sábado, janeiro 21, 2017

Os candongueiros...

...do jornalismo.

Hoje no Sol, o director Mário Ramires dá uma imagem de incompetência profissional que nem sequer é rara, porque repetida.

Escreve assim, para realçar uma ideia peregrina que apanhou em qualquer viagem fantástica pelo mundo do jornalismo caseiro:



Para o director do Sol estes quatro juízes são representantes do mesmo fenómeno:  " a judicialização dos regimes políticos de Estados ditos de Direito democrático" . Tal e qual e sem pôr mais na carta. Numa palavra escolhida por este candongueiro do jornalismo: são todos "justiceiros".

E porque chamo candongueiro, ou seja contrabandista de ideias avulsas,  a este jornalista? Por dois motivos, um deles claro e o outro presumido.

O primeiro porque não percebe do que escreve e por isso debita asneiras.

É uma asneira escrever que em Itália, o "superjuiz" Falcone trabalhou com o "superprocurador Di Pietro" no caso Mãos Limpas.  Bastaria uma breve consulta ao Google para perceber a asnática menção que aliás revela o desconhecimento básico do funcionamento das magistraturas, cá e lá.

Em Itália,  a magistratura- juízes e procuradores- assumem um corpo único em que pode existir trânsito de uma para a outra, nas respectivas funções. Falcone, juiz,  foi coordenador, investigador, depois de outros, do "pool antimafia". Di Pietro foi procurador, investigador do "pool mani pulite". Esta diferença é de vulto e não de pormenor.

Quem decidiu a constituição dos mencionados "pool" foi essencialmente o poder político perante a enormidade dos fenómenos criminais que se agigantavam na sociedade italiana e incomodavam os cidadãos. Não foram os "superjuízes" que tomaram em mãos tal tarefa de reversão do Estado de Direito que tanto incomoda estes candongueiros. O trabalho desses "superjuízes" foi depois mediatizado por outros candongueiros do jornalismo local e deu no que deu: a ideia peregrina que agora este repenica como papagaio.

O juiz espanhol Garzón é outro fenómeno também pelo mesmo motivo: a Audiência Nacional, uma espécie de DCIAP e TCIC juntos, ou "pool" ainda mais estruturado e sofisticado, funcionava em Espanha,  por causa de outro fenómeno assustador para os espanhóis: essencialmente terrorismo, motivo primeiro da criação em 1977 do tribunal da Audiência Nacional, mormente o terrorismo da ETA e depois do narcotráfico que em Espanha assumiu foro de escândalo, na Galicia.
Garzón era juiz de instrução  e é preciso saber que a Instrução em Espanha ( ou em França) não é o mesmo que em Portugal, porque lá quem investiga, judiciariamente é o juiz de instrução e não o Ministério Público como por cá acontece.

É precisamente nesta confusão que os candongueiros incorrem sempre com as ideias simplistas que transmitem.

Em Portugal quem tem o poder de iniciativa e de investigação criminal em casos desta gravidade e nos demais é o Ministério Público. A Alemanha tem um modelo similar, na Europa e os restantes países seguem o modelo "francês" em que é o juiz que investiga, dirigindo tal função no papel de autoridade judiciária.
Por cá é o Ministério Público, no caso o DCIAP. O papel do juiz de instrução, cá, ou seja de Carlos Alexandre e do colega que agora lá está e estes candongueiros nunca referem, não se percebendo porquê, é apenas, no caso dos inquéritos criminais,  o de assegurarem que o MºPº não cometa ilegalidades na detenção de suspeitos ou arguidos e compete-lhes aplicarem medidas de coacção que o MºPº pode propor.  Para tal terão que avaliar os indícios recolhidos pelo MºPº e por isso mesmo interrogar os suspeitos ou arguidos para lhes aplicar a medida de coacção adequada.

Ou seja, os verdadeiros "justiceiros" não são os juizes de instrução mas os magistrados do MºPº do DCIAP, neste caso.

