domingo, março 24, 2024

O Ministério Público na fronteira política

 Esta notícia do Público suscita várias perplexidades que se concentram numa: o Ministério Público na defesa da legalidade dos interesses difusos, neste caso ambientais, sobrepõe-se a decisões políticas em nome de uma ideologia política concentrada numa legalidade discutível e penosa para o senso comum. 

O mesmo argumento poderia ser usado no caso Influencer em que o desfecho se concentra na manipulação política do Executivo de instrumentos legais do mesmo género, por concluir que afinal podem atentar contra o mesmo senso comum. A diferença gritante, mesmo ululante é apenas a de que no caso Influencer o tráfico de influências e abuso de poder, para além do mais, é evidente e criminosa até ao mais alto nível, na minha opinião e neste caso não será assim.

A contradição nestas situações é também evidente uma vez que é o poder político que legisla e ao mesmo tempo tenta contornar as próprias regras do que legislou, por verificar que atentam contra o sentido geral da comunidade e dos bens públicos em presença. Sinal inequívoco de incompetência legislativa e sem válvulas de escape que prevejam o que o deveria ser. 

Leia-se o artigo para se compreender melhor:


Há um projecto de construção de uma central solar que se afigura ser a maior da Europa, em Santiago do Cacém, no Alentejo. 

Uma associação cíviva, das que lutam pelas causas ambientais com projecto político escondido e omisso, contestou desde logo a iniciativa e apresentou queixa e acção contra o poder político que licenciou tal empreendimento gigantesco que abrange cerca de mil hectares ( mil vezes dez mil metros) e a implantação de dois milhões de painéis fotovoltaicos. Tudo para produzir energia "limpa" com destino a consumo, eventualmente doméstico- cerca de 430 mil residências podem usufruir de tal produção energética solar. 

O Ministério Público no âmbito das suas atribuições cíveis de defesa de interesses difusos, ambientais, analisou o projecto e as condições de licenciamento do mesmo e conclui que foram violados pelo próprio Estado licenciador, "um conjunto alargado de instrumentos de gestão territorial e de regimes jurídicos de protecção de recursos naturais", incluindo por exemplo o abate de eucaliptos, mais de um milhão deles, os tais que secam tudo à sua volta e são contestados como monocultura em determinadas regiões, por causa dos mesmíssimos argumentos agora usado de modo camuflado: servirem interesses privados. 

Para além disso sobram as tecnicalidades do costume em que os juristas do Ministério Público podem ser exímios no respectivo uso processual: o referido leque alargado de instrumentos de gestão territorial num sítio pejado de eucaliptos afinal inclui a transformação do terreno de eucaliptal em parque solar em violação de regras definidas como Reserva Ecológica Nacional. Foi por estas e por outras que se inventou no tempo de José Sócrates, a famigerada designação de "PIN" para abranger lugares em que os tais instrumentos de gestão territorial impediriam a construção de empreendimentos entendidos como necessários e convenientes para o bem estar geral das pessoas e portanto para manter um ambiente com a qualidade exigível sem prejudicar o bem estar geral, desígnio político central na actividade do executivo. 

Os "pareceres negativos das várias entidades como o ICNF, o LNEG e uma directora de impacte ambiental da APA" não foram suficientes para evitar ou inviabilizar o empreendimento e por isso o Ministério Público entrou na liça em defesa da legalidade estrita, desgarrado completamente dos considerandos de oportunidade que no direito penal não são negociáveis por força da lei,  mas em direito civil e administrativo evidentemente que o podem e devem ser, principalmente quanto estão em jogo interesses da comunidade conflituante como são evidentemente estes que se apresentam. 

Neste caso não o foram e o Ministério Público actuou em modo autónomo e independente do poder político, como deve ser mas nem sempre será aconselhável que o seja porque depende do poder político executivo, desde logo dos departamentos governamentais para sustentar acções do género. 

Os processos e dossiers administrativos servem para se ponderarem previamente os interesses em jogo e analisar os factos, leis e adequação e proporcionalidade das actuações. Pelos vistos foi sempre a abrir...e sem tais considerandos, sequer contemplados por quem decidiu. 

Torna-se relativamente simples e é fácil impugnar judicialmente, pelo Ministério Público, decisões político-executivas que não respeitem estritamente o estipulado no "conjunto alargado de instrumentos de gestão territorial e regime jurídico de protecção de recursos naturais"  

 A questão porém, mantém-se: deve o Ministério Público fazê-lo à outrance, sem outra legitimidade que não seja a de defensor de interesses difusos em prol da comunidade que eventualmente não os queira defendidos de tal modo, quando pode sentir, através dos seus órgãos representativos e politicamente eleitos, que há outros interesses difusos, e não só, a defender, igualmente legítimos? Que afinal é preciso ponderar e reflectir nas consequências do legalismo à outrance e sem atender à particularidade de legislação mal concebida e inadequada a proteger situações concretas, apesar de aprovada pelo poder legislativo e tornada lei executiva? 

