terça-feira, fevereiro 03, 2015

O frete da SIC de Balsemão ao recluso 44

O recluso 44 escreveu umas respostas convenientes à sua defesa, perante umas perguntas ajustadas às mesmas apresentadas pela SIC de Balsemão.
As perguntas são um frete ao recluso, completo e redondo, uma obscenidade e as respostas uma tergiversação sobre a essência do assunto que mantém preso José Sócrates, ex-primeiro ministro: corrupção de alto coturno com dezenas de milhões de euros escondidos algures, enquanto foi governante.
A maior parte da entrevista é para vituperar a maldita violação de um segredo que já não o é nem devia ser. Como se fosse possível manter em segredo o que está escarrapachado em peças processuais divulgadas, em sede de recursos de "habeas corpus" e outros... servindo essa violação para usar como arma de arremesso contra o poder judicial. Os idiotas úteis ( como Santana Lopes na mesma SIC, agora às22:15) servem-se do facto para fazerem o habitual coro de virgens...amantes do estado de direito.
Depois, o "perigo de fuga"  que o recluso apresenta agora como sendo uma impossibilidade metafisica, uma vez que até mandou um fax ou email, a pedir para ser ouvido. Isso quando os mandados já estavam emitidos...e  o perigo de fuga é coisa que só se entende depois de ocorrer e sabendo agora que na altura "eles não têm coragem de me prender". Enganou-se porque tiveram mesmo.E fugirá mesmo, no caso de se convencer que ficará preso durante anos...

Assim, as respostas destinam-se a manter a "narrativa" e a sossegar os militantes da sua presunta inocência, como o desmiolado que agora deu em ameaçar o poder judicial.

Nada de novo. Repito o meu prognóstico: dez anos de prisão para o recluso 44 e fim das suas ambições napoleónicas caseiras.
Suspeito que o pior das revelações ainda está para vir...

ADITAMENTO:

Rui Pereira, o autor da reforma de 2007 do CPP, está neste momento na CMTV ( 23:00) a dizer que relativamente ao segredo de justiça não foi violado qualquer bem jurídico, designadamente o mais importante que é o atinente à eficácia da investigação criminal, ou seja o segredo interno. E quanto ao externo idem aspas. E muito menos se violou o outro bem jurídico relacionado com o bom nome do visado pela simples razão de que seria absurdo que tudo se mantivesse em segredo, a esse propósito.
Portanto, em resumo, não tendo sido violados bens jurídicos não há...crime algum.

Tomem, hipócritas. O processo de violação de segredo de justiça é para arquivar.

Questuber! Mais um escândalo!