quinta-feira, junho 09, 2011

Habeas senso

Segundo o jornal Sol de hoje, o director da revista Sábado, Miguel Pinheiro vai ser arguido do crime de ofensa "à honra do presidente da República".



Segundo o jornal foi o próprio Pinto Monteiro a apresentar a participação, porque "o autor revelou uma clara intenção de denegrir a imagem e a reputação do Presidente". E o Presidente deu seguimento à participação, declarando posteriormente desejar "procedimento criminal" . Ou seja, antes nem apresentara queixa e houve um solícito PGR que entendeu fazê-lo por si. Isto é o que escreve o jornal...


O crime é o de lesa-majestade, pelos vistos. E como terá sucedido tal afronta? Através de uma pequena frase de um editorial deste teor:


"tal como Fátima Felgueiras e Isaltino Morais, Cavaco Silva acha que uma vitória eleitoral elimina todas as dúvidas sobre negócios que surgem em campanhas".



Estas histórias avulsas de ofensa à imagem, protagonizadas pelo PGR não são inéditas. Os procuradores do Freeport apanharam com o processo disciplinar por ofensa à imagem do PGR. O magistrado Carlos Monteiro, idem. Agora temos uam putativa ofensa à imagem do presidente da República que aparentemente nem se deu conta disso, mas o PGR deu. E participou, segundo o jornal. E o DIAP entendeu que tal não era suficiente e pediu confirmação da queixa ao PR que aquiesceu.


A questão jurídica pode colocar-se assim: o crime indiciado é de natureza particular, mesmo que esteja em causa uma pessoa pública, ou é um crime que atinge a pessoa pública, desligada da particular?


No Código Penal há o crime de ofensa a pessoa colectiva, previsto no artº 187º Assim:
1 - Quem, sem ter fundamento para, em boa fé, os reputar verdadeiros, afirmar ou propalar factos inverídicos, capazes de ofender a credibilidade, o prestígio ou a confiança que sejam devidos a organismo ou serviço que exerçam autoridade pública, pessoa colectiva, instituição ou corporação, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 240 dias.
Para se proceder por tal crime exige-se uma queixa do ofendido, pelo menos. Aparentemente tal nem sucedeu...

Não obstante, a questão de fundo é esta: poderá a democracia em que vivemos aguentar estas queixas de figuras públicas, ainda por cima na área da Justiça, por atentados à sua imagem e prestígio, sempre que alguém escreve algo que lhes desagrada e eles entendem ser desprestigiante?


Até onde vai a liberdade de expressão em Portugal?


Pára, automaticamente sempre que uma crítica, por pequena que seja, lhes seja endereçada?


É o que parece. E o que parece, é, em política.

É a repristinação do crime do antigamente, no tempo da monarquia: o de lesa-majestade.


Mas há outros crimes que se assim for, teremos de ponderar seriamente: os que atentam contra a imagem das instituições, pelos seus dirigentes. E estes carecem iguamente de queixa.


Só que quem a apresentar ou sugerir está sujeito à contra-queixa por ofensa à imagem do suspeito...

O nosso senso jurídico encalhou aqui, naqueles artigos do Código Penal que servem para tudo o que mexe, desde que sejam críticas. E o pior é que há tribunais que aplicam a lei literalmente. Anos depois, são desautorizados pelo TEDH, mas nessa altura, os julgadores já são desembargadores...

Estes artigos do Código Penal sobre "difamações" e "ofensas à honra e à imagem" permitem quase tudo a quem se queixar porque prevêem de forma latíssima e quase sem restrições que qualquer crítica seja entendida como tal e em função do mecanismo da culpa em direito penal, com o dolo eventual e permitem igualmente que qualquer pessoa visada apresente queixa sem consequências de sofrer o reverso que é da denúncia caluniosa.


A jurisprudência dos tribunais portugueses tem vindo a ser caldeada por decisões atrás de decisões do TEDH mas mesmo esta instituição está a ser atacada por quem menos se esperaria: o próprio Cunha Rodrigues que foi PGR por cá. Acha agora que o TEDH tem dado cobertura a demasiados atentados à honra ao preferir o direito de se saber e de informar ao da defesa da imagem do visado...

Esta questão está por isso na ordem do dia. Algumas decisões do CSMP em relação a magistrados do MP ( ainda não se chegou ao CSM, mas por esta via depressa lá se chega...) vão por este caminho: amedrontar as pessoas que exercem a magistratura e cortar cerce as veleidades de críticas.

Pena é que alguns dos conselheiros do CSMP, alguns de quem nunca se esperaria tal atitude, alinhem nesta fatwa, nesta ofensiva de limitação da liberdade de expressão com fundamento em argumentos que não parecem razoáveis.

A liberdade de expressão deve encontrar um limite na liberdade dos outros, mas quem exerce o poder sob variadas formas tem meios de defesa que são superiores aos demais cidadãos e por outro lado deve estar exposto a críticas e observações que podem diminuir-lhes o prestígio e imagem, porque o direito de crítica assim o requer.

Questuber! Mais um escândalo!