quinta-feira, fevereiro 10, 2011

o mestre da liberdade

Almeida Santos, presidente do PS, escreve hoje no i, uma carta aberta a Henrique Neto, na sequência de uma entrevista extensa que este concedeu ao jornal, esta semana, onde mencionou métodos pouco democráticos de intolerância a críticos no partido.
Depois de mencionar o labéu acusatório que lhe lançou aquele, Almeida Santos retoma a sempre usada e reusada táctica do recurso ao currículo democrático. Diz que começou a defender a liberdade com 18 anos. Portanto, em 1944, em plena guerra ( A.S. nasceu em 1926). Logo nessa altura defendeu a liberdade de imprensa, pensamento e expressão. Notável! Poderia tê-lo feito em Inglaterra, onde nessa altura também havia censura.
E continua a refazer o currículo ao assegurar que depois disso, continuou a defendê-la, à liberdade, no "exercício dos muitos cargos políticos, que após o 25 de Abril foi chamado a desempenhar". Naturalmente e por isso não aceita lições de ninguém sobre liberdade. Temos um mestre da dita e que nunca traiu a sagrada liberdade, ícone do seu republicanismo laico de feição socialista democrática.
Em função dessa liberdade que sempre defendeu e pela qual sempre luta, Almeida Santos tornou-se presidente de um partido político, depois de ter sido deputado, legislador e tudo o que o regime lhe concedeu de bom grado.
É por causa disso que se autorizou a dizer há uns anos e ne dealbar do caso Casa Pia que lhe chamuscava o partido com perigo de incêndio maior que as vítimas e testemunhas "podem mentir", não cuidando de saber se essa liberdade implicaria também que estariam a dizer a verdade.
É por causa disso que na altura em que os deputados foram apanhados com as calças na mão, em viagens- fantasma, desvalorizou essa libertinagem parlamentar e procurou libertar os mesmos da responsabilidade de baterem com os costados nas celas.
É por causa disso também que no caso do fax de Macau tomou a liberdade de dizer que nada sabia.
E é por causa disso que sempre que alguns próceres do partido estão entalados em maroscas, como tem sido frequente em faces ocultas, freeports e quejandos, a liberdade de Almeida Santos impele-o sempre a denegar a responsabilidade dos mesmos.
Almeida Santos não é apenas um lutador da liberdade: é um libertário!

Mentalidade de grupo e sistemas de contacto

O director do i, Manuel Queiroz, pergunta hoje em editorial se "O regime pode ser julgado nesta Justiça?"
A resposta, sucinta e sumariada, poderia ser: poder, pode; mas não seria a mesma coisa que tem sido. E porquê?
A resposta é dada pelo mesmo jornal, páginas à frente a propósito de outro assunto, o caso do FMI e da sua negligência interventiva e reguladora aquando da crise financeira global. Um instituto responsável pela avaliação da prestação do FMI no âmbito da crise, concluiu que a "a capacidade de o FMI identificar correctamente os crescentes riscos foi dificultada por um nível elevado de "mentalidade de grupo", uma mentalidade generalizada de que uma grande crise financeira seria pouco provável em economias grandes e avançadas."
Portanto, um preconceito ideológico, como escreve o jornal.
Na Justiça portuguesa tem prevalecido um preconceito de natureza similar. A generalidade dos tribunais criminais tende a desvalorizar indícios indirectos que comprovam a prática de crimes de certa natureza, mormente os chamados ( pela sociologia antiga e de raiz anglo-saxónica) de "colarinho branco".
Vemos constantemente arguidos a serem absolvidos por desvalorização dos indícios indirectos, muitas vezes os únicos que conduzem à verdade material e a justiticarem-se essas absolvições com base em argumentos demasiado formalistas.
O primeiro sinal de que algo estaria a mudar ocorreu em passado recente: Isaltino de Morais foi condenado numa pena pesadíssima para os cânones da "mentalidade de grupo".
No decurso dos processos que abarcam o regime, como refere Manuel Queiroz- Face Oculta, Portucale, Submarinos, BPN, Taguspark e em certa medida o Casa Pia- todos os arguidos negam a prática dos factos e ao mesmo tempo desvalorizam os indícios dos crimes que lhes são imputados. E fazem-no de um modo tão peremptório que quem for ingénuo fica a entender que houve ali grave erro judiciário e que os profissionais judiciários são todos uma cambada de justiceiros sem arrimo legal.
Quanto ao tráfico de influências, perversão do Estado de Direito que temos, apareceu ontem um arguido notoriamente comprometido com favorecimento de amigos em negócios com a coisa pública ( EDP por exemplo) a dizer publicamente que a acusação que lhe faz o Ministério Público é uma "fantochada".
Os indícios que conduziram à "fantochada" foram tantos que a pergunta que se coloca é saber se irão ser valorizados de modo proficiente e eficaz e integrados naquilo que se torna patente e insofismável ou se pelo contrário, atendendo à "mentalidade de grupo", de que deu provas o ex-presidente da República Jorge Sampaio, irão ser esvaziados de conteúdo e sentido e ao mesmo tempo relegados para a normalidade da vida democrática que tem tornado o regime insindicável pelos tribunais, em sede criminal.
Foi exactamente isso que ocorreu aquando da desvalorização, pelos dois mais relevantes representantes do poder judiciário, das escutas fortuitas ao primeiro-ministro.
Neste caso, uma mentalidade de grupo inquinada por sistemas de contacto, o que releva de uma perversão autêntica do Estado de Direito que temos e portanto a justificar plenamente a preocupação e interrogação do director do "i".

quarta-feira, fevereiro 09, 2011

Mais varadas

Sapo:

O Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Lisboa decidiu hoje levar a julgamento os três arguidos do caso Taguspark, disse à Lusa fonte ligada ao processo.