Ou seja e resumindo: quem deve escolher entre dois interesses, sejam eles difusos ou não, igualmente legítimos, optando em modo político? O Ministério Público ou o poder que existe para tal, ou seja o poder político, no caso executivo?

Será este o problema central da acção cível proposta pelo Ministério Público, se descontarmos um autismo que pode muito bem justificar uma actuação contraditória ou até um modo de pensamento demasiado isolado dos próprios interesses em jogo, para sugerir o lado mais benevolente de tal situação. 

Os tribunais, como entidade independente, decidirão e será difícil a decisão porque terão necessariamente que sair da zona de conforto do legalismo estrito e entrar a direito pelo direito e pela justiça, já que o Ministério Público actuou em modo jacobino e a defender uma parte da parte dos interesses em jogo. 

E não é seguro que tenha sido a melhor parte...

sábado, março 23, 2024

Sobre Pedro Arroja e Paulo Rangel não é preciso dizer mais que isto...

 Vem no artigo de hoje, de Francisco Teixeira da Mota no Público: 


É confrangedor como certos juízes ainda não entenderam o que é jurisprudência pacífica do TEDH e continuam a confundir direitos e a condenar a eito, sem ajuizar direito.

quarta-feira, março 20, 2024

A Esquerda tem uma arma: as tretas

 Hoje no Observador, este artigo de Luís Cabral de Moncada, familiar directo de um outro Luís que foi professor em Coimbra, contemporâneo de Salazar e deixou um livrinho de memórias, uma espécie de biografia muito interessante de ler para quem quiser perceber o contexto português, social e académico nesse tempo do "antigamente", o que definitivamente poucos apreendem devidamente fora dos parâmetros da linguagem de esquerda que foram aprendendo segundo o método gramsciano, meticulosamente usado de há 50 anos, ou mais, a esta parte. 

Por isso se torna interessante o artigo porque toca no essencial: no uso da linguagem por banda da esquerda que o autor apelida de radical mas nem tanto assim. Toda a esquerda comunga nas concepções gizadas pelo marxismo-leninismo, seguindo a cartilha actualizada em modo semântico e linguístico pelos intelectuais das tretas filosóficas, vindas particularmente de França, durante o séc. XX. Sobre isso é que o autor deveria escrever mais demoradamente porque é esse o problema cultural em que se vive: o busca incessante do domínio político através das tretas ideológicas de sempre, com destaque entre nós para o conceito de "fassismo", um neologismo que para muitos explica tudo do passado do tempo de Salazar. E como tal passado só se modificou radicalmente em 1974 nem lhes interessa saber se depois de 1968 Salazar ainda vivia politicamente ou se o regime e a sociedade já eram diversos. Para o marxismo-leninismo-trotskismo era o mesmo de sempre e daí a amálgama e confusão propositadas. A diferença real e vivida, por quem se lembra, é-lhes perigosa para os conceitos e por isso os obliteram e omitem permanentemente, continuando as tretas de sempre para convencer quem não quer saber melhor. 

Os jovens e uma certa camada social desfavorecida pelo sistema político-governativo que tem Estado, não se interessam por tal coisa uma vez que vivem na pele os efeitos das tretas e sabem por isso que algo está errado entre a realidade e tais tretas. E pelos vistos votam contra os que as defendem...










O académico leu Husserl e Wittgenstein e conhece a "linguistic turn", de raiz saxónica e que explicam o fenómeno exposto. 

Se ler o que o seu familiar escreveu no livrinho de memórias conhecerá e explicará ainda melhor o que falta entender a tal gente das tretas ideológicas de esquerda: confrontá-la com um termo que conhecem bem ou o usam bem sem saber: o "pathos". A forma de convencer muita gente que as ideias que defendem são as certas...e basta apelar ou mesmo cantar aos lugares comuns da "paz, o pão, habitação, saúde, educação" e agora até "justiça" segundo o mesmo cantor da lenga-lenga pós-revolucionária do abrilismo marxista. 

A esquerda pretende sempre uma autoridade moral e social através da defesa do óbvio que todos pretendem, escondendo os métodos horrorosos que escolhem para o efeito, conduzindo multidões ao logro. Foi assim no Leste europeu e continua a sê-lo nos poucos sítios onde ainda domina com tal ideologia. A principal arma para a manutenção de tal poder político é simplesmente a da violência e repressão social a todos os níveis possíveis e imaginários, começando na lavagem cerebral e ideológica. Daí o "fassismo" assimilado a tais métodos que usam como nem sequer o verdadeiro fascismo o consegue fazer. Portanto, um logro, um embuste, como em tempos um desiludido chamado Mário Soares proclamou. Mas como se encontrava em posição de maior força social tolerou os embusteiros e ao contrário do que eles lhe fariam, defendeu a sua manutenção no convívio democrático, para não adulterar os princípios que partilhava com os mesmos. 

As contradições e linguagem continuaram, aproveitando aliás a quem convive nesse limbo que nem é de esquerda nem de direita sempre que a economia toca a rebate. Daí as denúncias que o PCP sempre fez perante as opções de "direita" de um PS que se reclama sempre de "esquerda". 

