segunda-feira, março 04, 2019

A mixórdia de enxúndia de RAP e companhia

O i de hoje, um jornal pronto a acabar e que nunca mais finda, apesar de ser uma cloaca de mediocridade jornalística cavalga agora a onda da indignação postiça contra o juiz que quer fazer queixa de tudo e todos...e todos estão contra, naturalmente. O mundo ao contrário é sempre assim:



A infeliz Joana Amaral Dias, um caso perdido para a sensatez,  vejo agora, continua a dar-lhe e a burra a fugir: diz que o juiz "defende o apedrejamento de mulheres adúlteras". Onde isto já vai...e onde ficou o módico de inteligência!


Vital Moreira, sempre o mesmo destas circunstâncias jacobinas e de esquerda radical: um troca-tintas, papa da prosápia doutorada e da pouca-vergonha, acha que Neto de Moura não tem honra a defender e por isso não deveria processar ninguém. Vejamos alguns dos epítetos aplicados ao juiz desembargador, antes de ser figura pública-saco-de-boxe para nele marrarem certo tipo de jornalistas e pretensos humoristas: misógino, machista, incompetente ( B.E. etc) , doido ( Manuel Rodrigues da CMTV), estúpido que nem uma galinha ( RAP e equipa dessa Gente que realmente não sabe estar); calhau com olhos ( idem aspas) paneleiro em potência que devia enfiar no cu o acórdão que prolatou, bem enroladinho num papel mostrado aos espectadores, até ficar a gostar ( RAP, idem aspas ). Ficam só estas porque identificáveis na respectiva fonte. Porém, foram estas que desencadearam a imundície de comentários aos milhares nas chamadas "redes sociais" e nos sítios dos media virtuais, como Sapo, Observador, Visão, Expresso e Sábado, para citar alguns.

Vital Moreira sobre isto nada diz a não ser que o juiz terá o que merece. Pois bem, nem sempre foi assim a opinião flutuante de Vital Moreira e importa assinalar para se registar mais uma trafulhice intelectual do mesmo.

Tal como aqui se relata, no blog Delito de Opinião em 13.4.2009 e assinado por Pedro Correia, Vital Moreira é imbatível nestas trafulhices opinativas ( nestr blog ao longo dos anos tenho dado conta de algumas que deveriam envergonhar um anotador da Constituição que chegou a levar uns bufardos de antigos kamaradas por causa disto mesmo, desta vileza de  carácter)  :

Confirma-se: as opiniões de Vital Moreira variam conforme o tempo e as circunstâncias. Permite aos seus o que nega aos outros, e vice-versa. Repare-se no vigor com que agora aplaude os anunciados processos-crime movidos por políticos contra jornalistas: "As queixas penais de políticos por motivo de injúria ou difamação não constituem nenhum 'atentado à liberdade de expressão'" nem 'ataque aos jornalistas' (aliás, se a queixa se revelar infundada, será um tiro pela culatra...), mas sim o exercício de um elementar direito de defesa de direitos de personalidade. Por mais que isso custe a alguns jornalistas e comentadores, os políticos não perdem o direito à defesa da honra só por o serem." Isto diz ele em Abril de 2009, quando acaba de saber-se que José Sócrates processou vários profissionais da informação. Já em Março de 2008, quando o queixoso era Alberto João Jardim, pensava de forma bem diferente: "Um dirigente político como Alberto João Jardim, que muitas vezes ofende da forma mais soez quem o incomoda (incluindo os jornalistas), deveria abster-se de accionar judicialmente os que, na qualidade de jornalistas, se sentem no direito de retorquir, ainda que de forma menos canónica, aos seus destemperados ataques pessoais."

Dois pesos, duas medidas. Ao sabor das conveniências políticas do momento. São muitas, estas coisas com Vital Moreira. E naturalmente definem um carácter. Bastaria substituir o nome Neto de Moura por Vital Moreira e o doutorado percebia instantaneamente o problema. Assim faz de conta, como de costume. Vital, nesta perspectiva trafulha deveria também ser afastado do espaço público do ensino e deixar de ser citado nos acórdãos dos tribunais. Afinal, as suas teorias jurídicas podem muito bem ser uma trapalhada ideológica ainda mais perversa que a Bíblia e portanto o CSM deveria aconselhar os juízes a não citarem Vital Moreira nas suas decisões. É veneno.

Agora umas palavrinhas sobre a escatologia e o humor destes rapioqueiros de circunstância que surgiram de um nadir intelectualmente marcado por experiências pioneiras de um Hermann José, dos tempos dos anos oitenta do século passado. Esta geração nasceu por essa época e foi educada nesse ambiente. Aprendeu inglês porque o francês deixou de ser língua franca corrente e ficaram presos ao humor anglo-saxónico da comédia stendap de uns papalvos como eles e assim se tornaram. A referência que ouço é sempre a uns ingleses que têm nome de réptil , mas esses, aliás até são a excepção que confirma a mediocridade dos demais.
O humor que hoje se pratica nestas redes sociais de iutube e televisão por cabo é filho desses desgraçados  que mourejam pateticamente a ausência de graça por um lugar ao sol da ribalta mediática.

