segunda-feira, julho 04, 2022

O totalitarismo à espreita sob a capa da legalidade

 Observador:


Esta posição doutrinária e processual do Ministério Público é equívoca e gravemente atentatória de liberdades fundamentais, a meu ver. 

Em primeiro lugar a Constituição é claríssima, nestes aspectos educativos:

Artigo 43.º
(Liberdade de aprender e ensinar)
1. É garantida a liberdade de aprender e ensinar.
2. O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas.
3. O ensino público não será confessional.

A lei em que se baseia a obrigatoriedade do ensino das disciplinas de "Cidadania" parece ser constitucional porque não foi impugnada nesse aspecto.  
Não obstante, as leis que tornam obrigatória a frequência de disciplinas que contrariem o disposto na Constituição, como sejam as que atentam directamente contra a liberdade e colidam com a proibição de o Estado estabelecer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas e religiosas, são obvia e gritantemente inconstitucionais. 
As directizes que se reportam a uma educação para a igualdade de género ou sobre matérias de sexualidade e saúde, comportam potenciais efeitos deletérios em matéria de liberdades fundamentais e incluem obviamente directrizes que se tornam subsidiárias de ideologias de género, de políticas de género e de concepções filosóficas e estéticas que colidem com tais liberdades garantidas na Constituição. Portugal ainda não é um estado-woke que eu saiba, embora caminhe por vezes para lá. E as leis que integram conceitos "woke" são celeradas porque contrariam a Constituição, a meu ver.  Qualquer interpretação arrevesada com o objectivo de contornar tais obstáculos e evitar tais conceitos parecem-me isso mesmo: arrevesadas e aldrabices secantes, como dizia o falecido professor Orlando de Carvalho. 

Quando o MºPº defende que as crianças que não frequentem tal ensino, estão em perigo e pede por isso medida de protecção para as mesmas que passa pela subtracção do poder de educar, aos pais, está a pôr em evidência o seguinte:
 
Que tal perigo que apresenta como claro nos termos enunciados, deriva apenas e nada mais da ausência de frequência de tais aulas eivadas de ideologia, política educativa enviesada no sentido de contrariar opções ideológicas e políticas dos pais, verdadeiros detentores das responsabilidades parentais.  
Como medida para obviar a tal perigo propõe o MºPº que o Estado se substitua aos pais, sendo a Escola a educar exclusivamente os jovens, "durante o período escolar". Fora dele, obviamente, os país podem educar como quiserem. Mas o ensino é obrigatório nessa fase. E daí o equívoco porque tal perigo nunca se desvanecerá. Em coerência, deveria o MºPº requerer a retirada dos jovens aos pais e a sua colocação em família "idónea" ou seja, doutrinada e educada segundo aquelas leis com tais directrizes ideológicas. Para tal deveria inquirir e averiguar tais concepções com perguntas directas e inequívocas...sob pena de os jovens poderem continuar em "risco" e em "perigo"

 O que se pode e deve dizer disto? 
Para além do óbvio que me escuso de apodar porque toda a gente já percebeu o que é,  algumas coisas simples:  
Onde fica a liberdade desta democracia? Em comparação com o regime anterior, o do execrado "fassismo", particularmente no aspecto em causa, que dizer deste tipo de concepções democráticas de índole totalitária? Onde e quando havia maior liberdade de escolha? Agora ou antes? 
Digo totalitária porque só em regimes desse tipo o Estado mete bedelho ideológico na educação de género e sexual, no sentido de obrigar a seguir determinadas concepções em detrimento de outras, sob pena de considerar as crianças e jovens em risco e perigo se tal não for seguido pelos pais. 
É isto que um MºPº de um país democrático defende como legalidade?

Sem comentários:

25 de Abril: a alegria desolada