quinta-feira, março 05, 2009

O jogo da malha

Editorial do Diário de Notícias de hoje:

Se é verdade que a classe política - Governo, Presidente da República, deputados ou autarcas - é alvo de avaliação sempre que há eleições, quem é que avalia os juízes ou os magistrados do Ministério Público? A resposta é clara: ninguém. Claro que, tal como no que respeita aos médicos, não se exige que os juízes sejam avaliados pelo número de sentenças proferidas, mas sim pela qualidade dos acórdãos ou, mais importante ainda, pelo sem-número de erros judicias que são cometidos em Portugal. E sendo o Ministério Público o titular da investigação criminal, deve, em nome da transparência e da qualidade da democracia, ser avaliado pela qualidade das investigações que dirige. O que não se entende é que, mais uma vez, estas duas classes profissionais ou qualquer outra fiquem fora de qualquer grelha de avaliação.


Apetecia-me escrever a este propósito, um insulto retórico, puro e simples, em expressão de indignação: esta cavalgadura que escrevinhou o editorial, percebe nada do assunto, mas ainda assim alavanca palpites ignominiosos. E são ignominiosos porque se destinam ao efeito útil mais próximo: a deslegitimação continuada do poder judicial, associando por arrasto, a esse poder estrito, independente e imparcial, o poder autonómico do MP.
Ao contrapor a essa ausência, a grande avaliação eleitoral dos políticos, como se isso dispensasse tudo o resto, incluindo o controlo dos media, a direcção do DN, em editorial, está a posicionar a sua ignorância de vulto, como símbolo do analfabetismo reinante .

Escusado seria mostrar-lhe os textos legais que provam a ignorância. Escusado será tentar elucidar quem não pretende senão um efeito catártico de crítica plana. Vai tudo raso, nesta análise: "Quem é que avalia os magistrados? A resposta é clara:ninguém". Pumba que o Marcelino é que sabe da poda.

Pois bem, os magistrados são avaliados de diversas formas e feitios.Vejamos alguns e comparemos com a avaliação por exemplo, dos jornalistas.

A principal função dos conselhos superiores do MP e da judicatura, incluindo os tribunais fiscais e administrativos, é a gestão dos magistrados e o exercício do poder disciplinar. Qualquer funcionário que dependa do Estado num vínculo laboral e de carreira, submete-se a uma disciplina regulamentada em diversas leis. Também os magistrados estão sujeitos às regras do respectivo estatuto que define os casos de responsabilidade disciplinar.

Os jornalistas têm alguma espécie de responsabilidade disciplinar pelas asneiras que escrevem, prejudicando seriamente a Verdade ou o regular funcionamento das instituições que visam em artigos e opiniões manhosas, como esta? Não, não tem.

Depois, os magistrados, estão sujeitos a um controlo directo e indirecto, naquilo que fazem.
Directamente, sujeitam-se ao controlo das partes dos litígios ou, no caso penal, dos demais sujeitos processuais: o MP controla a actividade dos juízes, recorrendo ou simplesmente remetendo os processos que por dever de ofício devem apresentar aos tribunais. Ao mesmo tempo, os ofendidos das queixas ou os autores das acções, através dos seus mandatários que são os advogados, controlam directa e efectivamente a actividade dos magistrados. Podem ir ver, fisicamente, o que se passa num processo e inquirir, requerer ou consultar, in loco e em tempo real o que se vai passando. Podem inclusivamente fazer queixas dos magistrados aos conselhos superiores e com apreciação garantida, em colectivo e em tempo útil.

Maior controlo do que este, não pode existir. Será que os jornalistas deixam ir ver o que andam a escrever ou a investigar ou a elaborar como peças de notícia trabalhada? Não. Os jornalistas têm alguma espécie de controlo e avaliação que se assemelhe de perto ou de longe a este sistema? Não têm. Têm apenas a avaliação das "chefias" e é tudo. Quem controla as "chefias", por exemplo o editorialista do DN? Ninguém, a não ser o patrão. Se fizer o que o patrão manda, está tudo dito. Quanto vende o DN? Poderá dizer-se que é o público que controla e avalia o que editorialista do jornal escreve? Deixem-me rir.

Indirectamente, os magistrados têm ainda um outro controlo, para além desse que é directo e em tempo real.
Regularmente, têm inspectores dos respectivos conselhos superiores que bi-anual, tri-anual ou pouco mais, verificam, um a um, todos mas mesmo todos os processos que lhes são apresentados por lista discriminada. Ocasionalmente, podem ter a surpresa de uma inspecção para inquériito se pisarem o risco...
É nessa altura, na inspecção e que efectivamente controla a actividade profissional dos magistrados que estes são avaliados para classificação do seu mérito pessoal. e para progressão na carreira. Essa classificação é fundamental para cada magistrado. Há os bons, distintos e os muito bons. E há os suficientes e até medíocres. Um deslize pessoal, profissionalmente pode levar a uma avaliação negativa. E há-as. Basta ver os relatórios dos conselhos superiores.
Um jornalista tem este tipo de avaliação interna, mas fora do quadro redactorial, do grupo editorial? Não, não tem.

Aquilo que o editor do Diário de Notícias quer fazer notar, no entanto, para além daquela ignorância, pode ser uma outra coisa: o tipo de avaliação que os magistrados têm, funciona bem? Evita erros graves, ou apenas remedeia alguns? Promove o verdadeiro mérito, ou apenas dá curso à rotina do que já vem de trás?
O que dizer dos magistrados dos tribunais superiores, efectivamente subtraidos às inspecções regulares?
Estas questões é que seriam pertinentes, mas não é esse o discurso do editorial.

Se fosse, ainda poderia ter alguma razão. Assim, tem nenhuma e merece que lhe malhem.

quarta-feira, março 04, 2009

i, de ilusão


Vem aí um novo jornal diário. "i", será o título, logo com arremedo de cópia, o que é mau sinal. "i", é letra prefixa para os produtos Apple. Pelo andar da carruagem, já se vai percebendo a aragem. E quem lá vai, prestará contas a um grupo de construção civil, o Lena.

Quem é o grupo Lena?

Essencialmente e sem ofensa, embora o pendor de simpatia para estas iniciativas filantrópicas seja pouco elevado, é um grupo de patos-bravos. Não é defeito, mas apenas feitio.

O grupo, com o fundador, começou na construção civil de obras públicas, há pouco mais de trinta anos. Pouco tempo para uma cultura de empresa de tradição. Tempo suficiente para perceber todos os mecanismos do poder político português dos últimos anos. Os construtores civis de obras públicas, são quem melhor entende a idiossincrasia do poder político desta democracia que nos tem dado Jorges Coelhos e Armandos Vara. Com uns Sócrates à mistura e uns Dias Loureiro por acrescento e cimento-base.

O grupo Lena teve um crescimento exponencial nos anos noventa: os anos dos fundos da CEE.

A história do grupo conta-se aqui, en su sitio:

António Vieira Rodrigues inicia na década de 50 actividade na área das terraplenagens, passando para as Obras Públicas nos anos 70. Perto de Leiria e do rio Lena, a Construtora do Lena - fundada em 1974 - é a empresa na génese do maior grupo empresarial da zona Centro do País.

De cariz marcadamente familiar, a Construtora do Lena inicia um processo de crescimento contínuo e sustentado que, no início da década de 80, envereda pela diversificação. Com a aquisição de novas participadas a um ritmo exponencial na década de 90, o Grupo Lena - iniciado em 1998 e formalizado em 1999 - é hoje uma constelação organizada em cinco Conselhos Estratégicos com operações em áreas que se complementam e que potenciam sinergias.

A diversificação enquanto estratégia de diluição de risco inicia-se pelo sector automóvel, na década de 80, mas é nos anos noventa que o Grupo Lena cresce de forma ímpar, até à internacionalização em 1996. O Brasil, Roménia, Bulgária, Angola e Moçambique são já geografias com a marca Lena, que opera no exterior sobretudo na agro-pecuária, hotelaria, obras públicas, construção civil e áreas complementares (materiais de construção, produção de betão pronto, metalomecânica e mármores).

A história do novo jornal, que terá como director Martim Avilez de Figueiredo e colaboradores como Pedro Rolo Duarte, conta-se aqui:

Lisboa, 04 Mar (Lusa) - O novo jornal da Sojormedia, um diário publicado de segunda-feira a sábado, deverá chegar às bancas em Maio. Pelo menos essa é a vontade do director do título, expressa em entrevista à Lusa.

"Estamos na recta final do projecto, que pode durar até dois meses. Ficaria surpreendido se não fossemos capazes, como equipa, de ter o projecto no ar até ao final de Maio", afirmou Martim Avillez Figueiredo. O director do projecto acrescenta que não há "pressão dos accionistas [da Sojormedia, a holding do grupo Lena para a comunicação social] para chegar à rua".

O "i", nome registado para o título, dirige-se à classe alta, "um público que olha para a informação com rigor e exigência". Martim pensa que "há um enorme mercado não preenchido. Temos a certeza que não vamos fazer sumir leitores dos outros jornais".

