sexta-feira, março 03, 2017

O Público também quer ser o Correio da Manhã

O Público ( Ana Henriques) resolveu consultar os autos do processo Fizz e desencantou uma notícia de arromba que ontem colocou online e hoje imprime no jornal que vende pouco mais de 13 mil exemplares, incluindo o que comprei.

Continua o jornalismo trash, sem eira nem beira e de referência assombrosa que o Correio da Manhã fixou como modelo para consumo da populaça, cada vez mais afastada do jornal.


Qual é o sumo da notícia? O juiz Carlos Alexandre na entrevista que deu à Impresa-Sic disse que não tinha amigos ricos, pródigos e afinal...tem! É esse o leit-motiv da notícia que é um nojo perfeito e passo a explicar porquê.

 Quem é o amigo rico do juiz? Um antigo colega na magistratura, que há décadas conheceu, por terem trabalhado juntos num tribunal de comarca. Indivíduo modesto, como a maioria dos magistrados, com raras excepções, algumas delas bem conhecidas e relativamente às quais se faz uma vista grossa que até incomoda quem vê.
Orlando Figueira caiu em desgraça porque eventualmente se deslumbrou com uma hipótese de "subir na vida", tal como outros o fizeram, dentro da magistratura, mas sem alardear motivos de suspeita que a classe considere como tal.
Um procurador ou um juiz que por exemplo consiga um lugar no interior ou exterior, bem remunerado, pode ter manobrado cordelinhos, solicitado influências, pedidos circulares e apadrinhamentos vários ou outros métodos que a ortodoxia está habituada, entende e não valoriza.
Um procurador ou um juiz podem ter cônjuges bem instalados na vida dos negócios, advocacia e política partidária que nada de nada se passa com suspeitas de influências no proveito comum do casal, mesmo que tal passe por ajustes directos de milhares e milhares de euros, muito mais que o pobre Orlando Figueira iria ganhar por conta de bancos manobrados por angolanos.
Esses magistrados de casta escolhida e tidos por seriíssimos, respeitáveis, muito inteligentes e até dignos de comendas estão a salvo do que sucedeu a Orlando Figueira e por tabela ao juiz Carlos Alexandre.
Este juiz sentiu-se obrigado em várias ocasiões a mostrar tudo o que tem e como o obteve.
Tal é do conhecimento público e particularmente dos colegas da magistratura, alguns dos quais vivem em sombras perigosas de amizades familiares ainda mais perigosas e até actuam como gestores de negócios por conta e nada de nada lhes acontece, não se sentindo obrigados, naturalmente, a mostrar contas bancárias ou a mostrar o património próprio ou detido em nome de outrém, mormente familiares.
Quando é que aconteceu o processo inquisitorial ( porque é mesmo disso que se trata, uma vez que quem teve que provar que estava inocente foi o suspeito, o juiz Carlos Alexandre, no caso)? Foi há uns anos e antes destes episódios tristes e muito lamentáveis protagonizados por alguns magistrados do Ministério Público, alguns tidos como amigos do juiz em causa.

Veremos no futuro qual o destino destes magistrados e a carreira que percorrem, com ajuda de quem e se a hipocrisia merece honras de primeira página como agora. 


 Orlando Figueira, um procurador que esteve em serviço no DCIAP era amigo do juiz como de muitos outros, incluindo magistrados desse departamento e fora dele. Orlando Figueira é um indivíduo afável e simpático e terá merecido a confiança e amizade do juiz, como de outras pessoas. No caso concreto até chegou a ser visita de casa daquele e provavelmente sempre respeitaram a separação de poderes entre as magistraturas e eventualmente entendimentos concretos sobre processos, o que é mais que natural. Os casos criminais de branqueamento o provarão, porque é sabido que o juiz Carlos Alexandre não comungava necessariamente de entendimentos que o MºPº perfilhava nestes aspectos e noutros.
Os colegas do procurador Figueira conheciam bem esta amizade porque não era escondida e nem por isso demasiado próxima ou íntima, porque o próprio juiz confessou que não tinha amigos assim, eventualmente por feitio.

Orlando Figueira, se for verdade o que lhe imputam, foi uma vítima de si próprio e das tentações do diabo, para quem é católico.

E então como é que aparece o juiz Carlos Alexandre nisto, agora? Por uma razão simples: o tal processo Fizz foi instaurado e subtraído logo ao poder de fiscalização de direitos, liberdades e garantias atribuído naturalmente ao juiz de instrução Carlos Alexandre. O MºPº desconfiou dele, evidentemente e da sua imparcialidade. Em vez de deixar o processo assumir o trajecto normal partiram do pressuposto que não deveria ser assim  e surgiram dois factos para justificar tal decisão.
O primeiro já noticiado tem a ver com a descoberta, no escritório de um advogado ligado aos suspeitos, de um documento que envolvia o filho do juiz em causa.
Quem perceber como funcionam os estágios profissionais e os pedidos particulares deste de daquele para isto ou aquilo, nessa matéria,  sabe que tal não pode constituir suspeita de coisa alguma, sem mais. Basta lembrar a tais magistrados cuja mente se retorceu desse modo, os filhos de outros magistrados que foram para aqui e acolá, por exemplo o SIS e para escritórios de advogados proeminentes ( Sérvulos, Júdices, Vascos, etc etc etc) estagiar através de procedimentos que passaram necessariamente por solicitações particulares com conhecimento de causa dos patronos. Basta isso para não ir mais longe e os exemplos vêm do Supremo.

