Assim:
“Nunca tantos portugueses se manifestaram a favor de Sócrates, estando ao mesmo tempo indignados pelo que lhe aconteceu. (...) Nesta fase final de um governo incapaz e de um Presidente da República que nunca se dignou a dizer uma palavra acerca de um ex-primeiro-ministro, com o qual durante anos dialogou, a indignação e solidariedade dos portugueses com Sócrates não podia ser maior. Como se tem visto em inúmeras visitas que, de Norte a Sul, lhe têm feito, com enorme carinho. Valha-nos isso. E o juiz Carlos Alexandre que se cuide...”, conclui.
A ameaça é concreta porque não se escreve uma coisa destas de ânimo leve e para dizer bem ou apenas para criticar de forma ignóbil e ignorante ( e ainda tem o topete de se dizer jurista...).
O juiz "que se cuide" de quê, afinal?
Para além da indignidade do escrito, insultuosa, avulta ainda a prática de um crime de ameaça:
Artigo 153.º C. Penal:
Ameaça
1
- Quem ameaçar outra pessoa com a prática de crime contra a vida, a
integridade física, a liberdade pessoal, a liberdade e autodeterminação
sexual ou bens patrimoniais de considerável valor, de forma adequada a
provocar-lhe medo ou inquietação ou a prejudicar a sua liberdade de
determinação, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de
multa até 120 dias.
2 - O procedimento criminal depende de queixa. |
Ainda para além da ameaça pessoal, o juiz em causa é titular de um órgão de soberania. Logo, outro crime em perspectiva:
Artigo 333.º C. Penal
Coacção contra órgãos constitucionais
1 - Quem, por violência ou ameaça de violência, impedir ou constranger o livre exercício das funções de órgão de soberania ou de ministro da República é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal. |
Claro que os apaniguados do sistema mediático vão relevar este tipo de afirmações graves e de efeito que o mesmo pretende ser eficaz, ou seja, eminentemente dolosas. Vão fazê-lo porque não têm qualquer pejo nisso nem sequer percebem o efeito deletério sobre as instituições judiciárias que este desmiolado anda por aí a provocar só porque as coisas não lhe correm de feição.
Porém, já basta. E Mário Soares que se conste não foi declarado inimputável por nenhum tribunal. Mas um dia destes, se calhar e continuar assim, ainda vai ser preciso...
Será que não há ninguém que o mande ter tento e juizo que já lhe falta?
17 comentários:
A diarreia verbal deste tumor há muito que passou o limite do razoável.
É por estas e por outras parecidas que os Charlies perdem o direito à tal liberdade de expressão. Dizer o que se quer devia implicar sofrer as consequências!
É de esperar isto e muito mais.
Ele sabe bem o que está em jogo.
E assim temos um idoso de 90 anos a fazer de guarda avançada de todo um regime, que se esconde por trás dele.
E o outro é que estava podre, dizem...
Ah ah ah, deixem-me rir!
se bem me lembro ...
o filho do padre foi sempre assim
'palavras para quê!
é um artista português!'
na fila da praça de touro ele é o forcado que vai à cabeça
não quem vai ao rabo, aka ou vulgo rabejador
Mas a cornada, desta vez, vai-lhe ser fatal...
Desculpem lá mas, às tantas, este velho tarado com esta panca por causa do 44 também me ultrapassa.
Isto interessa ao PS?
Acaso se lembrou este imbecil de defender o Seguro ou outra coisa actual dos que estão como candidatos?
Isto não tem ponta por onde se pegue.
È conversa de velha de facebook. Lá d@s maluc@s d@s amig@s do 44.
Estas coisas costumam acontecer nos outros países?
Em África ou na América latina, sei lá.
Se alguém tiver um exemplo tinha mais piada mostrar para se comparar como estamos.
Não sei qual a admiração.
Se houvesse o mínimo de seriedade o 44 nunca passava de presidente de junta.
Todos sabiam bem como ele era e, mesmo assim, sempre o apoiaram. Porque iam deixar de o apoiar agora?
Este, a mulher, o filho e os apaniguados da vara e do Vara mais os excurcionistas da Covilhã são uma maioria. Estamos lixados se não sabemos sequer contar...
Perdoem a ignorância, mas não existe uma "coisa" etiquetada como Ministério Público?
Uma "coisa" por onde passou outra coisa chamada monteiro...
O Bochechas parece loucamente apaixonado pelo 44. O Infante que se cuide...
Aquele frete da SIC foi de enojar as pedras da calçada!
Fala vezes sem conta no suposto circo que foi montado na detenção. O tal que ninguém viu e nenhuma televisão filmou (apesar da mesma SIC saber de tudo e recusar dizer por quem!)
Usa como argumento o Publico de 20 de Janeiro! Pelos vistos na choldra há jornais e tudo.
Disse sempre que não sabia de nenhuma investigação, e agora confirma que falou com o Camões.
Sem ter rendimentos conseguiu pagar o empréstimo da CGD
Fica indignado por criticarem o estilo de vida parisiense.
Não sabe quanto o amigo lhe emprestou mas pensava pagar.
Tadito, desarranjou-lhe o juizinho..
Pronto, pronto, é preciso deixá-lo ladrar com indignidade - não vá embuchar e rebentar...
Ainda há-de emprelhar, todo catita - com o eusébio, lá no panteãozinho ih ih ih...ele que se cuide...
Áo A.M. mário soares eu
Vou citar o rei de espanha:
"Porque não te calas"
Soares só diz asneiras e merece um "abre olhos".
Mas não me parece que tenha cometido um crime de ameaças porque o Carlos Alexandre não terá sentido medo ou receio. Faltaria preencher esta condição para que o tipo estivesse preenchido: "de forma adequada a provocar-lhe medo ou inquietação ou a prejudicar a sua liberdade de determinação".
Manuel Castro:
Sabe o que significa medo ou receio de um mal qualquer, no caso desse indivíduo que ameaça efectivamente através dos seus tentáculos tácitos?
Por exemplo: uma ameaça de provocar um mal com incidência profissional, fazendo passar a coisa como se fosse muito normal, como já aconteceu, é quanto a mim mais que suficiente para se preencher esse requisito.
Ponha-se no lugar do juiz...
Caros comentadores:
A justiça portuguesa sofre de diopetrias.
Por escrever um mail-com estas palavras: Não estou interessado em pacutuar com incompetentes e por o ter enviado aos camaradas de trabalho, alguém se achou lesado e levou-me a tribunal.
Resultado:
5 meses de multa a 10 €/dia e 1000€ de caráter indemnizatório ao incompetente. Tudo somado 3500€ o valor do mail
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