quarta-feira, fevereiro 21, 2024

Para o presidente da ASJP a Justiça é um jogo...

 E portanto num jogo perde-se e ganha-se. No caso do processo da Madeira, o MºPº perdeu e a PGR teve "mau perder"! É este o entendimento inteligente de um juiz sindicalista!

É ler as inacreditáveis declarações públicas de um juiz que é chamado a dizer de sua justiça em variados lugares, sempre pronto para se mostrar como protagonista, num jogo que critica a outros...

Em resposta à PGR que tinha prestado declarações públicas a pedido de várias famílias, incluindo o dito cujo,  disse assim:


O presidente sindicalista dos juízes toma as putativas dores de um dos pares e contrariando outros, atira a matar com declarações impróprias e inadequadas, que apenas suscitam um comentário já antigo e de outras paragens: "por qué non te callas?"
 
Ou assim, na velha tradição do ridendo castigat mores, retornando à "harmónica"



ADITAMENTO: O juiz dos magistrados.

O juiz desembargador Manuel Soares, em funções de presidente do sindicato dos juízes ( que se denomina associação sindical mas não deixa de ser sindicato por tal subtileza saloia) mais uma vez apareceu no espaço público dos media a dar o seu palpite mais o par de botas habitual sobre tudo e alguma coisa que lhe perguntem. 
O juiz Manuel Soares nestas funções de komentadoria não representa ninguém senão a si próprio, mas perante o vazio de comunicação do sector do poder judicial, lá aparece, sempre solícito e disponível para se mostrar em imagem e palavras ditas. 
Desta vez foi ao Público e Renascença, assim e a propósito dos recentes casos mediáticos sobre os processos em curso na Madeira e no Continente envolvendo políticos. 
O estatuto de magistrado do juiz impede-o de desenvolver considerandos sobre tais processos, pelo famigerado dever de reserva, mas tal como certos advogados, parece haver uma excepção a tal obrigação, uma vez que as declarações, putativamente genéricas acabam sempre no caso concreto. Desta vez, a declaração sobre o que sucedeu durante o interrogatório dos arguidos detidos não difere muito do que os advogados dos arguidos livre e impunemente explanaram durante largos momentos de komentariado nas tv´s, aliás num exercício despudorado e ilegal que nunca vi ser denunciado pelo juiz sindicalista. 




Quando alguém diz que 21 dias para começar e acabar um interrogatório de arguidos detidos para tal é demasiado tempo, palpita uma evidência. Se acrescentar que é preciso mudar a lei para evitar tal fenómeno, não é novidade porque se apresenta igualmente evidente para quem deve assim proceder ( o poder político-legislativo) e não carece de reforço opinativo de um outro juiz, uma vez que é redundante e apenas acrescenta ruído a uma discussão que deveria evitar. 
Quando alguém diz que um juiz de instrução não se deve limitar a carimbar aquilo que o MP lhe leva, denota o sentido de linguagem chocarreira imprópria a um magistrado e com destino preciso e concreto, a um juiz concreto de um tribunal concreto,  ao contrário do que se possa julgar, porque o senso comum ainda merece foro de cidadania nestas matérias 
É ofensivo, manifestamente impróprio e atentatório da dignidade profissional de outro juiz que um juiz, seja sindicalista ou não, se pronuncie sobre o trabalho de outro juiz ( sim, sobre o juiz Carlos Alexandre, porque é desse que se trata e mais ninguém, neste contexto uma vez que não há outro exemplo para contrastar, no TCIC e é sobre decisões concretas no TCIC que se prestam estas declarações, que sendo equívocas, permitem por isso mesmo tais interpretações) para dizer tal tipo de coisas, sabendo de antemão que as decisões desse tal juiz "carimbador" foram esmagadoramente confirmadas por tribunais superiores e é isso que deveria contar, para qualquer magistrado que se pretenda sério e imparcial, para além de isento, na análise que efectua. 
O que irá dizer um juiz comentador deste juiz que agora se apresenta como exemplo de não carimbador se a respectiva decisão for revogada superiormente? O mesmo que se diz sobre as decisões confirmadas do "carimbador": nada! Mas o que fica agora é o contraste entre os juízes "carimbadores" e os correctos "não carimbadores" e o ruído instalado nos media a tal propósito que à medida que se vai amplificando determina actuações, por vezes políticas. Como sucedeu, no caso concreto, com as consequências visíveis.
Aliás,os termos em que é apresentada a questão permite estas observações que afinal, no dizer do ex-PGR Cunha Rodrigues, "só descredibilizam a justiça" e tal deveria ser evitado, principalmente por um juiz no activo e sem mandato para se pronunciar sobre estas matérias tão delicadas, a não ser o mero direito de opinião que qualquer pessoa tem, numa democracia. 
Entrar na discussão gerada entre o MºPº e a actuação ou omissão do juiz num caso concreto como o citado é pronunciar-se sobre o processo, uma vez que se emitem juízos de valor sobre a actuação de uma e outra entidade para atribuir razão a uma e não a outra. Não compete a um juiz comentador que está de fora ou de dentro, dar palpites desta natureza concreta e precisa, ainda por cima para insultar uma PGR atribuindo-lhe um "mau perder". Inacreditável e só compreensível pelo estado de manifesto deslumbramento que já esticou as fronteiras da sensatez comentadeira para além do razoável e até admissível. 

Quando um juiz sindicalista se pronuncia sobre a duração do mandato na PGR tal significa uma opinião pessoal tão válida como a de qualquer cidadão, logo evitável neste contexto equívoco, mas ainda assim afoita e resultado do deslumbramento mediático evidenciado. Idem para o direito à greve das forças de segurança ou sobre o caso concreto de manifestações de polícias, caso em que o entrevistado não se priva de esportular a sua opinião com juízos de valor sobre factos e actuações. 

Estas observações agora expostas são de um cidadão que se identifica como "josé", tem um email disponível e portanto não é anónimo no sentido de incognoscível e muito menos do visado que já comentou em redes sociais algo que não devia, associando o "josé" a uma profissão e um estatuto para alvitrar uma eventual acção disciplinar contra o mesmo, aludindo a uma impunidade por declarações "incríveis". 
De resto, nunca tal cidadão assumiu uma função para além dessa, neste blog, onde há mais de 20 anos comenta como tal e nada mais, os acontecimentos deste dia a dia judiciário e destes comentadores encartados que desprestigiam de algum modo as instituições, julgando que lhes estão a prestar um grande serviço. 
O direito de crítica de qualquer cidadão, anónimo ou não, ainda está legalmente consagrado, com os limites dos direitos de personalidade de cada um, claro. E este blog fala por si porque os postais estão todos disponíveis para leitura.

No caso, é nesses limites que se escreve e para marcar opinião divergente e indignada, pela redundância das declarações expostas, pela excessiva visibilidade de um comentador que é juiz e cujo cargo de dirigente sindical deveria situá-lo nesse perímetro e pouco mais e ainda pelo direito de qualquer cidadão a protestar por aquilo que se assemelham a desaforos.  

Sobre estes problemas da justiça prefiro ler os comentários de jornalistas como este, Eduardo Dâmaso, na Sábado de hoje. Um dos poucos, aliás que entende as questões essenciais, ao contrário do juiz comentador em causa que se alarga no âmbito das intervenções e esquece ou evita muitas vezes estas questões que no mesmo tom interventivo arranjariam espaço para explicações...


 

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