Este público-alvo passará a ter disponível na Primavera um jornal "com um formato igual ao espanhol ABC, agrafado, com um papel mais pesado e com menos 35 a 40 por cento de páginas do que os outros jornais". Um diário que "não vai ser mais barato, mas pode custar o mesmo que os outros" e que não terá suplementos, com excepção de uma revista publicada ao sábado e editada por Pedro Rolo Duarte, que nos anos 90 criou o DNA, um suplementos marcante do Diário de Notícias.

"Faremos dentro do papel o que os outros fazem em suplemento. Vamos implodir a lógica do leitor imerso em suplementos", garantiu o director do i. De segunda a quarta-feira o jornal terá uma dinâmica, diferente da que terá à quinta, à sexta ou ao sábado, revelou Martim. Mantêm-se, no entanto, ao longo da semana quatro secções, "que não são estáticas": Opinião, Radar, Zoom e Mais, onde está incluído o desporto.

A Radar é a "zona chave do projecto", a secção onde o leitor fica a "saber o que se passa" e que remete para a Zoom, onde se poderão "perceber" melhor os temas que o jornal escolhe para desenvolver. A Mais será a secção "para sentir" as tendências mais criativas, onde se tratarão de temas de cultura e entretenimento, mas também de desporto.

Duas razões levaram a que a equipa que dirige o i decidisse não colocar o jornal nas bancas ao domingo. Martim Avillez Figueiredo explica:"77 por cento das bancas estão fechadas ao domingo. Só compra jornais quem os procura. Além disso, para sair ao domingo seria preciso ter mais 33 por cento de pessoas a trabalhar para funcionar sete sobre sete dias. Isso seria absurdo financeiramente".

A equipa do i é constituída por 74 jornalistas, "a mais curta e mais bem construída do mercado, com todas as necessidades preenchidas". De modo a ter correspondentes em vários locais do país, "estão a ser testados mecanismos de comunicação com a rede de jornais da Sojormedia, a maior rede de imprensa regional".

Além disso, o i estabeleceu ainda um acordo de outsourcing com a revista Time Out. "A equipa da revista assegura algumas partes do Mais, nas áreas de lazer e entretenimento", conta director.

O online, a par do papel, é um dos eixos do novo projecto."Não replica as formas que usam os outros online. Não é um portal, é um 'hub' - recebe pessoas e distribui-as para onde quiserem ir. Agrega notícias, para não obrigar a um zapping de sites", descreve.

A aposta no multimédia é outra das mais valias do i. Segundo Martim Avillez Figueiredo, cada jornalista receberá um kit composto por um telemóvel (que captará imagens e sons), um tripé e um microfone, "para que cada um produza imagens onde quer que esteja e quando considerar que pode ser uma mais valia".

Não é por nada e é só um palpite: este jornal vai ser um fracasso. Por causa dos nomes que o dirigem. Porém, espero estar enganado. Ficaria até satisfeito se estivesse.

Na imagem, o "lounge" da redacção. "Não há nada assim, na Península Ibérica", dizem. Acredito.

A (in)decência

Segundo os jornais de hoje ( Público e Correio da Manhã) o DIAP de Lisboa foi aos serviços centrais do Ministério da Educação, no mês passado, buscar documentos relevantes por causa dos contratos de prestação de serviços celebrados em 2005 e 2007, com o jurista/professor/jurisconsulto/advogado João Pedroso. Para uma recolha e compilação de legislação…em que pelos vistos há suspeitas de “abuso de poder” e “participação económica em negócio” ( Correio da Manhã). Portanto, crimes de catálogo, em que as suspeitas incidem sobre dirigentes de topo de um ministério deste Governo.

Manuel Pina escreve no JN de hoje uma crónica sobre o assunto que intitula “uma crónica indecente”, remetendo de modo implícito, para uma proclamação de virtude, lançada no congresso de fim-de-semana, em contraponto vitimizador , pelo líder do partido no poder, actual PM deste pobre país que isso tolera e aceita até às eleições previstas.

O retorno à decência na vida democrática e à moral na política, devia ser um dos trunfos de qualquer candidato a primeiro-.ministro. É só por isso que se deu esta proclamação de mais uma aldrabice. Nada mais.

Ver e ouvir este indivíduo que é primeiro–ministro, mas autor reconhecido de várias aldrabices evidentes e de tomo, a proclamar esse desiderato como princípio, significa apenas uma coisa: estamos no grau zero da decência política.
E que o exemplo acima apontado apenas confirma.

terça-feira, março 03, 2009

O malhão

Repare-se nesta prosa:

Ver José Sócrates apelar à moral na política é tão convincente quanto a defesa da monogamia por parte de Cicciolina.

A intervenção do secretário-geral do PS na abertura do congresso do passado fim-de-semana, onde se auto-investiu de grande paladino da "decência na nossa vida democrática", ultrapassa todos os limites da cara de pau. A sua licenciatura manhosa, os projectos duvidosos de engenharia na Guarda, o caso Freeport, o apartamento de luxo comprado a metade do preço e o também cada vez mais estranho caso Cova da Beira não fazem necessariamente do primeiro-ministro um homem culpado aos olhos da justiça. Mas convidam a um mínimo de decoro e recato em matérias de moral.

Partindo invariavelmente da premissa de que todas as notícias negativas que são escritas sobre a sua excelentíssima pessoa não passam de uma campanha negra - feitas as contas, já vamos em cinco: licenciatura, projectos, Freeport, apartamento e Cova da Beira -, José Sócrates foi mais longe: "Não podemos consentir que a democracia se torne o terreno propício para as campanhas negras." Reparem bem: não podemos "consentir".

À medida que se sente mais e mais acossado, José Sócrates está a ultrapassar todos os limites. Numa coisa estamos de acordo: ele tem vergonha da democracia portuguesa por ser "terreno propício para as campanhas negras"; eu tenho vergonha da democracia portuguesa por ter à frente dos seus destinos um homem sem o menor respeito por aquilo que são os pilares essenciais de um regime democrático.

Quem escreveu estas frases, não é um blogger do malhão, malhão. Nem sequer um perigoso e anónimo maledicente, emboscado no tiro ao alvo.

Chama-se João Miguel Tavares e escreve no Diário de Notícias! Boa. É pena ter descoberto tão tarde a vocação para malhar em quem merece.

Quando o mar bate na rocha...

Sobre o caso dos nomes de agentes dos serviços secretos portugueses do SIED, revelados em lista visível na Internet, O impagável Jorge Lacão, explica assim o sucedido:

Admitindo que "alguém tenha violado o dever de sigilo", o deputado do PCP António Filipe disse que "parece que alguém terá abusado do direito de desclassificação do documento".

Sobre essa questão, Lacão disse depois aos jornalistas que na origem o documento estava classificado e que depois, "em articulação entre o director do SIED e o secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros houve um entendimento" de que era necessário desclassificar para que fosse possível a emissão dos cartões.

Na Comissão, Lacão frisou que apesar de o documento ter sido desclassificado por "questões práticas", houve "todas as cautelas e sensibilidade" no manuseamento do documento, disse.

Este Lacão é uma das figuras repetidas nesta democracia com um pouco mais de trinta anos. Um profissional da figuração política.

Por isso, nunca se espere de Lacão mais que isto: Secretário de Estado da presidência do Conselho de Ministros.

No tempo da outra revelação, no Parlamento, o ministro Veiga Simão foi à sua vida. Mas...Lacão não tem outra vida para onde ir.

S. Nuno Álvares Pereira


"Aqui jaz o famoso Nuno, o Condestável, fundador da Casa de Bragança, excelente general, beato monge, que durante a sua vida na terra tão ardentemente desejou o Reino dos Céus depois da morte, e mereceu a eterna companhia dos Santos. As suas honras terrenas foram incontáveis, mas voltou-lhes as costas. Foi um grande Príncipe, mas fez-se humilde monge. Fundou, construiu e dedicou esta igreja onde descansa o seu corpo."

Esta inscrição que existiria na pedra tumular da sepultura primitiva de D. Nuno Álvares Pereira, na Igreja do Carmo, em Lisboa, (do convento com o mesmo nome, destruído em 1755 e lugar da passagem de poder, em 25 de Abril de 1974), lembra-nos uma figura histórica, ímpar na nossa cultura e História pátrias.
Este é um dos nossos heróis, celebrado por Camões nos Lusíadas e esquecido nestes tempos de jacobinismo impante, ateismo militante e incultura reinante.
Vai ser canonizado no próximo dia 26 de Abril, no Vaticano.

De um texto de Brandão Ferreira, citado no blog Portugal Contemporâneo, respigam-se aqui algumas passagens para assinalar o anúncio da canonização de D. Nuno Álvares Pereira, também Nuno de Santa Maria:

De facto a figura e a acção do Condestável é absolutamente singular na História de Portugal e, a ele, mais do que a qualquer outro, devem os portugueses o facto de continuarem a ser livres e independentes.
(…)
Nuno Álvares o nosso único chefe militar que nunca perdeu uma batalha ou um simples combate (e pelejou muito!); e sendo já numa altura madura do seu peregrinar pela terra, um dos homens mais ricos do Reino – senão o mais rico – se ter despojado de tudo, distribuindo os seus bens pelos familiares, amigos, companheiros de armas e ordens religiosas. Queria apenas passar a viver de esmolas e foi preciso uma ordem real para impedir que tal viesse a suceder.

