domingo, maio 17, 2009

O perigo abstracto

Da crónica de Fernanda Palma, hoje no Correio da Manhã, sobre o caso da Quinta da Bela Vista:

"O maior problema que aqueles incidentes revelam é a desintegração social e o desprezo pela autoridade pública por parte de jovens. "

Comentário: o maior problema é ainda o de a autoridade não se fazer sentir naquele bairro, por motivos que são imputáveis aos governantes, mormente o ministro da Administração Interna, casado com a cronista do CM. É uma responsabilidade repartida com os anteriores, mas não deve sacudir a chuva do capote, para molhar genericamente a sociedade e os jovens delinquentes, como se a responsabilidade social se devesse circunscrever ao meio.

"Na minha perspectiva, porém, o primeiro dever do Estado é proteger os cidadãos que são reféns da violência."


Comentário: essa protecção deve, de facto, abranger sobretudo as vítimas e não os criminosos mesmo que estes sejam de menoridade.

Porém, o que temos lido de Fernanda Palma nesse mesmo local, é uma sistemática defesa dos direitos, liberdades e garantias dos delinquentes, objectivamente e através da dificuldade teoricamente colocada à elaboração de leis que atenuem as limitações das garantias generosas que a lei lhes concede para a sua defesa e que frequente e perigosamente inviabilizam o funcionamento da Justiça, negando que cada um tenha aquilo que é seu e merece.


Entre esses dois valores a proteger- a segurança dos cidadãos e o respeito pela liberdade, direitos e garantias dos delinquentes, frequentemente a autora se coloca ao lado destes, prejudicando objectivamente aqueles.

Com fundamento num humanismo que esquece as vítimas e premeia o laxismo no combate à delinquência, como exemplo de uma filosofia de sobrevalorização do medo do erro judiciário e da injustiça através do castigo severo das infracções e da valorização da prevenção geral penal.

Esta inversão de valores está na raiz destes problemas sociais cuja responsabilidade cabe ao Estado resolver na mais importante das suas funções: a Segurança das pessoas e bens.


"Depois, é necessário tratar com eficácia do problema dos jovens delinquentes, que não são criminosos por "natureza", mas pessoas que não passaram por um processo de socialização para a liberdade."


Comentário: nesta passagem vai toda uma contradição com os escritos do criminologistas Gottfredson que a cronista Fernanda Palma citou aqui há umas semanas atrás ( "Ao analisar a realidade norte-americana do século XX, Gottfredson identifica, na origem dos comportamentos delinquentes, uma acentuada falta de controlo. E conclui que ela resulta de uma deficiência psicológica e social contraída na primeira infância".) citava a cronista nessa altura.


Nesta tergiversação argumentativa fica sem se saber ao certo, a posição de princípio teórico que defende. A ressocialização ainda é um valor em alta? Tem alguma cotação no mercado teórico da criminologia actual?


Depois vem a solução de fundo, para o problema:

“a criação de um "crime de violência urbana" destinado a proteger a paz pública, as liberdades e a vida quotidiana dos cidadãos e a própria polícia.”


Um crime de perigo abstracto, certamente. Com dificuldades de elaboração teórica que não andarão longe daquelas elencadas pela mesma cronista a propósito do crime de enriquecimento ilícito...

1 comentário:

MARIA disse...

Penso que não seria má ideia começar por fortalecer a autoridade das polícias.
Será que o Senhor Ministro da Administração Interna se dá conta que uma agressão a um polícia em exercício de funções nunca pode ser punida além de 4 anos de prisão ( se for mera agressão qualificada) ou até 5 anos se puder enquadrar-se essa conduta no crime de "resistência e coacção sobre funcionário".
Assim, um polícia que no exercício de funções detenha um agressor seu, em flagrante delito, no legítimo exercício das suas funções de polícia e o apresente a tribunal detido, ainda que seja um indivíduo com largo registo criminal e se verifiquem os pressupostos gerais para prender, sempre o verá sair libertado, pois não pode ser submetido a prisão preventiva, reservada como é sabido para crimes puníveis com pena superior a 5 anos.
Claro que o efeito dissuasor é grande ...
para o polícia, claro...
Se me faço entender, mais vale não o apresentar e deixar correr o processo pela agressão normalmente...
Digo normalmente porque este legislador que fez uma lei quadro de política criminal e nela priviligiou a investigação de actos de violência praticados contra professores, médicos e outros profissionais de saúde, também se esqueceu aqui de incluir as polícias...

Portanto, começando por aqui, claro que tudo se encaixa em perfeita sequência ...

Entrevista de Ivo Rosa ao Expresso