Na Sexta-Feira, 10 de Abril, o CM tinha esta parangona na primeira página: "porta aberta à liberdade de criminosos violentos" e "indulto especial permite saída de homicidas e pedófilos".
Confesso que por uma fracção de segundo fiquei alarmado, com um eventual desaforo desta ministra da Justiça que me suscita muitas reservas, por vários motivos.
A Lei 9/2020, que concede indulto, perdões de pena e permite saídas precárias alargadas parece ter siso aprovada em cima do joelho, como se costuma dizer e com propósitos equívocos: em que é que a libertação de 2000 presos vai evitar que o bicho mau se possa espalhar na restante comunidade prisional? Pela diminuição relativa dos reclusos? Enfim, uma desculpa para aliviar o sistema e mais nada. Uma amnistia à antiga em que ainda não eram tabu e mais nada, penso eu de que.
Mas enfim a lei está aí, tem que ser aplicada e o CM foi ler o texto e titulou aquilo.
E no texto, assinado pelo jornalismo "pente-fino" que já mete nojo aos cães, como se costumava dizer, escrevia-se e desinformava-se assim, como de costume, com meias verdades e mentiras por completo:
Para a "pente-fino" não havia dúvidas: "homicidas e pedófilos" poderiam beneficiar de licenças administrativas de saída precária sem mais requisitos senão dois, um dos quais nem sequer explicado: o de que a eventual saída seja compatível com a defesa da ordem e paz social.
Para a pente-fino não havia mais excepções...
Ora o que diz mesmo a lei que se escreve ter sido lida? Diz isto a Lei 9/2020 de 10 de Abril, na parte que interessa:
O que leu a pente-fino? Que havia apenas duas condições para a autorização da saída e que estavam noutro diploma, de acordo com o artigo 4º nº 1, al. a) dessa lei: as que se previam no artigo 78º de outra lei, a Lei 15/2009 de 12 de Outubro e que diz assim:
De facto lá estão as duas condições, mas é preciso somá-las às que já estavam na Lei 9/2020 e particularmente nas alíneas b) e c) que aliás se cumulam com aquela alínea a) que a pente-fino leu: o gozo prévio de uma ou duas licenças de saída já anteriormente concedidas.
Isto é importante porque se já foram concedidas previamente licenças de saída precária pode não existir inconveniente em se voltar a conceder, mas com todos os cuidados que o caso concreto ( e portanto o crime em causa...) merece.
Por outro lado a menção genérica a "homicidas" e "pedófilos" lança imediatamente o labéu que todos os homicidas são iguais, mesmo os que cometem os crimes por negligência e todos os pedófilos são predadores pelo que omite que haja homicidas com penas suspensas e pedófilos em igual situação e com sentenças transitadas em julgado, desde sempre.
Estas considerações são claras, explícitas e deviam ser ponderadas por qualquer jornalista de meia tijela, o que esta "pente-fino" não fez, sendo manifestamente relapsa nestas práticas predatórias da credibilidade jornalística.
O director Eduardo Dâmaso aparece hoje em editorial a defender o indefensável e é lamentável este escrito porque omite o essencial: este jornalismo não presta e ele também é responsável por isso.
O Figueiredo Dias o diria...
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