Assim, Rui Pedro Soares, ex-administrador não executivo do pólo tecnológico de Oeiras, Américo Tomatti, à data dos factos presidente da comissão executiva do Taguspark, e João Carlos Silva, antigo administrador do pólo, vão ser julgados no âmbito deste processo.
Vão a julgamento por crimes que em qualquer sociedade deviam ser infamantes, o suficiente para se remeterem a um silêncio prudente e envergonhado, à espera que a presunção de inocência funcione a seu favor.
No caso de Rui.Pedro.Soares , porém, essa inocência já é um dado adquirido. Tanto como a indemnização que recebeu do Sol. Por isso é que anda em projecto megalómano de comunicação social. Será por conta própria?

Sete numa camisa

“Compreendo que haja, num Estado de Direito, esta espécie de parceria entre a Justiça e a comunicação social. A parte má é que há um linchamento na praça pública, porque uma parte vai deixando sair peças ao longo do tempo de forma a criar na opinião pública um culpado e as defesas não têm os mesmos meios”, criticou.

Para o ex-adminitrador do millemium/BCP, “a mediatização do processo tem sido milimetricamente comandada pela acusação”, considerando “óbvio” que essa acusação, da responsabilidade do Ministério Público, esteja obcecada pelo primeiro-ministro, José Socrates.
"
Se este indivíduo tivesse um vislumbre sobre o que é e significa o Estado de Direito estava calado.
A "parte" que vai deixando cair peças ao longo do tempo é uma parte gaga. Vara devia lembrar o que disse um advogado de uma "parte", precisamente a que está entalada nos muros de uma cadeia, à espera dos demais, provavelmente de Vara: "isto é a ponta do iceberg e há envolvimento de "altas figuras do Estado".
Vara, segundo as fugas das partes gagas, foi quem apresentou Paiva Nunes a Godinho. Este Paiva Nunes , segundo o Sol de 12 de Março de 2010, enquanto gestor da EDP ( já despedido) é o mesmo que pediu emprestado um Merceddes 500 SL a Godinho e terá andado a experimentar o bólide durante alguns meses esquecidos. O carro,veio a descobri-se depois era...roubado! Isto nem num filme italiano, valha-nos santa engrácia.
Vara está metido nos telefonemas que o tramam. Por isso quer vê-los anulados e destruídos. Godinho não. O que veio nos jornais sobre Vara e os demais entalados pode muito bem ter vindo de qualquer sítio que de tal soubesse e não adianta andar a massacrar o ministério público, imputando-lhe propósitos turvos. Por um motivo: foi o Ministério Público quem guardou segredo de justiça até ao dia 24 de Junho de 2009. Nesse dia, alguém o quebrou e não foi o MºPº de Aveiro.
Será que Vara quer dizer quem foi, porque evidentemente o sabe? É que todos teríamos a ganhar com isso. Vara está metido numa camisa de sete. Vara, o proto-político do buzinão na ponte, em 1995, com um utilitário de empregado bancário, mudou de carro, entretanto. Veste Burberry e já mudou várias vezes de camisa simbólica. De avental, talvez. É pós-graduado do ISCTE e tem curso da Independente.
A vida de Vara dava um filme mudo e neo-realista, sobre o modo de ascender na política, em Portugal. Um filme simpático, ainda por cima, porque a personagem não cativa hostilidades.

O sistema de contactos e a censura

O Público de hoje, em artigo assinado por Mariana Oliveira dá conta do facto de a TMN ter destruído registos telefónicos do processo Face Oculta. São os chamados "dados de tráfego". O juiz de instrução daquele processo pediu em Janeiro de 2010, os registos do ano todo, anterior. A TMN só tinha os dos últimos seis meses de 2009 ou nem isso. Ou seja, a partir de Agosto de 2009.
Azar, porque os dos três últimos meses do primeiro semestre do ano- Abril, Maio e Junho, tinham as provas reais da tentativa, não inteiramente frustrada , em tomar conta de algums media importantes- e são fatais, como todos os arguidos do processo, a começar pelos amigos do Inenarrável sabem- e muito bem.
Um dos arguidos, Rui.Pedro.Soares, era um quadro importante da PT. Ganhou o que muito profissional, por exemplo um deputado, não ganha numa vida- Ana Gomes dixit, quando o chamou de fraquinho de entendimento.
Providencial também foi a decisão da operadora em destruir aqueles registos, de modo célere, curioso e legitimador de suspeitas.
Estes factos eram conhecidos de um jornalista: David Dinis, editor de Política do Diário de Notícias, onde pontifica o celebrado jornalista desportivo João Marcelino. O mesmo que legitimou a publicação de mails privados, trocados entre jornalistas a propósito das "escutas" a Belém, ocorridas na mesma altura daqueles telefonemas fatais que a TMN apagou...
Pois João Marcelino enquanto director do jornal, apesar de ter dito num programa de tv ( Prós & Contras) que estas notícias são para publicar sempre, não publicou. Mais: censurou a publicação deliberadamente, segundo se escreve no Público.
Mais ainda: não atendeu o telefonema da jornalista para se explicar sobre o assunto. Ainda mais: está calado que nem um rato, este jornalista que publica tudo e mais alguma coisa, sempre que há interesse público na notícia, tal como afirmou garbosamente ao Prós & Contras.
João Marcelino, jornalista? Pois sim, mas censor sem margem para dúvida e pelas razões mais esconsas. E sem qualquer espécie de vergonha. Se a tivesse já se teria demitido, como exige a outros por muito menos.

