sexta-feira, outubro 21, 2022

Links, para mais tarde recordar

 CM de hoje, com um retrato da corrupção ambiente em modo endémico. Pode não haver para já substância criminal,  mas a atribuição de contratos em que o erário público é que paga a apaniguados partidários e colegas próximos de governação ou fora dela diz tudo do regime em que o PS é a força política dominante. A endogamia partidária e o nepotismo político é isto que se lê. 

O Ministério Público do DIAP parece ainda andar aos papéis pelo que é legítimo perguntar o que anda a fazer este Ministério Público dirigido deste modo e como se articula com polícias e entidades de investigação que arrastam diligências para além do razoável. É o que diz Eduardo Dâmaso e subscrevo inteiramente. Explicações precisam-se mas não as haverá, aposto. A não ser para vituperar a violação de segredos de justiça que já fedem de tanto durarem. 




quinta-feira, outubro 20, 2022

A insustentável leveza dos comentadores da Justiça

 Um comentador dedicado a assuntos de justiça colocou ontem o seguinte comentário acerca do postal sobre o juiz de instrução, Carlos Alexandre e que vou comentar a seguir:


"O José quer esconder-se atrás de tecnalidades, algumas das quais aliás por si erróneamente invocadas.

Questão não é se o modelo acusatório daqui e dali é decalcado ou cópia vil um do outro. Questão é saber se há ou não um actor que age ultra vires, usurpando as funções próprias de outro actor do mesmo poder (ou até de outro dos poderes) e, por essa via, se convola naquilo que não deveria ser. Sei que entende isto que digo.

Raia a provocação sugerir que seja alvo de medalha quem, em monopólio de longos anos, e obviamente ufano de tal privilégio, concentrou em si tanto poder e tantos dados (se vazaram ou não, pergunte-se à manha do correio?) e que, contrariamente ao dr. Ivo Rosa ou à dr.ª Fátima Mata-Mouros, jamais agiu nas suas vestes constitucionais de juiz das liberdades ou de juiz-travão.

Seja em sede de uma tarefa essencial no Estado-de-Direito, de garante de qualquer investigado ou acusado contra os poderes: abrir / vedar a sinaleira ao impulso do investigador durante o inquérito - no qual, aliás, esse mesmo investigador deveria sempre investigar não apenas à charge mas também à décharge; ou sindicar a actividade pretérita do investigador.

Portanto, se o José crê que o dr. Carlos Alexandre é credor de uma homenagem no 10 de Junho, fica claro o seu modelo de juíz de instrução.
Algo entre o "herói" a premiar, o "herói" cujo nome deve ser conhecido, o "heroi" que dá entrevistas televisivas; o "herói-xerife" que apesar de não ser juiz de julgamento, deixa passar para a turbamulta, através dos respectivos ductos de escoamento, o papel de justiciador dos malandros, entretanto aggiornados pelas "pessoas de bem" como "corja de malandros dos políticos e dos poderosos".
Portanto, alguém que, por acção ou omissão, deixa medrar - ou, recte, intencionalmente fomenta - o germen da destruição, da indistinção e do "nothing works".
Que leva à erosão e, por fim, ao desamor aos valores próprios - humanistas, racionais e garantísticos - do Estado-de-Direito.

Mais. O que o José diz sobre Moro mostra que o José ou não sabe ou, sabendo, faz que não sabe.
Ali, foi grosseiramente violado desde logo o princípio do juiz natural aquando da avocação (!) do processo pelo mesmo Moro de Brasília para o Paraná.
Ou quando determinou a “condução coerciva” para inquirição do ex presidente, a quem não havia notificado para apresentação espontânea.
Ou quando, juiz de primeira instância, expressamente deixou gravar a conversa da então presidente e de imediato a vazou, às claras e assumidamente, para a televisão; ilegalidade e iniquidade que, posteriormente, o mesmo Moro se veio retractar perante o falecido Ministro Teori, pese embora com óbvia reserva mental.
Ou quando determinou a escuta de TODOS os advogados do escritório dos advogados do ex presidente.
Ou, entre tantos exemplos de negação prática do que deva ser um magistrado imparcial, desinteressado e respeitador da estrutura acusatória do processo penal brasileiro, quando o mesmo Moro, mesmo estando de férias em Portugal e estando já os autos em recurso perante o Tribunal Regional, esse mesmo "juiz" (com quaisquer poderes funcionais já evidentemente exauridos) agiu nos autos para que se não cumprisse um mandado de soltura imediata do ex presidente Lula decretada por um dos desembargadores de plantão do Tribunal Regional.
Ou ainda quando o mesmo Moro decretou o início de cumprimento de pena a quem não havia esgotado as legais vias de impugnação e recurso em instâncias superiores, atropelando a garantia de que só com uma condenação transitada em julgado - e ressalvada a prisão cautelar e preeventiva - se pode efectivar uma pena condenatória, situação que só muito mais tarde, quase 2 anos depois do início da prisão do ex presidente, foi atalhada pelo STF quando, por fim, revendo anterior posicionamento, repôs a vigência da Constituição Federal.
Ou ainda quando – sem qualquer menção ou sequer alusão fundamentatória às “escutas” mencionadas pelo José – o mesmo STF julgou nulo todo o processo face à parcialidade do Sérgio Moro, arrimando-se, entre o mais, na violação do juiz natural ou na actuação concertada com o M.P. em violação da estrutura acusatória do processo penal brasileiro
Ou, enfim, quando, tendo prendido o ex presidente que ganharia a eleição de 2018, se coloca ao serviço de um boçal e vai a ministro da justiça; e que, saindo um ano e tal depois, agora, às vésperas do 2.º turno, volta para o seu colo…
Enfim, por todo este curriculum acumulado de Sérgio Moro e do seu desserviço à integridade da Justiça, alguns dos magistrados da operação mani pulite vieram recentemente pedir para que se deixe de associar a “lava-jato” à operação italiana.

Por fim, Gárzon foi cassado das suas funções por ter ordenado escutas indiscriminadas a advogados.

Portanto, esses “heróis” que escolheu louvar têm também feito um péssimo e deletério serviço à salus publica e à democracia, muitos actuando para a degredar em mera Demagogia.
Medalhe-os, pois, José."

