sexta-feira, março 17, 2017

José Sócrates tem muito medo da Verdade

Observador, comunicado de hoje da PGR:

O Ministério Público, no âmbito do exercício da ação penal e enquanto titular do inquérito, está vinculado à obrigação de análise e apreciação objetiva de toda a prova recolhida com vista a uma decisão. O trabalho de ultimação do despacho final deve, igualmente, ser feito sem os constrangimentos da subsistência de diligências de recolha de prova.
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Pelas razões expostas, os magistrados titulares solicitam até ao final de junho como prazo concluir os trabalhos de ultimação do despacho final.

O inquérito, no qual se investigam suspeitas da prática de crimes de corrupção, fraude fiscal, branqueamento de capitais, recebimento indevido de vantagem, falsificação e tráfico de influência, tem 28 arguidos constituídos (19 pessoas singulares e 9 coletivas)

No âmbito deste inquérito já foram realizadas mais de 260 buscas, inquiridas cerca de 170 testemunhas, autorizadas e transcritas mais de 2.600 escutas e enviadas 9 cartas rogatórias para diversos países.
O processo tem 91 volumes e 452 apensos e reúne uma extensa prova documental e digital, da qual fazem parte mais de 3 mil documentos em suporte de papel e 13.500 milhões de ficheiros informáticos.

Muita da prova foi recolhida no estrangeiro, o que determinou a necessidade de tradução.
Até finais do ano passado, já tinham sido apreciados, no âmbito do inquérito, cerca de 350 requerimentos apresentados por arguidos e, no Tribunal da Relação de Lisboa, tinham dado entrada mais de 50 peças processuais relativas a recursos e outros incidentes suscitados pelas defesas
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 O arguido José Sócrates, só ele, tem um horror à verdade que se espelha neste processo. E por isso reage assim, como animal feroz, acossado pelos factos que atormentam:

RR: 

 João Araújo e Pedro Delille argumentam que a decisão da procuradora-geral da República é ilegal e ilegítima e consagra a “violência desenfreada sobre as pessoas”.

Teoricamente a questão explica-se assim:  os prazos de inquérito mal-grado a redacção do artigo 276º do C.P.P.  são meramente indicativos e apenas ordenadores da tramitação do inquérito. Não são prazos de caducidade nem peremptórios. Tal tem sido decidido pelos tribunais superiores e foi esse o sentido da última decisão sobre o assunto. Há um pequeno sector nesses tribunais que defende o contrário mas é ultra-minoritário e julgo que poderá mesmo mudar de opinião porque demasiado formalista e conceptual. É com esta réstea de esperança ténue que os advogados do arguido agridem tudo e todos do MºPº e da magistratura judicial, a esmagadora maioria que pensa o contrário.  Insultam em modo soez e até agora impunemente.
Ou devem receber fortunas por este papel ou então são malucos, simplesmente, porque a defesa dos constituintes não carece nem desta linguagem nem destas atitudes.

Por outro lado, o comunicado da PGR explica a própria prorrogação do prazo uma vez que tal tinha ficado contemplado no despacho anterior sobre a aceleração processual.

Dificilmente se compreende a argumentação de advogados deste calibre. Dificilmente.

Questuber! Mais um escândalo!