sábado, novembro 24, 2018

A anarquia reinante de 1975 obrigou a nacionalizar a banca?

Um dos comentadores que actualmente mais gosto de ler na imprensa nacional é este que escreve no Sol, Filipe Pinhal que passou a vida a trabalhar em bancos.  Acho que até já escreveu um livro e vou ver se o encontro. Nunca me informei sobre quem é e de onde vem, mas parece-me conhecer bem o país e escreve bem e sempre com interesse porque nos ajuda a perceber a essência do que se passou em Portugal  numa determinada época, com as réplicas e consequências que temos actualmente.

Na edição de hoje do Sol, porém, escreve sobre um fenómeno que me surpreende. Diz que as nacionalizações dos bancos em 1975 foram uma boa medida.
Percebo pouco de economia e ando a aprender, descobrindo o que sucedeu nesse período conturbado da nossa vida colectiva e por isso este é mais um pequeno contributo.

Aqui fica a crónica:


Com que então foi uma boa medida, em 1975, nacionalizar a banca porque, porque, por quê afinal?  Diz que foi para proteger o país da anarquia reinante. Ora bem, essa anarquia reinante terminou em Novembro de 1975 e não se voltou atrás nessa medida.
Parece até que toda a gente ficou contente...porque em 1976 votaram uma Constituição que institucionalizou em intenção expressa as ideias dessa anarquia reinante: Portugal a caminho do socialismo e da sociedade sem classes. Era isso que a anarquia reinante queria e teve direito a figurar na Constituição, como objectivo a prazo indefinido e que se esboroou com o tempo.  Como escreve Filipe Pinhal, em 1989 já não havia ilusões sobre tal anarquia reinante mas continuou tudo na mesma a fazer de conta que sim, nessa Constituição. Até hoje...

Voltando à anarquia reinante talvez valha a pena lembrar a Filipe Pinhal como era e como foi. E principalmente perguntar se era inevitável a medida que foi tomada.

Valho-me no caso de recortes de um livro sobre os milionários já aqui citado várias vezes. Os Burgueses, da tripla de camarados do BE ( Louçã, Teixeira Lopes e Jorge Costa):


Parece-me bem que o problema da anarquia reinante era mais vasto do que parece e não se restringia à "banca" com dificuldades que obrigaram a uma intervenção do Estado.

A tal banca era instrumental do capitalismo que tínhamos e deixamos de ter, em 1975. Portanto, o problema reside em quem deixou que tal acontecesse.
Suspeito que Filipe Pinhal terá sido um dos que apoiou...

sexta-feira, novembro 23, 2018

Ratos, ao largo!

 Sapo24:

A multiplicação anómala dos ratos e ratazanas nos territórios atingidos pelos fogos é uma consequência da “morte ou fuga dos seus predadores naturais”, disse hoje o biólogo Jorge Paiva à agência Lusa.
“Muitas das cobras morreram”, adiantou, confirmando que estes répteis, mas também as aves de rapina e alguns pequenos mamíferos, como raposas e ginetas, “é que controlam as populações” de ratos do campo e outros.
O professor jubilado da Universidade de Coimbra explicou que “os ratos conseguiram sobreviver porque foram para as luras”, escavando mesmo os buracos para níveis mais profundos, enquanto os seus habituais predadores morreram ou fugiram à medida que as frentes de fogo avançavam.
O concelho de Arganil está a ser afetado por uma praga de ratos, que, no entanto, “não representa uma ameaça à saúde pública”, de acordo com a Câmara Municipal.
“Estão a ser tomadas medidas no sentido de responder de forma pronta e conveniente às situações reportadas, nomeadamente através do reforço do sistema de recolha de lixo e da desratização na rede de saneamento de águas residuais”, informou a Câmara, em comunicado.
Citando a Administração Regional de Saúde (ARS) do Centro, a autarquia presidida por Luís Paulo Costa afirmou que “a proliferação de ratos registada nas zonas afetadas pelos incêndios de outubro de 2017 não representa, contudo, uma situação alarmante” em termos de saúde pública.
Segundo a ARS, “não foram reportados casos de doença transmitida por roedores, nem houve até ao momento recurso aos serviços de saúde motivado por situações relacionadas com o aumento destes animais”.
A Câmara de Arganil, no distrito de Coimbra, “vai manter-se particularmente alerta para esta situação, de forma a garantir as condições de higiene e saúde pública no concelho, disponibilizando-se para apoiar os munícipes no esclarecimento de quaisquer dúvidas”, através do ‘e-mail’ geral@cm-arganil.pt e do telefone 235200150.
No mesmo distrito, os fogos de 15 e 16 de outubro de 2017 “devastaram 97 por cento da área florestal do concelho” de Oliveira do Hospital, “destruindo também a sua fauna e flora”.
A proliferação de ratos “tem origem no desequilíbrio dos ecossistemas”, disse hoje uma fonte do gabinete do presidente da Câmara, José Carlos Alexandrino.
Trata-se de “um problema transversal aos concelhos afetados pelos incêndios”, relacionado com o “desaparecimento dos predadores naturais, como cobras, raposas e aves de rapina”, entre outros.
Para combater a praga, aumentou “a vigilância e a monitorização” dos edifícios públicos, tendo sido igualmente redobrados os trabalhos de desratização, através das empresas especializadas que há vários anos asseguram esses serviços ao município.

A Natureza é muito sóbria, mas carece de equilíbrio.

quinta-feira, novembro 22, 2018

Oriana Fallaci, a italiana que entrevistou Álvaro Cunhal em 1975 e pouca gente soube


Na revista Visão de hoje, a jornalista Rosa Ruela ( filha de Fernando Assis Pacheco que trabalhou no O Jornal)  evoca a jornalista italiana Oriana Fallaci, para lhe traçar um retrato do que a mesma foi como entrevistadora e repórter.
É verdade que cita fontes, como o sítio oriana-fallaci e o livro Entrevistas com a História ou uma biografia em inglês, para mostrar onde se poderá ler mais. Porém, nas entrevistas que destaca como tendo sido marcantes na carreira da repórter, cita uma de Álvaro Cunhal como tendo sido concedida ao New York Times, ou por este jornal publicada em Julho de 1975.

por aqui citei mais que uma vez tal entrevista e até o Expresso no obituário que fez por ocasião da morte da repórter tinha referido a mesma.

A jornalista não acha estranho que tal entrevista tenha sido publicada no New York Times e nem traço dela se veja por cá, em Portugal.  Não se questiona.
O pai, Assis Pacheco, provavelmente também não o faria. Na altura em que tal entrevista foi publicada trabalhava no O Jornal e este não lhe deu  importância absolutamente nenhuma. Nem a noticiou e julgo que se entenderá porquê, a seguir: o jornal sabia de ginjeira o que Cunhal queria para Portugal e não se incomodava muito com isso, embora preferisse o grupo dos nove e o socialismo à sueca, sempre muito aperaltado.
Rosa Ruela não quererá saber, mas poderia ao menos contar outra história com um contexto mais interessante.
A entrevista foi originalmente  publicada nesta revista italiana, em 6 de Junho de 1975. Não foi no NYT.


A entrevista é das mais reveladoras do pensamento de Álvaro Cunhal e tinha um interesse indesmentível na altura e num contexto temporal de Revolução em curso. Não a publicar é uma tomada de posição política. De censura e dissimulação.

Qualquer pessoa na altura gostaria de saber o que Álvaro Cunha pensava da situação política no país que cada vez mais estava ao rubro, literalmente. Os comunistas preparavam-se para assumir um poder mais lato, nesse Verão e tiveram pela frente a resistência de todo o povo não comunista. Não foi só de Mário Soares e dos socialistas que temiam ficar de fora do comboio revolucionário, tal como acontecera noutros países onde a revolução comunista triunfou. Lendo e contextualizando tudo o que então ocorreu não será legítimo afirmar que Mário Soares é que foi então o "pai" da democracia que Cunhal não queria por cá. Há outros pais e mães.

Pois bem: ninguém, em Portugal publicou a entrevista na altura. Os jornalistas portugueses não lhe deram importância. Ou então deram importância demasiada para a publicarem...apenas o jornal A Luta, do partido Socialista em luta contra o comunismo  de então ( e que lhes tinha tirado o República)  lhe deu relevo.

