quarta-feira, fevereiro 02, 2011

O associativismo/ sindicalismo judiciários

Manuel da Costa Andrade, o professor catedrático de Coimbra, escreveu na revista do sindicato do MºPº deste mês, uma “nótula” de apresentação de um livro- Associativismo e Sindicalismo Judiciários,publicado pelo Sindicato dos Magistrados do MºPº.

Vale a pena respigar algumas passagens da “nótula” que ressuma do estilo gongórico e algo pedante de Costa Andrade, mas tem sumo de tomo.

“ (…) este é mesmo um livro sobre associativismo/ sindicalismo judiciários. Mais, é um livro centrado sobre este tema e só inteligível a partir dele.

Claro que então cabe continuar a questionar, na linha do espanto originariamente sublinhado, o que tem a ver com isto o Estado de Direito, a independência dos tribunais e a autonomia do Ministério Público, a sociologia das associações e dos sistemas sociais, os valores da publicidade e do espaço público, o prestígio da justiça, a confiança na justiça, a coesão e a integração normativas…E também agora a resposta só pode ser unívoca e simples: tudo!”

(…) “ a equacionação e resposta aos problemas de legitimação e legitimidade do associativismo/sindicalismo judiciários entroncam directamente no cerne da ideia e da doutrina do Estado de Direito.
Logo porque o associativismo/sindicalismo judiciário é, em si mesmo, expressão de uma liberdade ou de um direito fundamental de associação, constitucionalmente consagrado. Depois, porque o associativismo/ sindicalismo judiciários está intimamente associado à independência e autonomia das magistraturas, corolário irrecusável da divisão de poderes, um dos rostos do Estado de Direito. Não sendo neste contexto arriscado acreditar que o direito ao associativismo/ sindicalismo judiciário configura, mais que um direito ou para além de um direito- de cada um dos magistrados individualmente considerados, ou do respectivo colectivo como grupo ou classe- uma irrenunciável instituição do Estado de Direito e da sociedade democrática.”

A experiência do associativismo/sindicalismo judiciários está também estreitamente associado à procura de caminhos de recuperação do prestígio da justiça e da confiança, individual e colectiva, na realização da justiça. Logo, por vias do seu comprovado compromisso com os valores e as exigências da legalidade, objectividade e igualdade, procurando contrariar as manifestações mais expostas e chocantes de desigualdade e de privilégio. (…)
Acresce ainda o inestimável serviço prestado pelo associativismo/sindicalismo judiciários ao nível do espaço público. Logo pela sua quase contínua presença na publicidade, a resgatar as coisas d justiça do modelo da arcana praxis e das servidões de velhos e novos poderes ocultos. (…) serem as associações profissionais dos magistrados que, quase em exclusivo, vêm ao espaço público subjectivizar o contraditório. Apostando em explicar, justificar e sendo caso disso, sustentar procedimentos e decisões do quotidiano dos tribunais. Que muitas vezes são acolhidas no espaço público sob um vendaval de críticas, por via de regra, adiantadas e amplificadas pelos media.”.

E conclui assim, Costa Andrade:

ao contribuírem ( as associações profissionais das magistraturas) para a eficácia, o prestígio e a confiança na justiça, nessa mesma medida contribuem para a preservação e reforço do Estado de Direito.”

Quão longe estão estas palavras de certos discursos recentes que vituperam as associações de profissionais das magistraturas como “mero lobby de interesses pessoais que pretende actuar como um pequeno partido político” ( Pinto Monteiro, ao DN em Agosto de 2010) referindo-se ao SMMP) ou que “interferiram no resultado das eleições” ( Noronha Nascimento, referindo-se à ASJP, antes das legislativas de 2009 e após o seu despacho, ainda desconhecido na altura, sobre as escutas em que interveio o P.M.) ou ainda as de que “titulares de órgãos de soberania, como são os tribunais, não podem estar organizados em sindicatos” ( Marinho e Pinto, em Setembro de 2009).

A pergunta que se impõe é esta: quem contribui mais e melhor para a eficácia, o prestígio e a confiança na justiça, e nessa mesma medida contribui para a preservação e reforço do Estado de Direito?

É preciso responder?

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