O assunto é recorrente, tenho escrito aqui sobre o mesmo e sendo recorrentes os argumentos também merecem que se repitam as respostas e por isso aqui vai:

A ideia de associar juízes, particularmente de instrução, a justiceiros, tem barbas. E já nem estão de molho. No início de 2017 escrevi aqui o seguinte, a propósito da associação do juiz Carlos Alexandre ao juiz brasileiro Sérgio Moro, feita por um jornalista do Sol:

"Em Portugal quem tem o poder de iniciativa e de investigação criminal em casos desta gravidade e nos demais é o Ministério Público. A Alemanha tem um modelo similar, na Europa e os restantes países seguem o modelo "francês" em que é o juiz que investiga, dirigindo tal função no papel de autoridade judiciária.
Por cá é o Ministério Público, no caso o DCIAP. O papel do juiz de instrução, cá, ou seja de Carlos Alexandre e do colega que agora lá está e estes candongueiros nunca referem, não se percebendo porquê, é apenas, no caso dos inquéritos criminais,  o de assegurarem que o MºPº não cometa ilegalidades na detenção de suspeitos ou arguidos e compete-lhes aplicarem medidas de coacção que o MºPº pode propor.  Para tal terão que avaliar os indícios recolhidos pelo MºPº e por isso mesmo interrogar os suspeitos ou arguidos para lhes aplicar a medida de coacção adequada.

Ou seja, os verdadeiros "justiceiros" não são os juizes de instrução mas os magistrados do MºPº do DCIAP, neste caso.
(...) 
Assim, ao mencionar o juiz Moro, brasileiro, deveria dizer que na operação Lava Jato, a par de Moro trabalham centenas de centenas de magistrados, todos "justiceiros" no conceito da candonguice."

Em 22 de Junho de 2015, durante um debate de "Prós e Contras" na RTP comentei em directo o que disseram alguns intervenientes acerca de processos penais, com destaque evidente para o que então se agigantava nos media e servia de mote oculto à conversa, nessa altura o do Marquês, ou do então preso 44.

Mencionei então a intervenção do professor Costa Andrade ( antes de ir para presidente do Constitucional, um cargo à altura das suas circunstâncias, sistema de contactos e competências político-profissionais ao longo de décadas) que dizia algo que lhe era típico, citando autores clássicos: E Costa Andrade interroga-se, citando Séneca, ( já cá faltava...ahahah) que para a investigação deve colocar-se a questão: "para quem é que foi bom?"


Então, seguindo o mesmo método de Séneca, que é o de saber a quem aproveitam certas coisas, vamos lá saber a quem é que interessa e aproveita a confusão conceptual, travestida de discussão jurídica constante, até ao Constitucional e a chicana processual permanente.  Até um tribunal da Relação já se pronunciou sobre tais práticas há longos anos e pela pena de um juiz, pai de um ministro que já foi de um destes últimos governos. 

A chicana processual, em casos como o do Marquês, BES e EDP é notória pública e nem precisa de grandes explicações porque é o óbvio ululante. 

Por isso a resposta é simples: aproveita a quem se serve de tais expedientes. Nesse contexto que sentido fará uma observação do género "Questão é saber se há ou não um actor que age ultra vires, usurpando as funções próprias de outro actor do mesmo poder (ou até de outro dos poderes) e, por essa via, se convola naquilo que não deveria ser."

Neste caso, o actor em causa seria o juiz Carlos Alexandre que no entender do comentador agiria "ultra vires", ou seja para além do poder que lhe é conferido, abusando desse poder, por suposto, através da usurpação das funções próprias de outro actor do mesmo poder. Confesso que aqui já não entendo muito bem. A tal usurpação de funções de outro poder, refere-se a que outro poder? Só pode ser um poder estranho ao jurisdicional, por conseguinte seria o poder conferido a quem? Ao Executivo? Ao Legislativo? Ao do Ministério Público aferido ao poder de acção penal exclusiva? Se for ao Executivo não percebo sequer a alusão e muito menos ao Legislativo, porque nunca se verificou tal abuso com consequências jurídicas adequadas e que seriam apuradas em sede de recurso de decisões do mesmo juiz. Do Ministério Público ainda menos sentido faz porque abusar de tal poder é contrasenso, a não ser que se entenda que o juiz em causa vai além do exercício do poder do MºPº e é mais papista que o papa, sem justificação alguma. 

A este respeito lembro, porque lembrou uma juiz que foi em tempos também de instrução, no mesmo TCIC e que num acórdão quando era desembargadora fez a mesma figura que pode ser lida aqui e que contrasta com a famigerada afirmação de que o papel do juiz de instrução seria o de dizer não ao MºPº e polícias. Está aqui, com o carimbo da jornalista Tânia Laranjo, a assunção de que a função jurisdicional também comporta atitudes dessas, como a de instruir o MºPº a actuar em determinado modo...

Portanto, neste aspecto, o juiz merece a medalha proposta, ficando a de cortiça para quem o critica sem fundamento algum e apenas porque "sim" e porque "não", quer dizer porque não lhe agrada e isso por motivos inconfessáveis, ou seja dos tais que o Séneca sindicava há séculos. Em prol da Justiça é que não serão, com toda a certeza. 

Sobre outra afirmação em comentário, a que se refere em tom depreciativa ao juiz  "herói" a premiar, o "herói" cujo nome deve ser conhecido, o "heroi" que dá entrevistas televisivas; o "herói-xerife" que apesar de não ser juiz de julgamento, deixa passar para a turbamulta, através dos respectivos ductos de escoamento, o papel de justiciador dos malandros, entretanto aggiornados pelas "pessoas de bem" como "corja de malandros dos políticos e dos poderosos", também há algo a dizer.

Qual o requisitório, neste caso, contra o juiz? O de "exfiltrar" uma imagem de "justiciador dos malandros", alguns ligados à política partidária. 

 O argumento é de alguma forma risível, pela simples razão de que alguém no poder judicial, neste caso na instrução criminal, tem que se ocupar dos "malandros". Faz parte da profissão e a única reserva a colocar será a de se sinalizar alguma atitude, comportamento, decisão que revele prevaricação e abuso. Houve alguma, alguma vez? Sim, foi denunciado tal juiz por dar uma entrevista em que referiu "a latere" que não vivia de empréstimos de amigos  e por isso tinha que trabalhar. Tanto bastou para que os cães do costume lhe fosse morder as canelas arrastando-o para o opróbrio da queixa disciplinar. Que deu em nada. 