O PCP, agora reduzido parlamentarmente a um partido de táxi, mas com uma influência social enorme entre o sindicalismo controlado pelo mesmo, bem como o meio mediático, controlado pela esquerda um pouco mais radical, sabem perfeitamente onde está a esquerda: no radicalismo económico e social. E daí a manutenção da linguagem, tal como estudado e agora explicado brevemente no artigo de Cabral de Moncada. 

Não vejo aliás escritos por aí que desafiem tal poder hegemónico, por uma simples razão: medo do anátema que surge sempre do lado de tal esquerda radical quando confrontados com as suas tretas habituais. 

O que vejo, escuto e leio é sempre o mesmo discurso mediaticamente repetido ad nauseam, com as mesmas personagens, sem contraponto ou contraditório. 

Em Portugal, a esquerda, incluindo a moderada, tem todas as armas das tretas que defendem. E usam-nas. Sem contraditório ou confronto. Por medo dos contestantes, parece-me.

Há 50 anos que vivemos nisto e parece-me aliás ser esse o fenómeno mais relevante socialmente determinante da realidade em que vivemos. Essa é outra prova dos nove para o artigo do postal anterior.


terça-feira, março 19, 2024

Manuel Soares: a prova dos nove da mistificação

 O juiz Manuel Soares, na pele de cidadão meramente opinador porque já deu o lugar de sindicalista a outro, deu mais uma mostra do seu idiossincratismo singular. 

Assim, na edição comemorativa dos 45 anos do Correio da Manhã, a escrever sobre o que faz falta na justiça e pretende fazer uma prova dos nove, recuando ao "antigamente":


Vamos então ao "antigamente" que pelos vistos é uma antiguidade arqueológica para quem tem 60 anos e se presta a mistificações. 

Escreve o actual juiz, na veste de opinador que  "antes de Abril de 1974, os juízes começavam assim" e transcreve este texto do Decreto-Lei 27 003 de 14.9.1936:


Antes do mais, 1936, pois então. Antes da guerra e em plena Front Populaire que evidentemente tem algo a ver com o assunto. Por outro lado, o repúdio do comunismo como declaração de honra de funcionários públicos em países europeus, e por esse mundo fora, sem o labéu de fassistas, terá também que se investigar, mormente em países democráticos, onde o Partido Comunista foi proibido. E por exemplo, nos EUA em 1954 e noutros lugares deste mundo. 

Não era uma particularidade do fassismo português mas nem é isso que interessa aqui, para denotar a mistificação. 

A verdade é que a Constituição de 1933 tinha uma ordem social como a actual também tem, sendo a originária aprovada em 1976. E dizia assim, o que a anterior nem se atrevia a dizer a propósito do mesmo assunto: 


Portugal era constitucionalmente um estado democrático empenhado na sua transformação numa sociedade sem classes e a caminho do socialismo. 

Não poderia haver maior clareza na definição do que se entendia ser o destino comunista de Portugal, em 1976: marxismo, socialismo e sociedade sem classes. Há dúvidas quanto a isto? 

Seja como for, o PCP teve uma votação relativamente inexpressiva em 1975 e continuou a tê-la nas eleições seguintes, acabando agora como mais um partido de táxi, como aliás sempre deveria ter sido na minha modesta opinião que aliás é sufragada pelas instâncias europeias que acabaram por considerar o comunismo como o irmão gémeo do fascismo e nazismo. 

Isto que era claro para Salazar nos anos 30 e 40 deixou de ser para os nascituros da democracia que nunca viram o carácter radical e profundamente anti-democrático do comunismo. Continuam a achar que sim, que é um partido como os outros, essencial à democracia e que o inimigo da mesma é a "extrema-direita" que já nem existe nos termos e moldes do tempo do Front Populaire. Enfim, um problema cultural, grave e que me parece de simples iliteracia político-ideológica de quem se deixou lavar pela televisão e leituras leves, por não haver tempo para mais. 

Seja como for, a declaração de honra acima referida foi abolida ainda no tempo da Constituição de 1933 e já durante o governo de Marcello Caetano. Portanto o que escreve o inefável juiz na pele de cidadão opinador é uma mera mistificação que só o deslustra pela desilustração que revela e enviesamento político assinalado. Deve ser dos que acha horrível e criminoso defender Salazar ou o Estado Novo...preferindo defender o comunismo porque esse, sim, é defensável!

Ao contrário da declaração solene da Constituição portuguesa de 1976, para todos os efeitos um princípio estabelecido, a declaração política que derivava da lei ordinária de 1936 deixou de fazer sentido ao longo das décadas, continuando como letra morta. O partido comunista era proibido porque era "subversivo" e pretendia alterar o regime pela violência de aras e afins, tal como hoje se proíbem organizaões fascistas, seja isso o que for, porque não está legalmente definido. Hoje não há repressão como "antigamente"? Não, os tempos são outros e por isso há apenas a ostracização social e política, com perda de emprego ou de lugar em sociedade, para os que podem ser considerados fascistas ou mesmo a prisão para os que se não arrependam e sejam activamente subversivos, mesmo por palavras. Está na lei democrática. 