O Expresso, em 28 de Junho desse ano, através de um seu colaborador em Paris, dava a conhecer que tinha lido a entrevista e que alguns jornais estrangeiros a tinham referido. Nenhum português o fizera, incluindo o Expresso...estranho não?


Um dos responsáveis pelo jornal era o actual PR, Marcelo Rebelo de Sousa. Em 5 de Julho, na semana seguinte, o mesmíssimo Marcelo Rebelo de Sousa deu a conhecer uma outra entrevista de Álvaro Cunhal.


Esta entrevista tinha uma particularidade: denegrir o regime anterior uma vez que a entrevista publicada tinha sido censurada por esse regime e era desse tempo...

O pobre Marcelo nem se dava conta que a censura continuava a existir porque afinal a entrevista de Álvaro Cunhal ao L´Europeo também fora censurada. Por ele mesmo evidentemente porque nenhuma outra conclusão é admissível.

A revista Paris Match que se vendia por cá, tinha publicado a entrevista, logo em 28 de Junho, como demonstra esta página da mesma:



Porquê?

Em Junho e Julho de 1975 começou o Verão Quente. Não seria por isso politicamente correcto afrontar o então líder do PCP imputando-lhe a intenção expressa nessa entrevista de que o mesmo não queria uma democracia em Portugal, à "europeia" e preferia uma outra, à "soviética".

Quem é que tinha medo de colocar isto assim, tal e qual, na primeira página? Marcelo Rebelo de Sousa entre outros.
Por estas e por outras está onde está.
Este Marcelo leu certamente estes artigos publicados no Século Ilustrado de então, de 27 de Junho de 1975 e que provam que Álvaro Cunhal era figura que merecia que lhe tivessem publicado a entrevista, para denunciar a sua evidente tentação totalitária. Tal não sucedeu e por censura, pura e simples.



O Século Ilustrado era redigido por progressistas, comunistas, socialistas e às vezes revezavam-se. O artigo que acompanhava o assunto de capa mostra bem por que razão a entrevista não foi publicada pela revista que tinha o exclusivo da publicação de reportagens e entrevistas de Oriana Fallaci.

Em 1974, um ano antes,  a revista até fizera capa com outro artigo da Fallaci sobre...a Grécia. Os coronéis fascistas até davam direito a menção na capa...


Agora o assunto da liberdade era outro...e chamava-se revolução. Cunhal era um dos arautos, como era outro maluco que ainda o é, Arnaldo Matos.

Na Alameda reunia-se uma multidão mas a revista não fazia ideia de quantos seriam...embora a imagem mostre bem o que se passava com a correlação de forças nas cidades mais importantes.



Além disso a revista desde há muitos anos que assegurava a reprodução, em Portugal das reportagens e entrevistas de Oriana Fallaci.

Em 2 de Novembro de 1968, há 50 anos,  até mostrava a reportagem que a jornalista de agora, filha de Assis Pacheco refere logo no início do artigo...


Assim só tenho duas perguntas para deixar aqui:

Porque razão a revista não publicou então a entrevista de Álvaro Cunha ao L´Europeo e outra ainda: porque razão a jornalista de agora não conta estas histórias que ajudam a compreender o país em que vivemos?  É que a Visão é a sucedânea do Século Ilustrado, no progressismo esquerdista de sempre...e até fez parte do grupo Impresa até há um tempo atrás. A mesma do Expresso. Actualmente parece que é um tal Delgado que manda naquilo, com dinheiro que não se sabe muito bem de quem é.

Tudo boa gente. A Esquerda gramsciana é sempre tudo boa gente, mas tem manipulado a informação em Portugal mais que qualquer agente de fakenews.

As seitas

Em França já vamos nisto: talhos e charcutarias atacados por brigadas da seita "vegan". Por cá não deve demorar muito tempo porque as modas lá de fora acabam sempre por vir parar cá.

Revista Valeurs Actuelles de 4.10.2018:



Há 40 anos por esta altura, outras seitas desenvolveram acções letais noutras partes do mundo e foram notícia de primeiras páginas.

Na Itália, os doidos marxistas das Brigate Rosse raptaram e assassinaram o político da D.C. Aldo Moro. Aparentemente não estavam contentes com o "compromisso histórico" com o PCI...

Na localidade de Jonestown, na Guiana, um activista religioso, americano,  de um famigerado Templo do Povo, de tendências marxistas, provocou a morte de mais de 900 seguidores, invectivados a um suicídio de massa, por motivos politico-religiosos, com uma mistela à base de cianeto.

Foi capa das revistas da época e esta é a Newsweek do balanço desse ano de 1978, com data de 1 de Janeiro de 1979:



As seitas quando deixadas à solta tornam-se perigosas para a humanidade. Esta vegan não será diferente...

O maior obstáculo no combate à corrupção em Portugal: o sistema penal

Artigo de Nuno Garoupa no Público de hoje:


A conclusão é simples: o sistema penal em Portugal, particularmente o processual penal impede, de facto, a eficácia do combate a fenómenos de corrupção no país. E isto dura há décadas, com dezenas de alterações das leis penais, cujos principais efeitos visam impedir ainda mais tal eficácia, sob a capa da defesa dos direitos, liberdades e garantias. Basta ver o timing e o conteúdo de tais alterações que se efectuaram, com apoio do sistema politico-partidário de maioria PS-PSD e CDS.

Por isso, este fenómeno que ontem foi denunciado pelo Correio da Manhã ( o sensacionalismo também os conduz à exploração destes assuntos, porque atiçam o voyeurismo da matilha que olha para "eles", os "ocrruptos") só tem um modo de combate rápido mas sem eficácia:


Este, da ridicularização que não tem efeito nenhum a não ser provocar o habitua riso amarelo:


A frase sobre a "festa" foi proferida por uma antiga professora primária que aprendeu a ler e escrever, inscreveu-se num partido político, fez carreira nele e foi ministra de um governo socialista que é responsável pelo fenómeno de corrupção acima descrito.

Tal como escrevi aqui em 15.9.2014:

Segundo o Público, a presidente do coletivo de juízes, Helena Susano, disse que Maria de Lurdes Rodrigues e João Batista combinaram favorecer patrimonialmente João Pedroso, mesmo sendo conscientes de que isso implicava a violação da lei. Apesar de a antiga governante ter negado qualquer ligação pessoal ou partidária com os restantes arguidos, foi revelado em tribunal que o seu companheiro era sócio de João Batista na Celta Editora. Todos os acusados desempenharam cargos de confiança em gabinetes governamentais socialistas.
Em causa, neste processo, estava a contratação de João Pedroso, por ajuste direto, para exercer tarefas de consultoria jurídica, a partir de 30 de janeiro de 2007, mediante o pagamento de 220 mil euros (sem IVA), a serem pagos em duas prestações. O trabalho não chegou a ser concluído, mas o advogado devolveu parte das verbas.
Os arguidos condenados vão ter ainda de pagar indemnizações ao Estado: Maria de Lurdes Rodrigues e João Batista terão de desembolsar 30 mil euros cada um e João Pedroso 40 mil euros.

A senhora dona Lurdes foi condenada por motivos já conhecidos: prevaricou enquanto ministra. A condenação criminal é relativamente leve, atenta a suspensão da pena, motivada certamente por considerações que me parecem ser de duvidosa realidade. Afinal, a arguida condenada não se dá conta da ilicitude da sua acção de prevaricação, não quer saber disso para nada e até se diz orgulhosa do feito! E a suspensão de penas só deverá aplicar-se nos casos em que o arguido reconheça o ilícito e a censurabilidade do acto praticado e tal suspensão se revelar susceptível de permitir um juízo de prognose favorável, no sentido de que a simples ameaça da pena e a mera censura do facto afastarão a arguida da criminalidade e não defraudarão as finalidades da pena do caso concreto
.

