segunda-feira, junho 24, 2024

O estranho caso do "envelope nove" e o caso "influencer"

 Em 4 de Janeiro de 2006 o jornal 24 Horas, então dirigido por Pedro Tadeu publicou esta "cacha":


A notícia desenvolvia-se assim:





Dali a dias, em 13 de Janeiro ampliou a notícia: para além de jornalistas também havia personalidades de "todos os titulares de órgãos de soberania". E noticiou mesmo que aquele a quem imputavam responsabilidades pelo desaforo, também constava da lista, o próprio...Souto Moura:



Uma bomba! Escrevia o jornal de Pedro Tadeu que nunca se considerou sensacionalista mas apenas "tablóide"...numa distinção subtil como a tromba de um elefante numa sala de porcelanas.

O então PGR Souto Moura incomodado, no mínimo, com tal situação, deu logo sastisfações e desmentiu os factos. No dia seguinte, levou com esta capa:


E afinal o jornal tinha razão, embora o epíteto fosse apenas acintoso. Souto Moura, admitiu o erro e foi explicar-se ao Parlamento, onde foi no dia 20 de Janeiro de 2006, para dizer isto, essencialmente:




Mesmo assim o jornal de Pedro Tadeu não desarmou e continuou acintosamente a invectivar o então PGR, não se interessando em noticiar como é que se chegou ao "envelope nove" e que significado teria o mesmo no contexto do processo Casa Pia. 
Em função dos desenvolvimentos que o jornal efectuou por conta própria na descodificação dos elementos do famigerado envelope, sucedeu isto: uma busca à redacção do jornal para apreensão de elementos de um crime de acesso indevido a dados, assim noticiada:


Rasgaram-se vestes e verteram-se lágrimas grossas de crocodilos gordos por causa disto e só não caiu o carmo e a trindade porque não estavam para aí virados. 

Ainda assim, o assunto foi noticiado com pormenor e fotos:



Quem foram os procuradores que presidiram às buscas? Rosário Teixeira e Antonieta Borges. Também precisariam de arrimo de directiva ou "interferência superior", como clamam certos colegas que na altura nem isto percebiam? E o juiz que autorizou a busca, também?


Muita baba e ranho depois, enlameado o PGR Souto Moura, em 23 de Setembro de 2006, o jornal punha na capa o resultado do inquérito. "Deu nisto" e está aqui tudo explicadinho sobre o caso e também se pode perceber o modo como um comunista actua, as armas que está disposto a usar e o conceito de verdade operativa que lhe serve de sustentáculo. 
Pior que isto é impossível de encontrar, eventualmente num ser humano...depois de saber perfeitamente o que estava a fazer, quem o determinou a tal e que métodos usou, através de um tal Kricken. Incrível! 


Ficou tudo esclarecido? Nem por sombras. Até ao fim do seu mandato como PGR Souto Moura foi submetido aos tratos de polé mediático como só um estalinista saberia fazer, ou seja, Pedro Tadeu. 
O qual declarava candidamente ao Independente da altura o seguinte:


Cínico?! Só isso?

Quanto a Souto Moura que acreditou piamente nas virtudes da comunicação oportuna e tempestiva aos media, foi corrido do lugar pela matilha de sempre e o cartoonista Cid em 26 de Maio de 2006 fazia o retrato certo:


Souto Moura percebeu tarde demais o que lhe fizeram e disse-o já em Setembro de 2006 prestes a ser substituído por outro. Quem? Pinto Monteiro. E quem indicou Souto Moura ao presidente Sampaio? Um certo António Costa...então ministro.






Lembrei-me de tudo isto a propósito dos factos que correm neste consulado da PGR Lucília Gago. Julgo que a mesma não tem noção disto, mas faz muito nem em nada dizer, em nada esclarecer a esta matilha e preocupar-se apenas com a legalidade e o cumprimento do princípio superior da igualdade de todos perante a lei. 
Não lhe adiantaria de nada falar, esclarecer o "parágrafo" ou fosse o que fosse. Seria sempre trucidada, pelos mesmo de sempre. Aposto que até o mesmo Pedro Tadeu que anda por aí no jornalismo já o deve ter tentado novamente. Burro velho não toma andadura.

domingo, junho 23, 2024

António Cluny: uma no cravo e duas na ferradura; ou vice-versa.

 Este artigo do magistrado do MºPº jubilado António Cluny, no DN de hoje, um dos poucos magistrados com acesso aos media desde sempre, suscita as perplexidades do costume. 

Quando li a chamada da primeira página- Uma só soução: regressar à instrução!- fiquei curioso e ia já escrever o postal com o título et tu, Cluny? 