Pode dizer-se, como aliás disseram os mesmos mabecos, que foi tudo arquivado por artes corporativas, mas a verdade é que tal foi desvalorizado pelo poder judicial que apreciou tais queixas lamentáveis. Isso depois de os mesmos mabecos terem insultado, repetida, soez e gravemente a reputação de tal juiz, sem que o mesmo tugisse ou mugisse porque era disso mesmo que estavam à espera. 

Portanto, neste caso quem é que denigre sistemática e reiteradamente a Justiça e a sua imagem de equilíbrio e ponderação isenta? Nem é preciso responder porque a evidência ressalta mesmo à má-fé.

Sobre o requisitório que afere ao actual candidato Lula, então presidiário por corrupção grave, condenado em várias instâncias por tais práticas, a resposta é também simples porque basta evocar a suprema hipocrisia dos argumentos. Por várias razões e uma delas é esta, evidentemente. 

Vejamos: o juiz Moro foi sujeito a linchamento político-mediático como e porque razão?
Em Dezembro de 2015, Moro era um herói. 

Em Dezembro de 2019 era assim:


Não há nada como uma imagem com algumas palavras que valem mais de mil para mostrar o sentimento geral do povo em relação a Lula:



Como tudo isto era insuportável, politicamente, houve um modo de arruinar a reputação do juiz em causa e por  via indirecta arrasar o processo, como de facto aconteceu. 

O modo, completamente criminoso e com gravidade muito superior às denunciadas irregularidades do juiz em causa (e nunca foi condenado por isso mas por ter sido considerado suspeito de parcialidade na condenação de Lula em primeira instância, erigindo-se na decisão do Supremo, a hipocrisia como letra de lei), consistiu no seguinte que se transcreve da Wikipedia e que mostra bem algumas semelhanças com o que se pretende fazer aqui, no processo Marquês ( e com os mesmíssimos objectivos, até agora gorados): 

"O Intercept Brasil publicou mais de 100 artigos[268] mostrando, entre outras coisas, que Moro coordenou indevidamente com o Ministério Público e trouxe evidências de fontes externas que não passaram pelos canais legais adequados.[269]

Em junho de 2019, o periódico virtual The Intercept publicou matéria com vazamento, de fonte anônima, de conversas no aplicativo Telegram na qual orientava a promotoria, sugerindo modificação nas fases da operação Lava Jato. Também mostram cobrança de agilidade em novas operações, conselhos estratégicos, e antecipação de pelo menos uma decisão.[270][271]

Moro teria ainda fornecido pistas informais e sugestões de recursos ao Ministério Público. Segundo juristas, tal prática viola o código de ética da magistratura e a Constituição brasileira, por desrespeitar os princípios da imparcialidade, independência e equidistância entre defesa e acusação.[272]"

(...)

Em outubro de 2019, juízes europeus acusaram Moro de parcialidade afirmando que houve "...procedimentos ilegais e imorais adotados contra o ex-presidente Lula, a justiça brasileira hoje está passando por uma verdadeira crise de credibilidade"[230] e em novembro uma pesquisa interna da força tarefa da operação "lava jato" concluiu que Moro foi parcial com Lula.[231]

Segundo uma pesquisa divulgada pela Folha de S.Paulo em agosto de 2020, 97% dos 283 professores de direito que responderam à pergunta disseram considerar que o ex-magistrado não atuou “com a imparcialidade exigida para um julgamento justo no caso”, apesar da manchete da Folha afirmar que "Moro não foi imparcial em julgamento de Lula, dizem 97% de professores de direito em pesquisa".[232]

A decisão de condenação do ex-presidente Lula no julgamento dos casos do tríplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula estava mantida em segunda e terceira instância, até o ministro do STF Edson Fachin ter decidido em 8 de março de 2021, pela incompetência jurisdicional da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar os processos. Fachin deliberou que o julgamento dos casos pela 13ª Vara Federal de Curitiba, que tinha Sergio Moro como titular na época das condenações, não obedeceu ao princípio do juiz natural. A decisão de Fachin foi vista por juristas e políticos como uma tentativa de anular o julgamento mas preservar a imagem do ex-juiz, anulando os três processos que corriam em Curitiba, sendo determinado a anulação dos atos decisórios e a remessa dos autos para distribuição a um juiz competente em Brasília-DF.[233] O Supremo Tribunal Federal anulou as sentenças contra Lula em duas as decisões.[234] Em 2022, após seis anos de análise do caso em Genebra, o Comitê de Direitos Humanos da ONU concluiu que Moro foi parcial em seus julgamentos dos processos contra o ex-presidente.[235][236]

Moro avaliou que o comité da ONU errou[236] e "a decisão do STF [foi] um grande erro judiciário"[237] A decisão favorável dada pelo STF e pelo Comitê de Direitos Humanos levou Sergio Moro a gravar uma série de vídeos em defesa da Lava Jato.[130]


Em relação a tudo isto torna-se necessário dizer o seguinte: a justiça brasileira é como é. A nossa idem, aspas. Uma coisa é certa:

Tanto o juiz Sérgio Moro como o juiz Carlos Alexandre não merecem o tratamento que lhes foi dispensado por alguns media e alguns comentadores. Em coerência, os mesmos deveriam ignorar as provas recolhidas por métodos criminosos, como foi o caso de Lula e Sérgio Moro, porque não toleram qualquer irregularidade que possa ser assacada aos juízes. 

As "ilegalidades" apontadas ao juiz Moro consistiram basicamente em quê? Em conversas que manteve com o MºPº acerca dos métodos que poderiam e deveriam ser usados para maior eficácia relativamente ao processo. 

Qual a infracção? "Segundo juristas, tal prática viola o código de ética da magistratura e a Constituição brasileira, por desrespeitar os princípios da imparcialidade, independência e equidistância entre defesa e acusação."

Diga-se desde já o seguinte: como foi isto e nada mais, se em qualquer processo português ou estrangeiro, fosse recolhida prova do mesmo modo, relativamente ao relacionamento pessoal e institucional entre procuradores e juízes de instrução, mesmo em Portugal, o escândalo porventura seria ainda maior do que este de Sérgio Moro. Porque na realidade as coisas passam-se de modo prosaico e por vezes muito semelhante, sem qualquer problema jurídico ou de outra natureza. O relacionamento profissional entre magistrados por vezes assim o permite, sem pruridos ou impedimentos de qualquer espécie. E não vejo qualquer inconveniente nisso. O mesmo se passa entre juízes e advogados em sede de processo civil, actualmente. 

