sábado, dezembro 05, 2015

Esta democracia está um brinquinho...

 Duas notícias do CM de hoje permitem aquilatar o ar da democracia em que vivemos. São dois fait-divers que envolvem duas pessoas com relevo e importância públicos.

O primeiro respeita ao juiz de instrução criminal mais mediático do país, porque lida com os processos que envolvem pessoas que assumem esse estatuto.

A notícia revela que o juiz de instrução se sente acossado por arguidos que julgam estar acima da lei e os seus amigos excelentíssimos que agora estão na ribalta do poder político e com poder suficiente para estragar a vida a muita gente . Evidentemente trata-se do antigo primeiro-ministro deste país, José Sócrates, que apostou em transformar um processo cujos contornos são criminais, em farsa política, para obter ganhos de causa. Alguns dos seus apaniguados de governo estão outra vez no governo, como são os silvas das sarjetas e os capoulas das cagulas ou os vieiras em tandem familiar.
Para tal, o arguido cada vez mais excelentíssimo  deu-se ao desplante de exigir uma investigação à investigação a fim de se averiguar quem terá sido o autor de uma violação de segredo de justiça externo, em 31 de Julho de 2014, na revista Sábado.
Assestou baterias aos investigadores, valendo-se da serôdia e infeliz declaração de um deles, aparentemente exarada no processo. Tal atitude visa apenas  diminuir o estatuto pessoal e profissional dos investigadores  em causa, mormente do juiz de instrução,  real e único objectivo visível da investida.

Ninguém se incomoda demasiado com esta chicana processual, mesmo sabendo que o dito cujo, através dos seus advogados já declarou urbi et orbi que se está marimbamdo, para não utilizar o vernáculo da actual segunda figura do Estado,  para o segredo de justiça.
Existe por isso uma má-fé evidente e perversa nesta actuação que visa apenas diminuir a função do juiz de instrução criminal e a investigação.

Já não é a primeira vez que tal juiz é denunciado pelos mesmos motivos e no início do ano passado defrontou-se com inquéritos internos, mais participações criminais cirurgicamente dirigidas à actual ministra da Justiça, enquanto PGD, que pressurosamente aceitou a autuação como tal, sabendo bem o conteúdo anónimo, o contexto e a natureza da motivação contra tal juiz.
Tais inquéritos foram arquivados mas tal não evitou que o juiz em causa se sentisse obrigado a dizer se tinha algo a declarar nessa fronteira em que a suspeita nasce logo quando aparece o papel a dizer nuipc.
Um magistrado do MºPº que autua uma participação destas e lhe dá seguimento, como se tivesse fundamento bastante, tem obrigação de saber isto e tem obrigação de ponderar se isto é razoável e legítimo, nesse contexto  altamente deletério para a função jurisdicional de um JIC assim acossado e de uma Justiça penal que tem de saber lidar com este tipo de arguidos excelentíssimos e das suas manobras obscuras para se safarem quando estão entalados até ao pescoço.
Pode dizer-se que arquivar liminarmente tais denúncias seria ainda mais suspeito e levantaria questões mais delicadas mas tal não é assim. A ponderação acerca da oportunidade,  nesta situação, não colhe porque se nota que o objectivo da denúncia é apenas o de conseguir o efeito deletério derivado da autuação e investigação. Por muito segredo de justiça que exista, quem participou anonimamente, nesse contexto,  acabará por saber o destino do processo por vias travessas, o que levanta suspeitas ainda mais graves e perigosas e acaba por lhe dar a publicidade que sempre quis como objectivo primeiro.
E por isso irá relatar aos jornais que tal processo existiu e estando arquivado legitimará o jornalista a inquirir sobre tal. Foi o que sucedeu com o Público...e é esse efeito o pretendido por quem denuncia este tipo de coisas de forma anónima e capciosa, precisamente com vista a capturar a liberdade e a independência de quem deve decidir, condicionando tal actividade, atirando-lhe factos sob a forma de suspeita que criam a ilusão da ausência de imparcialidade.
Como último objectivo subjaz a tentativa canhestra de afastar tais magistrados do caminho, porque sentem tal necessidade como premente. Os ataques pessoais a tal juiz são permanentes e visam diminuir a sua resistência de magistratura naturalmente solitária e sem apoio institucional de qualquer ordem.
Daí a necessidade de os poderes públicos não comprometidos com estas manobras evidentes se pronunciarem de modo sagaz e prudente, mas firme, contra estas tentativas e em defesa do poder judicial que é um dos pilares de um estado civilizado, nem sequer exclusivo da democracia.
 Não temos visto absolutamente nada e provavelmente assistimos a uma satisfação íntima e inconfessável de certos protagonistas políticos e não só, que se refastelam na hipótese de tais personagens conseguirem levar tal água suja ao moinho de vento, passando pela mais natural das coisas correntes.

É mais uma vez essa manobra que está em execução e os poderes do MºPº vão cair outra vez na esparrela de dar voz a estes salafrários políticos que não têm respeito por nada a não ser pelo seu pecúlio muito bem guardadinho algures e temem o efeito de investigações às suas vidas profissionais.
Isto que devia ser evidente como manobra toma foro de grande seriedade para estes salafrários  cuja hipocrisia se desfralda em pano cru mas é apresentada como um exercício de legitimidade sem ponta de má-fé e todos fingem acreditar.

Ora o que resta a um juiz acossado por este tipo de gente e sem apoio de mais ninguém das instituições e Komentadoria que deveriam esta atentos a estes fenómenos perversos num estado civilizado?

Resta isto, apenas:


Um juiz assim isolado, aparentemente,  não tem outra hipótese, para manter a honra pessoal e profissional, senão requerer ao órgão de disciplina que o investigue e analise a lisura da sua actuação, apesar de tal ter sido exaustivamente declarado nos sucessivos acórdãos de tribunais superiores, com excepção de dois, envolvendo magistrados que   aparentemente não poderiam fazer o mesmo, ou seja, provocar eles mesmo uma investigação e mostrar tudo das suas vidas pessoais. Não é qualquer pessoa que se dispõe , para tal,  a mostrar outra vez toda a sua vida pessoal, as suas contas, o seu historial de conversas telefónicas, a sua intimidade e reserva que esses salafrários da denúncia anónima e da inquisição ao juiz nem têm a coragem de admitir alguma vez como possível e aliás temem como se fosse a configuração do terror supremo. Porque devem e temem.
Um juiz assim não tem outra hipótese porque lamentável e tragicamente não tem ninguém que institucionalmente o defenda publicamente e nenhum poder público  se dispõe a  garantir a honorabilidade e respeito pelas instituições que o caso há muito requer. 
Por exemplo,  um presidente da República que  o faça legitimamente ou tenha intenção de o fazer. Não tem um presidente da República que esteja sequer motivado ou esclarecido para tal, para a defesa dos poderes do Estado que jurou garantir e defender, avisando e dando uma palavra para que o povo entenda que os tribunais são um órgão de soberania que não deveria sujeitar-se a estes enxovalhos de canalha que não tem dignidade para atar os cordões dos sapatos a quem atacam, mesmo com  os defeitos que possa ter.