Mas não foi isso que se me deparou com a leitura sempre difícil da prosa arrevesada do magistrado. Dei de caras com a costumeira forma de enviesar o discurso por caminhos e atalhos sem mapa discernível a não ser no bestunto do próprio e para mim quase sempre na fronteira do dubitativo para não usar o adjectivo mais corrosivo. Senão vejamos:

Começa por afirmar que o modelo de MºPº que temos esgotou-se e muito por culpa de alguns transviados da própria magistratura, que "pela espectacularidade das suas intervenções- que não conseguiram ou, porventura não quiseram filtrar" e "sendo uma minoria, cujos procedimentos de inspiração mais policial que judicia, grande parte dos procuradores não partilha" e que "reflectem hoje, para o bem e para o mal, a imagem mediática do MP.

Orabamolaber, com imagens que valem mil palavras. António Cluny lembra-se disto?


A imagem não é famosa, não tive tempo para ir procurar o original ( mas amanhã lá iremos...) no entanto basta para mostrar o essencial: o MºPº da altura de 2006, no tempo de Souto Moura e sob a batuta de um juiz de instrução, auxiliado por inspectores da PJ irrompeu na redacção do então 24 Horas dirigido supinamente pelo um Pedro Tadeu ( que chegou a dizer que nunca leria o jornal se não fosse o seu director...ou coisa parecida) e fez buscas à procura de elementos relativos à prática de violação de segredo de justiça ou pior, no caso por causa do famigerado "Envelope nove".

Quatro anos depois o jornal chegou ao fim...e dei conta disso assim, com uma imagem da redacção encabeçada por Pedro Tadeu, o indómito lutador contra um MºPº persecutório, policial e dado à espectacularidade:


Uma vergonha, em 2006? Onde estava então António Cluny? Lembro-me bem: foi a Penafiel visitar alguém para se reconfortar de algo indefinível, já nesse tempo ( para bom entendedor...)

Qual era então o problema com o MºPº? Exactamente o mesmo que hoje se coloca e António Cluny equaciona, quase do mesmo modo, passados que são 18 anos. 

Porque é que sucedeu todo aquele aparato e quem decidiu organizar a expedição das buscas à redacção do 34 Horas? Quem é que interpretou a lei então existente e quem é que cumpriu a legalidade, segundo critérios que sendo discutíveis eram aplicáveis? 

Vão saber, porque não é nenhum magistrados dos que Cluny agora entende como adeptos da tal "espectacularidadae". Vão ficar surpreendidos. E o PGR era...Souto Moura, que depois deste episódio foi vilipendiado, ofendido, acossado e instigado a demitir-se. Tal como hoje e...pelos mesmos de hoje, curiosamente. 

Porquê? Porque são do PS e isto parecem-me factos, sem contestação. E Cluny navega nessas águas políticas e não tem remédio, tal inclinação afectiva. É amor velho, tão velho como a conversão de um cristão-novo.

Portanto vamos lá continuar, com a análise do artigo. Depois de citar "uns tantos procuradores mais velhos e informados" que não nomeia, assim como não nomeia a identidade do "renomado advogado", para "não comprometer a bondade e legitimidade das propostas dos mesmos", promete no parágrafo 14 que vai apresentar o que "mudará e como, depois, se comportarão os que hoje rasgam as vestes de indignação pela "conspiração do MP" ( aqui está a tal martelada no cravo) e isso a propósito da solução encarada no título da capa e do artigo, ou seja, o regresso à velha instrução criminal do CPP de 1929, antes de 1987/88. 

Lido os parágrafos seguintes não aparece nem uma das comparações. Nenhuma, nicles, entre os dois sistemas e que afinal fica num limbo quanto ao entendimento sobre o que pensa Cluny realmente sobre o assunto: o título é irónico mesmo?!

 A prosa que se lhe segue é apenas para mencionar, mais uma vez sem nomes e sem referências suficientes os "senadores" respeitáveis que andam por aí acautelados e sem se pronunciarem intempestivamente sobre mudanças que impliquem uma mudança na "tutela política, explícita, sobre o exercício da acção penal" ( a tal martelada no cravo...)

"Em suma: as responsabilidades negativas concorrentes  dos que não acautelaram os direitos à sua guarda e a dos que de tais erros se quiseram aproveitar só podia ter conduzido a esta hecatombe [ ena!, exclamação minha] institucional". 

E lá vêm as arrochadas na ferradura: "Os procuradores que, consciente ou inconscientemente para isto contribuíram com indesculpável ligeireza de ânimo, ou, pior ainda, com a pura inconsciência das crianças travessas, não podem, pois, rejubilar-se com os resultados obtidos". 

Último comentário: podiam lá esses tais procuradores meterem-se com um António Costa ou até com um Marcelo Rebelo de Sousa, na qualidade institucional que ocupam ( e que uma juíza do STJ disse claramente que deveriam...)! O que deveriam fazer todos esses meninos e meninas travessas, afinal?

O que o pacato, institucional, respeitável, ponderado, nada espectacular Celso Manata, no MºPº do STJ fez: não permitir que o presidente da República fosse constituído arguido, no caso das gémeas. Isso é que é ser magistrado! Não é assim, caro Cluny?

