberania, também tem pena agravada. Além disso, se se tratar de documento de um processo em segredo de justiça, há também o correspondente crime.
O problema é a lentidão da nossa justiça penal... - Vital Moreira no blog Causa Nossa ( perdi o link).



Se o problema é equacionado deste modo, então surgem várias questões que também o deverão ser.

Em primeiro lugar, saber se os media podem ou devem divulgar documentos que integrem suspeitas acerca de comportamentos de titulares de cargos públicos, mormente em órgãos de soberania. Replicando desse modo a putativa ofensa.

Pode um órgão de comunicação social divulgar factos que outros revelaram ou descobriram no âmbito de investigações mesmo fora do âmbito de segredos de justiça e afins ( como é o caso deste video que não pode estar em segredo de justiça porque a titular do departamento onde está o processo, já disse que nem o quer ver pela frente)? E deverá ser impedido um órgão de comunicação social, mesmo depois de ter dado a oportunidade ao visado de se defender em directo e logo na altura da transmissão da notícia ( como foi o caso do video)?


E o direito à informação é um direito vazio de sentido, sempre que a honra de um político no activo e em posição de poder se perfila?

Depende. Se forem relativos a factos que digam respeito aos “nossos” é óbvio que não pode e isso constitui óbvia violação dos preceitos mais elementares e fundamentais do nosso ordenamento jurídico.

Se disserem respeito a pessoas e grupos inimigos ou adversários então a coisa muda de figura e passa a não ser apenas necessário como até conveniente para a democracia e revelador da liberdade de expressão.

Por exemplo, no caso dos submarinos, Portucale, Moderna, etc. a luz da revelação é de um verde claríssimo. No caso Freeport ou Casa Pia, não. É vermelha para o rosado velho e pálida que se farta.

Se o assunto disser respeito a Bush, venham todas as ignomínias e caricaturas que serão poucas. Se for em relação ao actual primeiro do nosso país, alto aí! que é preciso respeitar a figura e imagem do primeiro. Decência exige-se logo e escritos como o de Vital aparecem como cogumelos depois de ter chovido no molhado.

É esta a teoria de Vital Moreira, amplamente demonstrada no seu próprio blog, através da sua colega de escritos, Ana G.

E a última frase permite julgar que ambiciona por uma justiça sumária e sem apelo ou agravo em casos semelhantes.


Ver ainda sobre esta matéria, o pequeno texto de Artur Costa, no blog Sine Die. Escrito em 1998, no Jornal de Notícias e que no final diz assim:


Se um jornalista só pudesse publicar determinados factos atentatórios da honra de alguém, nomeadamente de pessoas que desempenham cargos electivos ou que ocupam lugares relevantes de um ponto de vista de serviço público, apenas quando tivesse a certeza de vir a provar em juízo, com as exigências próprias da prova judiciária, aqueles factos, não haveria viabilidade de nenhum jornalismo de investigação, o que seria muito pernicioso para a democracia, goste-se ou não desse tipo de jornalismo.


Tal não quer dizer que se abdique da responsabilidade nesses casos. É precisamente por não se abdicar dela que esse tipo de jornalismo é consentido e, mais do que isso, deve ser incentivado. O que acontece é que um jornalista pode ter razões sérias, credíveis, mesmo de um ponto de vista objectivo, de boa-fé, para ter como fundados certos factos, e pode ter cumprido todas as regras que, numa óptica jornalística, se lhe exigem para ter como verídicos esses factos, sem que, todavia, consiga prová-los na perspectiva mais apertada e exigente da verdade judiciária. É que a verdade judicial e a verdade jornalística relevam de "discursos epistemológicos dissonantes e divergentes", como salienta Costa Andrade (Liberdade de Imprensa e Inviolabilidade Pessoal, Coimbra Editora, p. 212).

terça-feira, abril 21, 2009

Políticos e jornalistas nos tribunais

Era fatal:


Manuela Moura Guedes vai avançar com um processo judicial contra José Sócrates, revelou a jornalista ao PÚBLICO. José Sócrates fez, na entrevista à RTP, várias referências negativas Jornal Nacional de sexta-feira do canal, apresentado pela subdirectora da TVI, que a jornalista considerou “injuriosas”.

“Colocou em causa o trabalho sério, rigoroso e fundamentado de toda uma equipa de jornalistas de um jornal da TVI que é o mais visto de todas as televisões portuguesas”, disse a jornalista.

Manuela Moura Guedes, garantiu ainda que o primeiro-ministro “não cala os jornalistas da TVI com as ameaças e críticas aos jornalistas da TVI, especialmente aqueles que fazem investigação fundamentada para o Jornal Nacional”. “Tentou tirar credibilidade à seriedade e rigor do jornal mais visto e mais procurado pelos portugueses. Não vai conseguir e vai responder em tribunal”, acrescentou.

A lógica de José S. conduz a estas coisas. Passar os problemas de imagem, para os tribunais, é arriscado, mas José S. avança destemido, contra os indivíduos que o "difamaram". Agora, tem a resposta dos "difamadores" que por sua vez se sentem injuriados.
Já tinha aliás, uma outra queixa, apresentada pelo Movimento para a Democracia Directa.
José S. vai passar o tempo nos tribunais a responder a perguntas de magistrados sobre temas político-judiciários. Mesmo que o faça por escrito, prerrogativa de que goza enquanto governante ( mas não enquanto cidadão...)

Sibi imputet. Nem inteligente soube ser.

Entre outros mimos, proferiu estes, em prime time e em audiência máxima ( máxima responsabilidade também):

"O telejornal da TVI de sexta feira, não é um telejornal. É uma caça ao homem. É um telejornal travestido."

Seria muito fácil para o PM, perceber o conteúdo potencialmente ofensivo, na sua própria lógica (que não subscrevo, evidentemente): bastar-lhe-ia integrar o seu nome no sujeito e predicá-lo com os epítetos com que predicou o jornal de Sexta da TVI...

Os comentadores

Entretanto na SIC-Notícias abriu um debate sobre a entrevista, com o incrível Ricardo Costa, na sua cretinice habitual, a produzir afirmações do género:

"A justiça portuguesa é tremendamente incompetente e permeável a modas".

Se alguma coisa corre mal na Justiça portuguesa não é este cretino que o percebe. Palpita umas coisas e pronto, atoarda.

Podia do mesmo modo dizer, olhando para o espelho: o jornalismo que represento é uma nódoa pior do que a incompetência da justiça. E estava mais certo.