E toda a gente percebe isto mas faz de conta que não percebe e isso é o mais triste porque o que se nota à légua é uma adesão ao poder político do momento, aos protagonistas desse poder que estão na posição de distribuir migalhas, de promover carreiras ou pelo menos de não estragar as de quem as têm.  E o sentimento difuso de que são capazes e o fazem gera comportamentos como estes que é a segunda notícia do CM de hoje, na sequência de ontem:

A senhora cujo carro foi embatido pelo do antigo PR, Mário Soares, ou seja, o carro que o Estado lhe atribuiu, arrependeu-se do que contou onteontem, aquando do pequeno acidente e disse-o ao jornal. Foi apenas um "pequeno incidente de viação", nada mais.

A senhora em causa é "jurista da Câmara de Lisboa" e não quero fazer juízos de intenção, mas...será mesmo preciso esta reserva? Será irrelevante, isto?

Tudo isto, o caso do juiz de instrução isolado e abandonado por todos os poderes públicos que secretamente rejubilam com a sua condição de acossado e aplaudem secretamente tal efeito, mais o caso de fait-divers deste antigo PR que se julga acima de todos e manda seguir o carro do Estado desprezando o pequeno incidente de trânsito porque não tem tempo a perder com essas coisas de declarações amigáveis ou chatices de discussões de trânsito são bem o exemplo do que acontece num país cujos valores se perderam.
Não são casos menores porque são os sintomas de um caso maior: a democracia que nos garantem estar sólida como regime tem laivos de mafia siciliana e o partido que os protagoniza melhor é aquele que mais se sente patrono destes estado de coisas. O PS. Este PS.



sexta-feira, dezembro 04, 2015

O pai do ministro da cultura numa república de bananas

Um dos progenitores da democracia que anda em carro de luxo pago por todos os contribuintes, com gastos incluídos, bateu no carro de uma cidadã desta República. Não esteve com meias medidas e entendeu por bem por-se ao fresco, furtando-se assim a qualquer identificação no local.
Se fosse ao contrário e lhe fizessem uma desfeita já teriam caído o carmo, a trindade e até o elevador ao pé.

Diz muito bem com a ética do indivíduo. Só não condiz com a permanente condescendência dos poderes públicos e demais Komentadoria avençada. 
De resto quem vai pagar os prejuízos é sempre o mesmo: o contribuinte. Quem o representa cala e consente.



quinta-feira, dezembro 03, 2015

O espião que veio do bem bom...

Observador:

Jorge Silva Carvalho, ex-director do Serviço de Informações Estratégicas da Defesa (SIED), revelou esta quinta-feira em tribunal que Paulo Santos, antigo quadro da Ongoing, era um espião pago
(...)

No decorrer da sessão, no Campus da Justiça, em Lisboa, o ex-chefe dos espiões avançou também que Paulo Santos era uma fonte que já trabalhava com os serviços secretos portugueses há “algum tempo”. “Ele era importante, não tanto pela informação que carregava, mas pelo acesso que tinha”, acrescentou o principal arguido do caso das secretas
(...)

No SIS, fui responsável por uma área sobre a Rússia. O dr. Júlio Pereira [director das Secretas] sabia da minha relação profissional com o dr. Paulo Santos”.

E sabia que Silva Carvalho era maçon: “Entrei para a maçonaria em 2005. O convite foi-me feito à frente do dr Júlio Pereira”. O arguido contou ainda que Nuno Vasconcelos e Paulo Santos já se conheciam, porque todos frequentavam esses encontros da maçónicos
.

Júlio Pereira continuou à frente das Secretas e vai continuar. Porquê? Porque é irregularmente da maçonaria de facto. Só por isso.E ninguém lhe toca porque a Maçonaria manda nas instituições onde põe o pé e arma escada em caracol.

Portugal não tem vergonha desta miséria moral?

O acórdão da absolvição de Lurdes Rodrigues comentado no Observador

Este texto assinado por Luís Rosa, no Observador merece leitura para se ajuizar da bondade do acórdão relatado pela desembargadora Maria José Machado, sobre o acaso Maria de Lurdes Rodrigues. Daqui se pode perceber, sem mais, o que pode significar a idiossincrasia em eventual colisão com a isenção e entender melhor o iter decisório que permite formular dúvidas sobre a mesma e especular sobre motivos que merecem reflexão.
Entre estes motivos avulta  a circunstância  de no acórdão se desvalorizarem  factos  principais da motivação na contratação: as amizades político-partidárias dos envolvidos e a suposta competência técnica do beneficiado João Pedroso, afastadas por depoimentos de pessoas que eram suspeitas para tal, ou seja os militantes do PS, Santos Silva e Valter Lemos ( olha logo quem...).
Isto assume especial relevância e deveria ter conduzido a desembargadora a declarar-se impedida de conhecer o processo uma vez que tem afinidades pessoais, sendo casada, com alguém muito ligado ao PS e este processo ter implicações evidentes e sensíveis, tanto na Justiça como no próprio partido PS. A desembargadora não o fez e agora deve questionar-se porquê, perante estes factos:

Se pensa que detectar e compilar legislação de uma determinada área é um trabalho fácil, engana-se. Pelo menos a acreditar no colectivo do Tribunal da Relação de Lisboa que classifica de “hercúleo” o trabalho que João Pedroso (o irmão do ex-ministro Paulo Pedroso) teria de realizar para o Ministério da Educação (ME) em 2005 e 2007 e que esteve na origem da condenação em Setembro de 2014 da ex-ministra Maria Lurdes Rodrigues, de João Baptista (ex-secretário-geral do ME) e do próprio Pedroso a três anos e meio de prisão com pena suspensa pelo crime de prevaricação de titular de cargo político  – decisão que o colectivo da 5.ª secção Relação revogou na última terça-feira.
Além do facto da relatora do acórdão que ilibou Lurdes Rodrigues (a desembargadora Maria José Machado) ter sido admoestada pelo Conselho Superior da Magistratura por ter participado em acções de campanha do PS nas autárquicas de 2013, como o Observador noticiou em exclusivo ontem, o próprio acórdão da Relação levanta igualmente algumas situações polémicas relacionadas com os socialistas, assim como se baseia uma lei de 2008 para afirmar a legalidade do segundo contrato assinado em 2007 entre o ME e João Pedroso. Isto é, é invocada uma lei que não se aplica ao contrato.
Por outro lado, são feitas algumas afirmações surpreendentes sobre esse segundo contrato – o de mais valor (220 mil euros) e que foi considerado ilegal pelo Tribunal de Contas em 2009. Como esta:
Acresce que as dúvidas sobre a legalidade do contrato de 2007 só se colocaram porque ele tinha um valor de 220 mil euros [que violava o limite estipulado por lei], dúvidas que não poderiam existir se ele tivesse um valor de 200 mil euros [o valor do limite legal estipulado por lei para o ajuste directo]. Ora, se existisse dolo e intenção de beneficiar ilegalmente o arguido João Pedroso e consciência de que a conduta violava a lei, seria fácil reduzir a contraprestação de 20 mil euros, o que até poderia ser depois compensado com trabalhos a mais. É de todo irrazoável pensar-se que por uma quantia quase insignificante a arguida se arriscasse a cometer uma ilegalidade, para beneficiar alguém que não era sequer das suas relações pessoais”, lê-se no acórdão.
Mas vamos por partes. Comecemos primeiro por tentar perceber qual era o trabalho que o grupo de trabalho liderado por João Pedroso teria de realizar para o Ministério da Educação a troco de uma avença mensal de 1500 euros, num total de 45 mil euros gastos. Afinal qual era o trabalho? Citemos o acórdão da Relação de Lisboa.
“Levantamento exaustivo de:
  1. de legislação de educação (leis, decreto-lei, portarias, etc);
  2. dos despachos de Suas Excelências os ministros da educação e dos seus secretários de Estado que se encontrem em vigor;
  3. das normas internas (circulares e despachos, etc.)
Após esse levantamento, proceder à sistematização e harmonização da legislação, normas e procedimentos do Ministério da Educação, com a consequente elaboração de:
  • Uma colectânea de legislação educação;
  • Um manual sobre direito de educação;
  • Um despacho com os princípios e instruções para efectuar um manual de normas e procedimentos do Ministério da Educação (ME) a elaborar pelos dirigentes do ME para estar no ano lectivo de 2006/2007″
Em 2007, e perante o incumprimento dos objectivos, foi feito um novo contrato com João Pedroso no valor total de 220 mil euros, no qual era acordada a conclusão do trabalho anterior e acrescentava-se cinco novos objectivos, entre os quais:
  • “Apresentação de relatório de avaliação de práticas legislativas do Ministério da Educação;
  • “Formulação de propostas de sistematização, harmonização e fusão de legislação de educação, com a sua reunião e consolidação num único diploma legal , tendo por referência os actuais capítulos da Lei de Bases”.
Refira-se, por último, que João Pedroso também não conseguiu cumprir o trabalho a que se propôs (a renovação contratual em 2007 efectuou-se após uma proposta do próprio Pedroso nesse sentido), tendo alegadamente devolvido cerca de metade do valor recebido em prestações: isto é, cerca de 110 mil euros. O acórdão da Relação de Lisboa, contudo, não aborda se o valor foi efectivamente devolvido.
O colectivo da 6.ª Vara Criminal de Lisboa condenou Maria Lurdes Rodrigues, João Baptista e João Pedroso por entender que os contratos estabelecidos eram ilegais e por os dois primeiro arguidos terem tido consciência de que estavam a beneficiar ilicitamente o irmão de Paulo Pedroso (ex-ministro do Trabalho e da Segurança de Social).
Já o colectivo da 5.ª Secção do Tribunal da Relação de Lisboa discorda totalmente da decisão da primeira instância, tendo aderido a boa parte dos argumentos dos recursos dos três arguidos condenados.
A discordância começa precisamente pela forma como os dois tribunais olham para o trabalho que foi contratualizado entre o Ministério da Educação, a pedido e por proposta da então ministra Maria Lurdes Rodrigues três meses após tomar posse, e João Pedroso.
O tribunal de primeira instância, com base em prova testemunhal e documental, contestava o fato de Maria Lurdes Rodrigues ter decidido ela própria, sem consultar os serviços do Ministério, avançar para os trabalhos que acabaram por ser adjudicados ao grupo de trabalho liderado por João Pedroso. Já a Relação de Lisboa não tem dúvidas em criticar essa visão:
[Trata-se de uma] opção que, sendo uma decisão política da arguida enquanto ministra da Educação, como o próprio tribunal reconhece, não compete ao tribunal fiscalizar do ponto de vista técnico como acaba por fazer o tribunal recorrido, para dai inferir a tipificasse da conduta, com base num pressupostos que a própria fundamentação evidência não existir, que é o de que não estávamos perante uma obra desnecessária”
Enquanto que o colectivo de primeira instância entendeu que tinha ficado provado que o trabalho era desnecessário por já ser feito por outras entidades no Ministério (nomeadamente, existiam as base de dados Multileis – legislação escolar interactiva e a Lexbase).
Já a Relação de Lisboa diz, citando diversos testemunhas abonatórias de Maria Lurdes Rodrigues e de funcionários do Ministério, que o serviço contratualizado com Pedroso era necessário e classifica-o da seguinte forma:
Trata-se, sem dúvida, de um trabalho hercúleo e de complexidade jurídica acentuada, que não pode deixar de ser atribuído a advogados no âmbito das sua funções de exercício de consulta jurídica, ou a juristas, experientes no exercício de funções que pressupunha um contacto frequente com a feitura e a aplicação de diplomas, e sobretudo, um conhecimento da própria estrutura interna do Ministério da Educação, das diversas secretarias regionais, das escolas e demais serviços da educação e seu modo de funcionamento, que fossem, também, da confiança da entidade adjudicante, quanto às capacidades técnicas para o trabalho a desenvolver

Competência atestada por um ministro e um secretário de Estado do PS

A forma como o nome de João Pedroso, jurista mas sem experiência na área da Educação, surgiu na mente de Maria Lurdes Rodrigues como o nome ideal para realizar o trabalho de compilação de legislação de Educação tinha ficado por esclarecer na fase de inquérito e de instrução. Durante o julgamento ficou claro: Pedroso foi indicado a Lurdes Rodrigues por Augusto Santos Silva, ex-ministro da Educação do segundo governo de António Guterres, ministro em diversas pastas de José Sócrates e actual ministro dos Negócios Estrangeiros de António Costa.
É também Santos Silva, juntamente com Valter Lemos (secretário de Estado da Educação de Lurdes Rodrigues e militante do PS), que são nomeados pela Relação de Lisboa como testemunhas-chave para aferir a competência de João Pedroso para o trabalho que o Ministério da Educação contratualizou.
Foram (…) vários os testemunhos que enalteceram as qualidades e capacidades do arguido de João Pedroso para a realização do trabalho, designadamente Augusto Santos Silva e Valter Lemos”, lê-se no acórdão da Relação de Lisboa.

As “afinidades politico-partidárias”

