Do despacho de arquivamento do NUIPC142/12.0TELSB, relativo a Manuel Domingos Vicente, Francisco Higino Lopes Carneiro e “Portmill – Investimentos e Telecomunicações, S.A.”, constam considerações de natureza subjectiva que em nada se relacionam com a apreciação e a ponderação técnico-jurídica da matéria objecto dos autos, as quais devem obedecer a rigorosos critérios de objectividade e legalidade, com integral respeito pelos princípios constitucionais da separação de poderes.
Tais considerações são susceptíveis de integrar eventuais infracções de natureza disciplinar. Pelo que, a Procuradora-Geral da República decidiu determinar a instauração de inquérito, comunicando ao Conselho Superior do Ministério Público.
A instauração deste inquérito de natureza disciplinar não coloca em causa o sentido da decisão do despacho de arquivamento, só susceptível de impugnação nos termos do Código de Processo Penal.
Lisboa, 15 de Novembro de 2013.
O DCIAP é um organismo da PGR...
A Procuradoria-Geral da República compreende o
Procurador-Geral da República, o Conselho Superior do Ministério
Público, o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, os
auditores jurídicos e os serviços de apoio técnico e administrativo
(artigo 9.º, n.º 2).
Na dependência da Procuradoria-Geral da República
funcionam o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), o
Gabinete de Documentação e Direito Comparado (GDDC) e o Núcleo de
Assessoria Técnica (NAT).
O que se extrai daqui? Duas coisas importantes. A primeira é de que os magistrados do DCIAP têm autonomia interna suficiente para despacharem os processos assumindo a plena responsabilidade individual pelos despachos que proferem. Esta autonomia interna ( em paralelo com a autonomia externa, relativamente a outras instituições, como sejam outros poderes do Estado) é importante para que os magistrados possam assumir uma função que seja objectiva e dependente apenas da legalidade estrita. Daqui decorre que os superiores hierárquicos dos magistrados do DCIAP ( PGR e director do departamento) não dão instruções, ordens ou indicações formais e para além das previstas na lei e estatuto e assim é que está bem.
A segunda é que se nessa função extravasarem esses limites podem ser responsabilizados disciplinarmente.
Aparentemente poderá ter sido o caso. O procurador Paulo Gonçalves, no despacho proferido no processo ( de inquérito) terá produzido afirmações que a hierarquia da PGR ( de quem o DCIAP depende directamente, sendo um seu organismo...) entendeu que haveria lugar a averiguação em sede disciplinar. Primeiro de inquérito e depois logo se verá.
O procurador Paulo Gonçalves refere também que "a autonomia do Ministério Público e a independência do poder judicial, traduzidas na estrita obediência ao princípio da legalidade, não são sinónimos de insensibilidade política, económica ou social."
Estas afirmações são objectivamente inócuas e apenas ingénuas. É um facto que um vice-presidente de um país estrangeiro é diferente de um cidadão comum e não reconhecer isso é que será subjectivo. O tratamento distinto conferido a personagens com tratamento diplomático diverso e diferenciador também é um facto. Referir em colação a estas considerações que o MºPº não é insensível a circunstâncias políticas, económicas e sociais é...nada de especial. Os juízes fartam-se de fazer coisas desse género nas sentenças e não lhes caem os parentes na lama. Então porque é que o MºPº não poderá referir tal coisa?
Aliás, porque razão é que a PGR dá destaque a estes assuntos, afinal, já com vários comunicados de imprensa e comentários avulsos sobre o assunto? Não é exactamente por causa dessa diferença? E então?!
O procurador Paulo Gonçalves não tem direito a um comentário assimilado, mesmo que ingénuo?
52 comentários:
Pode ser, mas reduz a justiça a um circo.
E porquê?
Maior circo que o que aconteceu entre Julho e Outubro, com a novela do processo administrativo?
Essa omissão, sim, foi prejudicial ao Estado. Este despacho é inócuo.
Juízes, procuradores com 'direito a comentário'??? E a usar chapéu, não?
Será melhor que usar chapéu na mão, não?
A sério: este comentário de Paulo Gonçalves é inócuo apesar de desnecessário.
Dá a impressão que o MºPº, neste processo quis mostrar que pretende ajudar nas relações diplomáticas entre os dois países.