"A justiça portuguesa nunca ouve ninguém", recarga o mesmo. "Isto é assim para toda a gente" .

Jornalista, isto? Comentadeiro e com trato de polé à "Justiça" que ele conhece melhor que ninguém...

A solução encontrada para este pequeno ersatz do jornalismo reside em..."seguir o rasto do dinheiro". " A polícia inglesa vai por aí". Este até já sabe a estratégia da polícia inglesa.

Como é que este tipo anda no jornalismo?

Na TVI24, Octávio Ribeiro e Constança Cunha e Sá e ainda Peres Metello, mais uma jornalista da TVI, comentam também.

Glosam aquela espécie de patine política que é a espuma das medidas políticas anunciadas e a que ninguém liga pevide.

Constança Cunha e Sá, sobre o jornal de Sexta da TVI, diz que nunca nenhuma notícia foi desmentida. E podia ser, porque foram dadas todas as oportunides ao próprio PM.
Octávio Ribeiro, do Correio da Manhã, entra na mesma onda.

José S. não entenderá isto? Ou não entende que o que disse da TVI é igualmente, segundo a sua própria lógica, uma difamação?


Os casos na entrevista ao PM

Freeport portanto, introduzido pelo Ó José Alberto Carvalho...

"Eu tenho mantido uma reserva e tenho evitado falar no assunto, por dois motivos. Em primeiro lugar por respeito pela investigação. Depois porque não quero envenenar mais o clima."

"Mas eu não posso assistir a esta tentativa de assassinato político, sem dizer qualquer coisa. "

"Estou em condições de garantir e defender -apesar de não ter participado directamente- que o licenciamento do processo ambiental do Freeport, respeitou toda a legalidade."

"A ZPE não tem nada a ver com o caso".

Todas as alterações foram colocadas ao novo governo ( o de que Isaltino fazia parte? ...) e este ratificou-as, diz o PM.

O projecto Freeport só foi licenciado depois de respeitados todos os condicionamentos.

O senhor põe as mãos no fogo por todas aquelas pessoas que estando na sua dependência naquela altura tomaram parte nas decisões? Pergunta Judite de Sousa.

"Eu ponho as mãos no fogo pelos meus Secretários de Estado."

"Eu apresentei queixas em concreto relativamente a pessoas que utilizaram o meu nome..."

E Charles Smith, pergunta Judite de Sousa, com a interrupção do PM sobre o vídeo ..."eu sabia que íamos cair aí"...diz José S.

"Eu já percebi que a Judite de Sousa estava com muita vontade de repetir aqui o que diz o video..."

"Se me dá licença, Ó José Alberto Carvalho!" "O Ó José Alberto Carvalho, como eu, confiamos na justiça..."

"O video é um insulto.", diz José S.

"Como nasceu o caso Freeport...o que eu vos vou agora contar são factos apurados pela Justiça". E José S. conta a história da carochinha do processo contra "um dirigente politico do CDS de Alcochete. "Afinal de contas, era um dirigente do CDS de Alcochete", diz José S. citando o bastonário da Ordem dos Advogados para o efeito.

E os ingleses, diz Judite de Sousa...e depois de cinco anos o MP retomou a investigação, diz a mesma.

"Mas eu vou contar a história que se passou em 2004 e ninguém vai impedir que a conte...", diz José S.

José S. está com esta história televisiva nesta entrevista, a autorizar que o visado inspector da PJ se defenda publicamente na TV.
Eu exigiria isso mesmo. Com veemência.

"Isto faz-me lembrar os livros da literatura da América latina em que se contavam processos contra políticos", diz José S.

Nem uma única pergunta dos entrevistadores vai ao ponto certo: o senhor está disposto a mostrar as suas contas? Se não porquê?

"Eu nunca troquei opiniões com nenhum procurador nem tinha que o fazer."

"Eu não movi processos contra jornalistas. Movi contra pessoas que me difamaram."

" A liberdade de dar um murro pára no nariz do parceiro", cita José S. como tendo sido dito por um juiz americano.

"O telejornal da TVI de sexta feira, não é um telejornal. É uma caça ao homem. É um telejornal travestido."

Olha, Boa!

"Eu tenho pouco jeito para servir de vítima", Diz José S.

Olha, melhor ainda!

Para terminar:

Esta entrevista pode entrar nos anais da vergonha televisiva. Mais uma. O primeiro-ministro de um país confunde-se com o individuo José S. e passa a imagem que quer e que lhe serve.

Ninguém lhe pergunta nem uma única questão embraçosa.

Isto é uma choldra de país.





A entrevista do primeiro-ministro à tv do Estado

Os entrevistadores não são os melhores. São apenas o que há e convém a este poder que está.

O primeiro-ministro ( PM) começou nervoso e em tom da retórica robótica do costume. Não interessa comentar isto, porque isto não interessa senão ao propagandista do costume que anda a vender banha da cobra política por tudo quanto é sítio.

"Responder à crise com olhos postos no futuro".

E já entrou na agressividade ao lançar a Judite de Sousa que "é abusivo da sua parte fazer essa obervação." , ao referir-se ao papel interinstitucional com o Presidente da República.
E a Judite calou. Logo que interrompeu um pouco, novamente "deixe-me acabar! Deixe-me acabar". É óbvio que isto não é uma entrevista, mas uma sessão de debate parlamentar na Tv. Vergonhoso. Coisa que não existe no entrevistado.

"Quando estava a falar do bota-abaixo, estava a falar de quem?" - pergunta o outro entrevistador José A. Carvalho. Ah, pois e tal, são os da oposição. Coisa e tal não é mais, é a oposição. "Não era essa a minha intenção". E tal. Pois, a gente já percebeu. O PM quer afastar o cálice da má-educação da frente. Atira tudo para "a oposição".
Em política o que parece não é, para este PM. Aliás, o que parece nunca é, parece-me a mim.

E continua a falar da oposição com a retórica parlamentar, mas sem os opositores presentes. Belíssima forma de fazer propaganda política. O costume, como de costume.

Judite interrompe a tirada propagandística apenas para assistirmos a uma retoma da mesma, com outro tema. Todo e qualquer tema serve. "Deixe-me acabar", já é a terceira vez que lança a Judite de Sousa ( que deve estar pior que estragada com esta pesporrência de PM).