Estas referências ao PS, o partido que governou Portugal entre 2005 e 2011 através do primeiro-ministro José Sócrates, são relevantes na perspectiva do ponto de partida da acusação do DIAP de Lisboa e do tribunal de primeira instância. A tese é simples: Maria Lurdes Rodrigues teria, com a ajuda da sua chefe de gabinete Maria José Morgado (que foi ilibada no final do julgamento), beneficiado patrimonialmente João Pedroso por ser «uma pessoa do seu círculo de relações pessoais, profissionais e político-partidárias», subvertendo para o efeito a legislação da contratação pública.
Por isso mesmo, o primeiro ponto de ataque do acórdão da desembargadora Maria José Machado são precisamente essas relações político-partidárias. Segundo a acusação e a sentença da primeira instância, essas relações têm na sua origem relações de proximidade pessoal que existiam entre Maria Lurdes Rodrigues, o seu companheiro Rui Pena Pires, Paulo Pedroso (ex-ministro do Trabalho e da Segurança Social de António Guterres e grande entusiasta da ida de Lurdes Rodrigues para o governo de Sócrates) e o seu irmão João Pedroso; e as relações de amizade entre o casal Rodrigues/Pires e João Baptista (o ex-secretário-geral do Ministério da Educação que assinou os contratos com João Pedroso e foi igualmente condenado em primeira instância) que remontam ao ISCTE (a faculdade que une todos os intervenientes).
Além disso, os irmãos Pedroso sempre tiveram uma grande proximidade política, como se pode verificar pelo próprio curriculum. Enquanto Paulo sempre foi o delfim de Ferro Rodrigues (enquanto este foi ministro do Trabalho e da Segurança Social no primeiro governo de Guterres), também João andava na órbita da Segurança Social. Além de ter sido chefe de gabinete de Ferro entre 1998 e 2000, foi presidente do Conselho Directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, entre Janeiro e Março de 2001 e chefe de gabinete de António Guterres entre Julho de 2001 e Abril de 2002. 
Certo é que a Relação de Lisboa entende que não ficou provada em julgamento qualquer afinidade politico- partidária entre Maria Lurdes Rodrigues e João Pedroso ou entre estes dois e João Baptista – secretário-geral do Ministério da Educação que também trabalhou no ISCTE, a faculdade de Lurdes Rodrigues. Porquê? Pelas seguintes razões:
  • Maria Lurdes Rodrigues não é militante do PS e foi nomeada ministra da Educação como independente. “Este é aliás o único cargo politico ou partidário para o qual a arguida foi nomeada”, afirma a relatora Maria José Machado que, acrescenta, também não entende a nomeação da ex-ministra para a Fundação Luso-Americana por parte do então primeiro-ministro José Sócrates (contra a opinião da Embaixada dos Estados Unidos) como uma nomeação política;
  • Maria Lurdes Rodrigues e João Baptista afirmaram, “num registo que se afigura espontâneo e credível, que não tinham ou sentiam entre si qualquer afinidade politico-partidária, nem com os demais arguidos”; além disso, Lurdes Rodrigues sempre afirmou que não tinha relações com João Pedroso antes de o contratar.
  • E apenas João Pedroso e Maria José Morgado (ex-chefe de gabinete de Lurdes Rodrigues que foi absolvida em primeira instância) assumiram existir uma relação de afinidade político-ideológica entre si por serem militantes do PS; refira-se que Morgado foi nomeada por João Pedroso para o Conselho Directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social e antes tinha sido adjunta de Paulo Pedroso.
Resumindo e concluindo, a Relação de Lisboa entende o seguinte:
Não resulta por isso óbvia (…) a conclusão da existência de uma afinidade político-partidaria entre a arguida [Maria Lurdes Rodrigues] e o João Baptista, por um lado, e entre estes e os demais arguidos [João Pedroso e Maria José Morgado], por outro, esses sim assumidamente militantes do PS, e, por essa via, partilhando a mesma filiação partidária”. Aliás, segundo a desembargadora relatora, “até mesmo entre irmãos ou entre membros do mesmo casal se pode constatar essa divergência quanto a ideias políticas ou partidária, existindo vários exemplos nesse sentido no quotidiano da nossa vida política
Além do mais, diz o colectivo da 5.ª Secção da Relação de Lisboa, verificou-se uma violação do contraditório de Maria Lurdes Rodrigues não ter sido confrontada com a circunstância de viver em união de fato com Rui Pena Pires – fato referido na sentença como um facto provado.

A ilegalidade vs legalidade dos contratos

Além da necessidade do trabalho e da competência de João Pedroso para o realizar, um dos pontos centrais da revisão de prova realizada pela Relação de Lisboa prende-se com a natureza dos dois contratos que foram feitos com João Pedroso: um em 2005 e outro em 2007.
  1. Comecemos pelo de 2005.
Poucos meses depois de Maria Lurdes Rodrigues ter tomado posse, foi nomeado um grupo de trabalho liderado por João Pedroso e composto por mais dois elementos com remunerações mensais de 1.500 euros cada um, num total de 45 mil euros, acrescidos de IVA. A primeira instância entendia que esta nomeação era, na prática, uma contrato de prestação de serviço adjudicado por ajuste directo, já que os grupos de trabalho costumam receber senhas de presença e não remunerações mensais. A Relação de Lisboa, contudo, olha para a contratação do grupo de trabalho como a contratação de especialistas para apoio ao gabinete da ministra com as seguintes características:
. pesquisar, recolher e tratar normas jurídicas é o trabalho normal de um advogado; trata-se, portanto, de um especialista, à luz da lei;
. Logo, os especialistas podem ser contratados pelo regime legal que permite a contratação de membros de gabinete.
. Conclusão da Relação: a contratação não se tratou de um ajuste directo de uma prestação de serviços mas sim a “nomeação de especialistas para a realização de uma missão junto do gabinete ministerial do Ministério da Educação, com o apoio administrativo e logístico da Secretaria-Geral do Ministério da Educação, cujas funções são as de dar apoio aos gabinetes ministeriais, mediante uma determinada remuneração, feita através de de um despacho da arguida com competência para o fazer”.
Qual é a relevância disto? Toda. Porque ao ser uma mera nomeação de “especialistas/membros de gabinete deixa de ser ilegal – um dos elementos fundamentais do crime de prevaricação. Por definição, a prevaricação consiste numa decisão tomada contra a lei.
O facto de posteriormente a Secretaria-Geral do Ministério da Educação ter entendido que devia ser feito um contrato de prestação de serviços é totalmente desvalorizada pela juíza relatora, pois “eram, a nosso ver, dispensáveis”.
O alegado secretismo do grupo de trabalho liderado por João Pedroso, por a existência do mesmo ou a composição do mesmo não ter sido devidamente publicitada em Diário da República, é igualmente desvalorizada pela Relação de Lisboa. “Nao temos essa obrigatoriedade [de publicitação] como certa”, lê-se no acórdão.
2.  No que diz respeito ao de 2007, um contrato de prestação de serviços apenas feito com João Pedroso no valor total de 220 mil euros, há um problema sério: o limite para o ajuste directo de trabalhos desta natureza era de 200 mil euros, tendo assim sido excedido o valor máximo.
Tendo por base um parecer jurídico junto aos autos por Maria Lurdes Rodrigues, a Relação de Lisboa reconhece essa a ilegalidade do contrato de 2007 mas desvaloriza-a totalmente com base no seguinte argumento jurídico:
O decreto-lei 197/99 [que regulava na altura a contratação pública] contém uma manifesta contradição normativa“, já que “enunciam-se neste preceito factos que inviabilizam a adjudicação de serviços de carácter intelectual de acordo com as regras aplicáveis aos restantes procedimentos mas depois, no seu segmento final, limita-se a possibilidade do ajuste directo a contratos cujo limite que não ultrapasse os 200 mil euros”
Esta “contradição normativa” devia ter sido resolvida pela entidade adjudicante (o Ministério da Educação), através de uma “interpretação correctiva ou restritiva da lei manifestamente contraditória”, invocando para tal o Código dos Contratos Públicos – lei que substituiu o decreto-lei 197/99, mas que não se aplica ao contrato assinado entre o Ministério da Educação e João Pedroso visto o contrato ser de 2007 e o Código apenas ter entrado em vigor a 29 de Julho de 2008.
Isto é, a Relação invoca uma lei que não se aplica ao contrato em causa para dizer que o mesmo é legal. Como se pode ler no acórdão:
(…) resulta não ser consensual a interpretação do tribunal (…) sendo admissível, no caso, uma outra interpretação jurídica no sentido de que o ajuste directo que foi contratado em 2007, de acordo com a intepretação restritiva que se impõe fazer da norma prevista no decreto-lei 197/99, mais conforme ao actual regime de contratação pública”, logo, “[o contrato] não padece de qualquer invalidade, não sendo por isso contra o direito”.
Já o Tribunal de Constas, que analisou este contrato de serviços jurídicos entre outros numa auditoria global à Secretaria-Geral do Ministério da Educação em 2009, não teve dúvidas em considerar dois factos relevantes:
  • a lei que regula o contrato de 2007 é o decreto-lei 197/99;
  • o contrato estava ferido de ilegalidade por violação precisamente do decreto-lei 197/99. “Tendo em conta o valor daquele contrato (220.000 € s/IVA), a aquisição destes serviços deveria ter sido precedida de procedimento de concurso público previsto no n.º 1 do art.º 80.º do DL referido. Acresce que desta forma era também possível salvaguardar os princípios da livre concorrência, transparência e boa gestão dos dinheiros públicos”, concluiu o Tribunal de Contas no relatório da auditoria 51/09.
Apesar de considerarem o contrato e a despesa total (cerca de 265 mil euros) como ilegal, os auditores do TC consideraram, contudo, que Maria Lurdes Rodrigues não incorria em responsabilidade financeira sancionatória por ter seguido os pareceres do seu gabinete.
Voltemos ao acórdão da desembargadora Maria José Machado para descrever a conclusão do raciocínio do colectivo da 5.ª Secção da Relação de Lisboa:
Acresce que as dúvidas sobre a legalidade do contrato de 2007 só se colocaram porque ele tinha um valor de 220 mil euros, dúvidas que não poderiam existir se ele tivesse um valor de 200 mil euros. Ora, se existisse dolo e intenção de beneficiar ilegalmente o arguido João Pedroso e consciência de que a conduta violava a lei, seria fácil reduzir a contraprestação de 20 mil euros, o que até poderia ser depois compensado com trabalhos a mais. É de todo irrazoável pensar-se que por uma quantia quase insignificante a arguida se arriscasse a cometer uma ilegalidade, para beneficiar alguém que não era sequer das suas relações pessoais”, lê-se no acórdão.
E mesmo que o contrato fosse ilegal, conclui a desembargadora da Relação de Lisboa, os “arguidos não actuaram com consciência” de que estavam a violar a lei, “nem lhes era censurável essa falta de conhecimento”.
Daí a absolvição total de Maria Lurdes Rodrigues, de João Baptista e de João Pedroso.