Manter a respeitabilidade do sistema e não bulir muito com estruturas superiores na esfera política, principalmente se forem do PS. Não é assim outra vez?

Já agora, quem foi o procurador/procuradora que irrompeu no feudo do jornalista Pedro Tadeu, nos idos de 2006 para tentar perceber como é que o jornal tinha conseguido arranjar a matéria de contra-informação no caso da Casa Pia, para tentar arruinar o mesmo? E em nome de quem o faziam, já agora? Eu digo e escrevo: do PS, pá!



quinta-feira, junho 20, 2024

Portugal, temos um problema!

 Temos muitos, claro, mas a retórica é apenas sobre este que passo a mencionar: a distinção entre o crime, a ética, a corrupção e os maus-costumes democráticos. 

O crime já sabemos o que é, porque vem definido...no Código de Processo Penal. Tal como aqui se explica é simples de entender, aparentemente: 

"Crime é o comportamento que viola a lei e que, como tal, é punido com uma pena.

Para efeitos do Código de Processo Penal, crime é o conjunto de pressupostos de que depende a aplicação ao seu autor de uma pena ou medida de segurança criminais.

A maior parte dos crimes só é punível a título de dolo (intenção de praticar o facto). A punibilidade a título de negligência deve estar expressamente prevista na lei."

Porém esta simplicidade esconde a floresta de enganos de milhentos livros escritos sobre o assunto e outras tantas decisões de jurisprudência. 

Crime é coisa que nem toda a gente entende bem o que seja, mesmo que viole as leis e cuja ignorância não seja admissível, mesmo em caso de ignorância ou erro nos pressupostos, outro conceito com milhentos livros ou artigos sobre tal. 

Veja-se este caso particular citado na Sábado de hoje por Eduardo Dâmaso:


Um tribunal colectivo considerou que um agente político, antigo empregado de um banqueiro, cometeu crimes no exercício das suas funções e justificou-os com mais de mil factos dados como provados. Essencialmente, considerou que o agente político enquanto governava também o fazia a soldo do antigo empregador, um conhecido banqueiro que foi condenado igualmente por tal actividade corruptiva. A prova indirecta, sobretudo, residia no facto indesmentível de ter recebido à socapa e escondido em offshores, o estipêndio de tal pacto, considerando-se que ia além da mera composição de um rendimento sofrível enquanto governante e passava pela prestação de fretes a pedido do empregador, portanto num mercadejar proibitivo do cargo ocupado. Os factos criaram uma convicção nos investigadores, na entidade acusadora e nos julgadores que se solidificou em julgamento. 

Os condenados  rasgaram as vestes, clamando inocência, escândalo de erro judiciário porque consideraram  a actuação perfeitamente normal nas circunstâncias aludidas e perante os factos dados como provados. Foi tudo para compor o ramalhete do parco vencimento, sem favores de outro tipo que não o da ética distorcida e da lei comprometida. 

Há uma pergunta que fica no ar porque nunca vi respondida: o dito governante foi obrigado a ir para lá e a ganhar um décimo do que poderia ganhar? E já agora, outra: e se não foi, que contrapartida esperava receber o empregador generoso e consabido por andar metido em negócios em que o Estado era soberano e o dito empregado poderia fazer algo para ajudar e terá mesmo ajudado? É essa a equação que o tribunal resolveu. E bem, porque é resolvida pelo senso comum, mais do que pelo Código Penal. É a ética, os costumes e no final de contas a noção de corrupção que ficou bem explícita e clara. Apesar de algo inédita...

Portanto há por aqui algo que não se entende muito bem, tanto mais que andou por aí a circular um manifesto de uns 50 subscritores que entretanto foi aumentando as adesões, clamando igualmente pela normalização do sistema judiciário, mormente do Ministério Público que consideram sem o freio nos dentes sendo urgente e necessário, segundo os mesmos, um refreio. 

Personagens insuspeitas como alguns magistrados dão igualmente o corpo ao manifesto. Uma magistrada no activo, inspectora, já vai em três intervenções públicas. A última, radiofónica, para vituperar os colegas de um processo que mantiveram um determinado suspeito, por acaso político e nessas funções, sob escuta telefónica durante quatro anos! Ó escândalo! Ó inclemência! Acha que até foram escutar atrás da porta ( sic) do mesmo...enfim. Lamentável, mais uma terceira vez. E desta não garanto que não tenha outro processo disciplinar. Trata-se de Maria José Fernandes, muito loquaz nestes (des) propósitos.

Não obstante, parece-me que o artigo da Sábado de Eduardo Dâmaso entronca noutra pequena nota editorial de ontem no CM, assim:


A junção destas questões leva-me à seguinte reflexão: 

O que pretendem os subscritores do manifesto? Como são vários, os desejos são variados. Porém, o traço fundamental, no contexto, é mesmo refrear o Ministério Público, impedindo de algum modo que se investigue como foram investigados os dois processos que segundo um deles ( David Justino, um sociólogo, que já foi ministro da Educação e fez algumas asneiras que depois procurou corrigir, num tempo em que tal ainda era possível), apenas foi a gota de água.

