terça-feira, dezembro 31, 2019

A purga

Sapo:



Em Angola prossegue a purga. Em breve se verá a prisão deste figurão. E depois logo se verá.

Foi preciso mudar o poder político em Angola para se chegar a este ponto. Antes, em Portugal, andou a caça aos gambozinos que fez estragos na reputação do MºPº, desnecesários.

Como então escrevi, Angola já não é nossa:

Como já por aqui se escreveu, actualmente o facto precedente não tem que constituir um crime em sentido técnico (um ilícito - típico culposo e punível), mas um simples ilícito - típico, prescindindo, pois, do carácter culposo e punível.
A actividade de branqueamento é uma criminalidade derivada, de 2.º grau ou induzida de outras actividades, pois só há necessidade de “branquear” dinheiro se ele provier de actividades primitivamente ilícitas.
O branqueamento de capitais constitui uma criminalidade derivada ou de segundo grau, no sentido de que tem como pressuposto a prévia concretização de um ilícito.

Não obstante, como também foi escrito, uma coisa parece certa: é preciso sempre imputar ao autor a prática de factos que constituam um crime, independentemente do lugar em que ocorreram. Mas é preciso pelo menos fixar factos relativos a tal crime e portanto, tempo, lugar e modo, sob pena de se inventarem infracções plausíveis mas incertas e inelegíveis para configurar o facto. Nenhum tribunal será capaz de condenar alguém por isso e a lei obriga a que o MºPº só acusa quando há probabilidade de condenação. De contrário, poderá até existir prevaricação.

O MºPº em Portugal pode averiguar estas circunstâncias de tempo, lugar e modo, relativamente aos crimes-base, primários, ocorridos com toda a probabilidade noutro Estado, mormente Angola?

Como? Através de cartas rogatórias às autoridades angolanas para estas investigarem os factos que nem se conhecem ao certo e são genéricos e apontam apenas para a corrupção em sentido lato e abrangente?
E o que sabemos da cooperação com essas entidades angolanas permite supor que cooperam efectivamente, ou será precisamente o contrário?

Assim, será exequível juridicamente tal investigação, sem se inventarem factos ou circunstâncias e principalmente terá alguma validade em termos de julgamento em Portugal?

Se não tem, porque se investiga o que se sabe à partida não ter solução prática e a lei impede que tenha?

Sendo assim, como é, o que vai fazer-se àqueles inquéritos todos que foram abertos por suspeitas de comportamento criminoso da "princesa" do MPLA e agora do seu pai? Reabri-los todos?

Parece que não haverá outra hipótese se a lógica que os mandou instaurar prevalecer...e o MºPº vai outra vez mergulhar no ridículo.

A principal responsável por isto? Tenho pena de o dizer: Joana Marques Vidal. 

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