Não obstante em 1969 surgiu o Decreto-Lei 49397 de 24.11.1969 que não alterou a Constituição e apenas modificou regras administrativas da função pública e outras, abolindo aquela declaração obrigatória.  Escrever "antes de 1969", como deveria,  não é o mesmo que escrever "antes de Abril de 1974", com tudo o que isso implica e no contexto aludido:






Não foi só a declaração de 1936 que foi abolida mas também a de 1901 que obrigava a declaração de honra sobre pertença a associações secretas como a Maçonaria e impediria em princípio e ipso facto tais funções a quem dela fizesse parte. 

Ora é sabido como alguns ministros de Salazar poderia pertencer a tal confraria...e nem isso impediu a função pública dos mesmos. Como Albino dos Reis ou Bissaia Barreto, um grande amigo de Salazar. 

Assim, a mistificação evidente decorre de um escrito que contêm outras mais, ao comparar e descontextualizar o sistema de justiça do antigamente com o actual. 

Melhor seria ler o advogado e professor José António Barreiros para entender subtilezas que uma harmónica desafinada nunca entenderá, preferindo ver a branco e preto o que tem várias tonalidades cromáticas que aquele, mesmo sendo de esquerda sabe assinalar. 

Como juiz, esta idiossincrasia não augura nade bom para os justiciáveis sob alçada do dito. 

Mais uma vez, só assim, ridendo castigat mores...



sexta-feira, março 15, 2024

quinta-feira, março 14, 2024

O jornalismo só interessa se disser a verdade que se pode saber

 Os jornalistas sindicalizados estão em greve. Não gostam das condições de vida que têm e protestam por isso. Compreende-se.

Porém, o jornalismo tem uma função: ver e mostrar a verdade das coisas, das pessoas e dos acontecimentos. Ou seja, o que toda a gente pode ver, consoante o seu prisma de visão. É por isso que se torna muito importante para um jornalista fazer um esforço de isenção, de independência pessoal relativamente ao que deve escrever ou mostrar. Ou dar a entender de que lado está quando não consegue tal coisa, o que é infelizmente a maior parte dos casos que conheço.

Poucos jornalistas conseguem relatar factos ou mostrar acontecimentos dando a conhecer a verdade que todos podem observar porque geralmente mostram a que lhes é dado ver por si e por quem manda neles. 

É esse o drama da profissão. Relatar um fait-divers, um facto como um acidente de viação pode ser fácil, mas ainda assim mostrar imagens ou relatar tal situação pode implicar uma falta de isenção, desde que o jornalista tome posição acerca das causas do mesmo, dando a conhecer a sua versão do acontecimento baseada na informação que recolheu directa ou indirectamente. O que deve então fazer o jornalista num caso desses, para mostrar a outros o que terá sido o caso concreto? Mostrar ou relatar o iter, o caminho para o desfecho, com o máximo rigor possível e recolher apenas as declarações de quem participou no evento ou o testemunhou, para além de mostrar ou relatar o que pode ser visto. O resto é especulação que desvirtua a verdade. 

Relatar um acontecimento que transcenda tal situação envolvendo mais variáveis torna-se um pesadelo para a verdade exigível.  Mostrar o que sucedeu numa operação judiciária como a Influencer é um desafio para ultrapassa a competência da maior parte dos jornalistas. Assim, centrar a atenção numa logística aparatosa visível e daí tirar ilações que contendem com outros assuntos e a podem justificar ou não, carece de conhecimentos que uma boa parte dos jornalistas não tem. 

Para dar uma imagem da verdade nessas situações é preciso saber muito mais do que o quê, quem, como, quando, onde e porquê. É preciso conhecer a realidade e não a aparência, ainda que solícita ou tentadora. 

O jornalismo nacional actual é praticado por incultos, quase analfabetos em matérias essenciais para a percepção dos assuntos e não é possível adquirir conhecimento por infusão, entrevistando quem supostamente sabe mais ou melhor. Para se perguntar é preciso saber o quê e principalmente perceber o quê e o seu contexto. E o actual jornalismo de formados em cursos rápidos de escrita não dá ferramentas para tal. 

É esse um dos dramas do jornalismo. 

Quanto ao resto, à escumalha que se ocupa da profissão para fazer propaganda dos seus próprios ideários e concepções particulares ou de grupo, é isso mesmo: escumalha que estraga qualquer imagem do jornalismo digno e sério que informa e acaba por formar. 

Infelizmente o que temos no jornalismo nacional, na prática das redacções e direcções de informação, particularmente televisiva é desta espécie: o jornalismo que está associado a um certo poder, a um certo meio ideológico e a uma certa forma particular de olhar para as coisas, as pessoas e o mundo e que julgam ser legítimo transmitir como se fosse essa a verdade a que todos têm direito, excluindo toda a realidade que os transcende. Ou por não a compreenderem; ou porque são apenas agentes de propaganda alheia e manipuladores da verdade.

Esta imagem pode muito bem espelhar tal tragédia...porque as pessoas em geral percebem o logro que tal jornalismo representa e não compram nem consomem as notícias que o mesmo veicula. Afinal, são falsas e a falsidade soa sempre a oco.  

