quarta-feira, março 11, 2015

Ufa! Costa com barbas de molho...

 R.R:

O secretário-geral do PS, António Costa, dá como encerrado o caso das dívidas de Pedro Passos Coelho à Segurança Social, a não ser que surjam mais pormenores da situação. "Está tudo esclarecido".

António Costa parece querer livrar-se destes "casos" mas é evidente que alguns  peões, tipo anão e silva não deixam o assunto cair assim tão facilmente.

Por outro lado, o "caso" do apartamento de António Costa na Av. da Liberdade, aqui devidamente enunciado e sem qualquer notícia ou interesse por banda dos media tradicionais, suscita apreensão legítima, e a ausencia de interesse generalizado só tem uma leitura: frete por omissão.  Costa deseja ardentemente que isto termine rapidamente e se comece a falar noutra coisa, o que aparentemente lhe está garantido mediaticamente.

Eppure...há uma outra questão que merece análise.

Segundo se escreve aqui,  A. Costa auferiu rendimentos por inteiro enquanto presidente da autarquia. 

Na declaração de rendimentos que apresentou no TC, há  cerca de €65.000,00 de trabalho dependente, correspondente ao vencimento na CML a que acrescem € 95.000,00 de trabalho independente, que se refere ao que ganhou na colaboração com a SIC e ainda  numa coluna de opinião no CM.

Ora segundo a lei aplicável aos autarcas, o presidente de câmara sem exclusividade  (ou seja, que tenha outros rendimentos de trabalho), só pode receber metade do vencimento. Ora A. Costa parece estar em regime de exclusividade e ao mesmo tempo partilha o tempo político e percebe rendimentos como comentador televisivo, acumulando por inteiro.

Será tal compatível com a referida exclusividade ou significa que afinal não existe tal regime na prática?
O artº 7º daquela lei 29/87  de 30 de Junho( alterada ao longo dos anos) diz assim:

Artigo 7.º

Regime de remunerações dos eleitos locais em regime de permanência

 1 - As remunerações fixadas no artigo anterior são atribuídas do seguinte modo:

a) Aqueles que exerçam exclusivamente funções autárquicas, ou em acumulação com o desempenho não remunerado de funções privadas, recebem a totalidade das remunerações previstas no artigo anterior;

b) Aqueles que exerçam funções remuneradas de natureza privada percebem 50/prct. do valor de base da remuneração, sem prejuízo da totalidade das regalias sociais a que tenham direito;

c) (Revogada.)

d) Aqueles que, nos termos da lei, exerçam outras actividades em entidades públicas ou em entidades do sector público empresarial não participadas pelo respectivo município apenas podem perceber as remunerações previstas no artigo anterior.

2 - Para os efeitos do número anterior, não se considera acumulação o desempenho de actividades de que resulte a percepção de rendimentos provenientes de direitos de autor.

3 - Para determinação do montante da remuneração, sempre que ocorra a opção legalmente prevista, são considerados os vencimentos, diuturnidades, subsídios, prémios, emolumentos, gratificações e outros abonos, desde que sejam permanentes, de quantitativo certo e atribuídos genericamente aos trabalhadores da categoria optante.



4 - Os presidentes de câmaras municipais e os vereadores em regime de permanência que não optem pelo exclusivo exercício das suas funções terão de assegurar a resolução dos assuntos da sua competência no decurso do período de expediente público.

Portanto, a única forma de o actual presidente da CML manter a legalidade na percepção de dois rendimentos compatíveis e por inteiro é se se considerar que aquilo que recebe da SIC é rendimento proveniente de direitos de autor.
Ou seja, só se a prestação televisiva ao nível do paleio fiado, interventivo e discursivo for considerada e remunerada como integrando o conceito de direitos de autor é que A. Costa não andará em ilegalidade ambulante.

E será tal prestação assimilável à de direitos de autor? Pois é ler a lei nº 63/85 de 14 de Março e interpretar o artº 7º em que se definem os domínio que estão fora do conceito de direitos de autor.