Ora isso é ingénuo e ao mesmo tempo inútil. O que fica é uma imagem de voluntarismo sem objecto.
A PGR fez comentário idêntico embora a PGR tenha uma função política também. Porém, esqueceu essa função em Julho...e retomou-a em Outubro.
Aliás, para que são os comunicados de imprensa da PGR senão para explicar o que se passa e portanto tomar posição institucional em que aquela preocupação está presente também.
Se o magistrado do MºPº que despachou o processo é autónomo e não tem que mostrar o despacho a ninguém antes de o produzir, porque razão este inquérito que só vai dar armas a quem ataca o MºPº sem saber?
É tudo menos inócuo.
Reflecte uma cultura de "diferenciação" que a lei não acolhe, antes previne.
O que o Senhor Procurador pretendeu fazer, de forma clamorosamente desajeitada, foi desculpar o pecado original da divulgação do que não podia ser divulgado.
Louve-se ao menos a ingénua assunção pública de vícios tão conhecidos nos processos menos mediáticos.
"foi desculpar o pecado original da divulgação do que não podia ser divulgado."
A meu ver está muito enganado. Não pretende desculpar coisa alguma desse género, a não ser justificar um despacho que por si mesmo se justificaria, sem tais considerações.
A questão da divulgação "do que não podia ser divulgado" é outro assunto. Sabendo nós que em Angola há facções apostadas em denegrir o poder que está e um desses representantes até apresentou a participação, como insistir em atribuir a responsabilidade da divulgação ao MºPº? É só porque dá jeito como arma de arremesso?
Então que lógica terá saber-se destes processos e não se saber do arquivamento, em Julho de um deles?
Só mesmo por manifesta má-fé se pode pensar que é ao MºPº que se devem atribuir responsabilidades.
Esta história lembra-me a fábula do velho do rapaz e do burro. Há sempre quem veja iniquidades por qualquer prisma, sem ver a realidade do senso comum.
Pois o que falta aos juízes, por muitas e avariadas sem-razões, é mesmo isso, senso comum. Se calhar sabe a que é me referia quanto ao uso de chapéu... sei de uma senhora que chumbou no Cej por usar chapéu. Era demasiado extravagante, não nas opiniões, que as podem ter, avulsas e tolas, mas na indumentária.
Quem divulgou o quê e porquê é, neste caso, o menos relevante.
O que é preocupante é assumir-se de forma despudorada que há pessoas "mais iguais que as outras". A tal cultura.
O primado da lei e o Estado de Direito são o oposto dessa cultura "realpolitikamente" correcta.
Em duas palavras: era escusado.
"O que é preocupante é assumir-se de forma despudorada que há pessoas "mais iguais que as outras"
Mais uma vez, errado. Tanto quanto sei ler não é isso que se escreve no despacho nem é isso que se pretende dizer.
É evidente que há pessoas que não podem ser tratadas do mesmo modo, nos inquéritos, por força da própria lei.
Um deputado, um ministro, um magistrado e um dirigente de um país estrangeito gozam de prerrogativas que os diferenciam dos demais cidadãos. Não por causa da perversão do serem mais iguais que outras mas por força de princípios que me escuso agora de enunciar.
Como disse mais acima, parece que neste caso a fábula já mudou para a do lobo e o cordeiro...
A tal senhora que terá chumbado por causa do chapéu era uma pessoa extravagante demais e como chumbou nada melhor que apontar o dedo sem olhar para a lua...
Falta de senso comum há-o em todos os lados e não encontrei ainda um medidor que aferisse tal coisa de modo rigoroso e científico.
Talvez que a arbitrariedade e a discriminação, em função de crenças políticas e apanágio de alguns "sensatos" seja bem pior, mas para julgar a ausência de senso comum, teria que conhecer casos concretos.
"a circunstância objectiva do requerente ser vice-Presidente da República de Angola constitui uma desigualdade, uma diferença, relativamente a outros cidadãos que, como é manifesto, justifica e fundamenta, por um critério de justiça e bom senso, atenta a prossecução do interesse nacional português a que a Justiça não deve ser alheia, um tratamento distinto (...)."
Que prerrogativa legal justifica, exactamente, esta distinção?
E a existir, porque não foi expressamente invocada?,
Para quem é, basta um discricionário "critério de justiça e bom senso"?