No jornalismo "político", ou seja o que noticia ideias eventos e movimentações políticas com os seus protagonistas, este jornalismo de vão de escada escolhe as opções que lhes impingem ou as que conscientemente compartilham, censurando por omissão noticiosa as que lhes desagradam ou atacando ostensiva e agressivamente os seus representantes. 
Não olham de fora do espectro político mas inseridos nele como se também fossem protagonistas. O resultado é evidente: quem não se reconhece na visão estreita relatada, abandona o produto, o jornal ou engole em seco a reportagem televisiva. A verdade não reside nesse jornalismo que esconde politicamente outras realidades por motivos simplesmente propagandísticos e que o jornalismo nunca deveria patrocinar ou adoptar. 
Se esta atitude for maciça e espalhada pela esmagadora maioria dos media, como o é actualmente em Portugal, o problema fica instalado e a consequência ocorrerá mais tarde ou mais cedo: descrédito e abandono do consumidor que não se reconhece no mesmo. E com um resultado mais sério: inutilidade do proselitismo porque as pessoas em geral não se deixam enganar tão facilmente durante todo o tempo. 


quarta-feira, março 13, 2024

À SONAE é que faltam sindicalistas como o da ASJP...

 Observador:

A notícia de cima é por causa da de baixo...e o Público pode continuar a dar prejuízo, mesmo aos milhões. Nunca será um órgão de informação que defenda os interesses dos consumidores perante a sua entidade patronal subsidiadora...


A ocasionalidade do sindicalismo de juízes

 O actual presidente da ASJP, juiz desembargador, Manuel Soares, assina hoje um artigo no Público, onde tem lugar cativo, assentando ideias sumárias e básicas sobre o sindicalismo judiciário, mormente judicial. Nada a dizer contra tais ideias porque o associativismo sindical de profissionais que dependem de outros poderes do Estado para se regerem economicamente, torna-os dependentes de uma entidade patronal e justificam por isso uma sindicalização num órgão que os represente para lidar com tal poder que define e determina os seus estatutos, mormente remuneratórios e profissionais. 

Os juízes são independentes na sua função de julgamento mas são inteiramente dependentes do poder político-executivo na sua profissão, enquanto tal e como assalariados do Estado. Daí a ausência de contradição entre o exercício independente de um poder do Estado e a submissão a outro poder do Estado que justifica o associativismo sindical para reivindicar direitos e regalias e defender interesses profissionais como qualquer trabalhador.

Porém, vai um pouco mais longe quando estende as considerações acerca do associativismo separando-o do sindicalismo como se fosse cindível e afinal pudesse subsistir enquanto tal. Uma associação de juízes enquanto tal para permitir aos associados discutirem assuntos diversos e de interesse comum, para além dos socio-profissionais,  pode ser algo admissível, mas...em juízes, titulares do tal poder de soberania, o que sobrará para tal exercício, para além desse poder?

É nessa margem de equivocidade que navega o presidente da ASJP neste artigo, evidenciando uma coisa para relevar e justificar a outra de modo desproporcionado:


O que diz o estatuto da associação em causa quanto ao seu objecto? Isto:


A "promoção da dignidade do poder judicial" é um oxímoro que não carece de justificação para se evidenciar como carente de poder justificativo para o exercício habitual de escrita sobre assuntos tão diversos como a guerra ou a paz ou a organização social ou mesmo dos tribunais, tirando a parte sindical. 
A defesa da independência dos juízes, nesse contexto é outro. A independência está assegurada constitucionalmente e se for atacada deve ser defendida por todos os poderes e cidadãos, não sendo particular incumbência de uma associação e muito menos sindicalizada. A independência dos juízes não existe para defesa ou como prerrogativa dos juízes mas sim para defesa dos cidadãos perante os demais poderes. Incumbe a todos a atenção a tal aspecto social e político. E portanto também a uma associação, seja ela qual for. Se for a dos juízes entra naquele campo de equivocidade o que se torna algo deletério a partir do momento em que se revele idiossincrático, ou seja, separado de outros poderes e atinente apenas a interesses profissionais dos juízes, uma vez que pode revelar apenas mais um corporativismo, separado do interesse geral que o poderia justificar. 

A afirmação de defesa de direitos humanos e outros direitos entra no mesmo campo lato da defesa de interesses dos cidadãos, extensível a todos e a todas, como se poderia dizer. Permitir por aqui o comentário sobre tudo e um par de botas é estender a liberdade de expressão para tudo e um par de botas a uma associação predominantemente sindical. Não me parece razoável se o porta-voz tiver tendência para a loquacidade e para se mostrar disponível para todas as entrevistas e fotos a condizer. Pode ser apenas um exercício de mera vaidade pessoal, sem que o próprio o note. 

A menção à veiculação de posição dos juízes sobre todos os aspectos relevantes para a defesa da justiça, da sua imagem, prestígio e dignidade é o caldeirão que aceita todas as botas plausíveis, só que se refere a "todos os juízes" representados na associação. Daí que nunca poderá ser a veiculação de uma posição pessoalizada seja em quem for da associação mas deve ser de "todos" e para se saber se é de todos é necessário...saber se é de todos. E não apenas de um ou alguns. 

