Sobre os tribunais plenários do tempo do regime de Salazar/ Caetano muita coisa se diz e se escreve, geralmente por indivíduos de esquerda que sempre olharam para esses tribunais como símbolos de ignomínia e negação de justiça, porque julgavam delitos políticos como sejam os de propaganda contra o regime e actividades entendidas então como subversivas pelo próprio regime na legalidade que lhe era própria.
Normalmente as críticas aos julgamentos nos Plenários partem do pressuposto que os réus eram inocentes dos factos que lhes eram atribuidos, porque... eram democratas e lutadores contra o regime. Quase nunca equacionam a legalidade do regime de ditadura que contestam por isso mesmo. O facto se se oporem à ditadura é a prova irrefutável da inocência e a contestação dos motivos da acusação partem do pressuposto que as proibições do antigo regime eram celeradas e por isso a lógica do raciocínio parte desse elemento de facto: a contestação pura e simples do regime é efectuada desde logo pelo princípio da legitimidade. O regime anterior não tinha legitimidade, logo qualquer julgamento deste teor seria arbitrário e iníquo.
Não fogem desta lógica, mas se lhes apontam o paralelismo dos julgamentos nas democracias populares, precisamente pelo mesmo raciocínio, invertem a lógica para afirmar a legitimidade de um regime do povo e para o povo...
Talvez por isso valha a pena mostrar os relatos de jornais de época em que se escrevia sobre tais julgamentos, com os nomes dos réus ( na altura a palavra arguido não era do léxico do penal) postos em público e com o relato do corpo de delito, papel da defesa, testemunhas, advogados e sentença aplicada.
Os relatos que coloco dizem respeito aos anos de 1971, 72 e 73 e foram publicados no Diário Popular, um vespertino que saía em Lisboa.
Um deles, o mais extenso diz respeito aos factos que levaram a Plenário o padre Felicidade Alves, em 1973, devido a publicação e distribuição de propaganda subversiva, censurada.
Basta clicar nas imagens para ler.




Normalmente as críticas aos julgamentos nos Plenários partem do pressuposto que os réus eram inocentes dos factos que lhes eram atribuidos, porque... eram democratas e lutadores contra o regime. Quase nunca equacionam a legalidade do regime de ditadura que contestam por isso mesmo. O facto se se oporem à ditadura é a prova irrefutável da inocência e a contestação dos motivos da acusação partem do pressuposto que as proibições do antigo regime eram celeradas e por isso a lógica do raciocínio parte desse elemento de facto: a contestação pura e simples do regime é efectuada desde logo pelo princípio da legitimidade. O regime anterior não tinha legitimidade, logo qualquer julgamento deste teor seria arbitrário e iníquo.
Não fogem desta lógica, mas se lhes apontam o paralelismo dos julgamentos nas democracias populares, precisamente pelo mesmo raciocínio, invertem a lógica para afirmar a legitimidade de um regime do povo e para o povo...
Talvez por isso valha a pena mostrar os relatos de jornais de época em que se escrevia sobre tais julgamentos, com os nomes dos réus ( na altura a palavra arguido não era do léxico do penal) postos em público e com o relato do corpo de delito, papel da defesa, testemunhas, advogados e sentença aplicada.
Os relatos que coloco dizem respeito aos anos de 1971, 72 e 73 e foram publicados no Diário Popular, um vespertino que saía em Lisboa.
Um deles, o mais extenso diz respeito aos factos que levaram a Plenário o padre Felicidade Alves, em 1973, devido a publicação e distribuição de propaganda subversiva, censurada.
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