quinta-feira, março 28, 2019

O Bastonário da OA, um feministo enquistado...

Observador:

O Bastonário da Ordem dos Advogados, Guilherme Figueiredo admitiu que os polémicos acórdãos do juiz desembargador Neto de Moura são apenas “a ponta do iceberg“. Em entrevista ao Jornal Público e à Rádio Renascença, Guilherme Figueiredo garantiu que já pedira que o juiz deixasse de julgar casos de violência doméstica: “Não basta avaliar a competência técnica dos juízes. Uma pessoa que tem um quadro valorativo contrário à Constituição não pode estar no Direito da Família“.

Neto de Moura foi transferido para da da secção criminal do Tribunal da Relação do Porto para uma secção cível, onde terá de lidar com processos de divórcio e de regulação das responsabilidades parentais. Não sendo uma solução ideal, Guilherme Figueiredo admite que há uma melhoria, uma vez que na cível 3 juízes têm de subscrever cada acórdão, tornando mais difícil que se repitam decisões como as que geraram críticas públicas ao magistrado: “Acredito que a maioria dos juízes não subscreveria aquele acórdão
“.

O juiz Neto de Moura  é mais uma vez fustigado pelos acórdãos que relatou. Os dois juízes que também subscreveram os dois acórdãos que relatou, mais os juizes dos tribunais de primeira instância que decidiram essencialmente do mesmo modo, ficam de fora da invectiva pessoal desferida pelo bastonário da OA de modo ignóbil e oportunista. Este bastonário deixa passar em claro todos os abusos de advogados que se pronunciam sobre processos pendentes e de que são parte interessada, em canal aberto nas tv´s. Nem uma crítica, nem um reparo se lhe ouviu, nunca,  a esse propósito.

Vem agora mais uma vez atacar os juízes em geral, tomando o caso particular de um deles, aviltando-o, a propósito de assuntos que enuncia em modo vago: os acórdão de Neto de Moura tem um quadro valorativo contrário à Constituição", diz, sem pormenorizar ou explicar o que deveria. Em que é que isso consiste, o tal quadro valorativo. E explicar qual o quadro valorativo, constitucional, em vigor.
E defender, em conformidade,  a inconstitucionalidade do adultério, por exemplo, como causa de pedir em acções de divórcio. O que provavelmente não o fará porque eventualmente já a alegou em acções que patrocinou...

Basta-lhe uma afirmação destas, genérica, para se dar ares de constitucionalista já que houve para aí um deles, Pedro Bacelar de Vasconcelos que também disse o mesmo. A esquerda radical, rapioqueira e bloquista anda de par em par, nesta cruzada.

Há um problema nesta análise destes proto-constitucionalistas de causas concretas: há quem pense diferente e quem tenha ideias diversas e quem as defenda muito melhor que eles e de modo tão legítimo como o deles. E ainda não vimos o tribunal Constitucional pronunciar-se sobre estes assuntos. E em matéria constitucional de igualdade de direitos há tanto a dizer que isto que diz o bastonário é paleio de encher causas e nada mais.

Tomar a opinião do advogado Guilherme de Figueiredo como a do oráculo definitivo sobre esta matéria é uma especialidade do jornalismo cretino da mesma jornalista de sempre: Ana Henriques. Lá está, a entrevistá-lo.

Se isto não é jornalismo de causas, não sei o que isso seja.

Entretanto, para mostrar como os costumes podem ser diferentes adianto esta legislação de outras latitudes, para se ver com quem é que as feministas e os feministos não se metem...(pudera!):

 

Não fossem os alertas das associações humanitárias, as novas leis do Brunei poderiam ter passado despercebidas à comunidade internacional. A partir da próxima quarta-feira, 3 de abril, homossexuais e adúlteros podem ser apedrejados até à morte. Esta é a última fase da implementação da Sharia, a lei islâmica, naquele país e que também prevê a amputação de membros a quem seja apanhado a roubar.
Em 2014, quando o Brunei implementou a lei islâmica a nível nacional, foram vários os protestos internacionais, incluindo o boicote ao Hotel Beverly Hills, na Califórnia, detido pelo sultão Hassanal Bolkiah, monarca absoluto do Brunei. Apesar disso, a primeira fase avançou: penas de prisão para quem não jejuasse no Ramadão, para quem não rezasse à sexta-feira ou para quem engravidasse fora do casamento. Para os homossexuais, a lei passou a prever 10 anos de cadeia. 
Há 5 anos, o plano do sultão era fasear a entrada em vigor da Sharia em três momentos. A segunda fase passava por poder chibatar e cortar membros a quem fosse apanhado a roubar e a terceira previa a pena de morte para crimes de adultério, sodomia ou insultos ao profeta Maomé. A pressão da comunidade internacional parecia ter funcionado e tudo indicava que Bolkiah não ia avançar com a interpretação mais pesada da Sharia.

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