Assim não me parece e nunca me pareceu aceitável que o actual presidente da ASJP andasse a fazer campanha política ( porque é disso que se trata quanto se tenta mudar uma lei democrática)  para modificar estruturas judiciárias, como no caso concreto foi o TCIC ( mas há outros) com base no seu estatuto de profissional e presidente de uma associação de juízes. Principalmente com base em justificações pouco sólidas ou mesmo coerentes, como se veio a verificar no caso concreto e de algum modo incompreensíveis. 
Afinal é o próprio órgão de gestão dos juízes quem já pondera alterar o que modificou a propósito do funcionamento de tal tribunal, aqui dado como um mero exemplo. 
Nunca vi os juízes em geral e muito menos os associados, consultados a propósito de tal assunto. E portanto, a posição que o mesmo exprimiu algumas vezes de modo inefavelmente deselegante, foi...individual, na veste de juiz sindicalista que entende os seus poderes de modo muito lato e abrangendo o que a meu ver não deveria abranger. 

É só isto. 
E foi por isto que surgiram caricaturas porque...ridendo castigat mores. 

Quanto ao "ocaso" nem se entende  porque o escreve. Afinal, a meu ver, o presidente da ASJP sempre escreveu na pele de figura individual, veiculando opiniões pessoais e sem sindicalismo atrelado de espécie alguma. A ASJP foi um belo palco, lá isso foi...
Para tal exercício, pode continuar, renascendo. Ou melhor, acordando, mesmo na versão semiótica da actualidade. E desta vez de modo mais claro e inequívoco o que é ainda mais salutar. 

sábado, março 09, 2024

Coitada da ex-ministra Van Dunem...

 Escreve assim o DN, ontem:







Lendo a notícia e os comentários da visada só se deve ter pena da mesma. Foi sempre uma vítima: quando aceitou o cargo, vinda da estruturas dirigentes, superiores, do Ministério Público e com um lugar a aquecer no STJ, a que concorreu por direito próprio e em que ficou graduada por opção dos pares, tomou posse sendo já ministra e lhe foi devolvido logo que saiu das funções governativas; para julgar como seria de esperar? Nem por isso: para logo se jubilar sem necessidade de mostrar as suas mais valias jurídicas em acórdãos a preceito como acontece com todos os magistrados que aí acedem; 



Como explica o DN logo no início, Van Dunem enquanto magistrada poderia jubilar-se se tivesse tivesse todos os requisitos que afinal segundo o Conselho Consultivo do MºPº, chamado a pronunciar-se sobre o caso concreto, não tinha. E como não tinha não podia obrigar o CSM e a CGA a contar o seu tempo de serviço prestado e a sua idade para poder usufruir de tal estatuto. Suspendeu funções como magistrada e por isso tal tempo não contava segundo o próprio estatuto da magistratura que tal impedia. 

Van Dunem continuou a ser vítima, coitada, porque foi para o governo ganhar menos do que ganharia como Conselheira do STJ. Aceitou, todavia, tal sacrifício embora agora venha lamentar a sua tragédia pessoal de aceitar tal coisa, sabendo até que era inconstitucional porque invoca o preceito para o dizer...dizendo que perdoa a inconstitucionalidade na altura do exercício de funções políticas mas não agora, no seu futuro imediato e depois de sair. 
Assim surgiu o "contencioso" com a CGA, segundo refere e que não o será verdadeiramente porque é um contencioso com o estatuto dos juízes. 
Como é que se resolveu tal "contencioso"? Em primeiro lugar o Governo, entidade empregadora, pagou a diferença de contribuições para a CGA que advinha do que a ministra descontou e o que deveria ter descontado se fosse magistrada...e tal sempre numa perspectiva de direito inalienável e constitucional. 20 mil euros, foi a maquia que o Orçamento de Estado desembolsou para satisfazer o requisito da CGA. Caso contrário não havia jubilação. Mas houve. Como?

Com uma lei que por coincidência, no dizer da vítima, só a abrangeu a ela, coitada, pois o "processo legislativo é lento". E mais: quem pensar o contrário é porque anda por aí com intenções politicamente motivadas, aproveitando a interpretação jurídica celerada. Tal como o Conselho Consultivo do MºPº segundo o que afirma... 

Por mim, já nem sei mais que dizer...desta tragédia de senhora que foi ministra depois de ter sido magistrada e que afinal sempre continuou a sê-lo, para efeitos de estatuto, mesmo não o sendo.

