segunda-feira, março 13, 2017

Angola já não é nossa...

Grande notícia no CM de hoje:

Está aqui a essência do nosso problema com Angola nas investigações do branqueamento de capitais.

Desde há meia dúzia de anos a esta parte o DCIAP tem organizado inquéritos visando parte da elite angolana que investe dinheiro em Portugal e é suspeita de branquear capitais através dessas operações.

Como se pode ler, os inquéritos têm origem, em oito dos dez casos apontados, em denúncias do próprio poder político angolano que  apresentam queixa "contra terceiros".

Outros casos decorrerão de participações de entidades bancárias relativamente a movimentação suspeita de capitais.




















Como já por aqui se escreveu,  actualmente o facto precedente não tem que constituir um crime em sentido técnico (um ilícito - típico culposo e punível), mas um simples ilícito - típico, prescindindo, pois, do carácter culposo e punível.
A actividade de branqueamento é uma criminalidade derivada, de 2.º grau ou induzida de outras actividades, pois só há necessidade de “branquear” dinheiro se ele provier de actividades primitivamente ilícitas.
O branqueamento de capitais constitui uma criminalidade derivada ou de segundo grau, no sentido de que tem como pressuposto a prévia concretização de um ilícito.


Não obstante, como também foi escrito, uma coisa parece certa: é preciso sempre imputar ao autor a prática de factos que constituam um crime, independentemente do lugar em que ocorreram. Mas é preciso pelo menos fixar factos relativos a tal crime e portanto, tempo, lugar e modo, sob pena de se inventarem infracções plausíveis mas incertas e inelegíveis para configurar o facto. Nenhum tribunal será capaz de condenar alguém por isso e a lei obriga a que o MºPº só acusa quando há probabilidade de condenação. De contrário, poderá até existir prevaricação.

O MºPº em Portugal pode averiguar estas circunstâncias de tempo, lugar e modo, relativamente aos crimes-base, primários, ocorridos com toda a probabilidade noutro Estado, mormente Angola?

Como? Através de cartas rogatórias às autoridades angolanas para estas investigarem os factos que nem se conhecem ao certo e são genéricos e apontam apenas para a corrupção em sentido lato e abrangente?
E o que sabemos da cooperação com essas entidades angolanas permite supor que cooperam efectivamente, ou será precisamente o contrário?

Assim, será exequível juridicamente tal investigação, sem se inventarem factos ou circunstâncias e principalmente terá alguma validade em termos de julgamento em Portugal?

Se não tem, porque se investiga o que se sabe à partida não ter solução prática e a lei impede que tenha?

Não vejo ninguém a debater publicamente tais assuntos...

Questuber! Mais um escândalo!