Um caso flagrante

No julgamento do caso BPN, o tal que Vital e seus correligionários apelidavam de "roubalheira" até saberem quem poderiam ser os verdadeiros ladrões, por causa da intervenção política atabalhoada e suspeita, passam-se coisas extraordinárias quanto a "meios" da justiça. Já se sabe quem os concede, a pedido: o governo. Pois neste caso de julgamento da "roubalheira" não deram. Nem querem saber. Aliás, se lhes perguntarem não é nada com eles, leia-se direcção geral. Leia-se IGFIJ, por exemplo. Um instituto que já foi acusado publicamente de "roubalheira" por um antigo governante ( António Morais, professor do Inenarrável).

O problema das "corporações da justiça" poderá compreender-se melhor se lermos e atentarmos nisto que segue:

No início da sessão, Luís Ribeiro partilhou com os advogados a "surpresa" por lhe ter sido negado a entrega de armários para arquivar os mais de 700 anexos do processo que estão actualmente no arquivo.

"O processo tem 70 volumes que estão no meu escritório. Mas não tenho espaço para os documentos dos 700 anexos. Sempre que precisarmos de confrontar uma testemunha com um documento teremos de interromper a sessão para ir ao arquivo", declarou o magistrado
.
Mais palavras para quê?! Talvez para dizer que se um problema destes surgisse na direcção-geral, os meios apareciam logo, logo. E então se fosse na presidência do Conselho de Ministros, nem tinham tempo para surgir o problema, porque os berros far-se-iam ouvir em todo o casarão. Apostam?

Um problema político singular

"Como é possível fazer a reforma da justiça sem contar com a oposição das poderosas corporações do sector?", perguntava ontem no Público o intelectualmente estafado Vital Moreira, a propósito da luta de guerrilha permanente que o Governo trava contra as "corporações".
A palavra fatal e maldita já é um mantra na mente de Vital. Tudo o que ressoe a "corporação" tem o seu escrito hostil, porque um conjunto de profissionais de determinada área social, apostados em defender os seus interesses profissionais, para o democrata Vital é sempre um problema e obstáculo a abater. Nem se entende como tolera o sindicalismo, um indivíduo assim... de esquerda.
Para Vital, no caso da "reforma da Justiça", haverá sempre oposição das corporações. É caso para perguntar a razão, porque só haverá oposição se a "reforma" chocar com os interesses legítimos da corporação. O que sucede nos demais casos de reformas.
O que nos conduz ao ponto: Vital ao escrever desse modo, pressupõe sempre a bondade das razões das reformas encetadas pelos políticos que defende sempre de um modo corporativo como nunca se verá outro. Ou seja, alterações legislativas e organizativas pensadas, repensadas, coerentes, lógicas, de aproveitamente de recursos e soluções, ponderadas para um efeito optimizado no seu funcionamento institucional. Em resumo, reformas competentes.
Nem lhe passa pelo bestunto, nestes escritos panfletários de propaganda político-governamental, que as tais reformas, mormente as da justiça, têm sido um logro, um embuste, um estendal de incompetências e deformidades políticas que deviam arredar de vez do campo das decisões quem as propôs e as aprovou.
Escuso de apresentar os exemplos, porque fastidioso enumerá-los. Mas tudo redunda numa conclusão triste: Vital é parte do problema político que temos, há muitos anos. Demais, até.