Isto, em concreto, o que deu? E nada e já escrevi sobre o assunto, aqui, com esta conclusão: 

Apesar de considerarem o contrato e a despesa total (cerca de 265 mil euros) como ilegal, os auditores do TC consideraram, contudo, queMaria Lurdes Rodrigues não incorria em responsabilidade financeira sancionatória por ter seguido os pareceres do seu gabinete.
Voltemos ao acórdão da desembargadora Maria José Machado para descrever a conclusão do raciocínio do colectivo da 5.ª Secção da Relação de Lisboa:

Acresce que as dúvidas sobre a legalidade do contrato de 2007 só se colocaram porque ele tinha um valor de 220 mil euros, dúvidas que não poderiam existir se ele tivesse um valor de 200 mil euros. Ora, se existisse dolo e intenção de beneficiar ilegalmente o arguido João Pedroso e consciência de que a conduta violava a lei, seria fácil reduzir a contraprestação de 20 mil euros, o que até poderia ser depois compensado com trabalhos a mais. É de todo irrazoável pensar-se que por uma quantia quase insignificante a arguida se arriscasse a cometer uma ilegalidade, para beneficiar alguém que não era sequer das suas relações pessoais”, lê-se no acórdão.E mesmo que o contrato fosse ilegal, conclui a desembargadora da Relação de Lisboa, os “arguidos não actuaram com consciência” de que estavam a violar a lei, “nem lhes era censurável essa falta de conhecimento”.
Daí a absolvição total de Maria Lurdes Rodrigues, de João Baptista e de João Pedroso
.


Em resumo: a antiga professora primária safou-se. Foi depois para a madrassa do ISCTE e foi chumbada nas suas competências como professora.  

Não desistiu, concorreu a reitora. Ganhou...e agora, se calhar vinga-se nos que a chumbaram para professora. 

Dificilmente se encontra um exemplo melhor que este para ilustrar a perversão do nosso sistema: é uma festa contínua para corruptos de alto coturno.  Tem os seus momentos de suspense, mas servem apenas para apimentar a aventura. A festa...

Comparando com o Brasil até deveríamos sentir vergonha. 

Compilado do livro Lava Jato, de Vladimir Netto ( Desassossego, Abril de 2018, com edição original brasileira de 2016) ficam aqui estas páginas que mostram o que falta em Portugal, comparando com o Brasil, para uma maior eficácia do sistema penal.

O balanço da operação Lava Jato: 



E as páginas sobre as suspeitas, investigação e prisão de Lula: 


Repare-se: o processo Marquês, por cá, é menos complexo que o universos de processos originados com a Lava Jato. Uma boa parte destes foi investigada pelo Ministério Público Federal, pela Polícia Federal e pelo juiz Moro, de modo célere que nem sonhamos por cá. Muitos dos implicados foram julgados em menos de dois anos e condenados em penas de prisão que por cá nem se aplicam a homicidas psicopatas. 

Os métodos de investigação que começaram com duas pessoas suspeitas- um tal Youssef  e um tal Paulo Roberto Costa, ex-director da empresa Petrobras, uma espécie de PT na área dos petróleos que ajudavam a fazer circular milhões e milhões de reais entre políticos, partidos respectivos e empresários de candonga nos "ajustes directos".  
Presos, resolveram confessar factos, denunciar cumplicidades, apontar elementos de ligação e nomes de outros envolvidos. Tudo a troco de condenações menos pesadas e tudo assegurado pelo controlo de legalidade daquelas très entidades, mais os advogados dos arguidos. 

Este procedimento foi fundamental para o sucesso da Lava Jato. Quem lê o livro apercebe-se ainda de outras particularidades importantes: logo que chamados a intervir, os tribunais superiores, mesmo o Supremo, com políticos designados para os cargos, foram lestos, ponderados e esclarecedores. Não demoraram meses e meses com os processos em cima das mesas e nas secretarias.  Por cá, é o que se sabe: meses e meses à espera de uma decisão mais que previsível de um tribunal Constitucional que costuma ser sempre chamado a intervir para dilatar prazos e adiar condenações definitivas em penas de prisão. Ninguém se incomoda com isto. O caso mais chocante chama-se Armando Vara e é um compêndio do que está mal em Portugal, no processo  penal prático. 

Depois a ausência de privilégios e prerrogativas especiais que aqui são garantidos ao peixe graúdo, como aconteceu a um primeiro-ministro que cometeu um crime de atentado ao Estado de Direito, segundo vários magistrados e foi completamente ilibado de tal por intervenção de um PGR e de um pSTJ. No Brasil tal nunca sucedeu neste caso. E o Ministério Público de lá depende do Executivo. Olha se não dependesse...

Enfim. O nosso processo penal é uma vergonha. Não são os blogs. 

quarta-feira, novembro 21, 2018

Assuntos judiciários para inglês ver

Público de hoje:



A ministra Van Dunem ( tenho escrito Dunen  e penalizo-me por isso...) escreveu um artigo publicado hoje no jornal sobre uma nova lei ( 94/2017 de 23 Agosto) ainda pouco conhecida e portanto pouco aplicada que merece o meu apoio.

É confessadamente uma lei destinada aos que dantes poderiam ser condenados em prisão por dias livres e cuja exequibilidade deixou sempre muito a desejar.

A lei que alterou pela 44º vez o Código Penal ( desde 1982)  teve a paternidade de Figueiredo Dias, como coordenador e tem este âmbito:

«Artigo 43.º
Regime de permanência na habitação
1 - Sempre que o tribunal concluir que por este meio se realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da execução da pena de prisão e o condenado nisso consentir, são executadas em regime de permanência na habitação, com fiscalização por meios técnicos de controlo à distância:
a) A pena de prisão efetiva não superior a dois anos;
b) A pena de prisão efetiva não superior a dois anos resultante do desconto previsto nos artigos 80.º a 82.º;
c) A pena de prisão não superior a dois anos, em caso de revogação de pena não privativa da liberdade ou de não pagamento da multa previsto no n.º 2 do artigo 45.º
2 - O regime de permanência na habitação consiste na obrigação de o condenado permanecer na habitação, com fiscalização por meios técnicos de controlo à distância, pelo tempo de duração da pena de prisão, sem prejuízo das ausências autorizadas.
3 - O tribunal pode autorizar as ausências necessárias para a frequência de programas de ressocialização ou para atividade profissional, formação profissional ou estudos do condenado.
4 - O tribunal pode subordinar o regime de permanência na habitação ao cumprimento de regras de conduta, suscetíveis de fiscalização pelos serviços de reinserção social e destinadas a promover a reintegração do condenado na sociedade, desde que representem obrigações cujo cumprimento seja razoavelmente de exigir, nomeadamente:
a) Frequentar certos programas ou atividades;
b) Cumprir determinadas obrigações;
c) Sujeitar-se a tratamento médico ou a cura em instituição adequada, obtido o consentimento prévio do condenado;
d) Não exercer determinadas profissões;
e) Não contactar, receber ou alojar determinadas pessoas;
f) Não ter em seu poder objetos especialmente aptos à prática de crimes.
5 - Não se aplica a liberdade condicional quando a pena de prisão seja executada em regime de permanência na habitação.


Merece aplauso, sem reservas a não ser uma: o limite de dois anos de prisão para a sua aplicabilidade, demasiado baixo. E merece uma maior aplicação pelos tribunais em determinados casos que são bastantes. 

O artigo, porém, deverá ter sido escrito devido a uma escassa aplicação de tal legislação. Às tantas tendo em vista resolver um problema acaba por não o resolver, tornando-se lei de aplicação residual.

Aditamento

Enganei-me: .A ministra da Justiça revelou esta quarta-feira que entre janeiro e novembro deste ano foram aplicadas pelos tribunais 701 penas de prisão em regime de permanência na habitação, em comparação com 86 em 2017, o que considerou uma “diferença abissal”. 

 Assim, não percebo a razão do artigo...

Outro assunto: a greve dos juízes e a sua legitimação.

Ontem, num canal da RTP, a ministra da Justiça explicou-se sobre o assunto e cingiu todas os argumentos ao campo patrimonial dos vencimentos dos juízes. Uma sonsice como é seu apanágio. 

Artigo do Público de ontem sobre o assunto, muito bem escrito e com argumentos a condizer:


Artigo de hoje do presidente da ASJP  insuficientemente escrito porque foge a um problema magno: a ingerência do CSM no trabalho dos juízes, maxime juizes particularmente fustigados por casos mediáticos e que diminui a estes a autoridade, deslegitima também a própria decisão e contribui como poucos o podem fazer para a má imagem da magistratura e da Justiça junto das pessoas em geral. Portanto, cai na alçada do estatuto disciplinar da função pública, aplicável aos juízes de modo incompreensível.
Os casos recentes do juiz Carlos Alexandre, Neto de Moura e do próprio Manuel Soares são exemplares. Em todos esses casos o CSM pela verve incontida do seu vice-presidente que fala em nome de quem não pode falar e por isso assume que fala em nome próprio ( daí a bizarria...) afoitou-se a intervir e deu palpites avulsos sobre as decisões desses juízes sempre afirmando que não se pronunciava sobre casos concretos.  
Porém quando um vice-presidente do CSM diz que é preciso ter cuidado com o que se diz nas decisões, ou que há dois juízes com perfis diferentes no TCIC, logo a seguir a um destes casos, está obviamente a desautorizar quem decidiu e criticar quem o fez, o que é inadmissível e passível de procedimento disciplinar, segundo os critérios que o próprio usa para os instaurar. 