Na alínea c), a aplicável ao caso, diz a lei:

c) Os textos propostos e os discursos proferidos perante assembleias ou outros orgãos colegiais, políticos e administrativos, de âmbito nacional, regional ou local, ou em debates públicos sobre assuntos de interesse comum.
Portanto tudo se resume a saber se a prestação televisiva de A. Costa deve ser considerada como integrande o conceito de "direito de autor" que lhe permitirá auferir a "dois carrinhos", por inteiro. Caso contrário, temos mais um "caso".
A lei é esconsa a este propósito e a jurisprudência sobre tal assunto desconhecida dos neófitos e mesmo de profissionais. 
Quid juris?

Aditamento:
Pelo menos o Público ( J.A. Cerejo) não se prestou ao frete... mas falta continuidade a certas questões a responder. Por exemplo, o parqueamento frontal ao edifício, o valor da renda efectivamente paga, etc.

Outro Aditamento:

 Escreve o Sol online:

A questão não tem sido, no entanto, pacífica do ponto de vista jurídico. E já se tinha posto quando Pedro Santana Lopes era presidente da Câmara da Figueira da Foz em 1998.
Na altura, a Direcção-Geral da Administração Autárquica, respondendo a um pedido de parecer de Santana, entendeu que as colaborações que o social-democrata realizava no jornal A Bola, no Diário de Notícias e na RTP afectavam a dedicação em exclusividade ao cargo de presidente da Câmara Municipal.
Em resultado disso, Santana viu reduzido o seu vencimento para metade: 1.532,81 euros.
Santana Lopes haveria, porém, de recorrer em 2003 para o Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, que lhe deu razão.
Na sentença, o juiz reconheceu a Santana “o direito de poder, em simultâneo, com o exercício do cargo de presidente da Câmara, redigir e fazer publicar artigos de opinião em órgãos de comunicação social (...), sem que isso determine uma redução de 50% da remuneração, por tal actividade revestir natureza artística ou literária”.
Curiosamente, na altura em que a acção deu entrada António Costa era ministro da Administração Interna e resolveu não recorrer da decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra que beneficiava aquele que era já por essa época presidente da Câmara de Lisboa.
Em resultado disso, Santana Lopes recebeu cerca de 75 mil euros que tinha deixado de auferir graças ao parecer da DGAI. 


Pois agora é que tudo se complica. A decisão "jurisprudencial" do TAF de Sintra, em 2003, tomava como referência a redacção da Lei nº 28/87 de 30 de Junho, particularmente o seu artº 7º, na redacção que vigorou até 2004, altura em que a lei foi alterada, tendo-o sido noutras ocasiões posteriores, como se pode ver aqui.  A redacção actual que é de 2006 manteve nos mesmos termos a redacção desse artigo e particularmente a alínea b): autarca que exerça funções remuneradas de natureza privada, percebe apenas 50% do vencimento oficial e de função pública.
A não ser que essas "funções remuneradas" o sejam a título de direitos de autor...

E portanto lá vamos cair outra vez no que se deve entender por direitos de autor, para o caso concreto.

A lei de 2003, aplicável a Santana Lopes- o D.L. 63/85 de 14 de Março- dizia textualmente o seguinte no seu artigo 7º nº 1 al. c), redacção dessa época e que vigora  até hoje porque não foi alterado:

c) Os textos propostos e os discursos proferidos perante assembleias ou outros órgãos colegiais, políticos e administrativos, de âmbito nacional, regional ou local, ou em debates públicos sobre assuntos de interesse comum;

Ou seja, este tipo de intervenções aqui definidas não se devem considerar como sendo passíveis de integração em direitos de autor e portanto obrigaria os que perceberem rendimentos dessas tais funções remuneradas de natureza privada a perceber apenas 50% do vencimento como autarcas.

A decisão do  TAF de Sintra, como é fácil de compreender não deve fazer jurisprudência sobre este assunto e de modo a poder ser extrapolada para o caso concreto de A. Costa.

Haverá mais jurisprudência sobre isto que seja válida e aceitável juridicamente como interpretação que todos podem fazer perante a letra e o espírito da lei que acima se publica?

Não se trata de saber se tais funções são compatíveis. Trata-se apenas de saber se A. Costa poderia receber " a dois carrinhos" e por inteiro.

Continua a pergunta e A. Costa é jurista: quid juris?