A citação do presidente Marcelo sobre a lentidão das investigações também vem muito a calhar nesta candonguice que omite as razões de fundo para tal e as dificuldades que existem e as condicionam.

Assim, ao mencionar o juiz Moro, brasileiros, deveria dizer que na operação Lava Jato, a par de Moro trabalham centenas de centenas de magistrados, todos "justiceiros" no conceito da candonguice.

E por último é asneira repetida e estúpida porque esclarecido o assunto vezes sem conta por quem está atento que o caso Madoff nos EUA foi demasiado rápido porque o assunto assim o permitiu: o arguido confessou logo parte das acusações e os "justiceiros" americanos viram a vida facilitada porque lhes permitiu negociar a pena de 150 anos de prisão. Foi rápido, fácil e os milhões desaparecidos foram declarados culpados. Para perceber que o sistema americano pouco terá a ensinar neste aspecto bastaria recordar o tempo que demorou até o jovem assassino de um tal Carlos Castro ser julgado e condenado...apesar de os factos serem claros e objectivos e não se tratar de caso que envolvesse offshores ou contas na Suíça em nome de outrém.

Assim como segundo motivo, neste caso suspeito, desta candonguice,  resta o seguinte: quando o jornalismo se preocupa com os magistrados que investigam crimes graves que colocam em risco sério a coesão nacional, como seja o de corrupção de alto coturno que atinge agora um Sócrates ou os angolanos, é preciso ficar com a pulga atrás da orelha e tentar perceber se estes jornalistas querem mesmo que o assunto seja indagado ou apenas ficar como está. Aposto mais nesta última hipótese, por causa dos angolanos...e isso é bem pior que a mera candonguice.

OUTRA desta candonguice:

JN, via JE: 

Primeiro a notícia "choque" típica do candongueiro que apresenta o produto contrabandeado e que encarece:

Estado paga advogadas a filhos de embaixador do Iraque
 
Depois o desenvolvimento sem a explicação devida:

O Jornal de Notícias escreve hoje que Ridha e Haider, os filhos do embaixador Saad Mohammed Ali, foram representados, no processo de inquérito aberto por causa das agressões a Rúben Cavaco, pelas advogadas oficiosas Patrícia Lista e Dina Fouto que “estavam de escala” na noite em que ocorreram os factos.

De acordo com o diário, os filhos do embaixador iraquiano “foram representados, do princípio ao fim do inquérito” por estas duas advogadas, com os custos inerentes a serem pagos pelo Estado português
.

E qual era a explicação devida?  Esta, do Código de Processo Penal:

 Artigo 61.º
Direitos e deveres processuais

1 - O arguido goza, em especial, em qualquer fase do processo e salvas as excepções da lei, dos direitos de:
 (...)
e) Constituir advogado ou solicitar a nomeação de um defensor;
f) Ser assistido por defensor em todos os actos processuais em que participar e, quando detido, comunicar, mesmo em privado, com ele;
 (...)
h) Ser informado, pela autoridade judiciária ou pelo órgão de polícia criminal perante os quais seja obrigado a comparecer, dos direitos que lhe assistem; 
  
 
Um dos direitos dos arguidos é terem um advogado ou solicitarem que lhes seja nomeado um.

Se lessem isto, a notícia seria sobre quem seria o responsável pelo pagamento dessas despesas e se o Estado iria reclamar as mesmas junto de quem de direito...

Claro que não dava um título daqueles e a candonguice não compensaria.

4 comentários:

lusitânea disse...

O patrão é que manda...

Floribundus disse...

quando é que publicam a lista dos jornalistas avençados no bes

joserui disse...

E o Expresso quando publica a lista dos "panama papers"? Além de lançarem lama para cima de Ilídio Pinho, julgo que foi mais uma montanha do jornalismo português que nem um rato pariu. O Largo dos Ratos já não é o que era…

mr.vertigo disse...

Volta Código de 29...