Porém, no artigo de Eduardo Dâmaso citam-se expressamente Euclides Dâmaso, Maria José Morgado, Rui Cardoso, António Cluny, todos magistrados do Ministério Público com provas dadas e ainda Rui Pereira, um professor de Direito Penal, também com provas dadas nas explicações práticas na CMTV e antes na redacção de leis penais aprovadas como tal.

Todos confluem num aspecto que me incomoda porque pouco claro e explicitado, sendo o mais fugidio e irritante, António Cluny. É sempre muito difícil perceber onde quer chegar e até o que quer dizer. Nem com meia palavra, porque é sempre recortada de véus e alusões crípticas. E não sei porquê.

O aspecto é o de considerarem que há qualquer coisa a melhorar no funcionamento interno do MºPº, acerca do modo como se fazem investigações criminais, mormente nestes casos mediáticos, o que desde logo me suscita apreensão. 

O CPP está em vigor há mais de 35 anos, já teve inúmeras alterações, quase sempre a reboque de clamores do género actual e dos mesmo de sempre, ou seja políticos entalados. Parece-me um facto indesmentível e por isso pergunto: isso não lhes faz comichão no bestunto?  Acham normal que se discuta um processo penal, sempre que algum político, mormente do PS ou do PSD estejam em apuros e a classe política se veja confrontada com práticas delituosas segundo a lei que eles mesmos gizaram e aprovaram?

O CPP foi aprovado em 1987, entrou em vigor em 1988 e foi tido como a última obra-prima da escola jurídico-penal de Coimbra. Jorge Figueiredo Dias, foi considerado o responsável máximo da obra teórica e participou depois em várias "revisões" até que se fartou. Em 2009 dizia assim:

" Em 1994, 95 fiz saber que não estava interessado [em participar nas comissões de reforma penal]. Fiz ininterruptamente parte de comissões, como presidente ou como vogal desde os 26 anos...e disse: chega. A verdade é que depois de 94, não fui convidado para mais nenhuma comissão porque sabiam que eu não queria. (...)
Não sou obviamente contra ajeitamentos, amaciar as arestas... são as tais revisões. É uma actividade menor mas para a qual é preciso um trabalho incalculável", diz Figueiredo Dias.

É preciso dizer que os sucessores de Figueiredo Dias no comando destes destinos de revisões processuais subsequentes foram vários. Logo a seguir apareceu o penalista Germano Marques da Silva, tido como próximo do PS. E também aquele Rui Pereira e outros, cada vez mais anónimos e desqualificados.

Em 24 de Junho de 1997, numa entrevista ao jornal O Diabo, Figueiredo Dias, pronunciava-se sobre a eficácia das penas "perpétuas" ou outras mais gravosas...respondendo avant la lettre aos anseios do Chega.

E já mencionava métodos policiais e do MºPº que agora são novamente questionados, particularmente o de "prender para investigar". 

Figueiredo Dias foi autor das normas que tal permitiam e não o impediam...




Quanto ao MºPº que agora se questiona relativamente ao modelo, o que dizia Figueiredo Dias sobre tal? Em 2010 escrevi aqui o essencial:

"Todos sabem ou podem saber o que o MP português é. Para poupar tempo e esforço a quem quiser actualização de conhecimentos, cito um dos escultores desse rosto e estrutura:
Figueiredo Dias, que teoricamente detém uma autoridade inquestionável, dizia há uns anos atrás: " não existe outro modelo de ministério público que sobreleve em vantagens ou sequer iguale, o adoptado pelo processo penal português".

Em 1999, numa entrevista ao O Diabo, dizia: “Do meu ponto de vista, o modelo de repartição de competências entre os magistrados judiciais e o ministério público é o melhor que se pode ter , é o que eu defendo. Como é o modelo do relacionamento entre o MP e as polícias.”

Na mesma altura escrevi sobre o modelo de MºPº que tínhamos e que era o tal melhor dos melhores:

"Sabemos que o MP é um órgão cujo PGR exerce o poder que a lei lhe confere, em autocracia. O PGR não responde perante nenhum outro órgão do MP e depende do Governo que o escolhe e indica ao presidente da República.
Para além disso, a lei, no estatuto do MP, confere a cada um dos escalões de magistrados que exercem na primeira, segunda e última instância, poderes próprios de uma autonomia que os define como são: magistrados, sujeitos à lei e cujas ordens de superiores só actuam no âmbito de processos e segundo regras prè-definidas legalmente.
Um superior hierárquico se entender que o trabalho concreto de um subordinado hierarquicamente não é o que deveria ser, tem uma de duas opções: ou avoca o processo concreto, explicando por que o faz e assume a responsabilidade de o despachar; ou participa factos susceptíveis de apreciação disciplinar, ao respectivo conselho superior.
Além disso, o magistrado de base, está sujeito a inspecções periódicas pelos inspectores de carreira no MP. Será que isto precisa de mudança, para tornar o MP mais semelhante a uma estrutura militar com rosto de sargentos, coronéis e ordenanças, em vez de duques e condes?"


