quarta-feira, março 17, 2021

A corporação jornalística sente-se injustiçada...

 Lendo este artigo do CM de hoje nota-se a dor corporativa do jornalismo caseiro contra a corporação do Conselho Superior do MºPº, por ter arquivado o inquérito disciplinar contra duas magistradas que andaram a investigar dois jornalistas suspeitos de terem violado o segredo de justiça.


 A notícia é parca em factos importantes: quantos foram e quem são os membros do CSMP que votaram a favor do arquivamento do processo e as razões do voto contra, com expressão das razões para tal,  de dois conselheiros mais a abstenção de um outro, no caso outra. E também as razões de fundo para tais votos de vencidos.
Na reunião virtual do CSMP estiveram presentes em "plenário" no dia 10.3.2021, quase todos os membros

O arquivamento tem como fundamento a ausência de violação de quaisquer deveres funcionais. Porém todos estiveram de acordo num ponto: mesmo que tivesse existido tal violação, o procedimento disciplinar estaria prescrito, por decurso do prazo legal para tal. 

Estes jornalistas tarde piaram, como se costuma dizer. 

Não obstante, quais são as razões apresentadas pelos dois conselheiros - Maria João Antunes, professora de Direito de Coimbra e José Manuel Mesquita, advogado- para os votos contrários?

Aquela MJA muito teria a contar sobre o que se passa lá no seu eido, na FDUC, se quisesse...porque me parece que é um lugar de  escândalos, sem comparação sequer com este assunto, designadamente com os doutoramentos e cursilhos de pós-graduação ministrados pelas várias "associações privadas" que funcionam nas instalações bem públicas da Universidade. Enfim, fica para outra altura...

Sobre as razões de tal professora de direito penal, pode dizer-se que eram simples: como entende que as vigilâncias policiais, com registo de imagem, ordenadas pelas magistradas do MºPº relativamente aos jornalistas em causa, contendem com direitos de reserva à vida privada, à imagem e também à liberdade de imprensa tal deveria ter sido passado pelo crivo de um juiz de instrução. 

E também não notou que no referido processo as duas magistradas tivessem exarado as razões concretas sobre um juízo de ponderação relativa à adequação, necessidade e proporcionalidade de tais medidas drásticas. 

Ou seja, aponta às magistradas em causa a omissão de um dever de fundamentação, como modo de justificar a penalização das mesmas em processo disciplinar, o que é fazer exactamente o mesmo de que acusa as magistradas: usar um processo disciplinar para condicionar a autonomia dos magistrados e sindicar a valia técnica dos despachos no seio desse mesmo processo, inventando por isso uma violação de um dever funcional à la carte. Chiça! Se a moda pegasse, teríamos milhentos processos disciplinares e os conselheiros do MºPº a sindicar todo o tipo de processos de inquérito em que tal lhes parecesse "adequado, necessário e proporcional" que determinado despacho de investigação fosse para além do razoável, mesmo com dúvidas que outros tiveram e por isso votaram pelo arquivamento. 

Enfim, nem percebo como é que uma professora universitária de direito chega aqui, mas chegou. 

Mais: para se ver a longitude de tal entendimento peregrino que espero fique lá pelos corredores dos institutos jurídicos e não ultrapasse tais limiares obscuros e subterrâneos, ainda refere que  "é discutível se é da competência do MºPº"  tal decisão ou de um juiz de instrução. Sendo discutível, para ela chegaria para o processo disciplinar e a pena respectiva...bela maneira de entender o direito disciplinar! 

Porém, estas dúvidas que lhe surgiram com a leitura do artº 32º nº 4 da Constituição, não lhe chegaram  para impedir o voto em conformidade com a maioria. Mistérios...

O outro membro do CSMP que votou contra a decisão foi José Manuel Mesquita, advogado, eleito pela A.R. ou seja, pelo PS que o propôs, é preciso dizer.

E que diz este membro do CSMP proposto pelo PS ( o decano Magalhães e Silva absteve-se de participar, por razões não indicadas...)? 

O óbvio: que a falta de fundamentação não constitui violação de dever algum, das magistradas em causa ( ao contrário do que a universitária disse)  e que a autonomia interna do MºPº não pode ser sindicada em termos disciplinares, mas eventualmente em inspecção. 

Em prol do seu saber jurídico ainda acrescenta que a falta de fundamentação constitui um "vício processual" como se o despacho das tais magistradas fosse uma espécie de decisão judicial que poderia ser sindicada...enfim. 

De resto, o advogado em causa também entende que a decisão de mandar espiar jornalistas, pela polícia, deveria ser alvo do crivo de um juiz de instrução. É uma opinião, claro e contrária à expendida pela maioria dos membros do Conselho que entende ser legal e conforme ao CPP. 

E afinal o que propõe ta advogado como medida a tomar e que o levou a votar contra? Que seja a PGR a emitir directiva que obrigue os magistrados a pedir autorização a um juiz de instrução, em casos similares...

É isto e nada mais que o Correio da Manhã não esclarece. Preferiu dar espavento à opinião evidentemente corporativa do director da Sábado, Eduardo Dâmaso que se espraia pelas delícias em bombasticar coisas como dizer que "é sintomático do autismo corporativo irrespirável que se vive neste Ministério Público". 

Enfim, discordo bastante desta tirada. O problema actual do Ministério Público não é esse e parece-me aliás bem pior que esse: é aquilo que a universitária Maria João Antunes disse a propósito do despacho: as magistradas em causa não explicaram qual o sentido da adequação, necessidade e proporcionalidade da medida que tomaram em mandar espiar os movimentos dos jornalistas e espiolhar os extractos das suas contas bancárias. 

Mas, como se viu tudo isso é insindicável, o que fica por dizer o seguinte: quem vai ensinar a estas magistradas as regras da sensatez e do bom senso? 

Pois fica a pergunta e uma resposta: talvez os jornalistas tenham feito o seu papel para tal efeito. E por isso merecem aplauso na sua luta corporativa. Ahahahaha!

Afinal há boas corporações e boas lutas corporativas. Que o digam os sindicatos...e o lobby de certos políticos que vão para os conselhos superiores para isso mesmo: defender a corporação a que pertencem.

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Megaprocessos...quem os quer?