Daqui, InVerbis:
João Marcelino - Quando um tribunal político, como o Constitucional (TC), decide por unanimidade não fica qualquer margem para o jogo partidário.
O corte das pensões acima dos 600 euros dos antigos funcionários públicos é inconstitucional, ponto! - porque viola o princípio básico da confiança (dos cidadãos no Estado) e, até, da proporcionalidade.
Declarações como as de Braga de Macedo, sobre o carácter marxista na Constituição e de como ela obsta aos esforços patrióticos do Governo, são apenas delírios que ficam mal num professor e num homem com a sua experiência, mesmo que com o objetivo compreensível de defender um amigo (Passos Coelho) num momento sensível.
Esta extraordinária unanimidade do TC teve vários méritos, um dos quais, pouco realçado, é o de fazer perceber no estrangeiro, entre governos e credores, que não estamos perante uma sociedade bloqueada por "leis comunistas". Dá-se apenas a circunstância de termos no poder uma coligação pouco sensata, que escolhe com demasiada frequência caminhos impossíveis à luz dos direitos dos cidadãos. E que em prol de objetivos importantes, sim senhor, como a sustentabilidade do sistema de pensões, julga que pode subverter a qualidade de vida das pessoas e passar por cima da lei.
Os argumentos dos 13 juizes são uma enorme lição, que o Governo, acabado de sair de uma reprimenda do Tribunal de Contas sobre a ineficácia do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), devia saber ouvir com humildade democrática.
Este jornalista, João Marcelino, dirige agora o Diário de Notícias depois de ter saído do Correio da Manhã e de antes ter passado pelo Record, onde se afirmou a relatar jogos por escrito. Não sei onde aprendeu a ler e escrever e que formação tem, nem isso tem importância porque um jornalista em Portugal, maxime um director de jornal que vende cada vez menos, acha-se no pleno direito de esportular opiniões sobre tudo o um par de botas. Sei por isso que agora dá lições de constitucionalismo, criminologia, sociologia, educação, defesa, justiça etc. etc. e neste etcetera vem também o desporto e outras actividades avulsas porque não há limites para a sapiência de um director de jornal, nem sequer o do ridículo que nunca o atinge por causa da carapaça de dirigir um jornal falido e não sofrer qualquer consequência por isso. Marcelino não tira a ilação de um treinador de equipa de futebol que perde sempre porque não treina- está no banco a mandar bitaites.
Esta lição que aí fica, escrita no jornal que dirige é mais uma prova da sua ampla visão intelectual. A "extraordinária unanimidade" que consegue extrair da decisão constitucional de "um tribunal político" diz tudo da sua aptidão para o cargo que lhe assenta que nem luva de pelica em mão rugosa de trabalhador das obras. O argumento que percebeu como justificador da decisão do Constitucional - porque viola o princípio básico da confiança (dos cidadãos no Estado) e, até, da proporcionalidade. - chega para dizer que este jornalismo é do género típico para quem é, bacalhau basta.
O entendimento que Marcelino expende acerca do acórdão unânime do Constitucional, aliás, é o dos demais panurgos que seguem a manada que alegremente caminha em direcção a abismo. Assim que lá chegarem, farão como o coyote que pedala no vazio...