quarta-feira, dezembro 02, 2015

O segredo de justiça como arma de arremesso

Segundo se escreve no Observador:

A defesa de José Sócrates quer que Joana Marques Vidal, procuradora-geral da República, ordene a instauração de um novo inquérito criminal à alegada violação do segredo de justiça, que protege o inquérito que tem o ex-primeiro-ministro como principal arguido pelos crimes de corrupção para ato ilícito, fraude fiscal qualificada e branqueamento de capitais.
O pedido não é novo e os fundamentos muito menos. No requerimento dirigido a Joana Marques Vidal, publicitado esta tarde pela assessoria de imprensa dos advogados João Araújo e Pedro Delile, são invocadas duas informações que já tinham sido noticiadas na comunicação social há várias semanas.
Estão em causa dois documentos subscritos por Paulo Silva, o inspector da Autoridade Tributária de Braga, que está a desempenhar o papel de órgão de investigação criminal na Operação Marquês, e por Carlos Alexandre, juiz de instrução criminal deste caso.

No primeiro caso, trata-se de uma informação colocada nos autos por Paulo Silva a propósito da primeira notícia a relatar a existência da Operação Marquês e da investigação a José Sócrates a partir de provas recolhidas na Operação Monte Branco, publicada na revista Sábado durante o verão de 2014.

 Esta nova investida do inocente excelentíssimo tem origem num facto ocorrido em 31 de Julho de 2014. Este aqui relatado por publicação na revista Sábado:


Foi a partir daqui que o público ficou alertado para a existência de uma investigação autónoma ao antigo primeiro-ministro.
Como agora se sabe, a notícia era verdadeira. Na altura, fiquei com dúvidas e até escrevi que era uma palermice publicar notícias assim, sem grande substância a não ser que fulano estaria a ser investigado.
Constitui isto uma evidência de violação de segredo de justiça? Talvez sim ou talvez não. E terá tal violação provocado danos intraprocessuais, como pretendia o investigador da Autoridade Tributária, Paulo Silva? Talvez sim ou talvez não. Tudo depende em saber o que fizeram os alertados a partir dessa data e se efectivamente já não estariam alertados antes disso.
Só a investigação o pode dizer, se realmente puder. E porque é que o arguido excelentíssimo  e a sua defesa ainda mais excelentíssima  querem agora nova investida investigatória a tão soturna violação do segredo de justiça?

A explicação reside neste parágrafo da notícia, ontem, no Observador:

"Numa informação emotiva, na qual crítica a “imbecilidade” e “deficiência mental”, a “canalhice” e “néscia” de algumas pessoas que terão tido intervenção na investigação, Paulo Silva escreveu que a “divulgação, numa revista semanal, de notícias sobre a matéria em investigação nos presentes autos (…) compromete definitivamente os trabalhos e a estratégia delineada (…), que “em face de todas estas adversidades, a verdade que se procura nunca será alcançada”."

Será mesmo assim? Quem é que ganhou efectivamente com esta violação de segredo de justiça? Teria havido prejuízo efectivo para a investigação?

Vejamos a reacção dos visados ao estranho fenómeno, sempre citando a notícia do Observador:

Paulo Silva solicitou ao procurador Rosário Teixeira, o titular do inquérito, que ele próprio fosse investigado e afirmou que apenas três pessoas poderiam ser responsáveis: o próprio Paulo Silva, o procurador Rosário Teixeira e o juiz Carlos Alexandre:
Descobrir o autor, ou autores (…), não nos parece difícil de apurar, mesmo não sendo um especialista nestas áreas de investigação. De forma direta ou indireta, intencional ou negligente, só poderá haver três responsáveis: eu próprio, como coordenador de investigação por parte do órgão de polícia criminal, o titular do inquérito do MP ou o juiz de instrução criminal do Tribunal Central de Investigação Criminal”
A defesa de José Sócrates cita igualmente um despacho do juiz de instrução Carlos Alexandre no seguimento da informação escrita por Paulo Silva.
Faz suas as apreensões do sr. coordenador da investigação do órgão de polícia criminal e, na medida em que, ‘de forma direta ou indireta, intencional ou negligente, só poderá haver três responsáveis (…) também solicita que a sua atuação nos autos seja investigada, de forma a aquilatar-se a sua atuação o torna um dos responsáveis de tais divulgações”.
Responsáveis não significa o mesmo que culpados, por uma razão que o investigador Paulo Silva deveria saber e evitar assim dar armas a quem as não tinha. Quem deu a notícia à Sábado podia ser mais gente que aquelas três pessoas, pela razão simples de que o processo passou por várias mãos e não era nesse aspecto segredo encerrado em cofre-forte.

Vir para os autos lamentar e ainda dizer que " a verdade que se procura nunca será alcançada" é dar tiros no pé. E ficar com feridas expostas...