Obras públicas, agora. Está nas sete quintas, mas remete para o site do Governo. "Mas se quer saber, esses estudos foram feitos agora e também do governo anterior." " O meu ponto é este: não devemos adiar projectos estruturantes para o futuro apenas porque estamos em crise". É o discurso de Ricardo Salgado do Espírito Santo...

Acha que tem impacte na economia real? pergunta o outro, José Alberto..."Claro que tem", resposta engatilhada e disparada. Pudera! Estava-se mesmo à espera que dissesse o contrário...este Carvalho é o máximo em entrevistas.


Judite está do contra. E o PM contraria quem é contra. Com o paleio do costume, de vendedor banhacobrístico.
Há trânsito para todas as estradas? pergunta o Ó José Alberto Carvalho. "Mais uma vez os convido a irem ao site do Ministério das Obras Públicas e lá estão todos os estudos." O Ó José Alberto nem pergunta e o PM já está em cima da resposta à pergunta que nem se fez..."Eu já lá vou a essa...eu já sei o que vai dizer..."
É assim o tipo de entrevista que não interessa para nada. falar de auto-estradas com entrevistadores que andam sempre em atalhos.

Estes entrevistadores não conhecem um único facto para lhe contrapor! Nem uma única objecção à demagogia, à aldrabice. É aqui que o PM «brilha".

Judite sai do tema e reentra no assunto principal: o discurso do PR. O PM atira-lhe logo que já respondeu e a entrevistadora responde que só agora fizera a pergunta...

Entrevistas com este PM são assim: aldrabices em directo.


Em relação ao PR: " não temos a mesma mundovisão". Pois nem será tanto assim...e é esse o nosso drama.

E continuam as perguntas sobre a crise...

Datas, números para tentar convencer o PM que não sabia da crise e que adiou soluções. Mas isso é canja, para este PM! No Parlamento, não fazem outra coisa e o tipo sai de lá sempre a rir da performance.

Nem que lhe mostrem o vídeo das aldrabices sobre datas e números, reconhecerá a autoria. E insistem no jogo.

E deixam-no entrar na mais ampla propaganda. "Deixem-me dar alguns..." dados da nossa maravilha de governo, só faltou acrecentar.
Nem uma única objecção dos entrevistadores, nem uma única observação simples.
"Senhor PM deixe-me falar do presente..." balbucia a entrevistadora, interrompendo. Mas quem a interrompe no monólogo é o PM. Judite cala-se. E lá vai o PM na demagogia mais chã por ali fora...

"Eu encaro a situação com muita humildade..." Pois, pois, tal e qual a que revela na entrevista.

Enfim, fico por aqui nesta parte sem qualquer interesse para uma entrevista deste género: um acto de pura propaganda política e de frete ao governo.

Uma vergonha mais, perante a total passividade dos entrevistadores.

Assim que falar dos casos, regresso.









Lições de direito europeu

"Ó Vital! Deixa-te de tretas e vai ler o Tratado!" - Miguel Portas, ontem no Prós & Contras.

volenti non fit injuria

Este texto que segue, belíssimo na sua simplicidade, devia ser entregue em mão ao advogado Proença de Carvalho, por causa das queixas que anda a patrocinar, em nome do mandante político que o contrata.
Foi tirado daqui e merece destaque:
Nunquam Sumus Singuli
Quanto mais célebre, no sentido de portador de notoriedade, for uma pessoa mais o domínio da sua vida pública é aberto em detrimento do da sua vida privada.
Por isso, ocorre, na circunstância, um natural reajustamento das suas medidas de protecção.
Há, até, quem entenda que "a vida privada do homem público é pública"; caso em que a zona protegida por qualquer segredo é consideravelmente reduzida.
Por maioria de razão, a "vida pública de personagem pública" é, claramente, pública.
Dir-se-á que, neste caso, há como que um tácito, mesmo indisponível, consentimento de ingerência (volenti non fit injuria).
O público, esse tem, legitimamente, direito à transparência do homem público.
Daí decorrendo, como corolário, um interesse geral à informação relevante, útil e actual sobre factos da vida pública de homem público.
Utilidade, relevância e actualidade surgem, assim, como pressupostos incontornáveis de legitimidade de difusão de informação.
No que respeita à presunção de inocência, só tem cabimento a invocação do princípio a partir de uma acusação, no sentido ou interpretação autónoma que lhe dá a Convenção Europeia dos Direitos do Homem.
Ademais, a Convenção e o princípio supracitado, não se aplicam às relações entre particulares.
Daí que, também, ainda que existisse uma qualquer campanha cromática da imprensa contra um qualquer homem público, a C.E.D.H. não se aplicaria.
Finalmente, ainda a propósito de presunção de inocência, seja-me permitido reproduzir, do sugestivo título de Eduardo Lourenço - "O Esplendor do Caos" -, a seguinte passagem:

«A ficção legal da presunção de inocência pode ler-se - e é lida por aquele que é inculpado - como o exemplo mesmo de má ficção. De resto, a esfera da justiça, o lugar onde o seu exercício se efectua, o dispositivo legal que o autoriza, o sujeito através do qual a sua exigência se manifesta e se cumpre - o juiz -, supõem, não a presunção, mas a verdade, não enunciada nunca mas implícita, de uma espécie de evidência inconfessável, a da não inocência da condição humana. O que Hegel, numa fórmula genial e atroz, exprimia, escrevendo: "Só as pedras são inocentes."
ORLANDO MAÇARICO ADVOGADO 20.04.2009.

segunda-feira, abril 20, 2009

Vital, Rangel, Melo, Figueiredo e Portas

Vital Moreira a levar um baile no Prós & Contras...quem diria?!


A força argumentativa de Vital Moreira:

Paulo Rangel, em jeito de boutade, disse-lhe que Vital Moreira não foi escolhido para resolver um problema ao PS, mas para criar um problema ao PS.

Resposta de Vital: aí está a grandeza do PS...


A anedota da noite.

Escrituras reservosas

Vai por aí uma polémica que já mete um Secretário de Estado ( Tiago Silveira, da Justiça) acerca do pedido efectuado pela Ordem dos Notários que "enviou um e-mail aos responsáveis dos cartórios a pedir informação sobre as escrituras realizadas por José Sócrates, a mãe, e «alguns suspeitos envolvidos no caso Freeport», a pedido de «um jornalista de investigação». A notícia faz manchete no Público de hoje.

A questão prende-se com o teor, sigiloso ou não, reservoso ou não, da consulta solicitada.