A Justiça que funciona

Do JN, a crónica de Manuel António Pina, de um humor sardónico, quase swifteano. Provavelmente, não será apenas o problema do furto das duas galinhas que leva o autor a julgamento. Mas o que importa é o sub-texto da crónica que merece relevo, por estar debaixo de. De qualquer coisa que todos pressentem.

Noticia o JN que está marcado para o dia 20 de Abril, no Tribunal da Maia, o julgamento de um homem que, em 2007, terá arrombado um galinheiro e furtado duas galinhas no valor de 50 euros.
A Justiça tarda, mas chega. O criminoso andou mal e merece justa punição, quer pela mediocridade de fins quer pela ruralidade de meios.
Gente como ele, que pilha galinhas em vez de fundar um banco e pilhar as contas dos depositantes, ou como aquela septuagenária que não pagou uma pasta de dentes num supermercado em vez de pedir uns milhões à Caixa, comprar o supermercado na bolsa e igualmente não o pagar, vendendo-o depois à Caixa através de um "offshore" pelo dobro do preço (ou vendendo-lho mesmo antes de o ter comprado), não tem lugar no Portugal moderno e empreendedor.
Ainda por cima, deixou-se apanhar. Se calhar, até confessou, em vez de invocar lapsos de memória.
E aposto que nem se lembrou de se divorciar antes de ser preso, pondo os 50 euros a salvo na partilha de bens.
Não queria estar na pele do seu advogado, não há Código de Processo Penal que valha a um caso destes. É condenação mais que certa.

domingo, março 01, 2009

A corrupção a la carte

A imagem (clicar para ler) é do Correio da Manhã de hoje. Ana Gomes sugere medidas de vulto para acabar com a ...corrupção.

A corrupção, para Ana Gomes é apenas a corrupção dos outros, daqueles que não fazem parte do seu grupo partidário.

Na sua lógica, José Sócrates deveria mostrar as contas e dinheiros. Mas isso seria assim, se a lógica de Ana Gomes não fosse uma batata, daquelas de importação.

Em 26.1.2009, escreveu assim no Causa Nossa:

"Penei demasiado com as tentativas de assassinato político e de carácter de que foram objecto Eduardo Ferro Rodrigues e Paulo Pedroso, perante o ensurdecedor silêncio de muitos que tinham a obrigação de não ter ficado calados. Não ficaria, assim, de bem com a minha consciência se, em oportunidade que poderá vir a revelar-se de semelhante e sinistra natureza, não testemunhar a José Sócrates, sabendo o que hoje se sabe, a solidariedade que me merece ele próprio, as declarações que proferiu e a situação com que se confronta."

O problema de Ana Gomes é sempre o mesmo: o combate à corrupção deve parar sempre que lhe bata à porta dos amigos e correligionários do momento. Tal como na investigação da Casa Pia, onde há várias testemunhas a afirmar o que afirmam, a cabala toma forma de gente, quando os factos relevantes, tocam nos seus particulares interesses político-partidários. Nessa altura, toca o sino a rebate e reune-se com os apaniguados no reduto do Rato. Oficialmente, declara guerra aos inimigos e reune as armas para o ataque. A verdade, os factos, a razoabilidade, deixam de fazer sentido, porque o único sentido é a protecção da vidinha.

Nesses casos, tal como em qualquer iniludível escândalo sexual, a corrupção deixará de ter qualquer significado, passando a ser um fenómeno "da direita" ou de algum inimigo de estimação, mesmo que seja do seu partido. Que não do seu grupo...

Esta senhora é perigosa. Não tem razão de sentido comum. Tem apenas a medida do sectarismo sem reservas.


Ideias de Esquerda

A sociologia tipo ISCTE, com influência no sistema educativo, dá nisto, inevitavelmente: uma igualdade de pacotilha e uma diferenciação de oportunidades paradoxal. Proclama-se, escreve-se e anuncia-se uma coisa. E a realidade desmente-a logo a seguir.


"Os cursos com médias mais altas, como Medicina, são tendencialmente preenchidos por alunos de famílias com mais recursos, revela um estudo na Universidade de Lisboa, que conclui que o acesso ao ensino superior não é “apenas uma questão de mérito”.

sábado, fevereiro 28, 2009

Vital, de parabéns.

Vital Moreira é o cabeça de lista do PS às eleições europeias. Parabéns. O blogger da Causa Nossa, é um militante neo, do PS. Antes, até á queda do muro de Berlim, tinha sido um militante hard, do núcleo central do estalinismo comunista. É ainda um jacobino às direitas, herdeiro dilecto de Afonso Costa. Por vezes, poucas mas identificadas, perde a noção de respeito e produz aquelas faenas de má índole ( caso PauloP. e um ou outro mais, no blog).

Tudo isso é Vital Moreira. Mas é um pouco mais: considero-o uma pessoa com seriedade um pouco acima desta rasquice que é apanágio do PS de Sócrates. Embora o defenda de modo canino, por um puro reflexo de sobrevivência política na ribalta, tem o bestunto suficiente para divergir e a independência necessária para não embarcar em todas as aventuras. Nessas alturas periclitantes, cala-se. Sendo de outra laia, adere a essa laia de baixa extracção, o que o desmerece e autoriza que lhe malhem.

Vai para o Parlamento Europeu, onde poderá fazer uma figura distinta, como teórico de constituições e sistemas políticos. Nisso, é um indivíduo respeitável. Daí os parabéns, sem qualquer rancune ou cinismo.

PS. Mas...afinal as comemorações jacobinas e maçónicas da implantação da República, no ano que vem e que tinham em Vital Moreira a cabeça octópode vão ficar órfãs?

Laborinho Lúcio-comentários

A entrevista de Laborinho Lúcio, no Público de hoje, reflecte toda a idiossincrasia da personagem. Laborinho Lúcio é uma das figuras-chave do nosso sistema jurídico actual.
Foi responsável por uma escola de magistratura inspirada na francesa, mas a que ele mesmo, com a sua personalidade própria, soube dar identidade e relevo insofismável. Nos anos oitenta, quando tinha os seus quarentas e já uma larga experiência de magistrado ( como juiz e do MP), vindo do antigo Estatuto Judiciário e com um pé firme nas ideias iluministas do 25 de Abril, Laborinho colaborou na arquitectura do sistema.

Laborinho, nos anos oitenta, até chegar ao Governo de Cavaco, para ministro da Justiça, pela mão de Fernando Nogueira ( que o convidou na base da notoriedade do então director do CEJ), orientou o CEJ, onde formou centenas de magistrados e lhes imprimiu um ideário de tolerância e liberdade, associadas a uma experiência de dúvidas. Laborinho não é um duro da acção penal. Leu muito, reteve mais e transmite um discurso de sedução pela palavra e tom.
Conheço muito poucos magistrados que tendo-o conhecido, não tenham uma boa impressão do mesmo. Conto-me nesse número, também, apreciando o estilo. Que é o Homem, como se costuma dizer.
O conteúdo do discurso, para além do estilo, por vezes, deixa algo a desejar, porque promete e não está à altura da promessa .

Assim:

1. Sobre a distinção entre corrupção para acto lícito e ilícito, Laborinho diz o que é possível dizer: que a lei distingue porque a gravidade não é idêntica e a prática deste tipo de ilícitos é tão vulgar e comum que não seria desejável confundir tudo e punir com gravidade . Porém, di-lo até ao ponto em que os entrevistadores lhe dizem: "então, como vamos vencer esta criminalidade ( a do corruptor activo para um acto legalmente admissível)?
Laborinho responde assim:
"Perante este caso concreto, gostaria que a nossa lei tivesse uma previsão mais alargada no ponto de vista da punição da corrupção, justamente pelo tipo de valores que estão envolvidos e pela iniciativa do próprio, ao que parece, em promover a corrupção."

Este é o típico exemplo do discurso de Laborinho: perante a verificação de uma dissonância lógica e que causa alarme comum, diverge no discurso, admitindo a diferenciação, sem compromisso. É uma atitude diplomática, política e de situação.

O exemplo paradigmático da dúvida permanente de Laborinho, pode ler-se nesta passagem:

Há umas teorias que dizem que o direito não tem de repor nenhuma moral, tem é de repor as normas e estas é que são essenciais para haver validade nelas e por isso é que as pessoas devem ser punidas.

Este relativismo, vindo de leituras e confusões, centram-se em noções literárias, com relevo para Camus. As dúvidas humanistas de Laborinho, permitem um discurso interessante, porque maleável e susceptível de alteração e adequação , no quadro sinóptico de referências fundamentais, como a liberdade. Laborinho definiu-se em tempos ( numa entrevista ao Expresso, no tempo em que foi ministro) como adepto da democracia do centro social-democrata. Portanto, com latitude ideológica suficiente, para admitir pertença a diversos partidos em Portugal.