Obviamente que estes assuntos são delícias do mar para os advogados excelentíssimos. Estão obviamente a "cagar" para o segredo de justiça porque isso nunca lhes interessou por aí além e até já o disseram alto e bom som, com aquele ar meio alucinado de quem advoga borrifando-se igualmente para os estatutos da sua Ordem.
O que lhes interessa verdadeiramente é a chicana junto dos tais "três responsáveis" cujas armas lhes foram entregues, de mão beijada, por um deles, o referido Paulo Silva. Lamentavelmente. Ingenuamente. Candidamente.

A ética do juiz tem preço alto

Qual a principal característica definidora de um árbitro, ou seja de um juiz?  Fácil: a imparcialidade. A imparcialidade é uma condição sine qua non da independência e autonomia no exercício da função de julgar, de arbitrar e aplicar as regras jurídicas segundo a lei e o direito.
Condição sine qua non do exercício básico e fundamental da profissão é uma das vexata quaestio sempre que se suscitam casos concretos que colocam em dúvida tal princípio fundamental.

Para que tal suceda a organização político-judiciária de todos os regimes consagra uma série de garantias e limites de direitos desses árbitros e configuram-nas em forma de lei, num estatuto.

Torna-se essencial que o árbitro não possa ser mudado a meio do jogo e surge a inamovibilidade do juiz que assim não tem que se preocupar em agradar ao dono da bola para tal não suceder.
Entre as garantias que se ocupam da imparcialidade, objectivamente considerada, avultam as de se evitar legalmente que um juiz possa sê-lo quando de algum modo for parte na causa a decidir; ou quando o seu cônjuge ou parente próximo o forem e algumas outras circunstâncias que a lei define como "impedimentos" ( artº 7º do Estatuto dos juízes).
Para o exercício pleno dessa imparcialidade necessária e desejável por todos existem por isso os tais impedimentos objectivos e legalmente estabelecidos, mas existem ainda outros que o não estão explicitamente.

 Um reflexo nesses impedimentos resulta de imposições também estatutárias, como é o caso da participação de juízes em actividades político-partidárias. No estatuto dos juízes há uma norma que os proíbe de participarem em actividades . É-lhes "vedada" a prática de actividades político-partidárias de carácter público."
O estatuto dos juízes do tribunal de Contas, ainda é mais específico neste aspecto e escreve-se que "não podem exercer quaisquer funções em órgãos de partidos, de associações políticas ou de associações com eles conexas nem desenvolver actividades político-partidárias de carácter público, ficando suspenso o estatuto decorrente da respectiva filiação durante o período do desempenho dos seus cargos no Tribunal."

O que acontece a juízes que violem esta norma estatutária? Praticamente, nada. Nos raros casos em que tal se torna público e notório, nada se fez no âmbito do CSM, órgão de gestão e disciplinador dos magistrados para tal efeito.
Não se fez no caso Bernardino do cachecol e nada se fez no caso da desembargadora agora noticiada. Curiosamente , magistrados ligados ao PS ou aparentando sê-lo.

O que é que isto implica em aspectos concretos e relevantes? Muito.

 No caso concreto ninguém poderá dizer que a desembargadora em causa "safou" a arguida por ser do mesmo partido ou afinidades ideológicas ou de amizades políticas.

Ninguém o deve dizer como facto uma vez que é insindicável a não ser que os indícios de tal sejam evidentes. Um dos indícios é a factualidade apresentada: participou em campanha eleitoral e como juiz nunca o deveria ter feito porque agora se vê como isso pode ser prejudicial para a imagem de isenção e imparcialidade que se exige sempre a um juiz.

Não é o saber muito que faz um juiz de qualidade mas sim uma personalidade justa e que não se deixa levar por simpatias.  E isso é qualidade que não se afere no CEJ...
 
Contudo, perante a nossa opinião pública - e é ver que os jornais escrevem todos que a mesma desembargadora foi apanhada a participar em campanha política ao lado do marido, por um partido que no caso é o PS,- perante a nossa opinião pública, dizia, é incontornável ter em conta essa questão e isso não aconteceu no caso concreto.

Os magistrados que se julgam olimpicamente isolados destas coisas são estúpidos ao não perceberem o mal que fazem à magistratura e basta um deles não se dar conta para que todos sofram na pele profissional consequências irremediáveis e piores que a solução que deram ao caso concreto. Quem não entende isto não devia ser juiz.

Esta decisão com estes contornos vai fazer pior à imagem da justiça que sei lá quantas que todos os dias são proferidas e são justas. E isso não tem preço porque o preço a pagar é incalculável e mede-se depois em opiniões generalizadamente negativas sobre os tribunais e a Justiça.

 Para este tipo de questões já basta o que se passou há meia dúzia de anos. E com epicentro precisamente no órgão superior dos juízes. Os escândalos são afinal corriqueiros num sistema que está gizado para os gerar.
Não creio, porém,  que a opinião pública, incluindo a da Komentadoria ( termo cunhado por Vasco Pulido Valente) tenha qualquer preocupação com este assunto.

Porque é assunto que tem barbas, de facto, e sempre aparadas pelo PS. Precisamente este PS que anda aí e conseguiu colocar no segundo lugar da hierarquia do Estado um indivíduo que chegou a dizer que se estava a cagar para o segredo de justiça...

O caso singular da dona Lurdes outra vez na ribalta




 Para entender bem o caso da senhora dona Lurdes que foi ministra num governo de José Sócrates é preciso recuar um pouco no tempo e no espaço. 

O Público de 15 de Setembro de 2014 relatava assim:

Os 265 mil euros que mandou pagar entre 2005 e 2007 ao advogado João Pedroso eram para que este compilasse toda a legislação portuguesa da área da educação. Mas o trabalho não foi levado até ao fim, e o advogado acabou mesmo por ter de devolver parte do dinheiro - mas só depois de o caso ter vindo a público e se ter tornado um escândalo.  Um manual feito para as escolas no âmbito deste contrato veio a revelar-se “uma pequena obra bastante incompleta, sem originalidade nem interesse prático e contendo informações incorrectas, insusceptíveis de serem assumidas pelo Ministério da Educação”, concluiu o tribunal. Acresce que já ali existiam colectâneas de legislação feitas pelos serviços.
Além da antiga governante, foram condenados neste processo a penas suspensas e pagamento de indemnizações, igualmente pelo crime de prevaricação de titular de cargo político, o irmão de Paulo Pedroso, bem como o então secretário-geral do ministério, João Batista. A chefe de gabinete de Lurdes Rodrigues foi absolvida.
Os juízes consideraram provado que a dispensa do obrigatório concurso público foi motivada por afinidades pessoais e político-partidárias: todos os acusados tinham tido antes cargos de confiança em gabinetes governamentais socialistas. E embora a ex-ministra tenha negado qualquer relacionamento pessoal ou partidário com os restantes arguidos, o tribunal revelou que o seu companheiro, Rui Pena Pires, era sócio de João Batista na editora Celta. João Pedroso era na altura assistente da Faculdade de Economia de Coimbra em regime de exclusividade, encontrando-se dispensado de serviço docente para efeitos de doutoramento. (...)
A sentença salienta o facto de nada, no currículo de João Pedroso, justificar a dispensa de concurso público, uma vez que o advogado não era especialista nas leis do ensino. Por outro lado, a relativa falta de complexidade do trabalho em causa também não exigia a contratação de peritos de renome.
Os juízes descrevem a forma como foi “engendrado” um esquema de pagamentos destinado a evitar a publicação do contrato do advogado em Diário da República, de modo a subtraí-lo ao escrutínio público, “subvertendo-se a legalidade”.  (...)
Os juízes deram pouco ou nenhum crédito aos depoimentos prestados pelos arguidos em tribunal, frisando as contradições em que incorreram e a sua falta de verosimilhança, para concluirem que o seu único interesse era beneficiar o irmão do dirigente socialista, mesmo que para isso fosse necessário fazer vista grossa aos “princípios da livre concorrência, legalidade, transparência e boa gestão dos dinheiros públicos”.
Pelo tribunal passaram, como testemunhas abonatórias dos acusados, os ex-ministros da Educação Marçal Grilo, David Justino e Augusto Santos Silva. Todos confirmaram a necessidade da compilação ser feita e a falta de juristas no ministério para desempenhar a tarefa. O que não comoveu os juízes, que aludem ao “sentimento de impunidade que se faz sentir” na sociedade portuguesa relativamente a este tipo de criminalidade, “que mina o bem comum, a credibilidade nas instituições democráticas e corrói a justiça social”.
 