A bastonária da Ordem dos Notários contesta que não. E que os elementos fornecidos são "um serviço prestado a todo o cidadão", porque as informações não são segredo.
As informações são acerca de escrituras públicas. Portanto, instrumentos de publicidade de actos com relevância jurídica.

O secretário de Estado não perdeu oportunidade em imputar processo intencional à Bastonária, ao «utilizar os dados pessoais dos cidadãos como instrumento de contestação a medidas de simplificação do Governo». E considera um acto grave, de violação da intimidade dos cidadãos...
Acontece que não são quaisquer cidadãos, mas sim alguns relacionados com um processo mediático. Acontece que sobre tais cidadãos, um deles primeiro-ministro e seus familiares directos, há interesse noticioso, dos media.
Acontece ainda que a informação foi solicitada e concedida ao abrigo de um outro direito que o Secretário de Estado esquece propositadamente: o direito à informação sobre pessoas com cargos públicos e com ela relacionadas em casos já noticiados.

A este propósito, ao Secretário de Estado Tiago Slveira, talvez valha a pena ler um parecer, de 2001, do Instituto de Registos sobre um problema semelhante:


Sendo certo que os dados pessoais constantes do Registo Comercial constituem dados públicos e, portanto, consultáveis e registáveis (art. 73ºdo Código do Registo Comercial), não devendo verificar-se, dado o seu carácter público, restrições à sua consulta, já a sua utilização para finalidade diversa, bem como a sua comparação ou acoplamento a outros dados públicos, está sujeita a regras e condições, que resultam da Lei da Protecção de Dados Pessoais.
Os dados pessoais constantes do Registo Comercial consultáveis e registáveis, tendo em vista a segurança do comércio jurídico, não podem, todavia, ser objecto de uma indiscriminada utilização informática para os fins que cada qual pretenda sem regras e sem salvaguarda dos direitos dos titulares, nomeadamente, o direito à informação, previsto no art. 10° da Lei 67/98, de 26 de Outubro (salvo as restrições do segredo de estado e prevenção e investigação criminal).
Então, a questão só poderá ser dirimida em função dos registos efectivamente realizados. Assim, por exemplo, a interconexão de dados públicos está sujeita, designadamente, ao regime do art. 9º e do art. 28º nº 1 alínea c) da Lei nº 67/98, de 26 de Outubro. Os dados pessoais devem ser tratados - logo também recolhidos - de forma lícita e com respeito do princípio da boa fé, devem ser adequados, pertinentes e não excessivos relativamente às finalidades para que são recolhidos e posteriormente tratados, e recolhidos para finalidades determinadas, explícitas e legítimas, não podendo ser posteriormente tratados de forma incompatível com essas finalidades (art. 5º da Lei da Protecção de Dados).

PS: o Público não indica quem foi o jornalista bisbilhoteiro que incomodou mais uma vez o remanso governativo, mas lembrei-me logo de um nome que anda sempre atrás dos famosos, do dinheiro e do crime. Quase apostava...

Ofensas a órgão de soberania

O presidente da República fez um discurso há uns dias em que disse coisas como esta, referindo-se ao Governo sem margem para dúvidas:

«empresários e gestores submissos em relação ao poder político», que não têm «fibra competitiva e espírito inovador. Preferem acantonar-se em áreas de negócio protegidas da concorrência, com resultado garantido».

O primeiro-ministro, em comício, respondeu ao presidente da República, de quem depende democraticamente, qualquer coisa como isto:

"o país não precisa de uma política do "bota abaixo", do "remoque", do "recado" ou do pessimismo, mas sim de políticos que digam o que é preciso fazer."

No programa da Sic-Notícias que decorre, Paulo Mota Pinto, considerou estas declarações do primeiro-ministro como claro excesso de linguagem e um abuso autêntico na crítica.


Para quando queixas-crime por ofensa a órgão de soberania? É crime público...

Maré alta

Segundo se lê, José S. apresentou queixas-crime e acções cíveis contra nove pessoas, por causa de notícias e opiniões que lhe desagradam e que entendeu difamatórias. Tê-lo-á feito em qualidade que importa ainda indagar: se em termos privados; se em modo de ofensa a titular de cargo público.

Como é sabido, a definição judídico-penal dos crimes contra a honra, abrange a mais ampla configuração subjectiva que pode haver: basta que alguém se melindre com qualquer dito ou expressão de juízo de valor, para que a lei penal lhe dê o devido acolhimento processual e faça passar aos putativos ofensores, o trabalho de ter de responder em inquérito e defender-se das imputações. Adiante.

O que a lei penal substantiva também prevê, no entanto, é uma série de regras para o exercício desse direito de queixa.

Uma delas é a da indivisibilidade da mesma. Ou seja, o facto de que "o sistema penal português consagra o chamado princípio da indivisibilidade, ao referir que "O não exercício do direito de queixa relativamente a um dos comparticipantes no crime aproveita aos restantes, nos casos em que também estes não puderem ser perseguidos sem queixa"- art. 115, n.º 2 do CP.
O princípio está consagrado porque "Em matéria criminal não se pode escolher quem deve ser perseguido em caso de comparticipação; o que está em causa é o crime" - Maia Gonçalves in Código Penal Português, pág. 391, 13° edição.
Foi este princípio introduzido pela revisão de 1995, impondo assim a obrigatoriedade de um direito de queixa contra todos os comparticipantes, não sendo possível escolher quem deve ser perseguido, de modo que ou são perseguidos todos os comparticipantes conhecidos, ou não é nenhum.", conforme por aqui se escreve em acórdão.

Aplicando tal princípio ao caso de José S. e das suas queixas contra determinadas pessoas escolhidas a preceito e individualizadas por preferência de imputação do intuito ofensivo, o caso levanta questões de fundo e de forma:

Até que ponto é admissível a este queixoso, por motivos de putativa ofensa à honra de político no activo e de superior poder de mando executivo, escolher as vítimas das suas queixas?

Até que ponto pode distinguir os ofensores daqueles que reproduziram essas putativas ofensas e que foi a generalidade dos media,num universo de centenas ou mesmo milhares de pessoas?

Não se tratando de agravamento da ofensa pela extensa publicidade concedida às notícias, como é que se irá distinguir penalmente aqueles que comparticiparam no eventual crime, tendo actuado no mesmo comprimento de onda factual e intencional que os putativos ofensores da honra do queixoso?
Se a lei penal não o admite, como é que se vai resolver juridicamente o problema?