Pois bem. Manuel Soares, sobre isso, moita carrasco. Conclusão: tem medo do CSM e por isso não é livre no falar e na expressão verbal e escrita que lhe devia estar garantida. 



Bob Dylan-Blood on the tracks em duas versões

Foi agora lançado um disco de Bob Dylan que esteve para ser publicado em finais de 1974 e a alguns dias de o ser foi suspenso e regravado com outros arranjos, sendo substituído pela nova versão que saiu no início de 1975.
A capa do disco agora repescado é feiosa e o lettering lembra o de um disco de Ry Cooder ( Get Rythm, de 1987).


O disco que saiu em 1975 tinha outra beleza estética e esta é a capa original da primeira versão americana, com a cor purpurínea e imagem granulada:


Toda a informação que segue foi extraída da leitura de jornais, revistas e livros que se publicaram sobre Bob Dylan ao longo destes mais de 44 anos e que gosto de lembrar e principalmente reler. Na década de setenta eram escassos e reduzidos à Rock&Folk, Rolling Stone, New Musical Express e pouco mais. Em Portugal a informação reproduzida nos poucos meios de imprensa musical ( Mundo da Canção, Disco, música e moda e depois Música&Som, já nos setentas) era toda feita de releituras daqueles.
O rádio ( alguns, poucos, programas) era a fonte privilegiada de audição dos discos e sem televisão ou internet poucas imagens havia de Dylan ou da sua obra.
Havia um filme- Don´t look back, realizado por um adepto do "cinema-verité", de câmara na mão, D. A Pennebaker, de 1967) e que mostrava imagens do Dylan de 1965 a interpelar repórteres e a desconcertar respostas a perguntas fora de tempo. Desse filme a  preto e branco viam- se por vezes na tv imagens num ou noutro programa dedicado à música popular ( Disco&Daquilo, por exemplo). Era um maná quando tal acontecia.
Por isso a informação disponível era muito escassa o que contribuía para aumentar a curiosidade e o mito.
A publicação, a partir de 1991, da série de discos "bootlegs", quase todos em cd e que já vai no 14º volume, ajudou muitíssimo a conhecer a obra musical de Bob Dylan, anterior aos anos setenta.

A reedição em sacd em 2003 de cerca de 15 discos de Bob Dylan,  contribuiu também muito para o conhecimento de alguns discos fundamentais de Bob Dylan em condições sonoras muitíssimo melhores que as que apareciam nos cds vulgares. O sacd é a expressão máxima do suporte de som depois do vinil. Tenho os discos lp´s originais e alguns sacd.




As revistas e livros sobre Dylan também se multiplicaram ao longo dos anos, mas em 1975 ainda não existia tanta documentação e as revistas traziam um ou outro artigo, para além da recensão dos discos.
Nos anos noventa e dois mil começaram a aparecer números especiais e artigos esparsos sobre a figura, com maior assiduidade e permitiram conhecer o artista retroactivamente.


Tudo isto é posterior aos anos setenta, com excepção do Illustrated Record que a Harmony Books publicou em 1978 e traz toda a discografia do artista até essa data com reproduções das capas dos discos em tamanho e cor naturais.

Entre  Setembro de 1974 e  Outubro de 1975, auge da minha descoberta e interesse pela música do artista, por causa daqueles dois discos- Before the Flood e Blood on the tracks- não encontrei nada de especial nas revistas que lia, particularmente a Rock&Folk; para além da simples recensão ao disco Blood on the tracks, nada de nada. Nem uma foto.

Assim, quando em Novembro de 1975 vi pela primeira vez nos quiosques a revista Rolling Stone de que andava afanosamente à procura desde o Verão, comecei logo com uma imagem icónica do Dylan que ainda não conhecia bem.

Logo no primeiro número apareceu esta foto e notícia sobre Bob Dylan que me fascinou pelo cenário e pelo significado. Era a primeira vez que via o artista no seu ambiente musical.

Em primeiro plano um dos responsáveis pela carreira de Bob Dylan, no começo dos anos sessenta, John Hammond.


A imagem tinha uma força expressiva rara e esse número da revista conferia um ar americano a algo que o era e não estava habituado a ver impresso. A paixão pela revista reforçava-se nos textos, imagens e publicidades, tudo misturado e relativo à música popular e até outros assuntos.

A imagem reporta-se a uma presença de Bob Dylan  num programa especial de tv para homenagear John Hammond e mal eu sabia que décadas depois poderia ver as imagens do programa e dessa fotografia através do You Tube...



Assim, quando Blood on the tracks saiu por cá, em importação e nos primeiros meses de 1975 não eram muitas as lojas de discos que o tinham. A cor da capa só a vi um ano depois, num disco trazido de França e por cá ainda não havia prensagem nacional, suponho. Bob Dylan não era assim muito popular, por aqui, em 1975.

A primeira versão do disco tinha uma contra-capa com um texto de Peter Hamil, impresso a preto sobre o bordeaux, pouco legível por isso. A terceira versão, um ano depois,  já tinha o texto em branco e depois desapareceu o texto e ficou uma ilustração. Foi esta versão a primeira que comprei e ouvi, em edição espanhola, como se mostra abaixo. Depois a que tem letras brancas no fundo, com prensagem americana da Terre Haute e de 1976 em 3ª prensagem e por fim a original, a melhor e mais perfeita.


O disco que se chamou Blood on the tracks foi gravado inicialmente em Setembro de 1974, num estúdio de Nova Iorque.
Segundo agora se conta nas revistas da especialidade, o disco estava pronto mas um irmão de Dylan sugeriu novos arranjos num estúdio de Minnesotta, em Minneapolis, o Studio 80 e assim aconteceu durante os últimos dias do mês de Dezembro desse ano.

O disco, segundo esta última versão foi lançado no início de 1975 e por cá o programa de rádio Página Um, animado por Luís Filipe Paixão Martins passou alguns temas ( Idiot Wind, principalmente), a primeira vez em 18 de Fevereiro de 1975, com a colaboração de um correspondente em Londres, Fernando Tenente. Lembro-me porque ouvi essa emissão e apontei a data. Nos dias seguintes era disco que passava sempre e Idiot Wind já chateava de tanto passar. Preferia ouvir Lily Rosemary and the Jack of Hearts.

O disco era um espanto musical e em 1975 estava preparado para ouvir Dylan de novo e essa foi a melhor oportunidade.


O resto de uma longa  história que conto para mim próprio, continua aqui, para quem estiver interessado.

terça-feira, novembro 20, 2018

O respeito judiciário é assim...

A CMTV, uma instância para-judiciária em Portugal, actualmente, com os seus para-procuradores, para-juízes e para-polícias, publicou o video do interrogatório de um arguido no processo do terrorismo dos cachaços de Alcochete. Em violação de segredo de justiça, naturalmente.

Ouçam a procuradora do processo a interrogar um dos arguidos, em video...quase nem permite o arguido falar; acusa por factos de que já está convencida; imputa crimes que ainda nem estão provados, etc etc etc. É isto o Ministério Público que temos ou apenas uma grande vergonha para quem julga que isto não deveria ser possível?

Vai continuar, isto?!

A bestificação

CM de hoje:

Picasso, minotauromaquia:






Daqui:


“Mi sarebbe piaciuto essere Luis Dominguin“, il più grande torero di tutti i tempi, “quella si che è arte” soleva dichiarare il pittore. E così declamava e dichiarava la sua ‘hispanidad’ quel miscuglio di malinconia e passione, che trovava il suo trionfo nel rapporto tra eros e morte. In quell eterna lotta tra gli istinti primordiali dell’uomo e la sua razionalità. Lui stesso si rappresentava e percepiva come una figura mitologica tra uomo e toro, tra mente e istinto, come un Minotauro, figura archetipica volta a rappresentare la doppia natura dell’uomo, sempre teso a dominare l’indomabile passione per affermare il suo raziocinio.