Quando aparece um petisco destes, apresentado pelos palhaços ricos que estes desgraçados do rsi tentam imitar,  correm todos à carcaça, para lhe picar os ossos depois de os aristocratas dessa selva lhe terem esfarripado a chicha. É esse o destino infausto dos faustos e dos filhos das anas sás lopes, todos abortos dessa ninhada por nascer.

Como estes abutres intelectuais do riso amarelo dominam a intelligentsia mediática, alcançam o que nunca sonharam: títulos do i e do Público, na edição de hoje reduzido a um mutismo suspeito. O director Manuel Carvalho deve ter vislumbrado que meteu o pé na poça, encharcando-se até ao pescoço nesta mixódia de enxúndias. Isso digo eu mas devo estar enganado.

 O episódio escatológico de ontem, na tvi, orquestrado pelo RAP e companhia que não sabe estar na tv é exemplar deste humor descambado.

Uma imagem do jogo dos cus, tirada daqui:


Concitar cus em estilo de jogo de computador e convocar uma menor, bem menor,  para o animar em directo, no sentido de achincalhar uma pessoa concreta não deve ter chegado à atenção da APAV, da CIG ou da miríade de agências que tentam a avença do Estado para proteger vítimas, seja do que for. Menos esta, um juiz vilipendiado e enxovalhado na sua honra pessoal e profissional, coisa sem valia de maior para alguém que citou a Bíblia num acórdão. Isso sim é falta grave, indesculpável e alvo da atenção desses avençados em matilha.
O juiz é um untermensch, para esta gente que respira ar fascista. Porque de facto é mesmo assim: a violência está no ar e dirige-se a uma pessoa que afinal quase ninguém defende. E quem defende é atacado da mesma forma. Daí o jogo "escatológico" do abate-cus ( a ideia deve ser do Quintela, muito emagrecido pelas dietas que lhe afectaram a mona, pela certa...) como gracinha do dia para fustigar um CSM atónito.

Vejamos então uma simulação humorística para colocar as coisas em perspectiva:

O RAP usou os cus como modelo? E chamou uma menina de menos de dez anos para animar o jogo? Olá! Temos um pedófilo à vista, não? Aquele ar final de simpatia suspeita para com a menor indicia coisa ruim, pela certa. Debaixo daquele ar de farsola habita um porquito pedófilo, não será assim? Aquele cabelinho curtinho de careca anunciada carece de afago constante, não está à vista?

Ora bem, isto que é apenas um exercício de humor "escatológico" e que pretende apenas exemplificar um ponto de vista pode muito bem ser apanhado por uma qualquer Joana Amaral Dias, psicóloga encartada ou uma jornalista pascácia daquelas que escreveram as asneiras conhecidas sobre os acórdãos em causa. Logo a seguir os abutrezinhos dos filhinhos ideológicos das anas sás lopes pegam no tema tratam-no à sua maneira: distorcendo realidades, aumentando virtualidades e temos em pouco tempo, nas redes sociais uma série: RAP será pedófilo?

Pois o esquema mediático não é assim tão diferente num caso e noutro, porque os processos são os mesmos: a falsidade do assunto base e a desvirtuação do tema em causa. O programa do gente que não sabe estar trasmuda-se em caso RAP, alegado pedófilo.  Tudo num registo humorístico e pejado de liberdade de expressão.

E que faz este RAP? Ignora a ofensa? Oculta ignomínia? Reprime a raiva? Considera tudo isso liberdade de expressão?

A comparação não é exagerada nem despicienda porque o que sucedeu no caso concreto de Neto de Moura é que RAP ofendeu de modo grave, reiterado e inadmissível .
Não há humor que desculpe o efeito, mesmo escatológico.  Chamou-o imbecil, estúpido que nem uma galinha, uma calhau com olhos e paneleiro em  potência e se calhar reprimido e ainda reforçou a dose noutro programa de um tal Governo Sombra que deixei de ver e  voltou a atacar pessoalmente o juiz em causa, no programa de ontem, sem defesa possível do juiz, portanto em modo cobarde. Fê-lo na pessoa concreta de Neto de Moura, aviltando-o, diminuindo-o de forma a que a opinião pública acéfala e de facto maioritária neste momento, o considere do mesmo modo. Um RAP relapso e suspeito de actos repreensíveis com menores porque porque abusou de uma criança em prime time, expondo-a a temáticas sexuais muito indecentes para a sua idade, sem a mesma poder prestar consentimento válido,  portanto...

Se o tal RAP não entende isto é um rematado estúpido. Para não dizer imbecil porque é palavra gasta por aqui. Ou pascácio, novo nome para designar estas pessoas.

 Também outro letrado, José Albino Caetano Duarte, desta vez juiz,  já jubilado e que tem que respeitar deveres de reserva e não comentar processos concretos falou e disse tudo o que lhe apeteceu sobre o caso em causa.  Este indivíduo que foi verificador de Alfândegas e depois juiz, tendo exercido a profissão entre 1980 a 1995 e agora já é jubilado depois de passar por vários gabinetes de Macau,  até 1999 e se tornar desembargador entretanto, pronunciou-se várias vezes sobre o juiz Neto de Moura, seu colega de profissão em tom depreciativo e difamatório.  Sempre para o arrasar profissionalmente pelas decisões que este tomou.   Será que o CSM vai ficar quieto e mudo?