E no lado cível, ao accionar jornalistas do Público, por factos que outros também relataram, mesmo sem citar o jornal, como é que se vai cindir a legitimidade passiva dos réus, quando há centenas ou milhares de outros réus potenciais?

Mesmo sem entrar nas mais específicas matérias sobre o direito a uma expressão livre de opiniões, publicadas, matéria que tem sido glosada pelo advogado do Público , Francisco Teixeira da Mota e por outros, estas questões de índole juridico-penal devem ser consideradas por quem de direito.
Por outro lado, é legítimo perguntar qual a sensatez política e jurídica que preside a estas queixas contra certos e determinados denunciados.
Na Europa, presentemente há dois exemplos concretos de políticos tratados "abaixo de cão ", pelos media: Sarkozy e Berlusconi. Mesmo assim, ambos têm sido comedidos nas queixas contra certos.
É certo que ninguém insinua suspeitas de procedimentos menos ortodoxos como por cá se noticiam em vídeos explícitos.

É certo também que se as notícias, por lá, fossem do mesmo género, provavelmente os povos dos respectivos países não estavam para aturar tais coisas. Quem diz povos, diz os seus representantes máximos: as Assembleias e chefes de Estado.

Por cá, vamos aturando esta situação. Dará, pelo menos, para se ver até onde pode ir a liberdade de expressão do público em relação a quem nele manda em função de uma legitimidade eleitoral.

A liberdade também está a passar por aqui.

O perigo das etiquetas

Fernanda Palma escreveu isto no Correio da Manhã de Domingo, publicado aqui.


É corrente, no pensamento jurídico, designar-se como burla de etiquetas, em sentido figurado, a justificação de uma solução utilizando um conceito legítimo mas inadequado. No recente debate sobre a criminalização do enriquecimento injustificado, estar-se-á a praticar a burla de etiquetas quando se justifica a solução dizendo que ela corresponde, afinal, à consagração de um crime de perigo abstracto e que um crime dessa natureza não é inconstitucional.


Na verdade, num crime de perigo abstracto o perigo de lesar um bem como a vida, a integridade física ou outro de relevante valor é apenas o motivo da incriminação e não necessita de ser provado no processo. Por exemplo, a condução em estado de embriaguez corresponde a um crime de perigo abstracto, porque não há necessidade de provar o perigo efectivo para os outros automobilistas ou peões – o perigo associado a tal conduta é tão normal e elevado que se presume.

O chamado enriquecimento injustificado não tem a estrutura de crime de perigo abstracto. Com efeito, não estamos aí perante o perigo de corrupção porque o enriquecimento é posterior à eventual actuação do corruptor e do corrompido. Não há, pois, qualquer perigo mas as consequências de um presumível dano. Assim, o que fundamenta a incriminação não é o perigo de corrupção mas sim a dificuldade de provar a corrupção – ou outro crime aparentado.

Se o enriquecimento injustificado pudesse ser caracterizado como um crime de perigo abstracto, chegar-se-ia ao extremo, para se ser coerente, de presumir a corrupção e nem sequer admitir prova em contrário. Na verdade, é isso mesmo que acontece num crime de perigo abstracto. É claro que nenhum tribunal consideraria admissível que alguém provasse, para conseguir a absolvição, que ao conduzir embriagado não colocou em perigo qualquer bem.

Este é, sem dúvida, um assunto muito árido. Mas os juristas têm o dever de não ultrapassar as dúvidas sérias sobre a constitucionalidade, através de um conceito mal aplicado. Ao presumir a corrupção, estaremos a violar a presunção de inocência e a inverter o ónus da prova. E o problema não se resolve classificando a chita como seda, ou seja, trocando as etiquetas. Desse modo, a criminalização do enriquecimento injustificado não deixaria de ser inconstitucional.

A não inconstitucionalidade dos crimes de perigo abstracto, em que se dispensa a prova judicial do perigo pela acusação, depende sempre da importância dos bens protegidos e da elevada probabilidade de a conduta incriminada criar um perigo para esses bens. A utilização (abusiva) do Direito Penal para resolver problemas de funcionamento do sistema, esquecendo exigências de Justiça, é sempre um caminho perigoso – mesmo que pareça a solução mais fácil.


Esse escrito destina-se exclusivamente a impedir teoricamente, um projecto de lei que vem da oposição ao Governo que está e que diz assim, reformando mais uma vez o Código Penal, nessa parte e ainda legislação avulsa sobre a matéria:

“Artigo 386º
(Enriquecimento ilícito)

O funcionário que, durante o período do exercício de funções públicas ou nos três anos seguintes à cessação dessas funções, adquirir um património ou um modo de vida que sejam manifestamente desproporcionais ao seu rendimento e que não resultem de outro meio de aquisição lícito, com perigo de aquele património ou modo de vida provir de vantagens obtidas pela prática de crimes cometidos no exercício de funções públicas, é punível com pena de prisão até 5 anos.

Para efeitos do número anterior entende-se por património todo o activo patrimonial existente no país ou no estrangeiro, incluindo o património imobiliário, de quotas, acções ou partes sociais do capital de sociedades civis ou comerciais, de direitos sobre barcos, aeronaves ou veículos automóveis, carteiras de títulos, contas bancárias a prazo, aplicações financeiras equivalentes e direitos de crédito.

Para efeitos do n.º 1 entende-se por modo de vida todos os gastos com bens de consumo ou com liberalidades realizados no país ou no estrangeiro.

Para efeitos do n.º 1 entende-se por rendimento todos os rendimentos brutos constantes da declaração apresentada para efeitos da liquidação do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, ou que da mesma, quando dispensada, devessem constar.”



Fernanda Palma acha que "o chamado enriquecimento injustificado não tem a estrutura de crime de perigo abstracto". Porque, diz a mesma, "Com efeito, não estamos aí perante o perigo de corrupção porque o enriquecimento é posterior à eventual actuação do corruptor e do corrompido. Não há, pois, qualquer perigo mas as consequências de um presumível dano. Assim, o que fundamenta a incriminação não é o perigo de corrupção mas sim a dificuldade de provar a corrupção – ou outro crime aparentado. "

É habilidosa esta ligação da corrupção ao enriquecimento injustificado. Nota-se logo na muda da palavra "ilícito", para "injustificado", a fim do o acantonar sempre à corrupção, como crime. E ainda mais habilidosa a omissão de referência aos demais elementos do novo crime, designadamente os actos concretos, praticados pelo agente concreto, nas circunstâncias concretas que definem o crime concreto e nada abstracto.
Depois, toma por assente que o enriquecimento é sempre posterior a esses actos ilicitos de corrupção quando pode muito bem acontecer que até seja anterior.
Na moderna engenharia financeira, há gente a vender cabritos como futuros para as cabras que os hão-de parir ou até gerar.