Por outro lado, será legítimo aproveitar esta prática criminosa de intercepção, já nem digo ilegal, mas pura e simplesmente criminosa, para sustentar violações de natureza ética de um juiz? É a pergunta que fica. 

A hipocrisia dos dois pesos e duas medidas é evidente e por isso volto a Séneca: a quem aproveita tal hipocrisia?!

Tinha colocado o título do postal como "A hipocrisia dos comentadores da Justiça". Mudei, não porque deixasse de ter sentido mas porque afinal os argumentos hipócritas não se devem confundir com as qualidades das pessoas que os usam. 

sexta-feira, outubro 14, 2022

O elogio da democracia ocidental

 Na revista Visão desta semana uma entrevista a John Keane que diz algo interessante: " São só precisos dez anos para as democracias se transformarem em despotismo."

Ilação lógica: para evitar tal efeito os eleitos deveriam ser impedidos de o serem mais vezes de que esse prazo de validade permite.

Quanto às razões para se preferir a democracia a regimes despóticos, estão explicadas e merecem crédito quanto à sua validade intrínseca.






quinta-feira, outubro 13, 2022

A anedota do dia dura há anos...

 Observador:


Haverá alguém que não saiba qual é o problema das baixas dos professores e a extensão do mesmo?!  Alguns estão de baixa anos a fio. E são aos magotes, nas escolas. 

Este ministro descobriu agora o problema... 

Porque é que os professores "metem" tantas baixas? A resposta é prosaica: porque podem. E há médicos que são médicos e lhes atestam o estado de doença. Os médicos nunca foram outra coisa porque sempre foram assim, a atestar doenças, à la Molière e com muito profissionalismo. Tal e qual. 

Veremos como é que isto se desenvolve...mas vai ser de rir, aposto. Tal como nas comédias de enganos do dramaturgo francês.

quarta-feira, outubro 12, 2022

O juiz que os poderes de facto não suportam

 Observador:


Este juiz de instrução vai embora do TCIC se o graduarem para um tribunal superior. Poderia dizer-se que é um percurso normal e natural mas há mais a pôr nessa carta. 
Durante 18 anos o juiz em causa tomou conta de processos criminais que por si só revelam o modo como os poderes públicos, de facto, se organizam e funcionam em Portugal, em democracia. Revelam pessoas concretas, conhecidas publicamente, algumas com cargos políticos importantes, de escolha democrática e outros nem tanto. Revelam esquemas práticos de apropriação indevida de vantagens várias, nem todas criminosas mas quase todas eticamente censuráveis. Revelam o esquema fundamental da organização prática do poder político em Portugal e quem nele intervém de modo determinante. Revelam os apaniguados desse poder e os que gravitam à volta do mesmo, incluindo os serventuários e adstritos a outros poderes do Estado, incluindo o legislativo, o executivo e o judicial, de topo. 
Revelam o modo de distribuição de certa riqueza pública através de esquemas de pura e simples corrupção criminal e quem nela participou e a corruptela da cunha, do tráfico de influência para cargos importantes e rendosos, abrangendo personalidades insuspeitas no quadrante político e mesmo judicial.

O conhecimento de todos esses fenómenos, profundo, sem dúvidas sobre responsabilidades e assente em elementos de prova recolhida em vários suportes, incluindo escutas telefónicas, registos bancários, documentação avulsa e outros, conferem ao incumbente o espelho do panorama nacional das últimas duas décadas. 
Tal conhecimento agregado permitiu ao juiz em causa a tomada de decisões que desagradaram a muitos desses intervenientes, habituados a outros procedimentos mais consentâneos com o laissez faire, laisser passer.
Com o juiz Carlos Alexandre uma certa impunidade vigente até há uns anos atrás, terminou e o Ministério Público viu-se apoiado no seu papel de entidade reguladora por excelência, na acção penal. 
Fatalmente tudo isso provocaria animosidades, inimizades, medos avulsos nos suspeitos do costume, ou seja a fauna acima identificada, pertencente aos poderes públicos e privados de Portugal. 

Para além de tais incómodos compreensíveis surgiu outro tipo de adversidade improvável mas real e tangível: a velhíssima inveja de certas personagens da opereta judiciária. Não suportam o juiz em causa por nada; apenas por isso. 
Só assim se explica que quem tem por missão lutar pela justiça, tudo tenha feito para desmerecer o trabalho daquele magistrado e o procurasse afastar do lugar onde está, com a incumbência que legalmente detém, encontrando modos de o fazer, iludindo a real motivação para o feito. 
Conseguiram. A razão agradável para tal efeito é a daqueles que não suportam ver os outros melhor que eles em termos de imagem, fama, notoriedade ou seja o que for e esses sabem que é assim. 
A útil é esta que segue e dá conta dos processos mais importantes ao longo destes anos e que ocuparam naquela função o juiz em causa. Se não fosse este juiz, muitos destes processos não teriam o destino que tiveram. E é isso que os incomoda e por isso encontraram um modo de o correr do lugar, prematuramente. 
Quem conhecer estes processos a fundo, saberá melhor resolver os processos que podem vir a seguir, porque a sociedade portuguesa é neste caso um micro-cosmos em que a corrupção endémica, com grande incidência político-partidária,  passa por ser normal e consensual e frequentemente encontra as mesmas personagens de sempre. 
Daí a utilidade em afastar quem possa resolver melhor tal problema, tornado por isso mesmo um grande incómodo a remover a todo o custo.
É um retrato do país que temos, o que se pode ler em tais documentos...