Porque é que este modelo que afinal era o melhor, deixou agora de o ser e é apontado, até pelos próprios magistrados do MºPº acima citados como passível de melhoria? Só por causa de processos que envolvem políticos no activo? É só por isso?!
É muito pouco, a meu ver. Porque se esquecem que esses políticos no activo tem o mesmo estatuto jurídico-penal que o cidadão, relativamente à prática de ilícitos criminais. E o manual para lidar com tais factos existe: é o Código de Processo Penal e as leis avulsas entretanto aprovadas. 

Foram mal feitas? Dão aso a abusos? Mas se foram feitas para evitar abusos...o que dizer?

Sejamos claros: o que é preciso dizer é relativamente simples e tem a ver com a formação dos magistrados. Nas faculdades, no Cej e depois nos departamentos respectivos onde existe uma rotina de procedimentos que é analisada precisamente pelos inspectores. Ou deveria sê-lo.
Andar quatro anos a escutar um suspeito é muito tempo? Depende...e isso só com uma inspecção ao serviço. Não é com bocas foleiras que degradam ainda mais a instituição que se resolve o assunto. 
Explique-se como é para que todos percebam como tem sido. 
Investigar políticos e encontrar indícios de crime através de comportamentos puníveis pela lei penal não é algo que pode ser questionado. Porém, só os factos o podem dizer. Os factos concretos e a interpretação jurídica acerca dos mesmos. 
E no caso que incomoda tanto estes manifestantes, os factos conhecidos são de arrepiar quem deveria arrepiar-se mas pelos vistos são considerados bagatelas, coisas da política e sem importância penal. 
É isso que é preciso saber claramente. 

Deixem os magistrados titulares dos processos falar! Estão a ver como é simples? Afinal são eles quem percebe melhor os assuntos, as limitações, os constrangimentos e os métodos  usados. 

Não são os magistrados que há longos anos estão longe do activo e da acção. A experiência neste caso é muito relativa. 

 De resto todos estes problemas decorrem de um fenómeno curioso e singular: no geral, somos uns pindéricos, uns pobretanas, cultural e materialmente,  em que o vencimento máximo da função pública, mesmo os cargos de soberania, não ultrapassa os seis ou sete mil euros por mês, reais e líquidos, se tanto. 

É natural por isso que cada um procure um nicho onde possa viver. Até onde menos se espera, segundo a Sábado de hoje:


É este o género de coisas que suscita a inveja de preteridos, o escândalo de hipócritas e a indignação de virgens-ofendidas.

Mas há mais



Neste caso, misturam-se todos os vícios apontados, mais um: a motivação política de um jornal, o Público, apostado na Esquerda contra seja o que for que venha da direita. Um jornal subsidiado por uma empresa de distribuição alimentar, a Sonae, com forte endividamento regular e anual e cujo patrão (patroa)  actua como mecenas de uma causa dúbia. Uma hipocrisia maior que aquelas. 

Tudo isto misturado mostra bem o retrato de um país que afinal já foi feito há muito: 


Pedintes! E em casa onde não há pão...

Entretanto já temos mais um palpite de alguém formado em Direito. É um sabe-tudo...e está sempre do lado de corruptos ou afins. Foge-lhe a chinela para aquele lado, sempre que vai além da mesma...





segunda-feira, junho 17, 2024

Explicações para quem come gelados com a testa ( segundo Rui Rio)

 Observador:

Explicação de um indivíduo que tinha toda a confiança do PM António Costa, para o dinheiro que lhe foi encontrado escondido em vários sítios do Gabinete, contíguo ao daquele:


Qualquer pessoa que tenha um módico de senso comum, entende que alguém não se lembrar de 60 mil euros escondidos em lugar esconso num Gabinete de Governo não é normal. Ou seja, melhor dito é uma rotunda mentira, no contexto do assunto. Esse contexto foi a busca realizada ao dito Gabinete e depois de descoberto o pecúlio a primeira reação do dito, foi bem mais coerente: "esse dinheiro não é meu!"

O advogado do dito, o inefável Tiago Rodrigues Bastos, depois dessa gaffe, corrigiu logo na hora: o dinheirinho era do cliente, afinal. Tinha esquecido que o recebera de serviços prestados a angolanos. Como se estes pagassem em nota e dinheiro vivo assim, sem mais. E ainda por cima sem que o dito e putativo beneficiário tivesse interesse em escondê-lo e não depositá-lo numa conta bancária como fazem todos os que não são habilidosos ou pior que isso. Pior que isso...