O que interessa a Fernanda Palma em mais este escrito de salvaguarda da posição dominante do Governo em matéria legislativa ( por força da maioria absoluta de que dispõe e que tudo aconselha a que seja retirada a qualquer governo) é retirar a legitimidade teórica a uma construção deste tipo.
E vai daí, entra no campo que melhor domina: o da dogmática jurídico-penal. E pelos vistos, política, o que era escusado de todo. Para isso, já temos o Vital Moreira, com o resultado à vista e o interesse ilhargueiro.
Discute, por isso, a matéria "árida" dos crimes de perigo abstracto do modo que se lê no artigo em causa.

Nestes crimes, o perigo do que o agente faz não se individualiza em qualquer bem concreto ou mesmo vítima definida. Por isso se diz que a produção do perigo é independente do tipo de crime. Não é seu elemento. O perigo, nestes casos, é apenas a motivação do legislador para definir o tipo.

Porém, para entender esta matéria, é preciso saber o que são crimes de perigo: aqueles que não precisam de uma lesão efectiva de bens ou interesses, sendo suficiente a possibilidade de ocorrência de um dano, o tal perigo que o mesmo se produza. Ainda se subdividem estes crimes nos de perigo concreto e abstracto.
Os de perigo concreto precisam da ocorrência efectiva do perigo e os de perigo abstracto nem disso necessitam, bastando-se com a presunção dessa eventualidade, derivada da conduta que o potencia ou gera.

Quem domina bem estas matérias "áridas" do Direito Penal, são os teóricos de Coimbra, naturalmente. Faria Costa, por exemplo e que se move nas mesmas águas políticas, segundo se depreende.

Para além disso e para complicar ainda mais, os teóricos do direito penal deram em acrescentar mais uma subdivisão aos crimes de perigo e que Fernanda Palma não fala no seu escrito sumário: os crimes de perigo abstracto-concreto. Ou seja, aqueles em que por ausência demonstrada do perigo, deixa de existir crime.
Serão esses os casos em análise, no meu ver modesto e diletante: os actos que se ligam ao enriquecimento estão na área do perigo ( praticados nas funções públicas), admitindo-se que essa previsão de perigo se afaste com a demonstração de que não foram susceptíveis de o provocar.

É claro que esta presunção de perigo como factor externo de incriminação é perigoso, em si, porque alarga o âmbito de aplicação das normas penais, a limites que podem contender com princípios básicos do direito penal. Mas também é verdade que para grandes males é preciso grandes remédios - e é esse o caso. O enriquecimento ilícito deve ser criminalizado a par de outros ilícitos que atentam contra a transparência democrática e o bom funcionamento das instituições.
Para perceber melhor o fenómeno, basta ver quem se manifesta contra. Ver, reparar em concreto, no perigo que essas pessoas representam para os bens públicos que gerem e administram, quase sem controlo, em boa parte dos casos.

Seja como for, o que se nota no escrito de Fernanda Palma é que esta não quer esse remédio por motivos que escapam ao curioso.
E este é que é o perigo: o de termos professores catedráticos de Direito Penal intimamente ligados ao Executivo e afectivamente relacionados com os seus agentes mais importantes.
Aqui, neste caso, correndo objectiva e perigosamente, o risco de se postarem ao lado da delinquência de alto coturno .
Ora bolas.

Gestão de custos e benefícios

TSF:

O Tribunal de Contas (TC) detectou gestores públicos, multados pelo tribunal, que estão a pagar as multas através dos orçamentos dos serviços e não do próprio bolso, o que é uma prática ilegal, confirmou à Lusa fonte oficial do TC.
«O Tribunal teve conhecimento de casos em que os gestores públicos pagaram multas através do orçamento das entidades a que pertencem» o que é uma situação «ilegal e muito grave», disse fonte oficial do TC.
Às respectivas tutelas, uma vez que não se trata de funcionários públicos, resta uma única via: porem-nos imediatamente no mercado, seguindo uma lei que os próprios conhecem, a da má moeda.
Vai ser assim? Vai. Quando as galinhas, porventura, ganharem dentadura.
Aditamento:
Dito e feito. As tutelas vão obrigar à reposição da massa. E fica tudo como dantes. A Cooperativa é assim mesmo: uma autêntica câmara corporativa.

sábado, abril 18, 2009

O provedor

Imagem daqui.

Ontem na TVI, José Manuel Fernandes do Público ( e hoje o jornal retoma o assunto, indicando que "nas suas mãos estava a capacidade de travar, senão inviabilizar, por razões ambientais, a construção do Freeport, em curso em 2002 e 2003") apontou um nome do actual executivo, precisamente um Secretário de Estado, adjunto do primeiro-ministro, como sendo um dos envolvidos no escândalo Freeport, mencionados no vídeo da polémica, por Charles Smith. O nome indicado foi o de Filipe Baptista. Melhor, Filipe Alberto Boa Baptista.

Quem é este governante que provê as necessidades de secretariar o Estado junto do Conselho de Ministros?

A Rede o revela, pelo Clarim de...Macau de Junho de 2008:

«Seis secretários de Estado do Governo socialista omitiram nas declarações entregues no Tribunal Constitucional o valor do rendimento anual obtido em 2005». Começava, assim, o escândalo que, em Maio de 2006, envolveu várias figuras do Executivo de Lisboa. De entre os nomes mencionados pelo Correio da Manhã, encontrava-se o do secretário de Estado-Adjunto do Primeiro Ministro, Filipe Baptista, que esta semana esteve em Macau no âmbito das comemorações do 10 de Junho. O CLARIM revela o percurso político deste licenciado em Direito, feita de deambulações entre Governos PS e PSD; entre José Sócrates e o presidente da Câmara Municipal de Oeiras, Isaltino Morais. Hoje, como ontem, é o «tapa-buracos» de serviço. O homem dos bastidores, da informação privilegiada. Mas, afinal, quem é e por que veio ao território?
Segundo o próprio, para puxar orelhas a alguém...