Quem desconfia de um juiz por causa de um assunto desses, depois de conhecer esse juiz há longos anos e depois de saber que o mesmo se expôs publicamente ao mostrar tudo o que tinha e como o obteve, merece apenas um qualificativo que por caridade não nomeio.
Quem decide suspeitar desse juiz por esse motivo concreto não merece consideração pessoal do visado nem confiança porque se revelou inenarrável, em nome de uma suposta imparcialidade e isenção que assume contornos perversos e inqualificáveis. Tal atitude expõe um carácter mais que um procedimento burocrático ou  até de princípio.

Agora o segundo facto: apurou-se na análise das contas do suspeito magistrado Orlando uma transferência bancária de um valor estonteante, de 10 mil euros, depositados por aquele na conta do juiz Carlos Alexandre. Conta essa que já foi apresentada pelo mesmo nos processos que teve que suportar no seio do Conselho Superior da Magistratura, alguns deles tramitados de modo que devia ser tornado público, mormente quanto às votações, aos elementos presentes, etc etc. para se aquilatar a transparência de um órgão de gestão e disciplina dos juízes e saber afinal como é que estas coisas acontecem e qual é o verdadeiro poder do "superjuiz". O Correio da Manhã que investigue e relate. Ou a Sábado, porque o povo em nome de quem se administra justiça nos tribunais precisa de saber estas coisas comezinhas e fatais.

Pois bem! A descoberta da transferência originou mais uma suspeita sobre o juiz Carlos Alexandre. 10 mil euros do Orlando na conta do Alexandre, numa altura em que este enriqueceu subitamente? Tu queres ver?! Aqui há gato...e vai de inquirir o juiz sobre a razão de depósito. Suspeitas? Nenhumas, aparentemente. Só curiosidade, pelos vistos e como se confirma. Mas foi inquirido nos autos.

Nota apócrifa: o Observador informa que foi o banco ( BPA, dominado por capital angolano. Este não será também de proveniência criminosa, como o capital do Vicente e do Sobrinho?)  que comunicou ao processo a transferência. Pois e era mesmo preciso averiguar a natureza da coisa, pelos vistos... e inquirir o juiz, não fosse alguém pensar que se favoreceu a pessoa. Enfim.

Tal como o Público noticia, tirando a informação do processo em fase de acusação, o dinheiro emprestado foi devolvido ( e mesmo que o não fosse...que poderia ser extraído daí?!) e não há, nem havia razão nenhuma para suspeitar do juiz Carlos Alexandre.

Mas o Ministério Público do DCIAP, com quem o aludido juiz trabalha  em modo exemplar, facilitando a prática de actos processuais, em toda a legalidade reconhecida pelos juizes da Relação ( são muito raros os processos que este juiz "perde" na Relação e um deles tem a ver precisamente com o branqueamento de capitais angolanos), o DCIAP, repete-se, suspeitou do juiz. E suspeitou de modo grave porque estas suspeitas não são apenas por curiosidade. Nota apócrifa, após a notícia do Observador: mesmo sem suspeitar achou- se na obrigação de ouvir o juiz, como testemunha. De quê? Da transferência? Porquê? Só porque o BPA comunicou a coisa?
E a suspeita, a existir,  partiu de alguém cujo relacionamento pessoal não a deveria admitir, por razões profissionais conhecidas de ambos e com episódios passados que tal demonstram. 

E isso é inacreditável. Como disse,  define os carácteres dos envolvidos, mais que tudo o resto. O DCIAP, para mostrar algo que se assume como um princípio de isenção e imparcialidade perverteu o princípio e suspeitou de quem não deveria suspeitar assim, à partida e ao primeiro indício fosco sobre factos que poderia saber de outro modo que não tinham correspondência com a verdade.


No melhor pano cai a nódoa e esta que caiu sobre  uma entidade que dificilmente a apagará, com algumas  pessoas que lá estão.

O Público não tem que saber isto, mas sabe que o nome do juiz Carlos Alexandre faz vender papel. Parca ração, como diria a antiga Natália Correia.  Depois que venha dizer mal do Correio da Manhã...

Nota final: foi este mesmo MºPº, ou seja esta mentalidade que arquivou as suspeitas que existiam num inquérito aberto em 2009 para investigar a autoria de uma violação de segredo de justiça, das mais sérias que jamais houve em processos, no caso Face Oculta e que ocorreu entre os dias 24 e 25 de Junho desse ano.
Esta mentalidade do MºPº nunca chegou a descobrir quem era sequer o principal suspeito...o que sempre me pareceu extraordinário mas agora sei bem porquê. Os jornais, esses, nunca se interessaram por esse arquivamento, ocorrido no DIAP de Lisboa, a cargo da então directora Maria José Morgado, actual procuradora-geral distrital de Lisboa, herdeira da actual ministra da Justiça e muito empenhada  no combate à corrupção mediática.

Questuber! Mais um escândalo!