Enfim, uma tristeza que os tribunais não costumam engolir em casos de droga ou outros similares, porque a explicação atenta contra a inteligência mais básica e comum.

Será que o PM António Costa nada tem a ver com isto? Aceitam-se palpites. O meu é que tem. E muito.

Só que a onda mediática de apoio não quer ver estas coisas, nem sequer mencionar as mesmas. A informação que temos é isto. E depois queixam-se de que não têm quem os leia...e pedincham subsídios ao Governo para poderem continuar a fazer o jornalismo do género que não incomode o Governo. E este vai dar. 

quinta-feira, junho 13, 2024

A resposta de Eduardo Dâmaso a Pacheco Pereira ( e outros)

 Artigo na Sábado de hoje:


Ignorante; elemento da casta político-mediática; deslegitimador do poder judiciário; estúpido, no limite. São estes os epítetos implícitos no artigo de Eduardo Dâmaso atirados a eito a pachecos pereiras de várias ordem que assinam manifestos e se manifestam sem saber do que falam ou escrevem. Ou sabem bem demais e por isso se manifestam...

Nem é preciso pôr mais na carta. A não ser que Pacheco Pereira tem semanalmente na Sábado duas páginas para debitar as inanidades do género que estende a tudo e um par de botas, para lhe arredondar a reforma. Pacheco Pereira é um demagogo? Faltou esse, mas procurando bem também lá está...

Já agora sempre quero ver se Pacheco Pereira vai continuar a escrever num semanário que tem como director-geral editorial adjunto, alguém que o critica deste modo. Aliás, não quero ver nada porque o mesmo vai fazer de conta que não leu e que não sentiu para continuar a poder considerar-se boa gente. Nos anos sessenta a geração de Pacheco, na América chamava a esta gente a "beautiful people". Os privilegiados, diria o BE, escondendo o caviar de latinha e supermercado mais o pedigree geracional. 

sábado, junho 08, 2024

O manifesto impressionista de Pacheco Pereira

 No artigo semanal do Público, Pacheco Pereira dá largas à sua conhecida veia de articulista sabe tudo. Ou quase. Há muito tempo que escreve sobre fenómenos da Justiça e teve mais que tempo para se informar, perceber e informar correctamente os leitores. Nunca o fez porque os preconceitos continuam a ser os mesmos de há imensos anos para cá e a ignorância patenteada avoluma-se com o passar dos anos. 

Hoje escreve mais uma vez contra o "justicialismo" do MºPº declarando-se confortado com a sua assinatura no abaixo-assinado dos 50 que já são mais de cem e que entende ser algo contra "a forma de abuso de poder no aparelho de justiça" que comunica com a sua habitual bête noire do populismo que o indivíduo defininu já do mesmo modo: subjectivo e por "impressões".


Para não carregar nas tintas do sarcasmo que desviam a atenção de quem poderá ler, vou responder ao artigo apontando o que considero ignorância de Pacheco Pereira, sem intuito ofensivo. 

JPP não tem dúvidas que os desenvolvimentos processuais no caso das "gémeas" são uma "palhaçada" termo repetido e assumido pelo mesmo como se fosse um entendedor do assunto- e daí e epíteto de ignorante que já teve muito tempo para aprender e não o fez até agora. 

Segundo o mesmo as buscas a Marta Temido são um abuso de poder, uma ilegalidade e que denotam claramente o que os "responsáveis do Ministério Público" não se cansam de mostrar que é a "mera exibição de poder". 

Será assim? 

Vejamos: 

O inquérito ao  caso das gémeas começou com a participação para efeitos criminais e isso faz toda a diferença porque a partir daí as regras aplicadas são as do código de processo penal e legislação adjacente, com o código penal à ilharga. 

O que faz um departamento de investigação de acção penal neste caso apoiado pelo órgão de polícia criminal Polícia Judiciária, perante uma participação deste teor que envolve pessoas do governo anterior e outras de fora das estruturas governamentais? Tem obrigatoriamente que investigar e neste caso contra os suspeitos e a favor dos mesmos. Tem que recolher indícios da prática dos factos que podem consistir em crimes previstos na lei, definidos como tal e para tal não sobram muitos meios ao dispor e que estão definidos na lei processual. As buscas num caso como este podem ser essenciais porque a prática dos crimes em causa passam por comunicações internas entre serviços do Estado, mormente no seio do próprio Governo. Como é que se faz uma coisa dessas sem invadir o espaço físico dos serviços governamentais? Não é possível fazê-lo com um grau de eficácia mínimo porque não se vai pedir a suspeitos que dêem a conhecer o que os pode incriminar e quando muito darão o contrário. Mas o MºPº investiga à charge e à décharge. Logo...