Como se lê, andou mal, em Maio de 2006, com um pequeno escândalo: segundo o jornal, não teria revelado ao Tribunal Constitucional, quanto ganhou em 2005. Esqueceu-se? Negligência inadmissível em quem tem de dar exemplo e é jurista de profissão, professor de Direito ainda por cima. Foi de propósito? Demissão obrigatória.
Aconteceu alguma coisa? Nada de nada. Boa bai ela, como na república de Coimbra.

E qual é a especialidade de Boa? Esta:

“órgão de acesso directo, informal e praticamente incondicionado, com possibilidade de iniciativa própria, independente, com capacidade de definição dos próprios critérios de actuação e incapacidade de alteração directa e imediata da situação objecto de queixa” (Filipe Boa Baptista, in O Cidadão, o Provedor de Justiça e as Entidades Administrativas Independentes, Provedoria de Justiça, 2002, página 16).

Qual o seu perfil? À míngua de outros, este, do Expresso de 14 Setembro de 2002, dizia assim:

“ ROSA / LARANJA”
“ Durão Barroso e Isaltino de Morais nomearam para novo inspector-geral do Ambiente Filipe Alberto da Boa Batista . Que foi, nem mais nem menos, chefe de gabinete do anterior ministro do Ambiente e do Ordenamento , o socialista José Socrates , durante mais de dois anos . Um lugar que , curiosa e prudentemente, o novo inspector-geral do Ambiente omite do currículo que, como é de lei, foi publicado em «Diário da República» em que saiu a nomeação (do passado dia 5) . GENTE, sempre atenta a estas coisas , é que não perdoa , e lembra que o ex-chefe de gabinete , agora inspector-geral do Ambiente , teve honras de louvor assinado pelo ex-ministro e também publicado no «Diário da República» em 5 de Abril , mesmo antes de passar a pasta a Isaltino.”

Mas há quem o defina como um "eminente jurista".

A rede é uma chatice para estes beneméritos discretos da coisa pública que omitem do currículo certas passagens menos interessantes.
E depois é capaz de ser verdade que " há um conjunto de pessoas que têm uma má disposição crónica". Aquelas que andam a pôr processos, a toda a gente que os critica, por exemplo. Mesmo que tenham poder de mando superior aos demais, não admitem que lhes ponham em crise esse poder democraticamente concedido e que pode do mesmo modo ser retirado.

ADITAMENTO:

O visado no vídeo, já reagiu ao assunto do Público. Diz que não é nada com ele e que as notícias são difamatórias. Diz que se "trata de mais um episódio semanal do folhetim de baixo nível em que se transformou o tratamento mediático deste caso, com vista à criação de um clima pantanoso e de suspeição permanente».
Mas porque é que estas pessoas, em vez de esclarecerem as coisas que têm de ser esclarecidas, armam sempre em vítima de cabalas e conspirações tenebrosas? Já aconteceu o mesmo com o professor Morais. Agora é este. Mas porquê?
Não vêem que têm o dever estrito de prestar contas ao público que lhas pede nestas circunstâncias? Contas que não são exageradas nem intrusivas: são apenas para dizerem quem são. De onde vieram e com quem andam politicamente nos assuntos de Estado.
É pedir muito? Acham que têm o direito de se reservarem e eximirem a isso?
Estão enganados se têm essa ideia sobre as notícias que os incomodam.
E que notíciasm afinal?
No Público, liga-se o mesmo ao Freeport, pela razão de ser mencionado por um dos intervenientes no vídeo, como tendo um cargo governamental, de "secretário pessoal dele" e depois ter passado para a Inspecção do Ambiente, continuando no Governo, depois disso, como Secretário de Estado.
Isto é alguma difamação? Alguma insinuação? Algum desvio a algo que não se deva ou possa conhecer?

Estes indivíduos que são altos funcionários e depois vão para o Governo, são figuras públicas cujas habilitações, ligações pessoais e profissionais devem ser escrutinadas por todos e principalmente pelo Parlamento, se este funcionasse como deve ser.
São pessoas que têm de prestar contas públicas pelo que fazem. Por isso estão obrigadas a entregar as declarações dos seus rendimentos no TC. Por isso vão responder ao Parlamento. Por isso, têm de responder a coisas que lhes perguntem, no âmbito das funções que exercem, porque as exercem em nome do povo que vota e elege. Não em nome de um chefe de partido ou de grupo particular.
Não têm direito à privacidade de um qualquer cidadão que não exerça cargos públicos precisamente por causa disso: juram cumprir com lealdade as funções que lhes são confiadas e as instâncias de controlo dessas funções são obviamente os demais cidadãos, jornalistas incluídos.

Armarem-se em virgens ofendidas quando os factos e circunstâncias pessoais são conhecidos, é mais do mesmo: ausência de sentido democrático das funções que exercem.
Mais uma vergonha.



Popós novos para os senhores deputados



Multiplicar esta imagem por 14 e calcular cerca de 900 mil euros, do bolso do contribuinte: aí fica a frota de automóveis de luxo dos notáveis da nossa Assembleia da República. Devemos orgulhar-nos? O presidente tem dois. Merece. Um série 7 e outro série 5. Os vice-presidentes, um cada um. Até um antigo presidente tem direito a carro novo, pago pelo povo. Tudo BMW série de topo 5. Nenhuma outra marca serve a nossa Assembleia da República. A tout seigneur son honneur, naturalmente. Utilitários, nem vê-los. A mediania é para os medíocres que os pagam. Deputado é filho d´algo. A única concessão é vê-los ao lado do motorista, conduzidos na prebenda.

É esta a última pouca-vergonha desta republiqueta que nem se consegue ver ao espelho da decência e do ar pindérico que estas coisas exalam.

Numa altura de crise grave, com despedimentos em massa e uma imagem de austeridade que o Estado deveria dar em primeiro lugar, a Assembleia da República, dá-se a estes luxos de terceiro mundo.
A explicação, segundo Guilherme Silva, é simples:as viaturas estavam velhas. As reparações já eram caríssimas e o combustível é do melhor: gasolina.
Ainda falta a derradeira: ajudar os pobres concessionários.

Este texto, claro, passa por uma ignomínia contra a democracia representativa. No mínimo, uma demagogia. Claro que é assim que esta gente entende estas coisas. Ninguém sente o nojo profundo que isto provoca no cidadão comum.
Foi a TVI quem noticiou. Com mais este video.

Aditamento:

No Público de hoje, cita-se como "frase de ontem", esta de Baptista Bastos ( um dos beneficiários das casas da CML):
"Dois milhões de pobres! Vinte por cento da população portuguesa sobrevive entre a miséria e a falta de perspectivas".