Perante estes factos que assumem notoriedade inusitada   relativamente a dois aspectos essenciais, a saber, a ilegalidade da adjudicação nos termos em que se efectuou e a amizade política e até pessoal entre todos os envolvidos, a primeira instância não teve dúvidas em considerar provados os factos da acusação e que por sua vez referiam elementos concretos de prova documental e testemunhal. O tribunal de primeira instância deu afinal como provado que os arguidos cometeram o crime considerando esses factos dificilmente contestáveis.
Pois bem, parece que o Tribunal da Relação de Lisboa contestou tais factos, deu numa nova versão para os mesmos, designadamente quanto a legitimidade e legalidade da adjudicação efectuada e retirou o dolo na actuação dos arguidos que afinal procederam todos de acordo com as boas regras da ética profissional e política e até o Tribunal de Contas se terá enganado nas decisões transitadas que proferiu. Resta ver se não irão ser impugnadas perante estes "factos novos" inusitados e elaborados neste acórdão relatado por uma desembargadora cujas ligações pessoais ao PS fariam desde logo suspeitar que uma decisão deste teor seria assim questionada. É o caso da "mulher de César" que afinal é ensinamento antigo que geralmente este PS não conhece. Viu-se no caso Rangel e vê-se agora e suspeita-se que se verá num futuro próximo. Os pedidos de escusa ou recusa de magistrado estão a um preço institucional pela hora da morte...proibitivo, portanto.

 Ora o que esperava ler hoje nos jornais seria a explicação detalhada nos seus aspectos primordiais do acórdão absolutório, mas pouco se diz nas notícias, a não ser aquela alusão à ausência de dolo na actuação dos arguidos.
No entanto, nem o Público, nem o i nem o Correio da Manhã ( o "pasquim" que ensina os outros como se deve fazer...) esclarecem o que deveria ser esclarecido e poderia muito bem ser. Ou não têm juristas nas redacções ou sabem pouco da poda.

Assim, o que dizem os jornais de hoje? 

Jornal i ( em vias de se transformar noutra coisa) :

O Tribunal da Relação de Lisboa absolveu ontem a ex-ministra da Educação Maria de Lurdes Rodrigues, sustentando que os trabalhos adjudicados a João Pedroso – irmão do socialista Paulo Pedroso – “não eram contra o direito”. No acórdão a que o i teve acesso, os desembargadores Maria José Machado, Carlos Espírito Santo e Cid Geraldo afirmam ainda que “nenhum dos arguidos actuou dolosamente”.
No ano passado, Maria de Lurdes Rodrigues foi condenada a três anos e seis meses de prisão com pena suspensa mediante o pagamento de 30 mil euros ao Estado. Em causa estava um crime de prevaricação de titular de cargo político. Além da ex-ministra, o colectivo de juízes da antiga 6.a Vara Criminal de Lisboa condenou ainda o jurista João Pedroso e João Baptista, antigo secretário-geral do Ministério da Educação. Ambos ficaram com uma pena de três anos de prisão, também suspensa mediante pagamento de valores que, somados, atingiriam os 70 mil euros.
O tribunal deu como provado que a ex-ministra decidiu adjudicar a João Pedroso um trabalho extenso de compilação da legislação na área da educação. Sustentaram ainda que houve intenção de beneficiar o arguido João Pedroso, lembrando que existiam “ligações político-partidárias”. Na leitura do acórdão foi mesmo referido que as regras da adjudicação foram violadas uma vez que deveria ter sido aberto um concurso público ou feita uma consulta ao mercado.
A compilação legislativa nunca foi terminada e João Pedroso ainda teve de devolver parte dos 265 mil euros, montante por que tinha sido adjudicado o trabalho. 
Pode ter havido benefício .
O Tribunal da Relação de Lisboa não fecha a porta a que João Pedroso tenha sido beneficiado. O acórdão deixa claro que mesmo que tenha existido algum favorecimento foi por negligência.
“Os despachos proferidos em 2005 e 2007 pela arguida Maria de Lurdes Rodrigues, e bem assim os contratos celebrados na sequência desses despachos, não eram contrários ao direito, o que bastaria [...] para absolver todos os arguidos do crime por que foram condenados em primeira instância”, começam por referir os desembargadores, continuando: “Mas, para além disso, como se demonstrou, nenhum dos arguidos actuou dolosamente, o que também, só por si, determinaria a sua absolvição.”
A Relação considera não ter ficado provado que Maria de Lurdes Rodrigues quis “favorecer patrimonialmente o arguido João Pedroso, com base em relações de proximidade pessoal, em detrimento dos interesses públicos tutelados pelos princípios que norteiam a contratação pública”.

Público de hoje:
O que diz o jornal sobre o assunto e de essencial?
Que "alterando a matéria provada na primeira instância, nomeadamente no que respeita a tais  afinidades, os juízes do Tribunal da Relação entenderam, porém, que a antiga governantes e restantes arguidos não tiveram intenção de beneficiar de forma ilegítima o irmão de Paulo Pedroso."  E mesmo que tal tivesse acontecido, diz ainda o jornal, não se deram conta...
E mais: " Apesar de o tribunal de Contas ter concluído pela invalidade do contrato em 2007, o que é discutível, exclui a responsabilidade de Maria de Lurdes Rodrigues por esta ter decidido em conformidade com as propostas que lhe foram apresentadas  pelos serviços"

De essencial, no artigo do Público, para explicar a absolvição é isto que aí fica e o mais que se pode ler no artigo. É pouco.  Seria importante o leitor saber se houve alteração à matéria de facto de modo a configurar-se um erro notório na apreciação da prova na primeira instância e isso deve constar do acórdão. Seria importante confrontar tal eventual erro com factos dados como provados na decisão da primeira instância e isso deve constar do acórdão. Seria importante informar se foi detectada alguma contradição entre a matéria de facto dada como provada na primeira instância e a respectiva decisão ou se houve insuficiência dessa matéria, para tal e isso constará obrigatoriamente do acórdão se foi esse o caso.
Nada disto se escreve ou dá sequer a entender.  Para jornalismo deste prefiro o do Correio da Manhã que resume o assunto em duas penadas. Asssim:
" Na decisão, a Relação de Lisboa considerou que não houve dolo na contratação do advogado nem intenção de o beneficiar."  Claro que falta a expressão essencial "ilegítima", mas enfim,  o Correio da Manhã não perde muito tempo com estes pormenores quando tem o pormaior: a desembargadora "é associada ao PS". 