Por outro lado, avulta uma questão que não é menor, neste contexto de "casos". A. Costa recebia cerca de 7 700 euros por mês, por estar uma horita e picos a charlar com os colegas da Quadratura da SIC-N sobre assuntos diversos e a enriquecer o currículo, em proveito pessoalíssimo.
Que "miséria moral" é esta que  permite à SIC-N pagar principescamente um colaborador eventual, por charlas políticas num canal televisivo e cujo montante é, suponho,  superior ao do presidente da República?

Que autoridade moral advirá destes comentadores para se pronunciaram sobre certos e determinados assuntos que envolvem dinheiro e cargos públicos de relevo e responsabilidade? 

11 de Março de 1975, o golpe fatal na Economia nacional

Os acontecimentos do dia 11 de Março de 1975 foram o culminar de um processo que durava há meses, no seio do próprio MFA e na sociedade portuguesa da época.
O esquerdismo comunista  praticamente desde as primeiras semanas a seguir a 25 de Abril de 1974  manifestava-se publicamente em manifestações, greves e extensa propaganda nos media,  contra o sistema económico que tínhamos. Este, um misto de economia de mercado, já com  importantes  laivos sociais, tinha uma forte regulação centralizada no poder político  que efectivamente mandava na orientação geral do país e impunha regras a esse capitalismo.
O esquerdismo comunista, mesmo antes de qualquer eleição legitimadora conseguiu impor um modelo que foi sufragado revolucionariamente em 11 de Março de 1975 e nos dias que se seguiram, até ficar consagrado constitucionalmente, em 1976, de modo que ainda hoje constitui uma espécie de matriz monstruosa de um sistema que falhou em todo o mundo por onde se fez sentir e por cá pegou de estaca, servindo de alibi ainda hoje a esse mesmo esquerdismo comunista, para legitimar a sua intervenção política.

O dia começou assim, tal como contado pelo Diário de Lisboa publicado à tarde ( imagem copiada daqui): 


 A cronolgia e interpretação dos acontecimentos já aqui se fez, com citação de recortes, particularmente da revista Vida Mundial do dia 13 de Março de 1975.

De resto o jornal Expresso do dia 15 desse mês também se referia ao assunto e num modo curioso que ajuda a explicar porque razão o jornal, logo no Verão Quente desse ano foi defendido por Otelo Saraiva de Carvalho como um órgão de informação perfeitamente inserido no processo revolucionário em curso.

Torna-se interessante ler como o principal jornal que então havia a representar uma certa moderação não comunista e que hoje ocupa praticamente o mesmo espectro político, do socialismo dito democrático, noticiava o que foi o maior sobressalto económico e social que o país sofreu em várias décadas: o relato é de uma anomia impressionante. Uma aparente normalidade com a publicação de uma foto de manifestação de apoio à "nacionalização da banca". junto ao palácio de Belém e promovida pelo MDP/CDE.  Refere-se a "lei revolucionária", a primeira a sair do Conselho da Revolução, como se fosse o acontecimento mais banal do mundo político.

No número da semana seguinte, 22 de Março, o destaque dado a esta revolução autêncita ficava-se por uma análise técnica não assinada ( F. Ulrich?) em duas páginas e com esta noção do verbo "nacionalizar":


Por outro lado, no mesmo número dava-se uma noção do que era o panorama da imprensa da época: quase tudo do Estado, após nas nacionalizações. Ainda não surgira O Jornal ( aparecido em 1 de Maio desse ano e também de pendor esquerdista) e o Jornal Novo, surgido em 17 de Abril desse ano de 1975 e de pendor social-democrata. À direita destes, só O Diabo, aparecido no ano seguinte, em Fevereiro de 1976  e que simplesmente "fascista". Ou mesmo "nazi", de vez em quando...


