quinta-feira, novembro 09, 2023

A corrupção e o pivot Magalhães e Silva mais o Neves da Morais Leitão

 CM de hoje:



Perante isto, o que disse ontem o PS? Que um parágrafo do comunicado da PGR é "vago" e "impreciso", lançando suspeitas sobre a actuação do MºPº neste caso concreto. Não é inédito porque tal sempre sucedeu quando o PS está encostado às cordas políticas por causa de casos judiciais. A reacção imediata e pavloviana do PS nestes casos é lançar suspeitas sobre a investigação criminal. 

O pivot principal destas ignomínias repetidas sobre o Ministério Público é um antigo membro do CSMP, o advogado Magalhães e Silva, responsável por diversas vergonhas que por lá aconteceram até que foi obrigado a sair por esta.  

Magalhães e Silva , agora advogado de um dos arguidos deste processo, esteve em Macau e arranjou currículo, sendo amigo dos amigos de António Costa, precisamente alguns encalacrados em processos de corrupção, como este, agora, com o advogado Lacerda Machado.

Tirando mais esta vergonha que suja o tal advogado, mais uma vez, a questão de fundo do problema é simples de equacionar e difícil de explicar devidamente:

Onde, como e quando, os actos político-administrativos de um executivo ultrapassam a fronteira ética ou política e invadem claramente o campo criminal?

A resposta é aparentemente simples de apresentar porque não há crime sem lei e os crimes indiciados no caso concreto são, segundo o comunicado da PGR: "Em causa poderão estar, designadamente, factos suscetíveis de constituir crimes de prevaricação, de corrupção ativa e passiva de titular de cargo político e de tráfico de influência."

A prevaricação é isto

Constitui crime de prevaricação a situação em que um titular de cargo político, contra o direito, conduzir ou decidir um processo em que intervém, no âmbito das suas funções, com o objetivo de, por essa forma, prejudicar ou beneficiar alguém. A pena prevista é a de prisão, de dois a oito anos, e este crime encontra-se definido no artigo 11.º da Lei n.º 34/87, de 16 de julho (regula os crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos).

A corrupção activa e passiva é isto e isto ( na lei nº 34/87):

O Código Penal português prevê o crime de corrupção no quadro do exercício de funções públicas (artigos 372.º a 374.º-A), embora a corrupção possa existir nos mais diversos setores de atividade.

Genericamente fala-se em corrupção quando uma pessoa, que ocupa uma posição dominante, aceita receber uma vantagem indevida em troca da prestação de um serviço.

Tráfico de influência é isto:

Quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para abusar da sua influência, real ou suposta, junto de qualquer entidade pública, nacional ou estrangeira, é punido:

Perante estas noções jurídicas e os factos conhecidos o que dizer? Que os actos político-administrativos não podem de modo algum ultrapassar tal dimensão e se por qualquer motivo surgem supeitas, adensadas por provas indiciárias mais ou menos consistentes, acerca de tal ultrapassagem, então estaremos em pleno domínio criminal. 
Se o primeiro-ministro António Costa enquanto tal praticou factos que integram um daqueles comportamentos previstos na lei, é suspeito da prática do respectivo crime e deve ser investigado por isso. 
O busílis da questão é saber que factos podem indiciar tais comportamentos e isso depende da análise e ponderação dos magistrados que dirigem o inquérito. E o Ministério Público entende que há factos, tal como resulta daqui:




Se for evidenciado por prova concreta que tal sucedeu e isso depende de factos apurados, os crimes...estão preenchidos, a meu ver e não há actos político-administrativos que valham para o safar. 
Do que se conhece, com factos instrumentais já publicados, os indícios acerca de tais factos, mormente com a participação de advogados como um tal Rui Oliveira Neves da Morais Leitão, e já conhecido das CMECS e outras coisas, é preciso ter a coragem suficiente, como teve o presidente do STJ Henrique Araújo, para dizer que estamos atolados em corrupção. E o mesmo pSTJ disse que tinha a certeza disso...
Os factos instrumentais, neste caso, acumulam-se de tal modo que todos juntos permitem um padrão que os tribunais têm o dever de considerar como de senso comum, por avassaladora acumulação de prova indirecta, se mais não fora. Há ainda 75 mil euros, em gavetas no gabinete do tal Escária, chefe de gabinete de A. Costa, o que indicia branqueamento de capitais, ou fraude fiscal, no mínimo. Veremos se o GRA intervir no caso, como é que o Escária vai justificar documentalmente tal pecúlio escondido r porquê. Portanto, temos efectivamente a corrupção provada e quanto a mim, mais que provada.  

No Observador, há uma afirmação de Luís Rosa que evidencia esta realidade muito sombria: 



E por isso, o advogado Magalhães e Silva deveria ser responsabilizado criminalmente por difamar o Ministério Público. 
Já tarda!

ADITAMENTO: 

Como exemplo da desfaçatez de certos advogados na defesa do interesse dos seus clientes, atente-se nisto que atenta contra o senso comum mais elementar. E é isto que fazem nos tribunais, para defender os respectivos clientes: denegarem-se a si mesmo na inteligência provida.


A única coisa que estes advogados procuram é suscitar uma dúvida, mesmo ridícula, a propósito dos factos evidenciados. 
Este advogado foi o advogado de Armando Vara no processo Face Oculta. Usou os mesmíssimos estratagemas rasteiros e os mesmíssimos métodos, de tentar ludibriar evidências e denegar realidades. É isto que temos na advocacia deste patamar. 
Felizmente que os tribunais os conhecem de ginjeira pelo que a credibilidade que apresentam é a merecida...

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