E o Correio da Manhã que despacha o assunto em duas penadas, com a "gorda" que lhes interessa destacar e a imagem da desembargadora em causa, o que é notícia também com interesse ( perante um caso destes as pessoas interrogam-se naturalmente sobre quem é a tal juíza...e isso deveria ser do conhecimento da dita e motivo para a escusa que não foi devidamente apresentada) : 


 Espero, para poder comentar com mais substância esta decisão singular a vários títulos, para ler o acórdão se o conseguir arranjar a tempo e estiver disponível. Pelos vistos o jornal i já o tinha...e não acredito que tenha sido o tribunal a oferecer-lho... 

terça-feira, dezembro 01, 2015

Continuação do estado de desgraça

Económico:

Sindicatos da TAP pedem reunião urgente ao Governo. Estrutura sindical prepara-se para cobrar a promessa feita por António Costa, de impedir que a transportadora aérea tenha mais de metade do capital privatizado

Maria de Lurdes Rodrigues foi perdoada: não sabia o que fazia...

  Sapo:



Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) absolveu hoje a antiga ministra da Educação Maria de Lurdes Rodrigues, condenada em primeira instância a três anos e seis meses de pena suspensa, por prevaricação de titular de cargo político.

Segundo fonte do tribunal, o TRL considerou que "não houve dolo" na contratação do advogado João Pedroso, irmão do ex-ministro Paulo Pedroso, nem intenção de o beneficiar.


Ao contrário do tribunal de primeira instância que sufragava evidências que resultavam de análises do próprio tribunal de Contas que obrigou ao pagamento de multas, como se relatava aqui, e que por isso sustentava a condenação daquela antiga ministra por crime cometido no exercício de funções ( o MºPº até pedira pena de prisão efectiva) , a  desembargadora Maria José Machado acha que a antiga ministra não sabia o que fazia quando contratou o figurão Pedroso.
Coitada, uma anedota que não sabia o que fazia quando andou pelo ministério...tal como agora é reconhecido.

Por outro lado, a decisão esteve a "marinar" no TRL uns meses valentes. A decisão condenatória de primeira instância é de Setembro do ano passado e o recurso tem mais de um ano...

Uma belíssima imagem da  nossa Justiça. Quando se começava a dar uma imagem de seriedade e resolução no combate a este tipo de criminalidade, eis uma decisão que deita água na fervura dos "justiceiros".
Se fosse por outro motivo, designadamente por ausência de prova de factos, ainda se compreenderia. Agora por falta de dolo... por falta de dolo? De intenção em fazer o que afinal fez?

Mas como é que isto é possível?!

ADITAMENTO:

Uma notícia já com algumas barbas de molho dizia isto em 26 de Setembro de 2013 no DN ( se fosse hoje seria possível tal notícia?) e que foi publicada aqui, no sítio da associação sindical dos juízes.
 
A juíza ignora lei e faz campanha pelo PS
Polémica – Magistrada foi fotografada em acções de campanha do candidato socialista à Câmara de Albufeira com quem é casada
A juíza Maria José Machado tem participado em várias acções de campanha do candidato socialista à Câmara de Albufeira, Fernando Anastácio. Várias fotografias da desembargadora (actualmente inspectora judicial) foram colocadas no Facebook do candidato quando, por lei, está “vedada aos magistrados judiciais a prática de actividades político-partidárias de carácter público”, segundo o Estatuto dos Magistrados Judiciais.
Em declarações ao DN, Maria José Machado disse que apenas participou em três iniciativas da campanha. E com um motivo: é casada com Fernando Anastácio. “Não fiz campanha eleitoral, apenas estive presente em três situações como mulher do candidato, porque achei que era esse o meu dever”, declarou a juíza.
Questionado pelo DN sobre a participação da magistrada na campanha eleitoral, o Conselho Superior da Magistratura (CSM), órgão de gestão e disciplina dos juizes, adiantou que o assunto será discutido hoje na reunião da comissão permanente.
“Considerando os pedidos de informação e as fotos que nos chegaram por via dos senhores jornalistas, atendendo a que amanhã reúne a Permanente, no qual têm assento os senhores conselheiros residentes e o vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura, e que o próximo plenário apenas acontece no dia 8 de Outubro, a situação será abordada já amanhã (hoje), decidindo-se o procedimento a seguir”, respondeu o CSM a um pedido de esclarecimento feito pelo DN.
Em Março de 2005, o então vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura António Santos Bernardino foi fotografado a festejar a vitória do PS nas eleições legislativas na sede socialista de Leiria.
Numa fotografia captada pelo Jornal de Leiria, Santos Bernardino apareceu a sorrir, com um cachecol da campanha do PS enrolado ao pescoço. O Conselho Superior da Magistratura acabou por difundir uma recomendação aos juízes.

Com este enquadramento torna-se imperioso colocar a questão da "mulher de César" porque em primeira instância três juízes consideraram que tinha existido dolo na actuação da arguida. Agora, na segunda Instância, afinal, descobre-se que não há. Dolo, entenda-se.  E quem o diz é uma desembargadora intimamente relacionada com alguém que tem peso no PS.
Em face de um caso como este o assunto parece-me muito semelhante ao do desembargador Rangel, na questão das aparências que nestas matérias é coisa muito sensível. E por isso importa esclarecer porque além do mais pode repetir-se este fenómeno.
O que fazer então? Simples: em primeiro lugar repristinar a questão da pertença dos juízes à Maçonaria. Em segundo lugar não tolerar que casos como o apontado se repitam impunemente e por último, escrutinar devidamente estas questões.
Espero para ler o "pasquim" de amanhã. Obviamente isto cheira a escândalo.

Entretanto, na TVI24, um certo Paulo Ferreira, jornalista em horas vagas e responsável pela contratação do grande comentador José Sócrates quando este saiu do governo, escorraçado pela vindoura "troika" que não quis chamar, pronunciou-se sobre este caso, dizendo que se fez justiça. Na primeira vez não se tinha feito justiça porque a decisão lhe pareceu desproporcionada. A dita ex-ministra apesar de ter intenção, não teve dolo e isso merece todo o apoio do aludido Paulo Ferreira ( está a posicionar-se para melhores voos...) que também criticou a decisão de primeira instância porque afinal o que a tal ex-ministra fez pode não ter sido muito regular, mas crime não terá sido certamente, na jurisprudência particular deste tal Paulo Ferreira, pessoa sabida e subida de entendimento peregrino, provavelmente vindo da Irmandade do costume.

Já começou...o estado de desgraça.

 Económico:

O Metro de Lisboa vai parar na próxima semana durante três dias devido a uma greve dos maquinistas. A paralisação, a primeira desde que o governo liderado por António Costa tomou posse, vai ter lugar nos dias 9, 10 e 11 de Dezembro, ou seja de quarta a sexta-feira da próxima semana. 



 

Entrevista de Ivo Rosa ao Expresso