Em França, os juízes suspendem as audiências

Em França, os juízes começam a ficar fartos. Fartos da mesma tendência que por cá se tem mantido ao longo dos últimos anos: uma deliberada acção de desgaste e vilipêndio do governo e forças políticas apaniguadas, contra o poder judicial.
Como é o poder político que decide a política de justiça através dos meios que aloca e adjudica, meios que são de todos e de um orçamento de Estado, esse poder executivo entende que tem a primazia em ficar com a melhor parte, porque lhe cabe o papel de repartidor do que é de todos. E por isso subtrai esses meios e torna difícil a vida e as condições de trabalho dos profissionais do foro, pagos pelo Estado.
Fá-lo evidentemente com base e justificação num discurso que mistifica as verdadeiras razões da afronta: a hostilidade do poder político para com o poder judicial que tem o dever de investigar e julgar os seus próceres. Em França, Chirac vai ser julgado por factos ocorridos há longos anos, quando ainda era presidente da câmara de Paris.
Por cá, os políticos entalados em suspeitas são vários, mas o poder judicial não os alcança. Et pour cause.
Em França os juizes, não podem fazer greve, mas suspendem as audiências.
E fazem-no abertamente contra um poder político que os vilipendia abertamente. O presidente Sarkozy criticou abertamente os juízes num caso nacional- Laetitia- a quem imputou a responsabilidade pelos acontecimentos funestos que levaram à morte daquela. Aquando do caso Outreau, contemporâneo do Casa Pia, foram igualmente os políticos, aliados aos media sedentos de escalpe de magistrado que vituperaram os "petit juges" pelo erro das decisões que um sistema penal permitiu e que se mostrou errado, apesar de por cá ser defendido por um Noronha Nascimento.
Há qualquer coisa de malsão nesta promiscuidade, entre políticos e media, mas o tempo se encarregará de deslindar os porquês e por que razão os magistrados são vistos pela opinião pública como profissionais de baixa confiança.
Para já, em Portugal, começa a vislumbrar-se em alguns jornais um maior equilíbrio de razão e o jornal que mais vende em Portugal- Correio da Manhã- parece que já percebeu de que lado está a verdade, na maior parte dos casos.

segunda-feira, fevereiro 07, 2011

Entalados excelentíssimos

Da Bola ( foi o primeiro do Google a aparecer...):

Godinho de Matos, advogado de Armando Vara, disse esta segunda-feira que a Ordem dos Advogados quis «amordaçar» os causídicos com o comunicado conjunto do Conselho distrital de Lisboa e do Conselho Deontológico da OA que pedia para não comentares os processos pendentes à comunicação social.

«Pessoalmente é um erro gravíssimo [o comunicado]. Todos os dias somos confrontados com fugas de informações dos processos inteligentemente seleccionadas para crucificar arguidos e nós temos o dever de os defender. Não devemos abdicar desse direito», disse Godinho Matos à entrada do Tribunal Central de Investigação Criminal onde Namércio Cunha, funcionário da empresa O2, ia prestar declarações no âmbito do processo Face Oculta.

Comentário: "todos os dias" é um modo de dizer, claro. Godinho de Matos nunca por nunca violou,- sequer uma vez!- , o sacrossanto segredo de justiça que protege as investigações criminais em primeiro lugar e os entalados em secundaríssimo caso. E como toda a gente já sabe de ginjeira por ter sido informada por estes advogados excelentíssimos, os únicos a violar tal segredo são os magistrados.
E portanto é um "erro gravíssimo" impedi-lo de comentar processos em curso. E explica que tem o dever de defender os clientes entalados. Pois tem, claro que tem. Na rua, no escritório, nos clubes a que pertencem, etc etc. No tribunal e no processo, lugar onde a defesa opera de verdade, também. É mais um lugar e pelos vistos com dignidade igual a outro qualquer.

"Questionado sobre as escutas que envolvem Armando Vara e o primeiro-ministro, José Sócrates, Godinho Matos disse que a resposta do presidente do Supremo Tribunal de Justiça foi «inequívoca» ao mandar destruir as cópias. «Surpreendentemente, as escutas continuam a não ser destruídas. Isto, tal como já disse, é um golpe de estado judiciário», reiterou."

No Sapo, a transcrição da conversa de Godinho de Matos a comentar o processo, depois da deliberação da sua Ordem ainda é mais completa...

“Surpreendentemente, as escutas continuam a não ser destruídas. Isto, tal como já disse, é um golpe de estado judiciário”, frisou Godinho Matos, acrescentando ser um “perfeito disparate” o argumento de comparar o presidente do STJ, Noronha Nascimento, a um Juiz de instrução de qualquer comarca do país.

Surpreendentemente, Godinho de Matos é jurista. Advogado até. Surpreendentemente parece não entender que a decisão do presidente do STJ, enquanto juiz de instrução "privativo" do primeiro-ministro, é tudo menos pacífica. E até um professor distinto de Coimbra, porventura o maior especialista destas matérias já escreveu, reescreveu e voltou a escrever que as decisões que agradam sobremaneira Godinho de Matos são...disparates jurídicos.
Surpreendentemente, porém, Godinho de Matos apoda desse modo, o despacho do juiz de instrução actual, no processo. Não lhe agrada a decisão.
No entanto, agrada a outros arguidos.. Por exemplo, o principal deles, o que está preso. E que se se decidir a falar de tudo o que sabe e pode provar, vamos ver Godinho de Matos a clamar por outro "golpe de estado".
É que pode ir muita gente presa que não conta nada com isso...



sábado, fevereiro 05, 2011

A verdade a que temos direito


José Pedro Castanheira assina hoje no Expresso um artigo sobre um livro lançado pela CGTP para assinalar os 40 anos da actividade sindical da central.
José Pedro Castanheiro não se pode considerar um perigoso direitista, reaccionário e porventura anti-democrata. Foi jornalista no jornal A Luta ( do PS), no O Jornal ( dos ligados ao PS e ao MES e ao PCP e esquerda em geral) e ultimamente parou no Expresso.