Mas afinal até se pode dizer mais alguma coisa, para que alguém leia e compreenda a diferença de tratamento que também pode ser (in)constitucional:

Segundo se depreende, foi necessário modificar uma lei atinente ao estatuto dos membros do Governo para o compatibilizar com o estatuto dos magistrados judiciais que impedia o acesso à jubilação nos termos requeridos pela visada. 
E assim foi necessário assegurar que  a "contagem do tempo de exercício dos cargos políticos para aposentação e reforma" tal como ficou a constar da revisão da lei, que se aplica como luva à visada e sem outro destinatário à vista ( o que configura uma lei à medida, se assim for) seria efectiva e os anos de exercício no governo, com os respectivos descontos, seriam idênticos aos que a mesma exerceria como magistrada se o tivesse sido, uma vez que suspendeu tais funções. Daí o pagamento dos 20 mil euros, pela entidade empregadora. 

Sendo certo que a mesma estava inscrita na CGA deve compreender-se que o tempo de serviço prestado no governo não contaria, para efeitos de jubilação, caso a lei não tivesse sido alterada, como o foi. Poderia reformar-se porque tinha idade e descontos efectuados para a CGA segundo tais critérios, mas não jubilar-se porque o estatuto dos magistrados o impedia. E foi preciso alterar a lei para compatibilizar tal "inconstitucionalidade" que se lhe aplicou imediatamente. E a mais ninguém que se conheça...

E que dizer daqueles que tendo sempre estado inscritos como beneficiários da CGA, tendo exercido funções públicas ou pelo menos com vínculo assimilado a funcionário com obrigação de desconto para a CGA de acordo com as funções exercidas ( o que não é o caso dos políticos, segundo a interpretação peregrina do costume pois não exercem funções públicas em comissão de serviço, mas sim e apenas funções políticas) e a entidade empregadora que até pode ser o Ministério da Justiça, no caso dos representantes do Ministério Público por exemplo e de antanho, nos anos oitenta ( não magistrados porque não os havia suficientes e era preciso prover a lugares em comarcas de ingresso...com meros licenciados em Direito), nunca procedeu a tais descontos por entender que nem funcionários públicos para tal efeito seriam, mas tarefeiros descartáveis na primeira oportunidade?
 Não terão o mesmo direito constitucional?


quinta-feira, março 07, 2024

Obviamente, admito-o

 ...como próximo PGR. Este, que aqui aparece retratado profissionalmente em propostas concretas de melhoramento do sistema de justiça.

Sábado de hoje:


Também só me causa alguma espécie a proposta das "taxas moderadoras" para desincentivar queixas-anónimas porque não sei o que representam de trabalho habitual para a magistratura do MºPº. Porventura algo desnecessário. O resto, plenamente de acordo. 

Os obituários sobre A-P V

 Morreu o cineasta António-Pedro Vasconcelos e como não podia deixar de ser, o Público, muito do lado desse lado que é do lado de lá de uma certa ideologia, mistela de Maio 68 com marxismo requentado e idealismo utópico, dá a capa e quatro páginas incluindo alguns obituários particulares ao assunto e ao finado. 

Vamos aos obituários, começando pelo de Maria Filomena Mónica, amiga do falecido que conheceu no Verão de 1968 juntamente com outros já desaparecidos: José Medeiros Ferreira e Vasco Pulido Valente, mais João César Monteiro e outros de um grupo do "contra o regime", bem situados na classe média lisboeta ou arredores. Na "burguesia" média que apreciava o Gambrinus e camisas Lacoste e tolerava o PCP como um partido essencial a uma democracia que o mesmo não tolerava.

Os artigos só por si são um pequeno programa do mundo em que viveram e que deixaram nos confins da transição para a democracia advinda em 1974, a qual ansiavam desde os anos sessenta e pelo menos desde a morte de Salazar. O grupo inclusivo fez algo para isso uma vez que animaram culturalmente o país nos media da época, tornando-se activistas da cultura do "contra o regime", embora com nuances que se desvelam no que fizeram, fazem e dizem ou escrevem.

Sociológica e antropologicamente careciam de um estudo para o qual tenho procurado aqui dar o meu pequeno óbulo e este é mais um. Pela importância que tiveram e pela influência que exerceram nos media foram determinantes para uma cultura nova, quase sempre estrangeirada e que parece ter vergonha do modo de ser português que Salazar encarnava e que aliás detestam, sem excepções, apesar de terem sido educados na escola que o mesmo criou e desenvolveu, na família que o mesmo herdou e na pátria que o mesmo continuou. 

São quase todos ateus convictos e militantes de um idealismo utópico sem eira nem beira porque não tem esteios que se vejam, constituindo a tal mistela que nunca se define claramente, aproveitando oportunisticamente a boleia da situação que se lhes apresenta. Burgueses, sempre. Bons burgueses, bons malandros por opção identitária e romântica. São todos iguais em tal pequeno universos ideológico e até político e o elenco nominativo de tal grupo estende-se a algumas dezenas de nomes que podem ser encontrados ainda hoje nos media mas começam a desaparecer por efeito da idade, como é o caso de A-PV. 

Quase me apetecia dizer que "atrás de mim virá quem de mim, bom fará", porque de facto apetece-me dizer tal coisa a propósito dos mesmos. Devo confessar que fui influenciado pelos mesmos na minha adolescência mas procurei afastar-me quando percebi o logro da utopia, aí no final dos anos setenta. 