Sobre o caso Freeport, Laborinho refere o fundamental:

Penso que o caso Freeport, como é conhecido, coloca-nos três questões fundamentais, todas elas distintas mas essenciais para compreendermos o funcionamento de tudo isto. A questão mais fundamental de todas é a da investigação, a descoberta da verdade para chegar a uma conclusão. Interessa saber se houve infracção ou não e no caso de ter havido quem foi que a cometeu e qual o tipo das infracções cometidas. Esse é o objectivo da investigação criminal que está a decorrer. Segunda questão, a que cria a expectativa de saber o que terá acontecido ao processo durante quatro anos. Não vou perguntar porque esteve parado porque não sei se esteve, mas perante a opinião pública há uma interrogação: o que aconteceu nesses quatro anos. E do ponto de vista dos direitos de cidadania e da transparência do funcionamento do sistema, isso tem de ser esclarecido. Tem de haver informação no sentido de dizer o que aconteceu durante a investigação.

O que Laborinho não refere, porque não lhe interessará muito, é entrar nos aspectos fundamentais dos métodos de investigação em casos destes. Como é que o MP funciona e interage com a PJ e como é que se desenrolam, na prática, estas investigações. Mas ao dizer que tem de haver informação sobre o que aconteceu durante a investigação, permite que se entenda ter dúvidas sobre o que aconteceu. E essas dúvidas são apenas de uma natureza: saber se o MP e a PJ foram e são independentes do poder político executivo, ao ponto de não terem qualquer entrave, mesmo de ordem subjectiva e psicológica, na investigação, porque é esse o aspecto essencial.

Depois, Laborinho fala na comunicação entre quem decide nos tribunais, essas decisões e a opinião pública e publicada que não as entende. Para dizer que há uma tríplice dimensão nessa relação, relevando a de dentro para fora ( dos tribunais para os cidadãos), como uma obrigação de explicação em linguagem acessível do teor da decisão. E também releva o aspecto da comunicação pelos media. Não disse, mas devia dizer que há um défice acentuado de formação dos jornalistas e que não lhes permite entenderem o discurso jurídico, mesmo descodificado, por carência de formação cultural. Isto é preciso dizer-se porque é um dos problemas fundamentais do jornalismo actual.

Fala depois no Estatuto do MP e o perigo de perda de autonomia, com a correlativa funcionalização de magistrados, por escolha directa do PGR.
As críticas de Laborinho acompanham as do Sindicato do MP e são pertinentes. No entanto, são insuficientes por um motivo: o que está, atribuindo ao DCIAP e DIAP, determinado tipo de processos, com base em classificações legais, não resolve a questão essencial: como se podem fazer determinadas investigações quando os responsáveis por esses departamentos, são pessoas que podem não ter as características necessárias e essenciais de isenção e imparcialidade?
O problema é idêntico e deste modo é que nunca fica resolvido, porque a verdadeira autonomia e independência são apanágio de cada pessoa que não só a têm como interiorizadas, mas também a manifestam como princípio essencial.
E não é isso que acontece, actualmente.

Laborinho Lúcio- entrevista ao Público

Fica aqui a entrevista de Laborinho Lúcio ao Público de hoje ( e à RR e RTP2). Para já fica o texto. Os comentários virão a seguir, porque a entrevista, extensa mas sobre poucos temas, merece alguns.


PÚBLICO/RR - Esta semana soubemos da sentença do processo Bragaparques em que há um réu acusado de tentativa de suborno de cerca de 200 mil euros e que foi condenado com uma multa de cinco mil euros. É mais um exemplo a juntar à ideia de que a justiça não funciona ou funciona mal...

Laborinho Lúcio - Antes de focar não necessariamente o processo Bragaparques, porque não posso falar especificamente do conteúdo dos processos, tenho todo o gosto em esclarecer o que pode estar por trás, do ponto de vista do enquadramento legal e teórico, que leva a uma decisão desta natureza e o modo como temos prevista no código penal, a criminalidade económica geral e, sobretudo, a corrupção.
Não posso dizer se a decisão foi correcta ou incorrecta do ponto de vista técnico. Tenho a percepção, por aquilo que conheço que, do ponto de vista técnico é uma decisão correcta, agora vamos saber quais são os suportes legais que determinam uma decisão desta natureza. E aqui, temos de assentar em dois pontos fundamentais para se compreender o que vamos dizer. Em primeiro lugar, a nossa lei, bem ou mal, faz uma distinção clara entre corrupção para a prática de acto lícito e corrupção para a prática de acto ilícito. Neste caso, o que o tribunal terá dado como provado foi a corrupção para a prática de acto lícito e não consumada. Apenas de uma forma tentada. Isto conduz, desde logo, a duas primeiras conclusões: a corrupção para a prática de acto lícito é punida muito menos severamente do que a corrupção para a prática de acto ilícito e a tentativa de um crime conduz sempre a uma pena muito mais baixa do que a que seria aplicada se o crime fosse consumado. Juntando estas duas previsões, a sentença vem ser aparentemente desproporcionada. Vamos reconsiderar a questão e colocá-la no espírito do legislador que faz esta lei.
Em primeiro lugar, saber se deve haver distinção entre corrupção para a prática de acto lícito e para a prática de acto ilícito. Ouvi que a procuradora Maria José Morgado terá dito que era um disparate esta distinção...

P- E é ou não?

LL-Disparate acho que não. Pela simples razão de que acho que é uma distinção correcta. Mas pode discutir-se.

P-Para efeitos práticos...

LL-Para efeitos práticos. Normalmente a corrupção para a prática de acto lícito é aquilo que, infelizmente, não pode deixar de ser feito, em muitas circunstâncias, por muitos dos cidadãos portugueses. Aquele cidadão que tem um projecto para ser aprovado com urgência, o projecto é legal e do outro lado tem um funcionário que vai criar dificuldades na aprovação até chegar ao ponto em que lhe dá a entender que só pagando alguma coisa é que o aprova. E ele pensa que não tem outra alternativa, senão fazer isso. Isto infelizmente é o que entendemos ser o cerne de muita da corrupção, da mais pequena... mas apesar de tudo, de uma corrupção insidiosa, que marca um estigma, que marca uma atitude perante a ética dos serviços públicos. Este é o cidadão que faz corrupção para a prática de acto lícito. E que não faz sentido que seja menos penalizado.

P-Mas se queremos acabar com essa prática, não devíamos acabar com a distinção?

LL-Na minha perspectiva, obviamente que não por várias razões. Em primeiro lugar, porque temos sempre de medir as penas em função do verdadeiro juízo de censura que se deve exigir a um cidadão. Não tenho nenhuma dúvida de que se chegar a uma repartição pública e disser: “passe-me uma certidão comprovativa de que sou licenciado em direito”. E funcionário me disser: “Está bem, mas venha cá daqui a um mês”. E eu preciso de juntar aquela certidão a um concurso cujo prazo termina daqui a 15 dias, vou insistir e voltar a insistir, queixo-me... e a certa altura, dizem-me: Dê-me xis euros e eu dou-lhe isso. A pessoa paga-lhe e comete um crime. Um crime para a prática de acto lícito. Isto é completamente diferente do que se eu chegasse à repartição e dissesse: “eu não sou licenciado em direito, mas passe-me uma certidão a dizer que sou”. Isto é radicalmente diferente do ponto de vista do juízo de censura.

P-Sendo assim como conseguimos vencer esta criminalidade?

LL-Quem tem de vencer esta criminalidade é o Estado, não o cidadão concreto. Não é a este que se tem de pedir que não tenha projectos aprovados, que não faça a sua vida, queixe-se, embora não tenha nenhuns elementos de prova e veja a sua queixa cair por falta de fundamento... não podemos fazer isto. Estamos numa área altamente complexa e não podemos vazar para cima destes problemas, um discurso moralista em que entendemos que há um desvio ético e temos é de rompê-lo.
Perante este caso concreto, gostaria que a nossa lei tivesse uma previsão mais alargada no ponto de vista da punição da corrupção, justamente pelo tipo de valores que estão envolvidos e pela iniciativa do próprio, ao que parece, em promover a corrupção.
Uma questão é a explicação da lei, tal como existe. Outra, é a questão de saber se ela deve ou não ser alterada, não necessariamente por forma a aumentar a pena, mas para permitir que dentro da própria moldura, possamos estabelecer distinções que permitam regular a pena até um limite mais alto do que aquele que existe actualmente.

P-A mudança também passa pela prevenção

LL-Essa é outra questão. Nós não podemos misturar as questões, senão temos um discurso de ruído à volta dela. Chocar-me-ía do ponto de vista da punição ética, cuja dimensão nos permite agir eticamente. Há umas teorias que dizem que o direito não tem de repor nenhuma moral, tem é de repor as normas e estas é que são essenciais para haver validade nelas e por isso é que as pessoas devem ser punidas. Eu entendo que há uma corrupção para a prática de acto lícito que tem de continuar a permitir penas leves porque há circunstâncias em que o desvalor dessa conduta é mínimo. Agora ele vai aumentando em função das circunstâncias e aí podemos encontrar uma margem de abertura para a previsão punitiva.