Alguém viu ou ouviu o BE ou o PCP, oporem-se à compra dos carros de luxo para suas excelências?
Não, ninguém os viu. Andam neles. Mas não vão nesses carros às fábricas que estão a fechar ou aos mercados do povo. Isso podem ter a certeza absoluta.

Este país é uma chuchadeira.

sexta-feira, abril 17, 2009

O video amordaçado

A TVI começou agora um programa orientado por Constança Cunha e Sá, tendo como convidados José Manuel Fernandes, director do Público e António Ribeiro Ferreira, jornalista, para além da jornalista da TVI que tem acompanhado o caso Freeport.
O programa é sobre o video que a TVI passou antes, no jornal de Sexta.

José Manuel Fernandes ( JMF) refere que o video traz elementos novos que não conhecia. Adivinho que sejam as referências ao Partido...claro, acaba por dizer. Achando ainda que a principal pista não era essa. E cita um nome: Filipe Batista. Fica aqui a constar. Foi do gabinete de José S. enquanto este era ministro. Passou a Inspector do Ambiente e actualmente volta a assessor discreto do actual primeiro-ministro. Prepara-lhe as reuniões. Foi levado por...Isaltino Morais, esclarece JMF.
Grandes revelações!

Todos discutem a (in)validade do video como meio de prova e concordam em reconhecer a utilidade no seu visionamento.
Todos citam o desinteresse de Cândida de Almeida em visionar o mesmo...e o insólito de tal declaração publicamente assumida.

JMF acaba por dizer que o PM poderia disponibilizar todas as contas bancárias, para consulta pública. Pois poder, podia...se pudesse. Aliás, essa possibilidade torna-se óbvia e resolveria o problema. Mas será que resolvia?

E falam agora na investigação que se arrasta e com previsão de arrastamento. Citam o envio de 25 volumes que estão a chegar de Inglaterra, por causa do mesmo assunto e o tempo que demorará a catalogar, traduzir etc etc. Vários meses, segundo alvitram.
E Ribeiro Ferreira toca na ferida aberta: O PSD não se incomoda porque tem o caso BPN e o Dias Loureiro. O CDS tem os submarinos e o Portucale. O PS está a braços com o Freeport e por isso toda a gente política se reserva. Provavelmente será esta a perspectiva correcta para se analisar politicamente os casos.


Desgraças, mentiras e videos

A TVI desta Sexta, passou o tempo do jornal a falar de José S. Começou com o video original, genuino, "o da Bayer", que espoletou o caso Freeport. Nele se vêem a falar duas pessoas e uma terceira apenas a falar sobre José S. enquanto ministro do Ambiente e já como primeiro-ministro.

A vergonha deste video, visto neste original, é de tal ordem que não se percebe como um primeiro-ministro de um país civilizado, ocidental, resiste a uma coisa destas. Nenhum outro país europeu aguentaria uma situação destas, mas aqui é assim. Estamos mais perto do terceiro-mundo.

O jornal da TVI acaba com outro video, em fundo de banda sonora, a propósito de uma inauguração primo-ministerial, hoje mesmo, de uma...Pousada.
O povo que se manifesta, em apupos a esse mesmo primeiro-ministro, enquanto decorria o almoço primo-ministerial, amplifica a música de fundo, com este teor e que alguns políticos já acharam publicamente uma maravilha democrática. Até Manuel Alegre...
O video tem duas versões no You Tube. A mais hard e a mais soft. Escolho a mais soft que o hard fica para a letra.

Efeméride

Esta imagem ( retirada daqui) retrata um acontecimento de há 40 anos, exactamente.
No dia 17 de Abril de 1969, Alberto Martins, na foto, então presidente da Associação Académica de Coimbra e actual líder parlamentar do PS, pede a palavra ao Presidente da República Américo Tomás, na inauguração do edifício das Matemáticas da Universidade de Coimbra.
Não lha deram e o mesmo continua ressabiado, por causa disso.
Escusam de procurar por Vital Moreira, na foto. Segundo informou recentemente, na altura andaria amordaçado, qual bardo de Astérix.
Mas não, não estava. Segundo este blog ( ainda bem que há blogs para isto), as coisas passaram-se assim, nessa altura:
Quando (1969) 39 estudantes da Universidade de Coimbra foram expulsos por delitos disciplinares e criminais que lhes foram imputados, como a paralisação da universidade, greve geral a exames, ofensas ao Chefe de Estado(eu, sendo o mais puto dos bandidos, estava acompanhado pelo Alberto Martins, Pio de Abreu, Celso Cruzeiro, Fernanda da Bernarda, Tito Amorim, Silva Sardo, Osvaldo Castro, Barros de Moura, Carlos Batista,Fernando Catroga, Strech, entre muitos outros)o Ministro José Hermano Saraiva seria substituído pelo Veiga Simão para a pasta da Educação e colocou como condição ao Chefe do Governo a revogação das expulsões, o regresso à universidade dos estudantes entretanto compulsivamente metidos na tropa(não era o meu caso visto que era ainda teenager…)e também a reintegração do VITAL MOREIRA, ele mesmo expulso da universidade onde já era professor em direito.
A negociação foi dura e exigia que uma delegação dos atingidos fosse expressamente encontrar-se com o Presidente fantoche Américo Tomás, EXCLUSIVAMENTE para lhe dizer que os factos de que fomos acusados não o visavam a ele enquanto Chefe do Estado (fascista, acrescento), apesar de em coro lhe termos chamado, entre outras coisecas, “palhaço”.
Quem chefiou essa delegação que foi a Lisboa foi nem mais nem menos que o Vital Moreira, que à pala desse gesto nobre acabaria por ser insultado pela hiper-extrema esquerda de traidor e vendido.
Mesmo com o adjectivo "fantoche" pelo meio, a lembrar o léxico revolucionário pró-chinês, vale a pena ler destes textos. E fica reparado o agravo ao "amordaçado" e reposta a honra ao mérito devido, pela coerência.
E é curioso reparar nos nomes e consonâncias, passados 40 anos. Celso Cruzeiro...por exemplo.

Imagens da actualidade

A imagem da pág. 5 do Correio da Manhã de hoje, com vários temas que falam por si. Um destaque para a imagem de João Palma, acompanhado de Noronha do Nascimento, presidente do STJ e do CSM, quarta figura do Estado português.


Entrevista de Ivo Rosa ao Expresso