quinta-feira, setembro 09, 2021

Manuel Magalhães e Silva viu o cartão vermelho...

 Sapo


 “Houve um comunicado do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) que interpelava o Conselho Superior para repudiar as afirmações que eu tinha feito nessa entrevista, já que, tendo feito apreciações depreciativas sobre um magistrado do MP que eu poderia vir a apreciar disciplinarmente ou por mérito, isso era uma conduta inadmissível e intolerável”, começou por explicar Magalhães e Silva à Lusa.

“O Conselho Superior não repudiou formalmente, mas aprovou uma deliberação em que exortava os membros a cumprir os seus deveres estatutários. Portanto, uma censura implícita”, sublinhou o advogado, acrescentando: “Não havia outra alternativa senão, efetivamente, sair do Conselho Superior”.


Repare-se: estatutariamente o advogado Magalhães e Silva violou um dever em resultado do que lhe deveria ter sido instaurado um processo disciplinar, uma vez que os membros do CSMP não estão acima da lei. Mesmo assim, escapou. 

Pois, por cima disto, ainda responde assim...

ADITAMENTO em 10.9.2021:

A Ordem dos Advogados vem a terreiro defender um dos seus, no caso o dito Magalhães e Silva, nestes termos: 


O comunicado é um eido de sofismas e no fundo aldrabices secantes. Em primeiro lugar, o advogado Magalhães e Silva exerce o mandato forense nos sítios próprios, ou seja, nos tribunais. Não é na rua nem sequer na tv. Os demais intervenientes processuais, como os magistrados e outros, não o fazem nem podem fazer e guardam dever de reserva por obrigação estatutária. 

Porque é que o advogado Magalhães e Silva deve ter  um direito não consagrado em lado nenhum e que atenta ainda por cima contra um dever que jurou respeitar quando tomou posse como conselheiro do CSMP? 

A questão é simples e já foi por aqui abordada. Enquanto conselheiro do CSMP Magalhães e Silva não tem o direito de comentar a latere e na rua ou nas tv´s decisões de processos em curso nos tribunais, mesmo aqueles em que participa como causídico, com mandato forense atribuído. Se o fizer, e fê-lo já inúmeras vezes, sempre impunemente, deverá previamente solicitar autorização ao CSMP, tal como aparentemente solicitou à sua Ordem dos Advogados. Mas isso não autoriza tudo e muito menos o modo desabrido como o fez. 

Portanto, o CSMP pronunciou-se acerca da actividade "extra-curricular" de um seu conselheiro e fê-lo até de modo medroso ( há sempre o medo de afrontar poderes instituídos noutros lados; se fosse um magistrado qualquer estava frito, até pelo mesmo Magalhães e Silva...) e receando recriminar a patente violação de dever de reserva relativamente à qual o mesmo mostrou estar-se completamente nas tintas, ao apodar inclusivamente o magistrado titular do inquérito em modo depreciativo e pessoalizado. Porém, fê-lo inequivocamente e muito bem. 

A Ordem dos Advogados, corporativa, é que andou mal e muito mal, como tem andado nos últimos tempos, a fazer lembrar o consulado de um Marinho e Pinto, desacreditado pela habitual atitude desbocada e afrontosa.  


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