 - Caso “BPN” (processo principal);

- Caso “Portucale” (BES - Sobreiros);

- Caso “Universidade Independente”;

- Caso “Submarinos – Contrapartidas Man Ferrostall”;

- Caso “Face Oculta”;

- Caso “Remédio Santo – Fraudes na saúde”;

- Caso “Vistos Gold”;

-Caso “Furacão – Finatlantic”;

- Caso “TOP SECRET” (Espião SIS - Carvalhão Gil);

- Caso “Operação Aquiles”;

- Caso “Monte Branco – Akoya”;

- Caso “Universo GES”;

- Casos “Portugal Telecom”;

- Caso “Operação Húbris – Tancos”;

- Caso “Biometrics – SLN” (Dias Loureiro);

- Caso “Freeport”;

- Caso “Parque Escolar”;

- Caso “EDP” (Manuel Pinho);

- Cado “ENJI” (Barragens EDP);

- Caso “António Preto”;

- Caso “Isaltino Morais”;

- Caso “Avaliação de Árbitros da Federação Portuguesa de Futebol” (Apito Dourado);

- Caso da “Rede de contrabando de tabaco”;

- Caso “Privitera” (Burla às OGFE – 90 milhões de euros);

- Caso “João Caldeira – Barcos Expo98”;

- Caso “Raffaelle Cifronne” (Máfia Italiana);

- Casos “Franklim Lobo” (tráfico de droga);

- Casos “Ricardo Campos Cunha” (Irregularidades no STJ)

- Caso “Príncipe da Tasmânia” (burlas);

- Caso “Casamento Indostânicos”;

- Caso “CTT” (corrupção nas alienações);

- Caso Operação Furacão (processo principal);

- Caso “John Evans” (toneladas de haxixe);

- Caso “Burlas ADME” (Exército);

- Caso “Burlas Páginas Amarelas”;

- Caso “Burlas e Casamentos Brancos – Gondomar”;

- Caso “Von Key” (raptos e extorsões);

- Caso “James Ross” (extorsão, tentativa de homicídio e sequestro);

- Caso “Marcos de correio CTT” (burlas com vales postais);

- Caso “Roubos ATM’s”;

- Caso “Megafinance” (burlas e falsificação de documentos, extorsões);

- Caso “Macias Nieto - El Doctor” (Droga com USA);

- Caso “BPP – Banco Privado Português”;

- Caso “BPP – Privado Financeiras”;

- Casos “João Álvaro Dias” (fraudes com sentenças de Tribunal Arbitral);

- Caso “Furacão – Marina Mota”;

- Caso “Finibanco”;

- Caso “Fraude nas farmácias”;

- Caso “LEXSEGUR – Leiria” (tráfico de droga);

- Caso “Paulo Cristóvão” (roubos);

- Caso “SPDE – Segurança Privada ilegal”;

- Caso “Money One” (transporte internacional de dinheiros ilícitos);

- Caso “Operação Glamour” (fraudes em ouro);

- Caso “Rota do Atlântico” (José Veiga, Santana Lopes…);

- Caso “Besa”

- Caso dos “Voos da CIA – transporte de detidos para Guantanamo”;

- Caso “ETA – Óbidos” (explosivos);

- Caso “Fraudes na obtenção de subsídios – AIMINHO”;

- Caso “SWAPS”;

- Caso “Câmara de Portimão”;

- Caso “Betex” (cripto moedas);

- Caso “Banif”;

- Caso “Banco Finantia”;

- Caso “BPN Investimentos – Carlos Marques”;

- Caso “Apito Dourado”;

- Caso “João de Sousa – Ex Policia Judiciária” (fraudes);

- Caso “ACP” (fraudes em exames de condução

- Caso “Operação NET” (roubos em ATM´s);

- Caso “Bento Kangamba”;

- Caso “Hammer Skin”;

- Caso “Edimo” (Manuel Vicente);

- Caso “Aprígio Santos – Figueira da Foz”;

- Caso “Tecnoforma”;

- Caso “Álvaro Sobrinho” (BESA);

- Caso “Grumberg e Fundbox”;

- Caso “PPP’s Parcerias Público privadas” (Scuts);

- Caso “BPN – Homeland” (Duarte Lima);

- Caso “Cartão Vermelho” (Luís Filipe Vieira e outros);

- Caso “Isabel dos Santos (Rogatória PGR Angola e processos conexos V.G. EFACEC; ZOPT; NOS);

- Caso “NATA II e Projecto Viriato / Novo Banco” (António Ramalho);

- Casos “ANGOLA – SONANGOL”;

- Casos “Camara Municipal de Lisboa – Tutti Frutti / Manuel Salgado, Fernando Medina e outros;

- Caso “ALTICE – BM Consulting”;

- Caso CGD (fraudes e corrupção – Joe Berardo e outros);

- Caso “Mortagua”;

- Casos de Futebol diversos – corrupção;

- Casos DAESH – Terrorismo – Tazi;

- Caso “Mail’s do FCP – Porto Canal”;

- Caso “Russia / GAZPROM” (branqueamento de capitais e corrupção);

- Caso “Freeport”;

- Caso “Operação Marquês”;

- Caso “Pedro Chiang” (Macau);

- Caso “Mário Machado”;

- Caso BPN (casos Arlindo Carvalho e José Neto);

- Caso BPN (Inland – Luis Filipe Vieira);

- Caso BPN (Mota Engil);

- Caso BPN (Manuel Azinhais Nabeiro / Delta).

- Caso “Operação Ajuste à Medida” – João Rosado Correia e outros).


ADITAMENTO: 

A revista Visão desta semana traz um artigo de Carlos Rodrigues Lima sobre o juiz em causa. Instrutivo sobre quem é e o que significa este juiz de instrução que deixará de o ser lá para o ano que vem.





terça-feira, outubro 11, 2022

Soluções académicas para problemas culturais

 DN de hoje, reportagem sobre o lançamento da revista Crítica XXI ( nome horroroso...) da responsabilidade de dois intelectuais da direita portuguesa como a temos. 




Quando se propõe como objectivo ultrapassar "quase meio século de uma direita autoritária, conservadora e salazarista" estamos atolados já numa lama que não permite movimentações livres. Nem sei a que direita se pode referir alguém que procura ultrapassar tal escolho ideológico, em vez de o integrar e aggiornar, porque a direita carece de referências e Salazar foi inquestionavelmente uma delas. Desprezar Salazar em nome de algo indefinido e que continua a sê-lo, assente apenas num mirífico panorama de "direitas"  sem conteúdo que não seja o de contraposição a "esquerdas" parece-me logo um projecto com vocação para falhar. 
Como falharam os projectos do Futuro Presente e da Atlântico. 
Nem sequer referem a Resistência, revista de direita, salazarista e sem preconceitos ou complexos de inferioridade que nem se referia à esquerda como alvo a contrastar. Existia, doutrinava e apresentava os temas como entendia que deviam ser apresentados. 
Suponho que falta à novel publicação algo essencial: a ligação a Deus, à religião católica, como suporte fundamental. Não como leit-motiv redactorial mas como base cultural essencial. 