A discussão sobre as touradas não pode circunscrever-se ao sofrimento do touro. Ponto final.

A propósito de bestificação, esta não está nada mal: ainda se gaba da burrice, puxando lustro à "linguagem inclusiva". E inclusivo...não?! Este kamarado inclusivo é uma besta? Talvez um besto.


Por falar em linguagem inclusiva e bestificação aqui fica uma ode às Vozes dos Animais. Já antigote, de um tal Pedro Dinis que já perdeu os direitos de autor, é ainda politicamente incorrecto: diz que o homem é o rei dos animais...e como vemos nisto das touradas, não pode ser.

Que achará disto o kamarado inclusivo?

Palram pega e papagaio
E cacareja a galinha
Os ternos pombos arrulham
Geme a rola inocentinha

Muge a vaca, berra o touro
Grasna a rã, ruge o leão,
O gato mia, uiva o lobo
Também uiva e ladra o cão.

Relincha o nobre cavalo,
Os elefantes dão urros,
A tímida ovellha bala,
Zurrar é próprio dos burros.

Regouga a sagaz raposa,
Brutinho muito matreiro;
Nos ramos cantam as aves,
Mas pia o mocho agoureiro.

Sabem as aves ligeiras
O canto seu variar:
Fazem gorjeios às vezes,
Às vezes põem-se a chilrar.

O pardal, daninho aos campos,
Não aprendeu a cantar;
Como os ratos e as doninhas
Apenas sabe chiar.

O negro corvo crocita,
Zune o mosquito enfadonho,
A serpente no deserto
Solta assobio medonho.

Chia a lebre, grasna o pato,
Ouvem-se os porcos grunhir,
Libando o suco das flores,
Costuma a abelha zumbir.

Bramam os tigres, as onças,
Pia, pia o pintainho,
Cucurica e canta o galo,
Late e gane o cachorrinho.

A vitelinha dá berros
O cordeirinho balidos,
O macaquinho dá guinchos,
A criancinha vagidos.

A fala foi dada ao homem,
Rei dos outros animais:
Nos versos lidos acima
Se encontra em pobre rima
As vozes dos principais.




segunda-feira, novembro 19, 2018

O problema dos super-jornalistas como Luís Rosa

Observador, Luís Rosa: 

1. Comecemos pelo óbvio: os juízes e os procuradores têm o direito de interromperem ou terminarem as respetivas carreiras para entrarem na política. Não são padres, não fizeram uma espécie de voto de castidade política, logo são elegíveis ou podem ser nomeados para cargos políticos. Como aconteceu com Francisca Van Dunem (atual ministra da Justiça) e como já tinha acontecido com Laborinho Lúcio (ministro da Justiça do segundo e terceiro Governo de Cavaco Silva), entre outros exemplos.

O problema poderia colocar-se ao nível de uma eventual parcialidade se existissem dúvidas sobre decisões judiciais que tivessem tomado no passado — o que, pelo que se sabe, não acontece nem no caso de Van Dunem nem no caso de Laborinho Lúcio.

É precisamente este o problema da entrada do juíz Sérgio Moro para o Governo de Jair Bolsonaro como ministro da Justiça: a sua imparcialidade pode ser questionada, como já está a ser, só pelo simples facto de ter passado para o ‘outro lado da barricada’.

2. É importante perceber que Sérgio Moro foi o juiz da 13.º Vara Criminal de Curitiba (capital do estado do Paraná) que, desde o início da Operação Lava Jato julgou e condenou os principais processos daquele processo. Entre as 140 pessoas já condenadas por corrupção, branqueamento de capitais e outros ilícitos económico-financeiras em 82 acusações do Ministério Público Federal, encontram-se algumas das principais caras do ‘reinado’ de 13 anos do Partido dos Trabalhadores (PT), como o ex-presidente Lula da Silva, José Dirceu (ex-n.º 2 de Lula) António Palloci (ex-ministro das Finanças do PT), Delúbio Soares e João Vaccari Neto (ex-tesoureiros do PT), como também outras figuras do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) como Eduardo Cunha (presidente do Câmara dos Deputados) e Sérgio Cabral (ex-governador do Rio de Janeiro), entre outros políticos, nomeadamente do Partido Progressista. Todas estas condenações, além daquelas que visaram gestores como Marcelo Odebrecht (presidente do Grupo Odebrecht) e Otávio Azevedo (presidente da Andrade Gutierez) foram decididas por Sérgio Moro.

Ou seja, Moro teve um papel fundamental no autêntico cataclismo judicial, político, económico e social provocado pela Operação Lava Jato, criando as condições para que nestas eleições presidenciais existisse uma rejeição clara da “corrupção” do PT — e dos restantes partidos históricos da democracia brasileira.

Não tenhamos dúvidas: sem a Operação Lava Jato, não existiria Jair Bolsonaro.

A passagem de Sérgio Moro para a política é mesmo, como Ricardo Costa escreveu no Expresso, um “erro fatal”. Por várias razões:
Pelo timing. Além de todas as condenações que já assinou desde julho de 2015, Moro continuava a ter processos da Lava Jato, nomeadamente o segundo processo que envolve Lula da Silva que tinha audiência marcada para 14 de novembro. Moro, entretanto, decidiu pedir escusa;
Pela forma. O juiz sempre disse que nunca lhe interessava uma carreira política, como afirmou em diversas entrevistas (aqui, aqui ou aqui). Isto é, comporta-se, logo ao início, como um político ‘normal’.
E por ser a convite de quem é. Jair Bolsonaro não só é uma caricatura do que deve ser um estadista com a sua promoção da violência, do racismo, da xenofobia, do machismo, como também é o principal beneficiado político da Operação Lava Jato.

3. A Operação Lava Jato é um processo histórico — não só do Brasil mas também das democracias ocidentais porque prova que o sistema check and balances funciona. Num país em que a corrupção é endémica, o Ministério Público Federal do estado do Paraná conseguiu surpreender ao descobrir um esquema de corrupção que tinha no centro a Petrobrás, a petrolífera brasileira. Só em subornos financiados com fundos da Petrobras terão sido gastos 6,4 biliões de reais (cerca de 1,5 mil milhões de euros), já tendo sido recuperados cerca de 4 biliões (cerca de 948,8 milhões de euros). São dados avassaladores — mesmo para a realidade brasileira.

Por tudo isto, a decisão de Sérgio Moro só descredibiliza o excelente trabalho da Operação Lava Jato e oferece numa bandeja de ouro argumentos ao PT e aos apoiantes de Lula sobre a alegada origem política do processo penal mais importante da democracia brasileira.

Enfatizo que não existe nenhum indício nesse sentido. Pelo contrário: não só as provas da Operação Lava Jato são sólidas, como as condenações de Sérgio Moro têm, de uma formal geral, sido confirmadas pelas instâncias de recurso do sistema judicial brasileiro.

Mas o que está aqui em causa é uma questão de imagem de uma alegada promiscuidade entre duas áreas (política e justiça) que se querem, e bem, separadas. É como a mulher de César: não basta ser séria, tem de parecer.

Num processo com a importância social e política da Operação Lava Jato, o sistema judicial tem de ter uma atuação imaculada e inatacável — e não um comportamento que seja suscetível de colocar em causa, aos olhos da Opinião Pública, a imparcialidade de todo o sistema.

4. Nunca gostei da expressão “superjuiz” para designar um magistrado porque remete para um homem providencial, para uma espécie de iluminado que observa realidades que estão vedadas ao comum dos mortais e que se vê a si como o único capaz de combatê-las.

No caso de Sérgio Moro, ele vê-se a si mesmo com esse homem providencial que irá “transformar” o seu país e acabar com aquilo que apelidava de “corrupção sistémica” quando passou pelas Conferências do Estoril em 2017. Além de acompanhar essa “transformação” prometida para o Brasil, será importante perceber como vai Moro (que também terá a pasta da Segurança Interna) aplicar a agenda radical e autoritária de Jair Bolsonaro para combater a criminalidade violenta num país em que ocorrem mais de 60 mil homicídios por ano — a insegurança foi o segundo grande tema das presidenciais brasileiras. Pois este é um tema que tem tudo para acabar com a imagem imaculada do “superjuiz”.