O que ficou depois deles, parece-me ainda mais miserável intelectualmente e ideologicamente mais pobre e sectário. Não deixam herdeiros, a meu ver...





Os dois últimos obituários referem-se a um A-PV cinéfilo e o de MEC refere expressamente uma revista que também me deu a conhecer o dito cujo A-PV: a Cinéfilo. Roma Torres até escreveu um artigo no ipsilon do Público em 30.9.2022 sobre tal revista aparecida e desaparecida no espaço de alguns meses de transição, com a duração de 37 semanas e o aborto subsequente. Da revista, entenda-se:


Como se lê, atribui o fim da publicação semanal a dificuldades económicas derivadas da crise que se instalara no país e que aliás nunca mais abandonou este pequeno lugar do Ocidente à beira-mal plantado, muito por causa de tal ideologia difusa e de mistela teórica. 
Porém, pode não ter sido apenas isso mas um outro fenómeno que ajuda a explicar a clivagem ideológica que perpassou entre o grupo referido e alguns mentores da "sociedade sem classes" que pretendiam para o país, eliminando, fisicamente se preciso fosse, os "burgueses" ou como diziam "a burguesia". 
É dessa clivagem que não se fala habitualmente e muito menos das suas contradições exasperantes e agigantadas pelo que se veio a conhecer no final dos anos oitenta com a queda do Muro. Os utópicos de 68 e da mistela ideológica marxista nunca se deram conta da contradição e muito menos abandonaram as ideias feitas de que se vestiram e revestiram e da qual dão provas ocasionalmente em manifestações e desfiles de moda ideológica. 

Tal como MEC escreve no Público, conheci A-PV do Cinéfilo mas também da televisão onde se tornou figura grada do regime novo e no anterior já lá fazia uma perninha, muito por causa da infiltração ideológica que conduziu a um pacífico despertar em 25 de Abril de 1974. 

O Cinéfilo surgiu em 4 de Outubro de 1973 e acabou em 22 de Junho de 1974, assim apresentado:






A participação de A-PV na revista tal como declarado nesse primeiro número tinha a ver com cinema e com a crítica ao dito:


O fim da revista foi assim anunciado, tetricamente:


As explicações técnicas:


E os motivos reais:



O Álvaro Guerra que aparece a desfazer no Fernando Lopes director, era este. O mundo de A-PV estava neste meio. Os seus filmes, nunca os vi a não ser em modo fugaz, na tv em reposição. E não tenho nenhuma vontade de ver ou rever...

sábado, março 02, 2024

O Ministério Público em congresso nem é notícia!

 O Ministério Público organizou um XIII Congresso com alguns oradores programados. Começou na Quinta-feira passada e decorre até amanhã, em Ponta Delgada. Segundo imagens televisivas, tem relativamente pouca gente a participar, certamente por causa do local de realização. Tem a particularidade relevante no contexto actual, da presença do director-nacional da PJ, Luís Neves e poucas figuras mediáticas, mesmo da magistratura.

As notícias sobre tal evento, numa altura de grande agitação mediática com o Ministério Público, provocada por intervenções acutilantes de "diversas fontes e proveniências" contra a instituição, hoje, terceiro dia de congresso, é assim espelhada nos media: 

No CM nenhuma notícia específica e detalhada ou com fotos. Apenas comentários...um deles, o de Eduardo Dâmaso já actualizado com referências ao discurso da PGR, Lucília Gago, mas sem grande exposição. 


A única notícia a "fechar" é esta, já atrasada e de quinta-feira à chegada ao local da PGR:


O Público requentou tal notícia,  a páginas tantas numa esquina do jornal, dando a entender que o discurso foi sempre o mesmo, nestes dois dias:


Portanto, nenhum órgão de informação, nem sequer a tv, deu qualquer destaque especial ao congresso, neste momento e contexto político-social. Isso pode significar o quê, pelo menos nas redacções editoriais dos media? 

Pelo menos que ninguém quer saber do que o Ministério Público tem a dizer em congressos. Nada de nada. Nem sempre foi assim, uma vez que em congressos anteriores houve uma atenção bem mais presente e cuidada, com entrevistas e reportagens do local. 

Pensando bem, esta omissão noticiosa talvez se justifique...porque aos media apenas interessa o sensacionalismo sempre que estejam em causa personagens como esta, bem noticiada no CM de hoje, com uma relevância semiótica bem superior:


O primeiro-ministro demissionário vai dedicar-se ao rentável negócio da advocacia dos negócios e emparelhar com aqueles que normalmente estão contra o Ministério Público, sendo obviamente uma das "forças" e "proveniências" dos ataques ao Ministério Público no contexto actual. 

A notícia é por isso eloquente e significativa. Espectacular mesmo! O socialismo tipo PS sabe sempre a quem se aliar: aos poderosos do meio...e este manhoso em particular só engana quem quer ser enganado.

Quem quiser saber o que está mal na justiça, para estes figurões da advocacia que defende entalados excelentíssimos e foge aos tribunais comuns, porque se refugia nos arbitrais, pode ver e ouvir um certo Proença de Carvalho, neste video exemplar...