A direita da Crítica XXI, deste modo não anda muito longe das direitas que se opõem às esquerdas por estas se oporem a tais direitas. Um círculo vicioso, portanto e que conduz aos sucessivos fracassos editoriais. 
Esperemos que este não seja mais um, mas o vaticínio, infelizmente é nesse sentido. As mesmas causas, em condições semelhantes, tendem a provocar os mesmos efeitos. Por isso...teremos mais uma Atlântico que pouco interesse tinha.
Repito: esta direita não precisa de se identificar com o regime de Salazar ou com as ideias do mesmo, necessariamente. Precisa apenas de não desprezar tal legado e integrar o mesmo, adaptando-o aos tempos modernos. Será isso possível? É esse o papel dos intelectuais...mas simbolicamente tal já representa imenso e um enorme passo para uma definição do que é a direita como deve ser. 

domingo, outubro 09, 2022

A raiz dos problemas

 Observador, a propósito das "incompatibilidades" legais e éticas de governantes com os negócios familiares:


Osvaldo de Castro tinha este perfil, todo rosado. A filha foi para o Constitucional depois de chumbada uma vez numa situação inédita, proposta pelo Partido Socialista. 

Como magistrada do MºPº, tendo mesmo feito parte do Conselho Consultivo da PGR, não deixou de ser quem era. 

Tal como outros ( Francisca Van Dunem, por exemplo, mas há mais, muitos mais) a política socialista tem uma influência primordial na escolha para determinados cargos, tal como aconteceu agora, com a subida a membro de um governo socialista. 

Portanto, neste como noutros casos a raiz destes problemas está aqui, claramente:


E não vai mudar tão cedo porque a vergonha se perdeu há muito, muito tempo. 

O Estado na Caixa Geral de Aposentações: saia mais um carioca!

 A dama de Formentera assina no DN de hoje uma revisão da matéria já dada num artigo anterior no mesmo jornal, em 18 de Setembro e aqui já comentado.




Desta vez insiste num aspecto que merece realce e daí esta transcrição e comentários: o abuso relapso e permanente de certos serviços burocráticos do Estado, no caso a CGA, em responder aos cidadãos em modo decente e próprio de um Estado civilizado, fazendo-o, pelo contrário em modo displicente, incompetente, atrasado em meses, confuso, mecanizado em disposições legais citadas num universo complexo de legislação que não explica, não simplifica nem se incomoda com tal efeito. Desprezo pelo cidadão contribuinte, para além do tolerável e sem consequências disciplinares de nenhuma espécie.

A CGA e outros serviços do Estado central e local actuam como se os cidadãos fossem súbditos de um reino de burocracia todo poderoso nas suas atribuições, em que os mangas-de-alpaca que digitam em teclas plastificadas se tornam os esbirros sem contemplações para com os mais carenciados de informação que aliás lhes compete dar, de graça e a tempo. É a lei que tal lhes impõe, mas arranjam desculpas para a não cumprir, sufragadas pelas "chefias" que partilham aliás a mesma chafurdice de indecência burocrática. 

Essa inoperância e criminosa displicência, acompanhada de um labor burocrático das nove às cinco, com intervalos para cafés, pingos ou cariocas e rotinas lentas, é o espelho real dos serviços públicos em Portugal. Quase todos. A "Segurança Social ", então, diz quem sabe que se transformou em algo inenarrável.

O artigo de hoje retoma o assunto das viúvas ( os homens morrem primeiro...)  que no momento em que podem usufruir das pensões de sobrevivência se vêem confrontadas com notas informativas, emitidas por aqueles serviços que lhes apresentam contas de dívidas antigas a cobrar agora com desconto imediato nas pensões,  tudo legalmente explicado em áridos artigos do estatuto de aposentação e sobrevivência, sem mais.

O assunto, algo complexo, é do âmbito jurídico e a burocracia desses serviços aproveita a complexidade inerente para impingir interpretações burocráticas e assim legitimar legalmente as exigências de pagamento. 

Para complementar este panorama de abuso generalizado, os próprios tribunais administrativos que deveriam aplicar o direito e a justiça em nome do povo, demitem-se de algum modo de tais funções, sempre que poderiam tomar partido legalmente imposto a favor da lei e do direito, disciplinando jurisprudencialmente tais abusos.

Para solucionar a questão que a dama de Formentera torna a abordar, bastaria ler com olhos de ver o acórdão que aliás cita sem mencionar data precisa ou proveniência concreta, insistindo em repetir que tal aresto foi confirmado pelo STA quando devia saber ler que o supremo da burocracia se limitou a lavar as mãos como um pilatos de circunstância. 

O acórdão em causa é este que fica assim mostrado aqui, em imagem:


O que diz este acórdão de substancial para o caso em concreto? Que a CGA não tem pejo nem vergonha em fornecer informação aos cidadãos que é necessária e exigível para prestar ...  “esclarecimentos dos termos em que a pensão de sobrevivência é atribuída, qual a causa da dívida, a razão do respetivo montante, como foi calculada a taxa mensal em dívida, com indicação do regime legal.

É que, se assim se não fizer, o beneficiário não fica a saber o que paga, porque paga e para que paga.”

A CGA não fez tal coisa em modo claro e perceptível para qualquer pessoa ou sequer alguém mesmo informado porque se limitou a usar uma " linguagem cifrada e imperceptível, refugiando-se em fórmulas não intuitivas nem explícitas, mantendo a mesma postura quando litiga contenciosamente.", no dizer do acórdão em causa. O anátema é de tal ordem que deveria originar uma auditoria ( o termo é  delícia para as cariocas da gestão...) ou inquéritos de natureza disciplinar, às "chefias". Devia, era dívida, mas neste caso prescreveu. Em poucos meses...