O timing é importante e não deveria fazer-se agora a diligência? Depende, porque atrás de um acto eleitoral vem outro e outro ainda ou outra coisa qualquer e o MºPº não pode nem deve sujeitar-se a esses critérios de oportunidade que são meramente políticos para actuar.  Quem assim pensa, tem da respectiva função uma visão distorcida em prol do campo político como parece ser o caso de JPP, privilegiando os cidadãos que se submetem a eleições em nome do povo para governar ou para serem escolhidos para uma função política. Não é assim que a Constituição diz nem é assim que se deve encarar o assunto. Ponto. Final.

Avulta no escrito de JPP a ideia de que parecendo-lhe todo este processo crime uma "palhaçada" que poderia evitar-se se o presidente da República tivesse dito que meteu uma cunha mas todos metem cunhas ( não há outro modo de interpretar o que diz sobre isso...) o que é uma ideia errada porque o que está em jogo é saber se alguém no circuito do governo ou de quem tem responsabilidades para definir situações como a dos autos em causa o fez indevidamente e em modo criminal quanto aos procedimentos de autorização para que uma criança estrangeira acedesse a serviços públicos nacionais, para beneficiar do SNS por causa de um medicamento muito caro. Parece-me ser isso o essencial e nada mais. Ao MºPº não é lícito arquivar as participações com meras impressões casuísticas, como JPP faz. 

Sendo a lei igual para todos não deveria estranhar-se que os métodos de investigação sejam comuns aos demais. 

O MºPº actua neste como noutros casos, mormente com a realização de diligências, de forma típica, sem qualquer abuso à vista e sem os vícios que JPP aponta de abuso de poder e "justicialismo" seja lá isso o que for. 

Pode criticar-se o modelo processual penal que obriga a instaurar inquéritos por factos denunciados como crime desde que haja indícios fundados do mesmo e neste caso há outra divergência de entendimento: JPP entende logo que não existe crime algum porque se trata de uma simples cunha, igual a tantas outras que existem, existiram e existirão. Será assim? Se formos por aí, o MºPº deveria ter arquivado liminarmente o inquérito justificando-se nas notícias que se conhecem ou até nos factos já apurados noutras sedes. Deveria assim fazer um juízo de valor para evitar a "palhaçada". 

Mas não foi assim entendido porque isso significaria fazer o mesmo que o antigo PGR Pinto Monteiro e o então pSTJ Noronha de Nascimento fizeram com a participação criminal que alguns magistrados competentes lhes apresentaram para validação de escutas e instauração de inquérito a um Primeiro-Ministro em funções. Como sabemos não fizeram nada disso e o antigo PGR autuou o expediente apresentado como uma "extensão procedimental", figura inexistente, inventada a preceito pelo mesmo para evitar a investigação proposta e arquivar os autos liminarmente, com apoio do pSTJ, como sucedeu e sem clamor público como agora se vê, porque os (de)clamadores são sempre os mesmos e nesse caso servia-lhes os intuitos. Náo fui ver aos arquivos mas suspeito que JPP aplaudiu a actuação daqueles ambos os dois...

É disto que JPP quer? Parece que sim. Mas não é nada recomendável, porque não é isso que a Constituição diz nem a lei diz nem sequer o senso comum e é por isso que o Chega cresce. As pessoas sabem que há algo podre neste reino de uma dinamarca mediática e para-política de que JPP faz parte há longos, longos anos. Vive bem, é preciso dizer. Quem lhe paga sabe que o mesmo presta o serviço devido, também é preciso dizer. Ser isento custa muito e rende muito pouco. 

Quanto ao modo de actuação do MºPº é o típico nestes casos e nada há a dizer. As buscas são um mal necessário para recolher indícios da prática de um crime. E pode haver crime ou não. Se não houver, isso não significa abuso de poder algum do MºPº, apenas a lei que se cumpre e sem qualquer sofisma ou cinismo. Se houver, estão justificadíssimas. 

Os artigos do CPP que JPP não conhece, manifestamente, apesar de até o  Jornal de Negócios dizer como se fazem, são estes

 E a jurisprudência comum é cognoscível com alguns toques nas teclas do Google e é esta,  firmada aqui por um juiz de Matosinhos, podendo até dar-se o caso de ser o mesmo que já nem o é e era um bom juiz de direito naquilo que fazia tecnicamente, tendo sido demitido da função por suspeitas de práticas criminais graves. 

As buscas domiciliárias não consentidas, enquadram-se no âmbito da proibição de prova, passíveis de nulidade absoluta e insanável, não podendo ser validadas, exceptuando nos casos previstos no nº 3 do artigo 177º ou no nº 5 do artigo 174º, ambos do CPP, e mesmo nestes casos dependem sempre de apreciação do juiz de instrução em ordem à sua validação, aferindo se a busca domiciliária é necessária, adequada ou proporcional, tal como o exige a lei processual penal ao nível dos pressupostos da sua determinação.