O vice-presidente da República de Angola, pode ser ouvido em inquérito como outra pessoa qualquer? Pode ser notificado do mesmo modo?
Aliás, sempre que há um personagem político de relevo nacional ( e estrangeiro decorre dos mesmos princípios, neste caso ciplomáticos) há regras próprias e prerrogativas que ao mesmo assistem.
A frase do despacho pode ser interpretada de outro modo e se o for é infeliz. Mas não deve ser.
Por exemplo, um deputado nacional não pode ser ouvido em inquérito sem mais nem aquelas.
O Paulo Pedroso para ser preso foi preciso comunicar previamente à A.R que o ia ser...ou pelo menos que iria lá o magistrado. Foi por isso que a SIC, com o Cruzeirinho pequeno, soube ( o pai Cruzeiro estava na AR)e foi lá filmar em directo.
Aliás se for esse sentido de (des)igualdade que se quer atribuir ao despacho, então o mesmíssimo sentido deve ser atribuído às declarações da PGR, anteriores.
Se somos todos iguais perante a lei- e somos- não há razão para se fazerem comunicados de imprensa a mostrar que não somos.
O bom senso também é isso.Ou seja, o perceber certas coisas que não estão todas na lei.
Os latinos diziam este modus in rebus.
Há um modo de fazer as coisas que concita o senso comum e a ponderação.
Distinguir um vice-presidente de um país estrangeiro, apenas por isso, não quer dizer necessariamente que se está a favorecer a pessoa em si e portanto a tratá-lo de modo desigual quando a lei impõe a igualdade.
est modus in rebus.
Evidentemente, quando se quer chatear alguém por motivos inconfessáveis, claro que se arranjam logo maneiras de o fazer, agarrando o que parece e torcendo-o até ser o que parece.
José
Eu sei que está em defesa corporativa, mas hoje está no extremo oposto do habitual.
Eu que não sou deputado nem governante angolano preferia que continuassem a fingir que o tratamento que me dão é de acordo com a lei.
O tratamento do Pedroso envergonha a Justiça.
Estou completamente d'acordo com a frase final do comentário que me antecede, feita pelo comentador Foca.
E permito-me acrescentar, tratou-se/trata-se de um escândalo nacional que destruiu definitivamente a pouquíssima credibilidade de que a Justiça ainda usufruia junto dos portugueses. Mas, lá está, foi assim e não poderia ter sido doutro modo. Porque afinal quem manda na Justiça é quem instituiu este regime em que chafurdamos e por extensão o sistema corruptíssimo que o acompanha e que só aquele permite e este incentiva e dos quais os seus mentores têm vindo a beneficiar lautamente desde o seu início. Foi para este fim aliás que ambos foram instiuídos - um não existe sem o outro.
O que o José disse foi que o Paulo Pedroso, pelo simples facto de ser deputado não podia ser ouvido sem deligências que se aplicam a qualquer deputado.
A partir daí foi tresleitura vossa.
A "defesa corporativa" é por entender que a PGR, mais uma vez, andou mal e que afinal o procurador em causa não precisava de se ver entalado por um inquérito disciplinar?
Isso é que se chama corporativismo?
Se é, vou ali e já venho.
Nao José, são corporativas porque considera inócuo um comentário que revela a total ausência de isenção do Procurador, e trata isso como ingenuidade.
.
No caso do Pedroso eu nao comentei o comentário do José, foi mesmo em relação ao tratamento que teve pela "justiça", que lhe deu acompanhamento de príncipe e lhe permitiu interferências de todos os lados, sem reclamar!
"um comentário que revela a total ausência de isenção do Procurador, e trata isso como ingenuidade."
Já expliquei acima porque não considero tal coisa. Não revela qualque falta de isenção porque senão também as declarações da PGR o revelariam.
A objectividade sobre a análise de indícios processuais dos factos não se confunde com a análise de quem é suspeito dos mesmos. Considerar que o vice-presidente de Angola é diferente como sujeito processual, de outra pessoa com outras funções é uma evidência e nada revela de anormal.
COnsiderar que o MP deve ter sensibilidade pública para este tipo de questões é uma evidência que a própria PGR enunciou.
Escreve tal coisa num despacho é inócuo e ingénuo porque deu azo a estas interpretações de quem pretende apenas apanhar um pretexto para malhar em que no caso não merece.
Mas eu não percebi nada.