A APAV é uma organização altamente duvidosa e interessada em justiça  de castigo. Gasta quase um milhão de euros por ano com despesas de pessoal. E nem digo mais. Ou antes, digo: a APAV defende a justiça da moça, com ou sem pregos, contra os agressores sortidos pelas vítimas aleatórias. É uma justiça de fafe, de um prato só.
O que este Albino diz do seu colega é de fugir e nem merece mais comentários a não ser dizer que este jubilado da magistratura disse que o que os humoristas dizem do seu colega é sátira, apenas. Nada mais.
Então deixa-me lá fazer um pouco de sátira do género: este juiz Caetano é uma besta; um calhau com um olho só e provavelmente cego. Um imbecil pior que uma galinha.
Para além disso foi um juiz versado em insolvências e outras matérias cíveis. De direito penal deve saber o que lhe dizem os jornais...

E como este juiz pelos vistos gosta de dar lições de moral a outros, vamos lá a ver quem assinou este acórdão em 2010 que diz assim:

M e N propuseram acção de indignidade sucessória com processo ordinário contra I pedindo que se declare a incapacidade sucessória da Ré por indignidade sucessória rela­tivamente à herança de L. Alegam que a Ré, herdeira testamentá­ria da falecida L submeteu esta a maus tratos físicos e psicológicos, tais como empurrões, murros e pontapés.
Contestou a Ré alegando que os factos invocados pelos autores não são causa de indignidade e impugnando a matéria fáctica.
Os Autores responderam à contestação.
Foi proferido despacho saneador, em que se conheceu, de imediato, do mérito da causa, julgando o pedido improcedente e absolvendo a Ré. Desta sentença, vem o pre­sente recurso interposto pelos Autores.
(...)
Defendem os recorrentes que a Ré sujeitou a autora da sucessão a maus tratos mas reconhecem que a mesma não foi condenada por qualquer desses factos. Resulta, aliás, dos documentos que juntaram que a Ré foi absolvida do processo crime por maus tratos. Esta absolvição permite que se coloquem sérias dúvidas sobre a verificação des­ses maus tratos. Além disso, sempre se terá de considerar que os maus tratos alegados pelos recorrentes não se revestem, de forma alguma, de gravidade semelhante à dos crimes a que se referem as alíneas a) e b) do artigo 2034º do Código Civil. Isto significa que, mesmo que a Ré tivesse sido condenada por estes crimes, nunca se justificaria a aplicação analógica por se tratar de crimes de menor gravidade.
Quanto à desnecessidade de condenação criminal, não podemos deixar de consi­derar que todo o regime jurídico da indignidade aponta em sentido inverso. Basta cote­jar o citado artigo 2034º do Código Civil com os artigos 2035º e 2036º do mesmo diploma legal. O artigo 2035º vem dizer que a condenação pode ser posterior à abertura da sucessão mas o crime teve de se verificar em data anterior àquela abertura da suces­são e o artigo 2036º, ao estabelecer o prazo para propositura da acção para obter a decla­ração de indignidade, refere que a acção deve ser proposta dentro dum ano a contar da condenação pelos crimes. Estes preceitos tornam claro que a ideia do legislador era aplicar o regime da indignidade só em caso de condenação e não apenas pela prática de factos que pudessem revestir natureza criminal. Se assim não fosse, como se compreen­deria que a falta de propositura da acção prevista no artigo 2036º do Código Civil per­mitisse que o alegado “indigno” viesse a suceder? Se a ideia do legislador fosse a defendida pelos recorrentes, teria de se contar o prazo para propositura da acção a partir dos factos e não da condenação.
Em resumo:
- Só se justifica a aplicação analógica do artigo 2034º do Código Civil no caso de haver condenação por crimes de gravidade idêntica ou superior à dos crimes previs­tos nas alíneas a) e b);
- Todo o regime da indignidade aponta para a necessidade de condenação crimi­nal não bastando a prova dos factos que poderiam levar a essa condenação.Termos em que acordam julgar improcedente a apelação confirmando a sen­tença.
Custas pelos Apelantes.

Lisboa, 23 de Setembro de 2010

José Albino Caetano Duarte
António Pedro Ferreira de Almeida
Fernando António Silva Santo


Aquele José Albino que caga de alto, agora, será este Caetano Duarte que se senta na enxúndia ? 

Que tal, juiz Caetano? Gostou? É sátira...

E quanto às jornalistas pascácias vão perguntar às prejudicadas com este acórdão o que pensam do juiz...e depois ponham no sítio do Expresso para a gente poder ver.

PS. O juiz Neto de Moura e o seu advogado infeliz deveriam saber o velho ditado: quem se mete com canalha, acaba quase sempre borrado. Uma questão escatológica, portanto.
Ou outro mais para o patológico: quem se livra d´um tolo, ganhou o seu dia. Ou outro ainda mais biológico: quem sua vida complica, seus cuidados multiplica.


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