A circunstância da afirmação de JPP acerca de ser "muito interessante ver quem protestou contra o manifesto dos 50:membros do aparelho judicial e do sindicalismo do MP" tem a ver com uma teoria de conspiração de quem está sempre a denunciar as mesmas, julgando-se suficientemente esclarecido para ser alguém que "já de lá vem" e a afirmação que lhe junta de também tal posição ser a dos jornalistas a quem são dadas as fugas de informação", sem os nomear mas com um destino certo aos jornalistas Eduardo Dâmaso da Sábado e a um Luís Rosa do Observador, também tem a ver com algo semelhante: são jornalistas que leram e sabem como é o direito processual penal, além do mais. 
E como aqueles que protestam contra o manifesto são precisamente os que conhecem como funciona a prática judiciária em todos os inquéritos e  como são as práticas e rotinas do MºPº, para além de saberem outra coisa que JPP não quer saber: a realidade da corrupção em Portugal, a verdadeira, a que se funda nas relações privilegiadas do poder político com certos actores económicos e...mediáticos. 
Será que JPP não consegue vislumbrar tal realidade?!
Portanto e em resumo: 

JPP não percebe realmente como começa e se desenvolve um inquérito criminal no MºPº e nas polícias. Remédio para tal: levá-lo a conhecer tal realidade, mostrando-lhe como é e como se faz em todos os inquéritos deste género, para ver se encontra o que lhe falta: o conhecimento e a luz que evitaria escritos deste teor e que assentam sempre em teorias de conspiração tenebrosas de um MºPº que o mesmo não compreende na feição actual e desde 1987. Altura em que estava na AR, segundo julgo... 
Até lá ficaremos sempre com as impressões de JPP sobre estes assuntos, baseadas em preconceitos, ideias feitas há muito e infundadas, para não dizer outra coisa. É pena, mas tem remédio: convidem-no para dar uma volta ao DCIAP ou  ao DIAP e passar por lá para ver como se faz...

De resto, JPP é um dos que não se manifestou quanto a isto...que também aparece no Público de hoje:



Se formos a ver bem, o que Manuel Pinho e o seu advogado Ricardo Sá Fernandes dizem da sentença condenatória, é muito parecido com o que JPP diz do processo das gémeas: uma palhaçada. E por uma razão simples e equivalente: não entendem o pendor criminal da actuação em causa.
Chama-se a isso anomia, um termo que julgo JPP conhecerá.

Nota complementar: 
escrevi isto sem ler o editorial de Eduardo Dâmaso, um dos visados directamente por Pacheco Pereira no seu artigo, mas que lhe responde indirectamente com esse escrito, hoje, no CM:



quinta-feira, junho 06, 2024

Manuel Pinho, Ricardo Sá Fernandes e a Justiça

 Sapo:


 Observador:


Repare-se: o acórdão condenatório foi subscrito por juízes que estiveram no julgamento dos factos e aplicaram o direito e deram como provados mais de 1030 factos. 

Manuel Pinho resolve tudo numa frase: a condenação não tem nada a ver com isso mas com um terramoto na justiça que se procurou evitar. Terramoto esse que viria uma vez que as pessoas já não acreditam na justiça e se fosse absolvido ainda menos acreditavam...o que não deixa de ser irónico e contraditório. 

Quanto ao advogado Ricardo Sá Fernandes estou para ver a primeira vez em que defenda um cliente e venha assumir que é culpado ou conformar-se com a decisão, mesmo transitada em julgado após recurso atrás de recurso como vai agora fazer com este processo: STJ, Constitucional, plenos se for preciso, recursos atrás de recursos até conseguir que algum tribunal lhe dê o que quer: a absolvição do cliente que isso é que é justiça, para este advogado. 

Foi por isto mesmo que o processo andou anos e anos assim de recurso em recurso até esta derrota que só não é final porque vai recomeçar a andanças dos mesmos, o que contribui mais que outra coisa qualquer para o descrédito da justiça de que depois se queixa amargamente. Foi sempre assim com este advogado...e é por isso que é escolhido. Sabe empecer processos como ninguém. Ninguém? Alto lá! Há por aí uns outros...

Quanto ao arguido, é claro que nem reconhece a conduta como criminosa. Para o mesmo é perfeitamente natural o que fez e foi dado como provado e em nada ajudou o patrão que continuou a ajudar enquanto ministro. Isso para ele não é corrupção: é apenas um modo de vida. E parece que não conhece outro... por isso os tribunais, magistrados, investigadores e opinião pública estão todos enganados. Ele é que está certo. Corrupção? Nem vê-la!

terça-feira, junho 04, 2024

Como escrever sobre o passado

Este relato das idas a uma praia num passado com mais de sessenta anos parece-me exemplar sobre o que nos transmite, ensina e até explica desse passado. Aqui não aparece o fassismo, embora se fale da pobreza, logo temperada pelas cores, cheiros e até sabores que a amenizava de um modo que hoje já não é possível. 

Além disso a escrita é deliciosa.