P-Temos um outro processo, o caso Freeport em que mais uma vez a distinção entre acto lícito e ilícito, no caso de se vir a comprovar que houve corrupção, pode ter duas saídas totalmente diferentes. No caso de ser para acto lícito, podemos estar perante um caso de prescrição. Se acontecer uma coisa destas, não é um golpe enorme na justiça?

LL-Pode ser, mas é preciso saber porquê. Não podemos olhar os efeitos e descurar as causas, senão nunca mais encontramos solução para os problemas. Os efeitos são um sintoma e temos de ir às causas, porventura mais do que às culpas.

P-E as causas são o atraso?

LL-Não necessariamente. Penso que o caso Freeport, como é conhecido, coloca-nos três questões fundamentais, todas elas distintas mas essenciais para compreendermos o funcionamento de tudo isto. A questão mais fundamental de todas é a da investigação, a descoberta da verdade para chegar a uma conclusão. Interessa saber se houve infracção ou não e no caso de ter havido quem foi que a cometeu e qual o tipo das infracções cometidas. Esse é o objectivo da investigação criminal que está a decorrer. Segunda questão, a que cria a expectativa de saber o que terá acontecido ao processo durante quatro anos. Não vou perguntar porque esteve parado porque não sei se esteve, mas perante a opinião pública há uma interrogação: o que aconteceu nesses quatro anos. E do ponto de vista dos direitos de cidadania e da transparência do funcionamento do sistema, isso tem de ser esclarecido. Tem de haver informação no sentido de dizer o que aconteceu durante a investigação.

P-E quem esclarece?

LL-Terá de ser titular do processo, o Ministério Público. O problema é saber qual é o momento oportuno de o fazer, visto que fazê-lo mais tarde ou mais cedo pode contender com aquilo que ainda é salvável do segredo de justiça. E esta é a terceira questão: as sucessivas violações do segredo de justiça. O caso Freeport tem estas três dimensões essenciais e nós temos de as conhecer. Agora se no limite, viéssemos a considerar que havia prescrição do procedimento criminal, é importante termos a noção de que isso não resulta necessariamente do facto de haver eventualmente tentativa de corrupção para prática de acto lícito, resulta do facto do processo ter demorado mais tempo do que devia, para chegar à conclusão final.

P-Está de acordo com a proposta do advogado João Correia, do Conselho Superior do Ministério Público para avançar com uma investigação à forma como foi investigado o processo Freeport?

LL-Estou claramente de acordo. Não sei se é necessário fazer uma investigação à investigação, o que é importante é saber o que aconteceu com a investigação. Pode haver uma informação de dentro da investigação e ser suficiente ou entender-se que pode haver razões que justifiquem alguma circunstância negativa do funcionamento da investigação e, nessa altura, tem mesmo de fazer-se a investigação para apurar responsabilidades se for caso disso. Mas gostaria de me colocar, não numa posição de desconfiança crítica e marcada por juízos éticos relativamente ao que aconteceu à investigação, mas na posição dos cidadãos que confiam nas suas instituições, admitindo que possam funcionar mal e esperar que me expliquem, como cidadão, o que aconteceu. Mas isso, acho que é fundamental para a credibilização do Ministério Público e para o estabelecimento de uma relação de confiança entre os cidadãos e as suas instituições.


P-Concorda com a ideia do procurador-geral da República sobre a utilidade do levantamento do segredo de justiça neste caso, para acabar com as fugas de informação e com as informações falsas?

LL-Não sei, não conheço o processo. Não posso dizer que é o momento de abrir, não faço ideia nenhuma do que se passa no processo, a não ser pelas fugas de informação que fazem com que todos nós conheçamos peças processuais que não conheceríamos se não tivessem existido fugas. A questão das fugas de informação é de uma grande complexidade. E é uma matéria que tem sido tratada do ponto de vista legislativo de uma forma incoerente. Na revisão constitucional de 1997, praticamente sem se dar por isso, constitucionalizou-se o segredo de justiça. Pessoalmente não concordo com a constitucionalização do segredo de justiça.

P-Os jornalistas devem ou não estar vinculados ao segredo de justiça?

LL-A última previsão parece-me adequada. A de que estão vinculados se a violação do segredo de justiça puser em causa a investigação criminal. Mas quando falamos de crise de justiça é bom não nos deixarmos atropelar pelas nossas próprias racionalidades. É importante termos a consciência de que estamos a falar de várias crises e de situações na justiça onde a crise não se manifesta. Seria pouco seguro deixar proliferar a ideia de que a justiça é um todo que está em crise inultrapassável. Não é assim, há muitas situações em que a justiça, em Portugal, funciona bem e depressa.

P-Não é essa a percepção dos cidadãos...

LL-É importante saber como é que essa percepção é construída. Tenho muito a ideia de que o número de processos que, em julgamento na primeira instância demoram mais de cinco anos a ser julgados, é inferior a cinco por cento dos processos entrados nos nossos tribunais. Cinco por cento corresponde a cerca de cem mil pessoas envolvidas nesses processos, considerando que há normalmente duas pessoas em cada processo. E cem mil pessoas é muita gente e é necessário estarmos preocupados com isso.
Por outro lado, temos um conjunto vastíssimo de processos que têm uma dimensão mediática evidente e relativamente aos quais acontecem entropias claras do mau funcionamento do sistema de justiça. Quer pelo seu enquadramento legislativo, quer pelo modo como ele, em concreto é exercido, nomeadamente por questões que têm que ver com os meios, como o modo como a lei é praticada, com as próprias garantias processuais que temos de avaliar de forma inequívoca e abordá-la como questão de cidadania, saber até que ponto é que queremos colocar a tónica mais do lado da eficácia e saber até que ponto isto nos pode levar a reduzir garantias que temos considerado essenciais num estado de direito...

P-Olhar um bocadinho mais para as vítimas...

LL-Não necessariamente, essa é outra questão. Não podemos perder uma matriz essencial que é a matriz do Estado de Direito democrático e a conquista civilizacional. Em matéria de Estado de Direito, a eficácia do sistema é um valor e essa é a questão que está em cima da mesa.
O que acho que falta ao nosso sistema de justiça é um órgão que tenha uma visão estratégica para a justiça. O que se poderia designar um conselho de Estado para a Justiça, com magistrados, advogados, o ministro da Justiça, personalidades indicadas pela Assembleia da República, o Presidente da República e que assumisse uma dimensão estratégica de intervenção na justiça.

P-O que é que mudou em termos da representação simbólica da justiça em relação, por exemplo, aos tempos em que andou pelos tribunais?

LL-Há desde logo uma mudança estrutural e estruturante do pensamento presente e do pensamento futuro: Uma relação crítica aberta entre o cidadão e a justiça. As questões da justiça hoje estão no espaço público, em muitas aspectos sem que haja um verdadeiro rigor na apreciação das circunstâncias que são avaliadas...

P-É resultado da mediatização?

LL-É resultado da mediatização ma também do direito que o cidadão foi progressivamente sentindo de poder ele próprio ter uma intervenção crítica relativamente às coisas da justiça. E isso coloca uma questão que também não está resolvida que é a questão da comunicação. Há quatro dimensões na comunicação da justiça que é necessário pôr sobre a mesa e sobre as quais é necessário desenvolver uma reflexão profunda. A primeira é a comunicação no interior do próprio sistema de justiça. A título de exemplo, o que ficou conhecido como o caso Esmeralda é claramente um caso de má comunicação no interior do sistema de justiça, em que o mesmo sistema de justiça está a julgar simultaneamente situações de regulação do poder paternal, de criminalidade, em que duas pessoas que se candidatam a ser parte legítima na regulação, são simultaneamente arguidas e ao mesmo tempo têm um recurso no Tribunal Constitucional para saber se são parte legítima no processo...

P-E isso dantes não se observava?

LL-Dantes observava-se. O que acontece é que hoje há uma dimensão mais clara das coisas. Porque há um conjunto de outras racionalidades que se desenvolvem ao lado da justiça. Até há pouco tempo, a racionalidade da justiça era científico jurídica, em que o único discurso validado cientificamente, era o discurso técnico, dos juízes, da comunidade dos juristas.

P-E não acha que continua a ser?

LL-Não.

P-Muitas vezes, não se percebe o discurso...

LL-Isso tem a ver com a comunicação de dentro para fora. Quer no conteúdo das decisões, quer no modo como são comunicadas para o exterior, se cria um sujeito novo que é o cidadão. Porque, normalmente os sujeitos são os sujeitos do processo, interiores do próprio sistema. Hoje há uma relação de dentro para fora, que é essencial para que permita que haja uma dimensão do espaço público relativamente ao modo como funciona a justiça. Não estou a dizer que as sentenças tenham de ser escritas numa linguagem vulgar, não técnica, agora o que é fundamental é que a dimensão da compreensão delas tenha de ser considerada nas próprias sentenças e, ao mesmo tempo, encontrar instrumentos de tradução para o exterior numa linguagem técnica e por vezes difícil de desconstruir em termos compreensivos por parte do cidadão comum. Mas depois, há uma terceira dimensão que é a comunicação fora, claramente do domínio da comunicação social e do espaço público. E depois uma última, que é a comunicação de fora para dentro, onde se jogam as questões do acesso à justiça. Não apenas do acesso intraprocessual, mas as questões de acesso da compreensão activa, de participação na administração da justiça por parte do cidadão e por outro lado, de intervenção crítica.

