Assim:
“Nunca tantos portugueses se manifestaram a favor de Sócrates, estando ao mesmo tempo indignados pelo que lhe aconteceu. (...) Nesta fase final de um governo incapaz e de um Presidente da República que nunca se dignou a dizer uma palavra acerca de um ex-primeiro-ministro, com o qual durante anos dialogou, a indignação e solidariedade dos portugueses com Sócrates não podia ser maior. Como se tem visto em inúmeras visitas que, de Norte a Sul, lhe têm feito, com enorme carinho. Valha-nos isso. E o juiz Carlos Alexandre que se cuide...”, conclui.
A ameaça é concreta porque não se escreve uma coisa destas de ânimo leve e para dizer bem ou apenas para criticar de forma ignóbil e ignorante ( e ainda tem o topete de se dizer jurista...).
O juiz "que se cuide" de quê, afinal?
Para além da indignidade do escrito, insultuosa, avulta ainda a prática de um crime de ameaça:
Artigo 153.º C. Penal:
Ameaça
1
- Quem ameaçar outra pessoa com a prática de crime contra a vida, a
integridade física, a liberdade pessoal, a liberdade e autodeterminação
sexual ou bens patrimoniais de considerável valor, de forma adequada a
provocar-lhe medo ou inquietação ou a prejudicar a sua liberdade de
determinação, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de
multa até 120 dias.
2 - O procedimento criminal depende de queixa. |
Ainda para além da ameaça pessoal, o juiz em causa é titular de um órgão de soberania. Logo, outro crime em perspectiva:
Artigo 333.º C. Penal
Coacção contra órgãos constitucionais
1 - Quem, por violência ou ameaça de violência, impedir ou constranger o livre exercício das funções de órgão de soberania ou de ministro da República é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal. |
Claro que os apaniguados do sistema mediático vão relevar este tipo de afirmações graves e de efeito que o mesmo pretende ser eficaz, ou seja, eminentemente dolosas. Vão fazê-lo porque não têm qualquer pejo nisso nem sequer percebem o efeito deletério sobre as instituições judiciárias que este desmiolado anda por aí a provocar só porque as coisas não lhe correm de feição.
Porém, já basta. E Mário Soares que se conste não foi declarado inimputável por nenhum tribunal. Mas um dia destes, se calhar e continuar assim, ainda vai ser preciso...
Será que não há ninguém que o mande ter tento e juizo que já lhe falta?