Como Baltazar Garzon e António Di Pietro já provaram em Espanha e em Itália quando passaram das magistraturas para a política, os homens providenciais não costumam acabar bem. Muito menos com um líder como Bolsonaro.



Comentário ao artigo:

Quais os argumentos reais para o impedimento de um juiz como Sergio Moro assumir um cargo político, depois de ter sido juiz? 

Estes, segundo os super-jornalistas do Observador e do Expresso:

Pelo timing. Além de todas as condenações que já assinou desde julho de 2015, Moro continuava a ter processos da Lava Jato, nomeadamente o segundo processo que envolve Lula da Silva que tinha audiência marcada para 14 de novembro. Moro, entretanto, decidiu pedir escusa;
Pela forma. O juiz sempre disse que nunca lhe interessava uma carreira política, como afirmou em diversas entrevistas (aquiaqui ou aqui). Isto é, comporta-se, logo ao início, como um político ‘normal’.
E por ser a convite de quem é. Jair Bolsonaro não só é uma caricatura do que deve ser um estadista com a sua promoção da violência, do racismo, da xenofobia, do machismo, como também é o principal beneficiado político da Operação Lava Jato.


Então vamos lá, um a um. 

1. O timing conta para nada de negativo, nesse argumento, a meu ver. Se não fosse agora que aceitasse ser ministro da Justiça não tinha outro timing. Ou seja, ou era agora ou nunca. Portanto o timing é o correcto. E é preciso ver que justificação foi dada pelo juiz que agora o deixou de ser. Precisamente isso- deixou de ser. Já não é. Para se compreender isso será necessário ter a noção exacta do que é um juiz e do seu poder concreto, mesmo no caso brasileiro em que o juiz é justiceiro, através de um sistema inquisitorial que não é o nosso. Investiga, acusa e julga, com a colaboração de outras entidades. Isso é criticável, mas em termos sistémicos. A verdade é que há outras instâncias de controlo e o julgamento de Moro poderia ter sido revertido, anulado ou revogado. Não foi assim e antes pelo contrário, o que aconteceu a Lula prova-o: de uma condenação por Moro a nove anos de prisão, passou para doze anos na instância superior.
Suspeito que o argumento é subsidiário do entendimento que os juízes são uma espécie de sumo-sacerdotes que guardam em pose perene, mesmo quando dormem,  o facho da Justiça que também suspeito ser noção que aqueles não entendem muito bem. Os juízes são-no enquanto detêm o poder de julgar, nos processos. E esse poder é sindicado de várias formas. Deixando de ter esse poder, deixam de ser juízes. Foi o que sucedeu com Moro. Quem entende de modo diverso não desliga a função da pessoa que a exerce. A única observação que poderá fazer-se é lançar a suspeita que Moro, enquanto juiz prevaricou no caso Lava Jato, ao decidir de acordo com outros critérios que não os estritamente legais. É isso que faz o partido político PT, envolvido até à medula na onda de corrupção. Que credibilidade merece esta denúncia? A meu ver, zero vezes zero e já vimos disso por aqui. Os super-jornalistas deviam saber melhor desmontar estas atoardas com efeito ambiente.
Quanto aos processos pendentes que Lula ainda enfrente, tanto melhor para ele: já não é Moro quem decide...e por isso se poderá sindicar melhor a actuação judicial. É portanto um argumento reversível e contraproducente, o dos super-jornalistas. 

2. Pela forma também é risível. Sendo verdade que o juiz Moro disse que não lhe interessava uma carreira política, não mentiu ou contradisse até agora. Veremos se continua a "carreira" e depois se poderá falar. Para já o que existe é um propósito de continuar uma luta que é justa, contra a corrupção no país, num posto de poder diverso e com maior amplitude teórica. Portanto, segundo argumento, borda fora.

3. O convite de quem é macula Moro, porquê? Só se estes super-jornalistas entendem que Bolsonaro tem lepra fascista. E isso suspeito que é mesmo o que pensam. E portanto, um preconceito não serve de argumento.Borda fora, também.


domingo, novembro 18, 2018

Terrorismo a la carte: do excesso à vulgarização televisiva

Crónica do professor Rui Pereira no C.M. de ontem:



Artigo do criminologista ( enfim...já foi, agora é professor universitário) do CM de hoje:


Portanto, segundo a jurisprudência do Correio da Manhã, firmada também todas as noites no seu canal de tv, em Alcochete ocorreu um crime de terrorismo. E semelhante ao nazismo...porque até teve os seus Heydrich e quejandos.

Curiosamente, esta jurisprudência tem dias e é o próprio criminologista ( já foi...agora é professor universitário) que confessa que achou excessiva a qualificação "quando foram detidos os primeiros assaltantes ao campo de treino do Sporting".
Quer dizer que nessa altura, com as imagens amplamente divulgadas pela própria CMTV ( que são praticamente as mesmas de agora) , em directo e diferido vezes sem conta, o criminologista ( agora professor universitário) duvidou da sua crença agora inabalável. Pareceu-lhe excessivo.

O próprio professor universitário ( agora criminologista) Rui Pereira parece duvidar também.

Invoca a lei de 2003 para afirmar que actualmente os comportamentos inclusos dos salteadores do campo de treino de Alcochete integram tal crime.
Para tal, estou em crer que contribuiu- e muito- o alarme social originado e amplificado com as reportagens e horas televisivas sem conta de komentário repetitivo sobre tais acontecimentos e que a CMTV recheia os seus serões televisivos, no intervalo dos komentários sobre o futebol, frequentemente com os mesmíssimos komentadores. Isto anda tudo ligado...e agora é a estação e grupo Cofina que pugnam em uníssono pela solidificação da jurisprudência desses costumes em penas adequadas ( nunca inferiores a prisões efectivas com prisões preventivas firmes).

O crime de terrorismo, antes de 2003 vinha no Código Penal. Foi revogado nesse ano por efeito da Lei 52/2003, de 22 de Agosto que diz assim:

Artigo 4.º
Terrorismo

1 - Quem praticar os factos previstos no n.º 1 do artigo 2.º, com a intenção nele referida, é punido com pena de prisão de 2 a 10 anos, ou com a pena correspondente ao crime praticado, agravada de um terço nos seus limites mínimo e máximo, se for igual ou superior àquela, não podendo a pena aplicada exceder o limite referido no n.º 2 do artigo 41.º do Código Penal.
2 - Quem praticar crime de furto qualificado, roubo, extorsão, burla informática e nas comunicações, falsidade informática, ou falsificação de documento com vista ao cometimento dos factos previstos no n.º 1 do artigo 2.º, é punido com a pena correspondente ao crime praticado, agravada de um terço nos seus limites mínimo e máximo.
3 - Quem, por qualquer meio, difundir mensagem ao público incitando à prática dos factos previstos no n.º 1 do artigo 2.º, com a intenção nele referida, é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos.
4 - Quando os factos previstos no número anterior forem praticados por meio de comunicação eletrónica, acessíveis por Internet, o agente é punido com pena de prisão de 1 a 6 anos.
5 - Quem, com o propósito de ser recrutado para a prática dos factos previstos no n.º 1 do artigo 2.º, com a intenção nele referida, aceder ou obtiver acesso, através de sistema informático ou por qualquer outro meio, às mensagens aludidas no n.º 3 e delas fizer uso na prática dos respetivos atos preparatórios, é punido com pena de prisão até 3 anos ou multa até 360 dias.
6 - Quem, por qualquer meio, recrutar outrem para a prática dos factos previstos no n.º 1 do artigo 2.º, com a intenção nele referida, é punido com pena de prisão de 2 a 5 anos.
7 - Quem, por qualquer meio, treinar ou instruir outrem sobre o fabrico ou a utilização de explosivos, armas de fogo ou outras armas e substâncias nocivas ou perigosas, ou sobre outros métodos e técnicas específicos para a prática dos factos previstos no n.º 1 do artigo 2.º, com a intenção nele referida, é punido com pena de prisão de 2 a 5 anos.
8 - Quem, em reunião pública, através de meio de comunicação social, por divulgação de escrito ou outro meio de reprodução técnica, recompensar ou louvar outra pessoa, grupo, organização ou associação pela prática dos factos previstos no n.º 1 do artigo 2.º, de forma adequada a criar perigo da prática de outro crime da mesma espécie, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa até 360 dias.
9 - Quando os factos previstos no número anterior forem praticados por meios de comunicação eletrónica, acessíveis por Internet, o agente é punido com pena de prisão até 4 anos ou com pena de multa até 480 dias.
10 - Quem, por qualquer meio, viajar ou tentar viajar para um território diferente do seu Estado de residência ou nacionalidade, com vista ao treino, apoio logístico ou instrução de outrem para a prática de factos previstos no n.º 1 do artigo 2.º, com a intenção nele referida, é punido com pena de prisão até 5 anos.
11 - Quem, por qualquer meio, viajar ou tentar viajar para um território diferente do seu Estado de residência ou nacionalidade, com vista à adesão a uma organização terrorista ou ao cometimento de factos previstos no n.º 1 do artigo 2.º, com a intenção nele referida, é punido com pena de prisão até 5 anos.
12 - Quem organizar, financiar ou facilitar a viagem ou tentativa de viagem previstas nos números anteriores, é punido com pena de prisão até 4 anos.
13 - A pena pode ser especialmente atenuada ou não ter lugar a punição se o agente abandonar voluntariamente a sua actividade, afastar ou fizer diminuir consideravelmente o perigo por ela provocado, impedir que o resultado que a lei quer evitar se verifique, ou auxiliar concretamente na recolha das provas decisivas para a identificação ou a captura de outros responsáveis.