Então, ele apenas disse, no despacho, que pelo facto do fulano ser vice-Presidente de Angola está numa situação que implica algumas diferenças em relação a um cidadão comum. E depois acrescentou que essas diferenças tinham a ver com o interesse nacional.
Isto significa, na prática, o quê?
Se significa apenas o que dentro da lei compete, para que é que a ministra também ficou histérica?
E o dito procurador não estava a ser isento com quê?
Que raio se pode retirar daquelas palavras, ao ponto de dizer que não estava a ser isento?
Estava a tomar partido jurídico pelo vice de Angola, é isso?
Pois se o argumento dele é de interesse nacional e não explica mais.
É casuística que todos conhecem mas que fica bem descabelarem-se em público para parecerem muito isentos.
Não sei. Nem percebi o problema.
A menos que esteja a querer dizer que deviam ficar quietos.
E deviam.
Para interesse de Portugal, deviam ficar quietos.
É isto. Não sei se ele queria dizer isto por outras palavras.
O problema é a hipocrisia habitual.
Um procurador que escreve num processo coisas que aparentemente não o deveriam preocupar porque devia estar de olhos vendados e de balança na mão...
Isto é uma caricatura mas é o que pretendem imputar-lhe.
O mais grave é haver colegas do mesmo que também assim pensam. E são muitos...
A ministra já se pronunciou sobre o assunto? E então a tal separação de poderes?!!
Uma coisa completamente estúpida. Num país de corruptos onde a justiça deixa passar pelos dedos a corrupção interna, queriam agora que fossem julgar a corrupção africana de Estado, arquivada pelos próprios.
ahahahhaha
é para parecerem europeus. Mas quem fala à preto somos nós, que eles nem o acordo aceitaram
A lógica imparável deste Ministério Público ( não é o meu, parafraseando um dito do jacobino Alberto Costa) é esta:
tendo recebido uma participação por suspeitas de branqueamento de capitais, que é um crime que carece de comprovação através de um outro crime que o precede, instauram um inquérito? Não, não instauram porque não são ainda suficientes os elementos para tal.
Então a primeira pergunta que se deve fazer é esta: porque é que as entidades financeiras participam estes factos só porque lhes pode cheirar a branqueamento? A lei é que está mal feita e permite estas incongruências.
O MºPº então como percebe que não pode instaurar um inquérito, faz o seguinte: instaura um "pré-inquérito" a que chamam "averiguação preventiva". Neste processo não podem praticar actos processuais penais porque tal lhes é vedade, mas podem pedir a uma autoridade administrativa como é a Autoridade Tributária se tem elementos susceptíveis de fazer prova de que os factos participados poderão ser branqueamento de capitais.
Então, repare nesta estupidez do MºPº que temos ( e que não é o meu...):
Andam meses a carrear documentos administrativos para um processo particular que não é penal e obviamente não será possível em tal processo averiguar a prática de crimes cometidos essencialmente no país de origem dos capitais.
Como esse país nunca irá colaborar em tal coisa, se se chamar Angola ( outros até poderiam, mas em Angola, geralmente os envolvidos são da esfera governamental) a rssposta deveria ser evidente: nunca conseguiremos provar tal crime e por outro lado vamos suscitar conflitos diplomáticos por causa desta estupidez.
Que dizer disto? Sim, que dizer?
E porque é que isto não se diz em público e se entala um magistrado que nada fez de grave neste contexto?
Assim, este MºPº não consegue sair deste dilema: não pode investigar e não quer arquivar porque seria "grave" não procurar obter indícios de branqueamento quando são os próprios bancos a comunicar ao abrigo da lei de branqueamento. Portanto, este MºPº comporta-se como uma entidade tipicamente kafkiana e digna de um skecth dos Monty Python. Ou dos Gato Fedorente dos velhos tempos.
Se estes fizessem umn sketch o problema resolvia-se porque todos então achariam uma estupidez o que se anda a fazer e de acordo com esse sentimento então comum e consolidade, tomariam outra atitude, agora pacífica porque os hunoristas já teriam apontado o absurdo que agora não conseguem ver...
Na verdade, o que acontece é que estão atados de pés e mãos a preconceitos legalistas e não conseguem sair dali.
É impossível porque serão presos por ter cão e por não ter. Assim, preferem ficar à margem dos problemas porque estão escudados na legalidade estrita e ninguém os poderá atacar.