Assim...e continuando a citar:

“Despiciendo se torna estar a repetir a necessidade da fundamentação e os termos em que a mesma deve transparecer. Sublinharemos, contudo, a exigência que a jurisprudência vem recorrentemente fazendo de que quanto mais complexo, intrincado ou inextricável for o assunto subjacente mais clara, transparente e explicativa terá de ser a decisão. O que bem se compreende. Se o assunto for facilmente apreensível pelo comum dos mortais óbvio é que a fundamentação, sempre exigível e dentro dos requisitos claro, poderá ser menos densa. Mas se o assunto for complexo, for de difícil perceção ou apreensão, mister é que a fundamentação se espraie clara e explicativamente de modo a que o homem médio se aperceba do que se decidiu.No caso a atribuição da pensão de sobrevivência com a concomitante exigência de quotas não pagas pelo falecido marido mostra-se de grande complexidade. Que precisa de ser desmontada com esclarecimentos dos termos em que a pensão de sobrevivência é atribuída, qual a causa da dívida, a razão do respetivo montante, como foi calculada a taxa mensal em dívida, com indicação do regime legal.
É que, se assim se não fizer, o beneficiário não fica a saber o que paga, porque paga e para que paga."

Isto que devia ser uma vergonha para os serviços burocráticos da CGA, caiu em saco roto e previsivelmente cairá sempre porque quem manda nos "serviços" não compreende que os mesmos têm que funcionar de outro modo mais consentâneo com as atribuições que têm, legalmente.

A actual dirigente do serviço burocrático da CGA é uma senhora, chamada Maria João Carioca que tem este currículo nos cargos que exerce actualmente ( tirando os que exerceu por onde passou): 

A senhora formada em economia e gestão modernas, não tem vergonha das figuras que a CGA faz perante aqueles que lhe justificam a existência laboral? 

Por outro lado, a argumentação jurídica da CGA perante o problema concreto apresentado pela dama de Formentera é este que fica explanado nas primeiras linhas do acórdão em causa:

(...) 

E- Decorre claramente do artigo 61.º e 62.º do EPS que o tempo de inscrição no Decreto-Lei n.º 24.046, de 21 de junho de 1934, cuja retroação não foi requerida será contado oficiosamente em sede de pensão de sobrevivência.
F- No presente caso, J. nunca requereu à CGA a retroação da inscrição e de contagem de tempo nos termos do Decreto-Lei n.º 142/73, de 31 de março, razão pela qual nunca lhe foi solicitado a regularização das quotizações em falta.
G- Ou seja, o marido da Autora optou por exercer um direito cujo exercício estava na sua disponibilidade. Assim, não foram pagas quotas à CGA, pelo que não se formou tempo de serviço a que corresponda direito à pensão.
H- Nessa medida, e de acordo com o estabelecido nos dos artigos 61.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 142/73 de 31 de março, a Autora ao requerer a pensão de sobrevivência, acionou a retroação da contagem do tempo que o seu marido beneficiou do regime do Decreto-Lei n.º 24.046, de 21 de junho de 1934, razão pela qual, para a Autora beneficiar da pensão de sobrevivência é necessário a liquidação das quotas em dívida que ascendem ao valor global de € 22.339,85.
I- É que, a não liquidação da dívida importará o recálculo da pensão sem a consideração desse tempo, dado que, a lei impõe que apenas releve no cálculo da pensão de sobrevivência o tempo de serviço em relação ao qual tenham sido ou venham a ser pagas quotas – cfr. artigo 11.º do EPS, razão pela qual não existe prescrição de quotas.
J- Acresce que nos termos do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 142/73, de 31 de março, a retroação da contagem de tempo de serviço pode ser requerida a todo o tempo, gerando assim a obrigação de liquidação de valores em dívida. Assim, a dívida de quotas está corretamente calculada não padecendo o despacho impugnado de qualquer vício."

Qual a primeira ideia que sobressai da argumentação da CGA?  A que existe uma dívida quando um subscritor não paga quotas. Dívida e não outra coisa qualquer, como um acórdão peregrino de 2020, do mesmo TCAN decidiu ao qualificar de modo diverso, chamando-lhe "valor que permite que um interessado migre de um sistema previsional par outro". Ou seja valor que não foi pago e que poderia sê-lo ou deve sê-lo. O que é um valor que deve ou pode ser pago?! 

A ideia a seguir da CGA é que o pagamento de tal dívida torna o tempo de serviço na função passível de contagem para a atribuição da pensão.

E ainda outra, porventura a mais importante: que tal dívida, mesmo podendo ser antiga de décadas, não prescreve porque só se vence quando é pedida a contagem do tempo de serviço ( o que obviamente só acontece quando o beneficiário se torna como tal pelo decesso do cônjuge ou subscritor)...

Assim, como a beneficiária da pensão, ao requerer a mesma, "accionou a contagem do tempo de serviço" foi nessa altura que tal dívida foi contabilizada e portanto não prescreveu, segundo a CGA. Isso apesar de se ter constituído há décadas...o que é uma interpretação fantástica e que atenta contra o sentido legal do direito tributário e do regime legal das prescrições, porque é disso que se trata.

É esta a questão a que o "administrativista e constitucionalista" Paulo Otero se refere ao dizer que a interpretação da CGA é errada. 

E será, mas a CGA não se interessa em esclarecer devidamente, porque enquanto o pau ( decisões dos tribunais que não aparecem...)  vai e vem folgam as costas e podem tomar-se os cariocas de café ou cevada que forem precisos para alimentar a burocracia da mangadealpacas de sempre. Mesmo com sumidades da gestão moderna das escolas portuguesas que só falam inglês...

O artigo da citada dama ainda se abalança a procurar uma solução para quem não tem meios suficientes para accionar tribunais, contratar advogados etc, para resolver estas questões que não são tão poucas nem tão pequenas como isso.

Há uma solução que esqueceu, no entanto e que me parece a mais adequada a uma primeira tentativa de resolver o problema que aliás pode atingir centenas ou mesmo milhares de pessoas: o recurso aos serviços da PGR e ao seu Conselho Consultivo que pode efectivamente dar uma ajuda preciosa no estudo da questão que se afigura simples de equacionar e algo confusa de articular e decidir.

O Conselho Consultivo da PGR pode ser chamado a intervir por acção do próprio Procurador-Geral da República, como aqui se diz. 

De que estão à espera?


sábado, outubro 08, 2022

Os monárquicos e o ar que se lhes deu

 Em 5 de Outubro de 1989 o jornal Independente, ainda na sua fase ascendente, publicou no suplemento Vida 3 vários artigos sobre a monarquia portuguesa de então e que continua a ser a de agora.