O nº 1 do artº 2 diz assim:

Artigo 2.º
Organizações terroristas

1 - Considera-se grupo, organização ou associação terrorista todo o agrupamento de duas ou mais pessoas que, actuando concertadamente, visem prejudicar a integridade e a independência nacionais, impedir, alterar ou subverter o funcionamento das instituições do Estado previstas na Constituição, forçar a autoridade pública a praticar um acto, a abster-se de o praticar ou a tolerar que se pratique, ou ainda intimidar certas pessoas, grupos de pessoas ou a população em geral, mediante:
a) Crime contra a vida, a integridade física ou a liberdade das pessoas;
b) Crime contra a segurança dos transportes e das comunicações, incluindo as informáticas, telegráficas, telefónicas, de rádio ou de televisão;
c) Crime de produção dolosa de perigo comum, através de incêndio, explosão, libertação de substâncias radioactivas ou de gases tóxicos ou asfixiantes, de inundação ou avalancha, desmoronamento de construção, contaminação de alimentos e águas destinadas a consumo humano ou difusão de doença, praga, planta ou animal nocivos;
d) Actos que destruam ou que impossibilitem o funcionamento ou desviem dos seus fins normais, definitiva ou temporariamente, total ou parcialmente, meios ou vias de comunicação, instalações de serviços públicos ou destinadas ao abastecimento e satisfação de necessidades vitais da população;
e) Investigação e desenvolvimento de armas biológicas ou químicas;
«f) Crimes que impliquem o emprego de energia nuclear, armas de fogo, biológicas ou químicas, substâncias ou engenhos explosivos, meios incendiários de qualquer natureza, encomendas ou cartas armadilhadas;
sempre que, pela sua natureza ou pelo contexto em que são cometidos, estes crimes sejam susceptíveis de afectar gravemente o Estado ou a população que se visa intimidar.

Como se chegou a esta lei que revogou o artigo do Código Penal sobre o terrorismo, em 2003?

Com uma Decisão-Quadro de 2002 que já foi reformulada em 2008, mas sempre com o mesmo espírito que aqui está bem explícito: combater organizações e actos tipicamente terroristas.  O futebol, as claques e as assuadas como a que ocorreu em Alcochete esteve no espírito do legislador comunitário que inspirou directamente o legislador nacional?

Não! Evidentemente que não. Porém, agora com a jurisprudência da CMTV já há um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de João Lee Ferreira que afirma que sim e portanto torna sólida a jurisprudência deRui Pereira e da CMTV.

Assim, o populismo é isto, minha gente!

O conceito de assuada, o motim e outros crimes do Código Penal cuja sensatez legislativa permitiu aquelas dúvidas da jurisprudência da CMTV foram substituídos por esta: terrorismo é tudo o que um komentador do CMTV quiser desde que lhe pareça que é.  As imagens, komentários e o resto farão os acórdãos, decidirão as penas e as prisões preventivas.

Não haverá um tribunal que páre esta deriva?!

Alguém pensou para que serve estoutro crime:

Artigo 302.º
Participação em motim

1 - Quem tomar parte em motim durante o qual forem cometidas colectivamente violências contra pessoas ou contra a propriedade é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
2 - Se o agente tiver provocado ou dirigido o motim, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
3 - O agente não é punido se se tiver retirado do motim por ordem ou admoestação da autoridade sem ter cometido ou provocado violência.?


Não, não pensou. Não é um crime sensacional, tem uma pena mixuruca...e a jurisprudência do CMTV não compreende nada que seja menos que isso; sensacional e retumbante nas imagens e impacto.

Populismo...pois, pois.

Por falar em acórdãos, o Lee Ferreira não deve ter lido este que é de 4 de Junho de 2008, sendo os factos de Janeiro de 2003 quando ainda existia o crime de terrorismo do Código Penal...

Pois os factos eram estes e foram julgados em segunda instância pela desembargadora Maria do Carmo Silva Dias, actualmente inspectora judicial no Norte do país:

7. No acórdão recorrido foram considerados provados os seguintes factos:
“a) No dia 5/JAN/2003, a partir das 15:00 horas e no I………. pertencente ao J………. e sito na freguesia de ………. do concelho da Trofa, na área desta comarca de Santo Tirso, realizou-se um encontro de futebol, respeitante ao campeonato distrital da Ia divisão de honra da K………., entre o Clube local e o L………. de ………., que foi arbitrado pelo denunciante H………. (árbitro principal) e por M………. e N………. (árbitros assistentes).
b) No decurso da segunda parte de tal jogo, que se iniciou com o resultado de 2-1 favorável à equipa local, o denunciante H………. exibiu o cartão vermelho e expulsou de campo três jogadores daquela equipa e o arguido E………., treinador da mesma.
c) A assistência afecta ao J………., desagradada com o desempenho do denunciante H………. e dos seus assistentes, em tal segunda parte manifestou-se ruidosamente contra os mesmos, designadamente dirigindo-lhes insultos.
d) No decurso da segunda parte do jogo, em momento não concretamente apurado, mas já após ter sido expulso, quando se encontrava por trás do Banco de Suplentes, o arguido E………. gritou para a assistência que se manifestava contra a equipa de arbitragem: "Matai-os a todos!".
e) A tarde do dia 05.01.03 foi chuvosa.
f) O recinto desportivo do J………. tem apenas uma bancada, local onde se concentram parte dos adeptos da casa.
g) Pelas 16:55 horas, após o denunciante ter dado por terminado aquele jogo, com a vitória por 4-3 do L………. de ………., um número não concretamente apurado, mas não inferior a 150 adeptos do J………., integrado designadamente pelos arguidos F………. e G………., invadiu o recinto de jogo e, com a activa participação daqueles arguidos, perseguiu e agrediu, nomeadamente com guarda-chuvas, com cuspidelas, a murro e a pontapé, os elementos da equipa de arbitragem, que só graças à intervenção da força da Guarda Nacional Republicana destacada para o policiamento daquele jogo puderam, ao fim de algum tempo, recolher ao balneário respectivo.
h) Quando tentava proteger a equipa de arbitragem o Comandante daquela força, o Cabo O………., foi também agredido, num ombro e com um guarda-chuva, por um dos integrantes da referida arruaça.
i) Só bastante tempo depois e após o reforço daquela força policial que foi possível dali evacuar a equipa de arbitragem, numa ambulância dos P………., daquele balneário e para o Hospital ………., onde os seus integrantes vieram a receber assistência médica.


