Acicatado por uma questão pertinente acerca do celibato obrigatório das enfermeiras durante o Estado Novo, tendo ficado com a pulga atrás da orelha perdi, sei lá, meia hora a tentar saber mais alguma coisa.
E descobri isto:
Em primeiro lugar que as mulheres portuguesas não querem saber bem o que foi o Estado Novo e por isso escrevem estas aleivosias com assinatura de catedráticas como uma das Belezas que deveria saber melhor...
No sítio de alguns Comunas escrevia-se em 2012 o seguinte:
O Decreto n.º 32:612[10],
de 31 de Dezembro de 1942, estabelece, como condições para a admissão a
qualquer escola de enfermagem “bom comportamento moral e o teor de vida
irrepreensível” e “para os candidatos à enfermagem hospitalar, do sexo
feminino, ser solteira ou viúva sem filhos” (alíneas d) e e) do art.º
4º). Segundo Tavares6, este documento marca a passagem
efectiva do ensino e do exercício da enfermagem para o controlo do Estado
Novo, pois até então as escolas de enfermagem estavam sob a égide dos
hospitais, passando, com aquele diploma, para o controlo do Estado.
De facto, o diploma em causa dizia tal coisa assim:
O problema é que esse diploma foi modificado cinco anos depois, em 1947, através do Decreto Lei 36 219 de 10 de Abril de 1947 e que passou a dizer assim ( é interessante ler o preâmbulo do diploma em que se diz claramente que o Estado não é detentor exclusivo desse tipo de ensino):
Isto significa claramente que aquele segmento acerca do celibato obrigatório para as enfermeiras desapareceu da lei ordinária, logo em 1947 e depois em 1952, através do Decreto Lei 38 884 de 28 de Agosto de 1952 ficou assim :
Logo, o que se depreende dos escritos destas esquerdistas que não querem saber de História para nada a não ser para a propaganda anti-salazarista do costume, é que o Estado Novo, de 1942 a 1947 entendeu que as mulheres que iam para enfermeiras deveriam ser celibatárias. As razões para tal se calhar viriam do tempo da I República, jacobina e maçónica. Não sei mas é possível indagar, o que aliás não é feito por aquelas sufragistas da era moderna que apenas pretendem manipular idologicamente os factos históricos. Se tal não fosse assim teriam esclarecido que desde 1947 desapareceu tal imposição legal.
Em 1947, pouco mais de uma dúzia de anos depois da Constituição de 1933, tinha já desaparecido da lei tal entrave que serve agora de pretexto a esta gente para denegrir o Estado Novo, abarcando por isso todo o período que vai de 1933 a 1974, amalgamando todo o período do Estado Social de Marcello Caetano e falsificando a História mais uma vez para deleite e proveito de mentes avariadas. Porque só mentes avariadas falsificam dolosamente a História com estes propósitos turvos.
Aliás se quisessem contextualizar o tempo dos anos 40 até poderiam indagar se noutros países se colocava a mesma questão e de que modo era resolvida.
Nos EUA, até meados dos anos vinte do séc. XX era assim...não muito diferente de cá.