P-A esse propósito, há uma figura jurídica activa que é o assistente. Um jornalista e um política constituíram-se, recentemente, assistentes em dois processos. Dois cidadãos que, a seu modo, mostram uma certa desconfiança no sistema, que se propõem colaborar activamente com o sistema para que se faça justiça.

LL-É uma leitura que tem uma dimensão correcta, independentemente de saber se têm razão ou não. O que acontece é que temos um sistema que permite que possam intervir no interior do processo como assistentes. E este é um modelo do qual não encontramos paralelo nos restantes países europeus.

P-É também uma forma de vigilância...

LL-É uma forma de acompanhamento do Ministério Público. Porque exerce a acção penal em representação do próprio Estado. Uma questão está em saber se o deve fazer apenas institucionalmente ou se os próprios cidadãos têm instrumentos, desde que tenham interesse legítimo em o fazer, em actuar ao lado do Ministério Público, até carreando para o processo outros elementos.
Agora o que gostaria de fazer ressaltar é que essa participação é tanto mais útil quanto mais for uma participação de cooperação e não de substituição e muito menos uma participação que assenta na desconfiança do próprio sistema porque então criamos um ciclo vicioso que faz com que os resultados acabem por ser o que menos importa e o que mais interessa é a manifestação da exuberância da intervenção participativa.

P-Acompanha as críticas do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público que dizem que está em causa a autonomia?

LL-Acompanho em parte

P-Acha que há um perigo de funcionalização?

LL-Acho que há um perigo de funcionalização

P-De que forma é que isso se observa?

LL-Nas alterações que foram introduzidas ao estatuto do Ministério Público, por sequência das alterações ao mapa judiciário, foram trabalhados dois conceitos essenciais, o da autonomia e da hierarquia que nos podem levar a concluir que há uma progressiva desvalorização dó Ministério Público, como uma magistratura, e uma aparente valorização do Ministério Público como um serviço, no limite como um serviço do procurador-geral da República. Acentua-se muito a chamada hierarquia funcional. As nomeações para um conjunto de cargos no Ministério Público, passam a ser nomeações por escolha feitas pelo Conselho Superior da Magistratura, mas a partir da escolha ou do procurador geral ou dos procuradores gerais distritais. Por sua vez, estas nomeações são feitas em comissão de serviço e não garantem a estabilidade.
Mas enquanto o sindicato entende que é pela via da declaração de inconstitucionalidade dessa normas que a situação tem de ser posta, eu creio que ainda é possível, através da fixação de normas internas por parte do Conselho Superior do Ministério Público, fazer uma pré determinação normativa e abstracta para sabermos quais são os critérios de nomeação e vir por essa via corrigir aquilo que pode ser alguma deriva

P-O seu nome tem surgido associado à polémica sobre a escolha do provedor de justiça. O seu nome já foi rejeitado duas vezes pelo PS. Que comentário faz a esta situação?

LL-Infelizmente não estou em condições de nem sequer comentário poder fazer. Não sei de nada, ninguém falou comigo em nenhuma circunstância. Ninguém me procurou para me perguntar se o meu nome podia ser sugerido.

sexta-feira, fevereiro 27, 2009

Isto vai mal...

Lisboa, 27 Fev (Lusa) - Três investigadores da Polícia Judiciária (PJ) que trabalham no "caso Freeport" garantem que o processo "não esteve parado durante três anos", realçando que foram feitas "inúmeras diligências de busca entre 2005 e 2008".

Em comunicado hoje divulgado, o advogado António Pragal Colaço, mandatário de três dos investigadores criminais ligados à investigação do "caso Freeport", refere que, em Junho de 2008, o "processo tinha nove volumes e 230 apensos".

"Não corresponde à verdade que o processo Freeport tenha estado parado durante três anos", assegura.

Já por duas vezes, o PGR afirmou publicamente que o processe esteve "praticamente parado", desde 2005.

Disse-o em Janeiro deste ano e voltou a dizê-lo recentemente. Foi então desmentido e volta a sê-lo agora.

Hoje mesmo, o Correio da Manhã ( pela tecla de Tânia Laranjo, o que suscita reservas), escreve que o PGR pretendia que o processo fosse tornado público. E que a directora do DCIAP ( e todo o departamento) a tal se opõe .

Não me lembro de coisa igual, nos últimos anos. Quer dizer, não me lembro de isto acontecer...nunca!

Actualização às 23h e 55m.:

Lisboa, 27 Fev (Lusa) - O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) defendeu hoje que é "de toda a conveniência que a estratégia do processo e o desenvolvimento das investigações não decorram na praça pública".

No mesmo dia em que três investigadores da Polícia Judiciária (PJ) ligados à investigação do "caso Freeport" garantiram que o processo "não esteve parado três anos", o presidente do SMMP, António Cluny, apelou "à contenção de todos os intervenientes" no sentido de não se discutir o processo na praça pública.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal (ASFIC) da PJ não quiseram tecer qualquer comentário sobre a posição tornada hoje pública pelo advogado António Pragal Colaço, mandatário dos três inpectores da PJ que integram a investigação do "caso Freeport".

quinta-feira, fevereiro 26, 2009

A nova TVI24

Estreou o canal de notícias, o TVI24. Quanto às notícias, nada de especial, com Henrique Garcia. Lembra o antigo canal 2 da RTP.
Quanto ao programa das quintas-feiras, Roda Livre, uma agradável surpresa. Vital Moreira, Vasco Pulido Valente e Rui Ramos, debatem alguns temas. Vital Moreira menos agressivo que na escrita e mais discursivo. Pulido Valente em crónica verbalmente alargada e Rui Ramos mais discreto.
Para já, é um must.
Vital Moreira continua igual a si mesmo, embora um pouco mais suavizado. Falou duas ou três vezes na Igreja Católica. Uma delas para dizer que é uma das instituições do país.
Claro. É exactamente por isso que não perde ocasião de lhe "malhar", como grande jacobino que é.

Vasco Pulido Valente é um tipo de raciocínio rápido. Atrapalha-o um pouco a dicção, mas não lhe retira eficácia no discurso.
Rui Ramos é alguém que balança. Vamos ver para onde.

O recurso dos prazos

Lisboa, 26 Fev (Lusa) - O recurso do Ministério Público contra a decisão judicial de obrigar o Estado a indemnizar o ex-dirigente socialista Paulo Pedroso, no âmbito do processo Casa Pia, já deu entrada no Tribunal da Relação de Lisboa, disse hoje fonte judicial.

Uma fonte da Relação de Lisboa adiantou à agência Lusa que a apreciação deste recurso de natureza cível terá como relatora a desembargadora Manuela Gomes.

A 02 de Setembro de 2008, Paulo Pedroso ganhou a acção que interpôs por prisão ilegal no âmbito do processo Casa Pia e o Estado foi condenado a pagar 100 mil euros.

Quase seis meses, para...chegar à Relação. Um simples recurso cível que não apresenta as dificuldades de um Inquérito criminal, cujo prazo de conclusão, é semelhante se houver arguidos presos.

Seis meses! E agora, virá o acórdão. Prazo? Não há. Virá um dia destes. Um dia é como quem diz um mês ou mesmo um ano. Destes.

Isto tem algum sentido? Tem: o de permitir que a dirigente do PSD possa dizer que a Justiça atingiu o fundo e já não pode descer mais. Mas pode. Ai pode, pode.

O problema

clicar na imagem para ler.

Como se resolve este problema, retratado hoje no Correio da Manhã, mas extensível a outras escolas?
É um problema social, escolar e de segurança interna.
Quem diz social, diz ISCTE. Quem diz escolar, continua a soletrar ISCTE e quem diz segurança interna, diz governo PS, ministro Rui Pereira, reformas penais e laxismo social.

Está resolvido.

quarta-feira, fevereiro 25, 2009

“O céu dos conceitos está cheio de violinos”.

[O Código de Processo Penal de 1987] Entre as suas inovações mais marcantes, erigiu as proibições de prova em figura geral e nuclear do novo ordenamento processual penal português”- Professor Costa Andrade, Sobre as proibições de produção de prova em processo penal, Coimbra Editora, 1992, no prefácio.

“ O professor Figueiredo Dias, fundador do que já pode considerar-se uma doutrina portuguesa das proibições de prova”- ibidem.

“Um caminho onde se têm manifestamente adiantado a doutrina e a jurisprudência germânicas.”- ibidem, pág. 14.

Nem sempre o interesse do esclarecimento do crime e da perseguição de um suspeito terá, só por si, a força bastante para derimir ( assim, no original) a ilicitude material indiciada pela tipicidade das pertinentes formas de produção ou valoração da prova.”