É assim que isto funciona.
Que anormalidade
Isto é um problema que só tem uma soluçâo: discutir ao nível do legislador as soluções para alterar a lei de modo a não deitar fora o
menino com a água do banho.
A questão é definir a prática dos bancos e entidades com obrigação de participação, mediante a imposição de parâmetros claros para a comunicação às autoridades judiciárias dos casos de branqueamento.
Nem todos os casos de comunicação são susceptíveis de enquadramento em crime e muitos apesar de suspeitas não podem, á partida, serem entendidos como susceptíveis de averiguação criminal, como é o caso das altas entidades angolanas que não vão- repito: não vão e nunca irão- ser investigadas no seu próprio país pelo DCIAP de lá ( que aliás é formado aqui, com cursos todos os anos). O facto de o próprio PGR de Angola ser suspeito é coisa incrível.
Seria o mesmo que considerar que o dinheiro das acções do Cavaco do BPN foram obtidas através de crime de branqueamento de capitais...
Alguém está a ver uma investigação desse género ao presidente da República, mais alto magistrado da Nação?
Antes de 25 de Abril de 1974 havia uma garantia administrativa que os funcionários tinham de não serem investigados por dá cá aquela palha e quando o fossem, teriam essa garantia a seu favor para os proteger do escárneo público e o esfarelar da autoridade.
Agora não há disso na lei, mas há na prática, o que é uma hipocrisia democrática.
o Soares já beneficiou dessa garantia no caso do fax de Macau...
Mas não há um jornalista que conte isto de forma simples.
Eu aposto que praticamente ninguém entende a loucura da história.
Para mim, o facto de considerarem o PGR angolano e o vice-presidente de Angola como suspeitos de crime de branqueamento de capitais roça o incrível.
Não porque não o pudessem e devessem ser. Mas porque não há, à partida condições objectivas nem subjectivas de recolher elementos de prova de tal crime relativamente aos mesmos.
Nunca deveriam ter sido investigados do modo como o foram : numa averiguação preventiva num caso e num inquérito, noutro.
O que se fez resultou na crise diplomática que sabemos e denota uma total falta de diplomacia do respeito em relação a Angola que me parece grave.
Estes casos só deveriam ser investigados ao mais alto nível, com graus de secretismo elevadissimos e só na circunstância de se entender que poderia ser reunida prova suficiente. Ora, à partida tal não sucedia, nos casos apontados.
Por isso a minha tristeza e desapontamento.
Alguém que consiga dizer o contrário!
"Mas não há um jornalista que conte isto de forma simples."
Conhece algum que tenha suficiente preparação para o fazer?
Melhor: conhece algum cretino que dirige os jornais actuais capaz de entender isto?
Há longos anos que nós vivemos num mundo paralelo ao do senso comum.
A realidade para nós é apenas uma coincidência, às vezes.
Ontem o VPV, no Público escreveu uma crónica a dizer o mesmo. Não comprei o jornal mas li.
Ele não escreveu mais eu digo:
O que se passa em Portugal é derivado dos conceitos e das palavras que tomaram o discurso corrente.
Se ninguém falasse e de repente todos emudecessem por quinze dias, veríamos o absurdo de muitas coisas que se passam.
AHAHAHAHHA
É mesmo uma cena pythonina. Vamos agora investigar o plesidente e vice de Angola!
aahhahahahah
José: pior que não haver jornalistas que entendam o que explicou, é eu ter dúvidas que também existam pares seus a enxergarem figurinha descabelada que fazem.
":O))))))))
Bastaria pegar num assunto que me parece consensual:
Portugal não tem dinheiro suficiente para pagar aos credores.
Desta asserção resultam consequências que me parece que só podem ser entendidas por reflexão sobre outro facto: como vamos pagar?
As discussões públicas à volta disto roçam o absurdo, por vezes.
Os tais pares fazem as figurinhas que a lei, como a interpretam, lhes deixa fazer.
Assim se protegem e replicam o absurdo.
Pior ainda: no caso de Angola, como essas entidades apresentaram documentos oficiais ( angolanos) sobre a origem do dinheiro, está tudo bem...
É de rir.
Por isso é que o Machete falou nos "pormenores burocráticos". Disso percebe ele que é o exemplo máximo deste absurdo em que vivemos.
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