 


 Assim, com a indústria mais importante toda nacionalizada ( salvava-se a indústria têxtil do Norte, centrada no vale do Ave, por exemplo ou na região de Felgueiras e S..João da Madeira no calçado) com os bancos praticamente todos nacionalizados e com a imprensa maioritariamente nas mãos Estado a que se juntava a tv e os rádios, que faltava ao esquerdismo comunista para dominar o país e começar o comunismo a sério, como havia no leste europeu?
Faltava-lhe o poder político integral e não intermedidado pelo MFA/ Conselho da Revolução. Em 25 de Abril de 1975 havia eleições, mas as sondagens incipientes não eram animadoras.  E faltava-se ainda outra coisa: um povo que fosse homogeneizado à força. Porém, havia a Igreja Católica e isso foi um grande problema, cuja solução se tentou encontrar através de "campanhas de dinamização cultural" a cargo do MFA.


Logo começou a campanha da esquerda comunista contra a realização de eleições...e foi então que o PS percebeu o logro e o perigo em que estava, com o risco de desaparecimento. Quando se suscitou o caso República, a propósito dos sindicalistas revolucionários que se opunham aos moderados, perceberam que poderíamos estar a caminho de uma nova ditadura. E foi então que surgiu o "Verão Quente".

Ora quem foi que criou inicialmente o caldo de cultura para estes fenómenos surgirem? Para além dos respectivos protagonistas, foram precisamente os que depois os combateram: o PS, e jornais como o Expresso.

Veja-se por exemplo este debate, em "mesa redonda" publicado em 8 de Março de 1975, uma semana antes destes acontecimentos. Vasco Pulido Valente deve lembrar-se porque fez parte da "mesa"...



Neste ambiente deletério, criado pelas próprias forças democráticas e burguesas, todas social-democráticas porque direita nem vê-la, as portas para o comunismo esquerdista entrar  ficaram escancaradas.
O PS apareceu aliás como o principal porteiro e quando quis impedir a entrada sozinho já não conseguiria, por muitas fontes luminosas que Mário Soares alumiasse.
Se não fosse o povo do Norte de Portugal e a Igreja Católica tínhamos uma situação de facto que não teria retorno político.
Ainda assim, em 1976 deram outra vez a mão ao comunismo esquerdista, julgando eventualmente que estávamos a salvo do flagelo de uma ditadura comunista e aprovara, uma Constituição socialista marxista.
Estávamos livres momentaneamente da ditadura comunista, mas não do flagelo da ideologia esquerdista que se infiltrou em tudo o que era instituição do Estado, até hoje, conseguindo mudar a própria linguagem corrente.

Hoje em dia se perguntarem a uma criança da escola primária ( ensino básico, se faz favor...) o que é o fascismo todos sabem dizer que era o Portugal do tempo de Salazar. Se perguntarem quem era Salazar, como perguntei ontem a um aluno do segundo ciclo do básico, sabem dizer que era uma alguém que não deixava "falar as pessoas".

É esta a vitória do esquerdismo ao fim de 40 anos...e é assinalável. Isso tirando as três quasi-bancarrotas acumuladas e o facto de sermos o país mais atrasado da Europa, com um fosse entre ricos e pobres ainda mais alargado que dantes.
Os esquerdistas dizem, no entanto, que a culpa é do neo-liberalismo que temos...

terça-feira, março 10, 2015

O ambiente nacional na véspera do dia 11 de Março de 1975


Ontem mostrava-se aqui, através de um recorte do último número da revista O Militante, do PCP que este partido não mudou um milímetro a sua ideologia política relacionada com a organização da economia, durante estes últimos 40 anos.
No entanto, como aí se pode ler, as nacionalizações que ocorreram em Março de 1975 não estavam inscritas como objectivo programático aquando da realização do VII Congresso do PCP em Outubro de 1974. O PCP explicava que nessa altura "não podia nem queria adiantar-se na sua reclamação como tarefa imediata sem que estivessem amadurecidas as condições objectivas e subjectivas, como é próprio de uma força de vanguarda"...

Porém, em finais de 1974 e logo a seguir à golpada de 28 de Setembro, a esquerda comunista não escondia mais o verdadeiro objectivo da luta política: tomar o poder económico.

No Expresso de 16 de Novembro de 1974 o socialista João Cravinho, ainda imbuído de marxismo até aos óculos, defendia uma ordem diferente para o nosso sistema económico.