Denuncia no artigo uma série de ocultações de factos, manipulações de ocorrências e simples mentiras enformadas naquele livro nos textos de "sete dirigentes e quadros" da Inter. É ler o artigo, clicando na imagem acima.

Nessa altura, em Maio de 1974, as forças sindicais começavam a tomar o pulso às tendências revolucionárias da Esquerda que se afirmaram logo nessa altura como nenhuma outra força política, na ausência de partidos organizados, para além do PCP e do PS.
Este mais timidamente, mas sempre com a força que lhe emprestou Mário S. vindo do exílio e com ideias óbvias de tomar o poder político. O PS desse tempo corria sérios riscos de ser substituido por um MES, mais marcadamente de Esquerda como sempre foram os seus mentores .

A este propósito tem interesse uma passagem do livro Contos Proibidos de Rui Mateus que viveu estes acontecimentos por dentro e foi atraiçoado pelos antigos camaradas aquando do caso do "fax de Macau". Assim:
Criado após o 25 de Abril como manifestação de repúdio pelo convite de Sottomayor Cardia a um pequeno grupo de amigos, liderado por Jorge Sampaio, para integrar a manifestação do PS e convencidos de que «o PS não ia longe», o MES apareceria pela primeira vez no dia 1 de Maio de 1974. E, sem nenhum relevo, aquele grupo abandonaria o Movimento da Esquerda Socialista ainda nesse ano, para se constituir em Grupo de Intervenção Socialista.
Entre 1974 e 1978 funcionaria como uma espécie de grupo de apoio às teses mais radicais do MFA tendo mesmo defendido, em 1975, a tese de que votar em branco era votar no MFA. Em 1975, no IV Governo Provisório, Jorge Sampaio seria secretário de Estado da Cooperação e João Cravinho ministro da Indústria, tendo ficado ao lado de Vasco Gonçalves mais tempo do que seria democraticamente recomendável.

Estas imagens do Século Ilustrado de 18 de Maio de 1974 dão uma pálida ideia do que se passava então, no "movimento sindical", com uma CGTP em busca da hegemonia que causava sérios problemas aos outros candidatos ao discurso de "esquerda", como o PS e o MES.

A revista deixou de se publicar entre 10 e 14 de Maio de 1974 ( a revista tem data de capa de 18 de Maio, mas no interior aparece como sendo de 11 de Maio...) e outras publicações do grupo sofreram os mesmos problemas nesse período. É ler os motivos, clicando na imagem abaixo...

sexta-feira, fevereiro 04, 2011

Costa Andrade- mais uma lição, de luva branca

O professor de Coimbra, Manuel da Costa Andrade, desenvolveu a matéria dos dois artigos que escreveu no Público, sobre as escutas do processo Face Oculta em que interveio o primeiro-ministro, numa revista jurídica publicada no mês passado- a Revista de Legislação e Jurisprudência.
Segundo o Sol, no artigo, Costa Andrade não as poupa, ao presidente do STJ, nem ao PGR: «A lei prescreve precisamente o contrário do que foi sustentado pelas instâncias supremas do nosso sistema judiciário. As escutas, essas eram irredutivelmente válidas, não assistindo, em qualquer caso, ao presidente do STJ (menos ainda ao PGR) competência para o questionar. Menos ainda para ordenar a sua destruição».

A TVI, em notícia assinada por Carlos Enes, vai mais longe um pouco e confronta Noronha Nascimento com o artigo, particularmente num aspecto deveras delicado: o da sua isenção e imparcialidade, amplamante glosado por Costa Andrade no artigo em questão, citando um autor- Luhmann- e um conceito- sistemas de contacto-um eufemismo académico para explicar a promiscuidade de interesses pessoais entre titulares de cargos públicos. Assim:

LUHMANN faz intervir o conceito e a teoria dos “sistemas de contacto”. Que emergem e se instalam em relação aos diferentes sistemas (judicial, administrativo, político, económico, desportivo, etc) que têm de tomar decisões, no termo de um processo que, por suposição normativa, tem de ser organizado e conduzido segundo as exigências de diferenciação e autonomia face aos sistemas-ambiente.
Por exemplo, do juiz em relação às partes e nomeadamente aos advogados; da administração pública em relação aos interessados nas suas decisões como, por exemplo, os oponentes num concurso; dos governantes face aos agentes económicos, aos grupos de interesses, associações, organizações sociais, lobies, etc.
Há sistema de contacto quando agentes dos diferentes sistemas (vg., juiz/advogado, Ministro/empresário), esbatendo ou mesmo neutralizando as fronteiras da diferenciação e autonomia, criam entre si teias de amizade, compromisso ou confiança de que emergem expectativas comuns a suportar critérios generalizados para a solução dos “casos” que venham no futuro a colocá-los frente a frente.