O crime em causa? Motim armado...o terrorismo ainda não tinha sido inventado pela CMTV e o MºPº da procuradora Cândida Vilar.

sábado, novembro 17, 2018

A conspiração de factos contra o juiz Carlos Alexandre

O Sol de hoje tem esta manchete:


E o artigo de duas páginas:


O que diz o super-jornalista? Que segundo o juiz,  a RTP truncou palavras e frases proferidas pelo mesmo, na entrevista concedida ao repórter José Ramos e Ramos.
Que razões teve para tal, o juiz? Apresentou-as, segundo o Sol, ao CSM sob a forma de uma cópia do original da entrevista concedida e que antes e para tal pediu à própria RTP.
Assim sendo, dificilmente se compreende que o jornalista em causa venha agora desmentir que tal original  não seja um "bruto" e que afinal haja outros "originais". Para se justificar argumenta que "admito que estivessem lá quatro câmaras a filmar". Admite? Ou viu? E de quem seriam? E as imagens da RTP entregues ao juiz, saíram de que câmara? Da única que o repórter lá tinha ou de qualquer uma das outras três? Cheira a aldrabice do repórter e a pulhice em estado puro.  Se assim for, é um jornalista sem honra digna de respeito.

Porém, talvez haja uma explicação. O jornalista da RTP obedecerá à Viúva do Grande Oriente Lusitano, esse farol de iluminação para os cargos de poder.  O juiz Belo Morgado também e já foi director-geral de um governo de Cavaco Silva.

O juiz C. Alexandre não pertence à Irmandade e nunca esteve em cargos de poder político ou indicado para tal por escolha política. A Viúva não gosta de juízes que não sejam solidários e amigos da Irmandade, principalmente se estiverem num lugar de poder como é o TCIC.

Daqui torna-se irresistível elaborar uma teoria de conspiração do género si non è vero é ben trovato, porque os factos ajudam muito.

Conforme  se escreve por aqui, a entrevista televisiva ao juiz C. ALexandre, que passou na RTP em 17.10.2018, foi gravada no Alandroal,  em 5 de Outubro de 2018. Porém, tinha sido pedida pelo dito jornalista em Março de 2018 e a propósito de assuntos relacionados com os incêndios do Verão passado e ocorrências na vila de Mação de onde é natural o cidadão Carlos Alexandre e aí também reside quando não exerce no tribunal.

Como refere o Sol, "ainda a entrevista não tinha ido para o ar, quando o CSM anunciou que Carlos Alexandre seria alvo de um inquérito disciplinar".

Ora aqui é que a porca da teoria da conspiração torce o rabo. Um inquérito tão célere, inusitado e anunciado antes de uma infracção poder ser cometida é digno dos precogs de Philip Dick.  Só isso deveria ser alvo de...um inquérito também.

Não obstante ninguém na magistratura se manifestou e tudo se calou. Nem a Associação Sindical achou por bem vir a terreiro defender um juiz que neste caso e por antonomásia representa todos porque o assunto é deveras grave e abarca todo o poder judicial. A Associação Sindical presidida por Manuel Soares achará isto um caso menor e pessoal...

Perante estes elementos de facto sobram as explicações adequadas. A primeira tem a ver com uma pergunta singela seguida de outras igualmente simples: se a entrevista a um cidadão de Mação que por acaso também é juiz no TCIC e notório por isso mesmo, foi pedida em Março de 2018, porque razão só aconteceu em Outubro e depois das vicissitudes ocorridas no sorteio de um processo famoso no TCIC? O jornalista teve em conta tal facto ou não?
Se a entrevista fora concedida para tratar de assuntos diversos dos judiciários porquê perguntar coisas concretas de tal sorteio no momento em que o foram?
Pode responder-se: faro do jornalista que procura cacha. Mas...num programa de tv como é o LInha da Frente, dedicado a outros assuntos, que cabimento tem uma entrevista com o juiz do TCIC? A resposta é óbvia e ajuda a teoria da conspiração.

Se a entrevista que é longa no original, foi recortada e truncada que critérios jornalísticos deveriam ser usados para reproduzir palavras de um juiz que foi apanhado numa entrevista sobre assuntos que não eram necessariamente os que foram mostrados como sendo os principais? A resposta é óbvia também: pulhice jornalística, falta de ética e deontologia profissional. Apanhar um juiz a responder a perguntas capciosas, sabendo perfeitamente o relevo e impacto que podem ter, descontextualizadas do tema e portanto truncadas é abuso de liberdade de imprensa. Porque não se deu a oportunidade de o juiz, que não foi apresentado como cidadão, se defender de uma alusão capciosa e necessariamente polémica que iria colocar em crise um assunto que estava ao rubro? Pode responder-se que foi imprudência do juiz. E foi. Mas relativa à confiança que depositou num jornalista que a não merecia.
E assim nasceu mais um inquérito disciplinar ao dito juiz.
E o facto de ser instaurado após notícia nos media da internet torna-se ainda mais subtil e intrigante. O anúncio do inquérito disciplinar ocorreu horas ou minutos depois de a notícia da internet ser puxada para o assunto em causa e apenas a esse: o do sorteio ocorrido dias antes ( 28 de Setembro) e que tanta polémica causou, mas sem preocupação alguma do CSM ou da ASJP. O erro de computador não foi devidamente explicado; o facto de a escolha informática e algorítmica poder ser adulterada por factores externos  também não, e por aí fora.

Saída a pequena alusão na entrevista, puxada pelo jornalismo de ocasião, para o assunto de momento, eis o inquérito que se instaura, também para se saber como funciona a distribuição processual e o processo individual ao juiz em causa.

Dir-se-ia que se juntou a fome com uma vontade de comer. Tudo isto cheira demasiado a armadilha para não ser armadilha, mesmo montada a posteriori.

Quem pode descartar uma conspiração perante esta teoria? Quem?!

É o que veremos nos episódios a seguir...

No Expresso de hoje, o presidente da ASJP é entrevistado.  Entre os juízes, a representação da classe que exerce o poder judicial quando julga, é deixada por conta de dois juízes. Um deles não exerce porque é vice-presidente do órgão de gestão e disciplina e o outro representa os interesses socio-profissionais. Os restantes membros da classe estão calados porque é mais conveniente e a maioria tem medo ( do CSM)  de dizer seja o que for. Por aqui se vê a capitis diminutio que atinge este poder do Estado, em que todos se comportam sem tugir nem mugir, como manda o CSM e a komentadoria geral da república.


Quando se refere ao CSM o presidente da ASJP refere expressamente: "nós não aceitamos que nenhum juiz se sujeite a instruções do CSM sobre como deve executar o seu trabalho." Muito bem. Tal tem a ver com uma norma do novo estatuto que se prepara para os juízes e que permite tal ingerência, se alguém mais autoritário o pretender.
O poder de ingerência no trabalho de um juiz não se faz apenas desse modo. Pode ter particular importância a excessiva intromissão através de inquéritos disciplinares atrabiliários, como têm sido os instaurados a Carlos Alexandre, com um desiderato que os factos apontam com clareza: calar o juiz, condicioná-lo na sua profissão e castigá-lo se se atrever a dizer seja o que for. Mesmo assim, o ataque não ficou por aí. Puseram-lhe um colega ao lado, para "equilibrar" e vê-se agora o resultado. Como foi má solução querem ( os que mandam nos juízes, apesar de não terem poder para tal)  agora cortar o mal pela raiz e extinguir o posto de trabalho e visam necessariamente quebrar a espinha a um juiz que não se dobra aos interesses de quem manda ( neste caso os que têm poder para isso), no poder político e nos negócios de topo e de baixo porque somos um país de pindéricos de justes directos e cambão empresarial e banqueiro.

A isto a Associação Sindical, até hoje disse nada. E quem cala consente.

No Brasil, no auge da operação Lava Jato, os implicados tentaram afastar o juiz Moro do processo, recorrendo a todo o género de argumentos, idênticos aos que por aqui se usaram no caso do Marquês. Quando isso aconteceu houve solidariedade das instâncias judiciárias para com o juiz.

Aqui é o contrário. Parece que as instâncias judiciárias ficariam aliviadas se o juiz partisse do lugar em que está. E é por isso um juiz sozinho.
Ninguém se atreve a defendê-lo no círculo judiciário e alguns afoitam-se mesmo em atacá-lo, como o inenarrável Mourão, juiz que escreve no CM, ao secundar a extinção do TCIC.

Os factos são o que são e por isso a conspiração é como é. Não precisa de grande teoria porque o senso comum chega.

ADITAMENTO:

Cm de hoje, Domingo: uma notícia com pinças e sem investigação a não ser um telefonema para a actual directora de informação, Maria Flor Pedroso. Voz do dono, naturalmente.


Entrevista de Ivo Rosa ao Expresso