Em 17 de Outubro de 1974 a revista Vida Mundial,um dos balurtes dessa esquerda misturada de comunismo, perguntava na capa isto:


E no interior uma entrevista com João Martins Pereira, o guru dessa esquerda desalinhada e comunista que originouu os syrizas que por cá se concentram em bloco. Não oferece dúvidas o que pretendiam:


É por isso despiciendo julgar que o PCP não queria logo as nacionalizações. Andou a reboque dessa esquerda e em 11 de Março de 1975 , tal como no 25 de Abril de 1974, foi surpreendido pelos acontecimentos.
A esquerda comunista dominante, nesses meses, talvez  nem fosse o PCP. Ora repare-se nesta notícia do Diário de Lisboa de 20 de Fevereiro de 1975

Esta aceleração do PREC encetado em 28 de Setembro de 1974 conduziria aos acontecimentos que amanhã perfazem 40 anos.
Veremos como foram.

segunda-feira, março 09, 2015

O PCP nada esqueceu porque nada aprendeu

O Militante, última edição:

 


 Esta magnífica experiência resultou nisto, menos de dez anos depois...

 



O PCP quer reeditar o tempo saudoso do prec...sempre quis, aliás. A expressão do desejo, essa, fica para os "órgãos internos do partido" e para a imprensa do partido. Publicamente, nas tv´s, o discurso é outro...

domingo, março 08, 2015

Há 40 anos, Genesis em Cascais

Há 40 anos desenrolava-se o PREC, em Portugal. A música de expressão popular, particularmente a anglo-saxónica tinha uma parte de leão nos programas do rádio, particularmente os mais ouvidos, na emissora da Rádio Renascença ( Página Um) ou nos da Rádio Comercial ( Dois pontos, Boa noite em fm, Banda Sonora, Perspectiva e Em Órbita).

Na Rádio Renascença, em virtude das convulsões do PREC e greves contra o serviço  privado dessa rádio pertencente ao Patriarcado da Sé de Lisboa, o programa Página Um que costumava ouvir religiosamente das 7 e meia da tarde às nove, apagou-se do éter a partir de meados de Fevereiro de 1975 até 5 de Abril desse ano.
Durante esse tempo , todos os dias de greve sintonizava o posto à hora certa e esperava ouvir a batida da música dos Pop Five, Page One, anúncio do programa. Recebia a frustração de ouvir o silêncio ruidoso do sinal de ausência da música de que gostava.  Só mais à noite poderia ouvir aqueles programas em que se passava essa música escolhida e que nessa altura saía ao ritmo de várias obras-primas por mês.
Uma delas, saída em finais de 1974 era o disco duplo dos Genesis, The Lamb lies down on Broadway que ainda hoje se ouve de fio a pavio e não ganhou uma ruga na sua velhice de 40 anos.
Em 6 e 7 de Março de 1975 o grupo actuou em Portugal, um acontecimento notável num país que nessa época não fazia parte dos roteiros musicais dos grandes grupos do rock.
O concerto dos Genesis perdurou durante muitos anos na memória de quem ao mesmo assistiu, pela novidade e grandiosidade do espectáculo.
Porém, na época, o Expresso anunciou deste modo o evento que constituiu um dos ícones culturais do PREC:


Dez anos depois, o mesmo jornal publicou a reportagem que na altura não fez...


Aditamento para complemento da história de há 40 anos com alguma importância no ambiente do PREC:

Um mês antes tinha vindo a Portugal um grupo chamado String Driven Thing e a crítica do concerto no Expresso de 8 de Fevereiro de 1975 foi assim. De notar que este recorte se refere à crítica do fantástico disco da Banda do Casaco, Dos benefícios de um vendido no reino dos bonifácios ( que continuo a procurar nos vendedores de discos usados a preço aceitável e que não encontro, mesmo a preço proibitivo, pelo que continuo na busca desse graal musical na sua versão original em lp).


Por outro lado, no mês seguinte, a revista Mundo da Canção que se editava no Porto, pela pena de Jorge Lima Barreto fazia a recensão do concerto deste modo:

Deve notar-se que os discos de música popular que mais se vendiam em Portugal nessa altura, eram estes, segundo a mesma revista. Os Genesis estavam em 10º lugar o que é notável para um disco duplo e de música "progressiva":






Entrevista de Ivo Rosa ao Expresso