Nas fontes desta problemática, encontram-se os direitos protegidos criminalmente, de gravação e fotografias ilícitas, intromissão na vida privada, violação de segredo de correspondência e telecomunicações e ainda de segredos profissionais.

São estes valores criminalmente protegidos que sustentam a teoria das proibições de prova. Para além disso, há a jurisprudência que em Portugal, na época ( e agora) era escassa e por isso tornava obrigatória a consulta dos estrangeiros germânicos e ainda a doutrina que neste caso particular tinha um guru, apenas: Figueiredo Dias. Com a indicação concreta e precisa no sentido de ter sido este o autor do Projecto que viria a converter-se no Código de Processo Penal vigente.

Este CPP, na sua estrutura essencial e depois de 15 revisões desde 1987, mantém-se fiel às ideias de Figueiredo Dias e Costa Andrade, malgrado algumas alterações pontuais, denunciadas por este último como erráticas e incoerentes, para dizer o mínimo. Isso, dito literalmente na cara, ao autor da última reforma processual penal, Rui Pereira.

Não haja qualquer dúvida sobre esta matéria: a doutrina essencial vem da Alemanha. A jurisprudência estudada de lá vem também: “ É conhecida a frequência e profundidade com que os tribunais superiores alemães, nomeadamente o Tribunal Constitucional alemão e o Bundesgerichtshof se têm directamente ocupado da problemática das proibições da prova e das suas plúrimas expressões concretas” - ibidem, pág. 20

“ Não é fácil de identificar questão com relevo doutrinal ou pragmático em matéria de proibições de prova para a qual a dogmática e a jurisprudência alemãs não tenham proposto já ( em termos normalmente divergentes) vias de enquadramento teórico e de superação normativa.”- ibidem, pág. 21.


E no entanto, como Costa Andrade escreve, a pág. 22, nesta matéria, “tudo subsiste como objecto de controvérsia e motivo de desencontro: compreensão e extensão do conceito, propostas de arrumação classificatória e sistemática, modelos de construção dogmática e soluções prático-jurídicas.”

Nesta área, apesar de tantos estudos e opiniões germâncias, ainda nem se logrou alcançar o que parece mais simples: “uma terminologia unificada”. A confusão e caos opinativo, nestas coisas, permite que os próprios alemães ( Strate) escrevam que “o leitor que hoje se dispõe a folhear os manuais e comentários de direito processual penal, só encontra ( em matérias de proibições de prova) confusão em vez de conhecimento e orientação. E isso, inroniza, não obstante o céu dos conceitos estar completamente cheio de violinos” .

Costa Andrade partiu deste panorama, ( que se matém actual) para escrever no início dos anos noventa do séc. passado, o seu livro de pouco mais de trezentas páginas, em parte recolha de artigos já publicados em revistas académicas da FDUC e concluir que há muito por fazer na dogmática e composição da pauta do céu dos conceitos.

Há uma ideia básica que atravessa toda esta dogmática: a verdade não deve ser investigada a todo o preço. E ainda outra: o objectivo de esclarecimento e punição dos crimes é do mais elevado significado, mas não pode representar sempre e em todas as circunstâncias, o interesse prevalecente do Estado.

Estas duas ideias, provém da jurisprudência do tribunal constitucional alemão- vide obra citada, pág.116. Percebe-se o alcance das mesmas, mas...

No entanto, em Portugal, o problema é este:

Os nossos teóricos não chegaram sozinhos a tais formulações de senso comum. E ainda por cima, pegam nessas duas ideias e noutras que vão beber a esse local, quase exclusivo e transformaram-nas em balizas para impedir o funcionamento da Justiça. Os casos recentes que contendem com a admissibilidade e proibição de provas em processo penal, provam-no. E são escandalosos. Inadmissíveis porque atentam contra o senso comum e não atentam contra qualquer direito individual de relevo que permitam a sua defesa à outrande, como acontece.

O que devia ser excepção torna-se regra e quem sai prejudicado é efectiva e realmente a noção de justiça concreta e definida que todos, mas mesmo todos, percebem e entendem. E alguns contestam, com fundamento em artigos teóricos, teorias importadas e conceitos de "céu de violinos".

Um exemplo concreto? O caso da “fruta” de Pinto da Costa e amigos.

As dificuldades teórico-práticas, nestas matérias, permitem que os professores de Coimbra e agora também os juízes do Tribunal Constitucional, se valham constantemente da dogmática e jurisprudência alemãs, para definirem limites e obstáculos intransponíveis à aplicação daquilo que é o mero senso comum: um criminoso é um criminoso e o desvalor de uma acção que todos percebem ter ocorrido e ser a verdade, não pode ser anulado por uma construção teórica em nome de princípios ainda mal definidos.
Isso para não falar no comércio espúrio ( no sentido de estranho ao assunto fundamental) dos pareceres que tal entendimento tortuoso sempre permite e que constitui importante fonte de rendimento de catedráticos.

É este o problema actual do nosso processo penal. E a acusação é esta: os teóricos de Coimbra são suspeitos de adultararem os valores sociais que nos interessa preservar enquanto comunidade com mais de oitocentos anos de História.
E fazem-no recorrendo a ideias estrangeiroas, alemãs, na sua maioria, como se eles fossem os nossos verdadeiros professores e nós os alunos mais básicos.
De resto, tenho consciência que é uma acusação inútil. Qualquer um dos visados, se isto lesse, perguntaria em primeiro lugar: quem é este badameco? E depois, poria de lado...
É assim que se comportam sempre.

terça-feira, fevereiro 24, 2009

Os académicos da injustiça

Lusa/ Sol:

O recurso da Bragaparques, baseia-se, entre outros, num parecer do penalista Costa Andrade para quem, «no direito positivo português vigente não é permitido o recurso a agente encoberto para investigar o crime de corrupção activa para acto lícito, dirigida a um titular de cargo político».

Isto porque - sublinha - «a investigação deste crime não legitima as escutas telefónicas, medida menos invasiva e danosa que só é válida para crimes superiores a três anos».

Observa que «entendimento diferente determinaria a inconstitucionalidade da norma, por violação do princípio da proporcionalidade».

Para Costa Andrade «a ilegalidade da acção encoberta determina a ilegalidade e proibição de valoração das provas que ela tornou possíveis, nomeadamente o teor das gravações das conversas de 24 e 27 de Janeiro de 2006», que Ricardo Sá Fernandes manteve com Domingos Névoa.

Afirma que foram feitas em violação frontal do Código Processo Penal e da Lei n.º 5/2002 e que sofrem, ainda, de «falta de fundamentação do despacho de autorização e das exigências de acompanhamento e controlo judicial».

«As provas ilícitas são inadmissíveis no processo» , afirma, frisando que Ricardo Sá Fernandes terá incorrido na prática de um crime ao gravar uma conversa privada, em 22 de Janeiro de 2006, sem autorização do interlocutor."


O problema principal do nosso processo penal é este que está à vista de todos: as exigências e requisitos para recolha e validação das provas de crimes, são tão apertadas e rigorosas que fatalmente acabam no que se tem visto: a absolvição dos poucos corruptos e suspeitos que ainda vão sendo encontrados.

O poder legislativo que engloba pessoas como o professor Costa Andrade, a escola de Direito Penald e Coimbra e agora também a de Lisboa, com a professora Fernanda Palma, durante anos a fio, teceram uma teia de renda jurídica cujos fios são tão juntinhos que nada deixam escoar para a condenação. Fica tudo filtrado na fase de investigação - quando e se tal acontece, o que aliás se vai tornando cada vez mais raro. O que passa, ficará depois retido em recurso e sucessivas aclarações de acórdãos que duram anos e anos a transitar em julgado.

As regras de processo penal, facilitam, incentivam e cerceiam a Justiça, em Portugal, sempre com as melhores razões teóricas, geralmente associadas aos direitos, liberdades e garantias de bandidos e trafulhas. O direito penal português, tem-se transformado num verdadeiro direito penal dos inimigos da sociedade, sempre com o apoio e aplauso daqueles teóricos que assim devem ser denunciados como inimigos da mínimo ético para uma ordem social decente. Inverteram a prioridade de valores, elevando à categoria máxima, os direitos e garantias que impossibilitam a Justiça.

As ideias jurídicas de Costa Andrade e das escolas de Direito Penal português, fixadas em letra de lei, não permitem o combate à corrupção, em Portugal, neste nível da corrupção activa, em caso de acto lícito ou da passiva para acto lícito, também. As molduras penais destes crimes, são meramente simbólicas e o CPP proíbe a utilização de escutas telefónicas em investigação de crimes com pena inferior a três anos de prisão, no geral.

Logo, nestes crimes, é proibido escutar. E como é proibido, se por acaso se escutou por causa de crime de moldura superior, como foi no caso Bragaparques em que o arguido foi pronunciado por corrupção activa para acto ilícito e agora, em julgamento, se mudou para acto lícito, com pena manifestamente inferior, a doutrina de direito penal, agora assente até pelo Tribunal Constitucional ( caso da "fruta" do dirigente do FCPorto), proíbe o uso dessa prova.

