segunda-feira, julho 13, 2020

A idealização sublime do "discurso de ódio"

O Público de ontem dava escaparate à divulgação de uma intenção do governo e de uma ministra em particular, a filha do antigo ministro sinistro, Vieira da Silva, em legislar uma "monitorização plataformas online" à cata de "discurso de ódio".
O título do artigo da jornalista Leonete, muito dada a estes temas fracturadores é estimulante: o "discurso de ódio contraria-se com conhecimento".

Palavra fantástica, a do "conhecimento". Lembra-me logo a pancarta que até há uns tempos atrás havia na auto-estrada A1, ao chegar a Coimbra, vindo de Lisboa: "Coimbra, cidade do conhecimento".
O ridículo matou-a e acabaram por tirá-la, mas a ideia inspiradora deve ter vindo da madrassa do sítio -o CES do celebérrimo e ilustrérrimo professor Buonaventura- , que continua a mandar ideologiamente nesta estrumeira de ideias peregrinas vindas do estrangeiro marxista-trotskista-gramsciano e marcusiano da escola de Frankfurt que cheira a esterco sociológico adubado com idealismo utópico em revolução permanente, em vez da revolução instantânea dos primos fossilizados e soviéticos.

 Antes do mais, epistemologicamente ( sim, é esta a linguagem que usam...) o que é o "discurso de ódio"? Em que consiste? Em chamar nomes feios a alguém de cor, na internet, só por ser de cor diferente daquela de quem os chama? Ou em chamar paneleiro a alguém? Ou em apodar de fufa outra alguém? Ou em dizer que os pretos são malandros? Ou que os ciganos são trapaceiros e aldrabões por natureza? E será tal sinal distintivo e generalizador suficiente para a prática que pretendem celerada?

O artigo do Público, convenientemente não define tal coisa nem isso seria expectável, porque se dá por assente que toda a gente percebe o que é um "discurso de ódio". Ora é isso que importa definir, antes do mais e as madrassas do costume provavelmente nem se dão ao cuidade de esmiuçar tais sufrágios débeis.
O artigo do Público não contribui com nada de essencial para se entender bem a questão. Como é habitual foram chamar os "especialistas" instantâneos na matéria e como não poderia deixar de ser, os mulas das madrassass habituais, com destaque para o ISCTE, centro de culto destas matérias tão prementes e de moda certa.

Um deles, um tal Gustavo Cardoso diz logo ao que vem e quer ir: " não faz sentido monitorizar toda a Internet. O que faz sentido é perceber que tipo de discurso é feito contra quem- imigrantes, ciganos, mulheres, LGBT+ e outros- e contrariá-los com narrativas próprias, que depois serão usadas ao nível educativo e em campanhas públicas".

Mais claro que isto não pode ser este mula da madrassa: propaganda contra informativa e modelação de programas de ensino público à medida dos desejos de seita. Erigir um discurso oficial-modelo para  contrariar o tal "discurso de ódio".  Numa palavra: jacobinizar ainda mais a lei que já existe.

Esta lei é relativamente clara e ao mesmo tempo terrivelmente obscura na intenção do legislador. Existe desde 1995 e exprime-se assim no Código Penal:

Artigo 240.º
Discriminação e incitamento ao ódio e à violência

1 - Quem:
a) Fundar ou constituir organização ou desenvolver atividades de propaganda organizada que incitem à discriminação, ao ódio ou à violência contra pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional, ascendência, religião, sexo, orientação sexual, identidade de género ou deficiência física ou psíquica, ou que a encorajem; ou
b) Participar na organização ou nas actividades referidas na alínea anterior ou lhes prestar assistência, incluindo o seu financiamento;
é punido com pena de prisão de um a oito anos.
2 - Quem, publicamente, por qualquer meio destinado a divulgação, nomeadamente através da apologia, negação ou banalização grosseira de crimes de genocídio, guerra ou contra a paz e a humanidade:
a) Provocar atos de violência contra pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional, ascendência, religião, sexo, orientação sexual, identidade de género ou deficiência física ou psíquica;
b) Difamar ou injuriar pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional, ascendência, religião, sexo, orientação sexual, identidade de género ou deficiência física ou psíquica;
c) Ameaçar pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional, ascendência, religião, sexo, orientação sexual, identidade de género ou deficiência física ou psíquica; ou
d) Incitar à violência ou ao ódio contra pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional, ascendência, religião, sexo, orientação sexual, identidade de género ou deficiência física ou psíquica;
é punido com pena de prisão de 6 meses a 5 anos.


No complemente do artigo do Público aparece outro de Mariana Oliveira, infelizmente nos caminhos ínvios desta desgraça sociológica de pacotilha à la ISCTE, subsidiária do celebérrimo e ilustrérrimo professor de Barcouço.

Como se pode ler, o grosso de condenações pela prática do crime ocorreu em 2008 quando foi processado e condenado Mário Machado, nemésis desta esquerda lunática. 
Não me ocorre que factos serviram para integrar os crimes mas não me admiraria nada que fossem inócuos no caso de não se tratar do tal Machado, o terrível, para as consciências bem-pensantes da extrema-esquerda que define o que é crime e o que não é nesta matéria, como muito claramente aponta aquele tal Gustavo do ISCTE. 

Temos por isso uma movimento em formação, de propaganda ideológico-política, destinado a definir e circunscrever comportamentos concretos de enquadramento nos "discursos de ódio", sem os definir verdadeiramente a não ser por referência aos conceitos simplistas expostos, o que é típico destes doutrinadores da sociologia de pacotilha tipo ISCTE. 

Por exemplo, um acontecimento de ontem, numa praia da "linha".
Se alguém se atrever a comentar desprimorosamente para os intervenientes nestes acontecimentos, algo que os afecte enquanto "grupo étnico" ficará tramado ipso facto.Apesar das evidências a censura real e efectiva que aliás já se nota neste escrito do CM, fará o resto. 
Nunca este tipo de censura foi tão real, presente e efectivo e esta nova censura veio com estes ideólogos e com estas madrassas. É recente, nova e tem caminho para andar. Livre, totalmente Livre e em Bloco. 

Vem no CM de hoje: 



Definindo-se o significado nocivo do "discurso de ódio" fica determinado quem se tramará com ele. E o alvo imediato são os fora de locais avulsos na internet, blogs e "redes sociais". Censurar, censurar é o caminho direito desta esquerda torta.

E o tal Gustavo do ISCTE já o definiu muito bem, não precisando de estudos universitários de espécie alguma, a não ser para pagar sinecuras a mais comissionistas da igualdade sediados nas madrassas. 

" não faz sentido monitorizar toda a Internet. O que faz sentido é perceber que tipo de discurso é feito contra quem- imigrantes, ciganos, mulheres, LGBT+ e outros- e contrariá-los com narrativas próprias, que depois serão usadas ao nível educativo e em campanhas públicas". 

Capito? É isto que iremos ter com esta Geringonça a mandar. Até à bancarrota que se aproxima e em que serão arguidos da desgraça, mais uma, que gizaram e determinaram.

Único refúgio actual para esta pandemia da ideologia destas madrassas: um certo poder judicial que não teme o senso comum e ainda é independente, como se nota nesta decisão noticiada pelo CM de hoje:


O Ministério Público já está tomado completamente pela ideologia das madrassas...

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