Meia dúzia de anos depois houve o acontecimento do século para os monárquicos, aqui retratado no suplemento Olá ! do jornal Semanário de 20 de Maio de 1995. Perdão! Não foi acontecimento; foi casamento, o que significa que o casamento de D. Manuel II com a Hohenzollern não contou para tal contabilidade.








Na lista acima indicada sobre os monárquicos e não monárquicos apontaram-se alguns nomes de personagens então já desaparecidas. 

E Salazar ? Vejamos este artigo da revista Resistência de Julho/Agosto de 1977:




A última frase é reveladora: se os monárquicos nem conseguiam sustentar um jornal ( A Voz) , num tempo em que eram muito mais lidos que hoje, como é que poderiam aguentar um país?!

A explicação estava naturalmente no "ar do tempo", nos costumes que se alteraram. 

Em Outubro de 1989, precisamente quando o Independente publicou aqueles artigos, apareceu nos quiosques uma revista prè-anunciada numa fuga de informação do Semanário. 
Trazia uma reportagem literalmente pornográfica acerca de uma personagem então célebre no país e que fora o autor de vários edifícios polémicos em Lisboa, como o das Amoreiras. 

A revista era dirigida por personagens inenarráveis do meio editorial, como um tal André Neves e apareceu com uma capa que prometia revelações no interior,  escaldantes para a reputação do arquitecto. 
Tornou-se um êxito de vendas, nos 150 mil exemplares publicados, esgotando nos quiosques. Este foi comprado em Vila Nova de Foz Côa...


A justificação para a publicação era esta...


Nesse mesmo número do Independente Vasco Pulido Valente escrevia uma crónica sobre o assunto que ainda hoje vale pelas considerações escritas:


Os monárquicos, nisto? Nada tinham a ver porque foi um ar que se lhes deu e eram precisamente o oposto destes costumes e valores bárbaros que depois frutificaram e deram no que hoje temos como expressão sensacionalista nos media, com um fito e mente: o lucro quase a todo o preço. 

Cofina, CMTV ou TVI ou o espírito Sandra Felgueiras teve os seus precursores: os da Semana Ilustrada, além do mais...

sexta-feira, outubro 07, 2022

"A televisão conforta, faz crer às pessoas que o mundo existe"!

 Ontem o Público deu quatro páginas e mais referência de capa ao assunto da efeméride dos trinta anos da emissão do  primeiro canal de tv privada nacional, no caso a SIC.

A articulista Joana Amaral Cardoso deve ter andado dias e dias numa fona para reunir depoimentos dos habituais "especialistas" no assunto para redigir as páginas ilustradas com fotos generosas a preencher espaço, a maior pare delas a preto e branco, numa bizarria anacrónica. 

Enfim, o habitual jornalismo investigativo destes assuntos que metem sempre sociólogos, psicólogos, técnicos disto e daquilo para a jornalista alinhavar o textosinho, a apresentar a quem de direito, com tais apêndices de citações avulsas de quem se esforça muito para entender o assunto em pouco tempo, não percebendo patavina sobre o que escreve e assim pergunta por perguntar, julgando que é assim que se deve fazer. 

Normalmente sai borrada a cheirar a artigos para professor universitário ( não) ler. Foi assim que aprenderam, é assim que fazem e não sabem fazer doutra maneira. Recebem os parabéns redactoriais de quem provavelmente nem leu, mas acha muito bom e ficará assim. 

Ontem foi assado:





O que nos diz essencialmente o artigo? O aparecimento da SIC abriu as portas que Abril abrira! Foi com isso que Portugal passou a ser "real" num espelho convexo em vez da concavidade antiga da janela da RTP. Foi como se "o advento da cor se repetisse"!, escreve a articulista.

Ora como é que na altura se julgou criticamente tal coisa, por quem sabia um pouco mais do assunto? Foi assim, como nos mostra o número especial de fim de ano, do Expresso de então, 24 de Dezembro de 1992:



Portanto, parece que não foi nada do happening relatado no Público pela jornalista certamente informada pelos "especialistas" ouvidos...e afinal as regras tinham sido impostas há muito pela...RTP.

E como é que era a RTP antes disso? O Independente de 17 de Janeiro de 1992 deu-nos o panorama nove meses antes do nascimento...





E quanto à cornucópia de canais "por cabo" que segundo o artigo do Público, a SIC e depois a TVI abriram caminho, tal sucedeu em 1994, segundo o jornal, com 26 canais a juntarem-se aos quatro generalistas ( RTP, SIC e TVI).
Foi mesmo? 
   
Em 30 de Janeiro de 1998 o mesmo Independente dava o panorama de tal navegação nocturna e nada tinha a ver com a SIC ou TVI ou RTP.




Para se poder ver o rigor de artigos como aquele do Público, basta esta página do Sete de 28 de Dezembro de 1989 para o demonstrar...e a programação sobre a tv por via Satélite, aliás nessa altura já há tempo disponível em Portugal. Por isso se viam muitos telhados pejados de pratos enormes e depois mais pequenos, quando apareceu o satélite Astra.

Porém, tal não começou em 1994 e a seguir ao aparecimento das tv´s privadas em Portugal...



E algo que já me escapava mas que tem muita importância histórica, neste contexto: praticamente desde os anos setenta que a televisão portuguesa da RTP era complementada nos locais de fronteira com Espanha com a TVE. Foi aliás a estação espanhola de tv que começou primeiro a transmitir a cores, ainda nos anos setenta. E era efetivamente muito vista nesses sítios onde era possível captar a mesma com as antenas vulgares. 
De tal modo que o Sete de 5.2. 1986 até trazia a programação...



Enfim, para se aquilatar o valor da televisão, na perspectiva de uma estudiosa como a tal Felisbela Lopes que escreveu o "Vinte anos de tv privada em Portugal" e onde a autora do artigo se inspirou, vale a pena ler parte desta entrevista concedida ao Expresso, ao mesmo João Lopes,  de 15 de Junho de 1991, por Godard, o cineasta que ainda há dias ocupou a primeira página do jornal Público, embora por diferentes razões das que aqui expõem...





"A televisão conforta, faz crer às pessoas que o mundo existe", dizia Godard. 

Pelos vistos assim é, para o Público. 

Entrevista de Ivo Rosa ao Expresso