Obviamente, os advogados dos arguidos agradecem. Artur Marques, neste caso Bragaparques em que a condenação foi meramente simbólica mas perfeitamente razoável segundo as leis penais que temos, aproveita e como é dever de qualquer advogado, defenderá o seu cliente.

Não adianta mais andar com paliativos jurídicos porque é esta a verdade que todos têm que ver e denunciar: as leis penais protegem estes corruptos e os teóricos do Direito penal aplaudem e emitem pareceres nesse sentido. Há que denunciar isto e tentar mudar este estado de coisas, começando em primeiro lugar por inquirir os teóricos sobre os fundamentos daquilo em que acreditam e nos valores que verdadeiramente defendem e que nos conduzem a estes escândalos evidentes e que só eles parecem não querer ver.

Vejamos as normas aplicáveis. O crime do patrão da Bragaparques, insere-se no artº 374º nº 2 do CP ( que não permite o uso de escutas). Na pronúncia, tinha sido incluído no artº 374º nº 1 ( que permitia a utilização de escutas):

Artigo 374.º do C. Penal:
Corrupção activa 1 - Quem por si, ou por interposta pessoa com o seu consentimento ou ratificação, der ou prometer a funcionário, ou a terceiro com conhecimento daquele, vantagem patrimonial ou não patrimonial que ao funcionário não seja devida, com o fim indicado no artigo 372.º, é punido com pena de prisão de 6 meses a 5 anos.
2 - Se o fim for o indicado no artigo 373.º, o agente é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias.
3 - É correspondentemente aplicável o disposto na alínea b) do artigo 364.º


Por outro lado, as escutas telefónicas, só podem fazer-se nos casos seguintes. Atente-se na verdadeira teia de renda jurídica, tecida para impedir o funcionamento da Justiça:

Artigo 187.ºdo CPP:

Admissibilidade 1 - A intercepção e a gravação de conversações ou comunicações telefónicas só podem ser autorizadas durante o inquérito, se houver razões para crer que a diligência é indispensável para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, por despacho fundamentado do juiz de instrução e mediante requerimento do Ministério Público, quanto a crimes:
a) Puníveis com pena de prisão superior, no seu máximo, a 3 anos;
b) Relativos ao tráfico de estupefacientes;
c) De detenção de arma proibida e de tráfico de armas;
d) De contrabando;
e) De injúria, de ameaça, de coacção, de devassa da vida privada e perturbação da paz e do sossego, quando cometidos através de telefone;
f) De ameaça com prática de crime ou de abuso e simulação de sinais de perigo; ou
g) De evasão, quando o arguido haja sido condenado por algum dos crimes previstos nas alíneas anteriores.
2 - A autorização a que alude o número anterior pode ser solicitada ao juiz dos lugares onde eventualmente se puder efectivar a conversação ou comunicação telefónica ou da sede da entidade competente para a investigação criminal, tratando-se dos seguintes crimes:
a) Terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada;
b) Sequestro, rapto e tomada de reféns;
c) Contra a identidade cultural e integridade pessoal, previstos no título iii do livro ii do Código Penal e previstos na Lei Penal Relativa às Violações do Direito Internacional Humanitário;
d) Contra a segurança do Estado previstos no capítulo i do título v do livro ii do Código Penal;
e) Falsificação de moeda ou títulos equiparados a moeda prevista nos artigos 262.º, 264.º, na parte em que remete para o artigo 262.º, e 267.º, na parte em que remete para os artigos 262.º e 264.º, do Código Penal;
f) Abrangidos por convenção sobre segurança da navegação aérea ou marítima.
3 - Nos casos previstos no número anterior, a autorização é levada, no prazo máximo de setenta e duas horas, ao conhecimento do juiz do processo, a quem cabe praticar os actos jurisdicionais subsequentes.
4 - A intercepção e a gravação previstas nos números anteriores só podem ser autorizadas, independentemente da titularidade do meio de comunicação utilizado, contra:
a) Suspeito ou arguido;
b) Pessoa que sirva de intermediário, relativamente à qual haja fundadas razões para crer que recebe ou transmite mensagens destinadas ou provenientes de suspeito ou arguido; ou
c) Vítima de crime, mediante o respectivo consentimento, efectivo ou presumido.
5 - É proibida a intercepção e a gravação de conversações ou comunicações entre o arguido e o seu defensor, salvo se o juiz tiver fundadas razões para crer que elas constituem objecto ou elemento de crime.
6 - A intercepção e a gravação de conversações ou comunicações são autorizadas pelo prazo máximo de três meses, renovável por períodos sujeitos ao mesmo limite, desde que se verifiquem os respectivos requisitos de admissibilidade.
7 - Sem prejuízo do disposto no artigo 248.º, a gravação de conversações ou comunicações só pode ser utilizada em outro processo, em curso ou a instaurar, se tiver resultado de intercepção de meio de comunicação utilizado por pessoa referida no n.º 4 e na medida em que for indispensável à prova de crime previsto no n.º 1.
8 - Nos casos previstos no número anterior, os suportes técnicos das conversações ou comunicações e os despachos que fundamentaram as respectivas intercepções são juntos, mediante despacho do juiz, ao processo em que devam ser usados como meio de prova, sendo extraídas, se necessário, cópias para o efeito.

E nem sequer entramos noutro problema levantado na decisão em causa: a admissibilidade de uso de agente encoberto para descobrir o corrupto ou outro criminoso. É matéria demasiado delicada para os direitos, liberdades e garantias de...corruptos.

segunda-feira, fevereiro 23, 2009

A medida da culpa

Diário Digital:

O administrador da Bragaparques, Domingos Névoa, foi hoje condenado pelo Tribunal da Boa-Hora, em Lisboa, a 25 dias de multa a 200 euros cada, totalizando cinco mil euros, pelo crime de corrupção activa para prática de acto lícito.
O crime de corrupção passiva para acto lícito, é punido no artº373º do Código Penal, em abstracto, com uma pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.
Tanto como um crime de condução sem carta. Ou com álcool a mais.
O crime de corrupção activa, relacionado com um acto lícito, previsto no artº 374º, esse ainda tem bónus acrescido: pena de prisão até seis meses ou pena de multa até 60 dias.

No caso concreto, a pena foi de multa. 5000 euros que vão fazer muita falta ao arguido.
No artigo 40 do Código Penal, explica-se a finalidade das penas: protecção de bens jurídicos e reintegração do agente na sociedade. "Em caso algum a pena pode ultrapassar a medida da culpa".
A medida da culpa deste arguido, é de 5000 euros.

Nota: postal corrigido quanto aos artigos do CP aplicáveis.

Caçadas

Público online:

O ministro da Justiça espanhol, Mariano Fernández Bermejo, apresentou hoje a sua demissão face à onda de protestos gerada pela sua participação numa caçada com o juiz Baltasar Garzón, responsável pela instrução de um processo de corrupção que envolve dirigentes do Partido Popular, o maior partido da oposição.
A edição online do diário “El Mundo” recorda que nos últimos dias os conservadores, mas também dirigentes socialistas, criticaram a caçada com o juiz da Audiência Nacional, considerando que a proximidade entre Bermejo e Garzón levanta suspeitas de interferência do poder político no processo judicial em curso.
20.02.2009 - 18h27 Agências
O juiz espanhol Baltasar Garzón foi hoje à tarde hospitalizado numa clínica de Madrid com uma crise de ansiedade, depois de se ter sentido indisposto, com uma forte dor no peito.
Por cá, nem ansiedades nem demissões. As suspeitas de promiscuidade do poder político com a instância judicial, incluindo os investigadores de topo, designadamente no caso Freeport, nomeados para cargos de relevância política no exterior, estão na ordem do dia. O caso dos irmãos Guerra ( do ICN e do MP) e dos responsáveis nomeados para o Eurojust, é motivo de grande apreensão, neste assunto concreto.
Não o seria em circunstâncias normais e correntes, mas neste caso assume relevãncia especial que não pode ser contornada com juras e garantias de boas intenções. Por um motivo que importa esclarecer quanto antes: se houve em algum momento, o perigo de a investigação ficar condicionada em função das ligações familiares e de amizade dos intervenientes.
Importa ainda saber com toda a clareza possível e aproximação desejável à verdade material, se o sigilo e a rapidez de investigação que eram essenciais e absolutamente necessários, à descoberta da verdade, foi garantido e respeitado e absolutamente circunscrito a quem dele tomou conhecimento por obrigação legal. A publicação dos nomes das pessoas que lidaram com o caso, directa e indirectamente, por causa das funções que exercem, torna obrigatório tal esclarecimento. Ponto e parágrafo.
E fotos como esta, à solta por aí na Rede( se for verdadeira e autêntica como parece) nada ajudam a que a essência da honra profissional que obriga à isenção e imparcialidade, ligadas à independência pessoal e política, condiga com a aparência da mesma.
Isto está de rastos e as pessoas responsáveis já nem se preocupam com estas aparências.