Rui Pereira, professor de Direito, antigo director do SIS, membro da Maçonaria ou supranumerário da mesma, falou há bocado na CMTV sobre o papel do SIS no caso Labirinto, dizendo que:
" se coloca a questão dos varrimentos electrónicos e há duas coisas que é importante sabermos: primeiro, os tais varrimentos electrónicos não têm nenhuma relação com escutas telefónicas. Isto é, não as detectam, não as impedem nem interferem em escutas telefónicas. Se algum dos arguidos tivesse a ser objecto de uma escuta telefónica, o chamado varrimento electrónico era irrelevante. O varrimento electrónico só detecta escutas ambientais. Segundo ponto: o chamado varrimento electrónico pode ser feito na minha perspectiva pelo SIS, pelo serviço de informações no âmbito das suas competências, isto é para prevenir actos de terrorismo, de espionagem, de sabotagem, subversão ou criminalidade organizada, fora do processo crime. Portanto, se foi este o caso não há nada a dizer. O problema é se realmente é verdade e custa-me muito a acreditar também pelos dirigentes do SIS - eu não tenho nenhuma implicação na nomeação do actual director do SIS ou do seu antecessor e deixei o SIS há cerca de quinze anos- mas custa-me muito a crer que o actual director , cessante, de resto é um juiz desembargador, se prontificasse a praticar um crime de obstrução à justiça para evitar investigações sobre o arguido. Isso seria gravíssimo, se isso aconteceu é grave, muito grave. Se isso é verdade é muito grave, mas em tese geral o varrimento electrónico fora do processo penal para detectar a existência de aparelhos de escuta ambiental em determinado ambiente pode ser feito fora do processo crime. (...)
Outra questão é saber, porque este é o problema, se o SIS sabia ou não que havia a investigação criminal, porque no caso de saber...eu parto do pressuposto que não sabia e no caso de não saber não há nenhuma ilegalidade."
Foi isto que Rui Pereira disse há minutos no programa da CMTV, onde de resto costuma comentar de modo muito competente e proveitoso para quem quiser ouvir.
Quanto ao SIS saber se havia ou não investigação pendente sobre o visado agora preso preventivamente, é ocioso indagar sob pena de se julgar o SIS rotundamente ineficaz e incompetente. Sabia-se publicamente que havia investigação criminal porque até tinha sido publicado tal facto numa revista.
Por outro lado, é preciso saber que aparelho exacto de detecção de escuta ambiental, para fazer o tal "varrimento" foi utilizado.
Os jornais escreveram que o SIS entrou no edifício com uma mala. Uma mala...para isso? E ainda há outra coisa que Rui Pereira não mencionou porque não se falou: aparentemente o SIS não foi apenas detectar a escuta ambiental. Teria ido também para detectar possíveis intromissões no equipamento informático. E também há o facto de a PJ ter ido ao local dias depois, quando alguma coisa que interessava possivelmente estaria já apagada. Quem apagou? Porquê?
A gravidade destas questões e problemas é de tal ordem que a investigação destes factos é evidentemente criminal e não se pode fazer às três pancadas e a ouvir apenas pessoas implicadas. Por outro lado, este tipo de crimes admite sempre a constituição como assistente e por isso é relevante que quem tem interesse em informar o faça. Para ajudar a investigação e também para controlar a mesma, em nome do povo ou do público, para o caso tanto faz.
E neste caso é importante que tal se faça, por motivos que seria também ocioso enunciar.