No artigo, Costa Andrade, conclui deste modo o assunto, verdadeira vexata quaestio dos tempos que correm na PGR e no gabinete do presidente do STJ e que estes deveriam explicar ao povo em nome do qual devem aplicar a justiça:

Fechando o percurso e o discurso, temos assim que, por sobre não sugerir a interpretação que o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e a Procuradoria-Geral da República subscreveram, a lei corta cerce todas as vias que a ela possam levar.
De forma apodíctica e sincopada, a lei prescreve precisamente o contrário do que foi sustentado pelas instâncias supremas do nosso sistema judiciário. a
) As escutas, essas eram irredutivelmente válidas, não assistindo, em qualquer caso, ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça (menos ainda ao Procurador Geral da República) competência para o questionar. Menos ainda para ordenar a sua destruição.
b) Quanto aos conhecimentos fortuitos, atinentes ao primeiro Ministro, não faz qualquer sentido questionar a sua validade nem a sua equacionação à luz do regime das intromissão hipotética sucedânea. Em relação a eles sobrava, unívoca e única, a via da submissão à fórmula da hypothetische Ersatzeingriff.
E sindicar, a esta luz, da admissibilidade/inadmissibilidade da sua utilização probatória. Tratando o caso como aquilo que ele paradigmaticamente é: um caso e um problema de proibição de valoração.
Precisamente como o faria o comum juiz de instrução em relação a um comum cidadão.

Este é, em nosso entendimento, o caminho que a lei positiva e vigente impõe. Não custa conceder que, se ele tivesse sido trilhado, bem poderia acontecer que o resultado final acabasse por ser o mesmo.
Isto é, se concluisse pela insubsistência de indícios de crime do catálogo imputável ao Primeiro Ministro.
Se assim se tivesse procedido, ter-se-ia escrito direito por caminhos direitos. Mas em Direito, e particularmente em Direito Processual Penal, o respeito pelos caminhos da lei representa, só por si, um dos valores supremos da ordenação da vida, da sociedade e do Estado. Logo porquanto aqueles caminhos constituem, em si mesmos, instituições irrenunciáveis do Estado de Direito. A sua defesa e a sua afirmação confundem-se com a afirmação e a defesa da dignidade, da liberdade e da igualdade.

No meio do artigo há noções com as quais não concordo: por exemplo, Costa Andrade entende que as escutas só valem para os processos criminais. Para o resto, mormente para avaliação política de condutas público-privadas de governantes, em sede de audição parlamentar em comissões de inquérito, Costa Andrade acha que valem nada e nada poderão significar.
Sobre esta matéria ocorre-me perguntar ao ilustre professor o seguinte: se numa escuta efectuada e válida, num processo penal, vier a descobrir-se que determinada mulher de um indivíduo o engana e este toma conhecimento "fortuito" do caso, por vias travessas, o que deverá fazer?
Ignorar a validade da escuta, por não ser válida a não ser em processo-crime? Fazer de conta que o que soube através da escuta inválida também não deve ser valorado pessoalmente?

A ironia de Costa Andrade, por vezes de finura rendilhada, assoma em algumas passagens. Por exemplo nesta, deliciosa e verdadeira chapada de luva branca na lógica jurídica daqueles dois superiores magistrados:

"Só por absurdo se poderia esperar da lei que ela dispensasse aos políticos o privilégio da nulidade das escutas em que ocorrem os conhecimentos fortuitos … só porque na origem, as escutas não foram autorizadas pelo Presidente do STJ. Para tanto seria necessário que a lei partisse da suposição de que os juízes de instrução são adivinhos ou bruxos, dotados, como os augures, do poder mágico de antecipar o futuro a partir do desenho feito pelo voo das aves sobre as entranhas expostas das vítimas sacrificiais."

Ahahahahaha!

Uma guerra no Ultramar, há 50 anos

Comemora-se hoje a efeméride dos 50 anos sobre uma episódio que espoletou a guerra no então Ulramar português, em Angola.

A revista Tabu, do Sol, publica uma entrevista com António Lobo Antunes, o escritor da "geração de 60" que deu com os costados na tropa e nessa guerra. Ao contrário de alguns, corajosos "antifassistas", não fugiu para lado nenhum, nem se desobrigou de prestar o serviço militar.

Na entrevista, dá uma perspectiva precisa e focada sobre essa guerra e os efeitos que teve sobre muitos dos que a fizeram como militares.

" É uma pena mas ainda não se fez o grande livro sobre a guerra. Tem que ser muito mais que um romance, tem que ser um documento e não é para mim. Terá que ser feito com os olhos mais frios e ser feito falando com aquelas pessoas. O que tenho visto na televisão e nos jornais, não falam com os soldados, falam com as chefias. É preciso falar com os nossos soldados, que eram pessoas de uma coragem extraordinária. Os rapazes são extraordinários. Tropas de elite, por exemplo, os páras, todos pequeninos, magrinhos, aparentemente inofensivos, frágeis, mas de uma coragem extraordinária. Um oficial cubano mais tarde dizia-me isso, que éramos grandes soldados. Então compreendi porque é que fomos nós que fomos à Índia."

