quinta-feira, julho 05, 2012

O Tribunal Constitucional é mais uma ERC?

O acórdão ( ler aqui)  sobre a constitucionalidade dos cortes dos subsídios aos funcionários públicos reza assim:

Acórdão nº 353/2012 (Suspensão do pagamento de subsídios de férias e de Natal (Lei do Orçamento de Estado para 2012):
O Tribunal Constitucional decidiu, no processo de fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade em que é requerente um grupo de deputados à Assembleia da República:
a) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, das normas constantes dos artigos 21.º e 25.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2012).
b) Ao abrigo do disposto no artigo 282.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa, determinar que os efeitos desta declaração de inconstitucionalidade não se apliquem à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, relativos ao ano de 2012.


Quem viu os noticiários na tv não percebeu se os subsídios já retirados e os que o vão ser este ano, no Natal, estavam abrangidos por esta declaração de inconstitucionalidade. O habitual jornalismo de pacotilha e do para quem é bacalhau basta. 
Assim, tendo em conta que os subsídios deste ano já tilintam nos cofres do Orçamento do Estado para este ano e não vão ser devolvidos ou pagos durante este ano de 2012, a decisão do Constitucional faz lembrar o velho dito de Orlando de Carvalho, professor de Cura Mariano ( o relator do acórdão do Constitucional), na Universidade de Coimbra no final dos anos setenta do século que passou: o Direito, por vezes, é uma aldrabice secante.
Tal como desta vez. A coisa é inconstitucional, mas...ainda assim não se aplicam os efeitos dessa declaração e por isso fica tudo na mesma. Brilhante, não há dúvida. E materialmente inconstitucional, digo eu e alguns dos conselheiros que apresentaram declaração de voto em sentido contrário...

Questuber! Mais um escândalo!