Ora bem. Aqui está uma perspectiva que ainda não foi colocada em programas de tv ou livros. O que existe, aliás, é realizado por alguns que eram contra a tropa e a guerra, dum ponto de vista ideológico e de esquerda, obviamente. Heroísmo, patriotismo e coragem, são atributos de esquerda? Parece que não, porque o que vemos ouvimos e lemos, não podendo ignorar é o fraseado repetitivo de uma Esquerda que tomou conta dos conceitos e das palavras em 25 de Abril de 74 e nunca mais os largou, orientando todo o discurso nacional sobre o assunto a partir de então. É por isso mesmo que os antigos combatentes são quase ignorados e os que os combateram ideologicamente são incensados. Um mundo ao contrário que urge reverter.
Felizmente que aparece um Lobo Antunes que mostra o lado oculto da realidade que aqueles sempre obliteraram, principalmente na memória e acima de tudo no imaginário.
É preciso refundar esta história porque nunca foi devidamente contada. É o que nos diz Lobo Antunes nesta entrevista.
É preciso falar dos aerogramas e das madrinhas de guerra. Das comissões e dos milicianos. Das emboscadas e da fibra dos nossos soldados e principalmente perceber onde se formaram e como se formaram, na educação que tiveram e nos valores que levaram.
Não foi certamente no marxismo-leninismo, maoismo ou trotskismo. Muitos dos que foram lá parar, a esse Ultramar, aprenderam aí o que significavam esses nomes, levados pelos arautos do cancioneiro do Niassa e doutras tretas que influenciaram depois, em 25 de Abril de 74, o rumo dos acontecimentos que tivemos.
É tempo de reverter a ideologia dominante, rebuscando e repescando conceitos e valores que sempre foram os nossos e com os quais fizemos ver ao mundo o que somos como povo.

quinta-feira, fevereiro 03, 2011

O óbvio ululante

Daqui, com o título "Há coincidências do caraças." :

Na Europa existem hoje 3 países com governos socialistas: Grécia, Espanha e Portugal.


Os deputados juristas esquecidos das leis

Do Público de hoje:

"Luís Campos Ferreira, do PSD, quer saber por que motivo Souto Moura nada fez com as conclusões da oitava comissão de inquérito, que concluiu pela tese de atentado na queda do CEssna em que morreram Francisco Sá Carneiro e Adelino Amaro da Costa, a 4 de Dezembro de 1980."

"Por que leu as conclusões da oitava comissão e as guardou na gaveta?"- perguntou Campos Ferrira, jurista e deputado. E refere que em 2004 o processo ainda não estava prescrito.

Como Campos Ferreira é jurista, e alguns deputados do CDS que prontamente aprovaram a proposta também são, importa que leiam e interpretem o seguinte que já tem vários anos e dá uma perspectiva jurídico-criminal dos factos, porque é disso que se trata quando se fala em MºPº e crime e assuntos similares.
Trata-se de um comunicado extenso da PGR, de 6.7.1999, da autoria do então PGR, Cunha Rodrigues. Aí se diz, entre outras coisas, que o Ministério Público não tem poderes de investigação, no processo em causa, desde 15 de Julho de 1983, competindo exclusivamente ao juiz de instrução criminal, oficiosamente ou a requerimento do Ministério Público ou da parte acusadora, determinar a realização de diligências;

Para além disso, ficou esclarecido o seguinte :

Em 9 de Janeiro de 1996, o juiz de instrução criminal, divergindo do parecer do Ministério Público, considerou prescrito o procedimento criminal contra três arguidos;
O Ministério Público recorreu deste despacho, em 22 de Janeiro de 1996, tendo o Tribunal da Relação negado provimento ao recurso;
Do acórdão do Tribunal da Relação, o Ministério Público recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso (10 de Julho de 1997);
Encerrada a instrução contraditória (15 de Novembro de 1996), o Ministério Público, manteve a posição anterior, no sentido de que os autos deveriam aguardar a produção de melhor prova;
Em 13 de Dezembro de 1996, os assistentes deduziram acusação definitiva;
Remetido o processo ao juiz competente para a pronúncia, este, em despacho circunstanciado (mais de 700 páginas), rejeitou a acusação dos assistentes, por considerar não haver nenhum indício de crime, e ordenou o arquivamento do processo (16 de Abril de 1998);
Os assistentes interpuseram recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa, para onde os autos subiram em 28 de Setembro de 1998.

No final desse comunicado o então PGR Cunha Rodrigues dizia e agora poderia retomar-se:

É lamentável que, por ignorância da lei, má fé ou desconhecimento dos factos, se produzam afirmações que, atingindo o Ministério Público, mais não visam, consciente ou inconscientemente, que exercer uma intolerável pressão sobre os tribunais; "
Campos Ferreira é jurista e deputado. Alguns deputados do CDS também. Deviam saber que a PGR de Pinto Monteiro, de Souto Mouta ou de Cunha Rodrigues, não tem poderes para mudar as leis do país que os deputados aprovaram. O processo não é da PGR e o MºPº junto do tribunal de instrução criminal onde o processo se encontra é o competente para analisar os factos, de acordo com o que já foi analisado.
Dizer que o processo em 2004 ainda não se encontrava prescrito é esquecer o que foi escrito em 1996 pelo juiz de instrução. E que ficou irremediavelmente decidido. Para sempre.
Para além disso, no processo há assistentes constituidos que até deduziram acusação particular, porque na altura as leis permitiam-no ( tal como permitiram no caso do padre Max, da Cumieira).
Porque é que Campos Ferreira e os deputados do CDS não interpelam os assistentes que em 2004 nada fizeram e- esses sim!- poderiam fazer?

Que sejam jornalistas a escrever enormidades sobre assuntos judiciários, ainda se compreende, pela pressa, pela falta de conhecimento e pela natureza intrínseca da informação mediática.
Que sejam deputados a fazê-lo, já é estranho e incompreensível porque as regras democráticas obrigam à ponderação das leis que temos.
E a triste figura que por vezes fazem, como é agora o caso, raramente passa para os media com o retrato por inteiro...
PS: é uma habilidade pouco recomendável num jurista, pelo menos, dizer que em 2004 o processo ainda não estava prescrito. Por isto: em 2006, o STJ decidiu definitivamente que estava. Em 2000 já a Relação de Lisboa o dissera.

quarta-feira, fevereiro 02, 2011

Insólito


A notícia de primeira página do Correio da Manhã de hoje, destaca um entendimento do presidente do STJ, Noronha de Nascimento, sobre as escutas em que interveio o primeiro-ministro. Se a notícia estiver correcta, há qualquer coisa de aberrante na decisão de Noronha.
Incompreensível e de modo a suscitar escândalo público.

O associativismo/ sindicalismo judiciários

Manuel da Costa Andrade, o professor catedrático de Coimbra, escreveu na revista do sindicato do MºPº deste mês, uma “nótula” de apresentação de um livro- Associativismo e Sindicalismo Judiciários,publicado pelo Sindicato dos Magistrados do MºPº.

Vale a pena respigar algumas passagens da “nótula” que ressuma do estilo gongórico e algo pedante de Costa Andrade, mas tem sumo de tomo.

“ (…) este é mesmo um livro sobre associativismo/ sindicalismo judiciários. Mais, é um livro centrado sobre este tema e só inteligível a partir dele.

Claro que então cabe continuar a questionar, na linha do espanto originariamente sublinhado, o que tem a ver com isto o Estado de Direito, a independência dos tribunais e a autonomia do Ministério Público, a sociologia das associações e dos sistemas sociais, os valores da publicidade e do espaço público, o prestígio da justiça, a confiança na justiça, a coesão e a integração normativas…E também agora a resposta só pode ser unívoca e simples: tudo!”

(…) “ a equacionação e resposta aos problemas de legitimação e legitimidade do associativismo/sindicalismo judiciários entroncam directamente no cerne da ideia e da doutrina do Estado de Direito.
Logo porque o associativismo/sindicalismo judiciário é, em si mesmo, expressão de uma liberdade ou de um direito fundamental de associação, constitucionalmente consagrado. Depois, porque o associativismo/ sindicalismo judiciários está intimamente associado à independência e autonomia das magistraturas, corolário irrecusável da divisão de poderes, um dos rostos do Estado de Direito. Não sendo neste contexto arriscado acreditar que o direito ao associativismo/ sindicalismo judiciário configura, mais que um direito ou para além de um direito- de cada um dos magistrados individualmente considerados, ou do respectivo colectivo como grupo ou classe- uma irrenunciável instituição do Estado de Direito e da sociedade democrática.”

A experiência do associativismo/sindicalismo judiciários está também estreitamente associado à procura de caminhos de recuperação do prestígio da justiça e da confiança, individual e colectiva, na realização da justiça. Logo, por vias do seu comprovado compromisso com os valores e as exigências da legalidade, objectividade e igualdade, procurando contrariar as manifestações mais expostas e chocantes de desigualdade e de privilégio. (…)
Acresce ainda o inestimável serviço prestado pelo associativismo/sindicalismo judiciários ao nível do espaço público. Logo pela sua quase contínua presença na publicidade, a resgatar as coisas d justiça do modelo da arcana praxis e das servidões de velhos e novos poderes ocultos. (…) serem as associações profissionais dos magistrados que, quase em exclusivo, vêm ao espaço público subjectivizar o contraditório. Apostando em explicar, justificar e sendo caso disso, sustentar procedimentos e decisões do quotidiano dos tribunais. Que muitas vezes são acolhidas no espaço público sob um vendaval de críticas, por via de regra, adiantadas e amplificadas pelos media.”.

E conclui assim, Costa Andrade:

“ao contribuírem ( as associações profissionais das magistraturas) para a eficácia, o prestígio e a confiança na justiça, nessa mesma medida contribuem para a preservação e reforço do Estado de Direito.”

Quão longe estão estas palavras de certos discursos recentes que vituperam as associações de profissionais das magistraturas como “mero lobby de interesses pessoais que pretende actuar como um pequeno partido político” ( Pinto Monteiro, ao DN em Agosto de 2010) referindo-se ao SMMP) ou que “interferiram no resultado das eleições” ( Noronha Nascimento, referindo-se à ASJP, antes das legislativas de 2009 e após o seu despacho, ainda desconhecido na altura, sobre as escutas em que interveio o P.M.) ou ainda as de que “titulares de órgãos de soberania, como são os tribunais, não podem estar organizados em sindicatos” ( Marinho e Pinto, em Setembro de 2009).

A pergunta que se impõe é esta: quem contribui mais e melhor para a eficácia, o prestígio e a confiança na justiça, e nessa mesma medida contribui para a preservação e reforço do Estado de Direito?

É preciso responder?

Entrevista de Ivo Rosa ao Expresso